EDITAL N° CP-004/2023 CONCORRÊNCIA PUBLICA Nº 004/2023
EDITAL N° CP-004/2023 CONCORRÊNCIA PUBLICA Nº 004/2023
A Prefeitura Municipal de Antas torna público por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, designados pela Portaria 109/2022, que realizará licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço global, nos termos da Lei nº 8.666/93, atualizada, e a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e 147/14, bem como pelas condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1 - DO OBJETO
1.1 O objeto desta CONCORRÊNCIA é a EXECUÇÃO DE OBRA PARA CONSTRUÇÃO
RECUPERAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO E REDE DE ESGOTO EM DIVERSAS RUAS NO MUNICÍPIO DE ANTAS ESTADO DA BAHIA, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO AO EDITAL CONVOCATÓRIO DA
CONCORRÊNCIA PUBLICA Nº 004/2023, Conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
2 - HORÁRIO, DATA E LOCAL PARA A ENTREGA DOS ENVELOPES CONTENDO A DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS:
2.1- Até às 09:00 horas, do dia 14 de junho de 2023, na Secretaria de Administração - Sala da
COPEL, situada na Xxx Xxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxx, Xxxxx, para entrega dos Envelopes n. 01, com os documentos de habilitação, e n. 02, com a proposta, além das declarações complementares
3 – HORÁRIO, DATA E LOCAL PARA INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA
3.1- Às 09:00 horas, do dia 14 de junho de 2023, na Secretaria de Administração - Sala da
COPEL, situada na Xxx Xxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxx, Xxxxx, terá início a sessão, prosseguindo-se com o credenciamento dos participantes e a abertura dos envelopes contendo a documentação de habilitação e à proposta de preços.
4- INFORMAÇÕES (art. 40, VIII, Lei Nº 8.666/93)
4.1- Os pedidos de esclarecimentos relativos a presente CONCORRÊNCIA PUBLICA
004/2023 deverão ser solicitados por escritos e protocolados no setor de licitação aos cuidados da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Antas/BA, ou ainda encaminhar por e-mail xxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx até o terceiro dia útil que anteceder a data estabelecida para recebimento dos envelopes.
4.2- Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados deverão identificar-se (Razão Social, CNPJ e nome do representante que pediu os esclarecimentos, se pessoa jurídica, e nome completo e CPF, se pessoa física), assim como informar os dados para contato (endereço completo, telefone e e-mail).
5- IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
5.1- Qualquer pessoa poderá solicitar, por escrito, a impugnação a este ato convocatório da
Concorrência até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de 01 e 02, qual deverá ser entregue presencialmente, ou ainda encaminhar por e-mail xxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do art. 113.
5.2- Nos pedidos de impugnação encaminhados, os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante, se pessoa jurídica e, CPF, Documento de Identidade e Nome por extenso, se pessoa física) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone e e-mail).
5.3- Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
5.4- Acolhida a petição contra o ato convocatório, a decisão será comunicada aos interessados e marcada nova data para a realização do certame.
5.5- Os pedidos de impugnações e esclarecimentos, bem como as respectivas respostas, serão divulgados pela Comissão Permanente de Licitação no Portal de publicações oficiais do Município de Antas, através do endereço: xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/Xxxx/XxxxxxXxxxxxx.
6- CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1- Será vedada a participação de empresas quando:
6.1-1. Declaradas inidôneas por ato do Poder Público;
6.1-2. Impedidas de licitar, contratar, transacionar com a Administração Pública ou qualquer de seus órgãos descentralizados;
6.1-3. Sob processo de concordata, recuperação judicial ou falência decretada; 6.1-4. Reunidas em consórcio ou grupos de empresas;
6.1-5. Possuam vínculos impeditivos com o município, na forma do artigo 9º da lei nº. 8.666/93.
6.1-6. Dentre seus dirigentes, gerentes, sócios e responsáveis técnicos, haja alguém que seja servidor do Município de Antas;
6.1-7. Que tenha deixado de cumprir compromissos técnicos e financeiros anteriores com o Município de Antas ou com outras entidades da Administração Pública, ou ainda que tenha incorrido nas sanções administrativas previstas no art. 87, da Lei n.º 8666/93, e suas posteriores alterações;
6.2- As licitantes deverão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital, das condições gerais e particulares do objeto da presente licitação e das áreas onde serão executados os serviços, não podendo invocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta ou do integral cumprimento do contrato, não sendo aceitas reivindicações posteriores sob quaisquer alegações.
6.3- À Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP, serão aplicados os benefícios e tratamentos diferenciados previstos na Lei Complementar nº 123/06, devendo para tanto apresentar declaração firmada pelo representante legal da empresa ou contador, informando ser microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06 ou outro documento equivalente.
7- - APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
7.1- Os documentos e as propostas deverão ser apresentados em envelopes separados indevassáveis, denominados respectivamente de:
ENVELOPE Nº 01 - DOCUMENTAÇÃO HABILITAÇÃO CONCORRÊNCIA - Nº 004/2023
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE DATA E HORA DE ABERTURA
ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA DE PREÇOS CONCORRÊNCIA - Nº 004/2023
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE DATA E HORA DA ABERTURA
7.1.1- - A inversão de documentos nos respectivos envelopes acarretará a inabilitação ou a desclassificação da Licitante
8- CREDENCIAMENTO
8.1- O licitante poderá acompanhar os atos públicos da licitação, neles manifestar-se, solicitar
esclarecimentos, consignar em ata o que lhe convier, bem como apresentar as impugnações e interpor os recursos previstos em lei:
8.1.1- Pessoalmente, no caso de pessoa física;
8.1.2- Através de seu representante legal, no caso de pessoa jurídica, o qual deverá apresentar o Contrato Social, Estatuto ou eventual alteração posterior, que comprove a sua representação;
8.1.3- Através de procurador, mediante à apresentação de procuração por instrumento público ou particular. Tratando-se de instrumento particular, deverá ter firma reconhecida em cartório, e que contenha, preferencialmente, o conteúdo constante no modelo do ANEXO XVI deste Edital.
As licitantes deverão apresentar comprovante de retirada do Edital com carimbo de CNPJ acompanhado de recibo, o seu descumprimento acarretará descredenciamento da licitante.
8.2 – Em todos os casos, o licitante, representante ou procurador deverá apresentar documento de identidade de fé pública.
8.3 - A procuração por instrumento particular (ANEXO XV), outorgada por pessoa jurídica, deverá ser acompanhada do respectivo Contrato Social, Estatuto ou eventual alteração posterior, que comprove a representação legal do seu signatário.
8.4 - O Contrato Social ou Estatuto, quando apresentado de forma consolidada, substitui a necessidade de apresentação das alterações anteriores.
8.5 - Os interessados que não atenderem às exigências deste item não poderão se manifestar, resguardado, apenas, o direito de acompanhar a licitação como ouvintes.
8.6 Não serão admitidos a esta licitação os suspensos, declarados inidôneos ou impedidos de licitar; os que estiverem em regime de falência, concordata ou insolvência civil; os que possuam entre seus sócios, dirigentes ou empregados servidor do órgão interessado ou responsável pela licitação, nos termos do art. 9° da Lei Nº 8.666/93; e os consórcios de empresas, de acordo com o art. 33 da Lei Nº 8.666/93.
8.7. A condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte será comprovada mediante apresentação da seguinte documentação:
8.8 - Empresas optantes pelo Sistema Simples de Tributação, regido pela Lei n° 9.317/96:
8.8.1 - Comprovante de opção pelo Simples obtido através do site da Secretaria da Receita Federal;
8.8.1.1 - Comprovante de inscrição e situação Cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
8.8.2 - Empresas não optantes pelo Sistema Simples de Tributação, regido pela Lei n° 9317/96:
8.8.2.1 - Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial, onde se comprove a condição de microempresa ou empresa do pequeno porte;
8.9. Se o portador dos envelopes da licitante não detiver instrumento de representação ou este não atender às especificações retrocitadas, ficará impedido de se manifestar sobre quaisquer fatos relacionados com a presente licitação. A não apresentação do credenciamento não inabilitará, mas impedirá o seu representante de se manifestar e responder em seu nome.
8.10 Após a entrega de todas Credenciais não será permitida a participação de retardatários, salvo, na condição de ouvintes.
8.11. Somente o representante legal de credenciamento da licitante interessada (dirigente ou credenciado) poderá manifestar-se e requerer registros em Ata, deste que presente à sessão.
8.12. Se, nas fases subseqüentes à entrega dos envelopes, o representante da licitante for substituído terá, obrigatoriamente, de apresentar nova carta de credenciamento e documento de identidade de fé pública.
9 - ENVELOPE Nº 01 - DOCUMENTO PARA HABILITAÇÃO
9.1 - Os documentos poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia sujeita à confirmação de autenticidade pela Comissão Permanente de Licitação ou, ainda, por Cartório competente.
9.2- A HABILITAÇÃO JURÍDICA será comprovada mediante a apresentação de:
9.2.1- No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.2.2- No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; 9.2.3- Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
9.2.4- No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.2.5- Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
9.2.6- Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
9.3- A REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
9.3.1- Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ (xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx);
9.3.2- Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional
9.3.3- Certidão de Regularidade para com o FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal;
9.3.4- Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 9.3.5- Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Estadual, do domicílio/sede da licitante; 9.3.6- Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Municipal, do domicílio/sede da licitante; 9.3.7- Alvará de Licença de Funcionamento, compatível com o objeto desta licitação
9.3.8- Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual/municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual
9.3.9- A regularidade dos documentos dos itens “9.3.1”, “9.3.2”, “9.3.3”, “9.3.4” e “9.3.5” poderá será confirmada por meio de consulta “on-line”.
9.3.10- Declaração de Superveniência de Fato Impeditivo, na forma do ANEXO XII.
9.3.11- Declaração que recebeu os documentos, e de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação (art. 30, III, Lei nº. 8.666/93), na forma do ANEXO III
9.4- QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA
9.4.1- Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitante, expedida até 30 (trinta) dias antes da data de apresentação dos documentos de habilitação e propostas;
9.4.1-1. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação
9.4.2- Prestar garantia de participação, correspondente a 1% (um por cento) do valor estimado da contratação, mediante a opção por uma das modalidades previstas no subitem c.1, deste Edital, sendo que a contratada deverá estar sempre atenta à data do seu vencimento, para renovação tempestiva;
9.4.2.1- Caberá ao licitante optar por uma das modalidades previstas no § 1º do artigo 56 da Lei nº 8.666/93, abaixo descritas, apresentadas nas condições seguintes:
a) CAUÇÃO EM DINHEIRO devendo este ter sido emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda. Sendo a Garantia “CAUÇÃO EM DINHEIRO” o licitante deverá adotar a seguinte sistemática:
b) depositar o valor correspondente à Garantia, em conta bancária da Prefeitura Municipal de Antas, solicitar a conta no setor responsável
b.1) apresentação do comprovante de depósito ao Setor Financeiro da Prefeitura de Antas, localizado na sede da mesma, a qual emitirá Certidão Comprobatória do Recolhimento da Garantia juntamente com o depósito do “CAUÇÃO EM DINHEIRO”, ambos em original que deverão fazer parte no ENVELOPE Nº 1– Habilitação.
c) SEGURO-GARANTIA: apresentação da apólice que deverão fazer parte no ENVELOPE Nº 1– Habilitação, ambos em original. A Apólice deverá ser emitida em nome da Prefeitura Municipal de Antas.
d) FIANÇA BANCÁRIA: apresentação da Carta de Fiança Bancária no ENVELOPE nº 1 – Habilitação, ambos em original. A Carta de Fiança Bancária, deverá ser emitida em nome da Prefeitura Municipal de Antas, devendo conter expressamente Cláusula de atualização financeira, de imprescritibilidade, inalienabilidade e de irrevogabilidade.
9.4.2.2- A GARANTIA de Proposta será liberada aos licitantes nas condições seguintes:
9.4.2.2.1- Aos INABILITADOS ser-lhes-á restituída no prazo de até 30 (trinta) dias contado do encerramento da fase da Proposta de Preços. Havendo interposição de Recurso esse prazo será contado a partir da data do julgamento definitivo dos Recursos.
9.4.2.2.2- Aos HABILITADOS CLASSIFICADOS e não vencedores ser-lhes-á restituída no prazo de até 30 (trinta) dias, contado da data da homologação da licitação.
9.4.2.2.3- Ao vencedor será liberada quando da assinatura do Contrato.
9.4.3- Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, que comprove a boa situação financeira da empresa baseada nas condições seguintes:
a) Comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG = Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
9.4.3.1. O licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente deverá comprovar que possui (capital mínimo ou patrimônio líquido) equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total estimado da contratação ou do item pertinente
9.4.3.2. Os índices contábeis apurados na análise do balanço patrimonial deverão ser informados pela licitante, conforme as fórmulas acima indicadas, expressando os valores em Reais dos grupos de contas envolvidos. Caso o memorial não seja apresentado, a Comissão reserva-se no direito de efetuar os cálculos.
9.4.3.3. Os Balanços das Sociedades por Ações deverão ser apresentados com Ata de aprovação pela Assembleia Geral Ordinária, registrados na Junta Comercial. As demais Sociedades deverão apresentar o Balanço Patrimonial, assinado pelo representante legal da empresa e por Contabilista legalmente habilitado
9.4.3.4- As empresas com menos de 01 (um) exercício financeiro, devem cumprir a exigência deste subitem mediante a apresentação do Balanço de Abertura.
9.4.3.4- Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
a) Publicados em Diário Oficial ou;
b) Publicados em jornal de grande circulação ou;
c) Registrados na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou;
d) Por cópia do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, na forma da Instrução Normativa do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC nº 107, de 23 de maio de 2008, acompanhadaobrigatoriamente dos Termos de Abertura e de Encerramento.
9.4.3.5- Na hipótese de alteração do Capital Social, após a realização do Balanço Patrimonial, a licitante deverá apresentar documentação de alteração do Capital Social, devidamente registrada na Junta Comercial ou Entidade em que o Balanço foi arquivado
9.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.5.1- Certidão do CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia), e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo) e/ou CFT (Conselho Federal de Técnicos) acompanhada da prova de regularidade da empresa e do(s) seu(s) responsável(éis) técnico(s);
9.5.1-1. A empresa vencedora do certame, caso NÃO seja registrada no estado da Bahia, deverá solicitar o visto do CREA/BA e/ou CAU/BA para a devida assinatura do contrato;
9.5.2- Comprovação da capacitação técnico-profissional, mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, nos termos da
legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à execução dos serviços que compõem as parcelas de maiores relevância técnica e valor significativo da contratação de até 30% (trinta por cento) do quantitativo existente da planilha orçamentária da obra, para os itens indicados abaixo:
- REASSENTAMENTO DE PARALELEPÍPEDOS, REJUNTAMENTO COM ARGAMASSA, COM REAPROVEITAMENTO DOS PARALELEPÍPEDOS - INCLUSO RETIRADA E COLOCAÇÃO DO MATERIAL. AF_12/2020
3004,44 M²
- PAVIMENTO EM PARALELEPIPEDO SOBRE COLCHAO DE AREIA REJUNTADO COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA NO TRAÇO 1:3 (PEDRAS PEQUENAS 30 A 35 PECAS POR M2)
1434,56 M²
- EXECUÇÃO DE PAVIMENTO EM PARALELEPÍPEDOS, REJUNTAMENTO COM ARGAMASSA TRAÇO 1:3 (CIMENTO E AREIA). AF_05/2020
1000 M²
9.5.2-1. Não serão aceitos, atestado(s) parciais de capacidade técnica para comprovação de execução de obra ou serviço de características semelhantes ao objeto desta licitação, da empresa executora (quando solicitado), ou do profissional, mesmo que estes estejam acompanhados da respectiva CAT – Certidão de Acervo Técnico.
9.5.3- Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica deverão pertencer ao quadro permanente da empresa licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste certame, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante, ou com declaração de compromisso de vinculação contratual futura, caso o licitante se sagre vencedor desta licitação.
9.5.4- No decorrer da execução do objeto, os profissionais de que trata este subitem poderão ser substituídos, nos termos do artigo 30, §10, da Lei n° 8.666, de 1993, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração.
9.5.5- As licitantes, quando solicitado, deverão disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação e das correspondentes Certidões de Acervo Técnico (CAT), endereço atual da contratante e local em que foram executadas as obras e serviços de engenharia.
9.5.6- Declaração formal de que disporá, por ocasião da futura contratação, das instalações, aparelhamento e pessoal técnico considerados essenciais para a execução contratual.
9.5.7- Declaração de Concordância do Responsável Técnico (art. 40, XVII e §2º, IV, Lei nº. 8.666/93), na forma do ANEXO XI
9.5.8- Atestado de vistoria assinado pelo servidor responsável.
9.5.8-1. O atestado de vistoria poderá ser substituído por declaração emitida pelo licitante em que conste, alternativamente, ou que conhece as condições locais para execução do objeto; ou que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, assumindo total responsabilidade por este fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras com a contratante.
9.5.9- Declaração de que não utiliza de mão de obra direta ou indireta de menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos da Lei 9.854, 1999, conforme modelo (ANEXO IX);
9.5.10 - Declaração, firmada pelo Representante Legal da Empresa, de não haver impedimento em licitar com órgãos públicos (art. 40, XVII e §2º, IV, Lei nº. 8666/93). (ANEXO XIII);
9.5.11- Os documentos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
9.5.12- Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.5.13- Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.5.14-Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.5.15- Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante estará habilitado para a fase de classificação
9.6 - DA REGULARIDADE FISCAL DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14/12/06 e 147/14:
9.6.1 - As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento diferenciado e
favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/06 e 147/14, deverão apresentar as documentações exigidas para efeitos de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
9.6.2- Nesta hipótese, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.6.3- A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 8.666/93.
10 - ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA DE PREÇOS
10.1- O envelope PROPOSTA DE PREÇOS deverá conter as Propostas de Preços, Cronogramas, Planilhas de Composição de Preços e Declarações, devidamente, assinados e rubricados pelo responsável da proponente de acordo com a Resolução n.º 282 do CONFEA. A proposta deverá ser apresentada em língua portuguesa, impressa em 01(uma) via, em papel timbrado da licitante, sem rasuras, emendas, omissões ou entrelinhas, lacrado devidamente assinadas e rubricadas em todas as folhas pelo representante legal ou procurador do licitante (Carta Proposta) e engenheiro responsável
técnico (Planilhas, BDI, Cronograma e Composição). Deverá ser cotado em moeda corrente e, obrigatoriamente, conter:
10.1.1. CARTA-PROPOSTA COMERCIAL, contendo a razão social, endereço e CNPJ da licitante, indicando expressamente o valor global proposto, quando for o caso, prazo de execução não superior a 05 (cinco) meses, bem como prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias, ambos deste Edital, conforme modelo de Carta-Proposta Comercial - Anexo II deste Edital;
10.1.2. Mesmo que o regime de execução dos serviços objeto desta licitação seja EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, a planilha apresentada pelo licitante deverá conter TODOS os itens de serviços presentes na planilha de valor orçado Pela Prefeitura não sendo permitida qualquer alteração nas colunas: item, descrição, unidade e quantidade.
10.1.3. Fica estabelecido como limite máximo para preço unitário de cada subitem de serviço o correspondente ao valor apresentado na planilha orçamentária da Prefeitura, ou seja, nenhum item poderá ter valor superior ao estimado apresentado na Planilha do Município, sob pena de desclassificação da proposta caso apresente valores superiores;
10.1.4. A planilha orçamentária da licitante deverá ser apresentada impressa no sistema ORSE ou EXCEL e em CD-ROM, em arquivo EXCEL e PDF.
10.1.5. PLANILHAS ANALÍTICAS DAS COMPOSIÇÕES DOS ENCARGOS SOCIAIS da mão-de-obra direta (horista) e indireta (mensalista) impressa e em CD-R ou PEN DRIVE, de acordo com o ANEXO VIII, conforme modelo existente no sistema de orçamentação ORSE ou equivalente.
10.1.6. Os percentuais constantes da Planilha dos Encargos Sociais deverão observar para o seu preenchimento os percentuais fixados na Legislação em vigor (CLT, CF, Convenções coletivas de trabalho e demais leis específicas).
10.1.7. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO contendo as etapas de execução e respectivos valores de desembolso impressa e em CD-R ou PEN DRIVE em arquivo PDF, discriminando separadamente as obras e os serviços de acordo com os itens constantes da Planilha de Preços da Prefeitura e compatível com o Cronograma de Desembolso Máximo, disponibilizado no CD-R ou PEN DRIVE.
10.1.8. PLANILHA ANALÍTICA DA COMPOSIÇÃO DO BDI impressa e em CD-R ou PEN DRIVE em arquivo PDF, em que deverá ser apresentada conforme modelo apresentado pela Prefeitura - Anexo VII – conforme acórdão nº 2622/2013- TCU.
10.1.8.1. Os tributos IRPJ (Imposto de Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), não devem integrar o cálculo do BDI, tampouco a planilha de custo direto, e os itens Administração Local, Instalação de Canteiro e Acampamento e Mobilização e desmobilização, não devem integrar o cálculo do BDI, conforme Acórdão nº 2622/2013 e Lei nº 13.161/2015.
10.1.9. DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE E DE LIBERAÇÃO AMBIENTAL, na forma do ANEXO X.
10.1.10. As Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte optantes do Simples Nacional, quando da elaboração de suas Propostas, deverão contemplar nas planilhas de composição dos respectivos BDI, sob pena de desclassificação, alíquotas relativas ao PIS, COFINS e ISS compatíveis com aquelas que estão obrigadas a recolher, de acordo com os percentuais contidos no Anexo IV da Lei Complementar nº 123/2006.
10.1.11. Da mesma forma, não deverão incluir na composição de Encargos Sociais os custos pertinentes às contribuições isentas de recolhimento a teor do disposto no Art. 13, § 3º, da referida Lei Complementar, a exemplo das contribuições sociais do Sistema S e das contribuições relativas ao salário educação e a contribuição sindical patronal de que trata o Art. 240 da Constituição Federal.
10.1.12. A proposta não poderá apresentar mais de uma cotação para itens da planilha da mesma obra.
10.1.13. Os preços constados nas propostas são definitivos, não sendo aceita qualquer comunicação posterior, por qualquer meio, informando erro ou omissão, por parte do licitante ou de seus prepostos.
10.1.14. Havendo divergência entre os preços unitário e total, prevalecerá o primeiro, e o total será corrigido, de forma a conferir com aquele, considerando-se para a proposta o valor submetido a cálculo de correção a ser efetuado pelos membros da Comissão. Havendo, também, divergência entre os preços em algarismos e por extenso, prevalecerá este último, após as devidas correções, de forma a ser compatível com o valor correto.
10.1.15. O prazo de validade das propostas será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data fixada para o recebimento das mesmas, em conformidade com o art. 64, § 3º da Lei nº. 8.666/93.
10.1.16. Os preços unitários propostos para cada item constante da Planilha de Quantitativos e Qualitativos da Licitante deverão incluir todos os custos diretos e indiretos, tais como: materiais, equipamentos, mão de obra, encargos sociais, impostos/taxas, despesas administrativas, transportes, seguros, lucro, etc.
10.1.17. As composições de custos unitários e o detalhamento de encargos sociais e do BDI integram o orçamento que compõe o projeto básico da obra ou serviço de engenharia, devem constar dos anexos do edital de licitação e das propostas das licitantes e não podem ser indicados mediante uso da expressão ‘verba’ ou de unidades genéricas.
