CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 039/2.017 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 037/2.017
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 039/2.017 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 037/2.017
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, pessoa
jurídica de direito público interno, com sede à Avenida Desembargador José Nunes da Cunha, Bloco 9 - Parque dos Poderes, Campo Grande - MS, inscrito no C.N.P.J. sob o Nº. 03.979.390/0001-81, neste ato representado por seu 1º Secretário Deputado Estadual Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, portador do RG n.º 000898737 SSP/MS e CPF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado no município de Campo Grande - MS, doravante denominada CONTRATANTE e de outro lado a empresa MACRO VÍDEO LTDA - EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 33.789.728/0001-01, com estabelecimento na Xxx Xxxxxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, na cidade de Campo Grande - MS, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por seu procurador o Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, portador da CI sob o RG nº 982152, expedida pela SSP/MS, e inscrito no CPF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Praia de Pituba, nº 456, Bairro Jardim Autonomista, na Cidade de Campo Grande - MS, e perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente Contrato, cuja celebração foi autorizada pelo despacho de homologação do processo de Pregão Presencial nº 008/2.017, realizado nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002, regulado subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 em sua atual redação, e no Ato n° 078/2010 – Mesa Diretora, atendidas as cláusulas e condições que se enunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO: Constitui o objeto do presente contrato a contratação de empresa especializada para locação de equipamentos, serviços e mão de obra especializada, buscando proporcionar um SISTEMA TÉCNICO OPERACIONAL DE CAPTAÇÃO, PRODUÇÃO, FINALIZAÇÃO, ARMAZENAMENTO E PUBLICAÇÃO
dos trabalhos realizados, visando atender as necessidades da Gerência de TV e Rádio da AL/MS, no desempenho de suas funções, pelo período de 12 (doze) meses, e de acordo com as quantidades e especificações dos equipamentos/serviços constantes no Anexo I – Termo de Referência.
§ 1º - Faz parte deste instrumento de contrato, independente de transcrição:
a- Edital Pregão n° 008/2017
b- Anexo I – Termo de Referência;
c- Proposta da Contratada.
§ 2º - DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
a) Os serviços deverão ser prestados no seguinte endereço:
Órgão: Assembleia Legislativa / TV Assembleia;
Localidade: Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul;
Endereço: Avenida Desembargador José Nunes da Cunha, Jardim Veraneio, Parque dos Poderes, Bloco 09.
§ 3º - DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS
§ 4º - É DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA:
4.1. Todo o serviço de montagem e instalação com fornecimento de mobiliário, cabos, conectores, acessórios e caixa de conexões deve ser realizado em até 45 (quarenta e cinco) dias após a assinatura do contrato.
4.2. Caso seja necessária a utilização de qualquer tipo de peça de reposição para a manutenção/atualização de qualquer equipamento ou sistema, a contratada deverá arcar com todas as custas visto que o equipamento encontram-se em prazo de locação.
4.3. Serviço de Montagem e instalação dos equipamentos com fornecimento de todos os cabos, conectores, acessórios e com as seguintes características mínimas:
a) Serviço de Montagem e Instalação dos equipamentos onde deverão ser considerados todos os custos diretos e indiretos envolvidos na execução dos trabalhos. Deverão ser considerados o fornecimento de todos os cabos, conectores, suportes e qualquer material necessário para o perfeito funcionamento e sua interligação com o sistema já existente na TV ALMS;
b) Montagem de todos equipamentos no mobiliário incluindo a instalação em energia, vídeo, áudio e rede lógica. Deverão ser adotadas as normas e padrões técnicos utilizados pela Assembleia do Estado de Mato Grosso do Sul na implantação e manutenção técnica, elétrica e civil da Casa de Leis. Deverão ser adotados todas as normas e padrões nacionais de qualidade (ABNT) como principal controle e na ausência de norma nacional utilizar o padrão internacional. A Contratada deverá responsabilizar-se por efetuar a montagem, cabeamento de interligação e configuração de todo o Sistema. O processo de implantação deverá ser executado por técnicos com experiência em implantações broadcast que deverão trabalhar em parceria com a equipe indicada pela TV ALMS para que ocorra a transferência da tecnologia adotada no sistema.
c) É obrigatório que a Contratada efetue o Registro da ART - Anotação de Responsabilidade Técnica pela execução dos Serviços de Instalação, que deverá ser supervisionada por Engenheiro com habilitações nos
Art. 8º e 9º da Resolução nº 218, de 29 de junho de 1973, devidamente registrado como Responsável Técnico pela Contratada.
4.4. Serviço de Treinamento e Qualificação Técnica com a seguinte especificação mínima:
Para todos os equipamentos fornecidos deverão ser realizados treinamentos técnicos e operacionais ao Sistema; A duração mínima do treinamento deverá ser de 20 horas e neste total de horas deverão estar contemplados:
• Mapeamento da implantação;
• Configuração geral do sistema;
• Funcionalidade individual de cada equipamento fornecido;
• Operacionalidade individual de cada equipamento fornecido.
4.5. Serviço de Suporte Técnico Operacional e Manutenção durante todo o prazo de locação do contrato, caracterizado pelas seguintes situações:
- 1ª Fase (Atendimento via portal):
Ao acessar o portal o atendimento deve ser imediato e logo após a geração de ticket do suporte, deve ocorrer um email com comprovação do recebimento da solicitação a contratada.
Orientações técnicas, interação, transferências (downloads) e orientações de nível 1 ao usuário serão realizadas por emails.
Este serviço deverá estar disponível 24 horas por dia, durante toda a vigência do contrato.
- 2ª Fase (Atendimento Remoto):
O atendimento via web deverá acontecer através de sistema de aceso remoto onde a contratada deverá se conectar e acessar os equipamentos e/ou sistemas que necessitem de suporte/manutenção (quando for o caso) para realizar o trabalho. Este serviço deve ser disponibilizado 24 horas por dia, durante toda a vigência do contrato. Considerando os diversos equipamentos (marcas) envolvidos no sistema e quando a contratada não conseguir solucionar o problema deverá contatar via web o fabricante, sob sua supervisão e responsabilidade contratual e sanear o problema, sendo que toda comunicação da contratante para a contratada será na língua português (Brasil).
- 3ª Fase (Atendimento no Local):
Após a realização dos atendimentos via telefone, web e com a não solução dos problemas, um técnico capacitado da empresa de manutenção deverá comparecer à Casa de Leis no prazo máximo de até 72 horas para a manutenção corretiva e em loco dos equipamentos e/ou sistemas.
- 4ª Fase (Atendimento em Oficina):
Após a realização do atendimento em loco e com a verificação da necessidade de utilização de ferramental e equipamentos de bancada em oficina para a manutenção o equipamento deve ser retirado pelo contratado e encaminhado a oficina do contratado sendo que o contratado deverá substituir imediatamente o equipamento por outro de igual capacidade até que o equipamento consertado retorne à TV ALMS.
- 5ª Fase (Relatório):
Deverá ser emitido mensalmente um relatório onde serão descritos todos os atendimentos e as atividades de suporte e manutenção realizadas. O relatório deverá ser encaminhado via e-mail ao gestor da TV ALMS.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO: O objeto deste contrato será realizado por execução indireta, sob regime de empreitada por preço global.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Dá-se a este
contrato o valor global de R$ 1.399.998,48 (Um milhão, trezentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e oito reais e quarenta e oito centavos), para o fornecimento do objeto previsto na cláusula primeira, e para o período mencionado na cláusula quarta, e de acordo com a tabela abaixo:
ITEM | QUANT . EQUIP. | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANT. | PREÇO MENSAL | PRECO TOTAL P/ 12 MESES |
Matriz de comutação de sinais de vídeo SDI SD/HD, com as seguintes características mínimas: | ||||||
1 | 01 | Matriz de roteamento de sinais com 20 entradas SDI SD e SDI HD e 20 saídas SDI SD, SDI HD; Entrada de sincronização Tri-Sync ou Black Burst; Deve possuir botões e knob scroll no painel frontal para controle de entradas e saídas; Deve possuir Monitor LCD para monitoração das fontes e ajustes via menu; Deve possuir software em plataforma Mac OS e Windows para controle; Gabinete em rack 19" com 1U; Deverá acompanhar 03 painéis de controle e comutação com quarenta (40) botões programáveis; | Mês | 12 | R$ 835,36 | R$ 10.024,32 |
2 | 02 | Monitor de vídeo 17" com tela LCD SDI SD/HD, com as seguintes características mínimas: Construído no padrão rack 19" 6UR; Entrada de vídeo SDI: SD, HD ou 3G-SDI com loop; Em conformidade com os padrões SDI: SMPTE | Mês | 12 | R$ 348,07 | R$ 4.176,84 |
259M, SMPTE 292M,SMPTE 296M, SMPTE 372M,SMPTE 424M nível B e SMPTE 425M; Suporte a amostragem de vídeo : 4:2:2 e 4:4:4; Resolução de vídeo de : 1920 x 1080 pixels; Suporte os formatos de vídeo SDI: 525i59.94 NTSC, 625i50 PAL, 720p50, 720p59.94, 720p60, 1080p23.98, 1080p24, 1080p25, 1080p29.97, 1080p30, 1080p50, 1080p59.94, 1080p60, 1080i50, 1080i59.94, 1080i60; | ||||||
Conversor/Processador de sinais de Áudio e Vídeo Multiformato Profissional com as seguintes características mínimas: | ||||||
3 | 02 | Conversor e Sincronizador de Quadro de 2 canais; Possibilidade de trabalho com 02 conversores e/ou sincronizadores independentes; Entradas: SD/HD/3G SDI com áudio embutido, HDMI com áudio embutido, CVBS NTSC, Componente, fibra optica, AES/EBU e Áudio analógico; Saídas: SD/HD/3G SDI com áudio embutido, HDMI com áudio embutido, CVBS NTSC, Componente, Saida Fibra optica, AES/EBU e Áudio analógico; Dois sincronizadores de quadro/conversores de formato separados; Normas aplicáveis: SMPTE 259M, SMPTE 292M, SMPTE 296M; Processamento 10 bit's; Suportar Closed Caption e TimeCode; Up- Conversion, Down-Conver, Cross-Conversion e Aspect Ratio Conversion; Embutidor e desembutidor de Áudio; Entrada de Referência (Genlock) Analógica CVBS Black Burst e Trisync; Gabinete padrão rack 19" 1U de Altura; Fonte Redundante; Alimentação 127 V e 220 V. | Mês | 12 | R$ 1.253,04 | R$ 15.036,48 |
4 | 01 | Distribuidor de Sinais de Áudio e Vídeo com as seguintes características mínimas: Deve ser compatível com sinais de vídeo analógico nos padrões NTSC e PAL-M e Áudio Analógico Balanceado; Deve possuir no mínimo 6 Saídas de Vídeo; Deve possuir 2 Canais de Áudio com no mínimo 6 Saídas por Canal; Entrada de Vídeo com conector BNC; Entrada de Áudio Balanceada; Deve possuir Ajuste de nível de saída para o áudio e vídeo; Gabinete em padrão rack 19"; Alimentação 127 V. | Mês | 12 | R$ 124,62 | R$ 1.495,44 |
5 | 01 | Distribuidor de Áudio com as seguintes características mínimas: Deve ser compatível com sinais de áudio analógico | Mês | 12 | R$ 158,99 | R$ 1.907,88 |
balanceado; Deve possuir no mínimo 6 Saídas de Vídeo; Deve possuir 01 Canais de Áudio com no mínimo 6 Saídas por Canal; Gabinete em padrão rack 19"; Alimentação 127 V; | ||||||
6 | 09 | Distribuidor de Sinais SDI SD/HD com as seguintes características mínimas: Entrada Digital SDI SD ou HD com Áudio Embutido e conector BNC; 04 Saídas SDI SD/HD com Áudio Embutido e conector BNC; Detecção automática do Padrão de Entrada; | Mês | 12 | R$ 1.253,04 | R$ 15.036,48 |
7 | 04 | Conversor de Vídeo SDI para HDMI com as seguintes características mínimas: Entrada SDI SD ou SDI HD com seleção automática e áudio embutido; Saída HDMI com Áudio Embutido; | Mês | 12 | R$ 487,29 | R$ 5.847,48 |
8 | 02 | Conversor de Vídeo Analógico para SDI com as seguintes características mínimas: Conversor Analógico para SDI com Entradas de Vídeo Analógico NTSC, PAL, S-Video e SD/HD componente; 02 entradas de áudio analógico balanceadas; Saídas de vídeo SDI com áudio embedded; | Mês | 12 | R$ 348,07 | R$ 4.176,84 |
9 | 02 | Conversor Áudio para SDI com as seguintes características mínimas: Deve ter 01 entrada SDI SD/HD; 04 entradas áudio analógico balanceado; 01 saída SDI com áudio embedded; | Mês | 12 | R$ 96,26 | R$ 1.155,12 |
10 | 01 | No-Break de 6kVA com a seguinte especificação mínima: Potência de 6kVA com tensão de entrada 220V e saída 110/220V; Frequência de 60Hz; | Mês | 12 | R$ 556,91 | R$ 6.682,92 |
11 | 01 | No-Break de 3kVA com a seguinte especificação mínima: Potência de 3kVA com tensão de entrada bivolt automático 120/220V e saída selecionável 120 ou 220V; Frequência de 60Hz; | Mês | 12 | R$ 417,68 | R$ 5.012,16 |
12 | 01 | Gerador de referência com as seguintes características mínimas: | Mês | 12 | R$ 139,23 | R$ 1.670,76 |
Deve conter 06 saídas referencias de vídeo estabilizadas para referenciar o vídeo em Tri-Sync de alta definição ou Black Burst. | ||||||
13 | 01 | Switcher de Produçao para video SDI-HD as seguintes características mínimas: Switcher de Produção 1M / E com mainframe e painel de controle separado com 16 entradas HD/SD com um display multiviewer dual-screen; Equipado com 16 entradas HD/SD-SDI e 4 saídas HD/SD-SDI, juntamente com 02 as saídas DVI-D; Sincronizadores de quadro comutáveis em todas as entradas; Deve suportar formatos HD (1080/59.94i, 1080/50i, 1080/24Psf, 1080/23.98Psf, 720/59.94p e 720/50p) e SD (480/59.94i e 576/50i); Genlock com entrada blackburst ou Tri-Sync, mais sincronização comutável de quadros para uma fácil sistematização; Deve possuir uma variedade de funções de efeito padrão, incluindo luminância e chroma keying, dois canais DSK, dois buses P-in-P e dois canais DVE; 01 Chaveamento upstream e 02 downstream, chaveamento chroma super-clean empregando algoritmos Primatte; Duplo display multiviewer embutido permite deixar seu display com mais de 20 diferentes imagens em 02 monitores; Duas portas RJ45 sendo uma para controle de painel e outra para manutenção; Fonte de alimentação redundante; | Mês | 12 | R$ 1.949,17 | R$ 23.390,04 |
14 | 03 | Televisor LED FULL HD com as seguintes características mínimas: Tela de LED com 40 polegadas, resoluçao de 1920x1080 ou superior, conexão de entrada HDMI, suporte para fixação, | Mês | 12 | R$ 194,23 | R$ 2.330,76 |
