CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 040/2.017 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 039/2.017
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 040/2.017 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 039/2.017
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, pessoa
jurídica de direito público interno, com sede à Avenida Desembargador José Nunes da Cunha, Bloco 9 - Parque dos Poderes, Campo Grande - MS, inscrito no C.N.P.J. sob o Nº. 03.979.390/0001-81, neste ato representado por seu 1º Secretário Deputado Estadual Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, portador do RG n.º 000898737 SSP/MS e CPF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Xxxx Xxxx Xxxx, nº 1319, Bairro Vila Progresso, Campo Grande - MS, doravante denominada CONTRATANTE e de outro lado a empresa Easy Net Tecnologia da Informação LTDA - ME, CNPJ nº 04.900.019/0001-45, com sede na Xxx Xxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx - XX, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por seu representante legal o Sr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, RG nº 26.771.217-0 SSP/SP, e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta Capital, e perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente Contrato, cuja celebração foi autorizada pelo despacho de homologação do processo de Pregão Presencial nº 009/2.017, realizado nos termos da Lei Federal nº10.520/2002, regulado subsidiariamente pela Lei Federal nº8.666/93 em sua atual redação, e no Ato n° 078/2010 – Mesa Diretora, atendidas as cláusulas e condições que se enunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO: Constitui o objeto do presente contrato a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de TI – Tecnologia da Informação, referente a Execução de Projeto de Modernização, visando a locação de equipamentos, serviços e mão de obra especializada, para atender a Gerência de Informática da ALMS, pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com as especificações e quantidades constantes no Anexo I– Termo de Referência deste Edital.
§ 1º - Faz parte deste instrumento de contrato, independente de transcrição:
a- Edital Pregão n° 009/2017
b- Anexo I – Termo de Referência;
c- Proposta da Contratada.
§ 2º - DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
a) Os serviços deverão ser prestados no seguinte endereço:
Órgão: Assembleia Legislativa;
Localidade: Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul;
Endereço: Avenida Desembargador José Nunes da Cunha, Jardim Veraneio, Parque dos Poderes, Bloco 09.
§ 3º - DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS
§ 4º - É DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA:
4.1. Todo o serviço de montagem e instalação com fornecimento de mão de obra especializada, deve ser realizado em até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato.
4.2. Caso seja necessária a utilização de qualquer tipo de peça de reposição para a manutenção/atualização de qualquer equipamento ou sistema, a contratada deverá arcar com todas as custas visto que o equipamento encontram-se em prazo de locação.
4.3. Serviço de Montagem e instalação dos equipamentos com fornecimento de todos os cabos, conectores, acessórios e com as seguintes características mínimas:
a) Serviço de Montagem e Instalação dos equipamentos onde deverão ser considerados todos os custos diretos e indiretos envolvidos na execução dos trabalhos. Deverão ser considerados o fornecimento de todos os cabos, conectores, suportes e qualquer material necessário para o perfeito funcionamento Gerência de TI;
b) A montagem e instalação dos equipamentos, deverão ser adotadas as normas e padrões técnicos utilizados pela Assembleia do Estado de Mato Grosso do Sul na implantação e manutenção técnica, elétrica e civil da Casa de Leis. Deverão ser adotados todas as normas e padrões nacionais de qualidade (ABNT) como principal controle e na ausência de norma nacional utilizar o padrão internacional. O processo de implantação deverá ser executado por técnicos com experiência.
c) É obrigatório que a Contratada efetue o Registro da ART - Anotação de Responsabilidade Técnica pela execução dos Serviços de Instalação, que deverá ser supervisionada por Engenheiro com habilitações nos Art. 8º e 9º da Resolução nº 218, de 29 de junho de 1973, devidamente registrado como Responsável Técnico pela Contratada.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO: O objeto deste contrato será realizado por execução indireta, sob regime de empreitada por preço global.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Dá-se a este
contrato o valor global de R$ 2.070.000,00 (Dois milhões e setenta mil reais), referente aos Lotes 3; 4; 5 e 7, para o fornecimento do objeto previsto na cláusula primeira, e para o período mencionado na cláusula quarta, e de acordo com a tabela abaixo:
LOTE 03 | |||||
Prestação de serviços de TI – Tecnologia da Informação, referente a Execução de Projeto de Modernização com Locação e Implantação de Ativos de Rede. Implantação estimada em 120 horas Treinamento de 20 horas Suporte mensal estimado em 20 horas Garantia por 12 meses. | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | QUANT | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL |
01 | • 01 Switch Core o Equipamento em formato chassis com 08 slots. o Duas controladoras o Duas fontes 700W PoE+ o Tres módulos com 20 portas PoE+ e 4 portas SFP+ o Tres módulos com 8 portas 10GBASE-T cada. o Nove transceivers 10G SFP+ LC SR o Um Rack mount kit | Mês | 12 | R$ 10.362,32 | R$ 124.347,83 |
02 | • 07 Switches de Distribuição o Switch com no mínimo 16 portas 1000/10000 SFP+ o 1 slot aberto para empilhamento o 2 slots abertos - para uplink o 02 fontes 12VDC 250W PS o 1U de altura o 40 Transceivers 10G SFP+ LC SR o 1 Porta RJ-45 serial console | Mês | 12 | R$ 38.623,19 | R$ 463.478,26 |
03 | • 40 Switches de Borda o Switch layer 2 com 48 | Mês | 12 | R$ 58.876,81 | R$ 706.521,74 |
portas RJ-45 autosensing 10/100/1000 PoE+ (IEEE 802.3 Type 10BASE-T, IEEE 802.3u Type 100BASE-TX, IEEE 802.3ab Type 1000BASE- T, IEEE 802.3at PoE+); Duplex: 10BASE- T/100BASE-TX: half or full; 1000BASE-T: full; o 4 Portas SFP+ 1/10GbE o Slot Adicional (RJ-45 or USB micro-B) serial console o 40 transceivers 10G SFP+ LC SR | |||||
04 | Rede sem fio Solução de harware e software que contemple o acesso a internet e a rede Intranet, de forma separada (multiplos SSID’s - DualBand), de no mínimo 2000 usuários de capacidade cada uma, com autenticação por redes sociais e sistema autônomo de hotspot, com controle de ondas eletromagnéticas entre os rádios difusores, controle de acesso e proteção de dados (firewall) embutido (podendo ser centralizado ou distribuído) podendo chegar a 40 Access Point 2.4-GHz (600 Mbps max) e 5-GHz (1.3 Gbps max), cada com 3×3 MIMO. Deve atender toda a estrutura física do prédio da ALMS incluindo os estacionamentos, não podendo deixar áreas de sombra ou mesmo sobra de sinal para fora do perímetro da ALMS. • 40 AP tipo: Indoor/outdoor, dual radio, 5 GHz 802.11ac e 2.4 GHz 802.11n • Possuir monitoramento por SNMP • Dual radio - 5 GHz e 2.4 GHz • 3×3 MIMO com até três fluxos espaciais de até 1.3 Gbps de taxa de dados | Mês | 12 | R$ 11.304,35 | R$ 135.652,17 |
Valor total do lote 3 | R$ 119.166,67 | R$ 1430.000,00 |
LOTE 04 | |||||
Prestação de serviços de TI – Tecnologia da Informação, referente a Execução de Projeto de Modernização com Locação e implantação de Solução de Segurança de Rede. Implantação estimada em 80 horas Treinamento de 20 horas Suporte mensal estimado em 20 horas Garantia por 12 meses. | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | QUANT | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL |
01 | Performance de Firewall SPI (Stateful Packet Inspection) igual ou superior a 8 Gbps" Performance de todos os serviços ativos UTM (Proteção Anti-Malware, IDS, IPS e Controle de Aplicação) deverá ser de 1.6 Gbps ou superior. Caso o fornecedor não possa comprovar este item em documentações públicas, deve ser comprovado através de testes em bancada com gerador de pacotes (custos destes testes pagos pela CONTRATADA). Perfomance de Inspeção (decriptografia e criptografia) de trafego criptografado (SSL) de no minimo 800 (oitocentos) Mbps, os throughputs devem ser comprovados por documento de domínio público do fabricante. Caso o fornecedor não possa comprovar este item em documentações públicas, deve ser comprovado através de testes em bancada com gerador de pacotes (custos destes testes pagos pela CONTRATADA). Performance de IPS de 3 Gbps ou superior" Suporte a, no mínimo, 1.500.000 (um milhão e quinhentos mil) conexões do tipo SPI simultâneas; | Mês | 12 | R$ 22.500,00 | R$ 270.00,00 |
Suporte a, no mínimo, 1.000.000 (um milhão) de conexões do tipo DPI simultâneas;Suporte a, no mínimo, 60.000 novas conexões por segundo; Fonte de alimentação com chaveamento automático de 100-240 VAC. Deverá possuir pelo menos duas interfaces de 10 GbE SFP+; Deverá possuir pelo menos quatro interfaces de 1 GbE SFP; Suportar 12 interfaces 10/100/1000 Gbe. Todas operando em modo autosense e em modo half/full duplex, com inversão automática de polaridade configuráveis pelo administrador do firewall para atendendo os segmentos de segurança e rede para: Segmento WAN , ou externo. Segmento WAN, secundário com possibilidade de ativação de recurso para redundância de WAN com balanceamento de carga e WAN Failover por aplicação. O equipamento deverá suportar no mínimo balanceamento de 4 links utilizando diferentes métricas pré- definidas pelo sistema e configuráveis pelo administrador. Segmento LAN ou rede interna. Segmento LAN ou rede interna podendo ser configurado como DMZ (Zona desmilitarizada) Segmento LAN ou rede interna ou Porta de sincronismo para funcionamento em alta disponibilidade Segmento ou Zona exclusiva para controle de dispositivos Wireless dedicado, com controle e configuração destes dispositivos. 01 (uma) interface de rede dedicada para gerenciamento; 01 (uma) interface do tipo console ou similar; A VPN SSL deve ser licenciada para, no mínimo, 2 (dois) usuários simultâneos. O mesmo equipamento deverá suportar crescimento futuro para no mínimo, 350 (trezentos e cinquenta) usuários simultâneos, com aquisição de licença futura; Suportar 1000 (mil) túneis de VPN IPSEC |
simultâneos; Suportar, no mínimo, 4.5 Gbps de throughput de VPN IPSEC Performance para inspeção de Anti- Malware integrado no mesmo appliance: 1500 Mbps ou superior Os Throughputs devem ser comprovados por documento de domínio público do fabricante. A ausência de tais documentos comprobatórios reservará ao órgão o direito de aferir a performance dos equipamentos em bancada, assim como atendimento de todas as funcionalidades especificadas neste edital. Caso seja comprovado o não atendimento das especificações mínimas nos testes de bancada, o fornecedor será considerado inabilitados. Todos os custos oriundos do teste de bancada serão por conta do fornecedor; "Na data da proposta, nenhum dos modelos ofertados poderão estar listados no site do fabricante em listas de end-of- life e/ou end-of-sale ou situação semelhante; | |||||
Valor total do lote 4 | R$ 22.500,00 | R$ 270.000,00 |
LOTE 05 | |||||
Prestação de serviços de TI – Tecnologia da Informação, referente a Execução de Projeto de Modernização com Locação e Implantação de Sistema de Monitoramento. Implantação estimada em 60 horas Treinamento de 20 horas Suporte mensal estimado em 36 horas Garantia por 12 meses. | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | QUANT | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL |
01 | Sistema de Imagens O Sistema Integrado de Segurança Patrimonial (SISP) deverá permitir a integração entre o Sistema de Controle de Acesso (SCA), Sistema de CFTV (SCFTV), Sistema de Detecção e Alarme de Incêndio (SDAI), Sistema de Alarme e Intrusão (SAI), Sistema de | Mês | 12 | R$ 3.942,31 | R$ 47.307,69 |
Telemetria entre outros sistemas de segurança eletrônica, permitindo que os sistemas possam ser operados por uma única interface, que deve ser de fácil operação, intuitiva, flexível e amigável. Esta integração deve ser obrigatoriamente através de rede TCP/IP, não sendo aceito, integrações através de relés ou contato seco. A integração deve permitir que o operador possa gerenciar todo o sistema de controle de acesso, bem como visualizar vídeo ao vivo, vídeo gravado, realizar buscas de vídeo, movimentar câmeras PTZ , entre outros recursos. Esta integração também deve permitir que qualquer evento ocorrido no sistema de controle de acesso possa disparar uma ação no sistema de CFTV como acionamento de presets de câmeras PTZ. Deve ainda permitir a visualização de múltiplas câmeras simultaneamente, quando ocorrido um evento, além de permitir criar views em diversos mosaicos como, por exemplo, 2x2, 3x3, 4x4. Quando ocorrer um evento, o sistema integrado deverá permitir a exibição automática destas views. O Sistema Integrado de Segurança Patrimonial (SISP) deve ser um sistema poderoso, flexível, multifuncional e orientado a objeto que execute uma variedade de interfaces customizáveis, para manutenção e monitoramento dos diversos locais. O SISP deve prover uma opção de apresentar as interfaces de gerenciamento e monitoramento nas línguas nativas das pessoas que usam o sistema. O SISP deve ser flexível em ordem de atender aos requerimentos específicos e rapidamente responder aos desafios crescentes da segurança. O SISP deve ser uma plataforma escalável, simples e econômica o bastante para suportar desde uma única localidade, podendo crescer para uma rede multi- localidade. O SISP deve usar uma arquitetura aberta e distribuída, onde os servidores de banco de dados podem residir em locais |
geograficamente separados. O SISP deve prover um gerenciamento da informação baseado no Microsoft .NET Framework V4.0 e deve operar numa configuração Cliente-Servidor em computadores rodando com a plataforma Windows. Sua arquitetura cliente-servidor deve ser capaz de suportar até 100 clientes simultâneos, até 10.000 dispositivos de entrada, incluindo câmeras e múltiplos tipos de leitoras de cartões. O SISP deve ser construído para ser independente do banco de dados e deve suportar pelo menos o Microsoft SQL Server 2008 (Express, Standard, Data Center ou Enterprise), para proteção de dados, redundância e gerenciamento. O SISP deve ser multitarefa, multiprocessador e ter suporte a cliente remoto, permitindo atividades independentes e monitoramento do que ocorre em diferentes localidades. A estação do operador (Cliente) deve ser amigável, com menus baseados em ícones e prover uma interface com uso do mouse para operação do sistema e criação de mapas. A interface do usuário deve ser customizável, capaz de transmitir um visual único. Deve ter uma interface de usuário similar ao Microsoft Outlook e Explorer com sua navegação fácil e estrutura em árvore. A aplicação do editor de interface permite aos usuários criar uma nova interface com uso de comandos tipo “drag and drop” e criar um portal de todas as atividades importantes através de uma simples estação de comando e controle. Dispositivos de campo, como leitoras de cartão, entradas de alarme, pontos de controle, etc., devem ser conectados as controladoras inteligentes ou diretamente através do uso do Software Development Kit ou Web Services, e ser capaz de operar sem a intervenção do computador central. Todos os objetos dentro do SISP, tais como portas, leitores, intervalos de tempo, etc, e devem ser endereçados por um nome único, ao contrário de números |
ou mnemônicos. O SISP deve ser um sistema integrado que utilize um único sistema de gerenciamento de banco de dados relacional padrão de mercado para o armazenamento e manipulação dos dados do sistema. O SISP deve incluir um servidor com sistema operacional e software aplicativo, além de terminais para os operadores e administradores com os programas apropriados, impressoras e unidade de armazenamento de dados. Os dispositivos de segurança devem se comunicar com os painéis de campo via um cabeamento dedicado. Os painéis de campo devem se comunicar com o servidor via uma rede TCP/IP Fast Ethernet 10/100. O SISP deve permitir um crescimento desde um sistema de pequeno porte até sistemas corporativos, bastando acrescentar capacidade de CPU, memória e disco. O SISP deve ser modular por natureza, permitindo que possa ser facilmente expansível sem maiores mudanças na operação. Todos os dados do sistema e informação histórica devem ser mantidos. Interfaces de usuário customizáveis devem permitir o gerenciamento das informações do sistema e atividade dos administradores e operadores. | |||||
02 | 1 Estação de monitoramento com as seguintes características: • 8 núcleos de processamento ou superior • 16 GB de memória RAM ou superior • 1 Placa Gráficas Offboard de 6G GDDR5 com saída para 3 monitores simultâneos ou superior • 4 SSD de 120GB para o sistema | Mês | 12 | R$ 1.877,29 | R$ 22.527,47 |
03 | 40 Câmeras do tipo Bullet para CFTV com as seguintes características: | Mês | 12 | R$ 6.570,51 | R$ 78.846,15 |
• 1 porta 1000 Mbs ou superior • Alimentação via PoE • Padrão de imagens de pelo menos Full HD e 3 megapixels de resolução e 30 FPS • Controle de acesso via login e senha • SNMP • Integração com o sistema de imagens oferecido | |||||
04 | 30 Câmeras do tipo DOME para CFTV com as seguintes características: • 1 porta 1000 Mbs ou superior • Alimentação via PoE • Padrão de imagens de pelo menos Full HD e 3 megapixel de resolução e 30 FPS • Controle de acesso via login e senha • SNMP • Integração com o sistema de imagens oferecido | Mês | 12 | R$ 4.693,22 | R$ 56.318,68 |
Valor total do lote 5 | R$ 17.083,33 | R$ 205.000,00 |
LOTE 07 | |||||
Prestação de serviços de TI – Tecnologia da Informação, referente a Execução de Projeto de Modernização com Locação e implantação de Sistemas de TI. Implantação estimada em 720 horas Treinamento de 120 horas Suporte mensal estimado em 40 horas Garantia por 12 meses. | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | QUANT | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL |
01 | • 01 Windows Server Datacenter 2016. | Mês | 12 | R$ 5.803,57 | R$ 69.642,86 |
02 | • 01 Windows Server Standart 2016. | Mês | 12 | R$ 982,14 | R$ 11.785,71 |
03 | • 01 SQL Server 2016. | Mês | 12 | R$ 4.017,86 | R$ 48.214,29 |
04 | • 01 Software Red Hat Enterprise Virtualization 4 (com 4 NODES). | Mês | 12 | R$ 2.946,43 | R$ 35.357,14 |
Valor total do lote 7 | R$ 13.750,00 | R$ 165.000,00 |
§ 1º - Os pagamentos devidos à Contratada serão depositados em Conta Corrente nº 13840-1, Agência nº 0913 do Banco Sicredi, mensalmente, em até 30 (trinta) dias, no valor mensal de R$ 172.500,00 (Cento e setenta e dois mil e quinhentos reais), após a efetiva execução dos serviços, e mediante a apresentação de faturas ou notas fiscais devidamente atestadas, por funcionário da Gerência de Informática da Assembleia.
§ 2º - É condição para o pagamento do valor constante da Nota Fiscal/Fatura, a prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, que se dará por meio de Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), da Certidão Negativa de Débitos (Federais e Previdenciários) e da Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (CNDT).
§ 3º - As Notas Fiscais/Faturas ou Recibos correspondentes deverão constar o número do Processo administrativo, do Pregão e do contrato firmado.
§ 4º - Caso se faça necessária a retificação de fatura por culpa da contratada, o prazo terá sua contagem suspensa até a data de reapresentação da fatura ao órgão, isenta de erros, dando-se, então, prosseguimento à contagem.
§ 5º - Ocorrendo atraso no pagamento, desde que este não decorra de ato ou fato atribuível à contratada, aplicar-se-á o índice IPCA (IBGE), a título de compensação financeira, que será o produto resultante do mesmo índice do dia anterior ao pagamento, multiplicado pelo número de dias de atraso do mês correspondente, repetindo-se a operação a cada mês de atraso.
§ 6º - Entende-se por atraso o período que exceder o trintídio previsto no subitem § 1º.
§ 7º - O Contratante reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, as prestações dos serviços não estiverem de acordo com as especificações apresentadas e aceitas.
§ 8º - O Contratante poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos deste Pregão.
§ 9º - Caso seja constatado erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o Contratante, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-la, com a justificativa da parte que considerar indevida.
§ 10º - Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
§ 11º - O Contratante não pagará, sem que tenha autorizado prévia e formalmente, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras.
CLÁUSULA QUARTA - O PRAZO: O prazo de vigência do presente Contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
§ 1º - O prazo para entrega e instalação dos equipamentos será de 30 (trinta) dias, a contar da data da assinatura do contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO – Havendo interesse da Administração, o presente Contrato poderá ser prorrogado nas seguintes hipóteses:
I – Nos casos previstos na legislação pertinente;
II – Havendo saldo remanescente quanto ao objeto contratado.
CLÁUSULA QUINTA - DA DESPESA: As despesas decorrentes da execução do presente Contrato, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
01 – PODER LEGISLATIVO
01.01 – ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
01.031.001-2.001 – Manutenção das Atividades Legislativa
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO: A fiscalização do serviço realizado será exercida pela CONTRATANTE, através do servidor, Sr. Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx, designado pela Secretaria de Infraestrutura da ALMS, o que não exclui e nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA com a execução dos serviços de acordo com as especificações e quantidades descritas no Termo de Referência e proposta de preços.
PARÁGRAFO ÚNICO – A Contratada permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência deste Contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: Constituem
obrigações da Contratada, além das demais previstas neste Contrato ou dele decorrentes:
I – Entregar os equipamentos, objeto deste Termo de Referência, instalados, configurados e no prazo proposto e em conformidade com as especificações exigidas no Edital, sendo que os softwares atendam as necessidades sob comprovação da equipe técnica da Gerência de Informática da Assembleia.
II – Manter, durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que deu origem a este ajuste;
III – Assumir, com exclusividade, todos encargos, impostos, taxas e fretes que forem devidos em decorrência do objeto deste Contrato, bem como as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, trânsito, e outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado;
IV – Assumir, como exclusivamente suas, as responsabilidades pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao Contratante ou a terceiros;
V – Apresentar, quando solicitado pelo Contratante, a comprovação de estarem sendo satisfeitos todos os seus encargos e obrigações trabalhistas, previdenciários e fiscais;
VI – Responder perante ao Contratante e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou de sua omissão, na condução do objeto deste instrumento sob a sua responsabilidade ou por erros relativos à execução do objeto deste Edital;
VII – Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas ou perda de descontos para o Contratante;
VIII – Instruir o fornecimento do objeto deste Termo de Referência com as notas fiscais correspondentes;
IX – Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa;
X – Não transferir em hipótese alguma este instrumento contratual a terceiros.
XI - A empresa vencedora será responsável pela substituição dos equipamentos em desacordo com as especificações deste Termo de Referência, sem ônus para a AL/MS.
XII - Não retirar dos equipamentos qualquer arquivo sem a autorização expressa do administrador responsável pela Gerência de TI da ALMS, respondendo conforme a legislação em vigor em caso de transgressão.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE: Constituem
obrigações do Contratante:
I – Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada;
II – Xxxxxxxx e colocar à disposição da Contratada todos os elementos e informações
que se fizerem necessários à execução do objeto licitado;
III – Proporcionar condições para a boa consecução do objeto deste Termo;
IV – Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre as irregularidades observadas no cumprimento das assumidas;
V – Notificar a Contratada, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
VI – Fiscalizar o presente Contrato através do Órgão competente;
VII – Acompanhar a entrega e instalação dos equipamentos e os serviços efetuados pela Contratada, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajustes ou suspensão dos serviços.
CLÁUSULA NONA – DO LOCAL, ACEITE E RECEBIMENTO DOS
EQUIPAMENTOS/SERVIÇOS: Os equipamentos deverão ser entregues, instalados e configurados na sede da CONTRATANTE, de acordo com a solicitação desta Casa de Leis, através de requisição.
§ 1º - A licitante Contratada obriga-se a executar os serviços a que se refere este Pregão, conforme o quantitativo e especificações descritas na Proposta e no Termo de Referência do Edital de Convocação, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição daqueles que não estejam em conformidade com as referidas especificações e modelos.
§ 2º - O recebimento dos serviços se efetivará, em conformidade com os arts. 74, I, e 76 da Lei Federal nº8.666/93, mediante termo de recebimento, expedido por servidor responsável pelo Órgão competente, após a verificação da qualidade dos serviços, quantidade, características e especificações.
§ 3º - Recebido os serviços, nos termos acima, se a qualquer tempo vier a se constatar fatos supervenientes que os tornem incompatíveis com as especificações, proceder-se-á a imediata substituição do mesmo, contados da comunicação da irregularidade pelo Órgão.
§ 4º - Serão recusados os equipamentos que não atenderem às especificações constantes neste Termo de Referência.
§ 5º - Relativamente ao disposto na presente cláusula, aplicam-se, subsidiariamente, as disposições da Lei Federal n.º8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: Nos termos do art. 86 da
Lei Federal n.º 8.666/93, fica estipulado o percentual de 0,5%(meio por cento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado no
fornecimento do objeto deste Contrato, até o limite de 10%(dez por cento) do valor total do contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO - Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, e demais condições resultantes deste Pregão, o Contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a Contratada as seguintes penalidades:
I – Advertência por escrito, quando a Contratada praticar irregularidades de pequena monta;
II - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos contados da comunicação oficial;
III – Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública Municipal, Estadual, e Federal, por prazo não superior a 05 (cinco) anos, conforme art. 7º da Lei Federal nº10.520, de 17/07/02), garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que:
a) apresentar documentação falsa, ou ainda ensejar injustificadamente o retardamento da realização do certame;
b) não mantiver a proposta;
c) comportar-se de modo inidôneo ou fizer declaração falsa do atendimento das condições de habilitação ou cometer fraude fiscal;
d) convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, falhar ou fraudar sua execução.
IV - As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentadas em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da data de recebimento da notificação, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO: A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na legislação pertinente;
§ 1º - Constituem motivo para rescisão de contrato: I – Atraso na execução dos serviços;
II - Descumprimento de cláusulas contratuais (especificações ou prazos);
III - Cumprimento irregular de cláusulas contratuais (especificações ou prazos);
IV - Lentidão no cumprimento do contrato, comprovando a impossibilidade da conclusão da execução dos serviços, nos prazos estipulados;
V - Atraso injustificado na execução dos serviços;
VI - Paralisação da execução dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação ao contratante;
VII Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VIII - Cometimento reiterado de falhas na execução;
IX - Decretação de falência ou instauração de insolvência civil; X - Dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
XI - Alteração social ou modificação da finalidade ou estrutura da pessoa jurídica, que prejudique a execução do contrato;
XII- Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo contratante;
XIII- Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
§ 2º - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
§ 3º - A rescisão do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XIII do subitem § 1º;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para o contratante;
III - judicial, nos termos, da legislação aplicável a contratos desta natureza.
§ 4º - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente;
I. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII e XIII do subitem § 1º, sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo direito a pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão.
§ 5º - Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do contrato, o prazo de execução será prorrogado automaticamente por igual tempo, tanto da paralisação quanto da sustação;
§ 6º - A rescisão de que trata o inciso I do subitem § 1º, acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas na legislação aplicável:
I - assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio do Contratante;
II – execução dos valores das multas e indenizações a ela devidos;
III - retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados ao contratante.
§ 7º - A aplicação da medida prevista no inciso I do subitem § 6º, fica a critério do contratante, que poderá permitir a continuidade do serviço;
§ 8º - A AL/MS se reserva o direito de paralisar, suspender ou rescindir em qualquer tempo o fornecimento objeto desta licitação, independentemente das causas relacionadas no subitem anterior, por sua conveniência exclusiva ou por mútuo acordo, tendo a contratada direito aos pagamentos devidos relativos à execução do objeto, observando sempre o interesse da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÕES: Fica a
Contratada, obrigada a aceitar nas mesmas condições, acréscimos ou supressões dos quantitativos até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), em função do direito tratado no § 1º do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e alterações, sob pena das sanções cabíveis e facultativo nas demais situações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO REAJUSTE
§ 1º - O valor contratado é fixo e irreajustável, pelo período de vigência do contrato, após 12 (doze) meses, em caso de prorrogação o contrato poderá ser reajustado pelo índice (IGPM/FGV).
§ 2º - Fica ressalvada a possibilidade de alteração dos preços, caso ocorra o desequilíbrio econômico financeiro do Contrato, conforme disposto no Art. 65, alínea “d” da Lei 8.666/93.
§ 3º - Caso ocorra à variação nos preços, a contratada deverá solicitar formalmente a ASSEMBLEIA, devidamente acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Fica o presente contrato para todos os efeitos de Direitos, vinculado ao Edital do Pregão Presencial nº 009/2017.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Aos casos omissos neste instrumento, por ocasião da execução do objeto, serão aplicáveis a Legislação pertinente a espécie, nos termos do inciso XII do Art. 55 da Lei n.º 8.666/93, em sua atual redação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES: O presente Contrato poderá ser alterado, nos casos previstos na legislação pertinente, para ajuste de condições supervenientes que impliquem em modificações.
PARÁGRAFO ÚNICO – Qualquer alteração nas condições ora estipuladas neste Contrato deverá ser feita mediante Termo Aditivo, devidamente assinado pelos representantes legais das partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO: Dentro do prazo
regulamentar, o Contratante providenciará a publicação em resumo, do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - FORO: O foro do presente contrato será o da Comarca da cidade de Campo Grande - MS, excluído qualquer outro.
E, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado firmam o presente instrumento, com 03 (três) cópias de igual teor, as partes contratantes e duas testemunhas que a tudo assistiram.
Campo Grande - MS, 15 de dezembro de 2.017
CONTRATANTE ASSEMBLEIA LEGISLATIVA – MS
Deputado Xx Xxxxxxxx 1º Secretário
CONTRATADA
EASY NET TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA - EPP
Sr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Administrador
TESTEMUNHAS: