ESTADO DE GOIÁS
ESTADO DE GOIÁS
ORGANIZAÇÃO DAS VOLUNTÁRIAS DE GOIÁS - O V G
Contrato CF 048/2023 /OVG
CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM A ORGANIZAÇÃO DAS VOLUNTÁRIAS DE GOIÁS – OVG E CATU COMÉRCIO DE COSMÉTICOS SOCIEDADE UNIPESSOAL LIMITADA, NA FORMA ABAIXO:
A ORGANIZAÇÃO DAS VOLUNTÁRIAS DE GOIÁS – OVG, pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos e de caráter beneficente, sediada na Xxx X-00, xx 000, Xxxxx Xxxxx, XXX 00.000-000, nesta Capital, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.106.664/0001-65, neste ato, representada por sua Diretora Geral Adryanna Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, brasileira, casada, economista, portadora do RG nº 1643288 – SPTC/GO, inscrita no CPF nº000.000.000-00 e por seu Diretor Administrativo Financeiro Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, economista, portador do RG nº 13953912 – SSP/MG e inscrito no CPF nº 000.000.000-00, ambos residentes e domiciliados nesta Capital, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e de outro lado CATU COMÉRCIO DE COSMÉTICOS SOCIEDADE UNIPESSOAL LIMITADA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 26.072.717/0001-32, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Bloco C, Bairro: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, CEP 13.986-000, Itapira - SP, neste ato representada por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, divorciado, administrador de empresas, portador da RG nº 3.204.350-8 – SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em São Paulo
- SP, denominada simplesmente CONTRATADA, celebram o presente contrato de FORNECIMENTO, em decorrência do julgamento da melhor proposta dos itens 1 e 2, constantes do Processo SEI nº 202300058003039, em conformidade com o Regulamento de Compras para Aquisição de Bens, Materiais, Serviços, Locações, Importações e Alienações desta Organização (NP 05-SD, Edição V – 15/01/2021), devidamente aprovado pela Controladoria Geral do Estado – CGE e Conselho Administrativo desta Organização e, devidamente publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 23.470, de 18/01/2021, podendo adotar por analogia, quando necessário, normas gerais de contratações disciplinadas por legislação pertinente, conforme faculta o item 17.3 do Regulamento de Compras, bem como pelas demais normas aplicáveis à espécie pelos preceitos de direito público, aplicando-lhes ainda, a teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato, o fornecimento de BONECAS, por ocasião do Projeto “Natal do Bem – Edição 2023”, conforme condições contidas no Termo de Referência nº 021/2023-CPAB/GPCOM (48911677) e Edital nº 40/23-GAPS (48935793).
ITEM | PRODUTO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | BONECA MODELO 1 | UNIDADE | 29.650 | R$ 48,70 | R$ 1.443.955,00 | |
02 | BONECA MODELO 2 | UNIDADE | 100.000 | R$ 47,50 | R$ 4.750.000,00 | |
VALOR TOTAL DO CONTRATO R$ 6.193.955,00 |
1.1 Especificações técnicas mínimas constantes no Termo de Referência nº 021/2023 –
CPAB/GPCOM:
Item 01: Boneca modelo 1
a. Modelo geral: Bebê, gênero feminino, sem apresentação do órgão genital;
b. Material: braços, pernas e cabeça rotomoldados em vinil. Corpo revestido em TNT branco, preenchido, único e exclusivamente, com fibra siliconada branca, atóxica;
c. Cabeça: com no mínimo 34 cm e no máximo 37 cm de circunferência.
d. Cor da pele: Marrom mulata (sujeita à aprovação da contratante);
e. Decoração e Acessórios:
e.1. Boca: sem apresentação de dentes, com brilho estilo gloss incolor nos lábios e com orifício para encaixe de acessório chupeta;
e.2. Olhos: móveis com aparência natural, em poliestireno, na cor castanho, contendo cílios e sem aparência de sobrancelhas;
e.3. Cabelo: Deverá conter um mínimo, aproximado, de 40gr de fios de cabelos em nylon, medindo, aproximadamente, 16cm, na cor preta, encaracolado e preso atrás da cabeça com rabo "alto" (Similar ao modelo do Anexo I). O rabo deverá estar firmemente amarrado com liga elástica de silicone ou látex, de maneira que não solte durante o transporte;
e.4. Semblante: Alegre e saudável, em cores harmoniosas;
e.5. Brincos: Formato redondo, na cor branca perolada, com aproximadamente 5mm de diâmetro, encaixados fixamente para não ter a possibilidade de serem retirados pela criança;
e.6. Chupeta: Deverá conter o acessório chupeta fabricado em material plástico antialérgico e atóxico, que se encaixe no orifício da boca, com medidas proporcionais ao rosto da boneca. Chupeta deverá conter fita fina que permita pendurá-la no pescoço da boneca e com comprimento que possibilite tirar facilmente pela cabeça. Modelo e cor sujeitos a aprovação da Contratante;
e.7. Toda decoração com alta aderência e resistência.
f. Medidas mínimas: 44cm x 20cm x 10cm (A x L x P) – do topo da cabeça até o
calcanhar;
g. Peso mínimo: 520 gramas (sem embalagem);
h. Traje:
h.1. Vestido: confeccionado em tecido de algodão, podendo o tecido da parte frontal
superior conter poliéster em sua composição, todos antialérgicos. Deverá ser confeccionado de acordo com o modelo constante na imagem do ANEXO I;
h.2. Estampa: a parte superior frontal do vestido deverá ser na cor branca em tecido liso (sem estampa); as mangas e as demais partes do vestido deverão ter uma mesma estampa, e esta com padrões étnicos, com motivos de florzinhas, listras, formas geométricas e/ou chevron, em cores que combinem harmoniosamente. Sujeita à aprovação da Contratante;
h.2.1. O modelo, a estampa e os tons das cores do traje deverão ser previamente aprovados pela CONTRATANTE.
h.3. Detalhes:
h.3.1 Vestido franzido na parte da frente, e com corte ‘evasê’ na parte de trás (de modo que o comprimento total da barra do vestido – aberto – não seja menor que 70cm);
h.3.2 Com mangas modelo bufante, contendo elástico lastex (internamente) na parte inferior para dar maior volume;
h.3.3 Contendo velcro na parte de trás, (mínimo de 12cm de comprimento, podendo ser em 2 pedaços de 6cm cada – um na parte superior traseira do vestido e outro mais abaixo para melhor fechamento do traje), permitindo a retirada do vestido;
h.3.4 Contendo costuras de acabamento nas extremidades (barra do vestido e mangas);
h.3.5 Gola do vestido com acabamento em fita de viés de algodão, na cor branca com largura de 5mm virada (fita esta que deverá estar bem aplicada e costurada para não soltar fiapos);
h.3.6 Tiara com laço, com a mesma estampa e tecido do vestido. Largura entre 4cm e 6cm (podendo ser mais estreita na parte traseira) e comprimento que fique firme na cabeça e não se solte durante o transporte. Contendo elástico na parte traseira para maior firmeza. Laço duplo modelo ‘chanel’ em tiras com costura embutida;
h.3.7 Conforme modelo do Anexo I.
h.4. Aplicação das logomarcas da OVG, GOIÁS SOCIAL e do GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS no traje, mediante aprovação da arte pela OVG. O modelo da vestimenta deverá ter aprovação da contratante; Logomarcas conforme Xxxxx XX.
h.4.1. As logomarcas, constantes no anexo II, poderão sofrer alteração, as quais serão comunicadas à Contratada em tempo hábil.
Item 02: Boneca modelo 2
a. Modelo geral: Bebê, gênero feminino, sem apresentação do órgão genital;
b. Material: braços, pernas e cabeça rotomoldados em vinil. Corpo revestido em TNT branco, preenchido, único e exclusivamente, com fibra siliconada branca, atóxica;
c. Cabeça: com no mínimo 39 cm e no máximo 41 cm de circunferência.
d. Cor da pele: Xxxx xxxx (sujeita à aprovação da contratante);
e. Decoração e Acessórios:
e.1. Boca: Rosada, com sutil apresentação de dentes e com orifício para encaixe de acessório chupeta;
e.2. Olhos: móveis com aparência natural, em poliestireno, na cor azul, contendo cílios e sem aparência de sobrancelhas;
e.3. Cabelo: Deverá conter um mínimo, aproximado, de 50gr de fios de cabelos em nylon, medindo, aproximadamente, 16cm, na cor loiro, liso, com franjinha e 2 (duas) "xxxxx-xxxxxxxxxx". Cada "maria-chiquinha" deverá estar firmemente amarrada com liga elástica (de maneira que não solte durante o transporte) e enfeitada/coberta com laço de fita de cetim na cor vinho; essa fita deverá ter largura de 1cm e comprimento mínimo de 36cm (Similar ao modelo do Anexo I);
e.4. Semblante: Corado, alegre e saudável, em cores harmoniosas;
e.5. Brincos: Formato redondo, na cor branca perolada, com aproximadamente 5mm de diâmetro, encaixados fixamente para não ter a possibilidade de serem retirados pela criança;
e.6. Chupeta: Deverá conter o acessório chupeta fabricado em material plástico antialérgico e atóxico, que se encaixe no orifício da boca, com medidas proporcionais ao rosto da boneca. Chupeta deverá conter fita fina que permita pendurá-la no pescoço da boneca e com comprimento que possibilite tirar facilmente pela cabeça. Modelo e cor sujeitos a aprovação da Contratante;
calcanhar;
e.7. Toda decoração com alta aderência e resistência.
f. Medidas mínimas: 48 cm x 20cm x 13cm (A x L x P) – do topo da cabeça até o
g. Peso mínimo: 620 gramas (sem embalagem);
h. Traje:
h.1. Vestido: confeccionado em tecido de algodão antialérgico. Deverá ser
confeccionado de acordo com o modelo constante na imagem do ANEXO I;
h.2. Estampa: todo o vestido deverá ter uma mesma estampa (exceto a gola), com padrões pequenos e delicados, com motivos de florzinhas e elementos da natureza, em cores que combinem harmoniosamente com os demais detalhes. Sujeita à aprovação da Contratante;
h.2.1. O modelo, a estampa e os tons das cores do traje deverão ser previamente aprovados pela CONTRATANTE.
h.3. Detalhes:
h.3.1 Vestido com mangas curtas, franzido na parte da frente, e com corte "evasê" na parte de trás (de modo que o comprimento total da barra do vestido – aberto – não seja menor que 72cm), possuindo detalhe/recorte franzido no peito e decorado com fita fina (4mm) de cetim na cor vinho, contendo laços;
h.3.2 Parte inferior frontal do vestido deverá possuir prega horizontal com distância mínima de 3cm da barra;
h.3.3 Contendo velcro na parte de trás, (mínimo de 14cm de comprimento, podendo ser em 2 pedaços de 7cm cada – um na parte superior traseira do vestido e outro mais abaixo para melhor fechamento do traje), permitindo a retirada do vestido;
h.3.4 Contendo acabamento de barra nas extremidades (barra do vestido e mangas);
h.3.5 Gola do vestido com modelo colarinho em tecido liso branco e enfeitada com contornos em fina de cetim na cor vinho (largura da fita: 4mm – a mesma dos detalhes do vestido);
h.3.6 Conforme modelo do Anexo I.
h.4. Aplicação das logomarcas da OVG, GOIÁS SOCIAL e do GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS no traje, mediante aprovação da arte pela OVG. O modelo da vestimenta deverá ter aprovação da contratante; Logomarcas conforme Xxxxx XX.
h.4.1. As logomarcas, constantes no anexo II, poderão sofrer alteração, as quais serão comunicadas à Contratada em tempo hábil.
1.2 As bonecas não deverão apresentar indicação do órgão genital, bem como qualquer outro orifício em qualquer parte do corpo (exceto na boca para, exclusivamente, encaixe de acessório chupeta e nos glóbulos das orelhas para, exclusivamente, possuir os brincos que já virão fixados);
1.3 As bonecas deverão possuir encaixes perfeitos, acabamentos bem-feitos e reforçados, evitando que se soltem facilmente, sem rebarbas;
1.4 Embaladas individualmente em saco plástico em polipropileno transparente cristal e solapa em papelão, com informações sobre certificação do produto, dados do fabricante, apresentando a logomarca da OVG, GOIÁS SOCIAL e do GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS (Anexo II), sendo a arte aprovada pela Contratante. Impressão a cores 4/0, com informação de VENDA PROIBIDA e indicação de idade;
1.5 Para transporte, os produtos deverão ser armazenados em caixa máster de papelão que os acomodem de forma a não danificar os produtos e não soltar partes;
1.6 Certificado pelo Inmetro;
1.7 Similar ao modelo do Anexo I.
1.8 Os itens objetos deste instrumento, poderão ser substituído por produto(s) similar(es), desde que aprovado(s) pela Diretoria da OVG e assim considerado(s) aquele(s) que têm a mesma natureza, a mesma função e o mesmo efeito, cor, e desde que tenha qualidade equivalente ou superior em razão do material, composição, design, forma de apresentação, tamanho, modelo, funcionalidade, durabilidade, segurança, resistência e quaisquer outros quesitos necessários para garantir a qualidade e boa aceitação do produto, atendendo as especificações mínimas constantes neste contrato e Termo de Referência nº 021/2023 – CPAB/GPCOM.
1.9 As fotos constantes do Anexo I são meramente ilustrativas, tendo efeito de sugestão e de orientação aos fornecedores e não possuem caráter vinculativo e obrigatório, uma vez que o item pode ser substituído por similar, nos exatos termos do item acima descrito.
1.10 Os produtos deverão cumprir as regras de certificação do Inmetro, devendo assim, ser apresentado o Selo de Certificação quando da entrega do produto.
Parágrafo primeiro – Integram este Contrato, para todos os fins de direito, independente de transcrição, os documentos constantes do Processo SEI n° 202300058003039, especialmente o Termo de Referência nº 021/2023-CPAB/GPCOM (48911677), Edital nº 40/23-GAPS (48935793), documentos da empresa CONTRATADA (49510602, 50379086 e 50379142), Proposta da CONTRATADA (50332705), Parecer OVG/GPCOM-18592 nº 14/2023 – Aprovação da amostra do item 1 (50367490) e Parecer OVG/GPCOM-18592 nº 12/2023 – Aprovação da amostra do item 2 (50281795).
Parágrafo segundo – A alteração do presente contrato será admitida nas condições preconizadas no Regulamento próprio da CONTRATANTE e/ou legislação correlata.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
Parágrafo primeiro – Os produtos deverão ser entregues no Almoxarifado Central da OVG, localizado na Xxxxxxx X-00, xx 000, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx-XX ou no perímetro urbano da grande Goiânia, caso a Administração da OVG achar mais conveniente. E ainda, deverá ser entregue em sua totalidade até o dia 20/11/2023. Sendo entregue, no mínimo, 70% até o dia 30/10/2023, observando-se as condições deste contrato, bem como no Edital e Termo de Referência para a entrega dos mesmos.
Parágrafo segundo – A entrega deverá ocorrer de forma parcelada, mediante apresentação de cronograma prévio, submetido à aprovação da CONTRATANTE, desde que não ultrapasse a data limite de 30/10/2023 para os primeiros 70% dos itens e 20/11/2023 para os 30% restantes.
Parágrafo terceiro – Os produtos deverão possuir certificação do INMETRO, vir embalados individualmente e apresentar na embalagem as logomarcas da OVG, GOIÁS SOCIAL e do Governo do Estado de Goiás, sem deformidades da imagem, conforme modelos no Anexo II.
Parágrafo quarto – Os produtos não poderão estar danificados por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência/embalagem.
Parágrafo quinto – Não deverão ser utilizadas fitas adesivas em contato direto com o
produto.
Parágrafo sexto – O fabricante e a empresa Contratada deverão oferecer garantia de no mínimo 12 (doze) meses, a partir da data da entrega dos produtos, contra defeitos de fabricação. A data para cálculo da garantia deve ter como base a data da efetiva entrega dos materiais ao CONTRATANTE.
Parágrafo sétimo – Os produtos deverão ter boa procedência de acordo com suas especificidades, ter maior resistência e durabilidade, ser transportados de forma que não viole sua integridade, sem defeitos, imperfeições, alterações, irregularidades e reiterados vícios ao longo do prazo de validade ou que apresente quaisquer características discrepantes às descritas no edital/Termo de Referência.
Parágrafo oitavo – Os produtos serão recebidos provisoriamente, mediante apresentação de Nota Fiscal, em até 05 (cinco) dias úteis, por Comissão Especial designada pela CONTRATANTE, para verificação da conformidade com as exigências contidas no Termo de Referência e amostras aprovadas, os quais deverão ser entregues devidamente embalados, lacrados e em perfeitas condições, sob pena de não recebimento dos mesmos. Os produtos serão recebidos definitivamente, após o aceite da referida Comissão.
Parágrafo nono – Os produtos que apresentarem defeitos, imperfeições, alterações, irregularidades e reiterados vícios ao longo do prazo da validade e/ou apresente quaisquer características discrepantes às descritas no Termo de Referência, Normas Técnicas, Laudos de Análise Laboratorial, Laudos Técnicos e de Aprovação, ainda que constatados depois do recebimento, a CONTRADADA será notificada para saná-la ou substituir, parcialmente ou na sua totalidade, a qualquer tempo, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, ás suas expensas, ou ainda ressarcir a CONTRATANTE no valor do prejuízo monetário comprovado.
Parágrafo décimo – O transporte e a descarga dos produtos nos locais designados correrão por conta exclusiva da empresa Contratada, sem qualquer custo adicional solicitado posteriormente.
Parágrafo décimo primeiro – A recusa injustificada da CONTRATADA em entregar o objeto no prazo e/ou quantitativo estipulado, caracteriza descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades previstas neste contrato, bem como no Edital e Termo de Referência.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FONTE DOS RECURSOS
Os recursos financeiros para pagamento do objeto do presente contrato serão oriundos do Contrato de Gestão nº 001/2011, celebrado com a Secretaria de Estado de Administração – SEAD, conforme Despacho nº 704/2023/OVG/DIAF – 17233 (48820890).
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO CONTRATO
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo objeto do presente Contrato, a importância total de R$ 6.193.955,00 (seis milhões cento e noventa e três mil novecentos e cinquenta e cinco reais), de acordo com a proposta da CONTRATADA (50332705).
Parágrafo primeiro – Os valores unitários estabelecidos na cláusula primeira são fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, salvo hipóteses de readequação do equilíbrio econômico- financeiro. Após esse período os preços poderão ser reajustados com base no IPCA-IBGE ou outro índice que venha a substituí-lo, ou ainda, por acordo entre as partes.
Parágrafo segundo – No preço estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para o fornecimento dos objetos, tais como transporte, fretes, encargos fiscais, sociais e trabalhistas, despesas com carga e descarga, embalagens, seguros, tributos e outros.
Parágrafo terceiro – A CONTRATADA se obriga a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas neste contrato, os acréscimos ou supressões, nos termos do Regulamento de Compras desta Organização e da Lei Federal e Estadual que disciplina os Contratos Administrativos ou legislação aplicável, sempre precedidos de justificativa técnica.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento no prazo de até 30 (trinta) dias, após a entrega do objeto, a emissão válida do documento fiscal correspondente (nota fiscal) devidamente preenchido, atestado pelo gestor do contrato e acompanhado das Certidões que comprovem a devida Regularidade Fiscal e trabalhista;
b) promover o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento do objeto, sob o aspecto qualitativo e quantitativo;
c) verificar se os produtos entregues pela contratada atendem todas as especificações contidas no Termo de Referência nº 021/2023-CPAB/GPCOM (48911677), Edital nº 40/23-GAPS (48935793) e amostra aprovada;
d) dar conhecimento à CONTRATADA de qualquer fato que possa afetar a entrega do
objeto.
e) Notificar à CONTRATADA, formalmente, caso os materiais estejam em
desconformidade com o estabelecido no Termo de Referência nº 021/2023-CPAB/GPCOM (48911677) e Edital nº 40/23-GAPS (48935793), para que essa proceda às correções necessárias.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) executar o presente contrato em estrita conformidade com suas cláusulas, com o Termo de Referência nº 021/2023-CPAB/GPCOM (48911677) e com o Edital nº 40/23-GAPS (48935793);
b) entregar o objeto, conforme especificado no Termo de Referência nº 021/2023- CPAB/GPCOM (48911677), Edital nº 40/23-GAPS (48935793) e com as Amostras aprovadas pela Comissão de Brinquedos, atendendo as condições, qualidade e quantidades estipuladas, conforme solicitação da CONTRATANTE;
c) comunicar, por escrito e imediatamente, ao fiscal responsável, qualquer motivo que impossibilite a entrega do objeto, nas condições pactuadas;
d) comunicar à CONTRATANTE, todo e qualquer fato que possa interferir na regular execução do presente contrato, sob pena de responder por perdas e danos, sem prejuízo da aplicação das sanções contratuais e legais;
e) manter absoluto sigilo quanto às informações pertinentes ao serviço e/ou objeto que deverá ser entregue, vedada sua divulgação sem permissão da CONTRATANTE;
f) submeter-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE, acatando todas as determinações e orientações, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
g) prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE e atender prontamente a quaisquer solicitações/reclamações;
h) aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nas aquisições e serviços até 25%, em regularidade com o item 15.12 disposto no Regulamento de Compras próprio da CONTRATANTE e legislação aplicável aos Contratos Administrativos;
i) responsabilizar-se por todos os encargos decorrentes da execução do presente ajuste, tais como as decorrentes de impostos, despesas com mão-de-obra, encargos sociais, obrigações civis, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, frete, despesas com transporte, distribuição, carga e descarga, assim como, quaisquer outras despesas de qualquer natureza que se fizerem indispensáveis ao perfeito e completo fornecimento, que incidam direta ou indiretamente ao objeto desta contratação;
j) manter durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as certidões ou comprovantes de regularidade jurídica, econômico-financeira, fiscal, previdenciária e trabalhista, exigidas por ocasião da habilitação no processo de aquisição;
k) providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas, sem ônus para a OVG, caso verifique que os mesmos não atendem as especificações do Termo de Referência nº 021/2023-CPAB/GPCOM (48911677), Edital nº 40/23-GAPS (48935793) e as Amostras aprovadas;
l) refazer, sem custo para a OVG, todo e qualquer procedimento, se verificada incorreção e constatado que o erro é da responsabilidade da contratada;
m) responsabilizar-se pelo fornecimento do objeto do Contrato, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier direta ou indiretamente, causar ou provocar à Contratante e/ou à terceiros;
n) responder perante a CONTRATANTE, por qualquer ação que esta venha a sofrer em decorrência do fornecimento, objeto deste contrato, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo-a de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
Parágrafo único – A fiscalização a que se refere à alínea “f” desta cláusula não terá o condão de eximir a CONTRATADA de qualquer obrigação prevista neste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
Caso a CONTRATADA descumprir com suas obrigações, injustificadamente, ficará sujeita às penalidades seguintes, as quais serão graduadas de acordo com a sua gravidade:
1. impedimento e suspensão do direito de participar da seleção de fornecedores;
2. multa;
3. rescisão;
4. e outras previstas em legislação pertinente.
Parágrafo Primeiro - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido contraditório, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos no Regulamento desta Organização.
Parágrafo Segundo - Após as aplicações de penalidades cabíveis, serão adotadas as medidas necessárias para a cobrança da multa, rescisão do contrato, registro do impedimento ou representação ao Ministério Público, conforme o caso.
CLÁUSULA OITAVA - DAS MULTAS
O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia, incidente sobre o valor do contrato, podendo acarretar sua rescisão unilateral, além da aplicação das demais sanções previstas na Lei Federal n° 8.666/93.
Parágrafo primeiro - Se o total das multas atingir valor igual a 10% (dez por cento) do valor total deste contrato, este será rescindido de pleno direito, a exclusivo critério da CONTRATANTE, sem prejuízo da apuração de perdas e danos.
Parágrafo segundo — As multas serão descontadas ex-officio, de qualquer crédito da CONTRATADA existente na CONTRATANTE, em favor desta última. Na inexistência de créditos que respondam pelas multas, a CONTRATADA deverá recolhê-las nos prazos que a CONTRATANTE determinar, sob pena de cobrança judicial.
Parágrafo terceiro - As sanções previstas neste item poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do inadimplemento.
CLÁUSULA NONA – DOS PAGAMENTOS
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos e emissão válida do documento fiscal correspondente (nota fiscal, recibo ou equivalente), devidamente preenchido e atestado pelo gestor do contrato indicado pela OVG.
Parágrafo primeiro - Deverá acompanhar as notas fiscais, os comprovantes de Regularidade Fiscal e Trabalhista exigidas para a contratação.
Parágrafo segundo – Deverá constar nas notas fiscais a seguinte anotação: CONTRATO DE GESTÃO Nº. 001/2011-SEAD.
Parágrafo terceiro – As notas fiscais deverão destacar as retenções de impostos conforme legislação, sendo a OVG substituta tributária.
Parágrafo quarto – As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada para regularização, reiniciando-se novos prazos para pagamentos, a contar da reapresentação devidamente corrigida.
Parágrafo quinto - O pagamento será efetuado através de transferência em conta corrente, devidamente informada pela CONTRATADA (50332705):
Banco Bradesco Agência: 517
Conta Corrente: 8632-0
Parágrafo sexto – A conta bancária deverá ser de titularidade da Contratada.
Parágrafo sétimo - As empresas optantes do Simples Nacional deverão apresentar declaração informando em qual Anexo está enquadrado.
Parágrafo oitavo – A CONTRATANTE poderá deduzir dos pagamentos importâncias que, a qualquer título, lhe forem devidas pela CONTRATADA.
Parágrafo nono - Poderá a CONTRATANTE sustar o pagamento de qualquer nota fiscal, nos seguintes casos:
contrato;
a) Fornecimento do objeto em desacordo com as condições estabelecidas neste
b) erros, omissões ou vícios nas notas fiscais.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA
Este contrato terá vigência de 06 (seis) meses, a partir da data da última assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, mediante justificativa prévia e no interesse exclusivo da CONTRATANTE.
Parágrafo único – Na hipótese de não renovação ou perda do Contrato de Gestão, fica resguardado o direto a rescisão unilateral por parte da OVG, independentemente da anuência ou concordância da contratada, não podendo este, reclamar quaisquer direitos ou perdas e danos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial deste contrato ensejará sua rescisão, com as consequências contratuais e legais, reconhecidos os direitos da CONTRATANTE, especialmente quanto a lucros cessantes e perdas e danos.
Parágrafo primeiro – A CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir este contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que caiba à CONTRATADA, direito a indenização de qualquer espécie, quando ocorrer:
CONTRATADA;
a) falência, recuperação judicial ou dissolução da CONTRATADA;
b) inadimplência de qualquer cláusula e/ou condição deste contrato por parte da
c) subcontratação, cessão ou transferência do presente contrato;
d) atraso, sem justificativa aceita pela CONTRATANTE, superior a 03 (três) dias corridos,
nos prazos estabelecidos para a execução dos serviços/fornecimentos;
e) não recolhimento, nos prazos previstos, das multas impostas à CONTRATADA;
f) descumprimento, pela CONTRATADA, das determinações da fiscalização da
CONTRATANTE;
g) caução ou utilização deste contrato para qualquer operação financeira, sem a prévia
e expressa autorização da CONTRATANTE;
h) outros, conforme previsão na Lei Federal e Estadual que trata dos Contratos
Administrativos.
Parágrafo segundo – A CONTRATANTE tem a prerrogativa de modificar o presente contrato unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse social e público, respeitados os direitos da CONTRATADA.
Parágrafo terceiro – Se a CONTRATADA der causa à rescisão deste contrato, ficará sujeita à multa de 10% (dez por cento) de seu valor, que será deduzida dos pagamentos a que tiver direito, respondendo ainda por perdas e danos decorrentes da rescisão contratual, caso em que o fornecimento realizado será pago de acordo com a fiscalização da CONTRATANTE.
Parágrafo quarto – A CONTRATADA poderá ser suspensa do direito de contratar com a CONTRATANTE, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA CESSÃO DO CONTRATO
São vedadas a cessão e a transferência deste contrato, a qualquer título, sob pena de rescisão, com sujeição da CONTRATADA às cominações nele previstas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES
O encaminhamento de cartas e documentos pela CONTRATADA deverá ser efetuado através do Protocolo Geral da CONTRATANTE, no endereço do rodapé desta página, não se considerando outra forma como prova de entrega.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA GESTÃO DO CONTRATO
Parágrafo primeiro – A gestão do Contrato ficará a cargo do Gerente ou Coordenador da Área Solicitante ou a quem a Diretoria indicar quem será o responsável pela fiscalização da execução do seu objeto, utilização, pedido de reposição e nova contratação.
Parágrafo segundo – Cabe ao Gestor do Contrato fiscalizar, acompanhar e verificar sua perfeita execução, em todas as fases, até o recebimento do objeto, conforme Regulamento para Aquisições da OVG.
Parágrafo terceiro – O gestor do Contrato responderá solidariamente sempre que houver negligência ou descumprimento de suas obrigações.
Parágrafo quarto – Em situações especiais, sobretudo as que requeiram maior complexidade de atuação do Gestor do Contrato, poderá ser designado, por meio de Portaria, um Subgestor ou Comissão para auxiliar no cumprimento de suas obrigações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO SIGILO E DE PROTEÇÃO DE DADOS
Com a assinatura do presente termo, a CONTRATADA, declara, para todos os fins de direito e sob todas as penas da Lei, estar ciente e em conformidade com as políticas da OVG, bem como aceita e se submete às disposições abaixo transcritas:
Parágrafo primeiro – Em respeito à Lei Complementar nº 131/09, à Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11), à Lei de Acesso à Informação no âmbito do Estado de Goiás (Lei nº 18.025/13) e respectivo Decreto 7.904/2013, a Lei de participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos (Lei nº 13.460/2017), do Decreto Estadual nº 9.270/2018 que assegura aos usuários dos serviços públicos o direito de apresentar manifestações e respectivas Instruções Normativas da CGE nº 32/2016 e 02/2021, à Resolução Normativa nº 013/2017 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás e, por fim, ao Contrato de Gestão nº 001/2011 – SEAD, a CONTRATADA declara estar ciente que o presente contrato será publicado no site da OVG, em sua integralidade, com exposição pública dos dados pessoais do representante legal da empresa, para efeito de transparência, conforme determinado pelo ordenamento jurídico e pelo prazo estabelecido na Política de Retenção e Descarte de Dados Pessoais da OVG.
Parágrafo segundo – A publicação dos dados pessoais do representante legal da empresa, além de promover a transparência sobre a utilização dos recursos públicos, também comprova o atendimento do que determina o parágrafo único do art. 4º da Lei 15.503/05, que proíbe a organização social de manter relacionamento comercial ou profissional com entidades privadas cujos dirigentes, sócios, gerentes colaboradores e/ou equivalentes sejam agentes públicos de poder, órgão ou entidade da administração pública estadual, bem assim com cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo, adotivo ou afim, em linha reta ou colateral, até o 3º grau, de dirigentes e/ou equivalentes da organização social os quais detenham poder decisório.
Parágrafo terceiro – As expressões aqui utilizadas terão os significados atribuídos na Lei nº 13.709/18 (“LGPD) e estão detalhadamente definidas na Política de Adequação de Contratos e outros Ajustes com Terceiros da OVG, as quais fazem parte do presente contrato independentemente de transcrição.
Parágrafo quarto – As partes deverão realizar o Tratamento de Dados Pessoais apenas nos limites necessários ao adequado tratamento, observadas as bases e requisitos legais da LGPD.
Parágrafo quinto – A OVG tratará os Dados Pessoais somente para executar as obrigações contratuais acordadas com a CONTRATADA, para o cumprimento das normas jurídicas as quais se submete, haja vista a utilização de recurso público, ou outras aplicadas ao caso em específico, bem como as definidas em comum acordo pelas partes.
Parágrafo sexto – As partes deverão adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, conforme padrões de mercado.
Parágrafo sétimo – Caso uma das partes, durante a realização de procedimentos relativos ao Tratamento de Dados Pessoais, cause a outrem dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, em violação às determinações legais, a parte infratora será única e exclusivamente responsável pela reparação.
Parágrafo oitavo – Caso o ônus acima mencionado seja arcado pela outra parte que não a infratora, fica assegurado à outra o direito de regresso, de forma ilimitada, para ressarcir quaisquer prejuízos causados.
Parágrafo nono – As penalidades pelo descumprimento deste instrumento serão os mesmos estabelecidos na Cláusula das Penalidades, como rescisão, multa e impedimento de contratar com a OVG.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
As partes elegem, para dirimir qualquer controvérsia resultante deste contrato, o foro da Comarca de Goiânia, Estado de Goiás, prevalecendo sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e contratadas, assinam o presente, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das 02 (duas) testemunhas, abaixo nominadas.
Goiânia, 10 de agosto de 2023.
Oliveira Caiado
Diretora Geral-OVG
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Diretor Adm. e Financeiro-OVG
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
CATU COMÉRCIO DE COSMÉTICOS SOCIEDADE UNIPESSOAL LIMITADA
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx
Testemunhas: 1. 2.
CPF: CPF:
GOIANIA, 10 de agosto de 2023.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 11/08/2023, às 18:04, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, Diretor (a), em 14/08/2023, às 10:15, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, Diretor (a)-Geral, em 14/08/2023, às 10:54, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 50552242 e o código CRC 529C3142.
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Referência: Processo nº 202300058003039 SEI 50552242