TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N° 020/2020
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N° 020/2020
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA- GERAL DE JUSTIÇA, COM INTERVENIÊNCIA DA 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE MARIANA, E A CÁRITAS BRASILEIRA REGIONAL MINAS GERAIS.
O Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº 1.690, Bairro Santo Agostinho, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o nº 20.971.057/0001-45, neste ato representada pelo Procurador-Geral de Justiça, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, doravante denominada Procuradoria, com interveniência da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mariana, neste ato representada pelo Promotor de Justiça Xxxxxxxxx xx Xx Xxxxxxxx, e a Cáritas Brasileira Regional Minas Gerais, organismo da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, com atuação no estado de Minas Gerais no campo da ação social e assistência técnica, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 33.654.419/0008-92, com sede na Xxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx XX, nesta capital, CEP. 31.275-150, neste ato representada pelo seu Secretário Executivo, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, doravante denominada Cáritas, celebram o presente Termo de Cooperação Técnica mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do objeto
O presente Termo tem por objeto o desenvolvimento de estratégias de cooperação entre os partícipes no sentido de garantir o respeito aos direitos humanos dos atingidos pelo crime decorrente do colapso da barragem de Fundão, da mineradora Samarco, controlada pelas empresas Vale e BHP, ocorrido em Mariana, no dia 05/11/2015.
CLÁUSULA SEGUNDA - Das pretensões dos partícipes
2.1. Das pretensões comuns dos partícipes:
São pretensões dos partícipes, além daquelas especificadas no presente Termo:
a) Implementar o Projeto “Diálogos Comunitários”, o qual passa a integrar este Termo;
b) Oferecer suporte especializado para o fortalecimento das ações desenvolvidas pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) na promoção, garantia e efetivação dos direitos dos atingidos pelo rompimento da barragem de rejeitos de Fundão, em Mariana-MG;
c) Monitorar e avaliar a execução das ações desenvolvidas no âmbito do presente instrumento.
2.2. Do MPMG/ 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mariana:
Compete ao MPMG, por intermédio da Promotoria:
a) Acompanhar e avaliar as ações pactuadas e implementadas, sugerindo, quando entender necessário, imediatas adequações;
b) Sugerir, caso seja necessário, recursos humanos e técnicos que possam contribuir para o bom andamento dos trabalhos;
c) Disponibilizar à Cáritas os dados e informações necessárias ao cumprimento dos objetivos constantes da cláusula primeira, respeitadas as vedações legais e as estipulações deste Termo.
2.3. Da Cáritas:
Compete à Cáritas:
a) Sistematizar e implementar estratégias de mobilização e apoio comunitário que valorizem as potencialidades do território e que sirvam de referência para rotinas de trabalho da Promotoria;
b) Prestar auxílio na organização, visibilidade e encaminhamento de demandas junto aos órgãos competentes quando necessário;
c) Fornecer os recursos humanos e materiais pertinentes ao desenvolvimento dos objetivos constantes nesse Termo;
d) Prestar apoio técnico especializado para o fortalecimento das ações desenvolvidas pelo MPMG com vistas à promoção, garantia e efetivação dos direitos dos atingidos pelo rompimento da barragem de rejeitos de Fundão, na Comarca de Mariana-MG;
e) Prover pelo menos um profissional de nível superior, com graduação em Direito, para execução de atividades de natureza jurídica junto ao MPMG e um profissional de nível médio, para execução de atividades administrativas, no âmbito do Projeto Diálogos Comunitários.
CLÁUSULA TERCEIRA - Da implementação
A Coordenação Geral do projeto será exercida conjuntamente pelas partes celebrantes do presente Termo.
Parágrafo Único - Os partícipes se comprometem a levar ao conhecimento do outro a ocorrência de qualquer fato que interfira no andamento ou comprometa o sucesso do objeto do presente termo, para que sejam adotadas as providências preventivas ou corretivas.
CLÁUSULA QUARTA - Dos Recursos Financeiros
Este Instrumento não acarreta ônus financeiro ao MPMG, motivo pelo qual não se consigna dotação orçamentária.
Parágrafo Único - As eventuais despesas com a execução do projeto “Diálogos Comunitários”, em anexo, correrão por conta exclusiva da Cáritas, nos limites do aporte de doação realizado pela Fundação Ford.
CLÁUSULA QUINTA - Dos recursos humanos
Os recursos humanos que forem utilizados por quaisquer dos partícipes nas atividades inerentes ao presente Termo não sofrerão alterações na sua vinculação empregatícia e/ou funcional com as instituições de origem, as quais cabe responder por todos os encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal e securitária decorrentes do vínculo, inexistindo qualquer tipo de responsabilidade solidária desta natureza
entre os partícipes deste Termo de Cooperação Técnica.
Parágrafo único - Ao contratar pessoal permanente ou temporário (na forma de consultoria), a Cáritas se compromete a valorizar a diversidade.
CLÁUSULA SEXTA - Do uso da marca
Em relação ao uso da marca, os partícipes convencionam que a utilização de suas respectivas marcas, representadas por seus títulos e logotipos, só poderão ser utilizadas por um partícipe com a prévia e expressa autorização do outro partícipe.
CLÁUSULA SÉTIMA - Das consultas e troca de informação
7.1 Os partícipes manter-se-ão mutuamente informados com regularidade e consultar-se-ão sobre questões de interesse comum, que possam, na sua opinião, conduzir a uma colaboração mútua.
7.2 A consulta e a troca de informação e documentos, nos termos desta cláusula, devem ocorrer sem prejuízo das disposições necessárias para proteger o caráter confidencial e restrito de certas informações e documentos.
CLÁUSULA OITAVA - Das modificações e das adesões
Este Termo poderá ser modificado a qualquer tempo, inclusive para incluir novos partícipes e/ou intervenientes, desde que com anuência de todos os partícipes, por meio de termo aditivo, com publicação no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Minas Gerais.
CLÁUSULA NONA - Da convalidação
Ficam convalidados os atos praticados para a efetivação do objeto deste Termo no período compreendido entre 02/12/2019 e a data de assinatura deste instrumento, sendo de responsabilidade da Cáritas o ônus de pagamento das despesas com a execução do projeto “Diálogos Comunitários”.
CLÁUSULA DÉCIMA - Da vigência
O presente Termo de Cooperação vigorará por 36 (trinta e seis) meses, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado, se houver interesse das partes, observado o limite máximo de 60 (sessenta) meses.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Da denúncia e da resilição
10.1 O presente Termo de Cooperação poderá ser denunciado pelos partícipes, a qualquer tempo, mediante comunicação escrita ao outro, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
10.2 A não observância, por qualquer uma das partes, de alguma disposição do presente Xxxxx, não constitui renúncia a esta ou a qualquer outra disposição do instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Da publicação
O presente Xxxxx será publicado pela Procuradoria no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Minas Gerais, nos termos da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Do foro
Para dirimir quaisquer controvérsias resultantes da interpretação ou implementação deste Termo, os partícipes priorizarão a resolução amigável e negociada da controvérsia, mediante consultas ou negociações por meio de reuniões presenciais ou por web conferência.
É competente o foro de Belo Horizonte para dirimir as dúvidas e litígios oriundos deste Instrumento, caso não atingida a resolução amigável.
ANEXO ÚNICO
PLANO DE TRABALHO – TCT Nº 020/2020
Projeto Diálogos Comunitários, cooperação entre Ministério Público de Minas Gerais e Cáritas Brasileira Regional Minas Gerais para a defesa e promoção de direitos humanos dos atingidos de Mariana, vítima do rompimento da barragem de Fundão, da mineradora Samarco
Mariana/MG
18 de novembro de 2019
1 INTRODUÇÃO
Este é o plano de trabalho elaborado pela equipe do Projeto Diálogos Comunitários, no âmbito da cooperação técnica entre Ministério Público do Estado de Minas Gerais e Cáritas Brasileira Regional Minas Gerais, cujo escopo é prestar assessoria técnica e apoio de pessoal à 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mariana.
O objetivo é ampliar a atuação do MPMG, na reparação de direitos violados com o rompimento da barragem de Fundão em 05 de novembro de 2015, em Mariana/MG, e que ainda se perpetua. O plano de trabalho se dá em continuidade às atividades já desenvolvidas no âmbito do Termo de Cooperação Técnica
n. 116/2017, firmado entre o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por meio da Procuradoria- Geral de Justiça, com interveniência da 18ª Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos, Apoio Comunitário, Conflitos Agrários e de Fiscalização da Atividade Policial, em Belo Horizonte, e a Cáritas Brasileira Regional Minas Gerais (conhecido como “subprojeto 1”).
Em linhas gerais, o trabalho do Projeto Diálogos Comunitários abrange a construção de processos participativos junto aos atingidos de Mariana e assessoria técnica, atividade essencial para o reconhecimento de todos os direitos violados e promoção de uma reparação justa. Destaca-se ainda a atuação da equipe do Projeto Diálogos Comunitários no suporte técnico ao MPMG em audiências, reuniões e Grupos de Trabalho, instituídos no âmbito da Ação Civil Pública n. 0400.15.004335-6, e demais espaços de negociação com as empresas Samarco, Vale S.A, BHP Billiton e Fundação Renova[1].
Ademais, desde a implementação do subprojeto 1 em Mariana, em 2016, a equipe realiza o acompanhamento diário de demandas diversas dos atingidos, em especial aquelas relacionadas à descumprimento de acordos homologados judicialmente nos autos da referida Ação Civil Pública, como auxílio financeiro emergencial, auxílio aluguel e antecipação de indenização.
Atualmente, o que se verifica é que, além dos danos provocados em 2015 com a passagem da lama de rejeitos, as ações das empresas e, precipuamente, da Fundação Renova no território de Mariana,
desempenhadas de maneira burocrática e morosa quando se trata do reconhecimento dos direitos dos atingidos, vêm provocando novas violações.
Passados quatro anos do maior desastre socioambiental do país, as empresas/Fundação Renova ainda resistem em reconhecer novos arranjos familiares de pessoas que foram forçadamente deslocadas para a sede do município (como casos de divórcio, nascimentos de filhos, casamentos, entre outras situações) e assim adequar o fornecimento dos auxílios acordados e projetos dos reassentamentos; oferecem tratamento desigual aos atingidos; além de negarem a indenização integral aos danos levantados no processo de cadastramento dos atingidos.
Cite-se como exemplo que as empresas rés e Fundação Renova não reconhecem a matriz de danos construída de maneira colaborativa com os atingidos, a qual foi elaborada por pelo Instituto de Pesquisas Econômicas e Contábeis do Estado de Minas Gerais (IPEAD/CEDEPLAR), vinculado à Universidade Federal de Minas Gerais.
Em 13.07.2019, a juíza da 2ª Vara da Comarca de Mariana deferiu o pedido do Ministério Público, liberando cerca de R$ 1,5 milhão dos recursos bloqueados da mineradora Samarco, para custeio da matriz de danos. Contudo, as empresas rés recorreram e uma liminar concedida pelo desembargador relator do caso no TJMG suspendeu os efeitos da decisão de 1ª instância. Ainda está pendendo o julgamento do mérito do recurso.
Esse é apenas um dos desafios enfrentados pelo MPMG no processo de reparação integral às vítimas. Cumpre mencionar o trabalho árduo desenvolvido pela 1º Promotoria de Justiça da Comarca de Mariana, com apoio das assessoras do projeto Diálogos Comunitários, a fim de ampliar o contato e a capacidade de estar mais próxima dos atingidos e assim fazer frente à Fundação Renova, a qual inegavelmente possui mais recursos financeiros e humanos[2].
2 O DESASTRE
No dia 5 de novembro de 2015, às 16h20m, a barragem de Fundão, pertencente ao complexo minerário de Germano, localizada no subdistrito de Bento Rodrigues, em Mariana/MG, rompeu-se. A barragem, de propriedade da empresa Samarco, controlada pela Vale e BHP Billiton, continha rejeitos de minério de ferro, com capacidade para 60 (sessenta) milhões de metros cúbicos desse material.
Subsequentemente ao rompimento, a lama de rejeitos esvaiu-se da barragem do Fundão, pelo lado esquerdo e atingiu a barragem de Santarém. O conteúdo transbordou a segunda barragem e deslocou-se em uma avalanche incontrolável de terra, lama e água, atingindo primeiramente a comunidade de Bento Rodrigues.
Os sedimentos mataram 19 (dezenove) pessoas, provocaram um abortamento, arruinaram edificações, arrastaram automóveis/maquinários/semoventes, destruíram plantações, encobriram logradouros e aniquilaram a história de vida de comunidades inteiras, especialmente dos distritos e subdistritos de Mariana, a saber, Bento Rodrigues, Paracatu, Ponte do Gama, Borba, Pedras, Camargos e Campinas.
A avalanche alcançou ainda os municípios mineiros de Barra Longa, Santa Cruz do Escalvado, Sem Peixe e Rio Doce até chegar na barragem da Hidrelétrica Risoleta Neves (“Candonga”), onde foi parcialmente contida. De lá, os rejeitos continuaram descendo pelo leito do Rio Doce até a foz, em Regência, litoral do Espírito Santo.
O desastre causou sofrimento para os moradores de mais de 40 municípios ao longo dos 600km da bacia do Rio Doce, afetando a qualidade de vida de milhões de pessoas e a biodiversidade local. Os danos socioeconômicos e ambientais provocados são incalculáveis.
3 AÇÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS (MPMG), POR
INTERMÉDIO DA 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE MARIANA/MG
Desde o rompimento da barragem de Fundão, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mariana/MG, representada por seu titular Dr. Xxxxxxxxx xx Xx Xxxxxxxx, com apoio do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça e Defesa dos Direitos Humanos (CAO-DH), coordenado pela Promotora de Justiça Dra. Xxxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxx Xxxx Xxxxx, atua para minimizar as violações de direitos humanos sofridas pela população de Mariana/MG.
Cinco dias após o desastre, o MPMG ajuizou a Ação Cautelar n. 0400.15.003989-1, em face da mineradora Samarco, pleiteando o bloqueio de R$ 300 milhões da empresa a fim de assegurar os recursos necessários para promover a indenização das vítimas em Mariana e a reconstrução das comunidades, sendo o pedido deferido pelo então juiz titular da 2ª Vara da Comarca de Mariana em 11.11.2015.
Em sequência, o Parquet ajuizou a Ação Civil Pública n. 0400.15.004335-6 (ACP principal), a qual visa assegurar a reparação integral dos atingidos. Por meio dela, foram assegurados diversos direitos, a saber:
(1) Ações emergenciais, contemplando auxílios financeiros emergenciais para as pessoas que tiveram perda de renda (no valor de um salário mínimo, mais 20% por dependente e uma cesta básica), moradia alugada ou auxílio aluguel para as vítimas e antecipação de indenização para quem sofreu deslocamento físico forçado (duas parcelas de R$ 20 mil para atingidos que tinham moradia habitual e duas parcelas de R$ 10 mil para quem tinha moradia não habitual); (2) Indenizações definitivas, por todos os danos causados; (3) Reassentamento e reconstrução das comunidades destruídas.
Atualmente, 529 núcleos familiares são atendidos pela Fundação Renova e recebem o auxílio financeiro emergencial. Além disso, 330 famílias estão em moradias provisórias alugadas pela Fundação[3]. Cumpre ressaltar que o reconhecimento de muitos desses atingidos que hoje recebem os auxílios se deu graças à intervenção do órgão ministerial, com apoio do subprojeto 1 do Diálogos Comunitários que atuou na identificação dos casos de descumprimento de acordos homologados. Prova disto são as Ações de Cumprimento de Sentença Homologatória n. 0400.16.003131-8 e n. 0400.17.0034435, as quais beneficiaram 85 e 27 vítimas, respectivamente, que se encontravam desamparadas pelas empresas/Fundação Renova.
Em 2018 e 2019, o subprojeto 1 do Diálogos Comunitários continuou registrando casos de atingidos, especialmente moradores da zona rural de Mariana, que ainda se encontram desassistidos. Foram registrados 328 casos de vítimas que não foram reconhecidas pela Fundação Renova, sendo que 159 passaram a ser atendidas com auxílios emergenciais, após intervenção do MPMG e Projeto Diálogos Comunitários, em parceria com a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, instalada na Comarca de Mariana.
No que toca à promoção da indenização final das vítimas, ressalta-se que em 02 de outubro de 2018, o MPMG celebrou acordo com as empresas rés na ACP principal para garantia de reparação integral aos atingidos cujos danos ocorreram na Comarca de Mariana. Quatro pontos principais assegurados no acordo devem ser mencionados: (I) Garantia de reparação integral, com observância das informações levantadas no cadastro aplicado pela Cáritas Brasileira Regional Minas Gerais, assessoria técnica dos atingidos; (II) Garantia de liberação de recursos para contratação de assessoria jurídica para acompanhamento dos atingidos durante a fase de negociações; (III) Inversão do ônus da prova e garantia de ampla produção probatória nas fases de liquidação/cumprimento de sentença; (IV) Interrupção da prescrição, garantindo-se assim mais três anos para que os atingidos possam dar início à liquidação/cumprimento de sentença, caso a proposta de indenização oferecida pela Fundação Renova seja insatisfatória.
As garantias previstas no acordo contemplam demandas apresentadas pelos próprios atingidos. Ao contrário do que ocorreu no restante dos municípios da bacia do Rio Doce, as vítimas de Mariana se recusaram a aceitar o cadastro conduzido pela empresa Samarco, bem como a matriz de danos aplicada pela Fundação Renova, a qual não contempla a integralidade dos danos e perdas sofridos e tampouco apresenta valores justos de indenização. Por esse motivo, havia a premente necessidade de se garantir
expressamente que a reparação deve ser integral, ou seja, contemplar todos os danos levantados no cadastro conduzido pela equipe de confiança dos atingidos.
A possibilidade de contarem com assessores jurídicos, os quais serão contratados utilizando-se recursos bloqueados da mineradora, também é uma forma de resguardar os atingidos para que não aceitem propostas que não refletem a integralidade das violações sofridas, assim como impede que atingidos que não contam com recursos suficientes para contratarem advogados particulares fiquem desassistidos.
Outra vantagem do acordo é garantir a intepretação mais benéfica ao atingido – caso este chegue a um impasse com as empresas/Fundação Renova, caberá a elas provar que o atingido não faz jus à indenização. Da mesma forma, a interrupção da prescrição é uma forma de assegurar que o atingido tenha mais tempo para, na hipótese de não haver consenso com as empresas/Fundação Renova, acionar a justiça.
No processo de negociação com as empresas/Fundação Renova que culminou com a homologação do citado acordo, cumpre mencionar o papel das assessoras técnicas do subprojeto 1 no diálogo com a equipe do cadastro, coordenado pela Cáritas, e com os atingidos de Mariana, a fim de construir mecanismos participativos. Nesse sentido, a criação de um grupo de trabalho específico[4] para tratar do tema propiciou a valorização dos atingidos como protagonistas nas negociações, uma vez que neste espaço eles tiveram a oportunidade de apresentar e discutir suas propostas relativas à sistematização da matriz de danos[5]. Na ocasião, eles ainda puderam apresentar suas dúvidas sobre aspectos jurídicos do processo, o que lhes garante mais autonomia na tomada de decisões.
Ao todo, 151 famílias já foram indenizadas em Mariana. Contudo, isso não representa nem 10% do total de famílias atingidas, uma vez que a maioria delas ainda aguarda a liberação da matriz de danos para dar início ao processo de negociação com a Fundação Renova[6].
Destarte, a efetiva participação das vítimas na gestão de seus conflitos também confere maior legitimidade à atuação do MPMG. Embora já seja, por atribuição constitucional, instituição permanente essencial à função jurisdicional, incumbindo-lhe a defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis, não se pode olvidar que os atingidos, maiores interessados nesse processo, também devem reconhecê-lo como legítimo representante de seus interesses na esfera judicial.
Isto é, no contexto de um regime democrático, a atuação do órgão ministerial deve ter por fundamento a legitimidade formal (conferida por lei) e material (conferida pelo reconhecimento dos próprios jurisdicionados). Não por outro motivo, o processo de reparação socioeconômica em Mariana se destaca em relação ao que vem sendo conduzido no restante da Bacia do Rio Doce, uma vez que se trata da única Comarca onde tramita, no âmbito da Justiça Estadual, uma ação coletiva[7], ajuizada pelo Ministério Público estadual, para reparação dos direitos violados, havendo poucos casos registrados de ações de conhecimento ajuizadas de forma individual, o que evidencia a confiança dos atingidos no processo coletivo.
Ainda no âmbito da Ação Civil Pública n. 0400.15.004335-6, registra-se que foram homologadas judicialmente 78 diretrizes de reparação do direito à moradia. Trata-se de acordos entabulados entre as partes acerca do modo como devem ser restituídas as moradias perdidas, a retomada dos modos de vida e as condições de habitabilidade nas três modalidades de reparação: reassentamento coletivo, reassentamento familiar e reconstruções.
Concomitante à ACP principal, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mariana, figura como parte autora em outras 22 ações que visam assegurar os direitos dos atingidos de Mariana.
Entre elas, merece destaque a ACP n. 0400.18.003956-4 (ACP Saúde), ajuizada em 03.08.2018 em face das empresas Samarco, Vale, BHP Billiton e Fundação Renova, cujo objetivo é regularizar a prestação de serviços nas áreas de assistência social e saúde do Município, cujos setores de atendimento à população ficaram sobrecarregados após o deslocamento físico forçado de atingidos para a sede da cidade e o desemprego gerado em virtude da paralisação das atividades da mineradora Samarco.
Em abril de 2019, as partes chegaram a acordo, com previsão de liberação de R$ 11,4 milhões para as áreas de saúde e assistência social. Entre as ações a serem executadas, estão a contratação de 34 profissionais de saúde e 31 da assistência social, construção de uma Unidades de Atenção Primária à Saúde dos atingidos que serão reassentados e aquisição de materiais e equipamentos.
Registre-se que a equipe de assessoras do subprojeto 1 do Diálogos Comunitários participou da elaboração da minuta desta Ação Civil Pública, levantando informações junto aos atingidos e ao Município de Xxxxxxx acerca dos atendimentos prestados à população, profissionais contratados, recursos aplicados, entre outros dados relevantes para subsidiar os pedidos, além de ter realizado extensa pesquisa bibliográfica e de estudos empíricos que comprovam a piora do estado de saúde e de vulnerabilidade social das vítimas pós-desastre[8].
4 AÇÕES REALIZADAS PELO PROJETO DIÁLOGOS COMUNITÁRIOS NO TERRITÓRIO DE MARIANA/MG
A consolidação do Projeto Diálogos Comunitários no território de Mariana/MG tem como intuito “o desenvolvimento e consolidação de estratégias de cooperação entre o Ministério Público e organizações populares no sentido de garantir o respeito aos direitos humanos na resolução de conflitos urbanos complexos e de repercussão social gerados por grandes empreendimentos minerários”.
Durante a execução do projeto no ano de 2019, foi possível realizar diversas ações de apoio às vítimas do maior desastre socioambiental do país causado pela mineradora Samarco, no que toca à proteção de direitos sociais e fundamentais. O MPMG e os profissionais envolvidos no projeto conseguiram trabalhar de maneira articulada para resgatar condições mínimas de vida digna aos atingidos de Mariana.
Como exemplo, cita-se o acompanhamento de casos de descumprimento de acordo de auxílios emergenciais para as vítimas de Mariana. O projeto participa do processo de consolidação dos elementos de prova para judicialização das demandas, por meio e colheita de termos dos atingidos, termos de testemunhas e outros documentos que embasam a elaboração de pareceres sociais. Todo o material produzido foi organizado em um dossiê pessoal entregue a cada atingido. Entre 2018 e 2019, foram elaborados 193 pareceres.
Além das ações de descumprimento, o escritório do projeto do Diálogos Comunitários, na sede do Município, também atende diariamente demandas de atingidos referentes à problemas em moradias temporárias, projetos nos reassentamentos e pagamento de indenizações. A equipe do projeto atua na orientação de dúvidas e encaminhamento dos casos aos órgãos e entidades competentes, tais como Prefeitura de Mariana, Defensoria Pública e Fundação Renova.
Ressalta-se também que o trabalho do Diálogos Comunitários vem possibilitando a aproximação de atingidos, comissões, movimentos sociais e setores do Poder Público com o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, favorecendo o diálogo. Um destes espaços de construção coletiva de soluções para demandas apresentadas pela comunidade atingida é o “Grupo de Trabalho Local Interdisciplinar de Reparação do Direito à Moradia”, instituído em 27.03.2018 no âmbito da ACP n. 0400.15.004335-6. Nos anos de 2018 e 2019, foram realizadas 22 reuniões.
Trata-se de um grupo de trabalho, conduzido pelo MPMG, por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mariana, destinado às discussões relativas aos reassentamentos coletivos, familiares e reconstruções. É um espaço importante para a compreensão das demandas e articulação dos processos de reparação com todos os atores envolvidos, a fim de evitar soluções fragmentadas e tratamentos desiguais, considerando a heterogeneidade da população atingida dentro do território. Registra-se que todas as reuniões são organizadas pela equipe do subprojeto 1, sendo de sua responsabilidade a preparação de ofícios pertinentes ao grupo, a organização da pauta e de toda a logística dos encontros.
Outra atribuição do projeto é o apoio técnico em reuniões e audiências em que o Ministério Público do Estado de Minas Gerais está presente. Em quatro anos de atuação no território, foram realizadas 214 reuniões e 30 audiências judiciais.
Além dos espaços em que atua no apoio técnico ao MPMG, a equipe do Diálogos Comunitários também está presente nas reuniões da Comissão de Atingidos da Barragem de Fundão (CABF), que ocorrem quinzenalmente em Mariana, para atender demandas que de alguma forma impliquem em atuação do MPMG e para apoiar construções coletivas para o processo de reparação.
5 PLANO DE TRABALHO E CONSOLIDAÇÃO DAS AÇÕES DO PROJETO DIÁLOGOS COMUNITÁRIOS
Embora seja de responsabilidade da Fundação Renova a execução das atividades de reparação socioeconômica e dos reassentamentos das comunidades atingidas, o acompanhamento das ações e o apoio técnico e de pessoal ao MPMG e às comunidades atingidas no âmbito deste projeto tem sido exitoso para que os atingidos do maior desastre socioambiental do país tomem decisões informadas e garantam participação efetiva nesse processo. Xxxxxx, reconhece-se o protagonismo destes na reparação de todos os direitos violados, uma vez que somente eles são capazes de dar as diretrizes para a retomada dos modos de vida tradicionais.
Por esse motivo, o objetivo dos próximos trabalhos do subprojeto 1 é fortalecer as ações que já estão em curso, como o acompanhamento das famílias atingidas, principalmente em relação àquelas que ainda se encontram em situação de vulnerabilidade social em razão do não reconhecimento de sua condição de atingido, e das mulheres que continuam sendo vistas como dependentes de seus cônjuges/companheiros e, por isso, têm o auxílio financeiro emergencial negado pelas empresas e Fundação Renova, bem como prestar apoio jurídico especializado para as ações do MPMG.
Ademais, propõe-se o fortalecimento das narrativas produzidas pelos próprios atingidos para assegurar que suas demandas continuem tendo visibilidade no cenário nacional e internacional, haja vista que passados quatro anos do crime socioambiental ainda estão pendentes os reassentamentos e o pagamento das indenizações finais, sendo estes os principais desafios a serem enfrentado os próximos anos.
5.1 Objetivos específicos:
• Aplicar metodologias participativas em conjunto com a assessoria técnica dos atingidos e comissões para identificação, sistematização e tratamento das demandas apresentadas pelas vítimas.
• Prestar apoio técnico na área jurídica ao MPMG, considerando os casos de descumprimento de acordos judiciais homologados.
• Identificar e sistematizar dados técnicos para subsidiar as ações estratégicas do MPMG no que toca aos pedidos formulados nas ações civis públicas, principalmente em relação aos acordos de indenização e reassentamento.
• Identificar casos de descumprimento de acordos e outras situações que demandam intervenção do MPMG, como, por exemplo, irregularidades na execução dos projetos dos reassentamentos, tais como implementação de lotes em áreas consideradas impróprias para construção ou proibidas pela legislação ambiental.
• Fortalecer as negociações e a contranarrativa dos atingidos de Mariana/MG em prol da reparação integral, haja vista a forte influência das empresas rés e Fundação Renova na mídia nacional e internacional.
5.2 Atividades
• Atendimento de consultoria jurídica às vítimas que ainda não são reconhecidas pelas empresas rés e Fundação Renova como atingidas no território de Mariana/MG e, por isso, não foram contempladas com os auxílios emergenciais e indenizações.
• Apoio de diagnóstico e elaboração de tratativas para casos sensíveis (e.g. famílias em conflito, herança de atingidos, divisão de terrenos entre núcleos familiares nos reassentamentos, entre outras demandas).
• Apoio técnico-jurídico e de pessoal ao MPMG em reuniões, audiências e outros espaços de negociações com as empresas Samarco, Vale, BHP Billiton e Fundação Renova.
• Apoio nas ações da assessoria de imprensa, fortalecendo a contranarrativa dos atingidos em prol da reparação integral.
• Realização das reuniões do GT Interdisciplinar/Moradia.
• Fiscalizar, junto ao MPMG, o cumprimento das diretrizes de reassentamento.
• Construir, junto à assessoria técnica dos atingidos, as diretrizes para pagamento das indenizações (por exemplo, na elaboração das minutas dos documentos que serão utilizados na fase de negociação extrajudicial das indenizações finais pela Fundação Renova).
• Auxiliar os atingidos na organização e encaminhamento de suas demandas junto aos órgãos públicos e privados competentes.
• Produzir e disseminar informações em linguagem adequada às características socioculturais dos atingidos sobre as propostas das empresas e Fundação Renova para implementação dos programas de reparação socioeconômica.
• Produzir e disseminar informações em linguagem adequada às características socioculturais dos atingidos sobre as ações do MPMG.
5.3 Equipe no âmbito do Projeto Diálogos Comunitários
• Um profissional de nível superior, com graduação em Direito, para execução das atividades de natureza jurídica junto ao MPMG, competindo-lhe, dentre outras atribuições, elaboração de atas de reuniões (assembleias), atendimento aos atingidos, auxílio na elaboração de manifestações judiciais e extrajudiciais;
• Um profissional de nível médio para execução de atividades administrativas no projeto, como impressão, fotocópias, agenda, controle, atendimento e encaminhamento.
A equipe que prestará assessoria técnica e jurídica desenvolverá o trabalho prioritariamente em Mariana/MG e será contratada de comum acordo entre a Cáritas e o MPMG, conforme Termo de Cooperação Técnica n. 020/2020, nos prazos a serem estipulados pelas partes.
Assim ajustados, os partícipes celebram este Instrumento, mediante assinatura/senha eletrônica, com duas testemunhas.
Procuradoria:
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Procurador-Geral de Justiça
1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mariana:
Xxxxxxxxx xx Xx Xxxxxxxx Promotor de Justiça
Cáritas Brasileira Regional Minas Gerais:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Secretário Executivo
Testemunhas:
[1] Fundação de direito privado constituída pelas empresas rés para execução dos programas de reparação dos danos provocados pelo desastre.
[2] Segundo o ofício SEQ 9297/2018 GJU encaminhado em 14.05.18 pela Fundação Renova, em resposta ao ofício 221/2018 do MPMG expedido no âmbito do Procedimento Administrativo 0400.18.000003-8, a entidade conta com 1.566 profissionais, entre contratados direitos e indiretos, atuando em Mariana/MG.
[3] Dados fornecidos pela Fundação Renova ao subprojeto 1 do Projeto Diálogos Comunitários/MPMG, relativos a outubro de 2019.
[4] O grupo de trabalho, intitulado “GT Indenização” e instituído no âmbito da Ação Civil Pública n. 0400.15.004335-6, realizou atividades nos dias 06.07.18 e 20.09.18, no Centro de Convenções de Mariana. Na ocasião, os atingidos apresentaram sugestões de alteração e ajustes na matriz de danos elaborada pelo MPMG e assessoria técnica da Cáritas a partir da apresentação da contraproposta apresentada pelas empresas rés e Fundação Renova.
[5] Documento que contém a sistematização de todos os danos e perdas levantadas no processo de cadastramento. Inicialmente, era dividido em quatro eixos: 1) Perdas e danos materiais; 2) Perdas e danos a atividades econômicas; 3) Perdas e danos individuais relativos a bens coletivos; 4) Danos morais. Em audiência ocorrida em 13.09.18, houve a substituição por uma proposta de acordo genérico, na forma do art. 95 do Código de Defesa do Consumidor.
[6] Dado atualizado em outubro de 2019.
[7] Esse processo ficou por 6 meses na 12ª Vara da Justiça Federal de Belo Horizonte – entre fevereiro e agosto de 2016 –, com a numeração 10262-31.2016.4.01.3800. Em agosto de 2016, o processo retornou à Comarca de Mariana, em razão da decisão da Juíza que acolheu o parecer conjunto do MPMG/MPF, baseando no entendimento do Superior Tribunal de Justiça que definiu ser de competência da Justiça Estadual os processos relativos a indenizações dos atingidos.
[8] Nesse sentido, estudo do Núcleo de Pesquisa Vulnerabilidades e Saúde da Universidade Federal de Minas Gerais (NAVeS/UFMG), em parceria com a Cáritas Brasileira Regional Minas Gerais (assessoria técnica dos atingidos de Mariana), apresentado em abril de 2018, entrevistou 271 atingidos e identificou intenso sofrimento psicológico das vítimas pós-desastre, com índices elevados de transtorno psiquiátricos. Destaca-se um trecho conclusivo da pesquisa: “Encontramos uma prevalência aumentada de transtornos psiquiátricos relacionados ao estresse na população atingida quando comparados aos dados descritos na literatura. Encontramos prevalência de depressão de 28,9% na população de indivíduos atingidos pelo rompimento da barragem de fundão em Mariana. De fato, essa prevalência é cinco vezes maior do que a descrita pela Organização Mundial de Saúde (OMS) para a população brasileira avaliada em 2015. [...]” (grifo nosso) (In: PRISMMA: Pesquisa sobre a saúde mental das famílias atingidas pelo rompimento da barragem de Fundão em Mariana / Maila de Castro Lourenço das Neves et al. organizadores. – Belo Horizonte: Corpus, 2018).
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 09/06/2020, às 15:12, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XX XX MENEGHIN, PROMOTOR SEGUNDA ENTRANCIA, em 09/06/2020, às 17:26, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXX XXXXX, PROCURADOR-GERAL DE JUSTICA, em 10/06/2020, às 17:30, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, ANALISTA DO MINIST. PUBLICO - QP, em 15/06/2020, às 08:39, conforme art. 22, da
Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, ANALISTA DO MINIST. PUBLICO - QP, em 15/06/2020, às 08:41, conforme art. 22, da
Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
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Processo SEI: 19.16.1264.0013602/2019-37 / Documento SEI: 0201470 Gerado por: DG/SGA/DGCT
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, X/X - Xxxxxx XXXXXX - Xxxxxxx/ XX - XXX 00000000