EDITAL DE CREDENCIAMENTO N° 001/2021
EDITAL DE CREDENCIAMENTO N° 001/2021
Contrato N° /2021 Processo Nº 2021-2B6J6 Credenciamento N° /2021
TERMO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO ESPIRITO SANTO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE-SESA, E A PARA CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL CONSIGNADO DE ORTESES E PROTESES QUE SERÃO UTILIZADOS NAS CIRURGIAS ORTOPÉDICAS.
O Estado do Espirito Santo, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
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- SESA, adiante denominada CONTRATANTE, órgão da Administração Direta do Poder Executivo, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 27.080.605/0001-96, com sede na av. Eng. Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx. N°225, Enseada do Suá, Vitória – ES, XXX 00000- 360, Representada legalmente pela sua Subsecretária de Estado da Saúde para Assuntos de Gestão Hospitalar representado legalmente por QUELEN XXXXXX XXXXX XX XXXXX, portador da Carteira de Identidade n°. 8068164964 – SSP/ES, Inscrito junto ao CIC sob N° 000.000.000-00, residente na xx , xxxxxxx xxxx xxxxxxx xx 0000-X, de 04/05/2020 e, publicado no dio em 04/05/2020 e Representante Legal do HOSPITAL ESTADUAL DE VILA VELHA – HESVV Sra KÁTIA IEDA COSSETTI, portadora da RG n°432900 – SSP/ES, inscrita junto ao CIC sob n° 000.000.000-00, residente a Xx Xxxxx Xxxxxxxxxx X/X – Conjunto H12 – Ed Curó – Apto 1004 – Praia de Itaparica – Vila Velha/ES, Doravante denominada
Simplesmente Contratante realizará CREDENCIAMENTO DE
EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL CONSIGNADO DE ORTESES E PROTESES QUE SERÃO UTILIZADOS NAS CIRURGIAS ORTOPÉDICAS conforme
Processo n° 2021-2B6J6 por execução indireta nos termos das Leis Federais N° 8.666, DE 21 de junho de 1993, N° 8.080/1990, e suas alterações, Lei Estadual N° 9.090/2008.
1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 – A documentação relacionada neste edital para fins de credenciamento deverá ser entregue na CPL – COMISSÃO PERMANTE DE LICITAÇÃO, Rua: Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, nº 225, Ed. Enseada Plaza, CEP: 29050-360 Enseada do Suá, Vitória - ES, no horário de horas.
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1.2 - Os trabalhos serão conduzidos por servidor do órgão promotor do credenciamento, que será formalmente designado pela autoridade competente para aferir a documentação apresentada pelos interessados.
1.3 - PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS: Pedidos de esclarecimentos poderão ser ofertados formalmente, no prazo de 24h, em documento impresso ou por meio eletrônico, via internet, no seguinte endereço eletrônico: desde que seja informado o número deste edital.
2 - DO OBJETO
O objeto deste edital é o credenciamento de empresas para fornecimento de material consignado de órtese e prótese que serão utilizados nas cirurgias ortopédicas, interessadas em participar, de forma complementar, do Sistema Único de Saúde no Estado do Espírito Santo, de acordo com os valores estipulados na tabela do Ministério da Saúde, arroladas no Anexo I deste Edital.
3 - DA VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO
3.1 – O credenciamento terá início subsequente ao dia da publicação no Diário Oficial do Estado, e terá duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado em conformidade com o disposto no inciso II, art. 57, da Lei 8.666/93 e suas alterações.
3.2 – A revogação deste edital dependerá de prévia publicação, utilizando-se os mesmos meios empregados ao tempo de sua edição.
3.3 – Enquanto estiver vigente o edital, fica permitido o credenciamento, a qualquer tempo, de qualquer interessado, desde que preencham as condições ora exigidas.
3.4.1- Os interessados que se credenciarem em momento posterior ao inicialmente fixado no edital serão posicionados no final da lista inicialmente estabelecida por sorteio, considerando-se o momento que for declarada sua habilitação pela administração, que deverá ocorrer no prazo máximo de 10 dias do recebimento da documentação pertinente, promovendo-se em seguida a publicação oficial da habilitação ao credenciamento.
4 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1- Os recursos do presente Edital correrão à conta do orçamento do Fundo Estadual de Saúde da SESA/Hospital Estadual de Vila Velha, conforme especificado abaixo:
4.2. Programa de Trabalho XX.XX.XXX.XX.XXX.XXXX.XXXX, UG XXXXXX, Natureza da Despesa XX.XX.XX, Fonte de Recursos XXX (SUS – Produção).
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5 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1 - PODERÃO PARTICIPAR do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos.
5.1.2 – Poderão participar da presente licitação empresas estrangeiras legalmente estabelecidas no País, nos termos do art. 28, inciso V e art. 33 § 1º da Lei 8.666/93 e suas alterações.
5.2 - ESTARÃO IMPEDIDOS de participar de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrarem em uma ou mais das situações a seguir:
a) estejam constituídos sob a forma de consórcio;
b) estejam cumprindo as penalidades previstas no artigo 87, inciso III ou inciso IV da Lei Federal nº 8.666/93 e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02, ainda que imposta por ente federativo diverso do Espírito Santo.
c) estejam sob falência, recuperação judicial, dissolução ou liquidação;
d) estejam cumprido penalidade prevista no art. 12 da Lei 8.429/92, desde que no quadro societário da pessoa jurídica seja sócio majoritário.
5.2.1 – Caso o licitante se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser apresentada na fase de habilitação a sentença homologatória do plano de recuperação judicial; bem como certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar do procedimento licitatório, nos termos da Lei 8.666/93, conforme acórdão do TCU nº. 8271/2011 2ª Câmara.
5.3 – Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante retardatário, a não ser como ouvinte.
6 - DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS AO CREDENCIAMENTO
Somente serão consideradas credenciadas as entidades que apresentarem, na íntegra e em plena vigência, a documentação relatada no Anexo II deste edital e que comprovem o atendimento às condições estabelecidas no Edital.
7 - DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO
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7.1 - Enquanto estiver vigente este edital, os licitantes deverão entregar a documentação ao Presidente da Comissão de Licitação da Secretaria de Estado da Saúde - SESA, em um envelope opaco, indevassável, rubricado, contendo na parte externa os seguintes dizeres:
a) Envelope Credenciamento Estado do Espírito Santo SESA – Rua: Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, nº 225, Ed. Enseada Plaza, CEP: 29050-360 Enseada do Suá, Vitória - ES,Rua Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Social completa da proponente
Ref. Credenciamento nº /2016
7.2 - Será de inteira responsabilidade das proponentes o meio escolhido para entrega, à Comissão de Licitação, do envelope acima, não sendo consideradas quaisquer propostas recebidas fora do prazo de vigência deste edital, ainda que em razão de caso fortuito, força maior ou fato de terceiros.
8 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1 – A Comissão responsável pelo recebimento dos documentos procederá com a verificação dos mesmos, aferindo sua compatibilidade com as exigências deste edital, e decidirá pelo credenciamento, no prazo de 10 (dez) dias úteis, salvo força maior ou caso fortuito.
8.2 – Os documentos apresentados serão rubricados pela Comissão e por todos os presentes.
8.3 – Não se admitirá decisão denegatória do credenciamento sem prévia fundamentação.
9 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Os recursos, representação e pedido de reconsideração, somente serão acolhidos nos termos do art. 109, da Lei no 8.666/93 e alterações posteriores.
10 - DO PREÇO
10.1 – A Contratante pagará pelos materiais utilizados nas cirurgias especificados no anexo I, mediante a apresentação do rótulo de embalagem e Nota Fiscal, tendo como referência única os valores estabelecidos na tabela SUS.
10.2 - Os preços ora estipulados são fixos e irreajustáveis, exceto quando houver alteração da tabela elaborada pelo Sistema Único de Saúde que importem em alteração do aporte de recursos financeiros da União em favor do Estado.
10.3 – Os preços contratados somente poderão ser revistos se, na vigência do credenciamento houver alteração da tabela SUS.
10.4 - A Contratante fará distribuição de forma isonômica entre os credenciados, sendo a todos garantida a mesma remuneração e as mesmas condições sob as quais o serviço deve ser prestado, de forma que nenhum credenciado perceba mais vantagens que outro, sendo que a ordem deverá ser definida por sorteio. Para fins exclusivos de rodízio na distribuição entre os credenciados o HESVV adotará os seguintes critérios:
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10.5– Cada credenciado poderá receber um pagamento mensal em montante diferenciado, variável em função da necessidade do material a ser fornecido, não havendo variação, entretanto, no que tange ao preço unitário estabelecido no item 10.1, aplicável a todas as empresas.
11 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
A Contratante pagará à Contratada pelo material utilizado no mês de referência, vedada a antecipação, na forma abaixo:
11.1 - Caberá à Contratada no 1º dia útil após a conclusão da parcela comunicar por escrito a Contratante tal fato, devendo a Administração receber o objeto na forma do presente contrato.
11.2 - Após recebimento da Nota Fiscal, a Gerencia/Comissão de Fiscalização atestará, salvo haver incorreções.
11.3 - A fatura será paga em até 30 dias após a sua apresentação. Após essa data será paga multa financeira nos seguintes termos:
V.M = V.F x 12 x ND
100 360
Onde:
V.M. = Valor da Multa Financeira.
V.F. = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso.
ND = Número de dias em atraso.
11.4 - Incumbirão à Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso de cada fatura devido, a ser revisto e aprovado pela Contratante, juntando-se à respectiva discriminação dos serviços efetuados, o memorial de cálculo da fatura.
11.5 - Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida à Contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal/Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pelo Contratante.
11.6 – Caso a nota fiscal a ser corrigida seja devolvida em prazo superior a 30 dias a mesma deixará de ser paga, pois, ultrapassará o prazo para que esta unidade hospitalar possa realizar os procedimentos para faturamento da cirurgia da qual foi utilizado os materiais
11.7 - A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente o estabelecido na Lei Nº 4.320/64, assim como na Lei Estadual Nº 2.583/71 (Código Financeiro) e alterações posteriores.
11.8 - Na hipótese da indisponibilidade temporária do índice, a Contratada emitirá a fatura considerando o índice de reajuste utilizado no mês anterior ao de referência, ficando a
diferença para emissão “a posteriori”, quando da disponibilidade do índice definitivo, para
acerto na fatura seguinte, sem reajustes.
11.9 – A empresa deverá mencionar na respectiva Nota Fiscal / Fatura, informações sobre o material que foi utilizado, tais como: a MARCA sob o mesmo é comercializado, o Nº DO LOTE e o PRAZO DE VALIDADE do produto, além de mencionar o n deste Edital, do processo e da autorização de fornecimento – AFM.
12 - DAS OBRIGAÇÕES
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12.1 - Compete ao(s) credenciado (s):
a) Xxxxxxxx os materiais conforme estipulado neste edital em consignação, ao preço da tabela SUS, no prazo máximo de 12 horas após a solicitação;
b) Apresentar as caixas para cirurgia conforme solcitado pelo centro cirúrgico, sem faltar nenhum material e devidamente esterilizada, quando for o caso, sob pena de descredenciamento da emrepsa.
c) Trocar, às suas expensas, o material que for recusado por apresentar-se com os seguintes problemas: danificado prazo de validade vencido ou que estiver em desacordo com o disposto no Edital;
d) Xxxxxxxx o instrumental cirúrgico para realização de cada procedimento em sua especialidade, sem ônus para o HESVV;
e) Registrar as ocorrências havidas durante a execução do presente contrato, de tudo dando ciência à Contratante, respondendo integralmente por sua omissão;
f) Xxxxxx, durante toda execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no credenciamento.
12.2 - Compete à Contratante:
a) Pagar, à Contratada, o preço estabelecido no edital ou em suas respectivas alterações;
b) designar servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos materiais fornecidos;
13 - DO DESCREDENCIAMENTO
13.1 – O descumprimento de quaisquer das condições previstas neste regulamento, bem como na Lei Federal nº. 8.666/93 e na Lei Federal 8.080/90, ensejará o descredenciamento da entidade assegurando o contraditório e a ampla defesa.
13.2 – A entidade poderá requerer seu descredenciamento, por meio de declaração apresentada à Secretaria de Estado de Saúde, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
13.3 – A Administração poderá revogar o credenciamento quando assim exigir o interesse público, mediante decisão fundamentada, sem que reste qualquer direito de indenização em favor dos credenciados, mas garantindo-se o pagamento dos bens fornecidos até a data da revogação.
14 - DA RESCISÃO
A rescisão da ordem de fornecimento dos serviços, que constituirá o instrumento do ajuste, poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos artigos 78 e 79 da Lei nº. 8.666/93, no que couberem, com aplicação do art. 80 da mesma Lei, se for o caso.
15 - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
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15.1 – O HOSPITAL ESTADUAL DE VILA VELHA - HESVV designará formalmente o servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do ajuste, competindo-lhe atestar os materiais fornecidos/utilizados, observando as disposições deste edital de credenciamento e da ordem de fornecimento respectiva, sem o que não será permitido qualquer pagamento.
15.2- As notas fiscais deverão ser entregues ao coordenador do centro cirúrgico até o dia 15 de cada mês para serem conferidas e atestadas pela comissão designada,. As notas deverão conter 03 (três) vias e vir em anexo uma lista com a relação das notas com sua respectiva numeração, para fins de conferencia
15.2 – O recebimento do material ocorrerá da seguinte forma:
a) Expedida a Autorização de Fornecimento – AFM, o recebimento do material ficará condicionado ao estabelecido no art. 40 inciso XVI, c/c art. 73 inciso II ,“a” e “b” da Lei 8.666/93 e alterações, sendo que a conferência e o recebimento ficarão sob responsabilidade do servidor e/ou Comissão de recebimento do Almoxarifado de Farmácia, podendo ser:
a.1) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 02 (dois) dias da comunicação escrita do contratado;
a.2) definitivamente, pela Coordenação do Centro Cirúrgico/Gerência do Bloco Cirúrgico/Gerência da Farmácia, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de 15 dias.
b) Apresentar relação dos produtos a serem deixados em consignação pelo licitante à disposição do Centro Cirúrgico/CME do Hospital Estadual de Vila Velha, conforme Anexo I, especificado para cada item a marca, número do certificado do registro do produto junto ao Ministério da Saúde, prazo de validade do produto não inferior à 60 (sessenta) dias, fabricante e país de origem.
c) A relação de materiais deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa em 2(duas) vias sem rasuras, datada, contendo nome/razão social e endereço completo, telefone, fax e e-mail e assinada pelo dono da empresa ou representante legal, neste caso apresentar procuração;
d) A relação dos produtos deverá obedecer rigorosamente as especificações constantes do Anexo I, parte integrante deste Edital, sob pena de inabilitação do item em desacordo.
e) Os preços cotados na relação de materiais serão os constantes na Tabela SUS, vedado a sua majoração e permitido o oferecimento de descontos;
16 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1 – O atraso injustificado na execução do ajuste sujeitará o licitante contratado à aplicação de multa de mora, nas seguintes condições:
16.1.1 – Fixa-se a multa de mora em 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso, a incidir sobre o valor total reajustado ordem de fornecimento, ou sobre o saldo reajustado não atendido, caso a ordem de fornecimento encontre-se parcialmente executada;
16.1.2 - Os dias de atraso serão contabilizados em conformidade com o cronograma de execução do objeto, estabelecido na ordem de fornecimento;
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16.1.3 - A aplicação da multa de mora não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas no item 16.2 deste edital e na Lei Federal nº. 8.666/93;
16.2 - A inexecução total ou parcial do ajuste ensejará a aplicação das seguintes sanções ao licitante contratado:
a) advertência;
b) multa compensatória por perdas e danos, no montante de até 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual reajustado não executado pelo particular;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual, Direta ou Indireta, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, em toda a Federação, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “c”. (OK)
§ 1º. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”; “d” e “e” deste item, não são cumulativas entre si, mas poderão ser aplicadas juntamente com a multa compensatória por perdas e danos (alínea “b”).
§ 2º. Quando imposta uma das sanções previstas nas alíneas “c”, “d” e “e”, a autoridade competente submeterá sua decisão ao Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, a fim de que, se confirmada, tenha efeito perante a Administração Pública Estadual.
§ 3º. Caso as sanções referidas no parágrafo anterior não sejam confirmadas pelo Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, competirá ao órgão promotor do certame, por intermédio de sua autoridade competente, decidir sobre a aplicação ou não das demais modalidades sancionatórias.
§ 4º. Confirmada a aplicação de quaisquer das sanções administrativas previstas neste item, competirá ao órgão promotor do certame proceder com o registro da ocorrência no SICAF, em campo apropriado. No caso da aplicação da sanção prevista na alínea “d”, deverá, ainda, ser solicitado o descredenciamento do licitante no SICAF.
16.3 – As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório, observando-se as seguintes regras:
a) Antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, o órgão promotor do credenciamento deverá notificar o credenciado, facultando-lhe a apresentação de defesa prévia;
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b) A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, indicando, no mínimo: a conduta do credenciado reputada como infratora, a motivação para aplicação da penalidade, a sanção que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
c) O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, exceto na hipótese de declaração de inidoneidade, em que o prazo será de
10 (dez) dias consecutivos, devendo, em ambos os casos, ser observada a regra do artigo 110 da Lei Federal nº. 8666/93;
d) O credenciado comunicará ao órgão promotor do certame as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo licitatório e da vigência do ajuste, considerando-se eficazes as notificações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação;
e) Ofertada a defesa prévia ou expirado o prazo sem que ocorra a sua apresentação, o órgão promotor do credenciamento proferirá decisão fundamentada e adotará as medidas legais cabíveis, resguardado o direito de recurso do credenciado, que deverá ser exercido nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93;
f) O recurso administrativo a que se refere a alínea anterior será submetido à análise da Procuradoria Geral do Estado do Espírito Santo.
16.4 – Os montantes relativos às multas moratória e compensatória aplicadas pela Administração poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos ao credenciado, relativos às parcelas efetivamente executadas do contrato.
16.5 – Nas hipóteses em que os fatos ensejadores da aplicação das multas acarretarem também a rescisão do ajuste, os valores referentes às penalidades poderão ainda ser descontados da garantia prestada pela contratada.
16.6 – Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor do credenciado, é obrigatória a cobrança judicial da diferença.
17 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido credenciado, a rescisão do pacto e da autorização de fornecimento, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
17.2 - É facultado à Comissão de Licitação, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
17.3 - Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Presidente da CPL, sob pena de desclassificação.
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17.4 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
17.5 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
17.6 - Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Presidente da CPL.
17.7 - A participação do licitante neste credenciamento implica aceitação de todos os termos deste Edital.
17.8 - A autoridade competente para aprovação do credenciamento somente poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
17.9 - Os credenciados não terão direito à indenização em decorrência da anulação do credenciamento, ressalvado o direito do credenciado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado em virtude do recebimento de eventual ordem de fornecimento emitida pela Administração;
17.10 - A nulidade do credenciamento induz a do ajuste, ressalvando o disposto no parágrafo único do art. 59, da Lei nº. 8.666/93;
17.11 - No caso de desfazimento do credenciamento, fica assegurada a ampla defesa e o contraditório.
17.12 - Qualquer documento que componha o envelope de habilitação deverá ser apresentado em original ou qualquer processo de cópia legível, autenticado na forma da lei ou mediante cotejo das cópias com os originais pela Comissão Permanente de Licitação.
Vila Velha, 09 de Novembro de 2021.