15 | 01 | Sistema de intercomunicação com as seguintes características mínimas: Sistema de Intercomunicação por radiação eletromagnética composta por 04 rádios comunicação por transcepção (transmissor e receptor ) de informação; Deve acompanhar fone de ouvido compatível com rádio; | Mês | 12 | R$ 90,24 | R$ 1.082,88 |
16 | 01 | Mesa de som amplificada com especificação mínima de: | Mês | 12 | R$ 299,08 | R$ 3.588,96 |
Mesa de som amplificada com 14 canais; Distorção harmônica de 0,3%; Resposta de frequência -03dB -01dB; Deve ter 03 Auxiliar (incluindo 01x Effect Send); Estéreo Principal; | ||||||
17 | 01 | Monitor de áudio SDI 16 canais com especificação mínima de: Sistema para monitorar o áudio embedded SDI; Sistema integrado com subwoofer combinado com uma dupla de alto-falantes, amplificador, suportando 6G-SDI, XLR áudio analógico balanceado, AES / EBU digital, Gabinete em 1U de rack de 19”; Contendo monitor de LCD para monitorar fontes de vídeo, saída HDMI de até 4K; Entrada SDI de vídeo: 01 x 10-bit SD/HD/UltraHD 4K; Entrada SDI de áudio: 16 canais embedded em SD, HD e UltraHD 4K. | Mês | 12 | R$ 395,33 | R$ 4.743,96 |
18 | 01 | Sistema de gravação e exibição com as seguintes caracteristicas minimas: Equipamento para gravação e exibição simultâneas de matérias e/ou programas com software integrados em solução única de hardware, com especificações de: Gabinete padrão rack 19” e pelo menos 3U de altura, placa de captura com pelo menos dois canais de entrada e dois canais de saída para permitir gravação e exibição simultaneamente em padrão de vídeo SD/HD SDI, capacidade de armazenamento com pelo menos quatro HD’s de 02 TB cada um e sistema operacional instalado em HD do tipo SSD de pelo menos 120GB, monitor de 21,5”, teclado, mouse, processador I7 e SO Windows 7, 16 canais de áudio embedded para gravação e exibição, gravação e exibição das informações de closed Captions; Up e Down converter automático para que seja ajustado o material de vídeopara a resolução definida, independente de sua resolução original; Software de exibição bem como manual de operação em idioma português, Software para criação de roteiro off-line permitindo a afinação da programação em qualquer máquina da rede disponibilizando a exportação e a importação dos roteiros para o exibidor; Geração de relatórios diversos, de registro de ocorrências e de exibição quando necessário, que podem ser pesquisados e configurados; | Mês | 12 | R$ 2.707,18 | R$ 32.486,16 |
19 | 01 | Gravador/Reprodutor Digital Profissional de | Mês | 12 | R$ 1.113,81 | R$ |
Áudio e Vídeo, com as seguintes características mínimas: Utilizar mídia no formato de discos de estado sólido de 2,5" (SSD), com 2 entradas, podendo substituir a unidade em Standby sem interromper a gravação; Gravação Baseada em Arquivos de vídeo; Entradas de Áudio e Vídeo: SD/HD SDI áudio embutido e HDMI com áudio embutido; Controle através de Painel Frontal com botões retro iluminados; Entrada para Sincronismo em BlackBurst ou TriLevel; Gabinete em 1 Unidade de rack 19"; Alimentação de 90 a 240 Vac. Deverá acompanhar 2 unidades de Discos de estado Sólido (SSD) 2,5" com capacidade para 480 GB, inteiramente compatíveis com o equipamento. | 13.365,72 | |||||
20 | 01 | Gerador de Caracteres com as seguintes características: Sistema profissional integrado de hardware e software para inserção de grafismos em programação de emissora de televisão com os seguintes requisitos mínimos: Hardware montado em gabinete padrão rack de 19”, 3U de altura, HD sata de pelo menos 500Gb, fornecido com teclado, mouse e monitor de pelo menos 21,5”, ”, Software de GC deve trabalhar integrado com programas editores de imagens padrão de mercado, crawl, scroll, ferramentas de animação, interface com timeline, permitir a inserção de número ilimitado de “layers, software de criação próprio que rode em Windows, Mac e Linux com formato comum de projeto, possuir protocolo de comunicação MOS, deve oferecer aplicativos associados ao software de GC para agilizar inserções em programas de notícias, protocolo RSS e de trabalhos gráficos a partir de planilhas de cálculos do tipo excel, aplicativo plug- in para integração com redes sociais. Softwares e manual de operação em idioma português; Capacidade de operação/inserção de grafismos em vídeo padrão analógico e SD/HD-SDI; | Mês | 12 | R$ 2.432,16 | R$ 29.185,92 |
21 | 01 | Sistema de exibição com as seguintes caracteristicas minimas: Equipamento para gravação e exibição simultâneas de matérias e/ou programas com software integrados em solução única de hardware, | Mês | 12 | R$ 1.667,28 | R$ 20.007,36 |
com especificações de: Gabinete padrão rack 19” e pelo menos 3U de altura, placa de captura com um canal de entrada e um canal de saída para permitir gravação e exibição simultaneamente em padrão de vídeo SD/HD SDI, capacidade de armazenamento com pelo menos quatro HD’s de 02 TB cada um e sistema operacional instalado em HD do tipo SSD de pelo menos 120GB, monitor de 21,5”, teclado, mouse, processador I7 e SO Windows 7, 16 canais de áudio embedded para gravação e exibição, gravação e exibição das informações de closed Captions; Up e Down converter automático para que seja ajustado o material de vídeopara a resolução definida, independente de sua resolução original; Software de exibição bem como manual de operação em idioma português, Software para criação de roteiro off-line permitindo a afinação da programação em qualquer máquina da rede disponibilizando a exportação e a importação dos roteiros para o exibidor; Geração de relatórios diversos, de registro de ocorrências e de exibição quando necessário, que podem ser pesquisados e configurados; | ||||||
22 | 01 | Sistema de sincronismo de áudio as seguintes caracteristicas minimas: Deve disponibilizar tecnologia para atraso de até 40 segundos com uma faixa de estéreo completa de 20 kHz de largura de banda; Deve possuir interface de controle de automação para entrada e saída de áudio digital e entrada e saída de código de tempo; Suporte para áudio AES/EBU e analógico; Faixa de sincronizaçao externa de 30 a 50KHz, AES e Work Clock; Gabinete em rack 19” com 1U; | Mês | 12 | R$ 343,77 | R$ 4.125,24 |
23 | 01 | Compressor de áudio com as seguintes caracteristicas minimas: Compressor de áudio de dois canais; Entradas/saídas balanceadas com conexões XLR e 1/4" banhadas à ouro para evitar oxidação; Detecção de nível RMS real; Medidores precisos para o nível de entrada, nível de saída e redução de ganho; nível de funcionamento chaveável entre +4dBu ou -10dBV; Gabinete em 1U de rack 19”; | Mês | 12 | R$ 139,23 | R$ 1.670,76 |
24 | 01 | Amplificador de áudio com as seguintes caracteristicas minimas: | Mês | 12 | R$ 159,00 | R$ 1.908,00 |
Amplificador de áudio de dois canais; Taxa de amostragem selecionável de 96kHz, 88.2kHz, 48kHz ou 44.1kHz; Saídas digitais AES / EBU; 60dB de ganho e +/- 15dB de ganho de produção; Filtro de baixo corte de 75Hz; Interruptor selecionável de microfone / linha; | ||||||
