CONTRATO Nº 1905001/2022/PMNP
CONTRATO Nº 1905001/2022/PMNP
Por este instrumento de contrato, de um lado o MUNICÍPIO DE NOVO PROGRESSO - PA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF n.º 10.221.786/0001-20, com sede na Xxxxxxxx Xxxxx, x.x 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, chefe do Poder Executivo Sr. Gelson Xxxx Xxxx, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, portador da Cédula de Identidade nº 751908, SSP/MT, residente e domiciliado na Rua Xxxxx Xxxxx, s/n, Bairro Jardim Planalto, município de Novo Progresso - PA, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa N P C CONSTRUTORA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF n.º 41.629.108/0001-25, com sede e administração à Xxx Xxxxxxx, x/x, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, x/x, xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx - XX, aqui representada por seu sócio administrador Sr. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, portador da Cédula de Identidade nº 00000000000, SSP/MA, doravante denominado CONTRATADO, têm entre si justo e acordo o presente instrumento de contrato público, devidamente autorizado, que se regerá pelas normas da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores, e pela proposta apresentada nos autos do Tomada de Preços n.º 001/2022 e pelas condições estipuladas a seguir:
1 – DO OBJETO
1.1 - O objeto do presente instrumento contratual é a execução dos trabalhos de construção de galerias em concreto na Avenida Jamanxim e Rua Cristalina, no município de Novo Progresso – PA, conforme convênio nº 39/2022, firmado entre o Estado do Pará através da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas – SEDOP e o Município de Novo Progresso - PA, de acordo com as especificações técnicas e planilhas de execução, constantes no Projeto Básico/Executivo (ANEXO I), parte integrante do Edital Tomada de Preços n° 001/2022.
2 – DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 - A Obra será realizada na forma de EXECUÇÃO INDIRETA, pelo regime de
EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL.
3 - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 - O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor global de R$ 1.271,396,74 (um milhão, duzentos e setenta e um mil, trezentos e noventa e seis reais e setenta e quatro centavos).
3.2 - Os pagamentos terão como base as medições mensais realizadas apresentadas em decorrência da execução do objeto.
3.3 - Os pagamentos serão efetuados em moeda corrente nacional.
3.4 - As medições dos serviços realizados serão confirmadas por memórias de cálculo emitidas pelo Engenheiro Fiscal designado pelo CONTRATANTE.
a) As memórias de cálculo elaboradas, assinadas e emitidas pela fiscalização, deverão ser mensais (de acordo com o mês), com exceção do primeiro e do último que poderão ter periodicidade inferior a um mês-calendário.
b) A primeira medição deverá ser efetuada após a ordem de emissão dos serviços, e a última, deverá ser efetuada logo após a conclusão dos serviços;
3.5 - As memórias de cálculo referentes ao período de execução dos serviços serão apresentadas pela CONTRATADA para revisão e emissão de Laudo Técnico de Aceite pelo Engenheiro Fiscal do CONTRATANTE.
a) Nas memórias de cálculos deverão constar os serviços executados, conforme descrição dos serviços da planilha orçamentária e Ordem de Serviço.
3.6 - Fica expressamente estabelecido que os preços devam incluir todos os custos diretos e indiretos para a execução das obras, de acordo com as condições previstas no edital de Tomada de Preços n° 001/2022 e demais documentos da licitação, constituindo, assim, sua única remuneração pelos trabalhos contratados e executados.
3.7 - Recebido o Laudo de Medição e seu aceite pelo Engenheiro Fiscal responsável, a Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos poderá liquidar a Nota Fiscal apresentada pela CONTRATADA e será encaminhada à Secretaria Municipal de Finanças para pagamento, em até 30 (trinta) dias depois de contados da liquidação da despesa.
3.8 - A competência fiscal para recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza
- ISSQN é a Fazenda Municipal de Novo Progresso/PA independente de onde se estabelece a sede da CONTRATADA.
3.9 - Quando a fatura apresentar elemento que a invalide, esta deverá ser substituída pela CONTRATADA e o prazo para pagamento será contado a partir da apresentação da nova fatura em condições satisfatórias.
3.10 - A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, tributários, comerciais e demais resultantes da execução do contrato, principalmente com a obrigatoriedade de requerer a exclusão do CONTRATANTE, da lide, das eventuais ações reclamatórias trabalhistas, propostas por empregados da CONTRATADA, durante e após a vigência contratual, declarando-se como única e exclusiva responsável pelas referidas ações.
3.11 - Na hipótese do CONTRATANTE vir a sofrer qualquer prejuízo patrimonial em decorrência da atuação da CONTRATADA, fica assegurada a prerrogativa de retenção de valores na hipótese de crédito em processo de adimplemento, sem embargo a responsabilização administrativa, civil e penal cabíveis.
3.12 - A CONTRATADA reconhece força executiva ao instrumento contratual a ser celebrado, podendo valer-se o CONTRATANTE independentemente de prévia notificação, da execução judicial direta do mesmo e/ou de outras ações cabíveis para fins de reembolso dos valores eventualmente despendidos a título de condenação, solidária ou subsidiária.
3.13 - Caso existam observações, fatores impeditivos ou suspeitas de irregularidades acerca dos relatórios e documentos relativos à execução do objeto, o CONTRATANTE poderá reter parcela de pagamento até a regularização da situação posta.
3.14 - Não constituem motivos de pagamento pelo CONTRATANTE os serviços em excesso, desnecessários a execução das obras e aqueles que foram realizados sem autorização prévia do Engenheiro de Fiscalização e que não estiverem contemplados no Projeto Básico atualizado da obra.
a) Não terá faturamento serviço algum que não se enquadre na forma de pagamento estabelecida no Edital de convocação.
3.15 - As faturas somente serão liberadas para pagamento depois de liquidadas pela Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos, e deverão estar isentas de erros ou omissões, sem o que, serão, de forma imediata, devolvidas à CONTRATADA para correções, não se alterando a data de adimplemento da obrigação.
3.16 - O CONTRATANTE não acatará, para pagamento, faturas, duplicatas ou qualquer outro título vinculado ao Contrato, apresentado por estabelecimento bancário ou por terceiros.
3.17 - A Nota Fiscal/Fatura deverá destacar o valor do IRPJ e demais contribuições incidentes, para fins de retenção na fonte, de acordo com o artigo 1º, § 6º da IN / SRF nº. 480 / 2004, ou informar a isenção, não incidência ou alíquota zero, e respectivo enquadramento legal, sob pena de retenção do imposto de renda e das contribuições sobre o valor total do documento fiscal, no percentual correspondente à natureza do bem ou serviço.
3.18 - A CONTRATADA, deverá manter, sob pena de rescisão contratual, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação ora exigida, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas.
3.19 - A medição final será realizada após conclusão total dos serviços, mediante vistoria do Engenheiro Fiscal responsável, sendo paga mediante apresentação da competente Nota Fiscal e a emissão do Termo de Recebimento Provisório da obra pela Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos em conjunto com o Engenheiro Fiscal;
3.20 - A última medição dos serviços executados não poderá ter valor inferior a 5 % do valor global da obra, exceto quando na fase final houver redução do objeto amparado pela prerrogativa do §1º do artigo 65 da Lei Federal n. ° 8.666/93;
3.21 - Deverá a CONTRATADA apresentar até 10 (dez) dias após a assinatura do contrato a cópia do contrato de trabalho de cada funcionário, como também a comprovação do cadastramento junto ao INSS, FGTS sob a responsabilidade da CONTRATADA, para acompanhamento e fiscalização. E ao final do contrato, para o pagamento da última medição, deverá a licitante apresentar as guias rescisórias referentes às verbas trabalhistas, devidamente, quitadas, conforme determinam a legislação trabalhista.
3.22 - A Secretaria Municipal de Finanças fica responsável pelo pagamento e posterior arquivamento dos documentos que comprovem a legitimidade desses.
3.23 - Para se eximir da incidência da contribuição previdenciária de 11% (onze por cento) sobre o valor integral da nota fiscal a CONTRATADA deverá apresentar requerimento formal e fundamentado direcionado a Secretaria Municipal de Finanças para prévia deliberação e decisão administrativa.
3.24 - Os serviços negociados decorrente desta licitação poderão ser reajustados conforme variação decorrente do aumento ou redução no mercado baseado no Índice de Construção Civil – INCC (FGV), observado em todo caso a lavratura de Termo Aditivo ou Apostila.
4 – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO DO CONTRATO
4.1 - A vigência do contrato será de 12 (meses) meses a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado desde que em acordo com a Lei Geral de Licitações.
4.2 - O prazo máximo para execução das obras objeto deste CONTRATO será de 120 (cento e vinte) dias corridos a contar da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado nos termos dos
§§ 1º e 2º do artigo 57 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, após aprovação do CONTRATANTE, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente comprovados:
a) Superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;
b) Alteração das especificações dos serviços, pela Prefeitura;
c) Interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse do CONTRATANTE;
d) Aumento do escopo inicialmente previsto no contrato;
e) Impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Prefeitura em documento contemporâneo à sua ocorrência;
f) Omissão ou atraso de providências a cargo do CONTRATANTE;
g) Demais hipóteses legais porventura incidentes.
5 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 - As despesas decorrentes da execução do objeto do presente certame correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
Ficha: 285
Poder/Órgão/Unidade: 020904 – Sec. Mun. Obras, Transp. Serviços Urbanos
Projeto/Atividade: 00.000.0000.0000 – Construção de Pontes, Bueiros e Galerias
Fonte de Recurso: 17010000 – Outras Transferências de Convênios ou Repasses dos Estados
Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
Valor: R$ 1.220.540,87
Ficha: 287
Poder/Órgão/Unidade: 020904 – Sec. Mun. Obras, Transp. Serviços Urbanos Projeto/Atividade: 00.000.0000.0000 – Construção de Pontes, Bueiros e Galerias Fonte de Recurso: 15000000 – Recursos não vinculados de impostos
Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
Valor: R$ 50.855,87
6 – DA RESCISÃO DO CONTRATO:
6.1 - A rescisão do presente contrato poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei Federal n.º 8.666/93;
b) A inexecução total ou parcial do presente enseja sua rescisão pela Administração, com as consequências previstas na legislação vigente, implicando em aplicação de multa nos termos do contrato;
c) Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração;
d) Constituem motivos para rescisão do presente os previstos no artigo 78 da Lei Federal n.º 8.666/93;
e) Em caso de rescisão prevista nos incisos XII do artigo 78 da Lei Federal n.°8.666/93, sem que haja culpa da proponente vencedora será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido;
f) A rescisão do presente de que trata o inciso I do artigo 78 acarretará as consequências previstas no artigo 80, incisos I a IV, ambos da Lei Federal n.°8.666/93.
6.2 - Sem prejuízo de quaisquer sanções aplicáveis, a critério do Município, a rescisão importará em:
a) aplicação da pena de suspensão do direito de licitar com o Município e seus órgãos descentralizados, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
b) declaração de inidoneidade da CONTRATADA, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou culposa. A pena de inidoneidade será aplicada em despacho fundamentado, assegurado a defesa ao infrator, ponderada a natureza, a gravidade da falta e a extensão do dano efetivo ou potencial.
6.2.1 - Ficam reconhecidos todos os direitos da Administração na hipótese de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da Lei Federal n.º 8.666/93.
7 – DAS PENALIDADES
7.1 - Caso o Licitante Adjudicado se recuse a assinar o Contrato ou convidado a fazê-lo não atenda no prazo fixado, garantida prévia e fundamentada defesa, será considerado inadimplente e estará sujeito à multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor da sua proposta.
7.2 - Independentemente das sanções administrativas, civis e penais verificadas, serão aplicadas à CONTRATADA as seguintes multas:
a) Multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) sobre o valor global do contrato, por dia de atraso no início da execução das obras ou em qualquer fase do seu cronograma, até o limite de 30 (trinta) dias;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor previsto no Cronograma Físico-financeiro para a medição das obras em que tenha se verificado qualquer outra infração ao presente contrato.
7.3 - Além das multas aludidas nas alíneas anteriores, o CONTRATANTE poderá garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA, na hipótese de inexecução total ou parcial da obrigação, as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor não executado do contrato, nos casos que ensejarem sua rescisão, determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE;
c) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição.
7.4 - As sanções previstas nos itens 7.3 poderão ser aplicadas juntamente com qualquer outra penalidade eventualmente apurada.
7.5 - As multas aplicadas serão descontadas “ex-officio” de qualquer crédito existente da CONTRATADA.
8.0 – OBRIGAÇÕES E SUPRESSÕES CONTRATUAIS
8.1 A Secretaria Municipal de Administração ficará responsável pela convocação da Licitante Adjudicada para assinatura do contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado da data de seu recebimento.
8.2 - A recusa injustificada do Adjudicado em assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecido no item anterior, caracteriza o desatendimento total da obrigação por ele assumida, acarretando a nulidade de adjudicação, sujeitando-o à pena de suspensão temporária de participar em licitações e do seu impedimento de contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 02 (dois) anos, caso em que a Secretaria Municipal de Administração convocará, segundo a ordem de classificação, outros Licitantes, mantidas as cotações do Licitante Vencedor, se não preferir proceder à nova licitação.
8.3 - A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias nos limites do artigo 65, §1° da Lei Federal n.º 8.666/93.
8.4 - O prazo máximo para início das obras e serviços é de 05 (cinco) dias contados da data do recebimento da Ordem de Serviço emitida pelo CONTRATANTE.
8.5 - As alterações contratuais, se houver, serão formalizadas por Termos Aditivos, numerados em ordem crescente e sendo-lhes exigidas as mesmas formalidades do contrato originalmente elaborado.
9 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 - A CONTRATADA obriga-se a cumprir o objeto de acordo com a proposta apresentada no procedimento licitatório e, assim como o respectivo Edital, passam a serem partes integrantes do presente Contrato, independente de transcrição.
9.2 - A CONTRATADA obriga-se a manter, durante a vigência do presente Termo de Contrato, em compatibilidade com as obrigações por elas assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação, modalidade Tomada de Preços n.º 001/2022, devendo comunicar ao CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção de presente.
9.3 - São ainda, obrigações da CONTRATADA.
a) Cumprir, dentro dos prazos estabelecidos, todas as obrigações assumidas;
b) Responsabilizar-se pela qualidade das obras executadas e dos materiais utilizados para a execução.
c) Reparar, corrigir, remover, ou substituir imediatamente, às suas expensas, no total ou em parte, objeto do contrato em que verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
d) Comunicar o Engenheiro Fiscal do CONTRANTE quanto a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a execução do objeto deste contrato, no todo ou em parte, indicando as medidas corretivas necessárias;
e) Responder por danos causados diretamente ao CONTRANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do contrato;
f) Permitir o livre acesso dos servidores do CONTRATANTE, bem como dos órgãos de controle interno e externo, a seus documentos e registros contábeis.
9.4 - A CONTRATADA deverá apresentar ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) da obra, devidamente quitada, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados à partir da data da assinatura do contrato.
9.5 - A CONTRATADA não poderá subcontratar no todo ou em parte o objeto do presente contrato.
9.5 - Não será permitida, em nenhuma hipótese, a participação de empresas em Consórcio.
9.7 - Depois de concluída a obra, o CONTRATANTE lavrará o Termo de Recebimento Provisório.
9.7 - O Termo de Recebimento Definitivo da obra será expedido após 06 (seis) meses da emissão do recebimento provisório, pelo Engenheiro Fiscal em conjunto com a Secretária de Administração para homologação pelo Prefeito Municipal.
9.7.1 - A CONTRATADA garante a qualidade dos serviços entregues pelo prazo de 05 (cinco) anos após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo devendo prover os reparos e substituições para os vícios e defeitos verificados ou surgidos supervenientemente conforme assegura o caput do artigo 618 do Código Civil Brasileiro.
9.8 - Os serviços executados e os materiais empregados deverão obedecer as especificações técnicas e métodos contidos em normas específicas da ABNT e nas especificações do Projeto Básico/Executivo.
9.9 - A CONTRATADA obedecerá, ainda, aos desenhos, especificações e detalhes constantes do projeto, bem como as recomendações e demais esclarecimentos fornecidos pela Fiscalização da Prefeitura Municipal.
10 – DA GARANTIA CONTRATUAL:
10.1 A CONTRATADA, obriga-se a apresentar garantia, em até 05 (cinco) dias úteis, após a assinatura do contrato, em qualquer das seguintes modalidades, no valor de 5% (cinco por cento) da Contratação:
a) caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
b) seguro-garantia;
c) fiança bancária (ANEXO X MODELO DE CARTA FIANÇA BANCARIA – GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO).
10.2 A garantia prestada em títulos da dívida pública deverá vir acompanhada, obrigatoriamente, das seguintes comprovações:
a) Origem/aquisição mediante documento respectivo e lançamento contábil por meio de registro no balanço patrimonial da Proponente.
b) Apresentar documento, conforme art. 56 da lei 8666/93 Parágrafo I, Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitido sob forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central
do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
c) Serão aceitos pela Prefeitura Municipal de Novo Progresso, apenas e tão somente títulos com vencimento passíveis de resgate incontestável sob nenhum aspecto, até a data correspondente ao prazo de execução do Contrato, e quando em dinheiro atualizado monetariamente, através a aplicação do índice da Caderneta de Poupança, calculada “pro rata die”.
10.3 As cauções em dinheiro serão depositadas em cadernetas de poupança, sendo remuneradas mensalmente com taxa fixada pelo governo.
10.4 Ocorrendo à rescisão do contrato por justa causa, a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO PROGRESSO, reterá a garantia prestada pela licitante contratada e, após o competente processo administrativo para a apuração dos danos que sofreu, ressarcir-se-á do valor correspondente aos prejuízos apurados, inclusive o pertinente às multas aplicadas. Caso o valor da garantia prestada seja insuficiente para cobrir os prejuízos, a diferença será cobrada administrativamente e, se necessário, judicialmente. Respeitada essa condição, a garantia será liberada, em até 60 (sessenta) dias após assinatura, pelas partes contratantes do “Termo de Entrega e Recebimento dos Serviços”.
10.5 Se por qualquer razão, for necessária a prorrogação do contrato, a contratada ficará a providenciar a renovação da garantia, nos termos e condições originalmente aprovados pela PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO PROGRESSO, ESTADO DO PARÁ, em um prazo máximo de 10 (dez) dias úteis.
10.6 A Comissão Permanente de Licitação da CONTRATANTE encaminhará o Contrato ao Adjudicado do objeto desta licitação que deverá assinar e devolver ao remetente dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado da data de seu recebimento acompanhado da prova de recolhimento da garantia de execução.
10.7 A recusa injustificada do Adjudicado em assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecido no item anterior e de oferecer a garantia de execução, caracteriza o desatendimento total da obrigação por ele assumida, acarretando a nulidade de adjudicação, sujeitando-o à pena de suspensão temporária de participar em licitações e do seu impedimento de contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 02 (dois) anos, caso em que a Comissão Permanente de Licitação convocará, segundo a ordem de classificação, outros Licitantes, mantidas as cotações do Licitante Vencedor, se não preferir proceder à nova licitação.
10.8 A Contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos.
10.9 O prazo máximo para início das obras e serviços é de 05 (cinco) dias contados da data do recebimento da Ordem de Serviço emitida pela CONTRATANTE, através de seu setor competente.
10.10 As alterações contratuais, se houver, serão formalizadas por Termos Aditivos, numerados em ordem crescente e sendo-lhes exigidas as mesmas formalidades do contrato originalmente elaborado, ao parecer prévio da Assessoria Jurídica.
11 – DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 - O presente contrato rege-se, basicamente, pelas normas consubstanciadas na Lei Federal n.º 8.666/93, supletivamente pelo Código Civil Brasileiro e subsidiariamente por toda legislação pátria.
12 – FORO
12.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Novo Progresso, estado do Pará para dirimir quaisquer dúvidas que eventualmente possam advir do presente contrato.
E, por estarem assim justas e acertadas mandaram lavrar o presente instrumento, em duas vias igual teor e forma.
Novo Progresso/PA, 19 de maio de 2022.
XXXXXX XXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXX XXXX:58179399168
-03'00'
DILL:58179399168 Dados: 2022.05.20 09:30:16
MUNICÍPIO DE NOVO PROGRESSO/PA
Xxxxxx Xxxx Xxxx Prefeito Municipal CONTRATANTE
CONSTRUTORA
N P C
Assinado de forma digital por N P C CONSTRUTORA LTDA:41629108000125
DN: c=BR, st=PA, l=NOVO PROGRESSO,
LTDA:41629108
o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A1, ou=AR PRIMUS, ou=Presencial, ou=20553246000106, cn=N P C
000125
CONSTRUTORA LTDA:41629108000125 Dados: 2022.05.20 09:22:56 -03'00'