CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS BELOS ESTADO DE GOIÁS
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS BELOS
ESTADO DE GOIÁS
PROCESSO ADMINISTRATIVO 001/2021
REFERÊNCIA: Art. 3º, Inciso I - INSTRUÇÃO NORMATIVA 10/2015 TCM- GO
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 - DO OBJETO:
Contratação de Serviços Técnicos Profissionais Especializados de Assessoria e Consultoria Jurídica para atender a Gestão 2021, pelo período de noventa dias a partir da data da assinatura do contrato.
2 - JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO:
2.1. Considerando que a Câmara Municipal de Xxxxxx Xxxxx, não possui no quadro efetivo cargo de advogado ou procurador, razão pela qual necessita da contratação dos serviços enumerados acima, destarte, é indispensável à abertura de processo administrativo para contratação de consultoria jurídica especializada, para orientar e emitir parecer técnico nos processos administrativos e outros assuntos relacionados ao Processo Legislativo que surgirão no cotidiano desta Casa de Leis, é indispensável contratar os serviços jurídicos para assistir à Câmara principalmente durante as contratações de urgência inicial.
2.2. Aplicar a lei e obedecer aos limites princípio lógicos é, em regra, uma enorme tarefa para o Gestor Público, a exigir deste conhecimento técnico-profissional especializado. Basta citar a enorme quantidade de leis, principalmente a Lei nº 8.666,93 e suas alterações para compras e contratações da Administração Pública, Decretos e instruções normativas, jurisprudências, etc., à disposição dos intérpretes e aplicadores do direito.
2.3. Por todas as razões acima apresentadas e outras que seriam igualmente válidas, aqui não mencionadas, não resta dúvidas da necessidade de contratação dos serviços para auxiliar a Câmara Municipal, tornando possível o cumprimento de todos os princípios que lhe norteiam pela legalidade dos atos a serem praticados.
– REQUISITOS:
2.4. Faz-se necessária a comprovação da regularidade da seguridade social, o INSS e o FGTS, uma vez estar expressamente vedada a contratação de pessoa jurídica em débito com o INSS, conforme determina o § 0x xx xxx. 000 xx Xxxxxxxxxxxx Federal.
2.5. Desta forma, a contratada deverá apresentar os seguintes documentos se Pessoa Jurídica:
1 - Documentos de Constituição da empresa;
2 - CND DO FGTS;
3 - CND PGFN/RECEITA FEDERAL (INSS/TRIBUTOS FEDERAIS);
4 - CND DA RECEITA ESTADUAL DA SEDE DA EMPRESA
5 - CND DO MUNICÍPIO DA SEDE DA EMPRESA
6 - CND DE AÇÕES TRABALHISTAS
Desta forma, a contratada deverá apresentar os seguintes documentos se Pessoa Física:
1 – CÉDULA DE CARTEIRA DE IDENTIDADE PROFISSIONAL (CNA/ OAB - Ordem dos Advogados Brasileiros)
2 – RG
3– Certidões de Regularidade RECEITA FEDERAL, ESTADUAL, MUNICIPAL
– LOCAL DE TRABALHO
2.6. A contratada realizará os trabalhos em seu próprio escritório, ou nesta Câmara Municipal.
3- VALOR ESTIMADO, DOTAÇÃO E FONTES DE RECURSOS
3.1- DO VALOR:
3.1.1 – O valor global a ser pago pelos serviços contratados, objeto deste contrato, é de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), que será pago em duas parcelas mensais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), na tesouraria da Câmara ou em depósito em conta da Contratada, ou procurador devidamente cadastrado e aprovado pelo setor financeiro, até o último dia útil do mês mediante apresentação de nota fiscal de serviços.
– ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
- O preço final da contratação de serviços de Assessoria Jurídica, incluídos todos os custos diretos e indiretos, está estimado em valor mínimo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em três parcelas mensais, totalizando o valor global de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), Levantado por pesquisas ao site do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás TCM/GO no Portal do Cidadão, conforme demonstrativo abaixo e ainda levantamento de contratações anteriores de serviços jurídicos prestados à Câmara Municipal de Campos Belos-GO, e ainda a Tabela de honorários da Ordem dos Advogados do Brasil.
Órgão |
Empresa |
CNPJ |
Valor mensal |
Valor Total 3 parcelas |
Poder Legislativo de Alto Paraiso de Goiás |
TELES - Sociedade Individual de Advocacia |
35.005.074/0001-03 |
R$ 5.500 |
R$ 16.500,00 |
Poder Legislativo de São João d’Aliança |
Xxxxxx e Xxxxx advogados Associados S/S |
24.535.720/0001-10 |
R$6.000,00 |
R$ 18.000,00 |
Poder Legislativo de Teresina de Goiás |
Xxxxxxx Xxxx Xxxx – Sociedade Individual de Advocacia |
27.690.462/0001-34 |
R$3.500,00 |
R$ 10.500,00 |
MEDIANA |
R$ 5.000,00 |
R$ 15.000,00 |
3.2 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
3.2.1- A despesa dos serviços contratados correrá por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
11.01.1.31.1.2.001.3.3.90.36
11.01.1.31.1.2.001.3.3.90.39
4- DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
4.1- Contratação de serviços técnicos profissionais especializados de assessoria e consultoria jurídica para atender a Gestão 2021, pelo período de sessenta dias a partir da assinatura do contrato, conforme especificado abaixo:
4.2-Examinar previamente sob o ponto de vista jurídico os projetos de lei e demais atos que forem submetidos à apreciação; emitir pareceres e estudos técnicos de ordem jurídica em assuntos que a Câmara necessitar; prestar informações de ordem jurídica; prestar assessoramento à prática de atos administrativos do Poder Legislativo; instruir processos, assessorar os serviços administrativos, legislativos e financeiros, sob a ordem jurídica, e quando solicitado pela Comissão de Licitação, executar tarefas afins.
4.3-Defender e representar, judicial ou extrajudicial, os interesses e direitos da Câmara, bem como promover o ajuizamento de ações e demais remédios constitucionais necessários à garantia das prerrogativas do Poder Legislativo;
4.4-Receber e responder intimações, diligências ou notificações e demais atos de comunicação oriundos de ações judiciais em que figure como parte a Câmara Municipal ou o seu Presidente por ato praticado no exercício de suas atribuições funcionais;
4.5-Emitir parecer em processos de requisição sobre compras e serviços de qualquer natureza, através da identificação da melhor modalidade de licitação, dispensa ou inexigibilidade; emitir parecer sobre editais de licitações, acompanhando e orientando os serviços desempenhados pela Comissão Permanente de Licitações e pelo Pregoeiro;
4.6-Elaborar e acompanhar minutas de contratos, ajustes, termos aditivos e convênios firmados pela Presidência, antes e durante a celebração do mesmo para eventuais esclarecimentos que houver das partes interessadas;
4.7-Emitir parecer e análises de requerimentos de matéria pessoal formulados pelos servidores da Câmara ou se couber, a cidadãos;
4.8-Acompanhar junto aos órgãos públicos e privados as questões de ordem jurídica de interesse da Câmara;
4.9-Orientar, quanto ao aspecto jurídico, os processos administrativos e sindicâncias instauradas pela Presidência;
4.10-Pesquisar, analisar e interpretar a legislação e regulamentos em vigor nas áreas legislativas, constitucional, administrativa, fiscal, tributária e outras; instruir processos legislativos, administrativos, disciplinares e judiciais; manter um arquivo de leis, decretos e demais atos oficiais atualizados;
4.11-Elaborar e analisar minutas de editais, contratos, termos aditivos, convênios, petições, contestações, réplicas, memoriais e demais documentos de natureza jurídica e lei de licitações;
4.12-Substituir funcionários em situações de emergência e em caráter temporário, mediante designação do Presidente;
4.13-Exercer outras atividades correlatas que forem determinadas pelo Presidente da Câmara, tais como auxiliar quanto ao aspecto jurídico a Mesa Diretora e as Comissões da Casa nos trabalhos legislativos e na orientação acerca da interpretação do Regimento Interno e da Lei Orgânica do Município.
4.14-Comparecer sempre que convocado pela presidência, servidor designado gestor do contrato, ou membros da Comissão Permanente de Licitação, previamente agendado e sessões licitatórias que houver.
4.15-Assessoria e consultoria jurídica ao setor de Licitações na solução dos problemas afetos durante o prazo de vigência do Contrato; Participar das Sessões Licitatórias e assistir aos membros da CPL.
4.16-Assessoria a Presidência da Câmara nos atos administrativos e legislativo.
4.17-Empreender viagens em todo Estado de Goiás e à Brasília no DF, para tratar de interesses desta Câmara Municipal se for solicitado pela presidência.
5 – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
5.1 - A execução deste contrato regular-se-á pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado, na forma do artigo 54, c/c o inc. XII, do art. 55, ambos da Lei Federal n.º 8.666/93, e alterações posteriores.
5.2 - A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que fizerem necessários no quantitativo do objeto contratado, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
5.3- O contratado poderá desenvolver seus trabalhos na Câmara ou em escritório próprio, prestar atendimento remotamente, via e-mail, telefone, WhatsApp ou outros meios.
6 - DA ATESTAÇÃO
6.1- A atestação das notas fiscais/faturas que comprovam a execução do objeto caberá ao Chefe do Departamento do Controle Interno e Gestor do Contrato nomeado pelo CONTRATANTE.
7– DO PAGAMENTO
7.1- Os pagamentos serão efetuados da seguinte forma: as faturas serão apresentadas à CONTRATANTE até o 5º dia útil do mês subsequente, para pagamento até o 10º dia, sem emendas ou rasuras, devidamente atestado pelo departamento do Controle Interno/Gestor do Contrato.
7.2 - Se a prestação de serviços não for executada conforme especificações, o pagamento ficará suspenso até seu recebimento definitivo.
7.3 - Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, ou pendentes de qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, nenhum pagamento será efetuado a contratada e o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
8 - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
8.1 - Este contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65, da Lei Federal n.º 8.666/93, e alterações posteriores, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas adequadas a este contrato.
9 - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
9.1 - A vigência do presente contrato será a partir da assinatura, expirando em sessenta dias, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, II, da Lei Federal nº 8.666/93, e alterações posteriores, e mediante anuência das partes contratadas.
10 - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES E PENALIDADES
10.1 - A CONTRATADA está sujeita à multa de 02% (dois por cento) sobre o valor total deste contrato por dia e por descumprimento de obrigações fixadas no Edital. A multa tem de ser recolhida pela CONTRATADA no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da comunicação.
10.2 - Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração do CONTRATANTE ou Administração Pública poderá garantida a defesa prévia, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
- Advertência seguida de multa de 02% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 30 (trinta) dias, contado da comunicação oficial;
- Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
- Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
- Ensejar o retardamento da execução do objeto deste contrato;
- Não mantiver a proposta, injustificadamente;
- Comportar-se de modo inidôneo;
- Fizer declaração falsa;
- Cometer fraude fiscal; e
- Falhar ou fraudar na execução deste contrato.
10.3 - Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Prestadores de Serviços do CONTRATANTE e, no que couberem às demais penalidades referidas no Capítulo IV, da Lei Federal n.º 8.666/93, e alterações posteriores.
10.4 - Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas nos itens 1 a 3 desta Cláusula.
10.5 - As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderá ser aplicado à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
- RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
- Realizar as obrigações do termo de Referência e Contrato de Prestação de Serviços a Câmara.
- O pagamento será realizado mensalmente até o trigésimo dia útil de cada mês, por depósito em conta corrente do Contratado, com a emissão de nota fiscal.
- É responsabilidade do CONTRATADO executar o serviço após a solicitação até sua efetiva entrega. Qualquer pendência resultante do mesmo, será resolvida no Foro de Campos Belos - Go.
- RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE
- A responsabilidade direta pela execução do Contrato decorrente deste Termo de Referência é da CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS BELOS. Após assinatura do Contrato, deverão ser fornecidos todos os elementos necessários ao cumprimento de sua obrigação.
- Constatando-se qualquer irregularidade, o responsável pelo gerenciamento da execução do Contrato deverá de imediato e por escrito, comunicar ao Presidente que tomará as medidas necessárias conforme previsto em contrato.
- Comunicar à Contratada, qualquer alteração sobre os serviços contratados e as demais contidas no Contrato de Prestação de Serviços.
- Pagar até o 30º (trigésimo) dia útil de cada mês, por depósito em conta corrente do Contratado, com emissão de nota fiscal/recibo, contendo obrigatoriamente retenções fiscais conforme o caso.
11 - DA RESCISÃO
11.1 - A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos arts, 77 a 80 da Lei Federal n.º 8.666/93, e alterações posteriores. A rescisão deste contrato poderá ser:
- Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos inc. I a XII e XVII, do art. 78, da Lei Federal n.º 8.666/93, e alterações posteriores, notificando-se a CONTRATADA com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
- Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no respectivo processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração Pública;
- Judicial, nos termos da legislação vigente e demais permissivos legais.
11.2 - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
11.3 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
12 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 - As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Campos Belos GO, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Campos Belos – GO, aos 08 do mês de janeiro de 2021.
_______________________________________
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX
Servidora Técnico Legislativo
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