25 | 01 | Kit com monitores com as seguintes caracteristicas minimas: Sistema de monitoramento com 03 displays de 6,5” independentes compátivel com rack 19”; Entrada SDI SD/HD; Indicador de presença de áudio na tela; Conexão RS-422/485 com loop-through para comunicação de controle; | Mês | 12 | R$ 687,54 | R$ 8.250,48 |
26 | 07 | Câmera de vídeo FULL HD tipo Camcorder com especificação mínima de: Câmera de vídeo Full HD tipo HD camcorder ENG de 1/3" que oferece amostragem full-raster 4:2:2 usando o codec AVC-Intra HD profissional. Gravando DVCPRO HD a 100Mbps; Lente de 17x ou superior; Deve acomodar lente de 1/3” e 2/3”; Deve possuir dois (02) slot de mídia em estado solido para armazenamento de vídeo; Deve possuir um ( 01 ) slot de cartão de mémória SD (para arquivos de cena e configurações do usuários); Sistema de Gravação de Vídeo: AVC-Intra 100, AVC-Intra 50, DVCPRO HD, DVCPRO 50, DVCPRO/DV 59.94Hz; Monitor LCD Colorido Widescreen; Duas (02) saídas SDI SD/HD; Duas entradas de áudio com conector XLR 3pinos fêmea; 01 entrada genlock; Alimentação DC: XLR de 4 Pinos; Requisitos de Alimentação 12V DC (11-17V); | Mês | 12 | R$ 10.914,66 | R$ 130.975,92 |
27 | 07 | Kit de tripé em Alumínio para câmeras de vídeo com especificação mínima de: Tripé de alumínio profissional com pernas ajustáveis, permitindo ajuste individual para cada perna; Base adaptadora para tripé com encaixe e desencaixe rápido que permite uma câmera com uma placa de cunha V-lock se conectar a cabeça do tripé e case para transporte; Este item deverá ter completa compatibilidade com o item 26 desta relação sem que nenhum deles perca qualquer de suas funções. | Mês | 12 | R$ 1.949,17 | R$ 23.390,04 |
28 | 01 | Câmera de vídeo Full HD tipo robótica com pan- tilt integrado com especificação mínima de: Câmera de alta definição com operação PTZ robótica com sensor 1/2.3 tipo MOS, Lente Motorizada zoom 30x, F1.6 para F4.7[f=4.3 mm (11/64 polegadas) para 129 mm (5-5/64 polegadas); 35 mm (1-3/8 polegadas) equivalente: 31.6 mm (1-31/128 polegadas) para 962.0 mm (37- 7/8 polegadas),Velocidade Máxima Pan/Tilt durante o preset 300°/s e Manual de 90°/s, ±175° Panning Range, -30° para 90º Tilting Range, conexão IP, RS-232C RS-422 / Saída HD SDI, Formato de Saída HD 1080/59.94i, 1080/29.97PsF, 720/59.94p. Este item deverá ter completa compatibilidade com o item 29 desta relação, sem que nenhum deles perca qualquer de suas funções. | Mês | 12 | R$ 1.392,26 | R$ 16.707,12 |
29 | 01 | Mesa controladora de câmera de alta definição com operação PTZ robotizada com especificação mínima de: Mesa controladora PTZ que utilize comunicação IP e Serial Controle, que suporte gravar até 100 movimentos de câmeras como preset, que possua ajuste de IP Automático, que possua controle PTZ de câmera; Este item deverá ter completa compatibilidade com o item 28 desta relação sem que nenhum deles perca qualquer de suas funções. | Mês | 12 | R$ 687,54 | R$ 8.250,48 |
30 | 03 | Televisor LED FULL HD com especificação minima de: Tela de LED com 60 polegadas, resoluçao de 1920x1080 ou superior, suporte para fixação, conexão HDMI; | Mês | 12 | R$ 194,23 | R$ 2.330,76 |
31 | 01 | Sistema de Gerenciamento de Mídia com especificações mínima de: Servidor/Storage o conceito de MAM-in-a-box, capaz de efetuar as seguintes funções: ingest, storage, transcodificação, edição em proxy, gerenciamento de mídia, automação de fluxo de trabalho e arquivamento; Hardware montado em gabinete com 3U de altura; 02 Processadores Intel Xeon E5 com 2,4GHz; 32GB de RAM; 01 HD SSD 128GB para sistema e aplicações; 64TB (16x4TB) 7200RPM/64MB para | Mês | 12 | R$ 5.290,60 | R$ 63.487,20 |
mídia em classe enterprise, conectados em controladora RAID de alta performance; 02 porta de Ethernet Gigabit; Sistema operacional Windows Server 2012 R2; Software para ingest, gerenciamento e arquivamento de conteúdo audiovisual; Módulos de Storage e Ingest para cinco clientes simultâneos com suporte para Windows e MAC; Unidade Interna/Externa de Arquivamento em fita LTO-7; Deve gravar em LTO 7 e 6; Deve incluir controladora SAS; Fonte redundantes de 750W; teclado e mouse ótico com fio; Deve acompanhar 40 fita LTO 7; | ||||||
32 | 04 | Ilha de Edição com a seguinte especificação mínima: Processador Intel core I7, 16Gb memória, HD SSD de 240GB dedicado para sistema, HD 1TB (7200 RPM) para armazenamento de mídia, 02 placas de rede GigaBit, placa de vídeo dedicada, teclado, mouse, 02 monitores LED 23 polegadas, leitor para cartão de memória compatíveis com as câmeras de vídeo do item 26 desta relação; Deverá acompanhar monitor de áudio estéreo com potência 24W RMS (12W X 2) com dupla entrada estéreo – woofer de 4” – impedância 6)HMS – tweeter de 13mm de diâmetro – caixa acústica – alimentação bivolt; Deverá acompanhar fone de ouvido estilo concha anatômica de alta qualidade - sensibilidade 92DW/MW – nível de entrada máximo 1000MW/impedância 32 OHM resposta de frequência 10-22,00 Hz – cabos de 3m – plug estéreo P2 – plug adaptador (P2 estéreo para P10 estéreo); Deverá acompanha software de edição, pós produção e composição gráfica totalmente compatível com a Ilha; Software de edição que contemple interface de usuário para fluxos de trabalho, edição fluída e controlada por teclado, playback ininterrupto, aceleração e estabilização Warp acelerada por GPU, edição multi-câmera expandida, ajustes de layers; Software de edição que contemple cache de performance global, Tracker de Câmera 3D, textos e formas com extrusão, remoção do obturador de rolamento; Software de edição que contemple movimentação de conteúdo ciente, engine de Mercury, edição básica de vídeo; Software de edição que contemple agrupamento de clipes, alinhamento automatizado de fala, alongamento de clip em tempo real, controles avançados de velocidade e | Mês | 12 | R$ 3.759,11 | R$ 45.109,32 |
pitch; Software de edição que contemple engine de cor padrão Lumetri, sistema de classificação baseado em layers, performance em tempo real, correções primárias e secundárias em tempo real, interface de usuário simplificada; Software de edição que contemple marcação de imagens em tempo integral e/ou parcial, transcodificação e marcação de vídeos após ingest, metadados pesquisáveis baseado no marcador, log controlado por teclado e fácil montagem de rascunho; Software de edição que contemple engine rápida de trackeamento, interface de usuário customizável; Software de edição que contemple importação rápida de MPEG com processamento assíncrono e com suporte a 64bits; Software de edição que contemple encodamento em background e presets em browser; Software de edição que contemple suporte a HMTL5 e geração de folha de Sprite. | ||||||
33 | 01 | Ilha de Edição Multiformato com a seguinte especificação mínima: Processador Intel core I7, 16Gb memória, HD SSD de 240GB dedicado para sistema, HD 1TB (7200 RPM) para armazenamento de mídia, 02 placas de rede GigaBit, placa de vídeo dedicada, teclado, mouse, 02 monitores LED 23 polegadas, leitor para cartão de memória compatíveis com as câmeras de vídeo do item 26 desta relação; Deverá acompanhar monitor de áudio estéreo com potência 24W RMS (12W X 2) com dupla entrada estéreo – woofer de 4” – impedância 6)HMS – tweeter de 13mm de diâmetro – caixa acústica – alimentação bivolt; Deverá acompanhar fone de ouvido estilo concha anatômica de alta qualidade - sensibilidade 92DW/MW – nível de entrada máximo 1000MW/impedância 32 OHM resposta de frequência 10-22,00 Hz – cabos de 3m – plug estéreo P2 – plug adaptador (P2 estéreo para P10 estéreo); Deverá acompanha software de edição, pós produção e composição gráfica totalmente compatível com a Ilha; Software de edição que contemple interface de usuário para fluxos de trabalho, edição fluída e controlada por teclado, playback ininterrupto, aceleração e estabilização Warp acelerada por GPU, edição multi-câmera expandida, ajustes de layers; Software de edição que contemple cache de performance global, Tracker de Câmera 3D, textos e formas com extrusão, remoção do obturador de rolamento; | Mês | 12 | R$ 1.529,77 | R$ 18.357,24 |
Software de edição que contemple movimentação de conteúdo ciente, engine de Mercury, edição básica de vídeo; Software de edição que contemple agrupamento de clipes, alinhamento automatizado de fala, alongamento de clip em tempo real, controles avançados de velocidade e pitch; Software de edição que contemple engine de cor padrão Lumetri, sistema de classificação baseado em layers, performance em tempo real, correções primárias e secundárias em tempo real, interface de usuário simplificada; Software de edição que contemple marcação de imagens em tempo integral e/ou parcial, transcodificação e marcação de vídeos após ingest, metadados pesquisáveis baseado no marcador, log controlado por teclado e fácil montagem de rascunho; Software de edição que contemple engine rápida de trackeamento, interface de usuário customizável; Software de edição que contemple importação rápida de MPEG com processamento assíncrono e com suporte a 64bits; Software de edição que contemple encodamento em background e presets em browser; Software de edição que contemple suporte a HMTL5 e geração de folha de Sprite; Placa de captura com entradas SDI, Vídeo Composto, Vídeo Componente; Mesa de áudio 8 canais; Monitor de vídeo composto; | ||||||
34 | 01 | Sistema de Ingest de mídia com as seguintes características: Processador Intel core I7, 16Gb memória, 1 HD SSD de 240GB dedicado para sistema, HD 1TB (7200 RPM) para armazenamento de mídia, 02 placas de rede GigaBit, placa de vídeo dedicada, teclado, mouse, 02 monitores LED 23 polegadas; Deverá acompanhar monitor de áudio estéreo com potência 24W RMS (12W X 2) com dupla entrada estéreo – woofer de 4” – impedância 6)HMS – tweeter de 13mm de diâmetro – caixa acústica – alimentação bivolt; Deverá acompanhar fone de ouvido estilo concha anatômica de alta qualidade - sensibilidade 92DW/MW – nível de entrada máximo 1000MW/impedância 32 OHM resposta de frequência 10-22,00 Hz – cabos de 3m – plug estéreo P2 – plug adaptador (P2 estéreo para P10 estéreo); Deverá acompanha software de edição, pós produção e composição gráfica totalmente compatível com a Ilha; Software de edição que contemple interface de usuário para fluxos de trabalho, edição fluída e controlada por teclado, | Mês | 12 | R$ 1.113,81 | R$ 13.365,72 |
playback ininterrupto, aceleração e estabilização Warp acelerada por GPU, edição multi-câmera expandida, ajustes de layers; Software de edição que contemple cache de performance global, Tracker de Câmera 3D, textos e formas com extrusão, remoção do obturador de rolamento; Software de edição que contemple movimentação de conteúdo ciente, engine de Mercury, edição básica de vídeo; Software de edição que contemple agrupamento de clipes, alinhamento automatizado de fala, alongamento de clip em tempo real, controles avançados de velocidade e pitch; Software de edição que contemple engine de cor padrão Lumetri, sistema de classificação baseado em layers, performance em tempo real, correções primárias e secundárias em tempo real, interface de usuário simplificada; Software de edição que contemple marcação de imagens em tempo integral e/ou parcial, transcodificação e marcação de vídeos após ingest, metadados pesquisáveis baseado no marcador, log controlado por teclado e fácil montagem de rascunho; Software de edição que contemple engine rápida de trackeamento, interface de usuário customizável; Software de edição que contemple importação rápida de MPEG com processamento assíncrono e com suporte a 64bits; Software de edição que contemple encodamento em background e presets em browser; Software de edição que contemple suporte a HMTL5 e geração de folha de Sprite. Deverá acompanhar duas (02) leitora de cartão compatível com item 29 desta relação; Deve acompanhar dispositivo de gravação e reprodução simultaneamente; Deve ter entradas e saídas SDI; Deve permitir gravação em cartão SDXC, USB ou dispositivo conectado em rede; Os arquivo deverá ter extensão entre 1 a 300minutos; | ||||||
35 | 02 | Switch Gerenciável com a seguinte especificação mínima: Switch gerenciável com 24 portas Gigabit, 2 portas combo GE, 2 portas 1G/5G SFP para empilhamento, sendo gerenciável pela web e por interface CLI, layer 3 com roteamento estático. Seguir padrão rack mount 19". Deverá possuir mecanismos de defesa avançada, incluindo Address Resolution Protocol (ARP), IP Guard Source, e Dynamic Host Configuration Protocol (DHCP), detectar e bloqueando ataques de rede deliberados. As combinações destes protocolos | Mês | 12 | R$ 159,85 | R$ 1.918,20 |
também deverão ser referidos como IPMB (obrigatório porta IP-MAC). Deverá possuir encriptação embebida do tipo padrão Secure Sockets Layer (SSL) para proteger o tráfego de dados que passam pelo switch, Jumbo Frame e Layer 3. | ||||||
36 | 02 | Carregadores de baterias (para 02 baterias) para câmeras HD especificadas no item 26 desta relação; | Mês | 12 | R$ 429,71 | R$ 5.156,52 |
37 | 06 | Baterias para câmeras Full HD especificadas no item 26 desta relação; | Mês | 12 | R$ 305,95 | R$ 3.671,40 |
38 | 05 | Fontes de Alimentação bivolt compatível com câmeras Full HD especificadas no item 26 desta relação; | Mês | 12 | R$ 687,54 | R$ 8.250,48 |
39 | 10 | Cartões de memória de 64GB compatíveis com câmeras especificadas no item 26 desta relação; | Mês | 12 | R$ 2.088,39 | R$ 25.060,68 |
40 | 02 | Luminária de LED portátil com a seguinte especificação mínima: Iluminação de LED com bateira e controle de luminosidade e temperatura de Cor para uso nas câmeras especificadas no item 26 desta relação; | Mês | 12 | R$ 257,83 | R$ 3.093,96 |
41 | 02 | Kit de Microfone de mão sem fio com as especificações mínimas de: Microfone de mão sem fio com capsula dinâmica unidirecional; Transmissor portátil de microfone; Receptor portátil de microfone para câmeras; Frequência UHF; | Mês | 12 | R$ 375,57 | R$ 4.506,84 |
42 | 03 | Kit de Microfone lapela sem fio com as especificações mínimas de: Deve ser fornecido o transmissor de cinto , o receptor portátil, um microfone de lapela omnidirecional; frequência UHF; | Mês | 12 | R$ 682,38 | R$ 8.188,56 |
43 | 03 | Microfone de Mão com fio com as seguintes características: Microfone de mão Cardioide com resposta de frequência entre 40Hz e 16 KHz. | Mês | 12 | R$ 103,13 | R$ 1.237,56 |
44 | 02 | Dolly para tripé de câmeras compatível com o item 27 desta relação; | Mês | 12 | R$ 90,24 | R$ 1.082,88 |
45 | 02 | Kit de Microfone para estúdio com a seguinte especificação mínima: | Mês | 12 | R$ 97,11 | R$ 1.165,32 |
Que tenha acima de 10 sistemas de banda de frequência, receptor com antena interna controlada por microprocessador, seleção de frequência com localização por um toque, conexão de saídas de 1/4 "e XLR de áudio, indicação de status através de LED; Transmissor sem fio com capacidade de bateria para 14 horas e fácil localização de frequência por apenas um toque. Microfone cardioide dinâmico com cápsula de qualidade profissional de chumbo; capacidade para operação até 90 metros. | ||||||
46 | 03 | Microfone de Lapela com fio com as seguintes configurações mínimas: Tipo cápsula Condensador de eletreto; Resposta de frequência 40 Hz a 15 kHz; Diretividade Omnidirecional; Conector XLR- 3pinos(macho) na fonte de alimentação (pilha única tamanho AA); Cabo de microfone 3 metros; | Mês | 12 | R$ 206,26 | R$ 2.475,12 |
47 | 01 | Sistema de iluminação para estúdio de 4,30x3,90x2,47 com as seguintes configurações mínimas: Sistema de Iluminação (Luz Fria) composto de calhas, lâmpadas e suportes necessários para iluminação do estúdio da assembleia. | Mês | 12 | R$ 68,75 | R$ 825,00 |
48 | 01 | Estrutura para cenário virtual para estúdio de 4,30x3,90x2,47 com as seguintes configurações mínimas: Estrutura para gravar com cenário virtual ( Choma Key). | Mês | 12 | R$ 125,47 | R$ 1.505,64 |
49 | 01 | Sistema de Teleprompter mais Notebook com a seguinte configuração mínima: Sistema teleprompter com software para exibição em teleprompter com programa capaz de realizar inversão de imagem, edição de texto em português, compatível com textos e fontes de outros programas principalmente do pacote office, com velocidade de exibição de texto ajustável através do teclado e mouse; Com 02 (dois) visores LCD de 19 polegadas adaptável em tripé de câmera composto de unidade ótica em alumínio anodizado e pintura eletrostática, espelho semi-reflexivo, monitor LCD | Mês | 12 | R$ 343,76 | R$ 4.125,12 |
19polegadas, colorido, e cabo de 20 m para extensão AC do monitor; Distribuidor VGA 1 para 4. Com 02 (dois) cabos VGA; Com notebook com sistema operacional Windows e pacote office; Teleprompter Digital com monitor de 19” LCD + tripé; | ||||||
50 | 01 | Mobiliário para instalação dos equipamentos com a seguinte especificação mínima: 06 Mesas de trabalho tipo secretária, sendo cada uma com medidas de 1.200 x 600 x 750 milímetros. Com tampo reto medindo 1,20 x 0,60m confeccionado em madeira MDF de 15mm de espessura revestido em ambas as faces com acabamento nas bordas, com pés confeccionados em aço. 10 Cadeiras giratórias tipo digitador, base multi regulável, com braço regulável, assento e encosto revestido, capa de proteção no encosto em nylon; 01 Mesa de comando com 04 módulos e com os módulos no padrão 19” de montagem; Acabamento em madeira no console frontal e fechamento laterais em aço; 03 Rack bastidor 19" de 44UR, para instalação de todos os equipamentos, com profundidade de 900mm, composto de tampas laterais com fecho rápido, tampa traseira vazada para ventilação, rodas para fácil movimentação; Cada rack deve disponibilizar 01 bandeja fixa, 01 bandeja deslizante, 02 calha de 12 tomadas 20A, 01 painel frontal com disjuntor de 20A na parte frontal, 10 pares de cantoneiras "L" para apoio de equipamentos; 01 Kit de 100 porcas gaiola e parafusos para instalação dos equipamentos no rack, 4 painéis xxxxx xx 0X, 0 xxxxxxx xxxxx xx 0X,0 xxxxxxx xxxxx de 1U. | Mês | 12 | R$ 859,42 | R$ 10.313,04 |
51 | 01 | Unidade Móvel com as seguintes características mínimas de: • Disponibilizar 30 horas mensal; • Unidade móvel com 02 câmeras Full HD resolução 1920x1080, lente 17X ou superior,03 sensores MOS 1/3”, gravação em cartão de memória, formato de gravação profissional a uma velocidade de 100Mbs, saídas de vídeo SDI HD e SD | Mês | 12 | R$ 19.079,17 | R$ 228.950,04 |
downconvertida; • 02 tripés de alumínio profissional com pernas ajustáveis, permitindo ajuste individual para cada perna; Base adaptadora para tripé com encaixe e desencaixe rápido que permite uma câmera com uma placa de cunha V-lock se conectar a cabeça do tripé e case para transporte; • 02 fonte de alimentação para câmeras Full HD deste item; • Uma ( 01 ) Switcher de produção com seis ( 06 ) entradas de vídeo SDI-HD, multiviw integrado; • Um monitor de 21 polegadas SDI SD/HD para monitoração de sinais; • Um sistema de gravação que utilize mídia no formato de discos de estado sólido de 2,5" (SSD), com 2 entradas, podendo substituir a unidade em Standby sem interromper a gravação; Gravação Baseada em Arquivos de vídeo; Entradas de Áudio e Vídeo: SD/HD SDI áudio embutido e HDMI com áudio embutido; Controle através de Painel Frontal com botões retro iluminados; Entrada para Sincronismo em BlackBurst ou TriLevel; Gabinete em 1 Unidade de rack 19"; Alimentação de 90 a 240 Vac; Deverá acompanhar 2 unidades de Discos de estado |
Sólido (SSD) 2,5" com capacidade para 480 GB, inteiramente compatíveis com o equipamento. • Um Gerador de Caracteres; • Ar condicionado de 9000BTU; • Gerador de Energia de 7.2KW; • Nobreak de 3KVA; • Cabeamento ( áudio, vídeo e elétrica ) para realização das produções; • Sistema de intercomunicação sem fio; • Amplificadores, Distribuidores ( áudio e vídeo ) para compor o sistema da Unidade Móvel; • Equipe técnica e operacional com as seguintes especificações: 01 motorista eletricista, 01 diretor de TV, 01 cinegrafistas e 01 auxiliar. | ||||||
52 | 01 | Equipe técnica e operacional com as seguintes especificações: 01 engenheiro eletricista, 01 supervisor técnico, 02 diretores de TV, 03 operadores de VT / Mídias, 04 cinegrafistas e 01 auxiliar. | Mês | 12 | R$ 35.365,22 | R$ 424.382,64 |
53 | 01 | Estúdio para Gravação no município de Campo Grande-MS, com as seguintes características mínimas de: • Dimensões: 12m x 7m x 5m; • Disponibilizar 30 horas de gravação mensal; • Três ( 03 ) câmera de vídeo Full HD resolução 1920x1080, lente 17X ou superior, 03 sensores MOS 1/3”, gravação em cartão de memória, formato de gravação profissional a uma velocidade de 100Mbs, saídas | Mês | 12 | R$ 10.313,06 | R$ 123.756,72 |
de vídeo SDI HD e SD downconvertida; • 03 Tripés de alumínio profissional com pernas ajustáveis, permitindo ajuste individual para cada perna; Base adaptadora para tripé com encaixe e desencaixe rápido que permite uma câmera com uma placa de cunha V-lock se conectar a cabeça do tripé e case para transporte; • Seis ( 06 ) cartões de memória de 64GB compatível com câmera SDI- HD informada neste item; • Mesa de som digital com 16 canais; • Sistema para captação de áudio: três ( 03 ) microfones lapela com fio, cinco ( 05 ) microfones lapelas sem fio, quatro ( 04 ) microfones de mão com fio, quatro ( 04 ) microfone de mão sem fio, três ( 03 ) microfone boom direcional, oito ( 08 ) pedestais para microfones; • Uma grua; • Um ( 01 ) telempropter com monitor de 19”; • Sistema de iluminação: Sistema de Iluminação (Luz Fria) composto de calhas, lâmpadas e suportes, rebatedores e demais acessórios necessários para iluminação do estúdio compatível com as câmeras SDI-HD; • Estrutura para cenário virtual; |
• Estrutura para cenário fixo, conforme necessidade da programação (bancadas, poltronas, cadeiras, monitores de retorno para compor cenário); • Uma ( 01 ) Switcher de produção com seis ( 06 ) entradas de vídeo SDI-HD, multiviw integrado; • Dois HD externo com capacidade de 2TB cada; • Uma ilha de edição com Processador i7, 32GB de RAM, HD de 300GB dedicado para sistema; placa de vídeo, dois monitores de LED de 22 polegadas, placa de captura SDI SD/HD, teclado e mouse ótico; • Equipe técnica e operacional com as seguintes especificações: 01 diretor de TV, 02 cinegrafistas e 01 auxiliar. |
§ 1º - Os pagamentos devidos à Contratada serão depositados em Conta Corrente nº 13.344-2, Agência nº 3686 do Banco 237 Bradesco, mensalmente, em até 30 (trinta) dias, no valor mensal de R$ 116.666,54 (cento e dezesseis mil, seiscentos e sessenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos), após a efetiva execução dos serviços, e mediante a apresentação de faturas ou notas fiscais devidamente atestadas, por funcionário da TV Assembleia.
§ 2º - É condição para o pagamento do valor constante da Nota Fiscal/Fatura, a prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, que se dará por meio de Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), da Certidão Negativa de Débitos (Federais e Previdenciários) e da Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (CNDT).
§ 3º - As Notas Fiscais/Faturas ou Recibos correspondentes deverão constar o número do Processo administrativo, do Pregão e do contrato firmado.
§ 4º - Caso se faça necessária a retificação de fatura por culpa da contratada, o prazo terá sua contagem suspensa até a data de reapresentação da fatura ao órgão, isenta de erros, dando-se, então, prosseguimento à contagem.
§ 5º - Ocorrendo atraso no pagamento, desde que este não decorra de ato ou fato atribuível à contratada, aplicar-se-á o índice IPCA (IBGE), a título de compensação financeira, que será o produto resultante do mesmo índice do dia anterior ao pagamento, multiplicado pelo número de dias de atraso do mês correspondente, repetindo-se a operação a cada mês de atraso.
§ 6º - Entende-se por atraso o período que exceder o trintídio previsto no subitem § 1º.
§ 7º - O Contratante reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, as prestações dos serviços não estiverem de acordo com as especificações apresentadas e aceitas.
§ 8º - O Contratante poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos deste Pregão.
§ 9º - Caso seja constatado erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o Contratante, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-la, com a justificativa da parte que considerar indevida.
§ 10º - Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
§ 11º - O Contratante não pagará, sem que tenha autorizado prévia e formalmente, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras.
CLÁUSULA QUARTA - O PRAZO: O prazo de vigência do presente Contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
§ 1º - O prazo para entrega e instalação dos equipamentos será de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da data da assinatura do contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO – Havendo interesse da Administração, o presente Contrato poderá ser prorrogado nas seguintes hipóteses:
I – Nos casos previstos na legislação pertinente;
II – Havendo saldo remanescente quanto ao objeto contratado.
CLÁUSULA QUINTA - DA DESPESA: As despesas decorrentes da execução do presente Contrato, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
01 – PODER LEGISLATIVO
01.01 – ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
01.031.001-2.001 – Manutenção das Atividades Legislativa
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO: A fiscalização do serviço realizado será exercida pela CONTRATANTE, através do Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, designado pela Secretaria de Comunicação Institucional da AL/MS, o que não exclui e nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA com a execução dos serviços de acordo com as especificações e quantidades descritas no Termo de Referência e proposta de preços.
PARÁGRAFO ÚNICO – A Contratada permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência deste Contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: Constituem
obrigações da Contratada, além das demais previstas neste Contrato ou dele decorrentes:
I – Entregar os equipamentos, objeto deste Termo de Referência, instalados, configurados e no prazo proposto e em conformidade com as especificações exigidas no Edital, sendo que os softwares atendam as necessidades sob comprovação da equipe técnica da TV ALMS.
II – Manter, durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que deu origem a este ajuste;
III – Assumir, com exclusividade, todos encargos, impostos, taxas e fretes que forem devidos em decorrência do objeto deste Contrato, bem como as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, trânsito, e outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado;
IV – Assumir, como exclusivamente suas, as responsabilidades pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao Contratante ou a terceiros;
V – Apresentar, quando solicitado pelo Contratante, a comprovação de estarem sendo satisfeitos todos os seus encargos e obrigações trabalhistas, previdenciários e fiscais;
VI – Responder perante ao Contratante e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou de sua omissão, na condução do objeto deste instrumento sob a sua responsabilidade ou por erros relativos à execução do objeto deste Edital;
VII – Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas ou perda de descontos para o Contratante;
VIII – Instruir o fornecimento do objeto deste Termo de Referência com as notas fiscais correspondentes;
IX – Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa;
X – Não transferir em hipótese alguma este instrumento contratual a terceiros.
XI - A empresa vencedora será responsável pela substituição dos equipamentos em desacordo com as especificações deste Termo de Referência, sem ônus para a AL/MS.
XII - Não retirar dos equipamentos qualquer arquivo de áudio ou vídeo (imagens brutas ou material editado e finalizado) sem a autorização expressa do administrador responsável pela TV ALMS, respondendo conforme a legislação em vigor em caso de transgressão.
XIII – Ao final do contrato, a empresa deve repassar à TV ALMS todo o conteúdo em audiovisual que estiver armazenado nos referidos equipamentos.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE: Constituem
obrigações do Contratante:
I – Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada;
II – Xxxxxxxx e colocar à disposição da Contratada todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução do objeto licitado;
III – Proporcionar condições para a boa consecução do objeto deste Termo;
IV – Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre as irregularidades observadas no cumprimento das assumidas;
V – Notificar a Contratada, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
VI – Fiscalizar o presente Contrato através do Órgão competente;
VII – Acompanhar a entrega e instalação dos equipamentos e os serviços efetuados pela Contratada, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajustes ou suspensão dos serviços.
CLÁUSULA NONA – DO LOCAL, ACEITE E RECEBIMENTO DOS
EQUIPAMENTOS/SERVIÇOS: Os equipamentos deverão ser entregues, instalados e configurados na sede da CONTRATANTE, de acordo com a solicitação desta Casa de Leis, através de requisição.
§ 1º - A licitante Contratada obriga-se a executar os serviços a que se refere este Pregão, conforme o quantitativo e especificações descritas na Proposta e no Termo de
Referência do Edital de Convocação, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição daqueles que não estejam em conformidade com as referidas especificações e modelos.
§ 2º - O recebimento dos serviços se efetivará, em conformidade com os arts. 74, I, e 76 da Lei Federal nº8.666/93, mediante termo de recebimento, expedido por servidor responsável pelo Órgão competente, após a verificação da qualidade dos serviços, quantidade, características e especificações.
§ 3º - Recebido os serviços, nos termos acima, se a qualquer tempo vier a se constatar fatos supervenientes que os tornem incompatíveis com as especificações, proceder-se-á a imediata substituição do mesmo, contados da comunicação da irregularidade pelo Órgão.
§ 4º - Serão recusados os equipamentos que não atenderem às especificações constantes neste Termo de Referência.
§ 5º - Relativamente ao disposto na presente cláusula, aplicam-se, subsidiariamente, as disposições da Lei Federal n.º8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: Nos termos do art. 86 da
Lei Federal n.º 8.666/93, fica estipulado o percentual de 0,5%(meio por cento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado no fornecimento do objeto deste Contrato, até o limite de 10%(dez por cento) do valor total do contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO - Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, e demais condições resultantes deste Pregão, o Contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a Contratada as seguintes penalidades:
I – Advertência por escrito, quando a Contratada praticar irregularidades de pequena monta;
II - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos contados da comunicação oficial;
III – Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública Municipal, Estadual, e Federal, por prazo não superior a 05 (cinco) anos, conforme art. 7º da Lei Federal nº10.520, de 17/07/02), garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que:
a) apresentar documentação falsa, ou ainda ensejar injustificadamente o retardamento da realização do certame;
b) não mantiver a proposta;
c) comportar-se de modo inidôneo ou fizer declaração falsa do atendimento das condições de habilitação ou cometer fraude fiscal;
d) convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, falhar ou fraudar sua execução.
IV - As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentadas em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da data de recebimento da notificação, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO: A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na legislação pertinente;
§ 1º - Constituem motivo para rescisão de contrato: I – Atraso na execução dos serviços;
II - Descumprimento de cláusulas contratuais (especificações ou prazos);
III - Cumprimento irregular de cláusulas contratuais (especificações ou prazos);
IV - Lentidão no cumprimento do contrato, comprovando a impossibilidade da conclusão da execução dos serviços, nos prazos estipulados;
V - Atraso injustificado na execução dos serviços;
VI - Paralisação da execução dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação ao contratante;
VII Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VIII - Cometimento reiterado de falhas na execução;
IX - Decretação de falência ou instauração de insolvência civil; X - Dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
XI - Alteração social ou modificação da finalidade ou estrutura da pessoa jurídica, que prejudique a execução do contrato;
XII- Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo contratante;
XIII- Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
§ 2º - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
§ 3º - A rescisão do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XIII do subitem § 1º;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para o contratante;
III - judicial, nos termos, da legislação aplicável a contratos desta natureza.
§ 4º - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente;
I. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII e XIII do subitem § 1º, sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo direito a pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão.
§ 5º - Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do contrato, o prazo de execução será prorrogado automaticamente por igual tempo, tanto da paralisação quanto da sustação;
§ 6º - A rescisão de que trata o inciso I do subitem § 1º, acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas na legislação aplicável:
I - assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio do Contratante;
II – execução dos valores das multas e indenizações a ela devidos;
III - retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados ao contratante.
§ 7º - A aplicação da medida prevista no inciso I do subitem § 6º, fica a critério do contratante, que poderá permitir a continuidade do serviço;
§ 8º - A AL/MS se reserva o direito de paralisar, suspender ou rescindir em qualquer tempo o fornecimento objeto desta licitação, independentemente das causas relacionadas no subitem anterior, por sua conveniência exclusiva ou por mútuo acordo, tendo a contratada direito aos pagamentos devidos relativos à execução do objeto, observando sempre o interesse da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÕES: Fica a
Contratada, obrigada a aceitar nas mesmas condições, acréscimos ou supressões dos quantitativos até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), em função do direito tratado no § 1º do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e alterações, sob pena das sanções cabíveis e facultativo nas demais situações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO REAJUSTE
§ 1º - O valor contratado é fixo e irreajustável, pelo período de vigência do contrato, após 12 (doze) meses, em caso de prorrogação o contrato poderá ser reajustado pelo índice (IGPM/FGV).
§ 2º - Fica ressalvada a possibilidade de alteração dos preços, caso ocorra o desequilíbrio econômico financeiro do Contrato, conforme disposto no Art. 65, alínea “d” da Lei 8.666/93.
§ 3º - Caso ocorra à variação nos preços, a contratada deverá solicitar formalmente a ASSEMBLEIA, devidamente acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Fica o presente contrato para todos os efeitos de Direitos, vinculado ao Edital do Pregão Presencial nº 008/2017.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Aos casos omissos neste instrumento, por ocasião da execução do objeto, serão aplicáveis a Legislação pertinente a espécie, nos termos do inciso XII do Art. 55 da Lei n.º 8.666/93, em sua atual redação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES: O presente Contrato poderá ser alterado, nos casos previstos na legislação pertinente, para ajuste de condições supervenientes que impliquem em modificações.
PARÁGRAFO ÚNICO – Qualquer alteração nas condições ora estipuladas neste Contrato deverá ser feita mediante Termo Aditivo, devidamente assinado pelos representantes legais das partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO: Dentro do prazo
regulamentar, o Contratante providenciará a publicação em resumo, do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - FORO: O foro do presente contrato será o da Comarca da cidade de Campo Grande - MS, excluído qualquer outro.
E, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado firmam o presente instrumento, com 03 (três) cópias de igual teor, as partes contratantes e duas testemunhas que a tudo assistiram.
Campo Grande - MS, 11 de dezembro de 2.017
CONTRATANTE CONTRATADA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA – MS MACRO VÍDEO LTDA - EPP
Deputado Xx Xxxxxxxx Rep. Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xavier 1º Secretário da AL/MS Xxxxxxxxxx
TESTEMUNHAS: