PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 01/2024
PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 01/2024
Processo: 01001517/2024
Objeto: Contratação de Manutenção do Software de Gestão da Folha de Pagamento Integrada a Saúde e Segurança do Trabalhador.
1. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A inexigibilidade de licitação tem fundamento no inciso I do art. 74 da Lei n° 14.133 e suas alterações posteriores.
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;
Diante do exposto, verificadas as determinações legais concernentes ao procedimento, decidimos a contratação do objeto por inexigibilidade de licitação, com obediência também ao parágrafo 1º do Art. 74.
§ 1º Para fins do disposto no inciso I do caput deste artigo, a Administração deverá demonstrar a inviabilidade de competição mediante atestado de exclusividade, contrato de exclusividade, declaração do fabricante ou outro documento idôneo capaz de comprovar que o objeto é fornecido ou prestado por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos, vedada a preferência por marca específica.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
Justifica-se a presente contratação pela necessidade de manutenção suporte de software de gestão de folha de pagamento. Conforme exposto no Termo de Referência, o devido sistema faciIita e agiliza o trabalho do gestor de recursos humanos do Conselho, reunindo todos os processos fundamentais da área de recursos humanos e folha de pagamento, gerando informações que serão divulgadas, conforme a Lei da Transparência, além das informações relativas aos atos públicos com o setor pessoal e a integração ao e- social.
Importante mencionar que o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Piauí já adquiriu a licença do referido software, sendo utilizado de maneira continuada no Conselho há vários anos, o que ainda serve como diferencial, vez que a adoção de um novo sistema implicaria na necessidade de treinamento da equipe interna do Conselho para operação do software, além da possibilidade de perda de dados na migração de um sistema para outro.
Nesse caso, considerando o exposto e o princípio da economicidade, a manutenção do software FORTES PESSOAL se mostra como a melhor escolha para atender às necessidades do órgão.
3. RAZÃO DA ESCOLHA
A escolha recaiu na empresa FORTES TECNOLOGIA EM SISTEMAS LTDA., inscrita no CNPJ n° 63.542.443/0001-24, pois conforme visto no Estudo Técnico Preliminar possui o Sistema de Software com todas as ferramentas necessárias para suprir as necessidades de gestão de Folha de Pagamento do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Piauí. A empresa atestou ser a única fornecedora e mantenedora do software, conforme declaração em anexo.
4. JUSTIFICATIVA DO PREÇO
A escolha da proposta foi decorrente de uma prévia pesquisa de mercado tendo como base o valor dos Contratos celebrados com a mesma empresa no ano de 2023, contratos apresentados entra a empresa e outros órgão públicos, conforme documentação em anexo, e certidão atestando a exclusividade da empresa para a execução do serviço, o que nos permite inferir que os preços encontram-se compatíveis com a realidade mercadológica.
Teresina, 08 de fevereiro de 2024.
Xxxxx Xxxxx Felinto Assessor
XXXXXXXX XXXX DE MEDEIROS:0 1122765398
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXX DE MEDEIROS:01122765398
DN: c=BR, ou=Videoconferencia, ou=29113745000149, ou=AC
SyngularID Multipla, o=ICP- Brasil, cn=HERCULES LIMA DE MEDEIROS:01122765398 Dados: 2024.02.09 16:26:23
-03'00'
Eng. Civ. Eletric. Seg. Trab. Xxxxxxxx Xxxx de Medeiros Presidente do CREA/PI
Processo Administrativo nº 01001517/2024
Objeto: Contratação de Manutenção do Software de Gestão da Folha de Pagamento Integrada a Saúde e Segurança do Trabalhador.
Histórico de Revisões
Data | Versão | Descrição | Autor |
31/01/2024 | 1.0 | Finalização da primeira versão do documento | Renan |
07/02/2024 | 2.0 | Revisão | Renan |
Teresina, 08 de fevereiro de 2024
1. DECLARAÇÃO DO OBJETO
O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Piauí vem abrir o presente processo administrativo de Inexigibilidade de Licitação para viabilizar a Contratação de empresa especializada em manutenção de software de gestão contábil integrada de recursos humanos, saúde e segurança do trabalhador e e-social através da empresa FORTES TECNOLOGIA.
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
2.1. As referências legais para a presente contratação são, pelo menos, as referidas abaixo, ficando também condicionada a contratação à legislação correlata relacionada ao objeto:
a) Lei 14.133/2021;
b) Lei Complementar nº 123/2006, atualizada;
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO/ REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Conforme visto no Estudo Técnico Preliminar, a solução proposta para o CREA-PI visa garantir a eficiência e a conformidade do software de folha de pagamento através da contratação por inexigibilidade de licitação de Serviços de Manutenção e Suporte Especializados da empresa FORTES TECNOLOGIA. Essa abordagem foi cuidadosamente selecionada para atender às necessidades específicas da instituição, considerando tanto a complexidade do software proprietário em uso quanto às exigências legais constantemente atualizadas que impactam a gestão de recursos humanos e folha de pagamento.
4. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
4.1. O presente processo de inexigibilidade será publicado no site: xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxx-xx.xxx.xx/
4.2. A empresa FORTES TECNOLOGIA deverá enviar todos os documentos de habilitação bem como proposta e certidões que atestem a exclusividade da prestação de serviço no e-mail xxxxxxxxx@xxxx-xx.xxx.xx.
5. DAS OBRIGAÇÕES
5.1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1.1. Prestar as informações e esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
5.1.2. Emitir, explicitamente, decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato.
5.1.3. Receber o objeto da contratação no prazo e condições estabelecidas neste termo de referência, verificando minuciosamente, a conformidade dos serviços com as especificações constantes do Termo de
Referência e da proposta, para fins de aceitação.
5.1.4. Efetuar os pagamentos à CONTRATADA nas condições estabelecidas neste termo de referência.
5.1.5. Relacionar-se com a CONTRATADA, exclusivamente, por meio de pessoa por ela formalmente indicada.
5.1.6. Manifestar-se formalmente sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja reparado ou corrigido.
5.1.7. Aplicar sanções administrativas quando se fizerem necessárias, após o direito da ampla defesa e do contraditório.
5.1.8. Conferir os materiais discriminados neste termo de referência e registrar as divergências quanto à quantidade e qualidade previstas.
5.2 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) o Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste termo de referência e em seus anexos, assumindo os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
b) com fulcro no art. 5° e parágrafos, da Lei nº 11.419/2006, manter atualizado e informar à contratante endereço de e-mail eletrônico, por meio do qual poderão ser realizadas as comunicações, intimações e notificações, devendo estar a CONTRATADA ciente dos prazos constantes na referida lei, bem como, estar ciente de que se sujeitará a remessa das respectivas manifestações por via eletrônica.
c) comunicar à contratante toda e qualquer alteração relativa à contratada, inclusive razão social, endereço, telefone, e-mail, etc.
d) responder pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrente de culpa ou dolo, durante o fornecimento e prestação de serviço, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pela contratante;
e) solicitar em tempo hábil todas as informações de que necessitar para o cumprimento de suas obrigações contratuais;
f) não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto dessa contratação, sem prévia e expressa anuência da contratante;
g) não caucionar ou utilizar a contratação para qualquer operação financeira, sob pena de rescisão contratual;
h) manter durante a execução da contratação todas as condições de habilitação e qualificação que ensejaram a sua contratação;
i) Manutenção Preventiva: Manter o software regulamente atualizado, mantendo o software seguro e eficiente.
j) Manutenção Corretiva: corrigir problemas ou erros inesperados, garantindo a restauração rápida da funcionalidade do software.
k) Manutenção Adaptativa: Adapta o software a mudanças nas legislações trabalhistas e tributárias ou ao ambiente operacional da empresa, mantendo-o em conformidade e relevante.
l) Manutenção Perfectiva: Foca na melhoria e adição de novas funcionalidades para atender melhor
às necessidades dos usuários, evoluindo o software
m) Suporte Técnico e Atendimento ao Cliente: Oferece assistência para resolver problemas técnicos e orientar os usuários, sendo fundamental para a eficácia geral da manutenção do software.
5.3. Além das atribuições relatadas acima, inclui-se na prestação de serviço:
a) proibição de fornecer informações de caráter pessoal dos servidores do Contratante;
b) cumprir determinações e normas estabelecidas para o bom andamento do serviço no âmbito do CREA-PI;
5.4 DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
5.4.1. A CONTRATANTE e a CONTRATADA se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais.
5.4.2. O eventual acesso, pela CONTRATADA, às bases de dados que contenham ou possam conter dados pessoais ou segredos de negócio implicará para a CONTRATADA e para seus prepostos dever de sigilo.
5.4.3. A CONTRATADA cooperará com a CONTRATANTE no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos titulares previstos na LGPD e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, ANPD e Órgãos de controle administrativo em geral.
5.4.5. Eventuais responsabilidades das partes serão apuradas conforme estabelecido nesta contratação e também de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI da LGPD.
6. FORMA DE PAGAMENTO
A CONTRATANTE efetuará o pagamento à CONTRATADA todo dia 20 do mês, por meio de ordem bancária creditada em conta corrente.
A CONTRATADA deverá emitir nota fiscal/fatura em nome do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Piauí, CNPJ nº 066875450001-02, e discriminar os percentuais e os valores dos tributos a que estiver obrigada a recolher em razão de norma legal.
Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta, ou inadimplência contratual, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
7. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
7.1. Conforme visto no Estudo Técnico Preliminar, a empresa FORTES TECNOLOGIA EM SISTEMAS LTDA é a empresa prestadora do serviço, com fundamento na hipótese do art. 74, inciso I, da Lei 14.133/2021
7.2. A contratação se deu por inexigibilidade de licitação em razão da exclusividade na prestação do seguinte serviço:
ITEM | SERVIÇO | DESCRIÇÃO |
1 | Manutenção de Software de Folha de Pagamento FORTES TECNOLOGIA | Manutenção de software de gestão de folha de pagamento para até 100 funcionários, que englobe os seguintes itens: Folhas e Demonstrativos mensais; Geração de Folha de pagamento semanal, quatorzenal, quinzenal e mensal; Geração de Férias individuais e férias coletivas; Geração de Rescisão de contrato de trabalho individual e em lote; Geração de 13o Salário; Geração de Complemento de folha, férias, rescisão e 13o salário; Geração de Adiantamento de folha e 13o salário; Geração de Recibo de pagamento para autônomos; Geração de pró labore e distribuição de lucros para Empregadores; Processamentos de diversas rotinas do DP ao mesmo tempo e para diversas empresas, como por exemplo, Adiantamento salarial, Folha de pagamento, geração de GFIP, GRRF, CAGED, etc.; Movimentações em Lote; Memória de cálculo para tributos; Obrigações mensais, anuais e eventuais; Benefícios e Convênios; dentre outros recursos. |
8. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato;
i) fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação;
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5° da Lei nº 12.846, de 1° de agosto de2013.
8.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:
i) Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificara imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei);
ii) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e,
f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4°, da Lei);
iii) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e I do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas b, e, d e f que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5°, da Lei);
iv) Multa: (1) moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 dias; (2) compensatória de 10% (dez por cento) sob o total do contrato, no caso de inexecução total do objeto ou sobre o valor da parcela inadimplida, no caso de inexecução imparcial.
8.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante (art. 156, §9°)
8.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º).
8.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157)
8.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pela Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8°).
8.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
8.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
8.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para a Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
8.7. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com
o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160)
8.8. A Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161)
8.9. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
9. DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
9.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
9.2 Contrato Social e última alteração (A licitante que não tiver alteração em seu contrato social, deverá apresentar o contrato social juntamente com a Certidão Simplificada da Junta Comercial); ou Certidão Simplificada da Junta Comercial e última alteração do Contrato Social; ou Estatuto Social e última alteração ou documento equivalente no caso de licitante considerado Micro Empreendedor Individual (MEI), segundo definição do Art. 18-A e seguintes da Lei Complementar 123/2006, sujeito a comprovação deste conselho.
9.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Secretaria da Receita Federal, abrangendo inclusive Contribuições Previdenciárias tanto no âmbito da Receita Federal quanto no âmbito da Procuradoria da Fazenda Nacional, conforme Portaria 258 de 5 de setembro de 2014 alterada pela Portaria MF nº 443 de 17 de outubro de 2014, do domicílio ou sede do proponente.
9.4 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei.
9.5 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei.
9.6 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) no âmbito nacional, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho, que pode ser conseguida através do link xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
9.7 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, sendo que estas poderão estar atestadas pelos órgãos expedidores, através de Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, que pode ser conseguida através do link xxxxx://xxx.xxxxx.xxxxx.xxx.xx/Xxxxxxx/Xxx/XxxXxXXxxxxxxxxXxxxxxxx.xxx
9.8 Certidão Negativa de falência ou concordata expedida pelo Cartório Distribuidor da Comarca sede da pessoa jurídica licitante. (Caso não conste na Certidão o prazo de validade da mesma, será considerado o prazo de 90 (noventa) dias contados da data da sua emissão).
9.9 Certidão Negativa de Improbidade Administrativa, que pode ser conseguida através do Link xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx adm/consultar requerido.php
9.10 Declaração de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores). (Modelo Anexo);
9.11 Declaração do proponente de que não pesa contra si, declaração de inidoneidade. (Modelo Anexo);
9.12 Certidão Negativa Correcional da Controladoria Geral da União. xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/
9.13 Certidão de exclusividade para manutenção do software.
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. A despesa decorrente da contratação do objeto desta contratação correrá à conta dos recursos específicos consignados no orçamento do CREA-PI proveniente da conta nº. 6.2.2.1.01.04.09.005 - Serviços de Informática, constante do vigente orçamento geral da União à conta da dotação orçamentária prevista para atender despesas da mesma natureza.
Teresina, 08 de fevereiro de 2024
Xxxxx Xxxxx Felinto Assessor
XXXXXXXX XXXX Assinado de forma digital por XXXXXXXX
LIMA DE MEDEIROS:01122765398
DE
DN: c=BR, ou=Videoconferencia,
MEDEIROS:01122 Multipla, o=ICP-Brasil, cn=HERCULES
ou=29113745000149, ou=AC SyngularID
765398
LIMA DE MEDEIROS:01122765398 Dados: 2024.02.09 11:09:38 -03'00'
Eng. Civ. Eletric. Seg. Trab. Xxxxxxxx Xxxx de Medeiros Presidente do CREA/PI
DECLARAÇÃO DE OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DA ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
PROPONENTE: ...............................................................................................................................
ENDEREÇO:...................................................................................................................................
CNPJ/MF: FONE:
A proponente abaixo assinada, qualidade de proponente do procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, instaurado pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Piauí, por seu representante credenciado, declara, na forma e sob as penas impostas pela legislação pertinente, que, nos termos do § 6° do artigo 27 da Lei nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente.
............................., .......de de 2024.
Assinatura e identificação do Responsável Legal e da Empresa
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
PROPONENTE: ...............................................................................................................................
ENDEREÇO: CNPJ/MF:
................................................ FONE:
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, instaurado pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Piauí, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente.
............................., ....... de de 2024.
Assinatura e Identificação do Responsável Legal e da Empresa