CONTRATO Nº 457/2018 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREACANGA-PA, E A EMPRESA J. D. C DE OLIVEIRA EIRELI, NA FORMA ABAIXO.
CONTRATO Nº 457/2018 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREACANGA-PA, E A EMPRESA X. X. X XX XXXXXXXX XXXXXX, NA FORMA ABAIXO.
Contrato Administrativo para “Aquisição de Peças e Acessórios, para máquinas pesadas, veículos, motores estacionários e de popa, Grupos Geradores e Roçadeiras pertencentes à frota da Prefeitura Municipal de Jacareacanga e das Secretarias Jurisdicionadas” que entre si firmam de um lado, A Prefeitura Municipal de Jacareacanga, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 10.221.745/0001-43, sediada na Avenida Brigadeiro Xxxxxxx Xxxxxx, CEP: 68.195.000, na Cidade Jacareacanga, Estado do Pará, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Prefeito Municipal de Jacareacanga, portador da Cédula de Identidade nº. 0000000 PC/PA, e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado neste Município, neste ato denominado Contratante, e de outro lado, a empresa X. X. X XX XXXXXXXX XXXXXX, Pessoa Jurídica de Direito Privado, portadora do CNPJ nº 28.694.274/0001-47, com sede na Xx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx xx 00, representada Neste ato pelo Senhor Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx de Oliveira, (Proprietário), portador da Cédula de Identidade nº 0000000 SSP/PA e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Manfredo Barata N° 271, Bairro: Boa Esperança, Itaituba-Pa, CEP: 68.1810-20 neste ato denominada CONTRATADA, nos termos da Lei nº 8.666/93 e Pregão Presencial SRP nº 021/2018, de acordo com as cláusulas e condições a seguir fixadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. O objeto da presente licitação consiste na “Aquisição de Peças e Acessórios, para máquinas pesadas, veículos, motores estacionários e de popa, Grupos Geradores e Roçadeiras pertencentes à frota da Prefeitura Municipal de Jacareacanga e das Secretarias Jurisdicionadas”.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES:
2.1. Aplica-se a este Instrumento as disposições do Pregão Presencial SRP nº 021/2018, bem como faz parte deste a proposta formulada pela CONTRATADA em 23/05/2018.
2.1.1. Havendo divergências entre os documentos citados e os Contratos prevalecerão os termos do último.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO:
3.1. Os produtos acima especificados serão fornecidos, de acordo com as solicitações emitida pelo órgão competente, mediante apresentação de Ordem de Compra pela CONTRATANTE, a qual especificará quais dos itens acima serão solicitados, bem como seus respectivos quantitativos.
3.1.1. A entrega dos produtos objeto deste contrato dar-se-á em no máximo 08 (oito) dias corridos contados após o efetivo encaminhamento à CONTRATADA da Ordem de Compra expedida pela Prefeitura.
3.2. No caso de entrega de produto em desacordo com solicitado, a Prefeitura ficará autorizada a comprar dos fornecedores locais, a qualquer preço, a custas da CONTRATADA, sendo o respectivo valor deduzido da Nota Fiscal/Fatura apresentada para pagamento.
3.3. O descumprimento dos prazos acima implicará na aplicação das sanções administrativas previstas Cláusula Nona deste Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
4.1. A CONTRATANTE pagará pelo fornecimento dos produtos os preços abaixo especificados, resguardando-se o direito da CONTRATADA ter, conforme a variação do índice IGPM (Índice Geral de Preço de Mercado), seu preço acrescido ou reduzido, conforme o caso.
Órgão: 15 - Secretaria Municipal de Urbanização, Transporte e Limpeza Urbana | |||||||
Unidade Orçamentária: 1501 - Secretaria Municipal de Urbanização, Transporte e Limpeza Urbana | |||||||
Projeto Atividade: 15.451.0021.2.018 - Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Urbanização, Transporte e Limpeza Urbana | |||||||
Elemento de Despesa: 3.3.90.30 - Material de consumo | |||||||
Fonte: 010000 | |||||||
LOTE 2 - FIAT UNO - PLACA OSZ-5372 | |||||||
ITEM | PEÇA | QT D | V. UNIT | VT S/ DESC. | DESC UNT | DESC TOTAL | VTOTA L |
ALTERNADOR PALIO/SIENA/UNO/STRADA 1.4 | GENUÍNA | 1 | 1.500,00 | 1.500,00 | 395,40 | 395,40 | 1.104,60 |
AMORTECEDOR DIANT UNO WAY TODOS(EXCETO UNO VIVAC | GENUÍNA | 2 | 1.054,55 | 2.109,10 | 277,97 | 555,94 | 1.553,16 |
AMORTECEDOR TRAS UNO/ELBA/PREMIO/83...2013 | GENUÍNA | 2 | 988,55 | 1.977,10 | 260,58 | 521,16 | 1.455,94 |
BARRA AXIAL DIR MEC UNO/PREMIO/FIORINO/ELB A | GENUÍNA | 2 | 225,00 | 450,00 | 59,31 | 118,62 | 331,38 |
BUCHA BAND TRS UNO | GENUÍNA | 4 | 435,00 | 1.740,00 | 114,67 | 458,68 | 1.281,32 |
BUCHA BRAÇO DIANT UNO/PREMIO/ELBA | GENUÍNA | 4 | 546,00 | 2.184,00 | 143,93 | 575,72 | 1.608,28 |
BUCHA BRAÇO TENSOR UNO/MILLE/FIORINO | GENUÍNA | 2 | 354,00 | 708,00 | 93,31 | 186,62 | 521,38 |
CAIXA EVAPORADORA FIAT UNO FIRE | GENUÍNA | 1 | 1.500,00 | 1.500,00 | 395,40 | 395,40 | 1.104,60 |
CORREIA DENTADA FIRE 1.0/1.3 PALIO/SIENA/DOBLO/UNO | GENUÍNA | 1 | 356,00 | 356,00 | 93,84 | 93,84 | 262,16 |
XXXXX CAMBIO UNO FIRE | GENUÍNA | 1 | 200,00 | 200,00 | 52,72 | 52,72 | 147,28 |
FILTRO COMB CITROEN/FIAT/MB/PEUGEO T | GENUÍNA | 1 | 345,70 | 345,70 | 91,13 | 91,13 | 254,57 |
SUB - TOTAL | 13.069,90 | 3.445,23 | 9.624,67 | ||||
SUB – TOTAL LIQUIDO | 9.624,67 | ||||||
PERCENTUAL DE DESCONTO | 26,36% |
Órgão: 15 - Secretaria Municipal de Urbanização, Transporte e Limpeza Urbana |
Unidade Orçamentária: 1501 - Secretaria Municipal de Urbanização, Transporte e Limpeza Urbana |
Projeto Atividade: 15.451.0021.2.018 - Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Urbanização, Transporte e Limpeza Urbana |
Elemento de Despesa: 3.3.90.30 - Material de consumo | |||||||
Fonte: 010000 | |||||||
LOTE 8 - HILUX - PLACA NSI-7353 | |||||||
ITEM | PEÇA | QTD | V. UNIT | VT S/ DESC. | DESC UNT | DESC TOTAL | V. TOTAL |
ADITIVO RADIADOR (ROSA) | GENUÍNA | 7 | 50,00 | 350,00 | 13,24 | 92,68 | 257,32 |
AMORTECEDOR DIAT HILUX PIT BULL 2005 - GAS | GENUÍNA | 2 | 1.000,00 | 2.000,00 | 264,80 | 529,60 | 1.470,40 |
BRAÇO AXIAL HILUX PIT BULL 2005 | GENUÍNA | 2 | 635,00 | 1.270,00 | 168,15 | 336,30 | 933,70 |
BUCHA BAND INF HILUX PIT BULL SW4 2005 / (MAIOR | GENUÍNA | 2 | 600,00 | 1.200,00 | 158,88 | 317,76 | 882,24 |
BUCHA BAND INF HILUX PIT BULL SW4 2005 /... (MENOR) | GENUÍNA | 2 | 700,00 | 1.400,00 | 185,36 | 370,72 | 1.029,28 |
BUCHA BAND SUP HILUX PIT BULL 05/.. | GENUÍNA | 4 | 550,00 | 2.200,00 | 145,64 | 582,56 | 1.617,44 |
BUCHA BARRA ESTAB HILUX PIT BULL SW4 2005/ | GENUÍNA | 2 | 225,00 | 450,00 | 59,58 | 119,16 | 330,84 |
BUCHA MOLA HILUX TODAS (CAPA FERRO) | GENUÍNA | 2 | 250,00 | 500,00 | 66,20 | 132,40 | 367,60 |
BUCHA MOLA HILUX TODAS (GRANDE) BORRACHA | GENUÍNA | 8 | 150,00 | 1.200,00 | 39,72 | 317,76 | 882,24 |
CABO FREIO MAO LD TRAS HILUX PIT BULL SW4 2005/ | GENUÍNA | 1 | 1.000,00 | 1.000,00 | 264,80 | 264,80 | 735,20 |
CABO FREIO MAO LE TRAS HILUX PITBULL SW4 2005/ | GENUÍNA | 1 | 1.000,00 | 1.000,00 | 264,80 | 264,80 | 735,20 |
CILINDRO AUX BEM HILUX PITBULL | GENUÍNA | 1 | 1.500,00 | 1.500,00 | 397,20 | 397,20 | 1.102,80 |
CILINDRO MESTRE BEM HILUX PIT BULL 05/ | GENUÍNA | 1 | 2.000,00 | 2.000,00 | 529,60 | 529,60 | 1.470,40 |
COXIM CAMBIO HILUX PITBULL 05/15 | GENUÍNA | 1 | 1.000,00 | 1.000,00 | 264,80 | 264,80 | 735,20 |
CRUZETA CARDAN TRAS/DIANT HILUX PITBULL | GENUÍNA | 1 | 300,00 | 300,00 | 79,44 | 79,44 | 220,56 |
FILTRO AR HILUX PITBULL 2.2-3.0 TDS 05/ | GENUÍNA | 1 | 400,00 | 400,00 | 105,92 | 105,92 | 294,08 |
FILRO COMB HILUX PITBUL 05...2015/TRITON | GENUÍNA | 1 | 400,00 | 400,00 | 105,92 | 105,92 | 294,08 |
FILTRO LUB HILUX 2.5- 3.0 05/ | GENUÍNA | 1 | 400,00 | 400,00 | 105,92 | 105,92 | 294,08 |
HIDROVACO HILUX PITBULL SW4 2.5/3.0 | GENUÍNA | 1 | 4.000,00 | 4.000,00 | 1.059,20 | 1.059,20 | 2.940,80 |
JG MOLA SAPATA FREIO HILUX PITBULL SW4 05 | GENUÍNA | 1 | 200,00 | 200,00 | 52,96 | 52,96 | 147,04 |
KIT COIFA L/CAMBIO HILUX PITBULL SW4 05/ | GENUÍNA | 1 | 200,00 | 200,00 | 52,96 | 52,96 | 147,04 |
KIT BEM HILUX PIT BULL 2.5-3.0 TDS | GENUÍNA | 1 | 5.000,00 | 5.000,00 | 1.324,00 | 1.324,00 | 3.676,00 |
MANGUEIRA C/TUBO DO TANQUE COMPLETO HILUX PITBULL | GENUÍNA | 1 | 2.000,00 | 2.000,00 | 529,60 | 529,60 | 1.470,40 |
PARAFUSO RODA TRAS HILUX PIT BULL | GENUÍNA | 2 | 80,00 | 160,00 | 21,18 | 42,36 | 117,64 |
PASTILHA FREIO HILUX PIT BULL | GENUÍNA | 1 | 700,00 | 700,00 | 185,36 | 185,36 | 514,64 |
PIVO SUP HILUX PIT BULL SW4 05/ | GENUÍNA | 2 | 600,00 | 1.200,00 | 158,88 | 317,76 | 882,24 |
PORCA RODA CROMADO C/ANEL HILUX PIT BULL 05/ | GENUÍNA | 2 | 80,00 | 160,00 | 21,18 | 42,36 | 117,64 |
RETENTOR LAT DIF L/ DIR HILU PIT BULL | GENUÍNA | 1 | 200,00 | 200,00 | 52,96 | 52,96 | 147,04 |
RETENTOR RODA TRAS INT HILUX PITBULL 2009/ | GENUÍNA | 2 | 300,00 | 600,00 | 79,44 | 158,88 | 441,12 |
ROLAMENTO BEM HILUX 2.8/3.0 | GENUÍNA | 1 | 500,00 | 500,00 | 132,40 | 132,40 | 367,60 |
SAPATA FREIO TRAS HILUX PITBULL 2005/ | GENUÍNA | 1 | 500,00 | 500,00 | 132,40 | 132,40 | 367,60 |
SILICONE PRETO | GENUÍNA | 5 | 50,00 | 250,00 | 13,24 | 66,20 | 183,80 |
TERMINAL DIR HILUX PIT BULL SW4/2005 | GENUÍNA | 2 | 550,00 | 1.100,00 | 145,64 | 291,28 | 808,72 |
SUB - TOTAL | 35.340,00 | 9.358,02 | 25.981,98 | ||||
SUB – TOTAL LIQUIDO | 25.981,98 | ||||||
PERCENTUAL DE DESCONTO | 26,48% |
Órgão: 16 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo - SEMAT | |||||||
Unidade Orçamentária: 1601- Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo | |||||||
Projeto Atividade: 18.122.0610.2.023 - Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo | |||||||
Elemento de Despesa: 3.3.90.30 - Material de consumo | |||||||
Fonte: 010000 | |||||||
LOTE 1 - MITSUBISHI - PLACA QDG - 3058 | |||||||
ITEM | PEÇA | QTDE | V. UNID | VT S/ DESC. | DESC UNT | DESC TOTAL | VTOTAL |
ANTI-LUB DESENGRIPANTE | GENUÍNA | 1 | 30,00 | 30,00 | 7,91 | 7,91 | 22,09 |
BATENTE INF BAND L200 GL/GLS/SPORT | GENUÍNA | 1 | 342,50 | 342,50 | 90,28 | 90,28 | 252,22 |
BIELETA L200 TRITON FULL L/DIR 08/ | GENUÍNA | 1 | 435,60 | 435,60 | 114,82 | 114,82 | 320,78 |
BIELETA L200 TRITON FULL L/ESQ 08/ | GENUÍNA | 1 | 435,60 | 435,60 | 114,82 | 114,82 | 320,78 |
CORREIA GIR/ACD/DH L200 TRITON | GENUÍNA | 1 | 245,60 | 245,60 | 64,74 | 64,74 | 180,86 |
CORREIA GIR/ALT L200 TRITON | GENUÍNA | 1 | 322,50 | 322,50 | 85,01 | 85,01 | 237,49 |
FILTRO DE AR COND TRITON | GENUÍNA | 2 | 200,00 | 400,00 | 52,72 | 105,44 | 294,56 |
FILTRO AR TRITON | GENUÍNA | 1 | 350,00 | 350,00 | 92,26 | 92,26 | 257,74 |
FILTRO COMB HILUX PITBULL | GENUÍNA | 1 | 300,00 | 300,00 | 79,08 | 79,08 | 220,92 |
FILTRO LUB TRITON | GENUÍNA | 1 | 330,00 | 330,00 | 86,99 | 86,99 | 243,01 |
KIT EMBREAGEM L200 TRITON TODAS | GENUÍNA | 1 | 4.000,00 | 4.000,00 | 1.054,40 | 1.054,40 | 2.945,60 |
XXXX XXXXX DOT3 | GENUÍNA | 2 | 80,00 | 160,00 | 21,09 | 42,18 | 117,82 |
PASTILHA DE FREIO L200 | GENUÍNA | 1 | 759,90 | 759,90 | 200,31 | 200,31 | 559,59 |
RETROVISOR L-ESQ ELETRICO L200 | GENUÍNA | 1 | 2.000,00 | 2.000,00 | 527,20 | 527,20 | 1.472,80 |
SAPATA FREIO L200 | GENUÍNA | 1 | 850,90 | 850,90 | 224,30 | 224,30 | 626,60 |
SILICONE MEGA PRETO 60G | GENUÍNA | 1 | 40,00 | 40,00 | 10,54 | 10,54 | 29,46 |
SUB - TOTAL | 11.002,60 | 2.900,28 | 8.102,32 | ||||
SUB – TOTAL LIQUIDO | 8.102,32 | ||||||
TOTAL GERAL LIQUIDO | 43.708,97 | ||||||
PERCENTUAL DE DESCONTO | 26,36% |
4.1.1 O valor total deste contrato de R$ 43.708,97 (Quarenta e Três Mil Setecentos e Oito Reais e Noventa e Sete Centavos).
4.2. O pagamento da despesa decorrente do objeto a que se refere a presente licitação será realizado mensalmente, de acordo com o quantitativo entregue no período, em moeda-corrente, até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente àquele em que foi efetuado o fornecimento, mediante apresentação das respectivas Notas Fiscais/Faturas, Ordem de Compra, recibo e outros documentos que vier a administração solicitar.
4.2.1. Sendo encontrado algum erro na Nota Fiscal expedida, será imediatamente oficializada a CONTRATADA apontando as falhas para que a mesma proceda ao cancelamento da Nota com expedição de outra contemplando o correto fornecimento.
4.3. O Órgão negociador se reserva o direito de exigir da CONTRATADA, em qualquer época, a comprovação de quitação das obrigações fiscais, sociais e trabalhistas, enquanto durarem o fornecimento dos produtos negociados.
4.4. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa fornecedora enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência em função dos produtos negociados.
4.4.1. No caso de produto vencido ou com qualquer outro defeito ou impropriedade que enseje em sua rejeição, ficará a CONTRATANTE autorizada a adquiri-los de outro fornecedor, a qualquer preço, a expensas da CONTRATADA, sendo o respectivo valor deduzido da Nota Fiscal/Fatura apresentada, bem como o valor que por xxxxxxx tenha sido pago a maior a outros fornecedores na aquisição dos produtos rejeitados.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA:
5.1. A vigência do contrato deste Contrato será de 05 (cinco) meses a contar da assinatura e término em 31/12/2018, podendo ser prorrogado nos termos da lei, dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO
6.1 - A Contratante designará um fiscal de contrato por meio de portaria para acompanhamento e fiscalização da sua execução, que registrará em relatório todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA:
7.1. A despesa para o processamento e pagamento do objeto do presente Pregão Presencial SRP n° 021/2018, correrá por conta do orçamento geral da contratante para o exercício de 2018, na seguinte dotação:
Unidade Orçamentária: 1501 - Secretaria Municipal de Urbanização, Transporte e Limpeza Urbana |
Projeto Atividade: 15.451.0021.2.018 - Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Urbanização, Transporte e Limpeza Urbana |
Elemento de Despesa: 3.3.90.30 - Material de consumo |
Fonte: 010000 |
Unidade Orçamentária: 1501 - Secretaria Municipal de Urbanização, Transporte e Limpeza Urbana |
Projeto Atividade: 15.451.0021.2.018 - Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Urbanização, Transporte |
Elemento de Despesa: 3.3.90.30 - Material de consumo |
Fonte: 010000 |
Unidade Orçamentária: 1601- Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo |
Projeto Atividade: 18.122.0610.2.023 - Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e |
Elemento de Despesa: 3.3.90.30 - Material de consumo |
Fonte: 010000 |
CLÁUSULA OITAVA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES:
7.1. Reputa-se direito:
I - DA CONTRATANTE – ser imediatamente atendido pela CONTRATADA quanto ao fornecimento do objeto licitado, desde que atendida às condições de fornecimento estabelecidas na Cláusula Terceira retro mencionada.
II - DA CONTRATADA – exigir o pagamento pelo fornecimento do objeto ora contratado, desde que atendidas as condições de pagamento estabelecidas na Cláusula Quarta acima dispostas.
7.2. Reputa-se obrigação:
I - DA CONTRATANTE:
a) Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes da presente licitação, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93;
b) Fiscalizar e acompanhar a execução do fornecimento do objeto pela empresa fornecedora;
c) Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do fornecimento dos produtos negociados, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
d) Providenciar os pagamentos à empresa fornecedora à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas, nos prazos fixados.
II - DA CONTRATADA:
2.1. Caberá à CONTRATADA, além do cumprimento às disposições da Lei 8.666/93, do contrato assinado com a CONTRATANTE, e demais disposições regulamentares pertinentes aos objetos a serem fornecidos:
a) Iniciar o fornecimento dos objetos deste Contrato imediatamente após o recebimento requisição autorizando o fornecimento;
b) Fornecer os objetos deste certame, de acordo com as especificações que acompanham o edital, a Ata de Registro de Preços e a proposta comercial anexos com observância dos prazos estabelecidos;
c) Fornecer os produtos forma parcelada, de acordo com a demanda das Secretarias em até 8 (oito) dias corridos após a emissão da Nota de Empenho, no almoxarifado da Prefeitura Municipal de Jacareacanga/PA.
d) Entregar em no máximo 5 (cinco) dias úteis após a assinatura de cada contrato a tabela de preços atualizada dos fabricantes ou distribuidores autorizados de cada linha, para acompanhamento dos valores praticados no mercado;
e) Os produtos serão recebidos provisoriamente no prazo de até 5 (cinco) dias, pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
f) Os produtos serão recebidos definitivamente no prazo de até 2 (dois) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
g) Os materiais deverão ser considerados de primeiro uso, ou seja, NOVO(S), NÃO RECONDICIONADO(S) e NÃO REMANUFATURADO(S), e deverão ser entregues devidamente protegidos e embalados adequadamente contra danos no transporte e manuseio.
h) Xxxxxxxxx, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento dos materiais;
i) Responder pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando do fornecimento dos produtos, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Prefeitura;
j) Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem ainda assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pelo contrato, inclusive quanto aos preços praticados;
k) Xxxxxxx prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerente ao objeto da licitação;
l) Comunicar a CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
m) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
n) Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social trabalhista em vigor, obrigando-se a saná-las na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
o) Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE;
p) Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal relacionados a serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência;
q) A inadimplência da licitante vencedora, com referência aos encargos estabelecidos nas condições anteriores, não transfere a responsabilidade por seu pagamento a CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto da licitação, razão pela qual a licitante vencedora deverá renunciar expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a CONTRATANTE;
r) Executar fielmente o objeto contratado, de acordo com as normas legais, verificando sempre o seu bom desempenho, realizando os serviços em conformidade com a proposta apresentada e as orientações da contratante, observando sempre os critérios de qualidade obedecendo rigorosamente às Normas Técnicas da ABNT, assim como as determinações da Contratante.
s) Xxxxxxxx, de forma permanente e regular, nas quantidades requisitadas e quando autorizado pela CONTRATANTE.
t) Permitir que servidor da prefeitura acompanhe os trabalhos junto à empresa à título de fiscalização
CLÁUSULA NONA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL:
9.1. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, independente das demais sanções cabíveis.
9.2. Constituem motivo para rescisão do contrato todas as elencadas no art. 78 da Lei nº 8.666/93.
9.2.1. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o direito ao contraditória e ampla defesa.
9.3. A rescisão contratual do contrato poderá ser:
9.3.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, no caso dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei de Licitações e Contratos;
9.3.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
9.3.3. Judicial, nos termos da legislação.
9.4. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei retro mencionada, sem que haja culpa da CONTRATADA, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES:
10.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de mora, no percentual de até no máximo 10% do valor contratado.
10.1.1. A multa a que alude este item não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o contrato e aplique as sanções previstas a seguir.
10.1.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada das faturas/notas fiscais vincendas da CONTRATADA.
10.1.3. Se a multa alcançar valor superior à fatura/nota fiscal vincenda, responderá a CONTRATADA pela diferença, a qual será descontada de pagamentos futuros, e não havendo, cobrada judicialmente.
10.2. Pela inexecução total ou parcial do presente ajuste a CONTRATANTE poderá, garantida a defesa prévia, aplicar as sanções abaixo relacionadas:
10.2.1. Advertência;
10.2.2. Multa, na forma prevista no item 10.1;
10.2.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, pôr no prazo não superior a 05 (cinco) anos;
10.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
10.3. As sanções previstas nos subitem 10.2.2 a 10.2.4 poderão ser aplicadas juntamente com a do subitem 10.2.1, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICADA:
11.1. O presente Contrato regula-se pelas cláusulas e preceitos de direito público, em especial da Lei nº 8.666/93, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, no que couber.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
12.1. A declaração de nulidade do contrato não exonerará a CONTRATANTE no dever de indenizar a CONTRATADA pelo que esta houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.
12.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que fizerem nas compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.2.1. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior, salvo as supressões resultantes de acordo celebradas entre os contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO:
13.1. As partes elegem o foro da Comarca de Jacareacanga/PA, com renúncia a qualquer outro, para dirimir dúvida ou questões não resolvidas administrativamente.
E por estarem, assim, justas e contratadas, firmam as partes o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais
Jacareacanga (PA), 27 de Julho de 2018.
XXXXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXX
SANTIAGO:1716218
1287
SANTIAGO:17162181287 Dados: 2018.07.27 16:48:04
-03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREACANGA CNPJ nº. 10.221.745/0001-34
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Ordenador de Despesas
X X X XX XXXXXXXX EIRELI Assinado de forma digital por X X X XX
XXXXXXXX XXXXXX ME:28694274000147
ME:28694274000147 Dados: 2018.07.27 15:26:49 -03'00'
X. X. X XX XXXXXXXX EIRELI CNPJ Nº. 28.694.274/0001-47
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx
CPF nº. 000.000.000-00