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CONTRATO EMERGENCIAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ATUALIZAÇÃO DE LICENÇAS DE USO, INCLUINDO MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA PARA 46.500 LICENÇAS DA SUÍTE ANTIVÍRUS MCAFEE MFE COMPLETE EP THREAT PROTECT 1YRBZ CTPYFM-AA E MFE THREAT INTEL EXCHANGE 1YRBZ TIEYFM-AA - ENDPOINT PROTECTION SUÍTE CONTENDO ANTIVÍRUS, ANTISPYWARE, DEVICE CONTROL, 900 LICENÇAS DE MFE MOVE AV FOR VIRTUAL SERVERS OS MOVYCM- AT, 1 LICENÇAS MFE VIRUSCAN FOR STORAGE 1YRBZ PARA NAS, SUPORTE ESPECIALIZADO ENHANCED SUCCESS PLAN E SUPORTE ONSITE.
CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A, com sede nesta Capital, na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx x.x 0.000 Xxxxx Xxx Xxxxxxx, xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 43.076.702/0001-61 e no CCM (ISS) nº 1.209.807-8, neste ato representada pelos Senhores XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX, Diretor Presidente e XXXXXXXXX XXXXXXXX, Diretor de Infraestrutura e Tecnologia.
CONTRATADA: ISH TECNOLOGIA S.A., com sede na Rua Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, nº 355 Enseada do Suá Vitória/ES XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob n.º 01.707.536/0001-04, neste ato representada por seu representante legal, Sr. XXXXXX XXXXXXX, portador da Cédula de Identidade RG nº 19.953.787-SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00.
PROCESSO SEI nº 7010.2020/0006153-3
MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 11.008/20
As partes acima qualificadas resolveram, de comum acordo, celebrar o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA I OBJETO
1.1 O presente contrato tem por objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ATUALIZAÇÃO DE LICENÇAS DE USO, INCLUINDO MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA PARA
46.500 LICENÇAS DA SUÍTE ANTIVÍRUS MCAFEE MFE COMPLETE EP THREAT PROTECT 1YRBZ CTPYFM-AA E MFE THREAT INTEL EXCHANGE 1YRBZ TIEYFM-AA - ENDPOINT PROTECTION SUÍTE CONTENDO ANTIVÍRUS, ANTISPYWARE, DEVICE CONTROL, 900 LICENÇAS DE MFE MOVE AV FOR VIRTUAL SERVERS OS MOVYCM-
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AT, 1 LICENÇAS MFE VIRUSCAN FOR STORAGE 1YRBZ PARA NAS, SUPORTE ESPECIALIZADO ENHANCED SUCCESS PLAN E SUPORTE ONSITE, conforme
descrições constantes no Termo de Referência, da Proposta Comercial da CONTRATADA e demais documentos constantes do processo administrativo em epígrafe.
CLÁUSULA II OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE
2.1. São obrigações da CONTRATADA:
a) Cumprir fielmente todas as obrigações estabelecidas no Termo de Referência ANEXO I deste instrumento, garantindo a qualidade dos serviços prestados;
b) Para a assinatura do Instrumento Contratual, a CONTRATADA deverá apresentar todos os documentos relativos à regularidade fiscal, e ainda estar em situação regular junto ao CADIN (Cadastro Informativo Municipal) do Município de São Paulo (Lei Municipal n.º 14.094/2005 e Decreto Municipal n.º 47.096/2006), mediante consulta ao site xxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/.
c) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de qualificação exigidas no momento da contratação, podendo a CONTRATANTE exigir, a qualquer tempo durante a vigência do contrato, a comprovação das condições que ensejaram sua contratação, devidamente atualizadas e o envio mensal das certidões a seguir elencadas, em formato digital (arquivo PDF) para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx e para o gestor do contrato a ser definido oportunamente:
i. Certidão Negativa de Débitos relativa aos Tributos Federais e a Dívida Ativa;
ii. Certidão de Regularidade do FGTS (CRF);
iii. Certidão Negativa de Débitos Tributários e da Dívida Ativa Estadual;
iv. Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais (Mobiliários);
v. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
vi. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial.
d) Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução deste contrato;
e) Dar ciência imediata e por escrito a CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução do contrato;
f) Prestar a CONTRATANTE, por escrito, os esclarecimentos solicitados e atender prontamente as reclamações sobre a execução do contrato;
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g) Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 77, da Lei Federal nº 13.303/16.
2.2. São obrigações da CONTRATANTE:
a) Exercer a fiscalização do contrato, designando fiscal (is) pelo acompanhamento da execução contratual; procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato
b) Xxxxxxxx à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do contrato;
c) Efetuar o pagamento devido, de acordo com o estabelecido neste contrato.
d) Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis;
e) Comunicar a CONTRATADA formalmente (por e-mail) todas e quaisquer ocorrências relacionadas com a prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência;
CLÁUSULA III VIGÊNCIA CONTRATUAL
3.1. O contrato terá vigência de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de 10 de dezembro de 2020, conforme dispõe o artigo 29, inciso XV, da Lei Federal nº 13.303/16.
3.2. Qualquer alteração ou acréscimos no decorrer deste contrato será objeto de termo aditivo, previamente justificado e autorizado pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA IV PREÇO
4.2. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os valores descritos conforme tabela abaixo:
ITEM | CARACTERÍTICAS | QUANTIDADE | VALOR R$ |
3 | Gerenciamento Integrado McAfee ePO (ePolicy Orchestrator) | 1 | 2.600,00 |
4 | Atualizações das Licenças, Suporte e Manutenção McAfee MFE Complete EP Threat Protect 1YrBZ CTPYFM-AA e MFE Threat Intel Exchange 1YrBZ TIEYFM-AA - EndPoint Protection Suíte contendo Antivírus, AntiSpyware, Device Control | 46.500 | 1.523.900,00 |
5 | Atualização das Licenças, Suporte e Manutenção | 900 | 40.000,00 |
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do MFE Move AV for Virtual Servers OS 1YrBZ (Licenciado por Servidor Virtual) | |||
6 | Atualização da Licença, Suporte e Manutenção Licença MFE VirusScan for Storage 1YrBZ para NAS | 1 | 3.500,00 |
7 | Suporte Especializado Enhanced Success Plan | 1 | 430.000,00 |
8 | Suporte Onsite (horas) | 84 | 170.000,00 |
TOTAL DO VALOR EM R$ | 2.170.000,00 |
4.3. O valor total estimado do presente contrato é de R$ 2.170.000,00 (dois milhões, cento e setenta mil reais).
4.4. No valor acima já estão incluídos todos os tributos e encargos de qualquer espécie que incidam ou venham a incidir sobre o preço do presente contrato.
CLÁUSULA V FATURAMENTO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. Condições de Faturamento
5.1.1 O valor será faturado mensalmente (itens 7 e 8 da Tabela de composição dos Itens) e parcela única (itens 3, 4, 5 e 6 da Tabela de composição dos Itens) e o encaminhamento da Nota Fiscal de Eletrônica de Serviços deverá ser realizado através de Solicitação de Pagamento, a partir do 1º (primeiro) dia subsequente ao mês da efetiva prestação dos serviços e autorização do Gestor do Contrato.
5.1.2 O faturamento está condicionado à emissão do Termo de Aceite do gestor do contrato, confirmando a prestação do serviço através do relatório mensal apresentado pela CONTRATADA.
5.2. Condições de Pagamento
5.2.1 A Nota Fiscal Eletrônica de Serviços deverá ser emitida e encaminhada à CONTRATANTE, através do setor de Expediente, por meio do endereço eletrônico xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
5.2.2 Após o recebimento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, a CONTRATANTE disporá de até 05 (cinco) dias úteis para emissão do Termo de Aceite de Pagamento, aprovando os serviços prestados.
5.2.3 O pagamento será realizado por intermédio de crédito em conta corrente ou por outra modalidade que possa vir a ser determinada pela Gerência de Planejamento e Controle
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Financeira (GFP), em 30 (trinta) dias corridos a contar da data de emissão do Termo de Aceite de Pagamento.
5.2.4 Caso a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços contenha divergências com relação ao estabelecido no Instrumento Contratual, a CONTRATANTE ficará obrigada a comunicar a empresa CONTRATADA, formalmente, o motivo da não aprovação no prazo de 05 (cinco) dias úteis. A devolução da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, devidamente, regularizada pela CONTRATADA, deverá ser efetuada em até 05 (cinco) dias úteis da data de comunicação formal realizada pela CONTRATANTE.
5.2.5 Em caso de atraso de pagamento dos valores devidos à CONTRATADA, mediante requerimento formalizado por esta, incidirão juros moratórios calculados utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, para fins de
pro- observando-se para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.
CLÁUSULA VI CONFORMIDADE
6.1. A CONTRATADA, com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente contrato, declara e garante o cumprimento dos dispositivos da Lei Anticorrupção Lei nº 12.846/2013, e dos dispositivos 327, caput, § § 1º e 2º e 337-D do Código Penal Brasileiro
6.2. A CONTRATADA deverá defender, indenizar e manter a CONTRATANTE isenta de responsabilidade em relação a quaisquer reivindicações, danos, perdas, multas, custos e despesas, decorrentes ou relacionadas a qualquer descumprimento pela CONTRATADA das garantias e declarações previstas nesta cláusula e nas Leis Anticorrupção.
6.3. A CONTRATADA reportará, por escrito, para o endereço eletrônico ser fornecido oportunamente, qualquer solicitação, explícita ou implícita, de qualquer vantagem pessoal feita por empregado da CONTRATANTE para a CONTRATADA ou para qualquer membro da CONTRATADA, com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente contrato.
6.4. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do Decreto nº 56.633/2015.
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6.5. O descumprimento das obrigações previstas nesta Cláusula poderá submeter à CONTRATADA à rescisão unilateral do contrato, a critério da CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação das sanções penais e administrativas cabíveis e, também, da instauração do processo administrativo de responsabilização de que tratam a Lei Federal nº 12.846/2013.
CLÁUSULA VII DA PROTEÇÃO DE DADOS
7.1. A CONTRATADA obriga-se, sempre que aplicável, a atuar no presente Contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, não colocando, por seus atos ou por omissão a PRODAM-SP em situação de violação das leis de privacidade, em especial, a Lei nº 13.709/2018
7.2. Caso exista modificação dos textos legais acima indicados ou de qualquer outro, de forma que exija modificações na estrutura do escopo deste Contrato ou na execução das atividades ligadas a este Contrato, a CONTRATADA deverá adequar-se às condições vigentes. Se houver alguma disposição que impeça a continuidade do Contrato conforme as disposições acordadas, a PRODAM-SP poderá resolvê-lo sem qualquer penalidade, apurando-se os serviços prestados e/ou produtos fornecidos até a data da rescisão e consequentemente os valores devidos correspondentes.
7.3. A CONTRATADA se compromete a:
i) Zelar pelo uso adequado dos dados aos quais venha a ter acesso, cuidando da sua integridade, confidencialidade e disponibilidade, bem como da infraestrutura de tecnologia da informação;
ii) Seguir as instruções recebidas da PRODAM-SP em relação ao tratamento dos Dados Pessoais, além de observar e cumprir as normas legais vigentes aplicáveis, sob pena de arcar com as perdas e danos que eventualmente possa causar à PRODAM-SP, aos seus colaboradores, clientes e fornecedores, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis;
iii) Responsabilizar-se, quando for o caso, pela anonimização dos dados fornecidos pela
PRODAM-SP;
iv) A CONTRATADA deverá notificar a PRODAM-SP em 24 (vinte e quatro) horas de (i) qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das obrigações legais relativas à proteção de Dados Pessoais; (ii) qualquer descumprimento das obrigações contratuais relativas ao tratamento dos Dados Pessoais; e (iii) qualquer violação de segurança no âmbito das atividades da CONTRATADA;
v) A CONTRATADA deverá notificar a PRODAM-SP sobre quaisquer solicitações dos titulares de Xxxxx Xxxxxxxx que venha a receber, como, por exemplo, mas não se limitando, a questões como correção, exclusão, complementação e bloqueio de dados, e sobre as ordens de tribunais, autoridade pública e regulamentadores
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competentes, e quaisquer outras exposições ou ameaças em relação à conformidade com a proteção de dados identificadas pelo mesmo;
vi) Auxiliar a PRODAM-SP com as suas obrigações judiciais ou administrativas aplicáveis, de acordo com a LGPD e outras leis de privacidade aplicáveis, fornecendo informações relevantes disponíveis e qualquer outra assistência para documentar e eliminar a causa e os riscos impostos por quaisquer violações de segurança.
7.4. A CONTRATADA deverá manter registro das operações de tratamento de Dados Pessoais que realizar, bem como implementar medidas técnicas e organizacionais necessárias para proteger os dados contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente (seja ele físico ou lógico) utilizado para o tratamento de Dados Pessoais é estruturado de forma a atender os requisitos de segurança, os padrões de boras práticas de governança e os princípios gerais previstos na legislação e nas demais normas regulamentares aplicáveis.
7.5. A PRODAM-SP terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA com as obrigações de Proteção de Dados Pessoais, sem que isso implique em qualquer diminuição da responsabilidade que a CONTRATADA possui perante a LGPD e este Contrato.
7.6. A CONTRATADA declara conhecer e que irá seguir todas as políticas de segurança da informação e privacidade da PRODAM-SP, bem como realizará treinamentos internos de conscientização a fim de envidar os maiores esforços para evitar o vazamento de dados, seja por meio físico ou digital, acidental ou por meio de invasão de sistemas de software.
7.7. O presente Contrato não transfere a propriedade de quaisquer dados da PRODAM-SP ou dos clientes desta para a CONTRATADA.
7.8. A PRODAM-SP não autoriza a CONTRATADA a usar, compartilhar ou comercializar quaisquer eventuais elementos de dados, que se originem ou sejam criados a partir do tratamento de Dados Pessoais, estabelecido por este Contrato.
7.9. A CONTRATADA declara ter lido e aceitado o Termo de Responsabilidade de Privacidade da PRODAM-SP - ANEXO II.
CLÁUSULA VIII SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. A CONTRATADA está sujeita às penalidades previstas na Lei Federal nº 13.303/16, sem prejuízo da apuração de perdas e danos, em especial:
a) Advertência por escrito;
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b) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do instrumento contratual ou da parcela correspondente, se o serviço prestado estiver em desacordo com as especificações contidas no Termo de Referência ANEXO I deste contrato;
c) Multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do instrumento contratual, ou parcela equivalente, pelo descumprimento de qualquer outra condição fixada neste contrato e não abrangida nas alíneas anteriores, e na reincidência, o dobro, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que couber;
d) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do instrumento contratual, no caso de rescisão e/ou cancelamento do contrato por culpa ou a requerimento da CONTRATADA, sem motivo justificado ou amparo legal.
e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a PRODAM-SP, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
8.2. Previamente a aplicação de quaisquer penalidades a CONTRATADA será notificada pela CONTRATANTE a apresentar defesa prévia, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da notificação que será enviada ao endereço constante do preâmbulo do Contrato.
8.3. Considera-se recebida a notificação na data assinatura do aviso de recebimento ou, na ausência deste, a data constante na consulta de andamento de entrega realizada no site dos correios, sendo certificado nos autos do processo administrativo correspondente qualquer destas datas.
8.3.1. Caso haja recusa da Contratada em receber a notificação, esta será considerada recebida na data da recusa, contando a partir desta data o prazo para interposição da defesa prévia.
8.4. A aplicação de penalidade de multa não impede a responsabilidade da CONTRATADA por perdas e danos decorrente de descumprimento total ou parcial do contrato.
8.5. A aplicação de quaisquer multas pecuniárias não implica renúncia, pela PRODAM-SP, do direito ao ressarcimento dos prejuízos apurados e que sobejarem o valor das multas cobradas.
8.6. As decisões da Administração Pública referentes à efetiva aplicação da penalidade ou sua dispensa serão publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, nos termos do Decreto Municipal nº 44.279/03, ressalvados os casos previstos no referido ato normativo sendo certo que a aplicação das penalidades de advertência e multa se efetivará apenas pela publicação no referido Diário, desnecessária a intimação pessoal.
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CLÁUSULA IX RESCISÃO
9.1. A PRODAM-SP poderá rescindir o presente contrato, nos termos do artigo 473, do Código Civil, nas seguintes hipóteses:
a) Inexecução total do contrato, incluindo a hipótese prevista no artigo 395, parágrafo único do Código Civil;
b) Atraso injustificado no início do serviço;
c) Paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à PRODAM-SP;
d) Cometimento reiterado de faltas na sua execução que impeçam o prosseguimento do contrato;
e) Transferência, no todo ou em parte, deste contrato, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
f) Decretação de falência;
g) Dissolução da sociedade;
h) Descumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, que proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
i) Prática pela CONTRATADA de atos lesivos à Administração Pública previstos na Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) e Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção);
j) Prática de atos que prejudiquem ou comprometam a imagem ou reputação da PRODAM, direta ou indiretamente;
9.1.1. A rescisão a que se refere esta cláusula, deverá ser precedida de comunicação escrita e fundamentada da parte interessada e ser enviada à outra parte com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
9.2. Desde que haja conveniência para a PRODAM-SP, a rescisão amigável é possível, por acordo entre as partes devidamente reduzido a termo no competente processo administrativo.
9.3. Poderá haver também rescisão por determinação judicial nos casos previstos pela legislação.
9.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
9.5 Não constituem causas de rescisão contratual o não cumprimento das obrigações aqui assumidas em decorrência dos fatos que independam da vontade das partes, tais como os que configurem caso fortuito e força maior, previstos no artigo 393, do Código Civil.
9.6 Os efeitos da rescisão do contrato serão operados a partir da comunicação escrita, ou, na impossibilidade de notificação do interessado, por meio de publicação oficial; ou da decisão judicial, se for o caso.
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CLÁUSULA X DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. Os termos e disposições deste contrato prevalecerão sobre quaisquer outros entendimentos ou acordos anteriores entre as partes, explícitos ou implícitos, referentes às condições nele estabelecidas.
10.1.1 O presente instrumento e suas cláusulas se regulam pela Lei Federal nº 13.303/16, pelos preceitos de direito privado, mormente a Lei nº 10.406/02 (Código Civil) e disposições contidas na legislação municipal, no que couber.
10.2. A Contratada deverá, sob pena de rejeição, indicar o número deste contrato nas faturas pertinentes, que deverão ser preenchidas com clareza, por meios eletrônicos, à máquina ou em letra de forma.
10.3. A inadimplência do contratado quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à empresa pública ou à sociedade de economia mista a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.
10.4. A mera tolerância do descumprimento de qualquer obrigação não implicará perdão, renúncia, novação ou alteração do pactuado.
10.5. Na hipótese de ocorrência de fatos imprevisíveis que reflitam nos preços dos serviços, tornando-o inexequível, poderão as partes proceder a revisão dos mesmos, de acordo com o disposto no artigo 81, § 5º, da Lei Federal nº 13.303/16.
10.6. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e o CONTRATANTE, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta;
CLÁUSULA XI VINCULAÇÃO AO PROCESSO ADMINISTRATIVO
11.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI nº 7010.2020/0006153-3 e seus anexos e à proposta da Contratada.
CLÁUSULA XII FORO
12.1. As partes elegem o Foro Cível da Comarca da Capital de São Paulo, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas que possam surgir no decorrer da execução deste contrato.
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E por estarem assim, justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, perante 2 (duas) testemunhas abaixo.
XXXXXXXXX XXXXXXXXX DE
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX:14468585889
São Paulo, 02 de dezembro de 2020.
AMORIM:14468585889 Dados: 2020.12.02 19:15:02 -03'00'
CONTRATANTE: XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX
Diretor Presidente
XXXXXXXXX XXXXXXXX
XXXXXXXXX
GEDANKEN:4282132
0434
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXXX:42821320434
Dados: 2020.12.02 17:14:14 -03'00'
Diretor de Infraestrutura e Tecnologia
CONTRATADA: XXXXXX XXXXXXX
Procurador
TESTEMUNHAS:
1. 2.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX:18419072869
XXXXXX:184190728 Dados: 2020.12.02
69 17:08:42 -03'00'
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Sumário
1. Objeto 13
2. Tabela de Composição dos Itens 14
3. Gerenciamento Integrado McAfee ePO (ePolicy Orchestrator) 15
3.1. Quantidade: 01 15
4. Suporte e Manutenção McAfee MFE Complete EP Threat Protect e MFE Threat Intel Exchange 19
4.1. Quantidade: 46.500 licenças 19
5. McAfee Move AV For Vitual Server 28
5.1. Quantidade: 900 licenças 28
6. Suporte e Manutenção Licença Antivírus MFE VirusScan for Storage NAS 33
6.1. Quantidade: 01 Licença 33
7. Suporte Especializado Enhanced Success Plan 37
7.1. Quantidade: 01 licença 37
8. Suporte On-site 39
8.1. Quantidade: 84 horas 39
9. Serviço de Suporte Técnico e Garantia 40
10. Penalidades 41
11. Obrigações da CONTRATADA 42
12. Condições de Faturamento 42
13. Proposta para condições de pagamento 43
14. Qualificação Técnica 44
15. Prazo de Entrega 44
16. Confidencialidade 45
17. Aceite 45
18. Período Contratual 45
19 Condições de Pagamento 46
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1. Objeto
Atualização de licenças de uso, incluindo manutenção corretiva e preventiva para 46.500 Licenças da Suíte Antivírus McAfee MFE Complete EP Threat Protect 1YrBZ CTPYFM-AA e MFE Threat Intel Exchange 1YrBZ TIEYFM-AA - EndPoint Protection Suíte contendo Antivírus, AntiSpyware, Device Control, 900 licenças de MFE Move AV For Virtual Servers OS MOVYCM-AT, 1 licenças MFE VirusCan for Storage 1YrBZ para NAS, Suporte Especializado Enhanced Success Plan e Suporte onsite pelo prazo de 6 (seis) meses.
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2. Tabela de Composição dos Itens
Item | Características | Qde. | Valor 6 meses |
3 | Gerenciamento Integrado McAfee ePO (ePolicy Orchestrator) | 1 | |
4 | Atualizações das Licenças, Suporte e Manutenção McAfee MFE Complete EP Threat Protect 1YrBZ CTPYFM-AA e MFE Threat Intel Exchange 1YrBZ TIEYFM-AA - EndPoint Protection Suíte contendo Antivírus, AntiSpyware, Device Control | 46.500 | |
5 | Atualização das Licenças, Suporte e Manutenção do MFE Move AV for Virtual Servers OS 1YrBZ (Licenciado por Servidor Virtual) | 900 | |
6 | Atualização da Licença, Suporte e Manutenção Licença MFE VirusScan for Storage 1YrBZ para NAS | 1 | |
7 | Suporte Especializado Enhanced Success Plan | 1 | |
8 | Suporte Onsite (horas) | 84 | |
Total do valor em R$ |
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3. Gerenciamento Integrado McAfee ePO (ePolicy Orchestrator)
3.1. Quantidade: 01
3.2. Características Mínimas Exigidas:
3.2.1. Solução Integrada de Software da Suíte Antivírus McAfee MFE Complete EP Threat Protect 1YrBZ CTPYFM-AA e MFE Threat Intel Exchange 1YrBZ TIEYFM-AA - EndPoint Protection Suíte contendo Antivírus, AntiSpyware, Device Control, de MFE Move AV For Virtual Servers OS MOVYCM-AT, MFE VirusCan for Storage 1YrBZ para NAS e ePO (ePolicy Orchestrator);
3.2.2. Estações de Trabalho com sistema operacional Windows 7, 8 e 10;
3.2.3. Servidores com Sistema Operacional Windows 2008, 2012, 2016 e 2019;
3.2.4. ePolicy Orchestrator:
3.2.4.1. Gerência centralizada e integrada, a partir de uma única console, para as ferramentas integradas de segurança em estações de trabalho e servidores, de onde seja possível manter a proteção atualizada, gerar relatórios, visualizar eventos e gerenciar políticas;
3.2.4.2. Instalação do servidor na plataforma Windows 2012 e versões superiores;
3.2.4.3. Permitir o gerenciamento via web da solução;
3.2.4.4. Permitir o acesso a console via web utilizando o protocolo HTTPS;
3.2.4.5. A ferramenta deverá armazenar todas as informações em banco de dados relacional, sendo o Microsoft SQL Server 2005 ou Microsoft SQL Server 2005 Express e versões superiores;
3.2.4.6. Possuir comunicação segura padrão SSL entre os servidores e as consoles de gerenciamento da solução de segurança;
3.2.4.7. Deve permitir a definição de níveis diferentes de administração, onde administradores e/ou grupos de administradores gerenciem, com diferentes níveis de privilégios, grupos/subgrupos de máquinas e diferentes partes do ambiente, havendo, contudo, um grupo de
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administradores que poderá ter uma visão completa de todo o ambiente instalado;
3.2.4.8. Permitir a criação de tags para a classificação e agrupamento das máquinas com no mínimo as seguintes opções:
3.2.4.8.1. Número de série, tipo e velocidade da CPU;
3.2.4.8.2. Quantidade de Memória;
3.2.4.8.3. Nome DNS;
3.2.4.8.4. Tipo de equipamento (Estação de trabalho, servidor ou notebook);
3.2.4.8.5. Versão do Service Pack utilizado;
3.2.4.9. Para a criação dos grupos/subgrupos, a ferramenta deve permitir a especificação do range de endereço IP ou subnet, para que as máquinas sejam movidas automaticamente aos seus respectivos grupos na primeira conexão com a solução de gerência centralizada;
3.2.4.10. Possuir integração total com serviços de diretório LDAP, inclusive Microsoft Active Directory, permitindo a importação direta das máquinas para os grupos/subgrupos da console de gerenciamento da solução de segurança;
3.2.4.11. A Ferramenta deve efetuar instalações, a partir do console, em estações de trabalho, servidores, clientes remotos e móveis;
3.2.4.12. Permitir analisar e identificar os computadores que não estejam com antivírus instalado ou que tenham o antivírus instalado e esteja desativado, identificando também os computadores que tenham antivírus de outros fabricantes; Através do console da ferramenta deve ser exibido à lista dos clientes (servidores e estações) que possuem o antivírus instalado, contendo as seguintes informações, mesmo com as maquinas desligadas:
3.2.4.12.1. Nome da máquina; 3.2.4.12.2. Endereço IP;
3.2.4.12.3. Versão do sistema operacional (incluindo a versão do
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Service Pack);
3.2.4.12.4. Velocidade do processador; 3.2.4.12.5. Quantidade de memória RAM; 3.2.4.12.6. Espaço em disco;
3.2.4.12.7. Versão do antivírus;
3.2.4.12.8. Versão do mecanismo de varredura (engine) e da vacina (DAT);
3.2.4.13. A solução deve permitir implementações de repositórios distribuídos em uma estrutura hierárquica para instalações/atualizações dos clientes, isto é, o cliente deverá se buscar/receber as instalações/atualizações de versões, vacinas e engines em um ponto de distribuição mais próximo, de acordo com uma configuração pré-definida;
3.2.4.14. Deverá permitir definir em ambientes distribuídos o servidor com o qual todos os clientes efetuarão a comunicação para o recebimento/envio de políticas e propriedades, evitando desta forma a utilização de links de comunicação WAN para gerenciamento por parte de todos os clientes;
3.2.4.15. Deve ser possível definir para o cliente uma lista de pontos de distribuição onde ele irá buscar/receber essas atualizações;
3.2.4.16. Os repositórios distribuídos devem ser servidores ou estações de trabalho na rede, sem a necessidade de instalação de qualquer software adicional, pluggins e semelhantes, utilizando somente o cliente antivírus;
3.2.4.17. A atualização de vacinas, engines, hotfixes, patchs e service packs, deverão ser de forma automática (agendada) e manual, através da internet utilizando os protocolos HTTP e/ou FTP, possibilitando a utilização
a pelo administrador;
3.2.4.18. Possuir as seguintes opções de agendamento das tarefas de atualização:
3.2.4.18.1. Diária;
3.2.4.18.2. Semanal;
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3.2.4.18.3. Mensal;
3.2.4.18.4. Imediata;
3.2.4.18.5. No início do sistema operacional; 3.2.4.18.6. No logon do usuário;
3.2.4.19. Quando a máquina estiver ociosa por um determinado período;
3.2.4.20. Mediante conexões dial-up (quando estabelecidas, detectar e executar a tarefa);
3.2.4.21. Possuir suporte ao serviço de Cluster Microsoft. Esta funcionalidade deverá ser nativa da ferramenta de gerência da solução de segurança;
3.2.4.22. Ferramenta deve prover relatórios a partir do seu console único, com possibilidade de customização dos relatórios e envio automático através de e-mail;
3.2.4.23. Possuir módulo que permita detecção de novas máquinas conectadas a redes que não estejam gerenciadas pela solução de gerência centralizada;
3.2.4.24. Possuir suporte para instalação em ambiente Cluster Microsoft;
3.2.4.25. A Ferramenta deve gerar relatórios, estatísticas e gráficos contendo no mínimo os seguintes tipos predefinidos:
3.2.4.25.1. As 10 máquinas que mais receberam ocorrência de vírus; 3.2.4.25.2. Os 10 usuários que mais receberam ocorrência de vírus; 3.2.4.25.3. Os 10 vírus que mais infectaram a rede;
3.2.4.25.4. As 10 máquinas que mais infectaram a rede; 3.2.4.25.5. Os 10 arquivos mais infectados;
3.2.4.25.6. Históricos de infecções por um determinado período; 3.2.4.25.7. Históricos de infecções detectados por média removível; 3.2.4.25.8. 10 maiores fontes de ataques identificadas na rede; 3.2.4.25.9. Os produtos instalados na rede, informando a versão do
software instalado;
3.2.4.25.10. Sumário da distribuição de vacinas (DAT)/engine
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instalados nas estações de trabalho e servidores; 3.2.4.25.11. O status de todos os repositórios distribuídos; 3.2.4.25.12. Os sistemas com nome duplicados;
3.2.4.26. Capacidade de exportar os relatórios para os seguintes formatos: PDF, HTML e CSV com possibilidade de agendamento para envio por e- mail;
3.2.4.27. Possuir módulo que registre em arquivo de log todas as atividades efetuadas pelos administradores permitindo execução de análises em nível de auditoria;
3.2.4.28. Permitir a criação de diferentes perfis de usuários tais de acordo com as necessidades de acesso às funcionalidades da ferramenta por parte de cada usuário;
3.2.4.29. Permitir a criação de um painel de controle contendo em tempo real, os indicadores que os administradores da solução julguem necessários para monitorar o ambiente;
4. Suporte e Manutenção McAfee MFE Complete EP Threat Protect e MFE Threat Intel Exchange
4.1. Quantidade: 46.500 licenças
4.2. Características Mínimas Exigidas no uso das Licenças:
4.2.1. Manutenção de 46.500 licenças de uso perpétuo da suíte antivírus McAfee MFE Complete EP Threat Protect e MFE Threat Intel Exchange, de propriedade da PRODAM, instaladas nas Estações de Trabalho e Servidores localizadas na rede, de propriedade da PRODAM;
4.2.2. Entende-se por serviço de manutenção, da suíte antivírus McAfee MFE Complete EP Threat Protect e MFE Threat Intel Exchange, o fornecimento sem ônus das correções de erros e versões atualizadas do software que venham a ser desenvolvidas durante o período de vigência do contrato, das atualizações
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de assinatura de vírus, bem como do suporte técnico necessário ao perfeito funcionamento do produto na rede da PRODAM;
4.3. Antivírus McAfee Endpoint Security:
4.3.1. Deve possuir suporte às arquiteturas 32-bits e/ou 64-bits;
4.3.2. Deve possuir capacidade de instalação e pleno funcionamento dos módulos solicitados em estações de trabalho com no mínimo 4 Gb de memória RAM;
4.3.3. Deve suportar as seguintes plataformas clientes:
4.3.3.1. Para estação de trabalho Windows 7 e/ou superior;
4.3.3.2. Para servidores físicos Windows 2008 e/ou superior;
4.3.3.3. Para Sistemas Linux, poderá ser atendido com a licença de servidor virtual:
4.3.3.3.1. CentOS 6.0 ou superior;
4.3.3.3.2. Debian 8.0 ou superior;
4.3.3.3.3. Oracle Enterprise Linux 6.x ou superior;
4.3.3.3.4. Red Hat 5.10 ou superior;
4.3.3.3.5. SUSE Linux Server 11 ou superior;
4.3.3.3.6. Ubuntu 12.0 ou superior;
4.3.4. A solução deve possuir um único software agente instalado em cada Estação de trabalho para prover todas as funcionalidades descritas neste documento e que serão administradas através da conexão com a console de gerenciamento. Serão aceitos módulos adicionais, desde que a aplicação de políticas e atualizações seja realizada por meio do mesmo único agente;
4.3.5. O(s) agente(s) deve compreender as seguintes funcionalidades:
4.3.5.1. Anti-Malware;
4.3.5.2. Proteção contra ameaças avançadas (Machine Learning);
4.3.5.3. Controle de dispositivos;
4.3.5.4. Inteligência contra ameaças;
4.3.5.5. Controle de aplicações;
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4.3.6. A comunicação entre os agentes e a console de gerenciamento poderá utilizar um túnel de segurança TLS criptografado utilizando certificate pinning;
4.3.7. O agente deve suportar comunicação com a console de gerenciamento através de proxy;
4.3.8. As seguintes opções de proxy deverão ser suportadas pelo agente:
4.3.8.1. Proxy configurado manualmente na estação ou via GPO;
4.3.8.2. PAC configurado manualmente na estação ou via GPO;
4.3.8.3. Proxy definido no agente.
4.3.9. Deverá ser possível configurar o agente para utilizar conexão direta, ou seja, ignorar qualquer configuração de proxy existente na máquina;
4.3.10. O agente deve implementar proteção de desinstalação através de senha ou token específica para cada EndPoint gerenciado;
4.3.11. O agente deve conter mecanismos que garantam que seu funcionamento não possa ser interrompido por usuários sem privilégios administrativos;
4.3.12. Deve detectar tentativas de manipulação indevida dos componentes do agente;
4.3.13. Deve incorporar técnicas de aprendizado de máquina (Machine Learning) para detecção e prevenção de ataques;
4.3.14. Deve ser capaz de detectar Adware e programas potencialmente indesejados;
4.3.15. Deve ser capaz de detectar ameaças mesmo que o EndPoint não esteja conectado à Internet;
4.3.16. Suporte aos sistemas operacionais Windows 7, 8, 10, 2008, 2012, 2016 e 2019;
4.3.17. Suporte aos sistemas operacionais Windows 7, 8, 10, 2008, 2012, 2016 e 2019 em todas as suas versões;
4.3.18. Rastreamento manual com interface Windows, customizável, com opção de limpeza;
4.3.19. Rastreamento por linha-de-comando, parametrizável, com opção de limpeza;
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4.3.20. Permitir diferentes configurações de varredura em tempo real baseando- se em processos de baixo ou alto risco, tornando assim o desempenho do produto mais estável;
4.3.21. Rastreamento em tempo real dos processos em memória, para a captura de vírus que são executados em memória sem a necessidade de escrita de arquivo;
4.3.22. Detecção de programas maliciosos como spyware, adwares, password crackers, dialers, ferramentas de administração remota, Jokes Programs etc., com possibilidade de criar uma lista de exclusão dos Programas não desejados;
4.3.23. Programação de atualizações automáticas das listas de definições de vírus, a partir de local predefinido da rede, ou de site da Internet, com frequência (no mínimo diária) e horários definidos pelo administrador;
4.3.24. Permitir atualização incremental da lista de definições de vírus;
4.3.25. Programação de atualizações automáticas das listas de definições de vírus, a partir de local predefinido da rede, ou de site da Internet, com frequência (no mínimo diária) e horários definidos pelo administrador;
4.3.26. Permitir atualização incremental da lista de definições de vírus;
4.3.27. Permitir a utilização de FTP passivo;
4.3.28. Programação de rastreamentos automáticos do sistema com as seguintes opções:
4.3.28.1. Escopo: Todos os drives locais, drives específicos, ou pastas específicas;
4.3.28.2. Ação em caso de detecção: Apenas alertar, limpar automaticamente, apagar automaticamente, renomear automaticamente, ou mover automaticamente para área de segurança (quarentena);
4.3.28.3. Frequência: Horária, diária, semanal e mensal;
4.3.28.4. Exclusões: Pastas ou arquivos que não devem ser rastreados;
4.3.28.5. Definição do usuário a ser utilizado durante a verificação;
4.3.29. Deverá possuir armazenamento de log de ocorrência de vírus, com no mínimo os seguintes dados:
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4.3.29.1. | Nome do Vírus; | |
4.3.29.2. | Nome do arquivo infectado; | |
4.3.29.3. | Data e hora da detecção; | |
4.3.29.4. | Ação realizada; | |
4.3.29.5. | Usuário logado na máquina e o Processo responsável pela |
tentativa de infecção;
4.3.30. Permitir proteção das configurações através de senha;
4.3.31. Gerar notificações de eventos de vírus através de alerta na rede;
4.3.32. Deverá permitir a configuração do tempo (timeout) de análise nos arquivos normais e compactados em real-time;
4.3.33. Capacidade de bloqueio da conexão remota (endereço IP) em caso de tentativa de infecção ao diretório compartilhado;
4.3.34. Em caso de tentativa de infecção, possuir a capacidade de exibir uma mensagem customizada ao usuário, permitindo o mesmo tomar ações especificas relacionadas à detecção exibida;
4.3.35. Em caso de detecção de vírus, permitir a configuração das ações a serem tomadas pela ferramenta;
4.3.36. Caso a primeira ação falhar, permitir a configuração da segunda ação, com as seguintes opções:
4.3.36.1. Negar o acesso ao arquivo infectado;
4.3.36.2. Limpar o arquivo;
4.3.36.3. Apagar o arquivo infectado;
4.3.36.4. Mover o arquivo infectado para uma área de segurança (quarentena);
4.3.37. Possuir módulo de proteção de acesso, incluindo as seguintes funcionalidades:
4.3.37.1. Bloqueio de portas especifica ou por um range, com possibilidade de criar exceções de processos;
4.3.37.2. Bloqueio de portas especifica ou por um range, com possibilidade de criar exceções de processos;
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4.3.37.3. Proteção de compartilhamentos, com possibilidade de alterar todas as permissões da máquina para leitura somente ou bloqueio de leitura e escrita;
4.3.37.4. Proteção de arquivos ou pastas contra as seguintes ações: 4.3.37.4.1. Acesso de leitura;
4.3.37.4.2. Acesso de escrita; 4.3.37.4.3. Execução dos arquivos;
4.3.37.4.4. Criação de arquivos (nos casos de proteção nas pastas); 4.3.37.4.5. Remoção dos arquivos (nos casos de proteção nas
pastas);
4.3.38. Possuir módulo de proteção contra violação de acesso (buffer overflow) com opções de alertar ou proteger nos casos de ataques conhecidos e desconhecidos, com possibilidade de criar exceções de processos;
4.3.39. Possuir proteção de análise em JavaScript e VBScript utilizados pelo Windows Scripting Host;
4.3.40. Permitir a instalação em ambientes em Cluster Microsoft;
4.3.41. Possuir módulo de proteção que não permita finalizar os processos ou serviços da ferramenta, mesmo com permissões de administrador local do sistema operacional;
4.3.42. Possuir uma console de administração nativa da ferramenta antivírus, possibilitando o gerenciamento de outros servidores da rede;
4.3.43. Possuir integração com a console de gerência centralizada;
4.3.44. Possuir integração com módulo AntiSpyware;
4.3.45. Possuir módulo nativo da ferramenta que permita a detecção de novas ameaças antes que a assinatura (dat) esteja disponível e aplicada ao
4.3.46. Possuir módulo de proteção para arquivos e processos de máquinas virtuais que estejam em execução no sistema local;
4.3.47. Possuir módulo que permita gerar uma cópia do arquivo original antes que se inicie o processo de limpeza do mesmo;
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4.3.48. Possuir módulo para gerenciamento de quarentena que permita ao administrador tomar as ações descritas a seguir:
4.3.48.1. Restaurar o arquivo para o local original;
4.3.48.2. Efetuar uma nova varredura no arquivo;
4.3.48.3. Efetuar uma verificação de falso-positivo;
4.3.48.4. Efetuar a exclusão definitiva da quarentena.
4.4. Antispyware Enterprise:
4.4.1. Estações de Trabalho: Windows 7, 8 e 10;
4.4.2. Servidores de Arquivo: Windows 2008, 2012, 2016 e 2019;
4.4.3. A solução AntiSpyware deverá ser do mesmo fabricante que o antivírus, trabalhando como um módulo (add-on) a ser adicionado à solução antivírus das estações de trabalho e servidores;
4.4.4. A solução AntiSpyware deverá ser gerenciado pela mesma ferramenta de gerência do antivírus, com opções de distribuição de políticas, atualização automática e emissão de relatórios;
4.4.5. Proteção em tempo real isto é, sem a necessidade de se fazer uma varredura manual ou programada pelo usuário ou administrador do sistema, contra programas potencialmente indesejáveis (PUPs) e spywares;
4.4.6. A ferramenta AntiSpyware deverá bloquear o spyware antes da instalação dele nas estações de trabalho e servidores;
4.4.7. Detecções de programas maliciosos como Programas potencialmente indesejáveis (PUPs), spyware, adwares, password crackers, dialers, ferramentas de administração remota, Jokes Programs etc., com possibilidade de criação de uma lista de exclusão;
4.4.8. Permitir a análise em todos os drives locais, drives específicos, pastas específicas, processos em memória e registro do Windows;
4.4.9. Permitir a análise em tempo real em todos os processos alocados em memória, com possibilidade de interromper o serviço deles no momento da detecção;
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4.4.10.Permitir uma programação das atualizações automáticas das listas de definições de vírus/spywares, a partir de um local predefinido da rede, ou de um site da Internet, com frequência (no mínimo diária) e horários definidos pelo administrador;
4.4.11.Permitir atualização incremental da lista de definições de vírus/spywares;
4.4.12.Permitir a utilização de FTP passivo;
4.4.13.A lista de definição de spywares deverá ser a mesma do antivírus;
4.4.14.Deverá possuir armazenamento de log de ocorrência de spywares, com no mínimo os seguintes dados:
4.4.14.1. Nome do Spyware;
4.4.14.2. Nome do arquivo;
4.4.14.3. Data e hora da detecção;
4.4.14.4. Ação realizada;
4.4.15.Permitir proteção das configurações através de senha;
4.4.16.Em caso de detecção de programas potencialmente indesejáveis (PUPs), permitir a configuração das ações a serem tomadas pela ferramenta. Caso a primeira ação falhar, permitir a configuração da segunda ação, com as seguintes opções:
4.4.16.1. Negar o acesso ao arquivo;
4.4.16.2. Limpar o arquivo;
4.4.16.3. Apagar o arquivo infectado;
4.4.16.4. Mover o arquivo infectado para uma área de segurança (quarentena);
4.4.17.Permitir a programação de rastreamentos automáticos do sistema com as seguintes opções:
4.4.17.1. Escopo: Todos os drives locais, drives específicos, pastas específicas, processos em memória, registro do Windows e Cookies;
4.4.17.2. Ação em caso de detecção: Apenas alertar, limpar automaticamente, apagar automaticamente, negar o acesso, ou mover
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automaticamente para área de segurança (quarentena), com possibilidade de configuração de uma segunda ação, caso a primeira falhe;
4.4.17.3. Frequência: Horária, diária, semanal e mensal;
4.4.17.4. Exclusões: Pastas ou arquivos que não devem ser rastreados;
4.4.17.5. Definições do usuário a ser utilizado durante a verificação.
4.5. SiteAdvisor Enterprise
4.5.1. A solução deverá ser compatível com sistemas operacionais Windows 7, 8 e 10;
4.5.2. Solução deverá permitir sua utilização em conjunto com os navegadores Internet Explorer, Mozila Firefox e Google Crome;
4.5.3. A solução deverá efetuar em tempo real, a classificação de todos os sites pelos quais os usuários estejam navegando informando o nível de risco relacionado ao mesmo;
4.5.4. Deverá permitir a implementação da segurança em mesmo nível para usuários da rede local e usuários remotos (laptops);
4.5.5. A solução deverá permitir através a execução de bloqueios a páginas que estejam em categorias que representem algum tipo de risco;
4.5.6. A solução deverá permitir o bloqueio a urls especificas a serem informadas pelo administrador via console de gerência;
4.5.7. A solução deverá possuir integração com console de gerência centralizada (ePO);
4.5.8. Deverá permitir a geração de relatórios através das console de gerência centralizada contendo no mínimo as seguintes informações:
4.5.8.1. Nível de cobertura da ferramenta no parque computacional;
4.5.8.2. Categorias mais bloqueadas;
4.5.8.3. Usuários que mais acessam categorias e sites que não são permitidos;
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5. McAfee Move AV For Vitual Server
5.1. Quantidade: 900 licenças
5.1.1. A solução de antivírus deverá ser dedicada a plataforma de servidores virtualizados utilizando no mínimo a tecnologia VMWare. A solução deve oferecer proteção e segurança antimalware sem prejudicar o desempenho. A solução de Antivírus deve no mínimo assegurar:
5.1.1.1. Otimização da segurança de ambientes virtualizados: a solução de Antivírus para servidores virtualizados deverá minimizar o impacto sobre o desempenho em servidores virtuais com um mecanismo aprimorado que se baseia na carga total do hypervisor para realizar varreduras ou evitá-las;
5.1.1.2. Padronização da segurança em todos os principais hipervisores: seja no começo de uma distribuição de máquinas virtuais ou na continuação de um processo adiantado de computação na nuvem, o Antivírus deve oferecer a flexibilidade da segurança consistente em todos os principais hipervisores;
5.1.1.3. Garantia do gerenciamento de segurança e entrega em ambientes virtualizados: utilizar e aperfeiçoar a proteção do McAfee VirusScan Enterprise em ambientes virtualizados, proporcionando gerenciamento de segurança e eficácia com o console do McAfee ePolicy Orchestrator (ePO existente, no qual gerencia mais de 46.000 agentes instalados em estações de trabalho da PMSP). Garanta a integridade das políticas de segurança, mesmo durante a migração de máquinas virtuais no ambiente virtualizado;
5.1.1.4. Redução dos recursos de varredura de vírus em ambientes de servidores e desktops virtuais: Reduzir os recursos individuais de máquinas virtuais necessários para contemplar o processamento antivírus tradicionais, liberando-os para outras tarefas essenciais;
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5.1.1.5. Flexibilidade na distribuição de segurança de infraestrutura virtual: Oferecer uma segurança preparada para todo o ambiente virtual com suporte a todos os principais hipervisores;
5.1.1.6. Maior eficiência operacional para a segurança da infraestrutura virtual: Garantir que a varredura por vírus não prejudicará o desempenho operacional agendando funções de varredura com base na carga geral do hipervisor para servidores virtuais, e diminua o processamento de varreduras em ambientes de servidores e desktops virtuais;
5.1.1.7. Simplicidade no gerenciamento da segurança de terminais: Realizar o gerenciamento e a geração de relatórios de políticas em todos os tipos de ambientes de terminais e servidores por meio do software McAfee ePolicy Orchestrator (ePO), sejam os terminais físicos ou virtuais.
5.1.2. Características mínimas exigidas:
5.1.2.1. Arquitetura de Solução:
5.1.2.1.1. A solução deverá dispensar a instalação de agentes de varredura em todas as máquinas virtuais hospedadas em um servidor de virtualização;
5.1.2.1.2. A solução deve implementar o uso de um servidor de varredura Offload, que será responsável por escanear todos os acessos de arquivos nas máquinas virtuais hospedadas em determinado servidor Hypervisor, resultando assim em menos consumo de recursos e melhoria de desempenho;
5.1.2.1.3. A solução deve prover gerenciamento centralizado, a partir da mesma solução de gerência já utilizada pelos agentes de antivírus convencionais utilizados na rede (ePO - Eletronic ePolicy Orchestrator);
5.1.2.1.4. Esse servidor de gerenciamento deve servir também como repositório de políticas e atualizações para o produto de proteção a virtualização;
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5.1.2.1.5. O servidor de varredura offload deve permitir a implementação em alta disponibilidade, aumentando assim o nível de segurança e deixando o ambiente preparado para o evento de falha do servidor de varredura;
5.1.2.1.6. O módulo para proteção de infraestrutura virtual, deverá proporcionar a proteção de ambientes virtualização VMWare e Microsoft Hyper V no mínimo;
5.1.2.2. A solução deverá permitir a sua implantação atendendo no mínimo uma das seguintes opções:
5.1.2.2.1. Multiplataforma, atuando para realizar o rastreamento em tempo real, por demanda e agendado de malwares, através da utilização de uma máquina virtual com a solução Antivírus instalada efetuando todas as análises da estrutura, sem a necessidade de qualquer integração com agentes externos ou a instalação de clientes Antivírus em cada uma das máquinas virtuais;
5.1.2.2.2. Sem agente, atuando para realizar o rastreamento de malwares em tempo real, por demanda e agendado, através de integração com o VMWare vShield 5.0 utilizando o VMWare vShield para rastreamento automático em ambientes que contém o SVA (Storage Virtual Appliance);
5.1.3. Deverá oferecer suporte para instalação do servidor de varredura no mínimo nas seguintes plataformas:
5.1.3.1. Windows 2008 R2 SP1;
5.1.3.2. Windows 2008 XX0 (00-xxx);
5.1.3.3. Windows 2012;
5.1.3.4. Windows 2012 R2;
5.1.3.5. Windows 2016;
5.1.3.6. Windows 2019;
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5.1.4. Deverá oferecer suporte para proteção de máquinas virtuais utilizando NO MÍNIMO os seguintes sistemas operacionais:
5.1.4.1. Windows 7 SP1 (32 ou 64 bits);
5.1.4.2. Windows 8 (32 ou 64 bits);
5.1.4.3. Windows 10 (32 ou 64 bits);
5.1.4.4. Windows 2008 SP2 (32 ou 64 bits);
5.1.4.5. Windows 2008 R2 SP1 (64 bits);
5.1.4.6. Windows 2012 (64 bits);
5.1.4.7. Windows 2012 R2 (64 bits);
5.1.4.8. Windows 2016 (64 bits);
5.1.4.9. Windows 2019 (64 bits);
5.1.5. Console de Gerência da Solução:
5.1.5.1. Deverá oferecer suporte à instalação em um servidor nas plataformas Windows Server 2008 (Com Service Pack 2 ou superior) 32 e 64 bits e Windows 2008 Server R2 e Windows 2008 Small Business Server somente em 64-bit, ou superior;
5.1.5.2. O gerenciamento dever permitir operar em alta-disponibilidade;
5.1.5.3. O gerenciador deverá prover ao administrador ferramentas que possibilitem o Backup e Restore de políticas;
5.1.5.4. A ferramenta de gerência deve possibilitar autenticação externa integrada a estrutura LDAP;
5.1.5.5. A ferramenta de gerência deve suportar o gerenciamento de políticas de senha de autenticação na console;
5.1.5.6. A solução de gerenciamento deve permitir acesso a sua console via web;
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5.1.5.7. A ferramenta de gerenciamento deverá permitir a criação de dashboards que permitam identificar em tempo real o nível de atualização do ambiente;
5.1.5.8. Permitir a alteração das configurações da Solução nos clientes de maneira remota;
5.1.5.9. Permitir a distribuição remota do agente de proteção para as máquinas virtuais;
5.1.5.10. Permitir a distribuição remota do software para os servidores que hospedam as máquinas virtuais;
5.1.5.11. Permitir o gerenciamento do servidor através do protocolo TCP/IP e HTTP
5.1.5.12. A ferramenta de gerência deve suportar a autenticação com segregação de funções, possibilitando a criação de usuários com diferentes níveis de permissão (Relatórios, auditoria, configuração);
5.1.5.13. Customização dos relatórios gráficos gerados;
5.1.5.14. Exportação dos relatórios para os seguintes formatos os seguintes formatos:
5.1.5.15. HTML, CSV, PDF;
5.1.5.16. Geração de relatórios que contenham as seguintes informações:
5.1.5.17. Os vírus que mais foram detectados;
5.1.5.18. As máquinas que mais sofreram infecções em um determinado período;
5.1.5.19. Os usuários que mais sofreram infecções em um determinado período;
5.1.5.20. Gerenciamento de todos os módulos da suíte;
5.1.5.21. Deve possuir log de auditoria, logando todas as ações dos usuários na console de gerenciamento.
5.1.6. Gerenciamento de políticas e configuração:
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5.1.6.1. A aplicação deve conter um conjunto de políticas pré- configuradas;
5.1.6.2. A solução deverá permitir a realização de varreduras por demandas em máquinas virtuais que estiverem em estado "offline';
5.1.6.3. O servidor de varredura offload deve permitir acesso a configuração e verificação de estatísticas via linha de comando CLI (Command Line Interface);
5.1.6.4. Deverá permitir a tomada de no mínimo as seguintes ações quando uma ameaça for identificada no servidor e nas máquinas clientes:
5.1.6.5. Limpar o arquivo automaticamente;
5.1.6.6. Excluir o arquivo automaticamente;
5.1.6.7. Negar o acesso ao arquivo;
5.1.6.8. Na falha da execução da primeira ação deverá permitir a configuração de ação secundária com no mínimo as seguintes opções:
5.1.6.9. Excluir o arquivo automaticamente;
5.1.6.10. Negar o acesso ao arquivo;
5.1.6.11. Deverá permitir a aplicação de ações diferenciadas para Malwares e programas potencialmente indesejados (PUP´s);
6. Suporte e Manutenção Licença Antivírus MFE VirusScan for Storage NAS
6.1. Quantidade: 01 Licença
6.1.1.Características Mínimas Exigidas:
6.1.1.1.1. Suporte ao NAS EMC² VNX5400 Versão 8.1.9-184 ou superior;
6.1.1.1.2. Permitir análise dos arquivos armazenados no momento de leitura e gravação no NAS e quarentenar imediatamente arquivos suspeitos;
6.1.1.1.3. Deve possuir suporte e integração com o módulo de inteligência contra ameaças, ou seja, ao identificar um determinado
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arquivo, este deverá ser verificado quanto a sua reputação na base centralizada ou no serviço de nuvem do fabricante;
6.1.1.1.4. Permitir integração com console de gerenciamento centralizado para visualização de relatórios pertinentes as detecções efetuadas nos arquivos armazenados no ambiente NAS;
6.1.1.1.5. A solução anti-malware em seu processo de escaneamento não deverá comprometer o desempenho computacional do sistema de armazenamento e gerenciamento de dados (NAS);
6.1.1.1.6. Deverá permitir configuração de ações para arquivos infectados com console de interface gráfica intuitiva para que o administrador configure qual ação a solução anti-malware tomará para arquivos infectados;
6.1.1.1.7. Possibilitar notificações de eventos e envio de alertas de forma automática para o administrador;
6.1.1.1.8. A solução anti-malware deverá permitir a configuração de escaneamento nas seguintes modalidades:
6.1.1.1.8.1. Escaneamento em tempo real; 6.1.1.1.8.2. Escaneamento agendado.
6.1.1.1.9. A solução anti-malware deverá permitir a configuração de uma lista de tipos de extensões predeterminadas pelo administrador do sistema para os processos de escaneamento;
6.1.1.1.10. A solução em seu processo de escaneamento não deverá comprometer o desempenho computacional do sistema de armazenamento e gerenciamento de dados (NAS);
6.1.1.1.11. Deverá fornecer proteção anti-malware em tempo real para EMC, NetApp, Hitachi e IBM;
6.1.1.1.12. Deverá fornecer suporte CAVA Agent e aos protocolos RPC e ICAP;
6.1.1.1.13. Permitir configurações flexíveis de escaneamento;
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6.1.1.1.14. Fornece suporte ao monitoramento de rede via SNMP/MOM;
6.1.1.2. Compatibilidade mínima:
6.1.1.2.1. Software:
6.1.1.2.1.1. Microsoft Windows Server 2008/2008 R2 x86/x64 Standard / Enterprise/ Datacenter Edition (incluindo modo Core);
6.1.1.2.1.2. Microsoft Windows Server 2012/2012 R2 Essentials / Standard / Foundation / Datacenter incluindo modo Core);
6.1.1.2.2. Suportar, no mínimo, as Plataformas: 6.1.1.2.2.1. EMC Celerra / VNX file storages:
6.1.1.2.2.1.1. EMC DART 6.0.36 ou superior;
6.1.1.2.2.1.2. Celerra Antivírus Agent (CAVA) 4.5.2.3 ou superior.
6.1.1.2.2.2. EMC Isilon Storage: 6.1.1.2.2.2.1. EMC Isilon OneFS 7.0.
6.1.1.2.2.3. EMC NetApp Storages:
6.1.1.2.2.3.1. NetApp Data ONTAP 7.x e 8.x em 7 mode;
6.1.1.2.2.3.2. NetApp Clustered Data ONTAP 8.x e 9.x.
6.1.1.2.2.4. IBM Storages:
6.1.1.2.2.4.1. IBM System Storage N Series; 6.1.1.2.2.5. Hitachi Storages:
6.1.1.2.2.5.1. HNAS 4100;
6.1.1.2.2.5.2. HNAS 4080;
6.1.1.2.2.5.3. HNAS 4060;
6.1.1.2.2.5.4. HNAS 4040;
6.1.1.2.2.5.5. HNAS 3090;
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6.1.1.2.2.5.6. HNAS 3080.
6.1.1.2.2.6. NAS:
6.1.1.2.2.6.1. iCap compatível ou PRC Compatível NAS.
6.1.1.2.2.7. DELL:
6.1.1.2.2.7.1. DELL FS8600 on FluidFS 6.x;
6.1.1.2.2.7.2. DELL FS8600 on FluidFS 5.x.
6.1.1.2.3. Características Mínimas:
6.1.1.2.3.1. Proteção anti-malware em tempo real para EMC, NetApp, Hitachi e IBM;
6.1.1.2.3.2. Suporte CAVA Agent e aos protocolos RPC e ICAP;
6.1.1.2.3.3. Permitir configurações flexíveis de escaneamento;
6.1.1.2.3.4. Permitir utilização adaptável dos recursos do sistema;
6.1.1.2.3.5. Suporte ao monitoramento de rede via SNMP/MOM;
6.1.1.2.4. Suportar o gerenciamento dos vírus com base de dados de no mínimo 100 Tb armazenados;
6.1.1.2.5. Permitir integração com console de gerenciamento centralizado para visualização de relatórios pertinentes as detecções efetuadas nos arquivos armazenados no ambiente NAS;
6.1.1.2.6. Bloquear malware antes que ele faça seu caminho para seus dispositivos NAS;
6.1.1.2.7. Verificar arquivos em tempo real quando eles são adicionados ou modificados.
6.1.1.3. Permitir análise dos arquivos armazenados no momento de leitura e gravação no NAS;
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6.1.1.4. Suporte ao gerenciamento dos vírus com base de dados de no mínimo 100 Tb armazenados;
6.1.1.5. Permitir integração com console de gerenciamento centralizado para visualização de relatórios pertinentes as detecções efetuadas nos arquivos armazenados no ambiente NAS.
7. Suporte Especializado Enhanced Success Plan
7.1. Quantidade: 01 licença
7.1.1. Características Mínimas Exigidas:
7.1.1.1. Todas as licenças deverão acompanhar o serviço de Success Plan, com as seguintes funcionalidades:
7.1.1.1.1. Atualização de versões de produtos e correções;
7.1.1.1.2. Atualização de mecanismos de varredura (Engine) e assinatura de vacinas (DAT);
7.1.1.1.3. Acesso a ferramentas on-line e base de conhecimento o fabricante;
7.1.1.1.4. Acesso on-line ao portal de abertura de chamados de suporte do fabricante;
7.1.1.1.5. Envio pró-ativo de informativos sobre novas ameaças por e-mail e/ou SMS;
7.1.1.1.6. Definição de 25 contatos autorizados do cliente para acesso ao suporte técnico do fabricante, por telefone e portal;
7.1.1.1.7. Atendimento telefônico 24x7 por especialista de produtos do fabricante, neste 6 (seis) meses de suporte contratado;
7.1.1.1.8. 40 horas contínuas (horário comercial) de consultoria do fabricante da solução;
7.1.1.1.9. Um consultor técnico do fabricante realizará análises do ambiente instalado e avaliará a integridade das soluções. Será feita análise de ameaças ao ambiente instalado;
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7.1.1.1.10. Assistência remota do fabricante;
7.1.1.1.11. Designação de um Gerente de Sucesso ao Cliente (CSM) no fabricante, o qual realizará:
7.1.1.1.11.1. Ação proativa no quesito segurança, monitorando e fornecimento de revisões de negócios trimestrais;
7.1.1.1.11.2. Conferências telefônicas periódicas com o fabricante para revisão de casos;
7.1.1.1.11.3. Assistência de suporte técnico do fabricante no local conforme necessário para resolver solicitações de serviços críticos de severidades 1 ou severidade 2;
7.1.1.1.12. no mínimo uma visita on-site à PRODAM para planejamento, avaliação do ambiente instalado e implementação de novos produtos (se necessário); Conferências telefônicas periódicas para revisão de casos;
7.1.1.1.13. Relatório periódico de casos fornecidos pelo fabricante; 7.1.1.1.14. Processo de escalamento direto com especialista em
produtos avançados/desenvolvimento do fabricante;
7.1.1.1.15. O suporte mencionado deve ser estendido a todos os produtos do fabricante contratados e utilizados na Empresa;
7.1.1.1.16. Será fornecido pelo fabricante à PRODAM código de acesso ao suporte especializado (Grant Number).
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8. Suporte On-site
8.1. Quantidade: 84 horas
8.1.1. Características Mínimas Exigidas:
8.1.1.1. Será previsto e incluso o suporte on-site com um banco de horas no mínimo de 84 horas;
8.1.1.2. As aberturas de chamados deverão ser por telefone 0800 ou ligação local DDD 011;
8.1.1.3. O acionamento do especialista será realizado via telefone ou e- mail, que realizará o atendimento on-site em até 2 horas, a partir do registro do chamado;
8.1.1.4. Todo chamado terá uma quantidade mínima de 4 horas;
8.1.1.5. As horas de suporte poderão ser utilizadas para manutenção, suporte e outros treinamentos a critério da Contratante, dentro do município de São Paulo;
8.1.1.6. A manutenção deverá ser prestada a contar da data de assinatura do Contrato, 24x7 contemplando substituição de qualquer componente da solução em caso de defeito, nos prazos estabelecidos neste Projeto Básico, sem custo adicional para a PRODAM;
8.1.1.7. O serviço de suporte técnico ser efetuado durante um período:
8.1.1.8. Entenda-
CONTRATADA, de um técnico, em qualquer horário no ambiente da PRODAM; nestas horas não são contabilizadas para atendimento de chamados por indisponibilidade e problemas técnicos no ambiente (corretivos).
8.1.1.9. A CONTRATADA deverá estar disponível para prover suporte técnico 24 horas por dia, sete dias por semana, acionada por telefone e e- mail;
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8.1.1.10. As atividades de suporte técnico incluem, mas não se limitam a, prover informação, assistência e orientação para: instalação, desinstalação, configuração, substituição e atualização de programas (software); aplicação de correções (patches) e atualizações de software; diagnósticos, avaliações e resolução de problemas; ajustes finos e customização da solução; características dos produtos; e demais atividades relacionadas à correta operação e funcionamento da solução da melhor maneira possível.
9. Serviço de Suporte Técnico e Garantia
9.1. Os serviços de suporte técnico e garantia abrangem:
9.1.1. Manutenção preventiva, manutenção corretiva, esclarecimento de dúvidas e reparação de problemas na solução;
9.1.2. Elaboração de relatórios, estudos e diagnósticos sobre o ambiente monitorado;
9.2. Os serviços de suporte técnico e garantia abrangem todas as soluções fornecidas pela contratada no âmbito dessa contratação;
9.3. Os serviços de suporte técnico e garantia de toda a solução deverão ser prestados por um período de 6 (seis) meses e deverão ser iniciados a partir da data Emissão do Termo de Aceite das licenças adquiridas;
9.4. Os serviços de suporte técnico poderão ser prestados de forma remota ou presencial no endereço da CONTRATANTE (24 x 7), as aberturas de chamados deverão ser por telefone 0800 ou ligação local DDD 011, com resposta inicial em até 2 horas.
9.5. Os bens e produtos adquiridos devem ser licenciados de forma que o suporte e a garantia permitam as atualizações dos sistemas e ferramentas durante a vigência do contrato. Deverão estar incluídas tanto as atualizações de segurança, quanto as atualizações para novas versões dos softwares licenciados, quando disponibilizadas, independente da política de comercialização do fabricante.
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9.6. Todos os sistemas ou ferramentas que fazem parte da solução deverão ser disponibilizados na versão mais recente disponibilizada pelo fabricante.
9.7. A CONTRATADA deve garantir que todas as personalizações e configurações realizadas sejam automaticamente portadas para novas versões em caso de atualização, reinstalação ou upgrade;
9.8. Detalhamento de um plano de ação para correção dos problemas identificados, que será executado pela equipe interna da CONTRATANTE;
9.9. A CONTRATADA deverá elaborar, a cada 3 meses, a partir do início do serviço de suporte técnico, relatório sobre a saúde do ambiente da CONTRATANTE utilizando informações fornecidas pela solução contratada. O relatório deve contemplar, no mínimo, as seguintes informações:
9.9.1. Saúde do ambiente de diretório;
9.9.2. Saúde do ambiente de servidores de arquivos;
9.9.3. Análise de dados coletados para identificar e documentar áreas de risco e vulnerabilidades do ambiente;
9.9.4. Evolução em relação a informações de relatórios anteriores;
9.10. O relatório descrito no item anterior deverá ser confeccionado e finalizado durante mês em que se completa cada trimestre.
10. Penalidades
10.1. Caso haja atraso na entrega código de acesso ao suporte especializado (Grant Number), conforme especificado no item 7.1.1.1.16, haverá multa de 1,5% por dia de atraso, calculado sobre o valor do contrato;
10.2. Caso haja atraso no período de resposta da abertura de um chamado (2 horas), haverá multa de 0,1% por hora de atraso, calculado sobre o contrato, conforme o itens
8.1.1.3 e 9.4.
10.3. Caso o tempo para atendimento ultrapasse as 2 horas, contadas a partir da abertura do chamado, conforme itens 8.1.1.3 e 9.4, haverá multa de 1% por hora de atraso, calculado sobre o valor mensal do contrato;
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10.4. Caso haja atraso na disponibilização de profissionais para suporte on site, conforme previsto no item 8, haverá multa de 1% ao dia de atraso, calculado sobre o valor do contrato;
11. Obrigações da CONTRATADA
11.1. A Contratada deverá oferecer garantia, suporte e licenças da solução e suas funcionalidades contratadas pelo período de 6 meses, a contar da data da assinatura do contrato;
11.2. Disponibilizar profissionais certificados pelos fabricantes da solução;
11.3. Disponibilizar número de telefone (local ou DDG) para suporte telefônico (24x7x365) e abertura de chamados técnicos;
11.4. Ao final da abertura de cada atendimento de suporte, a CONTRATADA deverá emitir um ticket do chamado técnico contendo, no mínimo:
11.4.1. Número do chamado;
11.4.2. Data e hora de abertura do chamado;
11.4.3. Previsão de conclusão do atendimento;
11.4.4. Severidade do erro;
11.4.5. Descrição da solicitação.
11.5. Depois de concluído o chamado, a CONTRATADA comunicará o fato à equipe técnica da CONTRATANTE e solicitará autorização para o fechamento deste. Caso a CONTRATANTE não confirme a solução definitiva do problema, o chamado permanecerá aberto até que seja efetivamente solucionado pela CONTRATADA. Nesse caso, a CONTRATANTE fornecerá as pendências relativas ao chamado aberto.
11.6. A CONTRATANTE poderá registrar um número ilimitado de chamados de suporte durante a vigência do Contrato.
12. Condições de Faturamento
12.1. O valor será faturado mensalmente (itens 7 e 8 da Tabela de composição dos Itens) e parcela única (itens 3, 4, 5 e 6 da Tabela de composição dos Itens) e o encaminhamento da Nota Fiscal de Eletrônica de Serviços deverá ser realizado através de
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Solicitação de Pagamento, a partir do 1º (primeiro) dia subsequente ao mês da efetiva prestação dos serviços e autorização do Gestor do Contrato;
12.2. O faturamento está condicionado à emissão do Termo de Aceite do gestor do contrato, confirmando a prestação do serviço através do relatório mensal apresentado pela CONTRATADA
13. Proposta para condições de pagamento
13.1. A Nota Fiscal Eletrônica de Serviços deverá ser emitida e encaminhada à CONTRATANTE, através do setor de Expediente, por meio do endereço xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
13.1.1. Após o recebimento da Nota Fiscal de Serviços, a CONTRATANTE disporá de até 05 (cinco) dias úteis para emissão do Termo de Aceite de Pagamento, aprovando os serviços prestados.
13.1.2. O pagamento será realizado por intermédio de crédito em conta corrente ou por outra modalidade que possa vir a ser determinada pela Gerência de Planejamento e Controle Financeira (GFP), em 30 (trinta) dias corridos a contar da data de emissão do Termo de Aceite de Pagamento.
13.2. Caso a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços contenha divergências com relação ao estabelecido no Instrumento Contratual, a CONTRATANTE ficará obrigada a comunicar a empresa CONTRATADA, formalmente, o motivo da não aprovação no prazo de 05 (cinco) dias úteis. A devolução da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, devidamente, regularizada pela CONTRATADA, deverá ser efetuada em até 05 (cinco) dias úteis da data de comunicação formal realizada pela CONTRATANTE.
13.3. Em caso de atraso de pagamento dos valores devidos à CONTRATADA, mediante requerimento formalizado por esta, incidirão juros moratórios calculados utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, pa - -se para
tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.
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14. Qualificação Técnica
14.1. A CONTRATADA deverá apresentar, em seu nome, um ou mais atestados de capacidade técnica operacional, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução de atividade pertinente e compatível em características e quantidades, com o objeto a ser contratado.
14.2. Será considerando o atestado compatível se comprovada a execução de, no mínimo 50% (cinquenta por cento), do objeto, representado a implementação de solução de antivírus, conforme quadro abaixo:
Item | Características | Qde. |
3.1 | Licenças de Antivírus | 23.000 |
3.2 | Licenças de Antivírus para Servidores Virtuais | 450 |
3.3 | Licença de Antivírus para NAS | 1 |
14.3. Deverá constar, no atestado, a identificação do emitente, especificação completa do fornecimento/serviço executado, prazo de vigência do contrato, local, data de expedição, data de início / término do contrato e contatos do emitente.
14.4. A habilitação da empresa melhor classificada ficará condicionada à demonstração:
14.4.1. Carta de Parceria com a fabricante com a solução de antivírus atualizada, a fim de garantir a manutenção.
15. Prazo de Entrega
15.1. O prazo máximo de entrega das licenças que compõem a solução será de 5 (cinco) dias corridos, contados a partir da data de assinatura do contrato.
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16. Confidencialidade
16.1. A CONTRATADA deverá zelar pelo sigilo de quaisquer informações referentes à estrutura, sistemas, usuários, contribuintes, topologia, e ao modo de funcionamento e tratamento das informações da CONTRATANTE, durante e após fim do contrato, salvo se houver autorização expressa da Contratante para divulgação;
16.2. Não haverá nenhum tipo de facilidade de acesso remoto, tão menos envio de forma automática ou controlada de informações (backdoor) originadas de softwares/hardwares contratado ou adquirido sem o conhecimento e formal autorização da CONTRATANTE. A não observância desse fato poderá ser considerada espionagem e será motivo de processo civil e criminal conforme legislação vigente.
17. Aceite
17.1. A equipe técnica da Prodam emitirá o Termo de Aceite da solução de Suíte Antivírus McAfee MFE Complete EP Threat Protect e MFE Threat Intel Exchange - EndPoint Protection Suíte contendo Antivírus, AntiSpyware, Device Control, de MFE Move AV For Virtual Servers, MFE VirusScan for Storage para NAS e Suporte Especializado Enhanced Success Plan em até 5 dias úteis após a formalização pela Contratada da finalização do processo de instalação/operação da solução e confirmação que todos os quesitos do Edital foram cumpridos.
18. Período Contratual
18.1. O contrato deverá ser de 6 (seis) meses para solução Suíte Antivírus McAfee MFE Complete EP Threat Protect e MFE Threat Intel Exchange para EndPoint Protection Suíte contendo Antivírus, AntiSpyware, Device Control, de MFE Move AV For Virtual Servers, de MFE VirusScan for Storage para NAS e Suporte Especializado Enhanced Success Plan e Suporte On Site.
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19 Condições de Pagamento
19.1 Os pagamentos serão realizados de forma MENSAL (itens 7 e 8 da Tabela de composição dos Itens) em até 30 dias após recebimento da fatura e aprovado mediante Termo de Aceite emitido pela equipe técnica da Prodam responsável pelo projeto.
19.2 Os pagamentos referentes aos itens 3, 4, 5 e 6 (Tabela de composição dos Itens) serão realizados em parcela única, em até 30 dias após recebimento da fatura e aprovado mediante Termo de Aceite emitido pela equipe técnica da Prodam responsável pelo projeto.
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ANEXO II
TERMO DE RESPONSABILIDADE DE PRIVACIDADE DA PRODAM-SP S/A
A PRODAM EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, inscrita no CNPJ Nº 43.076.702/0001-61, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx 0000 - Xxx Xxxxx/XX, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a ISH TECNOLOGIA S.A., com sede na Rua Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, nº 355 Enseada do Suá Vitória/ES XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob n.º 01.707.536/0001-04, doravante denominada CONTRATADA;
Considerando que, em razão do Contrato n.º 01.12/20 doravante denominado Contrato Principal, a CONTRATADA poderá ter acesso a dados pessoais ou dados pessoais sensíveis, cujos tratamentos são realizados e/ou definidos pela CONTRATANTE;
Considerando a necessidade de adequação de todas as empresas, de direito público ou privado, que tratem dados pessoais à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018);
Considerando o Decreto Municipal n.º 59.767 de 15 de setembro de 2020, que regulamenta a
Lei 13.709/2018;
Considerando que a CONTRATANTE atuará como CONTROLADORA dos dados pessoais e a CONTRATADA será sua OPERADORA.
Resolvem celebrar o presente Termo de Responsabilidade de Privacidade, doravante, vinculado ao Contrato Principal, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira DO OBJETO
Constitui objeto deste TERMO o estabelecimento de condições específicas de tratamento de dados pessoais, regulamentando as obrigações a serem observadas pela CONTRATADA, no que diz respeito aos dados pessoais e dados pessoais sensíveis, disponibilizadas pela CONTRATANTE, por força dos tratamentos de dados necessários para a execução do objeto do Contrato Principal celebrado entre as partes e em acordo com o que dispõe a Lei Federal 13.709/2018 (LGPD).
Cláusula Segunda DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES
Para os efeitos deste TERMO, são estabelecidos os seguintes conceitos e definições:
Dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;
Dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa,
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opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;
Titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento;
Controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais. CONTRATANTE;
Operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador. CONTRATADA;
Encarregado ou Data Protection Officer (DPO): pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração;
Contrato Principal: contrato celebrado entre as partes, ao qual este TERMO se vincula.
Cláusula Terceira DAS OBRIGAÇÕES DO OPERADOR
Parágrafo Primeiro a CONTRATADA deve tomar as medidas técnicas e administrativas necessárias para garantir a confiabilidade de qualquer empregado, agente ou contratado/terceiro, de qualquer espécie, que possa ter acesso aos Dados Pessoais de responsabilidade da CONTRATANTE, garantindo em cada caso que o acesso seja estritamente limitado aos indivíduos que precisam tratar os Dados Pessoais, conforme estritamente necessário para os fins do Contrato Principal e para cumprir as Leis aplicáveis, garantindo que todos os empregados, agentes ou contratados/terceiros estejam sujeitos a compromissos de confidencialidade ou profissionais ou obrigações legais de confidencialidade.
Parágrafo Segundo a CONTRATADA apenas tratará dados pessoais de acordo com as instruções da CONTRATANTE, não os tratando sem um acordo prévio por escrito ou sem instruções por escrito, salvo nos limites necessários para cumprir suas obrigações para com a CONTRATANTE, nos termos do Contrato Principal, informando, neste último caso, à CONTRATANTE. As medidas relativas ao controle interno devem ser disponibilizadas à CONTRATANTE sempre que solicitado.
Parágrafo Xxxxxxxx a CONTRATADA deve, por meio de medidas planejadas, sistemáticas,
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organizacionais e técnicas, garantir a segurança da informação apropriada no que diz respeito à confidencialidade, integridade e acessibilidade, em vinculação com o tratamento de dados pessoais, de acordo com as disposições de segurança da informação da Lei 13.709/2018 e de acordo com as instruções da CONTRATANTE.
Parágrafo Xxxxxx a CONTRATADA não deve divulgar nenhum dados pessoal ou nomear outros Operadores, a menos que exigido ou autorizado pela CONTRATANTE.
Parágrafo Xxxxxx a CONTRATADA deverá, prontamente e a partir de qualquer solicitação da CONTRATANTE, efetuar a exclusão e/ou a devolução dos dados pessoais da CONTRATANTE no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a partir da data de solicitação, excluindo toda e qualquer cópia desses dados pessoais que, por xxxxxxx, tenha em seu poder ou tenha transferido por solicitação da CONTRATANTE.
Parágrafo Sexto a CONTRATANTE deverá indicar o Encarregado pelo tratamento de dados pessoais, de forma clara e objetiva, divulgando forma de contato rápida à CONTRATNTE, para prestar esclarecimentos, adotar providências, receber comunicações e notificações, orientar os empregados, agentes ou contratados/terceiros da CONTRATADA, bem como efetuar as demais atribuições previstas em lei ou determinadas pela CONTRATANTE.
Cláusula Quarta DAS DIVERGÊNCIAS NO TRATAMENTO E VIOLAÇÃO DE DADOS
Parágrafo Primeiro qualquer uso de sistemas de informação, medidas técnicas e administrativas, bem como o tratamento, incluindo sua transferência, dos Dados Pessoais em desacordo com as instruções estabelecidas pela CONTRATANTE, bem como eventuais violações de segurança, serão tratadas como divergências no tratamento.
Parágrafo Segundo a CONTRATADA deve estabelecer rotinas e processos sistemáticos para acompanhar, registrar e informar eventuais divergências no tratamento, incluindo o reestabelecimento dos serviços contratados dentro das instruções da CONTRATANTE, eliminando a causa da divergência e evitando sua recorrência. Em todos os casos a CONTRATANTE deve ser informada imediatamente.
Parágrafo Terceiro a CONTRATADA notificará imediatamente a CONTRATANTE de qualquer violação deste Termo de Responsabilidade de Privacidade ou de acesso acidental, ilegal ou não autorizado, uso ou divulgação de dados pessoais, ou quando os dados pessoais possam ter sido comprometidos ou qualquer tipo de violação da integridade de tais dados. A CONTRATADA fornecerá à CONTRATANTE todas as informações necessárias para permitir o cumprimento às legislações e regulamentos de proteção de dados aplicáveis, auxiliando para que a CONTRATANTE responda a quaisquer consultas da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) ou outras autoridades a que a CONTRATANTE esteja relacionada.
I A CONTRATADA deve cooperar com a CONTRATANTE e tomar as medidas comerciais, administrativas e técnicas razoáveis, conforme orientado pela
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CO-01.12/20
CONTRATANTE, para auxiliar na investigação, mitigação e correção de violação de dados pessoais.
Cláusula Quinta DAS TRANSFERÊNCIAS DE DADOS
Parágrafo Primeiro A CONTRATADA não pode transferir ou autorizar a transferência internacional de dados. Caso seja necessária a transferência, com a devida instrução e autorização da CONTRATANTE, esta se baseará nas cláusulas aprovadas pela ANPD.
I Caso a CONTRATANTE aprove ou solicite qualquer tipo de transferência de dados, a CONTRATADA é obrigada a cooperar com a CONTRATANTE a fim de garantir a execução da transferência de maneira técnica compatível, no prazo acordado entre as partes.
Cláusula Sexta DAS AUDITORIAS DE SEGURANÇA
Parágrafo Único a CONTRATADA deve, regularmente, realizar auditorias de segurança para sistemas, hardwares, processos e similares, relevantes para a execução do Contrato Principal. Os relatórios que documentam as auditorias de segurança devem estar disponíveis para a CONTRATANTE.
Cláusula Sétima CONFIDENCIALIDADE, COMUNICAÇÕES E VIGÊNCIA
Parágrafo Primeiro - a CONTRATADA deverá manter a confidencialidade de todos os dados, pessoais ou não, conforme o Termo de Confidencialidade assinado entre as partes.
Parágrafo Segundo - Todas as notificações e comunicações fornecidas e trocadas entre as partes devem ser por escrito e serão entregues pessoalmente, enviadas por correio, por e-mail ou outro meio eletrônico, conforme estabelecido no Contrato Principal.
Parágrafo Terceiro - O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de sua assinatura até o final do Contrato Principal.
Cláusula Oitava DAS PENALIDADES
Parágrafo Único Qualquer divergência no tratamento dos dados, bem como violações aos dados pessoais, devidamente comprovada, possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas conforme disposições contratuais e legislações em vigor que tratem desse assunto, podendo até culminar na rescisão do Contrato Principal firmado entre as PARTES. Neste caso, a CONTRATADA, estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pela CONTRATANTE, inclusive as de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal, as quais serão apuradas em regular processo administrativo ou judicial, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, previstas nas Leis Federais nº 13.303/2016 e nº 10.520/2002;
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CO-01.12/20
Cláusula Nona DISPOSIÇÕES GERAIS
Parágrafo Primeiro Surgindo divergências quanto à interpretação do disposto neste instrumento, ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se casos omissos, as partes buscarão solucionar as divergências de acordo com os princípios de boa-fé, da equidade, da razoabilidade, da economicidade e da moralidade.
Parágrafo Segundo O disposto no presente TERMO prevalecerá sempre em caso de dúvida e, salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos conexos firmados entre as partes quanto à proteção e privacidade de dados, tais como aqui definidas.
Parágrafo Xxxxxxxx Xx assinar o presente instrumento, a CONTRATADA manifesta sua concordância no sentido de que:
I A CONTRATANTE terá o direito de, a qualquer tempo e sob qualquer motivo, auditar e monitorar as atividades da CONTRATADA referentes à contratação em comento;
II A CONTRATADA deverá disponibilizar, sempre que solicitadas formalmente pela CONTRATANTE, todas as informações requeridas pertinentes ao Contrato Principal.
III A omissão ou tolerância das partes, em exigir o estrito cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo;
IV Todas as condições, termos e obrigações ora constituídos serão regidos pela legislação e regulamentação brasileiras pertinentes;
V O presente TERMO somente poderá ser alterado mediante termo aditivo firmado pelas partes;
VI Alterações do número, natureza e quantidade das informações disponibilizadas para a CONTRATADA não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso e as obrigações pactuadas neste TERMO, que permanecerá válido e com todos seus efeitos legais em qualquer uma das situações tipificadas neste instrumento;
VII O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer uma das informações disponibilizadas para a CONTRATADA, será incorporado a este TERMO, passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas, sendo necessária a formalização de termo aditivo ao Contrato Principal;
VIII Este TERMO não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das
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CO-01.12/20
Partes, ou suas filiadas, nem em obrigação de divulgar Informações sigilosas ou dados pessoais para a outra Parte, nem como obrigação de celebrarem qualquer outro acordo entre si.
Parágrafo Quarto Estabelecidas as condições no presente Termo de Responsabilidade de Privacidade, a CONTRATADA concorda com os termos da declaração acima, dando-se por satisfeita com as informações obtidas e plenamente capacitada a prestar o serviço contratado.
São Paulo/SP, 02 de dezembro de 2020.
XXXXXX XXXXXXX
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ANEXO III
TERMO DE RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS E ADESÃO AO CÓDIGO DE CONDUTA E
INTEGRIDADE PRODAM-SP S/A
Nome da empresa: ISH TECNOLOGIA S.A. CNPJ nº: 01.707.536/0001-04
Nº do contrato de prestação de serviço: CO-01.12/20 Vigência contratual: 180 dias, a contar da data de 10/12/2020
Objeto contratual: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ATUALIZAÇÃO DE LICENÇAS DE USO, INCLUINDO MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA PARA 46.500 LICENÇAS DA SUÍTE ANTIVÍRUS MCAFEE MFE COMPLETE EP THREAT PROTECT 1YRBZ CTPYFM-AA E MFE THREAT INTEL EXCHANGE 1YRBZ TIEYFM-AA - ENDPOINT PROTECTION SUÍTE CONTENDO ANTIVÍRUS, ANTISPYWARE, DEVICE CONTROL, 900 LICENÇAS DE MFE MOVE AV FOR VIRTUAL SERVERS OS MOVYCM-AT, 1 LICENÇAS MFE VIRUSCAN FOR STORAGE 1YRBZ PARA NAS, SUPORTE ESPECIALIZADO ENHANCED SUCCESS PLAN E SUPORTE ONSITE
Declaramos, para os devidos fins, que estamos cientes e concordamos com as normas, políticas e práticas estabelecidas no CÓDIGO DE CONDUTA E INTEGRIDADE DA PRODAM-SP, xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxx anca/CODIGO%20DE%20CONDUTA%20E%20INTEGRIDADE_v1_2018.pdf,
responsabilizando-nos pelo seu integral cumprimento, inclusive por parte dos nossos empregados e prepostos, nos termos do artigo 932, III, do Código Civil, comprometendo-nos com a ética, dignidade, decoro, zelo, eficácia e os princípios morais que norteiam as atividades desempenhadas no exercício profissional e fora dele, em razão das obrigações contratuais assumidas, com foco na preservação da honra e da tradição dos interesses e serviços públicos.
São Paulo/SP, 02 de dezembro de 2020.
XXXXXX XXXXXXX
53
Certificado de Conclusão
Identificação de envelope: 37FE7A339F404368BC76F26E6C83A721 Status: Concluído Assunto: DocuSign: CO 01.12.20 ISH TECNOLOGIA_Emergencial_Antivírus.pdf
Origem do Envelope:
Qtde Págs Documento: 53 Assinaturas: 4 Remetente do envelope:
Qtde Págs Certificado: 2 Rubrica: 0 Xxxxxx Xxxxxxx
Assinatura guiada: Ativado
Selo com ID do Envelope: Ativado Fuso horário: (UTC-03:00) Brasília
Xx. XXXXXXX XXXXXX 000
XXXXXXX, Xxxxxxxx Xxxxx 00000-000 xxxxxx.xxxxxxx@xxx.xxx.xx Xxxxxxxx IP: 189.127.212.215
Rastreamento de registros
Status: Original
02/12/2020 15:54:12
Portador: Xxxxxx Xxxxxxx
Local: DocuSign
Eventos de Signatários Assinatura Data/Hora
Xxxx Xxxxx Xxxxxx Dias Xxxxx.xxxx@xxx.xxx.xx Comercial SPO
ISH
Nível de Segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
Detalhes do provedor de assinatura:
Tipo de assinatura: DS Electronic
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Não disponível através do DocuSign
Xxxxxx Xxxxxxx xxxxxx.xxxxxxx@xxx.xxx.xx Diretor Regional SP
ISH
Nível de Segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
Detalhes do provedor de assinatura:
Tipo de assinatura: DS Electronic
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Não disponível através do DocuSign
Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Usando endereço IP: 189.103.220.218
Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Usando endereço IP: 189.127.212.215
Enviado: 02/12/2020 15:59:05
Visualizado: 02/12/2020 16:16:26
Assinado: 02/12/2020 16:17:13
Enviado: 02/12/2020 16:17:18
Visualizado: 02/12/2020 16:19:50
Assinado: 02/12/2020 16:20:06
Eventos de Signatários Presenciais | Assinatura | Data/Hora |
Eventos de Editores | Status | Data/Hora |
Eventos de Agentes | Status | Data/Hora |
Eventos de Destinatários Intermediários | Status | Data/Hora |
Eventos de entrega certificados | Status | Data/Hora |
Eventos de cópia | Status | Data/Hora |
Eventos com testemunhas | Assinatura | Data/Hora |
Eventos do tabelião | Assinatura | Data/Hora |
Eventos de resumo do envelope | Status | Carimbo de data/hora |
Envelope enviado | Com hash/criptografado | 02/12/2020 15:59:05 |
Entrega certificada | Segurança verificada | 02/12/2020 16:19:50 |
Assinatura concluída | Segurança verificada | 02/12/2020 16:20:06 |
Concluído | Segurança verificada | 02/12/2020 16:20:06 |
Eventos de pagamento | Status | Carimbo de data/hora |
sexta-feira, 4 de dezembro de 2020 Diário Oficial da Cidade de São Paulo São Paulo, 65 (229) – 93
atinentes ao processo de Pré-Qualificação nº 002/10/SIURB - EMEF Setor 3007.
DESPACHO I – À vista dos elementos que instruem o presente processo, especialmente de acordo com as informa- ções apresentadas pela Divisão Técnica de Obras – EDIF.5 (fls. 3045/3050), do parecer prolatado pelas Assessorias Técnica e Jurídica desta Pasta às fls. retro, com fundamento na Lei nº 13.278/02, regulamentada pelo Decreto nº 44.279/03 e de acordo com o artigo 65, I, “a” e “b” da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e pela competência a mim delegada na Portaria nº 002/SMSO.G/2017, AUTORIZO o aditamento do Contrato nº 136/SIURB/11 para a EMEF Setor 3007, celebrado com o Consórcio CRONACON/FLASA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 14.660.939/0001-97, e mediante critérios de conveniência e oportunidade:
• ADOTO nova planilha de orçamento de fls.3033/304, que altera o valor do contrato em relação ao Lote 14 de R$ 55.380.488,07 para R$ 55.380.298,74 (cinquenta e cinco mi- lhões, trezentos e oitenta mil, duzentos e noventa e oito reais e setenta e quatro centavos), perfazendo - 0,0004% em relação ao valor inicial contratado (R$ 52.131.750,45) e 6,2314% do acumulado.
• Em relação a EMEF Setor 3007, haverá uma alteração
no valor contratual de R$ 8.364.766,93 para R$ 8.364.577,60 (oito milhões, trezentos e sessenta e quatro mil, quinhentos e setenta e sete reais e sessenta centavos), perfazendo -0,0027% do valor inicial contratado (R$ 52.131.750,45) e – 0,0027% do acumulado.
• Portanto, haverá uma redução no valor de R$ 189,33 (cento e oitenta e nove reais e trinta e três centavos).
II - Outrossim, considerando que o novo valor proposto para a EMEF Setor 3007 (R$ 8.364.577,60) é inferior ao valor atual da unidade (R$ 8.364.766,93), e as obras estão previstas para serem encerradas em 31/12/2020 (fls. 3027/3028), não há necessidade de recursos adicionais para sua conclusão.
DIVISÃO DE LICITAÇÕES
DIVISÃO TÉCNICA DE LICITAÇÕES – SIURB. EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO DE CONTRATO. PROCESSO: 6022.2018/0005058-1
TERMO DE ADITAMENTO: 001/116/SIURB/19/2020
CONTRATO ADITADO: 116/SIURB/19
CONTRATADA – CENTRÃO COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI
OBJETO – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA PREDIAL, DOS EQUIPAMENTOS DE BOMBEAMENTO DE ÁGUA DO EDIFÍCIO XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX – GALERIA OLIDO
OBJETO DO ADITAMENTO: 1) DA PRORROGAÇÃO DO PRA-
ZO CONTRATUAL - Prorrogação do prazo contratual por mais 12 meses, a contar de 25 de novembro de 2020
2) DO VALOR E DOS RECURSOS;
3) DA RESOLUÇÃO CONTRATUAL
DIVISÃO TÉCNICA DE LICITAÇÕES – SIURB . EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO DE CONTRATO. PROCESSO N° 6022.2018/0000781-3
Aditamento 003/052/SIURB/18/2020.
Contrato Aditado 052/SIURB/18.
CONTRATADA – PAINEIRAS LIMPEZA E SERVIÇOS GERAIS LTDA
OBJETO – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COPEIRAGEM, LIMPEZA PREDIAL, CONSERVAÇÃO, LIMPEZA DE CAIXAS D´ÁGUA, DESINFECÇÃO, DESINSETIZAÇÃO E DESRATIZAÇÃO, COM FORNECIMENTO DE MÃO-DE-OBRA, SANEANTES DOMIS- SANITÁRIOS, MATERIAIS DE CONSUMO, UTENSÍLIOS, MÁQUI- NAS E EQUIPAMENTOS, NAS DEPENDÊNCIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB E NAS ÁREAS.
OBJETO DO ADITAMENTO – 1) DA PRORROGAÇÃO DO
PRAZO CONTRATUAL - Prorrogação do prazo contratual por mais 12 meses, contados a partir de 09 de novembro de 2020.
2) DO VALOR E DOS RECURSOS;
3) DA RESOLUÇÃO CONTRATUAL.
DIVISÃO TÉCNICA DE LICITAÇÕES – SIURB . EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO DE CONTRATO. PROCESSO N° 6022.2019/0004584-9
Aditamento 001/111/SIURB/19/2020.
Contrato Aditado 111/SIURB/19. CONTRATADA – DANLEX SERVIÇOS LTDA
OBJETO – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MOTOFRETE PARA AS UNI- DADES DA PMSP, COM ENTREGA E COLETA DE PEQUENAS CARGAS, POR MEIO DE MOTOCICLETAS.
OBJETO DO ADITAMENTO: DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO CONTRATUAL e DO VALOR E DOS RECURSOS - Prorrogação do
prazo contratual por mais 12 meses, a contar de 01 de novem-
de Infraestrutura Urbana e Obras reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação CPL ao final nomeados, ins- tituída pela Portaria nº 005/SIURB-G/2020 a seguir designada Comissão, foram reiniciados os trabalhos relativos à Licitação em epígrafe. A Comissão informa que submeteu à análise da Assessoria de Custos desta Secretaria, as propostas e respec- tivas comprovações de viabilidade dos Preços Propostos da empresa classificada provisoriamente neste certame, cuja con- clusão segue juntada nos docs. SEI 036313216, conclusão esta ratificada pela Comissão, e após análise das propostas decidiu, em observância ao disposto no artigo 43, incisos IV e V, da Lei 8.666/93, e com fundamento no item 9.2 do instrumento con- vocatório, proceder à Desclassificação, conforme segue: I - DES- CLASSIFICAR A PROPOSTA apresentada pela empresa NÚCLEO ENGENHARIA CONSULTIVA S.A AGRUPAMENTO 1- e AGRUPA-
MENTO 2., pelos fundamentos a seguir expostos: apresentar
preços diversos para o mesmo tipo de insumo - item 9.2.8.8. do edital, senão vejamos: AGRUPAMENTO 1: ADVOGADO SÊNIOR: preço ofertado: R$ 48,54 e R$ 55,35 e ASSSISTENTE SOCIAL SÊNIOR: preço ofertado: R$ 31,03 e R$ 35,89; AGRUPAMENTO 2: ADVOGADO SÊNIOR: preço ofertado: R$ 48,54 e R$ 55,35. II – Isto posto, abrimos vistas e prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis, a partir da publicação desta Ata, nos moldes do artigo 109, inciso I, alínea “b” e § 6º da Lei Federal 8.666/93. III. A Comissão informa que oportunamente, por ocasião do término do prazo recursal, divulgará Comunicado abrindo prazo para apresentação de contrarrazões recursais, ou, na ausência da interposição de Recursos dará prosseguimento ao presente certame. Nada mais havendo a tratar e ninguém desejando fazer uso da palavra.
AUTORIDADE MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA
GABINETE DO PRESIDENTE
PROCESSO N.º 8310.2016/0000112-0
I - DESPACHO
1. À vista dos elementos constantes do processo, notada- mente das informações prestadas pela Diretoria Administrativa e Financeira e Assessoria Jurídica desta Autoridade, aos quais acolho como razões de decidir, no exercício das atribuições a mim conferidas pela Lei 13.478/2002, AUTORIZO o aditamento do Termo de Contrato nº 31/AMLURB/16, celebrado com a em- presa de TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – PRODAM – SP – S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 43.076.702/0001-61, cujo objeto é a prestação de serviços técnicos especializados em tecnologia da informa- ção e comunicação para esta Autoridade Municipal de Limpeza Urbana – AMLURB, para acréscimo de 8,53% e a supressão de 1,04% referente aos serviços elencados na proposta acostada no doc. 035212955.
2. AUTORIZO, outrossim, a prorrogação do prazo de vigên-
cia do Contrato por 06 (seis) meses, com cláusula resolutiva, a partir de 20/12/2020, no valor (P0) de R$ 802.216,54 (oi- tocentos e dois mil, duzentos e dezesseis reais e cinquenta e quatro centavos), a ser acrescido do reajuste estimado de R$ 96.070,81 (noventa e seis mil, setenta reais e oitenta e um centavos), totalizando a quantia de R$ 898.287,35 (oitocentos e noventa e oito mil duzentos e oitenta e sete reais e trinta e cinco centavos).
3. AUTORIZO por fim, a emissão da Nota de Xxxxxxx em
favor da empresa supracitada, para cobertura da despesa, que será onerada pela dotação nº 81.10.15.126.3024.2.171.3.3.90
.40.00.00 - Autoridade Municipal de Limpeza Urbana - Manu- tenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação
- Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica - Tesouro Municipal, conforme notas de reserva nºs 336/2020 e 337/2020.
CÂMARA MUNICIPAL
COMISSÃO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÕES
MESA DA CÂMARA
ÓRGÃO GERENCIADOR: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.
DETENTORA: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX - ME.
CNPJ: 15.496.374/0001-17.
TERMO: 1º Aditamento à Ata de Registro de Preços nº 25/2019.
OBJETO: Registro de preços para eventual aquisição de itens de cozinha e limpeza.
LOTE 4 – ARTIGOS DE PAPEL PARA HIGIENE PESSOAL
ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QTDE PREÇO
ambas do Edital de Pregão Eletrônico nº 08/2020, sendo facul- tado o prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 109, I, f da Lei 8.666/93 e art. 55 do Decreto nº 44.279/2003."
COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO
GABINETE DO PRESIDENTE
AVISO DE ABERTURA
EXPEDIENTE Nº 1858/19
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 37/20
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RETIRADA E INS- TALAÇÃO DE GUINDAUTO, COM FORNECIMENTO DO EQUI- PAMENTO
JULGAMENTO: “MENOR PREÇO TOTAL”
Regime de Execução: Empreitada por Preço Unitário Encontra-se aberto o PREGÃO acima mencionado, podendo
os interessados obter o Edital na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxxxx xx 00 - 0x xxxxx - Xxxxxx, na Gerência de Suprimentos, de segunda a sexta feira, no horário das 09h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00, até a data da abertura, mediante a apresentação de mídia eletrônica, ou ainda, no site da Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP xxxx://xxx.x-xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx. xx.xxx.xx, site da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx e no site do Comprasnet www.com- xxxxxxx.xxx.xx. Os documentos referentes à proposta comercial e anexos das empresas interessadas deverão ser encaminhados a partir da disponibilização do sistema até as 09h30min do dia 07/janeiro/2021, no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. A abertura da Sessão Pública do Pregão Eletrônico, ocorrerá às 09h30min do dia 07/janeiro/2021, no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Diretor Administrativo e Financeiro
AVISO DE ABERTURA
EXPEDIENTE Nº 0117/20
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 27/20
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO ESTRUTURAL DE CAIXA D’ÁGUA
JULGAMENTO: “MENOR PREÇO TOTAL”
Regime de Execução: Empreitada por Preço Unitário Encontra-se aberto o PREGÃO acima mencionado, podendo
os interessados obter o Edital na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxxxx xx 00 - 0x xxxxx - Xxxxxx, na Gerência de Suprimentos, de segunda a sexta feira, no horário das 09h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00, até a data da abertura, mediante a apresentação de mídia eletrônica, ou ainda, no site da Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP xxxx://xxx.x-xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx. xx.xxx.xx, site da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx e no site do Comprasnet www.com- xxxxxxx.xxx.xx. Os documentos referentes à proposta comercial e anexos das empresas interessadas deverão ser encaminhados a partir da disponibilização do sistema até as 09h30min do dia 12/janeiro/2021, no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. A abertura da Sessão Pública do Pregão Eletrônico, ocorrerá às 09h30min do dia 12/janeiro/2021, no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Diretor Administrativo e Financeiro
COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO
GABINETE DO PRESIDENTE
COHAB - LICITAÇÕES
LICITAÇÃO Nº COHAB-SP 02/20 – CONCORRÊNCIA PÚBLICA - PROCESSO SEI N° 7610.2020/0002673-0 - CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, A TÍTULO ONEROSO, DE ÁREA DENOMINADA GLEBA SANTA ETELVINA III B SITUADA NA CIDADE TIRADENTES-SP, NOS TERMOS DAS ESPECIFICAÇÕES QUE INTEGRAM ESTE EDITAL E SEUS ANEXOS.
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO
DATA DE ABERTURA: 11 DE JANEIRO DE 2021 – 10h30.
Local para retirada do Edital:
O CD-R contendo o Edital e seus anexos poderá ser retirado na COPEL - Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx 000, 00x xxxxx – sala 122, São Paulo, Centro - Capital, no horário das 9h às 16h30, me- diante a entrega de 01 (um) CD-R sem uso, ou pelo link: https:// xxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxx/xxxxxxx/0xxxxXx0xX0Xxx0X00XX0xXxXX ZLqdh8q?usp=sharing.
- O Edital ainda poderá ser consultado por meio dos sites: xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/ e xxxx://x-xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxx- xxxx.xx.xxx.xx/ sem prejuízo da retirada do material completo
em CD-R no endereço acima.
VALOR: O VALOR TOTAL ESTIMADO DO PRESENTE CON- TRATO É DE R$ 2.170.000,00 (DOIS MILHÕES, CENTO E SETEN- TA MIL REAIS).
VIGÊNCIA: O CONTRATO TERÁ VIGÊNCIA DE 180 (CENTO E OITENTA) DIAS, CONTADOS DA DATA DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09.006/2020 – SEI 7010.2020.0003366-1 – “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SU- PORTE TÉCNICO COM CENTRAL DE SERVIÇOS, PARA ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DA CONTRA- TANTE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESSE EDITAL E ANEXOS, PELO PRAZO DE 30 (TRINTA) MESES
O Pregoeiro designado pelo Sr. Diretor de Administração e Finanças e pelo Sr. Diretor de Infraestrutura e Tecnologia da- EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNI- CAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A.,
informa que a empresa BELTIS COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM INFORMÁTICA EIRELI, vencedora do certa- me supramencionado, cumpriu todas as exigências do Edital, bem como, todas as etapas do certame licitatório, sendo-lhe ADJUDICADO o objeto deste certame, pelo valor total de R$ 1.469.910,00 (um milhão, quatrocentos e sessenta e nove mil, novecentos e dez reais).
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10.010/2020 – SEI Nº 7010.2020/0005361-9– CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DESMOBILIZAÇÃO, DESLIGA- MENTO E MOVIMENTAÇÃO DOS SUBSISTEMAS
REFERENTES AO DATA CENTER DA PRODAM LO- CALIZADA NA XX. XXXXXXXXX XXXXXXXXX, 0000 XXX XXXXX / XX, PARA DEPÓSITO LOCALIZADO NA CIDADE DE SÃO PAULO.
O Pregoeiro designado pelo Sr. Diretor de Administração e Finanças e pelo Sr. Diretor de Infraestrutura e Tecnologia daEMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMU- NICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP
S/A., informa que a empresa GREEN4T SOLUÇÕES TI LTDA, vencedora do certame supramencionado, cumpriu todas as exigências do Edital, bem como, todas as etapas do certame licitatório, sendo-lhe ADJUDICADO o objeto deste certame no valor total de R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais), para o período de 120 (cento e vinte) dias.
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10.014/2020 – CON- TRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PERSIANAS.
A EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E CO- MUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – PRODAM-SP
S/A. inscrita no CNPJ sob Nº 43.076.702/0001-61 e no CCM (ISS) sob Nº 1.209.807-8, neste ato representada pelo Pregoei- ro, em conformidade com o Parecer Jurídico GJU-229/2020 en- cartado no processo licitatório, bem como, pela deliberação da Diretoria da empresa na 1987ª Reunião de Diretoria realizada em 03/12/2020, comunica a HOMOLOGAÇÃO, para que pro- duza os efeitos legais, do processo licitatório com a contratação da empresa DECORINTER INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI.
para prestar os serviços objeto deste pregão, “Prestação de Serviços de Fornecimento e Instalação de Persianas”, pelo valor total de R$ 119.000,00 (cento e dezenove mil reais).
SÃO PAULO URBANISMO
GABINETE DO PRESIDENTE
PROCESSO SEI Nº 7810.2020/0000631-0
Despacho Autorizatório
I - À vista dos elementos contidos no presente processo, especialmente as informações prestadas pela Gerência Jurídica cota SEI 034356881 que acolhemos como razão de decidir e que passa a fazer parte integrante deste instrumento, AUTO- RIZAMOS, com fundamento o inciso II, do artigo 29, da Lei n.º 13.303/2016, no Decreto n.º 56.475/2015 que regulamentou a Lei Complementar 123/2006, no artigo 4º, do Decreto n.º 44.279/2003 e aos itens 8.4.2 e 9.15 do Regulamento de Licitações e Contratações da SP-Urbanismo (NP 58.01), a con- tratação da empresa GREENLIFE JARDINS E ÁREAS VERDES LTDA – ME, CNPJ nº 12.513.284/0001-07, para execução de serviço de poda, remoção e descarte legal dos resíduos dela decorrentes, e plantio de 02 (duas) mudas de grande porte de
bro de 2020
DIVISÃO TÉCNICA DE LICITAÇÕES
EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO DO CONTRATO 090/ SIURB/15
TERMO DE ADITAMENTO 014/090/SIURB/15/2020. PROCESSO: 2015-0.328.085-0 (PROC.ORIGINÁRIO 2014-
0.342.258-0).
CONTRATADA: LEMAM CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO S.A. OBJETO: EXECUÇÃO DE SERVIÇOS E OBRAS PARA AS
CONSTRUÇÕES DO TERRITÓRIO CEU CARRÃO / TATUAPÉ E TERRITÓRIO CEU XXXX XX XXXXXXXX - LOTE 2.
OBJETO DO ADITAMENTO: DA REDUÇÃO DO VALOR CON-
TRATUAL no montante de R$ 110.231,05
1 Guardanapo de Papel; Medindo (33 x 33)cm; Pacotes com Em Folha Dupla; Tipo Liso; Cor Branca; Alvura 50 unidades Superior a 70%, conforme Norma Iso; Impureza
Máxima 15mm2/m2, conforme Xxxxx Xxxxx T437 Om-90.
2 Papel Toalha; Xxxxxxx, gramatura Mínima 30g/ Pacotes com
m2; Em Bobina; Medindo 20 Cm x 100m; Fibras 08 unidades Naturais, 100% Celulose, Não Reciclado; Alvu-
ra Superior a 85%; Absorção Máxima de 70s; Branca; Embalado Em Plástico Que Possibilite a Visualização do Produto.
TOTAL UNITÁRIO EST.
2.000 R$ 3,55
200 R$ 43,44
DESPACHO
À vista do constante no Processo SEI nº 7610.2019/0001960-0, e considerando as justificativas da área técnica e o parecer jurídico, que acolho, AUTORIZO, com fun- damento nos artigos 68 e 72, e no inciso II do artigo 81 e seu
§1º, todos da Lei Federal nº 13.303/16, a celebração de Termo de Aditamento ao Contrato nº 086/19, firmado com a empresa JBC CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., inscrita no
CNPJ n° 64.127.251/0001-14, para formalizar: (i) a retomada da fluência do prazo de execução do ajuste a partir da forma- lização do aditamento; (ii) prorrogação do prazo de execução dos serviços até 18/12/2020; (iii) a readequação dos itens da
exemplares arbóreos em um terreno de propriedade da SPUr- banismo, pelo valor de R$ 10.450,00 (dez mil quatrocentos e cinquenta reais).
II - Em consequência, AUTORIZAMOS o empenhamento do valor de R$ 10.450,00(dez mil quatrocentos e cinquenta reais) à empresa GREENLIFE JARDINS E ÁREAS VERDES LTDA - ME
, CNPJ nº 12.513.284/0001-07, devidamente adjudicada no certame, pelo valor total de R$ 10.450,00 (dez mil quatrocen- tos e cinquenta reais), que onerará a dotação orçamentária nº 15.122.3024.2.611, 3.3.90.39.00, 09 para cobertura das despesas deste exercício, consoante Nota de Reserva nº 114, cota 033847481.
III - Aprovamos a minuta do termo de contrato constante
DIVISÃO TÉCNICA DE LICITAÇÕES – SIURB. EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO DE CONTRATO. PROCESSO: 7910.2019/0000349-6 (Proc. Orig. 2016-
0.275.613-5)
ADITAMENTO 011/025/SMSO/2017/20. CONTRATO ADITADO – 025/SMSO/2017. CONTRATADA – CONSÓRCIO CENTRAL.
OBJETO – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA, ARQUITETURA E URBANISMO PARA ELABO- RAÇÃO DE PROJETOS EXECUTIVOS E EXECUÇÃO DAS OBRAS DE REQUALIFICAÇÃO E REUBARNIZAÇÃO DO VALE DO ANHAN- GABAÚ E ENTORNO.
OBJETO DO ADITAMENTO: ADOÇÃO DE NOVA PLANILHA DE SERVIÇOS E PREÇOS, APROVAÇÃO DE PREÇOS E ADOÇÃO DE NOVO CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
1.1. Adoção de nova planilha de serviços e preços em Doc. SEI nº 035858053,
1.2. Aprovação dos Preços e Custos constantes nos Rela- tórios de Preços Adicionais – RPA nº 025/2020 em Doc. SEI nº 034606386;
1.3. Adoção do novo cronograma físico-financeiro, sem alteração do prazo contratual, em Doc. SEI nº 035858516,
ATA DA SESSÃO DE DELIBERAÇÃO (DESCLAS- SIFICAÇÃO)
CONCORRÊNCIA Nº 006/20/SIURB
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6022.2018/0005234-7
OBJETO: Registro de preços para contratação de material técnico necessário à instrução das proposituras de ações de desapropriação, cessão de imóveis, permutas e/ou transferência de posse para imóveis necessários pelo Município de São Paulo, compostos pelos cadastros individuais de propriedade e pelos laudos de avaliação individual de imóveis.
Aos três dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte, às 11h00, na Sala de Licitações da Secretaria Municipal
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 15.788,00 (quinze mil, sete- centos e oitenta e oito reais).
PROCESSO: CMSP-PAD-2019/00104.02.
VIGÊNCIA: Fica prorrogada por mais 12 (doze) meses, a partir de 29 de novembro de 2020.
ASSINATURA: 26 de novembro de 2020.
MESA DA CÂMARA
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.
CONTRATADA: PLENA SAÚDE LTDA.
CNPJ: 00.338.763/0001-47.
TERMO: Termo de Contrato nº 32/2020.
OBJETO: Diagnose por imagem e anatomia patológica; em cardiologia; por tomografia computadorizada e ressonância magnética e por medicina laboratorial.
VALOR TOTAL: R$ 636.112,52 (seiscentos e trinta e seis mil, cento e doze reais e cinquenta e dois centavos).
PROCESSO: 534/2019.
NOTA DE EMPENHO: 545/2020.
DOTAÇÃO: 3.3.90.39 – OST/PJ.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir da assinatura.
ASSINATURA: 27 de novembro de 2020.
COMISSÃO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÕES DECISÃO DA SECRETARIA GERAL ADMINISTRATIVA PROCESSO CMSP nº 829/2019
"À vista das informações processadas nos autos, e a com- petência atribuída pelo Ato nº 832/03, e alterações poste- riores, em especial a orientação do Parecer da Procurado- ria SCL nº 227/2020, xxx. 000/000, xxxxxx x xxxxxxx XXXX XXXXXXX SUPRIMENTOS PARA ESCRITÓRIO EIRELI, CNPJ nº
24.564.257/0001-34, a penalidade de multa indicada pela Unidade Gestora às fls. 256/257 e 279, no valor de R$ 336,00 (trezentos e trinta e seis reais), referente ao período de 01 a 17 de agosto de 2020, prevista no item 12.4.1 da Cláusula Décima Segunda, pelo descumprimento do item 9.1 da Cláusula Nona,
planilha orçamentária, com a supressão e acréscimo de itens e quantitativos de serviços, que representam, respectivamente, os percentuais de (-6,55%) e 36,24%, de cujo balanço resulta o acréscimo do valor contratual em 29,69%, importando no acréscimo de valor na ordem de R$ 269.581,34, passando o valor do contrato de R$ 907.952,63 para R$ 1.177.533,97. Em decorrência, emita-se a Nota de Empenho, onerando a dotação orçamentária n.º 83.10.16.482.3002.4.353.3.3.90.39.00.09.
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
GABINETE DO PRESIDENTE
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO
CO-01.12/20
PROCESSO SEI Nº 7010.2020/0006153-3 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 11.008/20
CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFOR- MAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
– PRODAM-SP S/A.
CONTRATADA: ISH TECNOLOGIA S.A. CNPJ Nº: 01.707.536/0001-04
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ATUALIZAÇÃO DE LICENÇAS DE USO, INCLUINDO MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA PARA 46.500 LICENÇAS DA SUÍTE ANTIVÍ- RUS MCAFEE MFE COMPLETE EP THREAT PROTECT 1YRBZ CTPYFM-AA E MFE THREAT INTEL EXCHANGE 1YRBZ TIEYFM-
-AA - ENDPOINT PROTECTION SUÍTE CONTENDO ANTIVÍRUS, ANTISPYWARE, DEVICE CONTROL, 900 LICENÇAS DE MFE MOVE AV FOR VIRTUAL SERVERS OS MOVYCM-AT, 1 LICENÇAS MFE VIRUSCAN FOR STORAGE 1YRBZ PARA NAS, SUPORTE ES- PECIALIZADO ENHANCED SUCCESS PLAN E SUPORTE ONSITE.
do edital, cota 034768698.
IV - FISCAL DO CONTRATO: Xxxxx Xxxxxxxxxx de Jesus RF 5911.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 7810.2020/0000611-6
Objeto Prestação de serviços de limpeza, asseio e conserva- ção predial, com fornecimento de materiais de higiene pessoal, saneantes domissanitários, equipamentos e disponibilização de mão de obra.
Contratado(a): TK4 EXPRESS EIRELI ME CNPJ: 24.816.267/0001-10
Valor: R$ 96.300,00 (noventa e seis mil e trezentos reais). Prazo: 12 (doze) meses.
Data de assinatura: 01/12/2020
TRIBUNAL DE CONTAS
GABINETE DO PRESIDENTE
COMISSÃO DE LICITAÇÕES 1 AVISO DE ABERTURA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 32/2020 – AMPLA CONCOR- RÊNCIA
Processo: TC/013804/2020 - Objeto: Contratação de um Link Dedicado, via fibra óptica, de uso ilimitado para o Serviço de Acesso IP Internet com Taxa de Transmissão Efetiva, Garan- tida, de 1Gbps (Um Gigabit por Segundo) em um único canal com fornecimento de Roteador e demais equipamentos neces- sários para viabilizar a instalação. Deverá prover um segundo Link de iguais características, com Roteador e equipamentos de transmissões operando em Alta Disponibilidade (HA), também via fibra óptica, com gerência, garantia de conexão 24 horas por dia e 07 dias por semana e um fornecimento de 32 ende- reços válidos (IP’s) numa única faixa contígua, com serviço de
sexta-feira, 4 de dezembro de 2020 às 02:53:16.