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PRESIDENTE DE LICITAÇÃO
ANEXO I
CREDENCIAMENTO No 0001/2021
MATERIAIS EM CONSIGNAÇÃO - ORTOPEDIA
ÍTEM | DESCRIÇÃO | CÓDIGO SUS | VALOR TABELA SUS |
1 | ÂNCORA | 0702030023 | 197,60 |
2 | ARRUELA LISA | 0702030040 | 7,19 |
3 | ARRUELA DENTEADA | 0702030031 | 41,06 |
4 | CENTRALIZADOR PARA COMPONENTE FEMORAL CIMENTADO MODULAR | 0702030074 | 104,44 |
5 | CIMENTO SEM ANTIBIÓTICO | 0702050113 | 60,59 |
6 | CIMENTO COM ANTIBIÓTICO | 0702030082 | 109,62 |
7 | COMPONENTE UMERAL CIMENTADO / FIXAÇÃO BIOLÓGICA | 0702030295 | 708,26 |
8 | COMPONENTE UMERAL CIMENTADO / FIXAÇÃO BIOLÓGICA DE REVISÃO | 0702030309 | 900,59 |
9 | COMPONENTE CEFÁLICO PARA ARTROPLASTIA TOTAL DO QUADRIL | 0702030139 | 463,48 |
10 | COMPONENTE CEFÁLICO/POLIETILENO/METAL PARA HEMIARTROPLASTIA BIPOLAR/ | 0702030120 | 900,00 |
11 | COMPONENTE GLENOIDAL | 0702030236 | 198,17 |
12 | COMPONENTE FEMORAL CIMENTADO MODULAR PRIMÁRIO | 0702030163 | 900,00 |
13 | COMPONENTE FEMORAL NÃO CIMENTADO MODULAR PRIMÁRIO | 0702030210 | 1.513,63 |
14 | COMPONENTE FEMORAL CIMENTADO MONOBLOCO TIPO CHARNLEY | 0702030171 | 850,00 |
15 | COMPONENTE FEMORAL CIMENTADO PRIMÁRIO CIMENTADO / FIXAÇÃO BIOLÓGICA | 0702030228 | 1.492,50 |
16 | COMPONENTE FEMORAL MODULAR DE REVISÃO CIMENTADA PARA ENXERTO IMPACTADO | 0702030198 | 2.323,07 |
17 | COMPONENTE FEMORAL MODULAR DE REVISÃO NÃO CIMENTADA PARA REVESTIMENTO | 0702030201 | 2.103,14 |
18 | COMPONENTE FEMORAL DE REVISÃO CIMENTADO / FIXAÇÃO BIOLÓGICA | 0702030180 | 1.758,84 |
19 | COMPONENTE ACETABULAR METÁLICO DE FIXAÇÃO BIOLÓGICA PRIMÁRIA/REVISÃO. | 0702030104 | 917,21 |
20 | COMPONENTE ACETABULAR DE POLIETILENO PARA COMPONENTE METÁLICO PRIMÁRIO/ | 0702030597 | 332,84 |
21 | COMPONENTE ACETABULAR DE POLIETILENO CIMENTADO PRIMÁRIO/REVISÃO | 0702030090 | 252,56 |
22 | FIO MONONYLON 8.0 | 0702050172 | 89,82 |
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23 | FIO MONONYLON 9.0 | 0702050180 | 89,82 |
24 | FIO OLIVADO PARA FIXADOR EXTERNO | 0702030325 | 16,94 |
25 | FIO TIPO STEINMAN ROSQUEADO | 0702030333 | 15,82 |
26 | FIO TIPO STEINMAN LISO | 0702050792 | 12,00 |
27 | FIXADOR EXTERNO LINEAR | 0702030406 | 578,67 |
28 | FIXADOR EXTERNO HIBRIDO | 0702030392 | 913,16 |
29 | FIXADOR EXTERNO PARA PUNHO | 0702030414 | 501,48 |
30 | FIXADOR EXTERNO CIRCULAR / SEMI-CIRCULAR | 0702030384 | 1.163,90 |
31 | FIXADOR EXTERNO TIPO PLATAFORMA – SISTEMA DE ALONGAMENTO/TRANSPLANTE | 0702030422 | 1.054,91 |
32 | FIXADOR EXTERNO COM SISTEMA DE CORREÇÃO ANGULAR E/OU ROTACIONAL | 0702030368 | 1.351,04 |
33 | FIXADOR EXTERNO COM SISTEMA DE ALONGAMENTO MONOFOCAL | 0702030350 | 1.054,91 |
34 | FIXADOR EXTERNO COM SISTEMA DE PEQUENOS FRAGMENTOS COM SISTEMA DE CORR. | 0702030376 | 1.351,04 |
35 | GRAMPO | 0702030449 | 24,61 |
36 | HASTE INTRAMEDULAR BLOQUEADA DE UMERO (INCLUI PARAFUSOS) | 0702030538 | 1.010,56 |
37 | HASTE INTRAMEDULAR BLOQUEADA DE FEMUR (INCLUI PARAFUSOS) | 0702030511 | 1.010,56 |
38 | HASTE INTRAMEDULAR BLOQUEADA DE TIBIA (INCLUI PARAFUSOS) | 0702030520 | 978,92 |
39 | HASTE INTRAMEDULAR NÃO BLOQUEADA | 0702030554 | 129,10 |
40 | HASTE INTRAMEDULAR RETROGRADA (INCLUI PARAFUSOS) | 0702030562 | 905,90 |
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41 | HASTE FEMORAL LONGA COM BLOQUEIO CEFÁLICO (INCLUI PARAFUSOS) | 0702030490 | 989,15 |
42 | HASTE FEMORAL CURTA COM BLOQUEIO CEFÁLICO (INCLUI PARAFUSOS) | 0702030481 | 936,58 |
43 | MINI-PARAFUSO DE AUTO-COMPRESSÃO | 0702030619 | 154,38 |
44 | MINI-FIXADOR EXTERNO | 0702030600 | 366,62 |
45 | PARAFUSO CANULADO 3,5 MM | 0702030627 | 117,02 |
46 | PARAFUSO CANULADO 4,5 MM | 0702030635 | 102,92 |
47 | PARAFUSO CANULADO 7,0 MM | 0702030643 | 90,29 |
48 | PARAFUSO CANULADO MINI | 0702030651 | 257,29 |
49 | PARAFUSO ESPONJOSO 4,0 MM | 0702030724 | 27,71 |
50 | PARAFUSO ESPONJOSO 6,5 MM | 0702030732 | 27,71 |
51 | PARAFUSO CORTICAL 1,5 MM | 0702030660 | 18,06 |
52 | PARAFUSO CORTICAL 2,0 MM | 0702030678 | 15,34 |
53 | PARAFUSO CORTICAL 2,7 MM | 0702030686 | 16,94 |
54 | PARAFUSO CORTICAL 3,5 MM | 0702030694 | 15,34 |
55 | PARAFUSO CORTICAL 4,5 MM | 0702030708 | 18,06 |
56 | PARAFUSO PARA COMPONENTE ACETABULAR | 0702030767 | 109,67 |
57 | PARAFUSO MALEOLAR | 0702030740 | 21,89 |
58 | PINO DE SHANTZ | 0702030805 | 28,45 |
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59 | PLACA ANGULADA 4,5 MM (INCLUI PARAFUSOS) | 0702030856 | 377,42 |
60 | PLACA DE RECONSTRUÇÃO DE BACIA 3,5 MM (INCLUI PARAFUSOS) | 0702030929 | 299,90 |
61 | PLACA DE RECONSTRUÇÃO DE BACIA 4,5 MM (INCLUI PARAFUSOS) | 0702030937 | 325,69 |
62 | PLACA 1/3 TUBULAR 3,5 MM (INCLUI PARAFUSOS) | 0702030830 | 146,64 |
63 | PLACA 1/3 TUBULAR 4,5 MM (INCLUI PARAFUSOS) | 0702030848 | 177,20 |
64 | PLACA EM “T” 2,7 MM (INCLUI PARAFUSOS) | 0702030988 | 131,36 |
65 | PLACA EM “T” 3,5 MM (INCLUI PARAFUSOS) | 0702030996 | 275,48 |
66 | PLACA EM “T” 4,5 MM (INCLUI PARAFUSOS) | 0702031003 | 288,71 |
67 | PLACA EM “L” 2,7 MM (INCLUI PARAFUSOS) | 0702030953 | 131,36 |
68 | PLACA EM “L” 3,5 MM (INCLUI PARAFUSOS) | 0702030961 | 275,48 |
69 | PLACA EM “L” 4,5 MM (INCLUI PARAFUSOS) | 0702030970 | 288,71 |
70 | PLACA EM TREVO 3,5 MM (INCLUI PARAFUSOS) | 0702031011 | 275,48 |
71 | PLACA EM TREVO 4,5 MM (INCLUI PARAFUSOS) | 0702031020 | 288,71 |
72 | PLACA DE COMPRESSÃO DINÂMICA 3,5 MM (INCLUI PARAFUSOS) | 0702030899 | 183,81 |
73 | PLACA DE COMPRESSÃO DINÂMICA 4,5 MM LARGA (INCLUI PARAFUSOS) | 0702030910 | 296,13 |
74 | PLACA DE COMPRESSÃO DINÂMICA 4,5 MM ESTREITA (INCLUI PARAFUSOS) | 0702030902 | 235,88 |
75 | PLACA COBRA 4,5 MM (INCLUI PARAFUSOS) | 0702030872 | 765,81 |
76 | PLACA PONTE 3,5 MM (INCLUI PARAFUSOS) | 0702031054 | 527,20 |
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77 | PLACA PONTE 4,5 MM | 0702031062 | 564,13 |
78 | PLACA SEMITUBULAR 2,7 MM (INCLUI PARAFUSOS) | 0702031070 | 146,64 |
79 | PLACA SEMITUBULAR 3,5 MM (INCLUI PARAFUSOS) | 0702031089 | 146,64 |
80 | PLACA SEMITUBULAR 4,5 MM (INCLUI PARAFUSOS) | 0702031097 | 177,20 |
81 | PLACA COM PARAFUSO DESLIZANTE DE 95 GRAUS | 0702030821 | 678,73 |
82 | PLACA COM PARAFUSO DESLIZANTE DE 135 OU 150 GRAUS | 0702030813 | 764,34 |
83 | PLACA PARA CALCANEO | 0702031046 | 320,61 |
84 | PLACA CALCO (INCLUI PARAFUSOS) | 0702030864 | 308,75 |
85 | PLACA CONDILEA 4,5 MM (INCLUI PARAFUSOS) | 0702030880 | 528,63 |
86 | PLACA DE SUPORTE DE PLATEAU TIBIAL 4,5 MM (INCLUI PARAFUSOS) | 0702030945 | 288,71 |
87 | PLACA ESPECÍFICA DE TITÂNEO PARA MINI/MICRO FRAGMENTOS (INCLUI PARAFUSOS) | 0702050482 | 361,81 |
88 | PROTESE DE CABEÇA DE RÁDIO | 0702031127 | 778,37 |
89 | PROTESE TENDINOSA DE SILICONE | 0702031232 | 751,99 |
90 | PROTESE METACARPO - FALANGEANA | 0702031143 | 315,42 |
91 | PROTESE INTERFALANGEANA | 0702031135 | 315,42 |
92 | PROTESE PARCIAL DE QUADRIL CIMENTADA MONOBLOCO (TIPO THOMPSON) | 0702031224 | 642,55 |
93 | RESTRITOR DE CIMENTO FEMORAL | 0702031259 | 25,71 |
94 | SISTEMA DE GUIAS E INJEÇÃO DE MATERIAL PRÓPRIO A VERTEBROPLASTIA | 0702031275 | 445,00 |
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95 | TELA DE RECONSTRUÇÃO FEMORAL | 0702031291 | 334,22 |
96 | TELA DE RECONSTRUÇÃO ACETABULAR | 0702031283 | 396,88 |
1 - OUTRAS CONSIDERAÇÕES:
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1.1 - O Credenciamento do Licitante ocorrerá somente com quem fornecer todos os materiais listados (1 a 96), devendo subdividir os materiais em caixas (de aço inoxidável) a ser fornecida: Caixa de Pequenos Fragmentos; Caixa de Grandes Fragmentos, Haste de Tíbia, Haste de Fêmur, Haste de úmero, Fixadores Externos, DHS, DCS, Fixadores Xxxxxxxx, Canulados, Prótese de ombro, Prótese bipolar e Quadril, Minimicro e Miniparafuso (Herbet).
1.2 – Deverá constar na proposta com o título da caixa, a descrição do Material, quantidade a ser fornecida e código da Tabela SUS;
1.3 - Apresentar declaração formal de disponibilidade de todos os materiais descritos no Anexo I deste Edital; em número suficiente para atender as solicitações do HABF em regime de pronta entrega, sob as penas cabíveis;
2 - DOS MATERIAIS PARA URGÊNCIA
2.1 - As empresas credenciadas deverão deixar na CME (central de material esterilizado) por um período de 30 dias os materiais para atendimento de urgência e emergência ortopédica: caixa de pequenos fragmentos, caixa de grandes fragmentos, DHS, Haste de Tíbia, Haste de fêmur, fixadores externos (um de tíbia, um de fêmur, um de rádio, um de ulna e um de falange) e um motor de nitrogênio;
2.2 - Os materiais que não se enquadram nas caixas deverão ser identificados e entregues separados e identificados;
2.3 - Estes materiais permanecerão na CME por um período de 30 dias, após este período ocorrerá rodízio entre as empresas credenciadas. Caso a empresa credenciada não tenha condições de atender a solicitação de todas as caixas de urgência e emergência, esta deverá encaminhar notificação por escrito ao centro cirúrgico, com antecedência de 10 dias, sendo desta forma convocada a próxima empresa de acordo com a ordem de credenciamento;
2.4 – Todas as empresas credenciadas deverão deixar: uma caixa de pequenos fragmentos, 01 fixador de tíbia, 01 fixador de fêmur, 01 rádio/ulna, 01 punho, 01 falange no arsenal do centro cirúrgico por serem mais frequentemente utilizadas. Todas as empresas deverão deixar perfurador para serem usados com os fixadores.
2.5 - Toda caixa de material deverá ter a descrição do material, quantidade fornecida, código da tabela SUS e identificação da empresa fornecedora.
2.6 - Estes materiais não poderão ser retirados da CME sem autorização da coordenação do centro cirúrgico ou da Direção Geral.
2.7 - A empresa credenciada para o mês seguinte deverá estar disponibilizando os materiais acima no dia primeiro do mês e retirando-os no primeiro dia do mês seguinte. Caso isso não ocorra à empresa perderá a vez e será repassado para a próxima empresa.
2.8 - No mês de dezembro será emitido um mapa com a descrição da empresa responsável por disponibilizar o material para o hospital no ano seguinte.
2.9 – No mês que a empresa estiver escalada para deixar materiais de urgência/emergência e for solicitado materiais para cirurgia eletiva, a empresa deverá trazer a 2ª (segunda) caixa. O licitante que não trouxer a 2ª caixa para cirurgia agendada, será descredenciado e encaminhado para aplicação das penalidades cabíveis.
3 – DAS CIRURGIAS AGENDADAS
3.1 - Para as cirurgias ortopédicas agendadas que necessitam de material consignado, as mesmas serão agendadas no centro cirúrgico com no mínimo 24horas de antecedência indicando o nome do paciente, a cirurgia proposta, o material necessário e o nome dos cirurgiões ortopédicos;
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3.2 - O material consignado só poderá ser solicitado às empresas pelo coordenador do centro cirúrgico, pelo gerente do bloco cirúrgico ou por pessoa por ele autorizado. Caso o licitante forneça materiais que não foram solicitados pelas pessoas autorizadas, os mesmos não serão pagos e as notas ficais serão glosadas;
3.3 - A ordem de convocação dos credenciados se dará por sorteio, sendo que, os interessados que se credenciarem em momento posterior ao inicialmente fixado no edital serão posicionados no final da lista inicialmente estabelecida pelo sorteio;
3.4 - Cada empresa terá um numero de cotas mensal para utilização do seu material;
3.5 - O numero de cotas por empresa é estabelecida após avaliação da média de cirurgias ortopédicas realizadas a cada seis meses e dividido pelo número de empresas credenciadas conforme o edital;
3.6 - A ordem de solicitação dos materiais atenderá ao pedido do cirurgião, caso não tenha mais cotas ou a empresa não disponibilize tal material, a empresa deverá comunicar ao centro cirúrgico por FAX e o mesmo será solicitado a outra empresa conforme ordem de credenciamento;
3.7 – O Licitante deverá devolver por FAX a ordem de fornecimento devidamente assinada;
3.8 - A empresa que não disponibilizar o material solicitado será contabilizado na sua cota e não na empresa que disponibilizar o material;
3.9 - Todas as cirurgias deverão estar agendadas no mapa cirúrgico e o material será solicitado à empresa com 24 horas de antecedência da cirurgia proposta, no período diurno;
3.10 - Os materiais deverão ser entregues na CME com 12 horas de antecedência em relação a hora da cirurgia proposta, identificados, com lista de todo material que se encontra na caixa,em 3 vias (uma via para a CME, uma para a farmácia e uma para a empresa), nome do cirurgião e data da cirurgia;
3.11 - Os perfuradores para as cirurgias agendadas (motor de nitrogênio) são de responsabilidade das empresas, não sendo aceitos os perfuradores elétricos (doméstico) para uso em cirurgia.
4 – DO INSTRUMENTADOR
4.1 - O instrumentador é um profissional que será disponibilizado pela empresa e atuará em procedimentos cirúrgicos ortopédicos;
4.2 - Deverá apresentar habilitação junto à coordenação do Centro Cirúrgico, comprovando ser apto para a função;
4.3 - Não poderá ter vinculo com o hospital e nem com o profissional médico que atua no hospital;
4.4 - Não poderá entrar no centro cirúrgico em campo operatório como substituto do segundo cirurgião;
4.5 - Não poderá entrar no centro cirúrgico em campo operatório quando não houver material consignado da empresa da qual faz parte;
4.5 - Deverá estar ciente e respeitar as normas internas do hospital;
4.6 - Não será permitido instrumentador no centro cirúrgico quando não houver material consignado de sua empresa sendo utilizado.
5 – DA QUALIDADE DO MATERIAL A SER FORNECIDO
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5.1 - No centro cirúrgico ficará um livro Ata onde será registrado pelo cirurgião ortopedista quaisquer intercorrências relacionadas à qualidade do material fornecido pela empresa e posteriormente será enviado a empresa para providências cabíveis.
5.2 - Caso o fato ocorrido volte a se repetir a licitante será descredenciada e encaminhada para aplicação das penalidades cabíveis.
ANEXO II
CREDENCIAMENTO No 0001/2021
1 - DA HABILITAÇÃO
• Os documentos necessários à habilitação deverão estar com prazo vigente, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade, e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor da unidade que
realizará o Pregão, ou publicação em órgãos da imprensa oficial, não sendo aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos neste edital.
• Deverá estar prevista no Estatuto do Contrato Social da credenciada a autorização para empreender atividades compatíveis com o objeto deste credenciamento.
1.1 - DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
e) a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
f) b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus atuais administradores;
g) c) Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de documentação que identifique a Diretoria em exercício;
h) d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente.
1.2 - DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Pública Federal, Estadual (onde for sediada a empresa e a do Estado do Espírito Santo, quando a sede não for deste Estado) e Municipal da sede da licitante.
c) Prova de regularidade com a Dívida Ativa da União;
d) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
e) Prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS).
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
§1º. Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da licitante, os documentos exigidos neste item também deverão ser apresentados pela filial executora do contrato, sem prejuízo para a exigência de apresentação dos documentos relativos à sua matriz.
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§2º. Não é exigido das licitantes comprovação de regularidade fiscal para fins de habilitação, mas somente para formalização da contratação, observadas as seguintes regras:
I – A licitante deverá apresentar, à época da habilitação, todos os documentos exigidos para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que apresentem alguma restrição;
II - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, é assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da apresentação dos documentos, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
III - O prazo a que se refere o inciso anterior poderá, a critério da Administração Pública, ser prorrogado por igual período;
IV - Em caso de atraso por parte do órgão competente para emissão de certidões comprobatórias de regularidade fiscal, a licitante poderá apresentar à Administração outro documento que comprove a extinção ou suspensão do crédito tributário, respectivamente, nos termos dos artigos 156 e 151 do Código Tributário Nacional, acompanhado de prova do protocolo do pedido de certidão;
V - Na hipótese descrita no inciso anterior, a licitante terá o prazo de 10 (dez) dias, contado da apresentação dos documentos a que se refere o parágrafo anterior, para apresentar a certidão comprobatória de regularidade fiscal;
VI - O prazo a que se refere o inciso anterior poderá, a critério da Administração Pública, ser prorrogado por igual período, uma única vez, se demonstrado pela licitante a impossibilidade de o órgão competente emitir a certidão;
VII - A formalização da contratação fica condicionada à regularização da documentação comprobatória de regularidade fiscal, nos termos dos incisos anteriores, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993;
1.3 - DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
1.3 - DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Comprovação de que a participante prestou, sem restrição, serviço igual ou semelhante ao indicado no Anexo I, do Edital. A comprovação será feita por meio de apresentação de, no mínimo, 1 (um) atestado, devidamente assinado, carimbado e em papel timbrado, emitido por pessoa física ou jurídica, tomadora do serviço, compatível com o objeto deste credenciamento, observando o limite de 50% do quantitativo a ser credenciado, por , admitindo-se o somatório de atestados executados em um mesmo período;”
c)Alvará Sanitário (ou Licença Sanitária/Licença de Funcionamento) da empresa licitante, expedido pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal, tal como exigido pela Lei Federal nº. 6.360/76 (art. 2º), Decreto Federal nº. 79.094/77 (art. 2º) e Portaria Federal nº. 2.814 de 29/05/98;
d)Autorização de Funcionamento da empresa licitante, expedida pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, conforme exigido pela Lei Federal nº. 6.360/76 (art. 2º), Decreto Federal nº. 79.094/77 (art. 2º), Lei Federal nº. 9.782/99 (art. 7º, inciso VII) e Portaria Federal nº. 2.814 de 29/05/98;
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e)Certificado de Registro do material, emitido pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária vinculada ao Ministério da Saúde, ou cópia autenticada da publicação no “Diário Oficial da União” relativamente ao registro do material. Caso o prazo de validade esteja vencido deverá ser apresentado Certificado de Registro, ou cópia da publicação no “DOU” acompanhado do pedido de revalidação “FP 1” e “FP 2”, datado do semestre anterior ao do vencimento, na forma do artigo 14, parágrafo 6º do Decreto Federal nº. 79.094/77.
f) Apresentar Certificado de Boas Práticas de Fabricação e controle por linha de produção e comercialização dos produtos, do fabricante, emitido pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, conforme resolução RDC nº 59, de 27 de junho de 2000, com validade prevista em Lei;
1.4 - DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, na forma da Lei, já exigíveis, certificado por contabilista registrado no Conselho Regional de Contabilidade competente, contendo termo de abertura, encerramento e registro no órgão competente, extraídos do livro diário, comprovando a boa situação financeira da licitante, podendo ser atualizado por índices oficiais na hipótese de encerrados há mais de 03 (três) meses da data de sua apresentação, vedada a substituição por Balancetes e Balanços provisórios.
a.1) Para Sociedade Anônimas e outras Companhias obrigadas à publicação de Balanço, na forma da Lei 6.404/76, cópias da publicação de:
• balanço patrimonial;
• demonstração do resultado do exercício;
• demonstração dos fluxos de caixa. A companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à apresentação da demonstração dos fluxos de caixa;
• demonstração das mutações do Patrimônio Líquido ou a demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;
• notas explicativas do balanço.
a.2) Para outras empresas:
• balanço patrimonial registrado na Junta Comercial;
• demonstração do resultado do exercício.
• Cópia do termo de abertura e de encerramento do livro Diário, devidamente registrado na Junta Comercial.
b) Somente serão habilitados os licitantes que apresentarem no Balanço Patrimonial, os seguintes índices: Índice de Liquidez Geral - ILG, Índice de Solvência Geral – ISG e Índice de Liquidez Corrente - ILC igual ou maior que 1,00 (um);
b.1) As fórmulas para o cálculo dos índices referidos acima são os seguintes:
i) Índice de Liquidez Geral:
ILG = (AC + RLP)
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(PC + PNC)
Onde:
ILG – Índice de Liquidez Geral; AC – Ativo Circulante;
RLP – Realizável a Longo Prazo; PC – Passivo Circulante;
PNC – Passivo Não Circulante∗;
ii) Índice de Solvência Geral:
ISG = AT .
PC + PNC
Onde:
ISG – Índice de Solvência Geral; AT – Ativo Total;
PC – Passivo Circulante;
PNC – Passivo Não Circulante∗;
iii) Índice de Liquidez Corrente:
ILC = AC
PC
Onde:
ILC – Índice de Liquidez Corrente; AC – Ativo Circulante;
PC – Passivo Circulante;
c) Os licitantes que apresentarem resultado menor do que 1,00 (um), em qualquer dos índices referidos ACIMA, quando de suas habilitações deverão comprovar patrimônio líquido mínimo, na forma dos §§ 2 º e 3º, do artigo 31, da Lei 8.666/93, como exigência imprescindível para sua classificação podendo, alternativamente, ser solicitada prestação de garantia equivalente a 1% (um por cento) do valor estimado para a contratação, na forma do § 1º do art. 56 do mesmo diploma legal, para fins de contratação;
∗ Equivalente ao Exigível a Longo Prazo – ELP (art. 180 da Lei Federal nº 6.404/76, com a redação dada pela Lei Federal nº 11.941/2009).
c.1) A comprovação de patrimônio líquido será equivalente a 10 % (dez por cento) do valor estimado para contratação, conforme determina a Lei 8666/93, admitida a atualização para a data de apresentação da proposta, através de índices oficiais;
d) Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, observada a data da validade definida no instrumento.
Caso a licitante se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverão ser cumpridos, por meio da documentação apropriada, sentença homologatória do plano de recuperação judicial, além do cumprimento dos demais requisitos de habilitação constantes neste edital.
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Parágrafo primeiro. Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da licitante, os documentos exigidos neste item também deverão ser apresentados pela filial executora do contrato, sem prejuízo para a exigência de apresentação dos documentos relativos à sua matriz.
Parágrafo segundo. A comprovação dos índices referidos na alínea “b”, bem como do patrimônio líquido aludido na alínea “c”, deverão se basear nas informações constantes nos documentos listados na alínea “a” deste item, constituindo obrigação exclusiva do credenciado à apresentação dos cálculos de forma objetiva, sob pena de inabilitação.
Parágrafo Terceiro: No caso de silêncio do documento a respeito de sua validade, a certidão negativa de falência para fins de habilitação, dever á apresentar data de emissão de, no máximo 90 (noventa) dias anteriores a data fixada ficada para a sessão de abertura da licitação.
1.5 – DA DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII, ART. 7º, DA CONSITUIÇÃO FEDERAL.
a) Declaração de cumprimento de inexistência no quadro funcional da empresa, de menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, a não ser que seja contratado na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos (Lei 9.854, de 27/10/99).
2 - DAS REGRAS RELATIVAS AO CRC/ES
a) Os licitantes que desejarem se cadastrar perante o Cadastro de Fornecedores do Estado do Espírito Santo (CRC/ES) deverão seguir as regras estabelecidas pelo Decreto nº 2.394-R de 12 de novembro de 2009 e demais normas complementares;
b) os licitantes cadastrados no CRC/ES poderão deixar de apresentar a documentação exigida nos itens 1.1, 1.2 e 1.4;
c) somente serão dispensados os documentos exigidos no Item 1.2, que se encontrarem dentro do prazo de sua validade;
d) caso algum documento apresentado junto ao CRC/ES já esteja vencido, esse deverá ser apresentado junto ao Pregoeiro para fins de comprovar sua regularidade habilitatória, salvante a hipótese prevista na Lei Complementar nº 123/2006;
e) o CRC/ES não exime os interessados de apresentar a documentação relativa à qualificação técnica (Item 1.3) exigida, salvo se previamente encaminhada ao Núcleo de Cadastro e devidamente cadastrada;
f) em todo o caso, fica o licitante - cadastrado ou habilitado parcialmente - obrigado a declarar, sob as penalidades legais, a eventual ocorrência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação;
g) Declarando o licitante que possui cadastro no CRC/ES, competirá ao Pregoeiro Oficial verificar a veracidade da afirmação por meio de consulta ao referido Sistema, devendo ser juntados aos autos os comprovantes da consulta.
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3- DA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE OU EQUIPARADAS
Os licitantes que invocarem a condição de microempresas ou empresas de pequeno porte para fins de exercício de quaisquer dos benefícios previstos na Lei Complementar nº. 123/2006 e reproduzidos neste edital, deverão apresentar ainda os seguintes documentos:
3.1 - Licitantes optantes pelo Sistema Simples Nacional de Tributação, regido pela Lei Complementar 123/2006:
a) Comprovante de opção pelo Simples obtido através do site do Ministério da Fazenda, xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/Xxxxxxxxxx/XXXXX/xxxxxxxxxxXxxxxxx.xxx/ ConsultarOpcao.aspx;
b) Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos do § 4º do Artigo 3º da LC 123/06.
3.2 – Licitantes não optantes pelo Sistema Simples de Tributação, regido pela Lei Complementar nº. 123/2006:
a) Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do Artigo 3º da LC 123/06;
b) Cópia da Declaração de Informação Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ e respectivo recibo de entrega, em conformidade com o Balanço e a DRE;
c) Comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
d) Cópia do contrato social e suas alterações; e
e) Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do Artigo 3º da LC 123/06.
§1º. Os documentos aos quais se refere este item somente deverão ser apresentados NA HABILITAÇÃO para assinar o contrato, ainda que as microempresas, e pequenas empresas ou equiparadas não optantes pelo Sistema Simples Nacional de Tributação possuam habilitação parcial no CRC/ES.
§2º. O licitante que invocar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte e não apresentar os documentos comprobatórios respectivos ficará impedido de licitar e de contratar com o Estado do Espírito Santo, e será descredenciado do CRC/ES, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas fixadas neste edital e das demais cominações legais, incluindo a sanção penal prevista no artigo 93 da Lei Federal nº. 8.666/93, quando for o caso.
§3º. Em caso de empresário ou sociedade empresária submetida ao registro obrigatório na Junta Comercial, fica dispensada a apresentação da cópia do contrato social e suas alterações, desde que seja apresentada a Certidão Simplificada da Junta Comercial da qual conste o enquadramento como
microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, expedida em prazo não superior a 15 dias da data marcada para a abertura das propostas.
4- DO PAGAMENTO:
A Contratante pagará à Contratada pelo material utilizado no mês de referência, vedada a antecipação, na forma abaixo:
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4.1 - Caberá à Contratada no 1º dia útil após a conclusão da parcela comunicar por escrito a Contratante tal fato, devendo a Administração receber o objeto na forma do presente contrato.
4.2 - Após recebimento da Nota Fiscal, a Gerencia/Comissão de Fiscalização atestará, salvo haver incorreções.
4.3 - A fatura será paga em até 30 dias após a sua apresentação. Após essa data será paga multa financeira nos seguintes termos:
V.M = V.F x 12 x ND
100 360
Onde:
V.M. = Valor da Multa Financeira.
V.F. = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso.
ND = Número de dias em atraso.
4.4 - Incumbirão à Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso de cada fatura devido, a ser revisto e aprovado pela Contratante, juntando-se à respectiva discriminação dos serviços efetuados, o memorial de cálculo da fatura.
4.5 - Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida à Contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal/Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pelo Contratante.
4.6 – Caso a nota fiscal a ser corrigida seja devolvida em prazo superior a 30 dias a mesma deixará de ser paga, pois, ultrapassará o prazo para que esta unidade hospitalar possa realizar os procedimentos para faturamento da cirurgia da qual foi utilizado os materiais
4.7 - A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente o estabelecido na Lei Nº 4.320/64, assim como na Lei Estadual Nº 2.583/71 (Código Financeiro) e alterações posteriores.
4.8 - Na hipótese da indisponibilidade temporária do índice, a Contratada emitirá a fatura considerando o índice de reajuste utilizado no mês anterior ao de referência, ficando a diferença para emissão “a posteriori”, quando da disponibilidade do índice definitivo, para acerto na fatura seguinte, sem reajustes.
4.9 – A empresa deverá mencionar na respectiva Nota Fiscal / Fatura, informações sobre o material que foi utilizado, tais como: a MARCA sob o mesmo é comercializado, o Nº DO LOTE e o PRAZO DE VALIDADE do produto, além de mencionar o n deste Edital, do processo e da autorização de fornecimento – AFM.
ANEXO III
CREDENCIAMENTO No 0001/2021
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO
AO INCISO XXXIII DO ART. 7.º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
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Declaramos, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei n.º 9.854/99, que não empregamos menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menores de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: empregamos menores, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendizes ( ).
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
Vitória, de de .
Licitante interessado
GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE HOSPITAL XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
ANEXO IV
CREDENCIAMENTO No 0001/2016
DADOS COMPLEMENTARES PARA EMISSÃO DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO
RAZÃO SOCIAL: NOME FANTASIA:
CNPJ:
ENDEREÇO COMPLETO DA PESSOA JURÍDICA:
CONTATO:
DIRETOR CLÍNICO/RESP. TECNICO:
CPF: CRM:
DIRETOR ADMINISTRATIVO
CPF: DOC. IDENTIFICAÇÃO:
DADOS BANCÁRIOS PARA PAGAMENTO:
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Vitória, de de .
Assinatura e Carimbo
ANEXO V
ORDEM DE FORNECIMENTO DE MATERIAL DE Nº. /
REF. CREDENCIAMENTO Nº............
À Empresa
Endereço:
CNPJ
Telefone
Fax
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Autorizamos V.S.ª a fornecer o material adiante discriminado, observadas as especificações e demais condições constantes do Edital e Anexo I do Pregão nº. 0000/2000, da acima referenciada e à
sua proposta de Processo nº.
I – DO OBJETO
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | UND | QUANT. | VALOR UNIT R$ | VALOR TOTAL R$ |
II - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Dotação Orçamentária: As despesas para aquisição dos materiais decorrentes da presente ordem de fornecimento correrão à conta da Atividade: – ; Elemento de Despesa do orçamento do órgão requisitante para o exercício de .
III – DAS DEMAIS CONDIÇÕES
As condições de recebimento dos produtos, bem como de pagamento, obedecerão ao disposto na ata de registro de preços em epígrafe.
ORDENADOR DE DESPESAS
Recebi o original desta Ordem de Fornecimento, ciente das condições estabelecidas. (Local), de de .
CONTRATADA
ANEXO VI
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 051/2021
VERSÃO II
CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS FORNECEDORAS DE ÓRTESES, PROTESES E MATERIAIS ESPECIAIS – OPME’S, PARA UTILIZAÇÃO EM CIRURGIAS ORTOPÉDICAS NO HESVV.
PROJETO ELABORADO PELO XXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXX XXXXX
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Vila Velha – XX, 00 xx xxxxx xx 0000
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QUADRO RESUMO
1. Título e Objetivo Geral | Credenciamento de empresas para consignação e fornecimento de Órteses, próteses e materiais especiais (OPME’S). |
2. Delimitação do Objeto a ser licitado | Aquisição Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPME’s) a serem utilizados nas cirurgias ortopédicas conforme especificações contidas no item 03. |
3. Modalidade de Licitação e Base Legal | Credenciamento de empresas conforme a Lei Federal nº 8.666/19 |
4. Estimativa de custos global (art. 40, inciso II, §2º, da Lei nº 8.666/93 | De acordo com Xxxxxx SUS. |
5. Prazo estipulado de vigência contratual | O credenciamnto terá início subsequente ao dia da publicação no Diário Oficial do Estado, e terá duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado em conformidade com o disposto no inciso II, art. 57, da Lei 8.666/93 e suas alterações |
6. Informação orçamentária | Programa de trabalho: 00.000.0000.0000 Natureza de despesa: 3.3.90.30 Fonte: 0104 / 135 |
7. Unidade administrativa responsável pela execução do objeto e fiscalização | Coordenação do Núcleo de Farmácia |
8. Equipe responsável pela elaboração do Termo de Referência | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Farmacêutica, Mat. 3626598 HESVV/Almoxarifado Mat/Med/ Tel.: (00) 0000-0000 / E- mail: xxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx, Coordenador do Núcleo de Farmácia, Mat. 2618028 HESVV/Almoxarifado Mat/Med./ Tel.:(00) 0000-0000, E-mail: |
9. Versão e Data do Termo de Referência | Versão II em 09/03/2021 |
10. Data prevista para implantação | 10 dias após recebimento da ordem de fornecimento. |
11. Fiscalização e/ou Gestão | A fiscalização do projeto será exercida pela coordenação do SETOR DE CENTRO CIRÚRGICO. |
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 051/2021
1 - DO OBJETO
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Constitui o objeto desta licitação o credenciamento de empresas para consignação e fornecimento de Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPME’s) a serem utilizados nas cirurgias ortopédicas, no hospital Estadual de Vila Velha.
2 - DA JUSTIFICATIVA
O HESVV está reabrindo o CENTRO CIRÚRGICO, que é composto de 05 (cinco) salas e implantar os serviços de cirurgia ortopédica, com ênfase em cirurgia de mãos para atender a demanda que foi gerada com a pandemia do COVID-19.
Dessa forma, torna-se imperiosa a necessidade de, ao mesmo tempo em que dotarmos o hospital de recursos de esterilização, atendendo as normas legais emanadas da ANVISA (RDC 15, de 15 de março de 2012), tenhamos também as órteses, próteses e materiais afins, devidamente esterilizados à disposição dos cirurgiões.
As órteses e próteses utilizadas em cirurgias ortopédicas constituem uma variedade de peças muito grande a estar disponibilizada ao cirurgião no ato do procedimento, compondo diversas caixas com diversos tipos de peças. Muitas vezes as peças a serem utilizadas são definidas no momento da cirurgia. Isso torna inviável a aquisição dessas peças para estocagem, pois nos remete a uma imobilização de recursos financeiros muito alta. Registre-se a isso o fato de não estarmos lidando com material de consumo comum, pois, de fato cada peça utilizada é faturada seguindo a tabela SUS e seu valor é reembolsado ao estado, na forma de serviços. A estimativa é que tenhamos uma média de 15 (quinze) cirurgias/dia.
Por outro lado, somos parte do serviço público e, como tal, sujeitos às normas rígidas de desempenho naquilo que se refere a gastos. Não podemos fazer despesas sem prévio empenho ou contratações sem licitação. O tipo de aquisição não nos parece encontrar respaldo em dispensa ou inexigibilidade de licitação, na forma da Lei. Em nossa experiência, encontraríamos uma solução através do CREDENCIAMENTO de uma ou mais empresas para esse tipo de fornecimento.
Registre-se ainda que os preços dos itens CREDENCIADOS são por designação da TABELA SUS, conforme listados abaixo.
3. DA DESCRIÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS
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MATERIAIS EM CONSIGNAÇÃO – ORTOPEDIA
ÍTEM | DESCRIÇÃO | CÓDIGO SUS | VALOR TABELA SUS |
1 | ÂNCORA | 0702030023 | 197,60 |
2 | ARRUELA LISA | 0702030040 | 8,05 |
3 | ARRUELA DENTEADA | 0702030031 | 41,06 |
4 | CENTRALIZADOR PARA COMPONENTE FEMORAL CIMENTADO MODULAR | 0702030074 | 104,44 |
5 | CIMENTO SEM ANTIBIÓTICO | 0702050113 | 60,59 |
6 | CIMENTO COM ANTIBIÓTICO | 0702030082 | 109,62 |
7 | COMPONENTE UMERAL CIMENTADO / FIXAÇÃO BIOLÓGICA | 0702030295 | 793,25 |
8 | COMPONENTE UMERAL CIMENTADO / FIXAÇÃO BIOLÓGICA DE REVISÃO | 0702030309 | 900,59 |
9 | COMPONENTE CEFÁLICO PARA ARTROPLASTIA TOTAL DO QUADRIL | 0702030139 | 463,48 |
10 | COMPONENTE CEFÁLICO/POLIETILENO/METAL PARA HEMIARTROPLASTIA BIPOLAR/ | 0702030120 | 1.008,00 |
11 | COMPONENTE GLENOIDAL | 0702030236 | 198,17 |
12 | COMPONENTE FEMORAL CIMENTADO MODULAR PRIMÁRIO | 0702030163 | 1.008,00 |
13 | COMPONENTE FEMORAL NÃO CIMENTADO MODULAR PRIMÁRIO | 0702030210 | 1.695,27 |
14 | COMPONENTE FEMORAL CIMENTADO MONOBLOCO TIPO CHARNLEY | 0702030171 | 850,00 |
15 | COMPONENTE FEMORAL CIMENTADO PRIMÁRIO CIMENTADO / FIXAÇÃO BIOLÓGICA | 0702030228 | 1.671,60 |
16 | COMPONENTE FEMORAL MODULAR DE REVISÃO CIMENTADA PARA ENXERTO IMPACTADO | 0702030198 | 2.601,84 |
17 | COMPONENTE FEMORAL MODULAR DE REVISÃO NÃO CIMENTADA PARA REVESTIMENTO | 0702030201 | 2.355,52 |
18 | COMPONENTE FEMORAL DE REVISÃO CIMENTADO / FIXAÇÃO BIOLÓGICA | 0702030180 | 1.758,84 |
19 | COMPONENTE ACETABULAR METÁLICO DE FIXAÇÃO BIOLÓGICA PRIMÁRIA/REVISÃO. | 0702030104 | 1.027,28 |
20 | COMPONENTE ACETABULAR DE POLIETILENO PARA COMPONENTE METÁLICO PRIMÁRIO/ | 0702030597 | 372,78 |
21 | COMPONENTE ACETABULAR DE POLIETILENO CIMENTADO PRIMÁRIO/REVISÃO | 0702030090 | 282,87 |
22 | FIO MONONYLON 8.0 | 0702050172 | 89,82 |
23 | FIO MONONYLON 9.0 | 0702050180 | 89,82 |
24 | FIO OLIVADO PARA FIXADOR EXTERNO | 0702030325 | 16,94 |
25 | FIO TIPO STEINMAN ROSQUEADO | 0702030333 | 15,82 |
26 | FIO TIPO STEINMAN LISO | 0702050792 | 13,44 |
27 | FIXADOR EXTERNO LINEAR | 0702030406 | 648,11 |
28 | FIXADOR EXTERNO HIBRIDO | 0702030392 | 913,16 |
29 | FIXADOR EXTERNO PARA PUNHO | 0702030414 | 561,66 |
30 | FIXADOR EXTERNO CIRCULAR / SEMI- CIRCULAR | 0702030384 | 1.163,90 |
31 | FIXADOR EXTERNO TIPO PLATAFORMA – SISTEMA DE ALONGAMENTO/TRANSPLANTE | 0702030422 | 1.054,91 |
32 | FIXADOR EXTERNO COM SISTEMA DE CORREÇÃO ANGULAR E/OU ROTACIONAL | 0702030368 | 1.351,04 |
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33 | FIXADOR EXTERNO COM SISTEMA DE ALONGAMENTO MONOFOCAL | 0702030350 | 1.054,91 |
34 | FIXADOR EXTERNO COM SISTEMA DE PEQUENOS FRAGMENTOS COM SISTEMA DE CORR. | 0702030376 | 1.351,04 |
35 | GRAMPO | 0702030449 | 24,61 |
36 | HASTE INTRAMEDULAR BLOQUEADA DE UMERO (INCLUI PARAFUSOS) | 0702030538 | 1.010,56 |
37 | HASTE INTRAMEDULAR BLOQUEADA DE FEMUR (INCLUI PARAFUSOS) | 0702030511 | 1.120,00 |
38 | HASTE INTRAMEDULAR BLOQUEADA DE TIBIA (INCLUI PARAFUSOS) | 0702030520 | 1.096,39 |
39 | HASTE INTRAMEDULAR NÃO BLOQUEADA | 0702030554 | 129,10 |
40 | HASTE INTRAMEDULAR RETROGRADA (INCLUI PARAFUSOS) | 0702030562 | 905,90 |
41 | HASTE FEMORAL LONGA COM BLOQUEIO CEFÁLICO (INCLUI PARAFUSOS) | 0702030490 | 989,15 |
42 | HASTE FEMORAL CURTA COM BLOQUEIO CEFÁLICO (INCLUI PARAFUSOS) | 0702030481 | 936,58 |
43 | MINI-PARAFUSO DE AUTO-COMPRESSÃO | 0702030619 | 154,38 |
44 | MINI-FIXADOR EXTERNO | 0702030600 | 780,00 |
45 | PARAFUSO CANULADO 3,5 MM | 0702030627 | 116,02 |
46 | PARAFUSO CANULADO 4,5 MM | 0702030635 | 102,92 |
47 | PARAFUSO CANULADO 7,0 MM | 0702030643 | 90,29 |
48 | PARAFUSO CANULADO MINI | 0702030651 | 257,29 |
49 | PARAFUSO ESPONJOSO 4,0 MM | 0702030724 | 27,71 |
50 | PARAFUSO ESPONJOSO 6,5 MM | 0702030732 | 27,71 |
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51 | PARAFUSO CORTICAL 1,5 MM | 0702030660 | 18,06 |
52 | PARAFUSO CORTICAL 2,0 MM | 0702030678 | 15,34 |
53 | PARAFUSO CORTICAL 2,7 MM | 0702030686 | 16,94 |
54 | PARAFUSO CORTICAL 3,5 MM | 0702030694 | 15,34 |
55 | PARAFUSO CORTICAL 4,5 MM | 0702030708 | 18,06 |
56 | PARAFUSO PARA COMPONENTE ACETABULAR | 0702030767 | 109,67 |
57 | PARAFUSO MALEOLAR | 0702030740 | 21,89 |
58 | PINO DE SHANTZ | 0702030805 | 28,45 |
59 | PLACA ANGULADA 4,5 MM (INCLUI PARAFUSOS) | 0702030856 | 381,95 |
60 | PLACA DE RECONSTRUÇÃO DE BACIA 3,5 MM (INCLUI PARAFUSOS) | 0702030929 | 299,90 |
61 | PLACA DE RECONSTRUÇÃO DE BACIA 4,5 MM (INCLUI PARAFUSOS) | 0702030937 | 325,69 |
62 | PLACA 1/3 TUBULAR 3,5 MM (INCLUI PARAFUSOS) | 0702030830 | 148,40 |
63 | PLACA 1/3 TUBULAR 4,5 MM (INCLUI PARAFUSOS) | 0702030848 | 177,20 |
64 | PLACA EM “T” 2,7 MM (INCLUI PARAFUSOS) | 0702030988 | 131,36 |
65 | PLACA EM “T” 3,5 MM (INCLUI PARAFUSOS) | 0702030996 | 275,48 |
66 | PLACA EM “T” 4,5 MM (INCLUI PARAFUSOS) | 0702031003 | 326,00 |
67 | PLACA EM “L” 2,7 MM (INCLUI PARAFUSOS) | 0702030953 | 131,36 |
68 | PLACA EM “L” 3,5 MM (INCLUI PARAFUSOS) | 0702030961 | 275,48 |
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69 | PLACA EM “L” 4,5 MM (INCLUI PARAFUSOS) | 0702030970 | 288,71 |
70 | PLACA EM TREVO 3,5 MM (INCLUI PARAFUSOS) | 0702031011 | 275,48 |
71 | PLACA EM TREVO 4,5 MM (INCLUI PARAFUSOS) | 0702031020 | 288,71 |
72 | PLACA DE COMPRESSÃO DINÂMICA 3,5 MM (INCLUI PARAFUSOS) | 0702030899 | 183,81 |
73 | PLACA DE COMPRESSÃO DINÂMICA 4,5 MM LARGA (INCLUI PARAFUSOS) | 0702030910 | 296,13 |
74 | PLACA DE COMPRESSÃO DINÂMICA 4,5 MM ESTREITA (INCLUI PARAFUSOS) | 0702030902 | 235,88 |
75 | PLACA COBRA 4,5 MM (INCLUI PARAFUSOS) | 0702030872 | 765,81 |
76 | PLACA PONTE 3,5 MM (INCLUI PARAFUSOS) | 0702031054 | 527,20 |
00 | XXXXX XXXXX 0,0 XX | 0702031062 | 564,13 |
78 | PLACA SEMITUBULAR 2,7 MM (INCLUI PARAFUSOS) | 0702031070 | 146,64 |
79 | PLACA SEMITUBULAR 3,5 MM (INCLUI PARAFUSOS) | 0702031089 | 146,64 |
80 | PLACA SEMITUBULAR 4,5 MM (INCLUI PARAFUSOS) | 0702031097 | 177,20 |
81 | PLACA COM PARAFUSO DESLIZANTE DE 95 GRAUS | 0702030821 | 686,87 |
82 | PLACA COM PARAFUSO DESLIZANTE DE 135 OU 150 GRAUS | 0702030813 | 764,34 |
83 | PLACA PARA CALCANEO | 0702031046 | 320,61 |
84 | PLACA CALCO (INCLUI PARAFUSOS) | 0702030864 | 308,75 |
85 | PLACA CONDILEA 4,5 MM (INCLUI PARAFUSOS) | 0702030880 | 534,97 |
86 | PLACA DE SUPORTE DE PLATEAU TIBIAL 4,5 MM (INCLUI PARAFUSOS) | 0702030945 | 288,71 |
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87 | PLACA ESPECÍFICA DE TITÂNEO PARA MINI/MICRO FRAGMENTOS (INCLUI PARAFUSOS) | 0702050482 | 361,81 |
88 | PROTESE DE CABEÇA DE RÁDIO | 0702031127 | 778,37 |
89 | PROTESE TENDINOSA DE SILICONE | 0702031232 | 751,99 |
90 | PROTESE METACARPO – FALANGEANA | 0702031143 | 315,42 |
91 | PROTESE INTERFALANGEANA | 0702031135 | 315,42 |
92 | PROTESE PARCIAL DE QUADRIL CIMENTADA MONOBLOCO (TIPO THOMPSON) | 0702031224 | 642,55 |
93 | RESTRITOR DE CIMENTO FEMORAL | 0702031259 | 28,80 |
94 | SISTEMA DE GUIAS E INJEÇÃO DE MATERIAL PRÓPRIO A VERTEBROPLASTIA | 0702031275 | 445,00 |
95 | TELA DE RECONSTRUÇÃO FEMORAL | 0702031291 | 334,22 |
96 | TELA DE RECONSTRUÇÃO ACETABULAR | 0702031283 | 396,88 |
4. DO CREDENCIAMENTO
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a) O credenciamento do licitante ocorrerá somente com quem fornecer todos os materiais listados (1 a 96)
, devendo subdividir os materiais em caixas de aço inoxidável a ser fornecida: Caixa de pequenos fragmentos; caixa de grandes fragmentos; Haste de tíbia, haste de fêmur, Haste de Húmero, Fixadores externos, DHS, DCS, Fixadores Xxxxxxxx, Canulados, Prótese de Ombro, Prótese bipolar e quadril, Minimicro e Miniparafuso (Xxxxxxx).
b) Deverá constar na proposta com o título da caixa, a descrição do material, quantidade a ser fornecida e código da TABELA SUS; atender as solicitações do HESVV em regime de pronta entrega, sob as penas cabíveis.
c) Os serviços, de órteses e próteses, a serem prestados pelo instrumentador serão realizados de for ma gratuita, e não haverá qualquer vínculo deste profissional com o Estado, cabendo à empresa contratada a responsabilidade pelo pagamento de todas as verbas trabalhistas e impostos incidentes sobre o serviço prestado e do mesmo modo também será de forma gratuidade o fornecimento dos equipamentos.
d) Os valores são determinados pela tabela SUS, conforme Portaria Nº 526, de 24 de junho de 202, publicada no Diário Oficial da União ( D.O.U.) que está em vigor.
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e) O fornecimento de próteses e órtese ortopédicas pelos valores determinados pela Tabela Unificada de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS com disponibilização de equipe de instrumentadores cirúrgicos capacitados para a realização dos procedimentos cirúrgicos, bem como os equipamentos necessários, não terão custos adicionais para a contratante/credenciante.
5. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1 - Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos.
5.2 - Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrarem em uma ou mais das situações a seguir:
5.2.1 - estejam constituídos sob a forma de consórcio;
5.2.2 - estejam cumprindo as penalidades previstas no art. 87, III, da Lei 8.666/1993, desde que não haja disposição expressa limitando os seus efeitos à esfera do ente sancionador;
5.2.3 - estejam cumprindo a penalidade prevista no art. 87, IV, da Lei 8.666/1993, ainda que impostas por ente federativo diverso do Espírito Santo;
5.2.4 - estejam cumprindo penalidade prevista no art. 7º da Lei 10.520/2002, desde que a decisão proferida pelo ente sancionador amplie,expressamente,os seus efeitos aos demais órgãos da Administração Pública Nacional
5.2.5 - estejam sob falência, dissolução ou liquidação;
5.2.5.1 - Caso o licitante se encontre em processo de recuperaçãojudicial ou extrajudicial, deverá ser apresentada na fase de habilitação a sentença omologatória do plano de recuperação judicial;
5.2.6 - não cumpram o disposto no art. 9º da Lei 8.666/1993 e alterações.
6. DO PAGAMENTO
6.1. A previsão de pagamento será nos dias 10, 20 e 30 de cada mês.
6.2. Contratante pagará à Contratada pelo material utilizado no mês de referência, vedada a antecipação, na forma abaixo:
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6.2.1. - Caberá à Contratada no 1º dia útil após a conclusão da parcela comunicar por escrito a Contratante tal fato, devendo a Administração receber o objeto na forma do presente contrato.
6.2.2. - Após recebimento da Nota Fiscal, a Gerencia/Comissão de Fiscalização atestará, salvo haver incorreções.
6.2.3. - A fatura será paga em até 30 dias após a sua apresentação. Após essa data será paga multa financeira nos seguintes termos:
V.M = V.F x 12 x ND
100 360
Onde:
V.M. = Valor da Multa Financeira.
V.F. = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso.
ND = Número de dias em atraso.
6.4 - Incumbirão à Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso de cada fatura devido, a ser revisto e aprovado pela Contratante, juntando-se à respectiva discriminação dos serviços efetuados, o memorial de cálculo da fatura.
6.5 - Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida à Contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal/Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pelo Contratante.
6.6 – Caso a nota fiscal a ser corrigida seja devolvida em prazo superior a 30 dias a mesma deixará de ser paga, pois, ultrapassará o prazo para que esta unidade hospitalar possa realizar os procedimentos para faturamento da cirurgia da qual foi utilizado os materiais
6.7 - A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente o estabelecido na Lei Nº 4.320/64, assim como na Lei Estadual Nº 2.583/71 (Código Financeiro) e alterações posteriores.
6.8 - Na hipótese da indisponibilidade temporária do índice, a Contratada emitirá a fatura considerando o índice de reajuste utilizado no mês anterior ao de referência, ficando a diferença para emissão “a posteriori”, quando da disponibilidade do índice definitivo, para acerto na fatura seguinte, sem reajustes.
6.9 – A empresa deverá mencionar na respectiva Nota Fiscal / Fatura, informações sobre o material que foi utilizado, tais como: a MARCA sob o mesmo é comercializado, o Nº DO LOTE e o PRAZO DE VALIDADE do produto, além de mencionar o n deste Edital, do processo e da autorização de fornecimento – AFM.
7. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, DA ENTREGA, DO RECEBIMENTO E DO CRITÉRIO DE ACEITAÇÃODO OBJETO
• 7.1 – DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
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a) Comprovação de que a participante prestou, sem restrição, serviço igual ou semelhante ao indicado no Anexo I, do Edital. A comprovação será feita por meio de apresentação de, no mínimo, 1 (um) atestado, devidamente assinado, carimbado e em papel timbrado, emitido por pessoa física ou jurídica, tomadora do serviço, compatível com o objeto deste credenciamento, observando o limite de 50% do quantitativo a ser credenciado, por prestador interessado, admitindo-se o somatório de atestados executados em um mesmo período;”
b) Comprovação de registro da proponente no Conselho Regional de Medicina do estado do Espírito Santo (art. 30, da Lei nº 8.666/1993).
c) Alvará Sanitário, (ou Licença Sanitária/iLicença de Funcionamento) da empresa licitante, expedido pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal, conforme previsto pela Lei Federal nº 6.360/76 (art. 2º), Decreto Federal nº 79.094/77(art. 2º), e Portaria Federal nº 2.814 de 29/05/98.
d) Autorização de Funcionamento da empresa licitante, expedida pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Ministério da Saúde, conforme exigido pela Lei Federal nº 6.360/76 (art. 2º), Decreto Federal nº 79.094/77(art. 2º), Lei Federal 9.782/99 de 26.01.99.
e) Certificado de Registro das OPMEs, emitido pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária vinculada ao Ministério da Saúde, ou cópia autenticada da publicação no Diário Oficial da União – DOU”. Caso o prazo de validade esteja vencido, deverá ser apresentado Certificado de registro, ou cópia da publicação no DOU acompanhado do pedido de revalidação “FP 1” e “FP 2”, datado do semestre anterior ao do vencimento, na forma do art. 14, parágrafo 6º do Decreto Federal nº 79.094/77.
8. – DA ENTREGA e RECEBIMENTO DOS MATERIAIS
8.1. DA ENTREGA:
a) O material consignado só poderá ser entregue se solicitado pelo Coordenador do centro cirúrgico, ou por pessoa por ele autorizada com aval do diretor administrativa do HESVV. Caso a licitante forneça materiais que não foram solicitados pelas pessoas autorizadas, os mesmos não serão pagos e as notas fiscais serão glosadas.
b) A empresa a ser selecionada seguirá a ordem de credenciamento estabelecida por ordem de apresentação da documentação ou pelo valor do desconto ofertado.
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c) Cada empresa terá um número de cotas para utilização do seu material.
d) Cada empresa terá um número de cotas mensal para utilização.
e) O número de cotas por empresa é estabelecido após a avaliação da média de cirurgias ortopédicas realizadas a cada 06 (seis) meses e dividida pelo número de empresas credenciadas.
f) A ordem de solicitação dos materiais atenderá ao pedido da equipe do cirurgião.
8.2. DO RECEBIMENTO DOS MATERIAIS
a) As empresas credenciadas deverão deixar no CME ( Centro de Material Esterilizado), por um período de 30 (trinta) dias os materiais para atendimento de urgência e emergência ortopédica: Caixa de pequenos fragmentos; caixa de grandes fragmentos; DHS, Haste de tíbia, haste de fêmur; Fixadores externos ( um de tíbia, um de fêmur, um de rádio, um de ulna e um de falange) e um motor de nitrogênio.
b)Os materiais que não se enquadram nas caixas deverão ser entregues separados e identificados.
c) Esses materiais permanecerão no CME por um período de 30 (trinta) dias, após esse período ocorrerá rodízio entre as empresas credenciadas. Caso a empresa credenciada não tenha condições de atender a solicitação de todas as caixas de urgência, esta deverá encaminhar por escrito ao centro cirúrgico, com antecedência de 10 (dez) dias, sendo desta forma convocada a próxima empresa de acordo com a ordem de credenciamento.
d) Todas as empresas credenciadas deverão deixar: uma caixa de pequenos fragmentos, um fixador de tíbia, um fixador de fêmur, um radio/ ulna, um punho e um falange no arsenal do centro cirúrgico por serem mais frequentemente utilizados. Todas as empresas deverão deixar perfurador para serem usados com os fixadores.
e)Toda caixa de material deverá ter a descrição do material, quantidade fornecida, código da TABELA SUS e identificação da empresa fornecedora.
f)Esses materiais não poderão ser retirados do CME sem autorização da coordenação do centro cirúrgico ou da Direção geral.
g) A empresa credenciada para o mês seguinte deverá estar disponibilizando os materiais acima no dia primeiro do mês e retirando-os no primeiro dia do mês seguinte. Caso isso não ocorra a empresa perderá a vez e será repassado para a próxima empresa.
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h)No mês de dezembro será emitido um mapa com a descrição da empresa responsável a disponibilizar o material para o hospital no ano seguinte.
i)No mês que a empresa estiver escalada para deixar materiais de urgência e for solicitado materiais para cirurgia eletiva, a empresa deverá trazer a 2ª (segunda) caixa. O licitante que não trouxer a 2ª (segunda) caixa para cirurgia agendada, será descredenciado e encaminhado para aplicação das penalidades cabíveis.
9. DAS CIRURGIAS AGENDADAS
a) Para as cirurgias ortopédicas agendadas que necessitam de material consignado, as mesmas serão agendadas no centro cirúrgico com no mínimo 24 horas de antecedência indicando o nome do paciente, a cirurgia proposta, o material necessário e o nome dos cirurgiões ortopédicos.
b) O material consignado só poderá ser solicitado as empresas pelo coordenador do centro cirúrgico, pelo gerente do bloco cirúrgico ou por pessoas por ele autorizadas, os mesmos não serão pagos e as notas fiscais serão glosadas;
c) A empresa a ser selecionada seguirá a ordem de credenciamnerto estabelecida pela ordem de apresentação da documentação ou pelo valor do desconto ofertado;
d) Cada empresa terá um número de cotas mensais para utilização do seu material;
e) O número de cotas por empresa é estabelecida após avaliação da média de cirurgias ortopédicas realizadas a cada 06 (seis) meses e dividida pelo número de empresas credenciadas conforme o edital;
f) A ordem de solicitação dos materiais atenderá ao pedido do cirurgião, caso não tenha mais cotas ou a empresa não disponibilize tal material, a empresa deverá comunicar ao centro cirúrgico por e-mail e o mesmo será solicitado a outra empresa conforme ordem de credenciamento;
g) O licitante deverá devolver pelo E-docs a ordem de fornecimento devidamente assinada;
h) A empresa que não disponibilizar o material solicitado será contabilizada na sua cota e não na empresa que disponibilizar o material;
i) Todas as cirurgias deverão ser agendadas no mapa cirúrgico e o material será solicitado à empresa com 24 (vinte quatro) horas de antecedência da cirurgia proposta, no período diurno;
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j) Os materiais deverão ser entregues no CME com 12 (doze) horas de antecedência em relação a hora da cirurgia proposta, identificados, com lista de todo material que se encontra na caixa, em 03 (três) vias sendo: 01 (uma para o CME, 01(uma) para a Farmácia e outra para a empresa, deverá conter também o nome do cirurgião e data da cirurgia;
k) Os perfuradores para as cirurgias agendadas (motor de nitrogênio) são de responsabilidade das empresas, não sendo aceitos os perfuradores elétricos (doméstico) para uso em cirurgia.
10. DO INSTRUMENTADOR
a) O instrumentador é um profissional que será disponibilizado pela empresa e atuará em procedimentos cirúrgicos ortopédicos;
b) Deverá apresentar habilitação junto à coordenação do centro cirúrgico, comprovando ser apto para a função;
c) Não poderá ter vínculo com o hospital e nem com o profissional médico que atua no hospital;
d) Não poderá entrar no centro cirúrgico em campo operatório como substituto do segundo cirurgião;
e) Não poderá entrar no centro cirúrgico em campo operatório quando não houver material consignado da empresa da qual faz parte;
f) Deverá estar ciente e respeitar as normas internas do hospital;
g) Não será permitido instrumentador no centro cirúrgico quando houver material consignado de sua empresa sendo utilizado.
11– DA QUALIDADE DO MATERIAL A SER FORNECIDO
a) No centro cirúrgico ficará um livro ATA onde serão registrados pelo cirurgião ortopedista quaisquer intercorrências relacionadas à qualidade do material fornecido pela empresa e posteriormente será enviada à empresa para providências cabíveis;
b) Caso o fato ocorrido volte a se repetir, a licitante será descredenciada e encaminhada para aplicação de penalidade scabíveis.
12– DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
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a) O HESVV designará formalmente servidor como responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do credenciamento, competindo-lhe atestar os matérias fornecidos/utilizados, observando as disposições deste edital de credenciamento e da ordem de fornecimento respectiva, sem o que não será permitido qualquer pagamento.
13 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS / OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) O proponente é responsável pele fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
b) A participação do licitante neste credenciamento implica aceitação de todos os termos deste edital.
c) Os credenciados não terão direito à indenização em decorrência de anulação do credenciamento;
d) A contratante pagará à contratada pelo material utilizado no mês em referência, vedada a antecipação, na forma abaixo:
e) O pagamento será creditado em favor do(s) fornecedor(es) através de ordem bancária, contra qualquer banco indicado na proposta, devendo para isso, ficar explicitado o nome, número da agencia, e o número da conta corrente em que será efetivado o crédito.
f) Após recebimento da Nota Fiscal, a gerencia/comissão de fiscalização atestará, salvo haver incorreções;
g) Não será permitida qualquer outra forma de pagamento como, boleto bancário, emissão de títulos etc.
h) Apresentar registro e classificação do Serviço no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde – CNES.
14 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Fornecer todos os materiais conforme estipulado neste Termo em consignação, ao preço da tabela SUS, no prazo máximo de 12 horas após a solicitação.
b) Apresentar caixas para as cirurgias, conforme solicitado pelo centro cirúrgico, sem faltar nenhum material e devidamente esterilizado, quando for o caso, sob pena de descredenciamento da empresa.
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c) Trocas às suas expensas, o material que for recusado por apresentar-se com os seguintes problemas: danificado, prazo de validade vencido ou que estiver em desacordo com o descrito com o solicitado pelo centro cirúrgico.
d) Xxxxxxxx todo o instrumental cirúrgico para realização de cada procedimento em sua especialidade, acompanhado de instrumentador cirúrgico, sem ônus par o HESVV.
e) Registrar as ocorrências havidas durante a execução do contrato dando ciência à contratante, respondendo integralmente por sua omissão.
15. – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS / OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Visando a execução do objeto deste contrato,a Contratante se obriga a:
a) Alocar os recursoas financeiros necessários para cobrir as despesas de execução do objeto deste Termo de Referência;
b) Permitir o acesso dos
empregados da CONTRATADA para execução dos serviços, proporcionando todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar suas atividades;
c) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA vinculados à natureza dos serviços prestados;
d) Acompanhar, fiscalizar e protocolar a execução dos serviços prestados;
e) Informar por escrito qualquer evento que esteja fora da rotina de trabalho, indicando horário, local e pessoal responsável;
f) Designar o servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato.
16 – DO DESCREDENCIAMENTO
a) O descumprimento de quaisquer das condições previstas neste regulamento, bem como na Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal 8.080/90, e na Lei Estadual 9.090/08 ensejará o descredenciamento da entidade e a rescisão do contrato.
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b) A entidade poderá requerer seu descredenciamento, por meio de declaração apresentada à SESA, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
c) A SESA poderá revogar o credenciamento quando assim exigir o interesse público, mediante decisão fundamentada, sem que reste qualquer direito de indenização em favor dos credenciados, mas garantindo o pagamento dos serviços prestados até a data da revogação.
17 – ASSINATURAS E APROVAÇÕES
Xxxx Xxxxx - XX, 00 de março de 2022.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Farmacêutica - Almoxarifado de Farmácia/ HESVV
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx
Coordenador do Núcleo de Farmácia/HESVV
Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx
Diretor Administrativo Hospital Estadual de Vila Velha
Aprovo e autorizo a autuação deste processo em --------/ /2021.
Kátia Ieda Cossetti
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Diretora Geral Hospital Estadual de Vila Velha
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 15/03/2022 09:52:33 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX (ASSESSOR ESPECIAL NIVEL II - QCE-05 - SSAS - SESA - GOVES) Valor Legal: CÓPIA SIMPLES | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: xxxxx://x-xxxx.xx.xxx.xx/x/0000-0X00XX
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