CONTRATO Nº.122/2016
CONTRATO Nº.122/2016
Contrato de Fornecimento de MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO, que entre si fazem, de um lado, como CONTRATANTE, o MUNICÍPIO DE SERRANIA, e de outro, como CONTRATADA, a Empresa: XXXXX XXXXX XXXXXX - ME, de
conformidade com as cláusulas estabelecidas abaixo:
CLÁUSULA I - DAS PARTES E FUNDAMENTOS
1.1 - DO CONTRATANTE
MUNICÍPIO DE SERRANIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.243.261/0001-06, com sede nesta cidade à Xxx Xxxxxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, xx000, Centro, CEP: 37.136-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxx Xxxx Xxxxxxx xxxxxxxxxx, casado, comerciante, residente e domiciliado nesta cidade à Xxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxx, xx. 00, X. Xxxxx Xxxxxxx, xxxxxxxx xx Xxxxxxxx de Identidade M-
3.418.547 SSP/MG e inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, obrigar-se ao quanto se segue:
1.2 - DA CONTRATADA
XXXXX XXXXX XXXXXX - ME, pessoa jurídica de direito privado, localizado à Xxx Xxxxxxxxxx, xx000, Xxxxxxxx, Xxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ/MF sob nº.01.740.663/0001-05, através do seu representante legal, Sr XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, vendedor, residente e domiciliado em Alfenas/MG, à Rua Tiradentes, nº.260 , portador do CPF nº 000.000.000-00 e da carteira de identidade nº MG.20.700.295 SSP/MG.
1.3 - DOS FUNDAMENTOS
A presente contratação decorre do Processo Licitatório nº 49/2016, Pregão Presencial nº. 20/2016, conforme a Lei Federal nº 8.666/93 e suas modificações posteriores. Onde este contrato for omisso, prevalecerá o disposto na Lei 8.666/93 e suas modificações.
CLAUSULA II - DO OBJETO
2.1 O presente instrumento tem por objeto a aquisição através de REGISTRO DE PREÇOS de Material de higiene, limpeza e outros para utilização na Rede de Ensino Fundamental e Ensino Infantil, conforme abaixo e na forma em que requisitada pela Secretaria Municipal de Educação.
ÍTEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANT | MARCA | ||
***PR UNIT | PR TOTAL | |||||
1 | Água sanitária: Alvejante desinfetante bactericida, embalagem com 1 lt. Composição: Hipoclorito de sódio, hidóxido de sódio, cloreto de sódio e àgua. Teor de cloro ativo: 2,0 2,5 % p/p.Água sanitária, embalagem com 1 lt. | Lt. | 698 | POLILUX | 1,38 | 963,24 |
6 | Borracha para panela de pressão 4,7 e 10 l | unid | 15 | CLOCK | 3,80 | 57,00 |
8 | Botas de borracha, branca,anti derrapante e numeração variada | Pares | 44 | PEGA FORT | 25,40 | 1.117,60 |
11 | Cloro líquido, embalagem c/ 1 litro | Lt. | 200 | POLILUZ | 2,00 | 400,00 |
16 | Creme dental infantil, embalagem c/ 50grs | Unid. | 54 | DENTIL | 2,50 | 135,00 |
22 | Esponja p/ banho | unid | 40 | PONJITA | 2,05 | 82,00 |
26 | Isqueiro corpo revestido em plástico,dimensões 7,5cm, peso aproximado de 10 gr | unid | 16 | BIG | 3,75 | 60,00 |
34 | Papel toalha interfolhadosbranco branquíssimo, medindo 23x23 cm 100% fibras naturais. Pct c/ 1000 unidades | Pct. | 70 | ABL | 7,50 | 525,00 |
40 | Xxxx xx xxxxxxxx 00 xx x/0 xxxxxxxxx xxxx xxxxx de aço com rosca | unid | 48 | HB | 7,70 | 369,60 |
41 | Xxxx xx xxxxxxxx 00 xx x/0 xxxxxxxxx xxxx xxxxx de aço com rosca | unid | 47 | HB | 15,50 | 728,50 |
46 | Saco plástico para freezer, descartável capacidade de armazenamento de 3 kg | Kg | 18 | PLASNIL | 12,00 | 216,00 |
48 | Shampoo p/ cabelo embalagem c/ 3 litros. | Frasco | 12 | TOK BOTANICO | 22,00 | 264,00 |
50 | Válvula de segurança panela de pressão | Unid | 10 | CLOCK | 4,50 | 45,00 |
TOTAL | 4.962,94 |
CLÁUSULA III - DO PRAZO, DO VALOR E DO PAGAMENTO.
3.1 - DO PRAZO
3.1.1 - O presente Contrato terá vigência até 30/12/2016.
3.2 DO VALOR
3.2.1 - Pelo fornecimento do objeto do presente contrato o Município pagará o seguinte valor R$4.962,94 (quatro mil novecentos e sessenta e dois reais e noventa e quatro centavos).
3.3 DO PAGAMENTO
3.3.1. Município de SERRANIA procederá ao pagamento das mercadorias no preço ofertado, em xxxxx xxxxxxxx xxxxxxxx, xx 00x (xxxxxxxx) dia do mês subseqüente ao da entrega.
3.3.2. As notas fiscais deverão ser apresentadas até o 2º dia útil de cada mês, com o fechamento do mês anterior.
3.3.3. A empresa deverá obrigatoriamente ter conta pessoa jurídica para recebimentos.
CLÁUSULA IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 As Dotações Orçamentárias destinadas ao pagamento dos objetos licitados são as previstas na Lei orçamentária Anual de 2016.
✓ 12.361.0028.2.052 – Manutenção Rede de Ensino Fundamental;
✓ FICHA:204 RECURSO:0147
✓ 12.365.0028.2.055 – Manutenção da Rede de Ensino Fundamental 25% INFANTIL. FICHA:239 RECURSO:0147
✓ 12.365.0028.2.056 – Manutenção da Rede de Ensino Fundamental 25% CRECHE. FICHA:249 RECURSO:0147
✓ 12.122.0028.2.051 – Manutenção Atividades Secretaria de Educação.
✓ FICHA:161 RECURSO:100 33.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
CLÁUSULA V - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 Responder pela perfeita execução do objeto do presente contrato;
5.2 Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados pela contratada, seus empregados ou prepostos, ao contratante ou a terceiros;
5.3 Manter-se, durante toda a execução do contrato, em dia com a certidão negativa de débitos junto ao INSS, Certificado de regularidade de situação do FGTS ;
5.4 Fornecer a mercadoria contratada no local, data e horário designado pela contratante.
CLÁUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 Efetuar pagamento à contratada no prazo e forma estipulados neste contrato, mediante a Nota Fiscal/Fatura;
6.2 Honrar pontualmente os compromissos financeiros e legais resultantes deste contrato;
CLÁUSULA VII - DAS MODIFICAÇÕES E/OU ALTERAÇÕES
7.1 Qualquer modificação de forma ou quantidade (acréscimos ou redução) do objeto deste contrato poderá ser determinada pela contratante mediante assinatura de Termos Aditivos, observadas as normas legais vigentes.
CLÁUSULA VIII - DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO
8.1 Caberá a Diretora do Departamento de Educação do MUNICÍPIO DE SERRANIA, Estado de Minas Gerais observados os artigos 73 a 76 da Lei Federal no 8.666/93, juntamente com a NUTRICIONISTA o acompanhamento e fiscalização do contrato.
CLÁUSULA IX - DAS PENALIDADES
9.1 O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da Contratada, ficando a mesma, garantida defesa prévia, sujeita às seguintes penalidades:
9.1.2 - Advertência;
9.1.3 - Ficam estabelecidos os percentuais de multas, previstos abaixo:
9.1.4 - 2% (dois por cento) ao dia, até o terceiro dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
9.1.5- 5% (cinco por cento) ao dia, do quarto ao décimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
9.1.6- 10% (dez por cento) ao dia, do décimo primeiro ao décimo quinto dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
9.1.7- multa punitiva (inciso II, do art. 87, da Lei nº. 8.666/93) de 20% (vinte por cento) sobre o valor da autorização de fornecimento, caso o atraso seja superior a 10 (dez) dias, ou entrega do objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas.
9.1.8- impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos casos de:
9.1.9- Apresentar documentação falsa;
9.1.10- Deixar de apresentar documentação exigida para o certame; 9.1.11- Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não assinar a ata de Registro de Preços;
9.1.12- Recusar o recebimento da Autorização de fornecimento;
9.1.13- Ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação, descumprimento dos prazos de entrega ou entrega de produto cuja marca não constante da proposta comercial;
9.1.14Não mantiver a proposta;
9.1.15 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
9.2 O recolhimento das multas referidas realizar-se-á através de guia própria, em favor do MUNICÍPIO DE SERRANIA, Estado de Minas Gerais, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da data em que for aplicada a multa.
9.3 Suspensão temporária de participação em licitação com o Município de SERRANIA pelo prazo de 2 ( dois ) anos;
9.4 Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no Inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93, além do encaminhamento ao Ministério Público para aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo Município.
CLÁUSULA X - DA RESCISÃO
10.1 A rescisão do presente contrato poderá ser determinada da seguinte forma:
10.2 - determinada por ato motivado da Administração, após processo regular, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos casos do artigo 78, seus incisos e o parágrafo único da Lei 8.666/93;
10.3 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
10.4 - judicial, nos termos da legislação aplicáveis à espécie.
10.5 No caso de rescisão do Contrato, ficará suspenso o pagamento à contratada até que se apurem eventuais perdas e danos.
CLÁUSULA XI - DA INDENIZAÇÃO
11.1 Ocorrendo a rescisão, à contratada caberá receber o valor dos produtos entregues até a data da rescisão, desde que observado o item 10.2 da cláusula X do presente Contrato.
CLÁUSULA XII - DO FORO
12.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Alfenas, Estado de Minas Gerais, para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja.
Por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (DUAS) vias de igual teor e forma para um só efeito.
Serrania, 26 de julho de 2016.
MUNICÍPIO DE SERRANIA
Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx – ME Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
XXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXX CPF:000.000.000-00
XXXXXXXX XXXX XX XXXXX CPF:000.000.000-00