TERMO DE REFERÊNCIA Nº 10/20201 - Serviço de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos de cozinha – HOSPITAL MUNICIPAL DE SALVADOR - CONTRATO DE GESTÃO Nº 018/2018, conforme processo 13.279/2017, chamamento público 001/2017
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 10/20201 - Serviço de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos de cozinha – HOSPITAL MUNICIPAL DE SALVADOR - CONTRATO DE GESTÃO Nº 018/2018, conforme processo 13.279/2017, chamamento público 001/2017
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO:
1.1. Serviço de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos de cozinha do Hospital Municipal de Salvador.
2. JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO:
2.1. A presente contratação se justifica em razão da necessidade de se selecionar a melhor proposta, com base nos princípios administrativos da publicidade, moralidade, impessoalidade e eficiência, bem como nos critérios técnicos para a contratação de serviços destinados às atividades do Hospital Municipal de Salvador, administrado pela Contratante, conforme processo 13.279/2017, chamamento público 001/2017 e contrato 018/2018 da Secretaria Municipal de Saúde.
3. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO:
3.1. Prestação de serviço:
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES |
01 | Serviço de manutenção corretiva e preventiva nos equipamentos de cozinha dispostos no Anexo I; |
02 | Especificação precisa de peças necessárias nos processos de manutenção. |
4. DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Os serviços previstos nesta proposta constarão essencialmente de:
4.1.1. Revisão dos sistemas elétricos e mecânicos;
4.1.2. Limpeza, lubrificação, regulagem e ajuste;
4.1.3. Substituição de peças danificadas.
4.2. Os serviços de manutenção preventiva serão executados quinzenalmente, conforme cronograma de visita a ser definido;
4.3. Todos os EPIs, ferramentas e equipamentos necessários para a prestação do serviço são de responsabilidade da contratada e serão recomendados pelo serviço de segurança do trabalho da contratante mediante realização de análise de risco;
4.4. Além das visitas quinzenais, o cliente poderá fazer quantas chamadas necessitar, para atender as emergências sem custo adicional;
4.5. Os materiais necessários para execução dos serviços previstos nesta proposta, como ferramentas, material de limpeza, lubrificação, serão de responsabilidade da contratada;
1 Este Termo de Referência – TR está contemplado em regulamento próprio da Contratante que contém as regras e procedimentos que serão adotados para contratação de obras e serviços, bem como para compra, alienação e locação de bens móveis e imóveis para o Hospital Municipal de Salvador sob sua administração, nos termos do contrato de gestão próprio.
Este Termo de Referência não dispensará a celebração do futuro contrato e permanecerá disponível na internet, no site da Santa Casa de Misericórdia da Bahia, qualificada como Organização Social contratada para o Planejamento da Gestão, da Operacionalização e Execução das ações e serviços de saúde do Hospital Municipal de Salvador
5. DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
5.1. O objeto deste Termo de Referência deverá ser iniciado a partir da data de homologação do contrato.
5.2. O contrato celebrado com a Contratante para a prestação dos serviços objeto deste termo terá o prazo de vigência indeterminado, a contar da data da sua assinatura, podendo ser rescindido a qualquer momento, por qualquer das partes, imotivadamente e sem ônus bastando-se a comunicação escrita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
5.3. O contrato de prestação de serviços celebrado também poderá ser rescindido, automaticamente, sem ônus para a Contratante, na data em que se verificar a rescisão do contrato de gestão celebrado entre esta e a Prefeitura de Salvador, para a administração do Hospital Municipal, bem como nas hipóteses de descumprimento de quaisquer de suas cláusulas, sem prejuízo, neste caso, das penalidades legais e contratuais cabíveis.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes da sua proposta, assumindo de forma direta e exclusa os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda;
6.2. Executar os serviços conforme especificações, prazo e local constantes neste Termo de Referência;
6.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com a legislação em vigor;
6.4. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 horas, os motivos que impossibilitem o cumprimento dos serviços, com a devida comprovação;
6.5. Assinar a declaração dando ciência do Código de Conduta da Contratante;
6.6. Não subcontratar os serviços salvo se houver anuência prévia e expressa da Contratante.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Receber o objeto nas condições estabelecidas neste Termo de Referência;
7.2. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas na execução do objeto, para que seja reparado ou corrigido;
7.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/profissional especialmente designado;
7.4. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente à execução dos serviços, no prazo e forma estabelecidos neste Termo de Referência e nas condições previstas no respectivo contrato celebrado com a Contratante;
8. DA PROPOSTA
8.1. Os preços ofertados pelas empresas interessadas em participar do processo deverão ser expressos em reais (R$), englobar todas as despesas e taxas, e serem encaminhados, impreterivelmente, até às 12h do dia 02.10.2020, no seguinte endereço eletrônico xxxxxxxxx.xxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx, acompanhados do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; a Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; as Certidões de Regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal; e o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF.
9. DO PAGAMENTO
9.1. A CONTRATADA emitirá as respectivas Notas Fiscais, nelas devendo constar, obrigatoriamente, os serviços discriminados e quantificados, o número do contrato, a informação das retenções tributárias acaso existentes, a opção pela forma de sua tributação, bem como os dados da conta bancária sob sua titularidade onde deverão ser efetuados os pagamentos.
O pagamento do valor fixado, será efetuado pela CONTRATANTE da seguinte forma:
Protocolo NF | Do dia 1º ao dia 10 do mesmo mês de emissão |
Pagamento | Dia 10 do mês de subsequente |
Protocolo NF | Do dia 11 ao dia 20 do mesmo mês de emissão |
Pagamento | Dia 20 do mês de subsequente |
Protocolo NF | Do dia 21 ao dia 31 do mesmo mês de emissão |
Pagamento | Dia 30 do mês subsequente |
10. CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1. Será declarada vencedora, a melhor proposta financeira que atender as especificações técnicas.
Salvador/BA, 25 de setembro de 2020.
Gerência Administrativa Financeira – HMS Diretoria Geral – HMS
Hospital Municipal de Salvador Hospital Municipal de Salvador
Diretoria Corporativa de Saúde Santa Casa de Misericórdia da Bahia
ANEXO I – EQUIPAMENTOS
QUANT | COCÇÃO PRODUÇÃO GERAL |
002 | Caldeirões autoclave |
001 | Fritadeira de Emersão |
001 | Chapa Bifeteira |
001 | Fogão 08 bocas |
001 | Forno Prática 02 GN’s |
001 | Forno Prática 06 GN’s |
001 | Fatiador Industrial |
001 | Cortador de fríos Berman |
002 | Batedeira de Massas 05 Xx XX 00 |
000 | Xxxxxxxxx de Massas Maná 20 Kg |
QUANT | COCÇÃO DA DIETA |
001 | Fogão 04 bocas |
001 | Chapa Bifeteira |
001 | Caldeirão 100 Litros |
001 | Forno Prática 20 GN’s a gás |
001 | Liquidificador 02 Litros |
QUANT | ÁREA DO SUCO |
001 | Refrigerador |
001 | Máquina de café |
001 | Caldeirão 100 Litros |
003 | Liquidificadores |
001 | Máquina de Gelo |
QUANT | ÁREA DE DISTRIBUIÇÃO DA DIETA |
003 | Balcões Quentes |
001 | Balcão Frio |
002 | Geladeiras Verticais |
QUANT | ÁREA DE LAVAGEM DE PLÁSTICO |
01 | Máquina de Lavar Hobart ECOMAX |
QUANT | ÁREA DEVOLUÇÃO BANDEJAS |
001 | Máquina de Lavar ECOMAX |
001 | Balança Plataforma |
QUANT | RESTAURANTE |
001 | Pass-trough quente |
001 | Pass-trough Frio |
001 | Geladeira Vertical |
001 | Balcões frios |
001 | Balcão Quente |
001 | Refresqueira |
001 | Carro Inox de Distribuição de Pratos |
001 | Carro Inox de Distribuição de Bandejas |
006 | Liquidificadores 04 Litros |
002 | Extratores de Suco |
003 | Liquidificadores Industrial |