CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 008/2021FMS
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 008/2021FMS
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MUQUÉM DO SÃO FRANCISCO, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.489.279/0001-72, representado neste ato pela Secretária Municipal de Saúde IURE XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, portadora do RG 15.112.634-82 e inscrita no CPF 000.000.000-00, residente na Praça Xxxxx Xxxxxxxx do Amor, s/nº, Centro, Muquém do São Francisco/BA, a seguir denominado CONTRATANTE, e XXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00 portadora do RG nº. 16.515.221-46, residente e domiciliada em PO Três Morros, 305 ZZ, Brejolândia/BA, CEP 47.750-000, a seguir denominada CONTRATADA, acordam e ajustam firmar o presente CONTRATO, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações e legislações, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes, e de acordo com o PA nº. 038/2021 FMS de Inexigibilidade nº 003/2021 FMS.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O presente CONTRATO tem por objeto a Contratação de Pessoa Física para atuar Como Nutricionista no PSF Airton Quirino no Povoado de Javi e no PS F Xxxx Xxxxxxx na sede do município, em regime de 40h (quarenta) horas semanais.
Parágrafo – Único – Integra o presente contrato, o PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 003/2021 FMS, ORIGINÁRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 038/2021 FMS, bem como os pareceres que reconhecem a inexigibilidade conforme o disposto no art. 25, inciso II, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA – REGIME DE EXECUÇÃO
O Presente Contrato realizado sob o regime de empreitada por preço global, sendo regido pelas normas da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, nos termos do art. 25, combinado com o art. 13 e em conformidade com a Inexigibilidade de Licitação nº 003/2021 FMS.
CLÁUSULA TERCEIRA – VALOR CONTRATUAL E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Pela prestação dos serviços descritos na clausula primeira, a CONTRATANTE, pagará á CONTRATADA o valor total de R$ 25.895,65 (vinte e cinco oitocentos e noventa e cinco reais e sessenta e cinco centavos), pagos em 11 parcelas mensais e iguais no valor de R$ 2.354,15 (dois mil trezentos e cinquenta e quatro reais e quinze centavos), pagamentos estes que serão efetuados até o decimo dia do mês subsequente à prestação dos serviços, a ser creditado na conta corrente nº. 52.183-3, agência 1887-2, no Banco do Brasil.
Paragrafo Primeiro – Em havendo atraso de pagamentos dos serviços já prestados, será acrescido ao valor deste o equivalente a 0,1% por dia útil de atraso, a titulo de compensação e penalização.
Paragrafo Segundo – Em havendo possibilidade de antecipação de pagamentos, somente aplicável a obrigações adimplidas, a CONTRATANTE, faz jus a desconto na mesma proporção prevista no paragrafo anterior.
Paragrafo Terceiro – Do valor total supracitado, 30% (trinta por cento) refere-se a despesas com insumos.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS
As despesas decorrentes do presente contrato serão efetuadas a conta das seguintes Dotações Orçamentarias: Órgão: 02.07.000 SEC. MUN. DA SAÚDE E DO SANEAMENTO
Atividade/projeto: 2.034 Manter as Ações e Serviços da Secretaria de saúde; Elemento de Despesa: 3.3.9.0.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.
Fonte de recurso: 6102 receitas de Impostos e Transferência de Impostos – saúde – 15% Órgão: 02.07.001 FUNDO. MUN. DE SAÚDE E SANEAMENTO
Atividade/projeto: 2.035 Manter, Ampliar e Apoiar as Ações Básicas e Estratégicas de Atenção Básica. Elemento de Despesa: 3.3.9.0.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.
Fonte de recurso: 6102 - 0214
XXXXXXXX XXXXXX – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
O presente contrato poderá ser modificado ou alterado, mediante termo aditivo devidamente subscrito pelas
partes contratantes, nos termos do art. 65 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Parágrafo Primeiro – Constituem direitos da CONTRATANTE receber os serviços, objeto desse contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor na forma e no prazo convencionados.
Parágrafo Segundo – Constituem Obrigações da CONTRATADA:
a) Prestar os serviços na forma ajustada;
b) Arcar com as despesas de deslocamento, estadia e alimentação (insumos);
c) Xxxxxxx os encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais decorrentes da execução do presente contrato.
Parágrafo Terceiro – Constituem Obrigações da CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento ajustado;
b) Dar á contratada as condições necessárias a regular execução do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL
Em caso de não cumprimento injustificado será aplicado à CONTRATADA multa moratória do valor equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o valor total em atraso, por dia útil excedente ao respectivo prazo.
CLÁUSULA OITAVA – RESCISÃO
O presente contrato poderá ser reincidido por qualquer das partes a renuncia-lo, a qualquer tempo, mediante aviso prévio, com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência ou caso ocorra quaisquer dos fatos elencados no art. 78 e seguintes da Lei 8.666/93.
Parágrafo Único – A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei 8.666/93 e pelos preceitos de direito publico, aplicando - lhe supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O presente contrato terá prazo de vigência da data de assinatura até 31 de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 57 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei 8.666/93 e dos princípios gerais do direito.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
Fica eleito o foro da comarca de Ibotirama – Bahia para dirimir duvidas ou questões oriundas do presente contrato.
E, por estarem acordes e contratados, assinam o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas que a tudo estiveram presentes.
Muquém do São Francisco, 01 de fevereiro de 2021.
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxx