Contract
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX CARTA CONVITE 003-2021 CONTRATO Nº CC-107-2021 Termo de contrato nº CC-107-2021 por Carta Convite nº 003-2021, objetivando os serviços de construção de lavanderia no Hospital, que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Ibirapuã e a empresa AHM Empreendimentos Eireli, conforme segue: O XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, xxxxxxx xx XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, Xxxxxx xx Xxxxx, inscrita no CNPJ sob nº 14210389/0001-04, localizada na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, X/X, Xxxxxx, XXX 00.000-000, legalmente representado por seu prefeito, o Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, empresário, portador do RG. nº M 370.215 e CPF nº 000.000.000-00, residente na Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, Xxxx Xxxxx, Xxxxxxxx, neste Estado, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa AHM Empreendimentos Eireli, estabelecida na Xxx Xxxxxxxxxx, xx 00, Xxxx 00 - Xxxxxx - Xxxxxxxx xx Xxxxxxx - Xxxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob nº 02.619.874/0001-57, neste ato representada por Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, celebram entre si o presente contrato, realizado com base na Lei 8.666/93 com as alterações posteriores, nas condições que segue: CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO O objeto do presente Contrato é a Construção de lavanderia com capacidade de demanda no Hospital e Centro de Parto Normal Xxxxxx Xxxxxxx, conforme Projeto Básico apresentado na Carta Convite nº 003-2021 e Planilha de custos a seguir: | |||||||||
Item | Fonte | Código | Descrição | Unid | Quant | Preço Unit. | Total | ||
1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | 13.273,44 | |||||||
1.1 | ORSE | 51/ORSE | PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO | UND | 4,00 | 383,41 | 1.533,65 | ||
1.2 | SINAPI | 99059 | LOCACAO CONVENCIONAL DE OBRA, ATRAVÉS DE GABARITO DE TABUAS CORRIDAS PONTALETADAS, COM REAPROVEITAMENTO DE 10 VEZES | M² | 24,80 | 59,47 | 1.474,89 | ||
1.3 | SINAPI | 93584 | EXECUÇÃO DE DEPÓSITO EM CANTEIRO DE OBRA EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA, NÃO INCLUSO MOBILIÁRIO. AF_04/2016 | M² | 12,00 | 787,20 | 9.446,42 | ||
1.4 | CONCE SSION ARIA | MERCA DO | INSTALAÇÃO PROVISÓRIA DE ÁGUA | UND | 1,00 | 701,32 | 701,32 | ||
1.5 | SINAPI | 73948/1 8 | LIMPEZA MANUAL DO TERRENO (C/ RASPAGEM SUPERFICIAL) | M² | 34,83 | 3,36 | 117,16 | ||
2 | MOVIMENTO DE TERRA | 1.688,19 | |||||||
2.1 | SINAPI | 96522 | ESCAVAÇÃO MANUAL PARA BLOCO DE COROAMENTO OU SAPATA, SEM PREVISÃO DE FÔRMA. AF_06/2017 | M³ | 7,04 | 155,13 | 1.092,14 | ||
2.3 | SINAPI | 96527 | ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA PARA VIGA BALDRAME, COM PREVISÃO DE FÔRMA | M³ | 2,62 | 128,27 | 336,07 | ||
2.2 | SINAPI | 96995 | REATERRO MANUAL DE VALAS COM COMPACTAÇÃO MECANIZADA. AF_04/2016 | M³ | 5,27 | 49,33 | 259,98 | ||
3 | ESTRUTURA/NFRAESTRUTURA | 10.481,47 | |||||||
3.1 | SINAPI | 96544 | ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME OU SAPATA UTILIZANDO AÇO XX-00 XX 0,0 XX MONEMTAG | KG | 90,04 | 18,82 | 1.694,61 | ||
3.2 | PR SINAPI | EF 96546 | EITURA MUNICIPAL ESTADO DA BA ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME OU SAPATA UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 10 MM MONTAGEM | DE HIA KG | IBIR 62,57 | APUÃ 15,20 | 951,06 |
3.4 | SINAPI | 96526 | FABRICAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA PARA SAPATA, EM MADEIRA SERRADA, E=25 MM, 1 UTILIZAÇÃO. AF_06/2017 | M² | 10,56 | 353,28 | 3.730,64 |
3.5 | SINAPI | 96539 | FABRICAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA PARA VIGA BALDRAME, EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA RESINADA, E=17 MM, 2 UTILIZAÇÕES. AF_06/2017 | M² | 17,46 | 125,66 | 2.194,02 |
3.6 | SINAPI | 94965 | CONCRETO FCK = 25MPA, TRAÇO 1:2,3:2,7 (CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) – PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L. AF_07/2016 | M³ | 2,46 | 529,67 | 1.302,19 |
3.7 | SINAPI | 94974 | CONCRETO MAGRO PARA LASTRO, TRAÇO 1:4,5:4,5 (CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MANUAL. AF_07/2016 | M³ | 0,36 | 534,42 | 192,39 |
3.8 | SINAPI | 92873 | LANÇAMENTO COM USO DE BALDES, ADENSAMENTO E ACABAMENTO DE CONCRETO EM ESTRUTURAS. AF_12/2015 | M³ | 2,82 | 147,64 | 416,12 |
4 | ESTRUTURA/SUPERESTRUTURA | 16.898,74 | |||||
4.1 | SINAPI | 92778 | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UMA EDIFICAÇÃO TÉRREA OU SOBRADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 10,0 MM - MONTAGEM. AF_12/2015 | KG | 15,21 | 15,10 | 229,67 |
4.2 | SINAPI | 92779 | ARMAÇÃO DE VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETOARMADO EM UMA EDIFICAÇÃO TÉRREA OU SOBRADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 12,5 MM - MONTAGEM. AF_12/2015 | KG | 45,98 | 12,56 | 577,51 |
4.3 | SINAPI | 92263 | FABRICAÇÃO DE FÔRMA PARA PILARES E ESTRUTURAS SIMILARES, EM CHAPA DEMADEIRA COMPENSADA RESINADA, E = 17 MM. AF_12/2015 | M² | 10,56 | 91,54 | 966,66 |
4.4 | SINAPI | 92265 | FABRICAÇÃO DE FÔRMA PARA VIGAS, EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA RESINADA, E = 17 MM. AF_12/2015 | M² | 17,46 | 70,86 | 1.237,22 |
4.5 | SINAPI | 94965 | CONCRETO FCK = 25MPA, TRAÇO 1:2,3:2,7 (CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) – PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L. AF_07/2016 | M³ | 9,71 | 295,78 | 2.872,02 |
4.6 | SINAPI | 92873 | LANÇAMENTO COM USO DE BALDES, ADENSAMENTO E ACABAMENTO DE CONCRETO EM ESTRUTURAS. AF_12/2015 | M² | 9,71 | 224,60 | 2.180,87 |
4.7 | SINAPI | 101963 | LAJE PRE-MOLDADA P/FORRO, SOBRECARGA 100KG/M2, VAOS ATE 3,50M/E=8CM, C/LAJOTAS E CAP.C/CONC FCK=20MPA, 3CM, INTER-EIXO 38CM, C/ESCORAMENTO(REAPR.3X) E FERRAGEM NEGATIVA | M² | 52,65 | 167,80 | 8.834,67 |
5 | SISTEMA DE VEDAÇÃO | 9.850,12 | |||||
5.1 | SINAPI | 87519 | ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA HORIZONTAL DE14X9X19CM (ESPESSURA 14CM, BLOCO DEITADO) DE PAREDES COM ÁREA LÍQUIDA MAIOR OU IGUAL A 6M² COM VÃOS E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO E BETONEIRA | M² | 106,86 | 92,18 | 9.850,12 |
6 | REVESSTIMENTO E PINTURA | 18.878,90 | |||||
6.1 | SERVIÇO EM FACHADA | ||||||
6.1.1 | XXXXXX | 00000 | XXXXXXXX APLICADO EM ALVENARIA (COM PRESENÇA DE VÃOS) E ESTRUTURAS DECONCRETO DE FACHADA, COM COLHER DE PEDREIRO. ARGAMASSA TRAÇO 1:3 COM PREPARO EM BETONEIRA 400L. AF_06/2014 | M² | 83,58 | 9,81 | 820,18 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAPUÃ ESTADO DA BAHIA | |||||||||
6.1.2 | SINAPI | 00000 | XXXXX XXXXX, PARA RECEBIMENTO DE PINTURA, EM ARGAMASSA INDUSTRIALIZADA, PREPARO MECÂNICO, APLICADO COM EQUIPAMENTO DE MISTURA E PROJEÇÃO DE 1,5 M3/H DE ARGAMASSA EM FACES INTERNAS DE PAREDES, ESPESSURA DE 10MM, COM EXECUÇÃO DE TALISCAS. AF_06/2014 | M² | 83,58 | 47,21 | 3.946,16 | ||
6.1.3 | SINAPI | 88431 | APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA TEXTURIZADA ACRÍLICA EM PAREDES EXTERNAS DE CASAS, DUAS CORES. AF_06/2014 | M² | 83,58 | 24,24 | 2.025,67 | ||
6.2 | SERVIÇO INTERNO | ||||||||
6.2.1 | XXXXXX | 00000 | XXXXXXXX APLICADO EM ALVENARIAS E ESTRUTURAS DE CONCRETO INTERNAS, COMCOLHER DE PEDREIRO. ARGAMASSA TRAÇO 1:3 COM PREPARO EM BETONEIRA 000X.XX_06/2014 | M² | 83,58 | 9,81 | 820,18 | ||
6.2.2 | SINAPI | 00000 | XXXXX XXXXX, PARA RECEBIMENTO DE PINTURA OU CERÂMICA, EM ARGAMASSA INDUSTRIALIZADA, PREPARO MECÂNICO, APLICADO COM EQUIPAMENTO DE MISTURA E PROJEÇÃO DE 1,5 M3/H DE ARGAMASSA EM FACES INTERNAS DE PAREDES, ESPESSURA DE 10MM, SEM EXECUÇÃO DE TALISCAS. AF_06/2014 | M² | 83,58 | 46,25 | 3.865,26 | ||
6.2.4 | SINAPI | 87264 | REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PAREDES INTERNAS COM PLACAS TIPO ESMALTADA EXTRA DE DIMENSÕES 20X20 CM APLICADAS EM AMBIENTES DE ÁREA MENOR QUE 5 M² NA ALTURA INTEIRA DAS PAREDES | M² | 83,58 | 64,80 | 5.415,61 | ||
6.3 | SINAPI | SERVIÇO NO TETO | - | ||||||
6.3.1 | XXXXXX | 00000 | XXXXXXXX APLICADO NO TETO, COM ROLO PARA TEXTURA ACRÍLICA. ARGAMASSA INDUSTRIALIZADA COM PREPARO EM MISTURADOR 300 KG. AF_06/2014 | M² | 34,83 | 9,06 | 315,66 | ||
6.3.2 | SINAPI | 00000 | XXXXX XXXXX, PARA RECEBIMENTO DE PINTURA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400L, APLICADA MANUALMENTE EM TETO, ESPESSURA DE 10MM, COM EXECUÇÃO DE TALISCAS. | M² | 34,83 | 37,40 | 1.302,68 | ||
6.3.3 | SINAPI | 88492 | APLICAÇÃO MECÂNICA DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM TETO, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014 | M² | 34,83 | 10,55 | 367,50 | ||
7 | REVESTIMENTO DE PISO | 4.517,87 | |||||||
7.1.1 | SINAPI | 100576 | REGULARIZACAO E COMPACTACAO DE SUBLEITO ATE 20 CM DE ESPESSURA | M² | 55,33 | 2,21 | 122,52 | ||
7.2 | REVESTIMENTO DE AREA INTERNAS | ||||||||
7.2.1 | XXXXXX | 88478 | CONTRAPISO AUTONIVELANTE, APLICADO SOBRE LAJE, ADERIDO, ESPESSURA 0XX.XX_06/2014 | M² | 34,80 | 24,30 | 845,53 | ||
7.2.2 | SINAPI | 95241 | LASTRO DE CONCRETO MAGRO, APLICADO EM PISOS OU RADIERS, ESPESSURA DE 5 CM. AF_07/2016 | M² | 20,50 | 32,56 | 667,50 | ||
7.2.3 | SINAPI | 93390 | REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO COM PLACAS TIPO ESMALTADA PADRÃO POPULAR DE DIMENSÕES 35X35 CM APLICADA EM AMBIENTES DE ÁREA ENTRE 5 M2 E 10 M2. AF_06/2014 | M² | 34,80 | 44,09 | 1.534,42 | ||
7.3 | REVESTIMETO DE AREAS EXTERNAS | ||||||||
7.3.1 | XXXXXX | 000000 | XXXX EM CONCRETO 20 MPA PREPARO MECÂNICO, ESPESSURA 7CM. AF_09/2020 | M² | 20,50 | 65,75 | 1.347,90 | ||
8 | COBERTURA | 4.768,86 | |||||||
8.1 | SINAPI | 92543 | TRAMA DE MADEIRA COMPOSTA POR TERÇAS PARA TELHADOS DE ATÉ 2 ÁGUAS PARA TELHA ONDULADA DE FIBROCIMENTO, METÁLICA, PLÁSTICA OU TERMOACÚSTICA, INCLUSO | M² | 38,31 | 22,42 | 858,96 | ||
PR | EF | EITURA MUNICIPAL ESTADO DA BA TRANSPORTE VERTICAL. AF_07/2019 | DE HIA | IBIR | APUÃ | ||
8.2 | SINAPI | 94207 | TELHAMENTO COM TELHA ONDULADA DE FIBROCIMENTO E = 6 MM, COM RECOBRIMENTO LATERAL DE 1/4 DE ONDA PARA TELHADO COM INCLINAÇÃO MAIOR QUE 10°, COM ATÉ 2 ÁGUAS, INCLUSO IÇAMENTO. AF_07/2019 | M² | 38,31 | 50,30 | 1.926,98 |
8.3 | SINAPI | 94229 | CALHA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO NÚMERO 24, DESENVOLVIMENTO DE 100 CM, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_07/2019 | M | 8,30 | 177,57 | 1.473,81 |
8.4 | SINAPI | 94231 | RUFO EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO NÚMERO 24, CORTE DE 25 CM, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_06/2016 | M | 9,50 | 53,59 | 509,11 |
9 | ESQUADRIAS | 3.234,10 | |||||
9.1 | SINAPI | 91326 | KIT DE PORTA DE MADEIRA PARA VERNIZ, SEMI- OCA (LEVE OU MÉDIA), PADRÃOPOPULAR, 80X210CM, ESPESSURA DE 3,5CM, ITENS INCLUSOS: DOBRADIÇAS, ALISAR, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DO BATENTE, SEM FECHADURA -FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2015 | UND | 2,00 | 832,20 | 1.664,40 |
9.2 | SINAPI | 91305 | FECHADURA DE EMBUTIR PARA PORTA DE BANHEIRO, COMPLETA, ACABAMENTO PADRÃO POPULAR, INCLUSO EXECUÇÃO DE FURO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2015 | UND | 2,00 | 100,18 | 200,35 |
9.3 | SINAPI | 40905 | VERNIZ SINTETICO EM MADEIRA, DUAS DEMAOS | M² | 7,44 | 27,90 | 207,60 |
9.4 | SINAPI | 72119 | JANELA DE VIDRO TEMPERADO | M² | 3,60 | 322,71 | 1.161,75 |
10 | INSTALAÇÕES HIDRAÚLICAS | 5.430,50 | |||||
10.1 | ESGOTO | ||||||
10.1.2 | SINAPI | 89712 | TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 50 MM, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014 | M | 17,00 | 30,60 | 520,22 |
10.1.3 | SINAPI | 89714 | TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 100 MM, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014 | M | 18,00 | 60,71 | 1.092,70 |
10.1.4 | SINAPI | 11713 | CAIXA SIFONADA EM PVC, 150 X 150 X 50 MM, COM TAMPA CEGA, ACABAMENTO BRANCO, AKROS OU SIMILAR | UND | 2,00 | 32,15 | 64,30 |
10.1.5 | XXXXXX | 00000 | XXXXXX 90 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 100 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014 | UND | 4,00 | 25,68 | 102,70 |
10.1.6 | XXXXXX | 00000 | XXXXXX 90 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 50 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014 | UND | 11,00 | 6,99 | 76,93 |
10.1.7 | SINAPI | 89825 | TE, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 50 X 50 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM PRUMADA DE ESGOTO SANITÁRIO OU VENTILAÇÃO. AF_12/2014 | UND | 4,00 | 14,93 | 59,73 |
10.1.8 | SINAPI | 4883 | CAIXA DE INSPEÇÃO 0.60 X 0.60 X 0.60M | UND | 2,00 | 380,62 | 761,24 |
10.2 | ÁGUA FRIA | ||||||
10.2.1 | SINAPI | 89403 | TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DN 32MM, INSTALADO EM RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014 | M | 12,00 | 16,14 | 193,70 |
10.2.2 | PR SINAPI | EF 89402 | EITURA MUNICIPAL ESTADO DA BA TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014 | DE HIA M | IBIR 24,00 | APUÃ 10,27 | 246,55 |
10.2.3 | SINAPI | 94708 | ADAPTADOR COM FLANGES LIVRES, PVC, SOLDÁVEL, DN 25 MM X 3/4 , INSTALADO EM RESERVAÇÃO DE ÁGUA DE EDIFICAÇÃO QUE POSSUA RESERVATÓRIO DE FIBRA/FIBROCIMENTO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UND | 1,00 | 27,94 | 27,94 |
10.2.4 | SINAPI | 95141 | ADAPTADOR COM FLANGES LIVRES, PVC, SOLDÁVEL XXXXX, XX 00 XX X 3/4 , INSTALADO EM RESERVAÇÃO DE ÁGUA DE EDIFICAÇÃO QUE POSSUA RESERVATÓRIO DE FIBRA/FIBROCIMENTO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2016 | UND | 1,00 | 33,58 | 33,58 |
10.2.5 | SINAPI | 94785 | ADAPTADOR COM FLANGES LIVRES, PVC, SOLDÁVEL XXXXX, XX 00 XX X 1 , INSTALADO EM RESERVAÇÃO DE ÁGUA DE EDIFICAÇÃO QUE POSSUA RESERVATÓRIO DE FIBRA/FIBROCIMENTO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2016 | UND | 2,00 | 35,85 | 71,70 |
10.2.6 | SINAPI | 89429 | ADAPTADOR CURTO COM BOLSA E ROSCA PARA REGISTRO, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM X 3/4 , INSTALADO EM RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014 | UND | 1,00 | 5,26 | 5,26 |
10.2.7 | XXXXXX | 00000 | XXXXXX 45 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014 | UND | 1,00 | 7,50 | 7,50 |
10.2.8 | XXXXXX | 00000 | XXXXXX 90 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 32MM, INSTALADO EM RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014 | UND | 2,00 | 9,55 | 19,09 |
10.2.9 | XXXXXX | 00000 | XXXXXX 90 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014 | UND | 4,00 | 6,64 | 26,57 |
10.2.10 | XXXXXX | 00000 | XXXXXX 90 GRAUS COM BUCHA DE LATÃO, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, X 1/2 INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014 | UND | 4,00 | 15,79 | 63,16 |
10.2.11 | SINAPI | 89440 | TE, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014 | UND | 4,00 | 9,44 | 37,75 |
10.2.12 | SINAPI | 88503 | CAIXA D´ÁGUA EM POLIETILENO, 1000 LITROS, COM ACESSÓRIOS | UND | 2,00 | 1.009,94 | 2.019,88 |
11 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS | 2.253,34 | |||||
11.1 | SINAPI | 83446 | CAIXA DE PASSAGEM 30X30X40 COM TAMPA E DRENO BRITA | UND | 1,00 | 132,99 | 132,99 |
11.2 | SINAPI | 743 | CAIXA DE PASSAGEM PVC, 4" X 4" CM, EMBUTIR, P/ELETRODUTO | UND | 4,00 | 3,68 | 14,71 |
11.3 | SINAPI | 92866 | CAIXA SEXTAVADA 3" X 3", METÁLICA, INSTALADA EM LAJE - FORNECIMENTO E | UND | 3,00 | 5,80 | 17,39 |
11.4 | SINAPI | 91846 | ELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO, XXX, XX 00 XX (1"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM LAJE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | M | 15,00 | 5,75 | 86,21 |
11.5 | SINAPI | 91844 | ELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO, XXX, XX 00 XX (3/4"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM LAJE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | M | 10,00 | 4,22 | 42,23 |
11.6 | SINAPI | 97586 | LUMINÁRIA DE EMBUTIR ABERTA PARA LÂMPADA FLUORESCENTE OU TUBO LED 2 X 18/20 W (TECNOLUX REF.FLE- 8157/232 OU SIMILAR), COMPLETA, COM LAMPADA TUBO LED | UND | 9,00 | 113,34 | 1.020,07 |
11.7 | SINAPI | 91953 | INTERRUPTOR SIMPLES (1 MÓDULO), 10A/250V, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | UND | 3,00 | 18,09 | 54,27 |
11.8
11.9
11.10
11.11
11.12
XXXXXX
XXXXXX
XXXXXX
XXXXXX
XXXXXX
00000
92008
93658
91930
91926
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE EMBUTIR, EM CHAPA DE AÇO, PARA ATÉ 08 DISJUNTORES, COM BARRAMENTO, PADRÃO DIN, EXCLUSIVE DISJUNTORES
TOMADA BAIXA DE EMBUTIR (2 MÓDULOS), 2P+T 10 A, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 DISJUNTOR MONOPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 40A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_04/2016
CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 6 MM², ANTI- CHAMA 450/750 V, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015
CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 2,5 MM², ANTI- CHAMA 450/750 V, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015
UND
UND
UND
M
M
1,00
4,00
1,00
100,00
70,00
96,04
30,58
14,96
4,76
2,23
96,04
122,31
14,96
475,53
155,85
12 SERVIÇOS COMPLEMENTARES 68,77
12.1 SINAPI 99806 LIMPEZA DE VER CERÂMICO, COM PANO UMIDO M² 83,58 0,83 68,77
Total 91.323,52
CLÁUSULA SEGUNDA - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Para todos os efeitos legais, o valor total deste Contrato é de R$ 91.323,52 (noventa e um mil trezentos e vinte e três reais e cinquenta e dois centavos), correspondendo a prestação total dos serviços e será pago pela Prefeitura Municipal através do orçamento próprio vigente, por meio da dotação orçamentária:
0601 - Fundo Municipal de Saúde 1007 - Expansão das Ações de Saúde
4.4.90.51.00 6102 - Obras e Instalações
PARÁGRAFO SEGUNDO - Nos preços propostos pelo CONTRATADO já estão inclusos todos os custos e despesas decorrentes de material, transportes, seguros, impostos, taxas de qualquer natureza e outros quaisquer que direta ou indiretamente, impliquem ou venham a implicar no fiel cumprimento deste serviço.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O faturamento correspondente ao presente contrato deverá ser
apresentado, pelo CONTRATADO, através de Notas Fiscais com os requisitos previstos vigente.
da Lei
PARÁGRAFO QUARTO - O pagamento será feito ao CONTRATADO, pela CONTRATANTE em até
10 (dez) dias do mês subsequente, após a apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada,
acompanhada da respectiva medição, e da documentação necessária a sua apresentação de:
Comprovante de inexistência de débito de contribuição junto à Receita Federal; Comprovante de inexistência de débito de contribuição junto ao Estado da sede; Comprovante de inexistência de débito de contribuição junto ao município da sede; Comprovante de inexistência de débito de contribuição Trabalhista;
Comprovante de inexistência de débito de contribuição do FGTS.
liquidação, alem da
CLÁUSULA TERCEIRA - MULTAS E SANÇÕES
Sem prejuízo no disposto na Cláusula Sétima deste contrato e de eventuais perdas e danos a serem
apurados na forma da legislação em vigor, poderão ser aplicados ao CONTRATADO sanções e multas nas seguintes proporções pelo descumprimento do contrato ora firmado:
a) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do serviço não realizado.
b) Multa de 1,0% (um por cento) sobre o valor da parte do serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
c) Retenção de pagamento enquanto não atendidas as determinações legais do CONTRATANTE.
d) As demais penalidades previstas na Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA - PARALISAÇÕES
O CONTRATADO responderá por todos os danos e prejuízos decorrentes da suspensão ou
paralisação dos serviços, salvo na ocorrência de força maior, apurados na forma da legislação vigente, e quando comunicados ao CONTRATANTE no prazo de 48h (quarenta e oito horas).
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGACOES DAS PARTES
I – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
I.I – Garantir à Prefeitura Municipal a prestação dos serviços elencados no objeto do presente contrato, conforme especificações da Carta Convite nº 003-2021;
I.II – Responder Civil e Penalmente pela qualidade dos materiais a serem aplicados, pela legalidade dos mesmos, e por danos materiais e morais causados a terceiros;
II – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
II.I – Pagar pela regular prestação dos serviços do objeto deste contrato.
II.II – Promover acesso ao local da obra do pessoal designado pelo CONTRATANTE para a prestação dos serviços.
II.III– Fica assegurado de pleno direito, ao CONTRATANTE, a contestação, sem qualquer ônus dos materiais aplicados que não apresentem qualidade ou tenha qualquer vício oculto, posteriormente comprovado, ou que fuja do padrão exigido palas normas técnicas anexa ao contrato.
CLAUSULA SEXTA – DO PRAZO E REAJUSTAMENTO
Este contrato terá vigência até 31 de dezembro de 2021, para conclusão total dos serviços, conforme cronograma físico-financeiro constante no Projeto Básico, com termo inicial na data de sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma da legislação vigente, por fatores de força maior independentes de nossa vontade.
Os preços deverão ser fixos e irreajustáveis, no entanto, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente e objetivando o equilíbrio econômico financeiro inicial do contrato, o mesmo poderá ser reajustado em até 25 %, conforme preceitua o artigo 65, parágrafo 1º da Lei Federal n.º 8.666/93.
XXXXXXXX XXXXXX – RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido, em qualquer época, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, ocorrendo qualquer das hipóteses previstas no art.78 da Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - No caso de rescisão deste contrato, o CONTRATADO receberá apenas os valores dos serviços já prestados ou executados e aprovados pelo CONTRATANTE.
O CONTRATADO responderá por todos os danos que causar a CONTRATANTE, ou a terceiros, por si, seus empregados ou prepostos, quanto da prestação dos serviços objeto deste contrato.
CLÁSULA OITAVA - COBRANÇA JUDICIAL
As importâncias devidas pelo CONTRATADO serão cobradas através de processo de execução,
ressalvadas a cobrança direta mediante retenção, sempre que possível.
CLÁUSULA NONA – FISCALIZAÇÃO
A execução do presente contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor designado pela
CONTRATANTE, com autoridade para exercer, em seu nome, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização da execução contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA – VÍNCULO
Fica este contrato vinculado ao Processo de Licitação Carta Convite nº 003-2021, dele fazendo parte independente de transcrição.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – PENALIDADES
A empresa vencedora do certame responderá administrativamente pela qualidade e eficiência da execução integral do contrato.
§1º A verificação, durante a realização do contrato, de quaisquer falhas que importem em prejuízo à Administração ou terceiros, serão consideradas como inexecução parcial do contrato.
§2º Será a empresa responsabilizada administrativamente por falhas ou erros na execução do contrato que vierem a acarretar prejuízos ao MUNICIPIO DE IBIRAPUÃ, sem exclusão da responsabilidade criminal e civil por danos morais ou físicos a terceiros, nos termos da Lei.
§3º Com fundamento nos artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93, a CONTRATADA ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
I - advertência;
II - multa sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial, cujos percentuais estão definidos neste instrumento convocatório;
III - suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir o Município de Ibirapuã-BA pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
§4º As sanções de multa podem ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de advertência, suspensão temporária do direito de participar de licitação com a Administração e impedimento de licitar e contratar com a Administração e poderão ser descontadas do pagamento a ser efetuado.
§5º Nos casos de inadimplemento ou inexecução total do contrato, por culpa exclusiva da CONTRATADA, cabe a aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de contratar com a Administração, além de multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, independente de rescisão unilateral e demais sanções previstas em lei.
§6º A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
§7º A aplicação de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
§8º A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada – quando exigida, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. Xxxxx não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta.
§9º A sanção de multa não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
§10 Será advertido verbalmente o licitante cuja conduta vise perturbar o bom andamento da sessão, podendo a autoridade competente determinar a sua retirada do recinto, caso persista na conduta faltosa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – FORO
As partes elegem o foro da Cidade de Ibirapuã, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro,
por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, depois de lido e achado conforme, para que produza seus efeitos legais.
Ibirapuã, 11 de março de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal
AHM Empreendimentos Eireli CNPJ sob nº 02.619.874/0001-57
TESTEMUNHAS:
RG
RG