10.1.18. Os quantitativos de Insumos constante da elaboração das composições para a formação de preço dos serviços para cada item da planilha orçamentaria, deverão ser idênticos aos expressos na planilha de composição do município, quando anexo ao edital, ou em casos omissos nos quantitativos da composição do serviço de referência constantes na base de dados orçamentarias oficial utilizada (SINAPI, ORSE, SICRO) ou equivalente.
10.1.19. As planilhas de composições deverão ter caráter analítico, onde deverão ser descriminados os custos referentes à execução de cada serviço como: materiais, equipamentos, mão de obra, encargos sociais.
10.1.20. As propostas que não apresentarem o detalhamento das suas composições, de que trata o item anterior, salvo quando for serviço de terceiros, serão consideradas inaptas.
10.1.21. Na elaboração da planilha de composições, licitante deverá observar além da planilha orçamentaria de referência, os projetos, e memorial descritivo. Quanto aos quantitativos e especificações de materiais que comporão os serviços. Não podendo em nenhuma hipótese serem divergentes.
10.1.22. Os preços constados nas propostas são definitivos, não sendo aceita qualquer comunicação posterior, por qualquer meio, informando erro ou omissão, por parte do licitante ou de seus prepostos.
10.1.23. É vedada qualquer indexação de preços por índices gerais, setoriais ou que reflitam a variação de custos.
10.2. Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, em conformidade com o art. 43,
§6º da Lei nº. 8.666/93.
10.3. Na elaboração da Proposta Financeira, a licitante deverá observar ainda à seguinte condição:
10.3.1. A licitante deverá apresentar impressa e em CD-ROM, juntamente com a planilha de preços da licitante, a planilha que expresse a composição de todos os seus custos unitários, na forma do art. 7, §2°, II da Lei n° 8.666/93 e Súmula 258/2010 do TCU.
10.3.2. A proposta deverá ser apresentada, obrigatoriamente, em moeda corrente vigente no Brasil.
10.3.3. A Empresa fica obrigada a observar todas as disposições do acórdão 2622/2013- TCU, sob pena de desclassificação de sua proposta.
10.3.4. O preço máximo aceito pela Prefeitura para a execução dos serviços licitados será de R$ 1.380.591,56 (Um milhão trezentos e oitenta mil quinhentos e noventa e um reais e cinquenta e seis centavos), e os preços unitários dos itens não podem ser superiores aos preços apresentados nas planilhas em anexo sob pena de desclassificação da proposta.
11. PROCEDIMENTO DAS REUNIÕES
11.1- No dia, hora e local previstos no preâmbulo deste Edital, reunir-se-á a Comissão Permanente de Licitação, por seu Presidente, e Secretário da Comissão que tem a incumbência de lavrar as Atas de recepção das propostas. Após uma tolerância de 15 (quinze) minutos, o Presidente da Comissão declarará aberta a reunião de recepção dos envelopes “HABILITAÇÃO” e “PROPOSTA DE PREÇOS”, sendo vedado, a partir desse momento, receber documentações outras que não daquelas firmas presentes no horário aprazado e tolerado.
11.2- A entrega dos Envelopes A e B deverá ser feita por pessoa devidamente credenciada por escrito, ou através de procuração, com plenos poderes para tomar deliberações nas reuniões da Comissão Permanente de Licitação no dia, hora e local aqui determinado.
11.3- Analisadas as credenciais e estando as mesmas em ordem, serão lançados em ata os nomes dos representantes legais, quando houver, segundo as firmas licitantes, após o que a Comissão Permanente de Licitação analisará os documentos apresentados.
11.4- O representante credenciado deverá estar apto a prestar quaisquer esclarecimentos ou informações adicionais relativas às propostas, que lhe forem solicitadas pela Comissão Permanente de Licitação
11.5- As dúvidas que surgirem durante as reuniões serão, a juízo do presidente da Comissão Permanente de Licitação, por estes resolvidos na presença dos licitantes ou deixados para ulterior deliberação, devendo ser registrado em Ata, em ambos os casos.
11.6- Verificadas as firmas licitantes habilitadas, a Comissão Permanente de Licitação procederá à abertura dos Envelopes “B” - Proposta de Preços, desde que tenha transcorrido o prazo recursal, ou dele tenha havido desistência expressa, lavrada em Ata ou após o julgamento dos recursos.
11.7- Após a abertura dos Envelopes “B” - Proposta de Preços, não mais caberá inabilitação das licitantes por motivo relacionado a “Documentos para Habilitação”.
11.8- Será vedada, sob qualquer aspecto, no recinto da reunião, a abertura dos envelopes “B” das firmas inabilitadas.
11.9- Os originais dos documentos e das propostas serão obrigatoriamente assinados pelos representantes das firmas licitantes presentes e pelos membros da Comissão Permanente de Licitação.
11.10- As propostas que não satisfaçam as condições estipuladas serão desclassificadas sem que caiba aos proponentes o direito a qualquer reclamação ou indenização.
11.11- Não será permitido o uso de telefone celular durante as sessões públicas inerentes ao presente ato convocatório, salvo em condições excepcionais e após autorização do presidente da COPEL.
12. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
12.1- As propostas serão julgadas pelo tipo de licitação MENOR PREÇO GLOBAL, atendendo as exigências deste Edital e de acordo com o inciso I, § 1º, do Art. 45 da Lei n.º 8.666/93.
12.2- No caso de empate entre duas ou mais proponente, será assegurado como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
12.3- Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
12.4- Para efeito do disposto nos incisos 13.3 e 13.4 deste edital, ocorrendo empate, proceder-se-á da forma contida no Art. 45 da Lei Complementar 123/06.
12.5- No caso de empate entre duas ou mais proponente, e não havendo participação de microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) no certame será observado o disposto no § 2º do art. 45 da Lei 8.666/93, será procedido o SORTEIO em ato publico, mediante convocação de todos os licitantes habilitados.
12.6- Não se admitirá propostas que apresentem Preço Global simbólico, irrisório ou de valor zero, nem se considerará qualquer oferta de vantagem baseada nas propostas dos demais licitantes.
12.7- No exame de preços das propostas serão consideradas todas as circunstâncias de que resulte vantagem para a Administração Pública.
12.8- Havendo divergência entre os preços expressos em algarismos e por extenso prevalecerá esta última forma.
12.9- Serão desclassificadas:
12.9.1. As propostas que não atendam as exigências deste EDITAL;
12.9.2. As propostas com preço excessivo ou manifestante inexequíveis;
12.9.3. As propostas que contenham emendas, borrões, rasuras e entrelinhas;
12.9.4. As propostas cujos valores unitários sejam superiores aos fixados na planilha da presente licitação;
12.9.5. As propostas opcionais ou condicionais.
12.10. Da reunião de julgamento das propostas lavrar-se-á Ata circunstanciada, onde a Comissão Permanente de Licitação elaborará o respectivo quadro de classificação das propostas no qual deverá ficar definido a mais vantajosa.
12.11. Ocorrendo inabilitação e/ou desclassificação de todas as propostas o PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTAS, poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de outras propostas escoimadas das causas que motivaram a sua inabilitação ou desclassificação.
13. HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
13.1- A respectiva classificação das propostas, mediante julgamento da Comissão Permanente de Licitação, será publicada na forma, para efeito de recurso, conforme legislação em vigor (se for o caso), e posteriormente será submetida à apreciação do Prefeito Municipal de Antas para que seu objeto seja adjudicado ao licitante vencedor.
13.2- A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTAS convocará no prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos, a partir da homologação desta CONCORRÊNCIA PUBLICA, a firma adjudicada desta licitação, para recebimento da Nota de Empenho, e assinatura do respectivo Contrato, se for o caso, consoante o disposto no Art. 64, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e legislações subsequentes.
13.3- No caso em que a adjudicada decair do direito a contratação do objeto desta licitação, a Prefeitura, poderá revogar a licitação, ou convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação para contratá-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quando ao preço nos termos do art. 64, § 2º, da Lei n.º 8.666/93.
13.4- A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Contrato, aceitar ou retirar a Nota de Empenho dentro do prazo estabelecido no item 8.2 deste Edital, caracteriza o descumprimento total da obrigação, sujeitando-o às penalidades previstas neste Edital, e nos artigos 81 e 87, ambos da Lei n.º 8.666/93.
14. DA CONTRATAÇÃO
14.1-DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1.1- As despesas relativas ao pagamento do objeto desta Concorrência correrão à conta dos recursos previstos no orçamento vigente, conforme Dotação:
UNIDADE | PROJ./ATIV. | ELEM. DE DESPESA | FONTE |
0701 | 1007 | 4.4.9.0.51.00 | 15000000 17000000 17040000 17060000 17500000 |
15- DO CONTRATO
15.1- O contrato, cuja minuta faz parte integrante deste Edital, obedecerá ao disposto no art. 55, da Lei n.º 8.666/93, de 21.06.93, e suas posteriores alterações.
16- DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
16.1- O Contrato poderá ser alterado de acordo com o disposto nos artigos 57 e 65, ambos do diploma citado no item 11.2.
17- DA RESCISÃO
17.1- O não cumprimento total ou parcial do contrato enseja sua rescisão, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, além da aplicação das sanções previstas neste Edital e no Contrato, na forma do artigo 78, da Lei n.º 8666/93.
18- DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
18.1- Os serviços objeto deste Edital serão pagos de acordo com as medições apresentadas, baseados nos serviços efetivamente executados, no prazo de 30 dias, após atestadas pela fiscalização e aprovadas pela Prefeitura, obedecendo ao cronograma físico financeiro.
18.2- A liberação da primeira fatura, ficará condicionada à apresentação prévia da ART - Anotação de Responsabilidade Técnica junto ao CREA/BA e Certificado de Matrícula do INSS, relativo às obras, objeto da presente licitação.
18.3- O pagamento da última parcela, somente será efetivado, após o recebimento provisório da obra, expedido pelo Engenheiro Fiscal designado, que verificará se as obras foram executadas de acordo com as disposições do Edital, do Contrato, Projetos e Especificações Gerais.
18.4- Havendo acréscimo e/ou redução dos serviços contratados, resultantes de modificações de projetos e/ou especificações autorizados por escrito, pela Prefeitura Municipal de Antas, os pagamentos serão efetuados com base nos preços unitários constantes da proposta do licitante vencedor e em caso de novos serviços pela tabela SINAPI, lavrando-se o Termo Aditivo, dentro do prazo contratual.
18.5- Caso o pagamento não seja efetuado dentro do prazo pactuado, acarretará indenização por inadimplência pela variação do IGPM, entre a data final do período de adimplemento de cada parcela até a data do efetivo pagamento, ou outro índice que venha a ser fixado pelo Governo Federal.
18.6- Os preços contratuais em moeda corrente brasileira serão irreajustáveis pelo período de um ano a partir da data de apresentação da proposta. Após esse período, os mesmos poderão ser reajustados para cobrir flutuações no custo dos insumos, na mesma proporção e periodicidade da variação verificada nos índices específicos da FGV. Os montantes dos pagamentos serão reajustados na forma da lei com a aplicação da seguinte fórmula de reajuste:
Onde:
R = Reajuste
R = I1 − I 0
V.I 0
I 1 = Índice do mês do fato gerador do evento do faturamento I 0 = Índice do mês de apresentação da proposta
V = Valor da fatura
Caso o valor do índice não esteja disponível na data do cálculo do reajuste, utilizar-se-á o último índice disponível, e o cálculo do reajuste complementar será efetuado quando de sua divulgação.
19- DAS RESPONSABILIDADES
19.1- OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DA PREFEITURA:
19.1.1- Acompanhar e fiscalizar, por um representante da Administração especialmente designado, a execução dos serviços e, consequentemente, liberar as medições;
Dar orientação técnica e demarcação dos serviços;
Emitir ordem de serviço parcial ou total, no prazo máximo de dez dias, a contar da assinatura do presente contrato.
20- OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA:
20.1- Prestar os serviços ao contratante de conformidade com os projetos, especificações e memorial descritivo;
20.2- Conduzir os trabalhos dentro da melhor técnica observando rigorosamente a legislação em vigor;
20.3- Fornecer mão-de-obra especializada, materiais e equipamentos conforme a Planilha;
20.4- Cumprir as determinações da Lei n.º 8.666/93, de 21.06.93 e suas posteriores alterações, no que pertine ao Art. 6º, inciso IX, alínea d, que regulamenta o Art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, bem como, também atender o disposto no art. 12 e seus incisos da citada lei, este último relacionado com a NORMA REGULAMENTADORA - 18 no tocante ao cumprimento da Lei nº 6.514/77, que trata das normas Técnicas de Saúde e Segurança do Trabalho;
20.5- Arcar com a remuneração e encargos trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e outras resultantes da execução do contrato, inclusive impostos e taxas devidos sobre os serviços objetos da contratação, respondendo com os danos eventuais que venham a causar às pessoas e bens de terceiros, ficando afastada qualquer responsabilidade da Prefeitura podendo esta reter quantias e pagamentos, com o fim de garantir o referido ressarcimento;
20.6- Cumprir todas as normas de segurança do trabalho, fornecer inclusive os respectivos equipamentos de proteção aos seus empregados;
20.7- Assumir integralmente as responsabilidades pelos danos que causar ao Município de Antas, e a terceiros, por si e seus representantes legais, prepostos e empregados no atendimento ao objeto deste EDITAL, isentando o Município de todas e quaisquer reclamações que possam surgir em decorrência dos mesmos.
21- INADIMPLEMENTO E SANÇÕES
21.1- A inexecução total ou parcial ou fora das especificações contidas na Proposta acarretará à adjudicatária, garantida a defesa prévia, além das demais sanções administrativas previstas no art. 87 e 88 da Lei n.º 8.666/93, às seguintes MULTAS:
a) 5% (cinco por cento), sobre o valor global do contrato adjudicatório, caso a contratada recuse injustamente a aceitar, retirar ou assinar o contrato;
b) 5% (cinco por cento), sobre o valor global do contrato adjudicatório, caso a contratada não honre a proposta apresentada pelo prazo estipulado neste instrumento;
c) 1% (um por cento) ao mês, sobre o valor global do contrato adjudicatório, por atraso injustificado no cumprimento do objeto ou prazo estipulado para entrega dos materiais conclusão, ou entrega, da totalidade dos serviços que forem contratados.
22- RECEBIMENTO DA OBRA
22.1- Encontrando alguma irregularidade, a Administração descreverá no verso do Termo Provisório de Aceitação de Obras, que será anexado ao processo principal.
22.2- Comunicará diretamente à firma contratada as irregularidades encontradas, a qual assinalará o prazo para cumprimento total. Após o cumprimento das exigências, será liberada a última parcela do pagamento.
22.3- Decorridos 90 (noventa) dias do recebimento provisório, sem que se revele vício ou defeito, será passado o Termo de Recebimento Definitivo, tornando-se liberáveis cauções, ressaltando-se, entretanto o seguinte:
22.4- O ato aceitação definitiva não exime a empresa construtora das obrigações definidas no artigo 1245, do Código Civil.
22.5- A empresa construtora permanecerá responsável por todo e qualquer ato imputável a ela e seus prepostos, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o acompanhamento e a fiscalização da Prefeitura Municipal de Antas.
23- REVOGAÇÃO DA LICITAÇÃO
23.1A Prefeitura reserva-se o direito de revogar a presente Licitação a qualquer tempo, sem que caiba à ADJUDICATÁRIA direito a indenização de qualquer espécie, ou quando ocorrer:
a) Falência, concordata ou dissolução da ADJUDICATÁRIA;
b) Inadimplência de cláusulas e/ou condições da proposta;
c) Atraso, sem justificativa aceita, no prazo estabelecido para entrega do equipamento.
24- DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
24.1- Dos atos da Comissão de Licitação, decorrentes do disposto neste Edital, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do referido ato, na forma estabelecida no art. 109, da Lei n.º 8.666/93, e suas alterações
24.2- A intimação dos atos alusivos ao julgamento da habilitação e das propostas será feita em sessão pública, previamente marcada, ou através de publicação da Imprensa Oficial.
25- DISPOSIÇÕES FINAIS
25.1- O Edital e as informações a esta CONCORRÊNCIA poderão ser obtidos na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTAS, no endereço citado no preâmbulo deste Edital, nos dias úteis, no horário das 08h às 12 horas.
25.2- Os interessados que tiverem dúvidas de caráter técnico ou legal na interpretação dos termos desta licitação serão atendidos durante o expediente da PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTAS, das 08h às 12 horas.
25.3- Não serão aceitas propostas em telex, telegrama, fax e e-mail.
25.4- A Comissão Permanente de Licitação desta CONCORRÊNCIA é autônoma para, envolvendo as firmas licitantes, decidir sobre todas as matérias inerentes a esta CONCORRÊNCIA, ressalvados os casos de recursos, legalmente previstos.
25.5- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação por maioria de votos, o que será registrado, em termos, em ata circunstanciada.
26- FORO CONTRATUAL
26.1- A interpretação e aplicação dos termos da Adjudicação decorrente desta CONCORRÊNCIA
serão regidas pelas Leis brasileiras.
26.2- O juízo da Cidade de Antas/BA, terá jurisdição e competência sobre qualquer controvérsia resultante da Adjudicação, inclusive exceção de qualquer arbitramento feito, constituindo assim, o FORO de eleição, prevalecendo sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
27. ANEXOS (art. 40, §2º, Lei nº. 8.666/93)
21.1 Integram o presente instrumento convocatório:
ANEXO I – Projeto Básico e especificações, quantitativos e preços máximos (art. 40, IV, X e §2º, I e II c/c art. 47, Lei nº. 8.666/93).
ANEXO II – Modelo de Carta Proposta Comercial (art. 40, XVII e §2º, IV, Lei nº. 8.666/93). ANEXO III – Modelo de Declaração que recebeu os documentos, e de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação (art. 30, III, Lei nº. 8.666/93).
ANEXO IV - Planilha de Preços da Licitante (art. 40, XVII e §2º, IV, Lei nº. 8.666/93).
ANEXO V - Planilha de Valor Orçado pelo Município (art. 40, XVII e §2º, II, Lei nº. 8.666/93). ANEXO VI - Cronograma de Xxxxxxxxxx Xxxxxx (art. 40, XVII e §2º, IV, Lei nº. 8.666/93). ANEXO VII - Planilha Analítica da Composição do BDI (art. 40, XVII e §2º, IV, Lei nº. 8.666/93). ANEXO VIII - Planilha Analítica da Composição dos Encargos Sociais (art. 40, XVII e §2º, IV, Lei nº. 8.666/93).
ANEXO IX - Modelo de Declaração de Empregados Menores (art. 40, XVII e §2º, IV c/c art. 27, V, Lei nº. 8.666/93).
ANEXO X – Modelo de Declaração de Responsabilidade e de Liberação Ambiental (art. 40, XVII e
§2º, IV, Lei nº. 8.666/93).
ANEXO XI – Modelo de Declaração de Concordância do Responsável Técnico (art. 40, XVII e §2º, IV, Lei nº. 8.666/93).
ANEXO XII - Modelo de Declaração de Superveniência de Fato Impeditivo (art. 32, §2º, Lei nº. 8.666/93).
ANEXO XIII – Modelos de Declaração de Impedimento de Licitar com Órgão Público (art. 40, XVII e §2º, IV, Lei nº. 8666/93).
XXXXX XXX – Modelo de declaração de disponibilidade de instalações, aparelhamento e pessoal (art. 30, IV e §6º, Lei nº. 8666/93).
ANEXO XV- Modelo de Procuração (art. 40, XVII e §2º, IV, Lei nº. 8.666/93).
XXXXX XXX – Minuta do Contrato (art. 40, §2º, III, Lei nº. 8.666/93).
Antas, (BA), 15 de maio de 2023.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Presidente da Comissão de Licitação
ANEXO I
(Anexo em mídia magnética: Projeto Básico, Plantas, Especificações de Materiais e demais itens)
Itens e Preços Máximos - Projetos básicos, Especificações técnicas, Memoriais Descritivos.
ESPECIFICAÇÃO | PREÇO MÁXIMO | |
EXECUÇÃO DE OBRA PARA CONSTRUÇÃO | R$ 1.380.591,56 (Um milhão | |
RECUPERAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO E REDE DE | trezentos e oitenta mil quinhentos | |
ESGOTO EM DIVERSAS RUAS NO MUNICÍPIO DE | e noventa e um reais e cinquenta e | |
01 | ANTAS ESTADO DA BAHIA, ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO | seis centavos) |
AO EDITAL CONVOCATÓRIO DA | ||
CONCORRÊNCIA Nº 004/2023 |
ANEXO II
CARTA-PROPOSTA (Modelo)
, de de 2023.
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTAS – BA. Ref.: CONCORRÊNCIA PUBLICA Nº 004/2023
Prezados Senhores,
Pelo presente submetemos à apreciação de Vossa Senhoria a nossa proposta relativa à licitação em epígrafe, declarando que:
Executaremos as obras e os serviços objeto da CONCORRÊNCIA PUBLICA Nº 004/2023, pelo
preço de R$ (por extenso), no prazo de 12 (doze) meses, vinculados
exclusivamente ao cronograma físico-financeiro, incluído neste, a mobilização, cujo prazo será contado a partir da data da assinatura deste Contrato e recebimento da respectiva Ordem de Serviço a ser emitida pela Prefeitura Municipal de Antas, ao tempo em que, assume inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham a ser verificados na elaboração da proposta;
Manteremos válida a Proposta pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data de recebimento dos documentos de habilitação e proposta comercial, aceitando que, ocorrendo recurso de habilitação ou inabilitação de licitante e suas eventuais impugnações, bem como de julgamento das propostas comerciais e de suas eventuais impugnações, durante o período de seus respectivos julgamentos, o prazo de validade da proposta comercial não correrá, tendo em vista o efeito suspensivo desses recursos;
Utilizaremos os equipamentos e a equipe técnica e administrativa que forem necessários à perfeita execução dos serviços, de acordo com as exigências do Edital e de seus Anexos, bem como da fiscalização da Prefeitura;
Na execução das obras e dos serviços observaremos rigorosamente as especificações técnicas, assumindo desde já a integral responsabilidade pela perfeita realização dos trabalhos, de conformidade com as normas e padrões desse Município.
Atenciosamente,
, de de 2023
(Nome e assinatura do representante legal)
(Carteira de Identidade - N° e órgão expedidor)
Nome da Empresa: Endereço:
CEP:
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO QUE RECEBEU OS DOCUMENTOS E DE QUE TOMOU CONHECIMENTO DE TODAS AS INFORMAÇÕES E DAS CONDIÇÕES LOCAIS PARA O CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES OBJETO DA LICITAÇÃO (ART. 30, III, LEI Nº. 8.666/93).
(Modelo)
, inscrito no CNPJ nº , por intermédio de seu Representante devidamente nomeado, o (a) Sr. (ª) , DECLARA que recebeu da Prefeitura toda a documentação relativa à CONCORRÊNCIA PUBLICA Nº. 004/2023, composta do Edital e seus elementos constitutivos, e que visitou o local onde se realizarão a execução das obras e serviços objeto desta licitação, tendo tomado conhecimento de todas as condições e eventuais dificuldades para a boa execução das Obras e dos Serviços, como mão de obra, materiais de construção, equipamentos, localização, condições do terreno e acessos, condições geológicas, morfológicas, edafológicas, climatológicas, etc.
, de de 2023
(nome da empresa) (Nome do Representante)
ANEXO IV
PLANILHA DE PREÇOS DA LICITANTE
CONCORRÊNCIA PUBLICA nº. 004/2023.
A apresentação da referida planilha deverá ser no sistema ORSE ou equivalente, deverá ser impressa e em CD ROM- em arquivo Excel e PDF.
A LICITANTE deverá delinear a formação dos seus preços (composição de preços unitários), obedecendo, taxativamente, a ordem dos quantitativos e qualitativos impostos, assinada pelo Engenheiro do Município.
Fica estabelecido como limite máximo na Planilha de preços do licitante, para preço unitário de cada subitem de serviço o correspondente ao valor apresentado na planilha orçamentária da Prefeitura, ou seja nenhum item poderá ter valor superior ao estimado apresentado na Planilha da Prefeitura, sob pena de desclassificação da proposta caso apresente valores superiores;
PLANILHA DE VALOR ORÇADO DA PREFEITURA
CONCORRÊNCIA PUBLICA Nº 004/2023
(FORNECIDA PELA PREFEITURA)
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO MÁXIMO
PRAZO DA OBRA: 12 (doze) meses.
ANEXO VII
PLANILHA ANALÍTICA DE COMPOSIÇÃO DO BDI
(Acórdão nº 2622/2013)
PLANILHA ANALÍTICA DA COMPOSIÇÃO DOS ENCARGOS SOCIAIS
(no Sistema ORSE ou Equivalente com Dados do SINAPI)
DECLARAÇÃO DE EMPREGADOS MENORES
(modelos)
Modelo “A” – Empregador Xxxxxx Xxxxxxxx:
DECLARAÇÃO
Ref.: Concorrência nº. 004/2023 – PMA.
, inscrito no CNPJ nº. , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(ª) , portador da Carteira de Identidade nº. e do CPF nº. , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(data)
(representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE E LIBERAÇÃO AMBIENTAL (modelo)
Ref.: Concorrência nº. 004/2023 – PMA.
, inscrito no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (ª) , portador da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para os devidos fins de direito que conhece a legislação pertinente aos elementos de defesa e preservação do meio ambiente em nível federal, estadual e municipal; que tomou conhecimento das restrições, normas e proposições relativas à preservação do meio-ambiente do local e região onde se realizarão os serviços objeto desta licitação; que assume a responsabilidade de obediência à legislação, às normas explicitadas pela Prefeitura, e pelos órgãos específicos de controle ambiental; que se responsabiliza pela elaboração do relatório de impacto de meio-ambiente e pela execução dos serviços objeto desta CONCORRÊNCIA PUBLICA, bem como se responsabiliza ainda pela autorização dos serviços e demais requisitos necessários à regulamentação dos serviços e das ações previstas na legislação e nesta licitação, caso seja isso necessário.
Declaram, também, que assumem sem repasse a PREFEITURA, toda a responsabilidade por danos e ônus, que venham a ser associados aos serviços licitados motivados pelo não cumprimento dos dispositivos normativos previstos nesta declaração.
(data)
(Nome e assinatura do representante legal) (Carteira de Identidade - n°. e órgão expedidor)
DECLARAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO (modelo)
Ref.: Concorrência nº. 004/2023 – PMA.
.
Objeto:
, inscrita no CNPJ nº. , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (ª) , portador da Carteira de Identidade nº. e do CPF nº. , DECLARA que o Senhor , (brasileiro, maior, capaz, engenheiro civil), portador do registro nº. no CREA- é integrante do seu QUADRO PERMANENTE na qualidade de , conforme comprova mediante documentação exigida pelo Edital, em anexo, situação essa pela qual o mesmo aceita participar da licitação Concorrência nº. 004/2023, na qualidade de Responsável Técnico.
(data)
(Nome e assinatura do representante legal) (Carteira de Identidade - n°. e órgão expedidor)
CONCORDO em Participar da Concorrência nº. 004/2023, na qualidade de RESPONSÁVEL TÉCNICO.
(assinatura do responsável técnico com firma reconhecida)
(nome do profissional)
Registro nº ............./D – CREA- .....
DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
(Modelo)
Ref.: Concorrência nº. 004/2023 – PMA.
.
, inscrita no CNPJ nº. , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (ª) , portador da Carteira de Identidade nº. e do CPF nº. , DECLARA, para fins do disposto no §2º do art. 32 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, alterado pela Lei nº. 9.648, de 27 de maio de 1998, que inexistem, até a presente data, fatos impeditivos à sua habilitação no presente procedimento licitatório, obrigando-se a declarar, sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo da habilitação.
(data)
(Nome e assinatura do representante legal) (Carteira de Identidade - n°. e órgão expedidor)
DECLARAÇÃO DE IMPEDIMENTO DE LICITAR COM ÓRGÃO PÚBLICO
(modelos)
Modelo “A” – Licitante Xxxxxx Xxxxxxxx:
DECLARAÇÃO
Ref.: Concorrência nº. 004/2023 – PMA.
, inscrito no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(ª) , portador da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto nos incisos III e IV do art. 87 c/c o parágrafo único do art. 97 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, que não está suspensa, não é impedida e nem é declarada inidônea de licitar com Órgão Público.
(data)
(representante legal)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE INSTALAÇÕES, APARELHAMENTO E PESSOAL
Ref.: Concorrência nº. 004/2023 – PMA.
A .............................. (nome da empresa), inscrita no CNPJ n.º ................, por intermédio de seu
representante legal que esta subscreve, o(a) Sr.(a) .........................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade n.º................................ e do C.P.F. n.º ,
DECLARA, sob as penas da Lei, que por ocasião da contratação, disporá das instalações, dos veículos, dos equipamentos e do pessoal adequado e suficiente para a realização do objeto da licitação, conforme detalhamento em tabelas anexo a esta declaração.
Local/Data
representante legal (com carimbo da empresa)
RG nº CPF nº
OBS 1: Esta declaração dever ser feita em papel timbrado da empresa.
ANEXO XIV-A
TABELAS
* Instalações, Aparelhamento e Pessoal (Técnico / Execução)
RELAÇÃO DAS INSTALAÇÕES, APARELHAMENTO E PESSOAL TÉCNICO
a) INSTALAÇÕES: | Preencher quanto a empresa dispõe | |
Descrição | Mínimo Exigido (m²) | |
Galpão / Barracão / Almoxarifado | Ver planilha orçamentária |
b) APARELHAMENTO (Equipamentos e Maquinas) | Preencher quanto a empresa dispõe | |
Descrição | Mínimo Exigido (m²) | |
Veículo Utilitário Leve | 01 | |
Betoneira | 01 |
c) PESSOAL, (Equipe Técnica) | Preencher quanto a empresa dispõe | |
Descrição | Mínimo Exigido (m²) | |
Engenheiro | 01 | |
Técnico de Xxxxx Xxxxx | 01 |
a) INSTALAÇÕES: | Preencher quanto a empresa dispõe | |
Descrição | Mínimo Exigido (m²) | |
Mestre de obras | 01 | |
Servente | 08 | |
Pedreiro | 06 | |
Carpinteiro | 01 | |
Eletricista | 01 |
Local/Data
representante legal (com carimbo da empresa)
RG nº CPF nº
PROCURAÇÃO
(modelo)
OUTORGANTE: {Qualificação da empresa e do represente legal que assinará a procuração em seu nome (nome, endereço/razão social, etc.)}.
OUTORGADO: (Representante devidamente qualificado).
OBJETO: Representar a Outorgante na Concorrência nº. 004/2023 – PMA.
.
PODERES: Apresentar documentação e propostas, participar de sessões públicas de abertura de documentação de habilitação e de propostas, assinar as respectivas atas e documentos, registrar ocorrências, formular impugnações, interpor recursos, renunciar ao direito de recurso e assinar todos os atos e quaisquer documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato.
Local/Data
representante legal Cargo
RG nº CPF nº
CONTRATO CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTAS E A EMPRESA , NA FORMA ABAIXO.
O MUNICÍPIO DE ANTAS, ESTADO DA BAHIA, Pessoa Jurídica de Direito Público, com endereço e nº de CNPJ nº , com sede e foro na Rua ,nº. ,
/BA, neste ato representado pelo senhor , portador da cédula de identidade nº SSP/ e CPF nº , residente e domiciliada nesta cidade de Antas – Bahia, doravante denominado CONTRATANTE, e o do outro lado a empresa , inscrita no CNPJ n.º , estabelecida na
, doravante denominada Contratada, neste ato representada pelo Sócio
, brasileiro, residente e domiciliado à , portador do CPF/MF
para o fim especial de celebrarem o presente instrumento, tendo em vista o que consta do Edital da CONCORRÊNCIA PUBLICA Nº. 004/2023, com base na Legislação em vigor e as cláusulas a seguir ajustadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
O presente Contrato tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRA VISANDO PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDO E CONSTRUÇÃO DE PRAÇA NO POVOADO CASTANHEIRO, NESTE MUNICÍPIO, ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO AO EDITAL CONVOCATÓRIO DA
CONCORRÊNCIA PUBLICA Nº 004/2023, de acordo com as normas técnicas, especificações e planta ao referido, sob regime de empreitada por preço global neste do município de Antas, parte integrante desse processo.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
A Prefeitura Municipal de Antas pagará à Contratada pela execução dos serviços mencionados na Cláusula Primeira o preço proposto de R$
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
As faturas serão pagas mediante medições dos serviços efetivamente executados, no prazo de até 30 dias, após atestadas pela fiscalização e aprovadas pela Prefeitura, obedecendo o cronograma físico financeiro.
A liberação da primeira fatura, ficará condicionada à apresentação prévia da ART - Anotação de Responsabilidade Técnica junto ao CREA/BA, e ao Certificado de Matrícula do INSS, relativo às obras objeto deste Contrato.
O pagamento da última parcela, somente será efetivado, após emissão do Termo Provisório de Aceitação das Obras, pelo Engenheiro Fiscal designado, que verificará se as obras foram executadas de acordo com as disposições do Edital do presente Contrato, Projetos e Especificações Gerais.
CLÁUSULA QUARTA - PRAZO
O prazo para execução dos serviços contratados e deste contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir do dia seguinte ao da emissão da respectiva Ordem de Início de Serviço emitida pela Prefeitura, podendo ser prorrogado conforme previsto na Lei 8666/93.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas com a execução dos serviços objeto deste Contrato correrão à conta de recursos alocados no Orçamento da Prefeitura Municipal de Antas para o exercício de 2023, obedecendo a seguinte classificação:
UNIDADE | PROJ./ATIV. | ELEM. DE DESPESA | FONTE |
0701 | 1007 | 4.4.9.0.51.00 | 15000000 17000000 17040000 17060000 17500000 |
CLÁUSULA SEXTA - PRORROGAÇÃO E OU ALTERAÇÃO
Os serviços poderão ser prorrogados e/ou alterados, através de Termo de Aditivo, mediante expressa manifestação das partes, em conformidade com o Edital e a Lei n° 8.666/93.
Em caso de alteração Contratual para melhor adequação técnica, a Prefeitura procederá segundo dispõe o artigo 65 e seus parágrafos, da lei n.º 8.666/93 e posteriores alterações.
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA PREFEITURA
a) Acompanhar e fiscalizar por um representante da Administração especialmente designado, a execução dos serviços e, consequentemente, liberar as medições.
b) Dá orientação técnica e demarcação dos serviços.
c) Emitir Ordem de Serviço logo após assinatura do Contrato.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA.
a) Prestar os serviços a Prefeitura de conformidade com os projetos, especificações e memorial descritivos.
b) Conduzir os trabalhos dentro da melhor técnica, observando rigorosamente a legislação em vigor.
c) Fornecer mão-de-obra especializada, materiais e equipamentos, conforme a Planilha.
d) Xxxxxx, durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
e) Cumprir as determinações da Lei n.º 8.666/93, de 21.06.93 e suas posteriores alterações, no que pertine ao artigo 6º, inciso IX, alínea d, que regulamenta o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, bem como, também atender o disposto no artigo 12 e seus incisos da citada lei, este último relacionado com a Norma Regulamentadora-18, no tocante ao cumprimento da lei n.º 6.514/77, que trata das Normas Técnicas de Obras, Estradas e Rodagens e Segurança do Trabalho”.
f) Arcar com a remuneração e encargos trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e outros resultantes da execução deste Contrato, inclusive impostos e taxas devidas sobre os serviços objetos da contratação, respondendo com os danos eventuais que venham a causar às pessoas e bens de terceiros, ficando afastada qualquer responsabilidade da Prefeitura, podendo este reter quantias e pagamentos para o fim de garantir o referido ressarcimento.
g) Cumprir todas as normas de segurança do trabalho, fornecer inclusive os respectivos
equipamentos de proteção aos seus empregados.
h) Assumir integralmente as responsabilidades pelos danos que causar ao Município de ANTAS, e a terceiros, por si e seus representantes legais, prepostos e empregados no atendimento ao objeto deste Contrato, isentando o Município de todas e quaisquer reclamações que possam surgir em decorrência dos mesmos.
CLÁUSULA NONA – MULTA
A inexecução total ou parcial ou fora das especificações contidas na Proposta acarretará à adjudicatária, garantida a defesa prévia, além das demais sanções administrativas previstas no art. 87 e 88 da Lei n.º 8.666/93, às seguintes MULTAS:
• 5% (cinco por cento), sobre o valor global do contrato adjudicatório, caso a contratada recuse injustamente a aceitar, retirar ou assinar o contrato;
• 5% (cinco por cento), sobre o valor global do contrato adjudicatório, caso a contratada não honre a proposta apresentada pelo prazo estipulado neste instrumento;
• 1% (um por cento) ao mês, sobre o valor global do contrato adjudicatório, por atraso injustificado no cumprimento do objeto ou prazo estipulado para entrega dos materiais conclusão, ou entrega, da totalidade dos serviços que forem contratados.
CLÁUSULA DÉCIMA - FISCALIZAÇÀO
Todos os serviços executados pela contratada serão fiscalizados pelo Senhor XXXXX XXXXX XXXXXX, Engenheiro Civil, portador do CREA/BA 20943-D, obrigando-se a contratada a assegurar livre acesso aos locais de serviço e tudo facilitar para que a fiscalização possa exercer integralmente suas funções.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ACEITAÇÃO DAS OBRAS
Concluídas as obras a Contratada solicitará por escrito, à Prefeitura, a emissão de Termo Provisório de Aceitação das Obras, o qual será assinado pelas partes no prazo de até 15 (quinze) dias.
Encontrando alguma irregularidade, descreverá no verso do Termo Provisório de Aceitação de Obras, que será anexado ao processo principal.
Comunicará diretamente à firma contratada as irregularidades encontradas, a qual assinalará o prazo para cumprimento total. Após o cumprimento das exigências, será liberada a última parcela do pagamento.
Decorridos 90 (noventa) dias do recebimento provisório, sem que se revele vício ou defeito, será passado o Termo Definitivo de Aceitação das Obras, ressaltando-se, entretanto o seguinte:
O ato aceitação definitiva não exime a empresa construtora das obrigações definidas no artigo n.º 1245 do Código Civil.
A empresa construtora permanecerá responsável por todo e qualquer ato imputável a ela e seus prepostos, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o acompanhamento e a fiscalização da Prefeitura Municipal de Antas.
A emissão do Certificado de Aceitação Definitiva fica ainda condicionada à apresentação, pela contratada, de comprovante de Baixa da matrícula da obra no INSS.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido por mútuo acordo, atendendo a conveniência dos serviços, recebendo a Contratada o valor dos serviços efetivamente executados.
Cabe a rescisão deste contrato por iniciativa do Administrador Municipal, independentemente de interpelação judicial, quando a contratada apresentar qualquer um dos motivos mencionados nos incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - LEGISLAÇÃO
O presente instrumento foi elaborado de acordo com a CONCORRÊNCIA PUBLICA N° 004/2023 e com base na Lei n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FORO
Fica eleito o Foro da cidade de Antas, Estado da Bahia, para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Contrato com a renúncia a qualquer outro, por mais especial que seja.
E assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e para um só fim legal.
Antas-Bahia, de de 2023.
CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
CPF:
CPF: