ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
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ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
DO OBJETO
O presente termo tem como objeto a contratação de serviços de limpeza de caixas d`água e cisternas das sedes da Defensoria Pública do Estado do Paraná - DPE/PR nas cidades de Londrina, Maringá, Foz do Iguaçu, Guarapuava e Ponta Grossa.
DO DETALHAMENTO DO OBJETO
DISPOSIÇÕES GERAIS
Os serviços a serem realizados devem prever a solução completa, considerar os locais da realização dos serviços, questões de deslocamento, horário de funcionamento e acessibilidade aos locais de realização dos serviços;
Os serviços de limpeza de caixas d`água e cisternas devem ser executados em horário a ser definido e alinhado de forma individualizada, visando atender as necessidades e especificidades de cada sede;
Os serviços poderão ser solicitados de forma individualizada, desde que não ultrapassem os quantitativos máximos estimados;
Os serviços de limpeza de cada caixa d`água e cisternas serão executados, no mínimo, 2 (duas) vezes a cada 12 meses, e o intervalo a ser observado entre os dois serviços, será de 6 (meses). Esses dois serviços serão pré-agendados no início da vigência do contrato.
Os serviços de limpeza de caixa d`água excedentes, de cada caixa d`água, que não estão previstos no item 2.2.4 serão utilizados a critério da DPE/PR, ou seja, não necessariamente serão executados;
Os serviços deverão ser prestados por profissionais pertencentes ao quadro funcional da empresa contratada;
Caso ocorrer a impossibilidade de realização dos serviços na data agendada, conforme item 2.2.4, deverá ser feita a comunicação pela empresa à sede com no mínimo 3 (três dias úteis) já prevendo uma nova data para a realização dos serviços.
Os serviços deverão ser executados por profissionais qualificados e habilitados, sob a supervisão direta da empresa e/ou seu Responsável Técnico indicado, obedecendo rigorosamente os procedimentos recomendados e às normas vigentes determinadas pelos órgãos competentes, com atenção especial para a NR-35 e NR-33, quando couber;
Poderá ser exigido pela fiscalização da DPE/PR a apresentação do(s) certificado(s) do(s) curso(s) de NR-35 e/ou NR-33 para os profissionais que irão executar os serviços, em qualquer uma das sedes, sempre que o fiscal entender necessário;
Os serviços executados deverão assegurar a qualidade da água armazenada, mantendo sua potabilidade para o consumo humano;
Os empregados da contratada deverão se apresentar uniformizados e portando documento de identificação. Além disso, utilizar, obrigatoriamente equipamentos de proteção individual (EPI`s) e equipamentos de proteção coletiva (EPC`s) aplicáveis;
Os produtos saneantes e desinfetantes utilizados deverão estar registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS
ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
LIMPEZA E DESINFECÇÃO DE CAIXAS D`ÁGUA E/ CISTERNAS
No processo de execução de limpeza de caixas d`água e/ou cisternas a prestadora de serviços deve ter o cuidado de não danificar as estruturas da DPE/PR, ocorrendo qualquer avaria, essa deverá ser reparada pela empresa, sem ônus para esta Defensoria;
Os locais de realização dos serviços deverão ser deixados limpos e organizados, bem como o descarte de qualquer entulho/lixo produzido, o qual, deverá ser feito de forma correta e em local apropriado;
Os locais de realização dos serviços deverão estar sinalizados;
Deverão ser executados, não de forma exaustiva, os seguintes serviços:
Esgotar a caixa d`água e/ou cisternas por esgotamento mecânico;
Lavar as paredes internas;
Esgotar toda a água suja proveniente da limpeza pelo sistema mecânico;
Enxaguar e desinfetar;
Fazer aspersão de hipoclorito de sódio ou outro produto indicado;
Escovar as paredes internas, tomando os devidos cuidados, quando for o caso, para que as impermeabilizações não sejam afetadas;
Reabastecer a caixa d`água e/ou cisterna;
Verificar se o funcionamento do sistema está correto;
Ao término de cada uma das limpezas deverá ser emitido pela empresa, um relatório descrevendo a situação dos reservatórios, serviços realizados, acervo fotográfico (antes e depois) e etc.;
Este relatório deverá ser enviado ao Servidor que acompanhou o serviço e posteriormente deverá ser encaminhado conforme descrito no item 11.3;
LOTE
MUNICÍPIO
QTD. MIN.
QTD. EXCEDENTE
ENDEREÇO
01
Londrina
2 (duas) vezes a cada 12 meses
2 (duas) vezes
Av. Xxxxxxxxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxxxx - XXX: 00000-000
Maringá
2 (duas) vezes a cada 12 meses
2 (duas) vezes
Av. Xxxxxxxxxx, 0000 - Xxxx 0 XXX: 87013-344
02
Foz do Iguaçu
2 (duas) vezes a cada 12 meses
2 (duas) vezes
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx - XXX: 00000-000
03
Ponta Grossa
2 (duas) vezes a cada 12 meses
2 (duas) vezes
Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 000 - Xxxxxxxx - XXX: 00000-000
04
Guarapuava
2 (duas) vezes a cada 12 meses
2 (duas) vezes
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx
DA JUSTIFICATIVA
A água potável é um tema que requer a devida atenção. Considerando que as caixas e cisternas são os principais reservatórios para armazenamento de água em ambientes comerciais e residências, independente do porte da edificação, a limpeza de caixa d`água e cisternas é fundamental para garantir a qualidade da água fornecida nesta Defensoria, de acordo com a qualidade exigida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA. Os reservatórios alimentam dentre outros pontos, as torneiras e filtros das sedes, as quais, possuem contato direto com os usuários da DPE/PR. Além disso, todos os imóveis estão locados pela DPE/PR, à aproximadamente, mais de 2 (dois) anos. Desse modo, justifica-se a necessidade da contratação de tais serviços.
ELEMENTOS INSTRUTORES
4.1. Será disponibilizado pela DPE/PR arquivo digital com o seguinte conteúdo específico:
4.1.1. Quadro quantitativo (Apêndice II)
4.1.2. Modelo de Planilha de Cotações (Apêndice III);
4.1.3. Modelo de Termo de Vistoria (Apêndice IV);
4.1.4. Modelo de Termo de Responsável Técnico (Apêndice V);
REGIME DE CONTRATAÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO
O Regime de Contratação será por Empreitada por Preço Unitário;
Os serviços indicados e precificados no Apêndice III são estimativos e, serão utilizados conforme descrito no item 2.2.4. O pagamento será feito somente do serviço que efetivamente fora executado, conforme descritos neste Termo e no quantitativo máximo previsto no referido apêndice.
O critério de julgamento será o de menor preço global, sendo que o valor unitário de cada item orçamento deverá ser menor ou igual ao valor unitário de cada item do orçamento estimativo.
O menor preço obtido deverá contemplar todos os impostos, taxas, encargos sociais, e fiscais, bem como quaisquer outras despesas relativas ao fornecimento.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
De acordo com o inciso II do Artigo 29 da Lei 8.666/93, a CONTRATADA deverá ser de ramo de atividade compatível com o objeto da licitação.
A CONTRATADA não poderá divulgar quaisquer informações da DPE/PR sem prévia autorização formal.
A CONTRATADA se compromete a manter sigilo, sob pena de responsabilidades civis, penais e administrativas, sobre todo e qualquer assunto de interesse da DPE/PR ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto, devendo orientar seus empregados nesse sentido.
A CONTRATADA deverá observar a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), lei nº 13.709 (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/_Xxx0000-0000/0000/Xxx/X00000.xxx). VERIFICAR
Os materiais empregados e os serviços executados deverão obedecer a todas as normas atinentes ao objeto do Termo de Referência.
A CONTRATADA deverá possuir quadro técnico para a realização dos serviços, bem como executá-los sob orientação e responsabilidade de um profissional qualificado.
A CONTRATADA deverá indicar formalmente Responsável Técnico, que deverá assumir, pessoal e diretamente, a execução dos serviços contratados.
A CONTRATADA deverá disponibilizar pessoal habilitado e com conhecimento técnico dos serviços a serem executados; bem como materiais, equipamentos e ferramentas necessárias à perfeita execução dos serviços, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
A CONTRATADA deverá apresentar pessoal uniformizado, além de prover os Equipamentos de Proteção Individual – EPI que se fizerem necessários.
A CONTRATADA deverá obedecer às recomendações do Ministério do Trabalho e Emprego, com relação à segurança do trabalho. Deverá responsabilizar-se também pelo correto cumprimento de sua jornada e por acidentes ocorridos no exercício da atividade.
A CONTRATADA deverá fornecer mão de obra especializada a fim de garantir a perfeita execução dos serviços contratados e evitar possíveis danos aos equipamentos e ao imóvel. A CONTRATADA deverá fornecer, sem custo adicional, toda mão de obra especializada, incluindo peças e equipamentos, para reparar possíveis danos causados ao equipamento ou ao imóvel em decorrência da incorreta execução dos serviços, devendo os reparos serem concluídos em prazo não superior a 05 (cinco) dias úteis.
Após a finalização dos serviços, a CONTRATADA deverá deixar o local limpo e desobstruído de objetos e resíduos desnecessários e indesejáveis, decorrentes do serviço executado.
Os serviços que apresentarem vício de qualidade e/ou que estejam em desacordo com as especificações constantes neste Termo, poderão ser rejeitados, devendo ser corrigidos ou refeitos às custas da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de eventuais penalidades legais.
São de responsabilidade da CONTRATADA as despesas de custeio com deslocamento de equipamentos e técnicos, bem como de transporte, diárias, seguro, impostos, instalações, obras civis e mão de obra, ou quaisquer outras envolvidas, não sendo admitida cobrança adicional de quaisquer serviços acessórios.
A CONTRATADA deverá disponibilizar pessoal capaz de respeitar as normas internas da DPE/PR.
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Estar devidamente licenciada junto à autoridade sanitária e ambiental competentes;
Assumir total responsabilidade pela execução dos serviços contratados e pela qualidade dos materiais empregados, bem como por qualquer outro ônus decorrente da execução dos serviços;
Fornecer equipamentos, ferramentas e produtos para a perfeita execução dos serviços, bem como se responsabilizar pelo seu transporte e segurança;
Retirar as embalagens dos produtos desinfetantes utilizados e descartá-los de acordo com a legislação vigente, bem como manter limpos os locais onde se realizarem os serviços utilizando material de limpeza próprio;
Planejar, conduzir e executar os serviços com integral observância das disposições contidas neste Termo de Referência e cumprindo o cronograma acordado.
Fornecer uniformes e equipamentos de proteção individual (EPI`s) de acordo com o que estabelecem as normas relacionadas, bem como impedir a exposição direta de seus funcionários e terceiros aos produtos aplicados;
Substituir imediatamente qualquer empregado responsável pela execução dos serviços que causar desordem à boa execução contrato ou por recomendação da fiscalização;
Responsabilizar-se por qualquer eventual atendimento médico que venha a ser necessário com seus empregados cabendo-lhe todas as providências e obrigações estabelecidas em legislações específicas de acidente de trabalho, ainda que a ocorrência tenha se dado nas dependências da DPE/PR;
Manter durante a vigência do contrato todas as condições de habilitação e qualificação assumidas;
COMPOSIÇÃO DA EQUIPE E QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL
Composição da Equipe:
A equipe prestadora dos serviços deverá contar com profissionais habilitados e capacitados de acordo com a normativas cabíveis para os serviços objeto desta contratação.
Para a sede da cidade de Londrina, antes do início de cada serviço de limpeza agendado, deverá ser encaminhado para o Servidor da sede, responsável por acompanhar os serviços, a lista dos funcionários que irão realizar os trabalhos, bem como o certificado de realização de curso NR-35 e NR-33, por se tratar respectivamente de trabalha em altura e em espaço confinado, sem a apresentação de tais documentos, não deverá ser autorizada a execução dos trabalhos no local;
Declaração de Responsabilidade Técnica:
Deverá ser apresentado pela empresa, após a adjudicação do objeto, a Declaração de Responsabilidade Técnica, conforme modelo fornecido pela DPE/PR (Apêndice V);
Tal declaração refere-se ao compromisso de participação de profissional técnico nomeado pela proponente, no qual declaram que participarão, permanentemente, a serviço da empresa, da execução dos serviços objeto da contratação;
Declaração de Vistoria:
A vistoria “in loco” tem por objetivo proporcionar à empresa participante o conhecimento do local, dos serviços, das dificuldades, permitindo assim, o total conhecimento do objeto desta contratação;
A vistoria é facultativa, no entanto, a apresentação da Declaração de Vistoria, conforme modelo fornecido pela DPE/PR (Apêndice IV), por parte da empresa, na habilitação, é obrigatória;
Caso a empresa opte por realizar a vistoria, deverá levar o documento impresso, preenchido e assinado para que o servidor que fizer o acompanhamento da visita possa assinar a declaração, devendo a mesma, posteriormente, ser encaminhada pela empresa de forma digitalizada juntamente com os documentos de habilitação;
Regularidade da empresa (Qualificação técnico-operacional):
Para garantir de que se trata de uma empresa com experiência na prestação dos serviços objeto da contratação, solicita-se que a empresa encaminhe Atestados de Capacidade Técnica (ACT) comprovando ter executado para órgão público, ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, em qualquer esfera, ou ainda para empresa privada com expressa comprovação da seguinte parcela: limpeza e conservação de reservatórios d`água e/ou cisternas.
FISCALIZAÇÃO
As obrigações assumidas deverão ser executadas fielmente pelas partes, de acordo com as condições avençadas e normas legais pertinentes, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial;
A Fiscalização rejeitará, no todo ou em parte, a execução do objeto em desacordo com as condições estabelecidas neste Termo de Referência;
A Fiscalização exercida pela CONTRATANTE não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual
DOS PRAZOS
O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses, excluído o dia do termo final, contados da sua publicação no Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DEDPR), prorrogável na forma do artigo 103 inciso II, da Lei Estadual n° 15.608/2007.
A CONTRATADA terá um prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da assinatura do contrato, para realizar os agendamentos das limpezas, conforme descrito no item 2.2.4;
Quando tratar-se da solicitação de limpeza de caixa d`água excedentes às 2 (duas) manutenções pré-agendadas, a CONTRATADA terá um prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis após a solicitação da DPE/PR para realizar os serviços;
DO PREÇO
No preço estão incluídos todos os impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, despesas com transporte, seguros, materiais, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários, e/ou quaisquer outros ônus fiscais e tributários de origem Federal, Estadual e Municipal, assim como custos referentes à responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida, da geração até a destinação ambientalmente adequada dos produtos embalagens e serviços, não cabendo à DPE/PR quaisquer custos adicionais.
DO RECEBIMENTO
O objeto será recebido provisoriamente pelo responsável pelo acompanhamento, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, no prazo limite estabelecido nas cláusulas seguintes, após a comunicação escrita da CONTRATADA, acompanhada do respectivo documento de cobrança e dos documentos relacionados à sua categoria empresarial que permitam à CONTRATANTE prestar as informações necessárias perante o fisco, nos termos da legislação aplicável, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência, na proposta e demais documentos pertinentes à contratação.
PROVISORIAMENTE: em até 05 (cinco) dias úteis, contados da data da comunicação, da conclusão dos serviços pela CONTRATADA, após a verificação dos serviços pelo Responsável da DPE/PR;
O recebimento provisório poderá ser dispensado nos casos previstos taxativamente no artigo 74, incisos I, II e III da Lei 8.666/1993, sendo neste caso realizado mediante recibo, conforme parágrafo único do citado dispositivo.
O objeto será recebido definitivamente somente mediante a presença do documento de cobrança e dos documentos relacionados à sua categoria empresarial que permitam à CONTRATANTE prestar as informações necessárias perante o fisco, nos termos da legislação pertinente, bem como após a verificação da manutenção dos requisitos de habilitação requeridos no procedimento de compra, inclusive mediante a apresentação das seguintes certidões negativas ou positivas com efeito de negativas:
Fiscais de Débitos das receitas nos âmbitos municipal, estadual e federal;
Certidão de Débitos Trabalhistas, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho;
Certificado de Regularidade do FGTS – CRF.
Caso alguma das referidas certidões tenha seu prazo de validade expirado, poderá o órgão responsável pelo recebimento definitivo, a seu exclusivo critério, diligenciar para obtenção do documento atualizado ou solicitar que a CONTRATADA o apresente.
Na ocorrência da hipótese mencionada no item anterior, ou quando se verificar alguma inconsistência nos documentos enviados pela CONTRATADA, o prazo de recebimento será interrompido e recomeçará a contar do zero a partir da regularização da pendência.
DEFINITIVAMENTE: em até 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento provisório e, após o recebimento e aprovação, pelo Responsável da DPE/PR, do relatório final da conclusão dos serviços emitido pela CONTRATADA.
No caso de recebimento definitivo de objeto cujo valor supere R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais), deverá ser designada comissão específica pela autoridade competente, composta por, no mínimo, 3 (três) membros, que elaborará termo circunstanciado para esse fim.
Na hipótese de o termo circunstanciado ou a verificação a que se refere os itens anteriores não serem realizados, serão reconhecidos de forma tácita, mediante comunicação à Administração nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmos, nos termos do artigo 73, § 4º da Lei 8.666/1993.
Antes do encaminhamento ao Departamento Financeiro (DFI) e consequente liberação do pagamento, o servidor responsável terá o prazo de 10 (dez) dias para realizar o ateste do documento de cobrança e dos eventuais documentos acessórios que sejam necessários, a contar do recebimento de todos os documentos elencados nos itens anteriores.
O objeto prestado será recusado caso apresente especificações técnicas diferentes das contidas neste Termo de Referência, salvo se de especificações semelhantes ou superiores, a exclusivo critério da CONTRATANTE, mediante devido procedimento interno, nos limites da discricionariedade administrativa.
A CONTRATADA deverá corrigir, refazer ou substituir o objeto que apresentar quaisquer divergências com as especificações fornecidas, bem como realizar possíveis adequações necessárias, sem ônus para a CONTRATANTE.
O recebimento definitivo do objeto fica condicionado à demonstração de cumprimento pela CONTRATADA de todas as suas obrigações assumidas, dentre as quais se incluem a apresentação dos documentos pertinentes, conforme descrito no item 11.2, e demais documentos complementares.
Os recebimentos provisório ou definitivo do objeto não excluem a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução/prestação do objeto.
Os recebimentos provisório e definitivo ficam condicionados à prestação da totalidade do objeto indicado na ordem de fornecimento/serviço, sendo vedados recebimentos fracionados decorrentes de um mesmo pedido.
Caso a prestação do objeto seja estipulada de forma parcelada, os recebimentos provisório e definitivo serão efetuados apenas por ocasião entrega da última parcela, quando, então, serão adotadas as medidas destinadas ao pagamento dos serviços, desde que observadas as demais condições do Termo de Referência.
SUBCONTRATAÇÕES
É vedada a subcontratação de qualquer parte do objeto desta contratação.
GARANTIA DOS SERVIÇOS
Os serviços de limpeza das caixas d`água e/ou cisternas deverão ter garantia de 180 (cento e oitenta) dias a partir da data da execução;
Constatada não conformidades na limpeza dos reservatórios de água, a CONTRATADA deverá refazer os serviços no prazo máximo de 05 (cinco) dias após a notificação pela DPE/PR.
DOS VALORES MÁXIMOS
Abaixo apresentam-se as planilhas com os valores máximos da licitação.
LOTE 1 |
|||||
SEDE DPE LONDRINA |
|||||
ITEM |
DESCRIÇÃO |
QTD. MÍN. |
QTD. MÁX. |
VALOR UNITÁRIO MÁX. |
VALOR TOTAL MÁX. |
1 |
Limpeza de caixa d’água de 9.500L, Água potável |
4 |
8 |
R$ 1.986,68 |
R$ 3.973,36 |
2 |
Limpeza de Cisterna de Contenção de Cheias, 8000l |
2 |
4 |
R$ 1.126,66 |
R$ 2.253,32 |
SEDE DPE MARINGA |
|||||
3 |
Limpeza de caixa d’água de alvenaria de 500L |
8 |
16 |
R$ 2.254,24 |
R$ 4.508,48 |
VALOR MÁXIMO DO LOTE 1: R$ 10.735,16* |
LOTE 2 |
|||||
SEDE DPE FOZ DO IGUAÇU |
|||||
ITEM |
DESCRIÇÃO |
QTD. MÍN. |
QTD. MÁX. |
VALOR UNITÁRIO MÁX. |
VALOR TOTAL MÁX. |
1 |
Limpeza de caixa d’água de 1.000L. Água potável |
4 |
8 |
R$ 3.022,16 |
R$ 6.044,32 |
VALOR MÁXIMO DO LOTE 2: R$ 6.044,32* |
LOTE 3 |
|||||
SEDE DPE PONTA GROSSA |
|||||
ITEM |
DESCRIÇÃO |
QTD. MÍN. |
QTD. MÁX. |
VALOR UNITÁRIO MÁX. |
VALOR TOTAL MÁX. |
1 |
Limpeza de caixa d’água de 3.000L. Água potável. |
4 |
8 |
R$ 2.066,68 |
R$ 4.133,36 |
VALOR MÁXIMO DO LOTE 3: R$ 4.133,36* |
LOTE 4 |
|||||
SEDE DPE GUARAPUAVA |
|||||
ITEM |
DESCRIÇÃO |
QTD. MÍN. |
QTD. MÁX. |
VALOR UNITÁRIO MÁX. |
VALOR TOTAL MÁX. |
1 |
Limpeza de caixa d’água de 1.000L. Água potável. |
2 |
4 |
R$ 866,66 |
R$ 1.733,32 |
VALOR MÁXIMO DO LOTE 4: R$ 1.733,32* |
* OS VALORES DESTACADOS SERÃO UTILIZADOS NA ELABORAÇÃO DOS LANCES NA SESSÃO PÚBLICA, CONFORME ITEM 10.2 DO EDITAL. * DEVEM SER CONSIDERADOS OS QUANTITATIVOS MÁXIMOS DE CONTRATAÇÃO |
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Após o recebimento definitivo pelo responsável pelo acompanhamento, os pagamentos serão efetuados na forma de depósito ou crédito em conta corrente em favor da CONTRATADA em até 30 (trinta) dias, exceto para as despesas de valor inferior a R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais), cujo pagamento será efetuado em até 5 (cinco) dias úteis, nos termos do § 3° do artigo 5° da Lei 8.666/93, contados também do recebimento definitivo.
O faturamento deverá ser realizado em face do CNPJ 13.950.733/0001-39 da CONTRATANTE;
Para a liberação do pagamento, o responsável pelo acompanhamento encaminhará o documento de cobrança e documentação complementar ao Departamento Financeiro que então providenciará a liquidação da obrigação.
A pendência de liquidação de obrigação financeira imposta em virtude de penalidade ou inadimplência poderá gerar a retenção e/ou o desconto dos pagamentos devidos a CONTRATADA, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
Eventuais retenções e/ou descontos dos pagamentos serão apreciados em procedimento específico para apuração do eventual inadimplemento.
Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a fornecedora não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela DPE/PR, entre a última data prevista para pagamento e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, serão pagos, mediante solicitação da fornecedora, e calculados, desconsiderado o critério pro rata die, com juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês e correção monetária pelo índice IGP-M/FGV.
A DPE/PR fará as retenções de acordo com a legislação vigente e/ou exigirá a comprovação dos recolhimentos exigidos em lei.
Eventuais encargos decorrentes de atrasos nas retenções de responsabilidade da DPE/PR serão imputáveis exclusivamente à fornecedora quando esta deixar de apresentar os documentos necessários em tempo hábil.
O pagamento será efetuado após a realização dos serviços e será pago somente o serviço que fora efetivamente executado;
Para que seja liberado o pagamento, o responsável da DPE/PR pelo acompanhamento dos serviços na sede, deverá encaminhar ao Departamento de Fiscalização e Contratos – DFC os seguintes documentos:
Relatório Final de Serviço emitido pela empresa conforme item
(Este relatório também deve ser encaminhado para a Gestão de Engenharia)
DAS CONDIÇÕES DE REVISÃO E REAJUSTE
O preço contratado é suscetível de reajuste e/ou revisão, observadas, em qualquer caso, as disposições legais aplicáveis.
O reajuste será realizado anualmente em relação aos custos sujeitos à variação de mercado, depois de decorridos 12 (doze) meses da data de apresentação da proposta (em __/__/____ conforme mov. __ dos autos __.___.___-__), devendo ser utilizado índices específicos ou setoriais mais adequados à natureza da obra, compra ou serviço, sempre que existentes, nos termos dos artigos 113 e 114 da Lei n° 15.608/2007.
Na ausência dos índices oficiais específicos ou setoriais, previstos no item anterior, adotar-se-á o índice geral de preços mais vantajoso para a Administração, dentre os seguintes:
17.3.1. Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA;
17.3.2. Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC;
17.3.3. Índice Geral de Preços do Mercado – IGP-M; ou
17.3.4. Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna – a IGP-DI.
Na hipótese de não ter sido divulgado o índice relativo ao último mês do período da apuração, deverá ser adotada a variação dos 12 (doze) meses imediatamente antecedentes a esse mês;
Competirá à CONTRATADA, quando esta considerar que o índice aplicável é insuficiente ao reequilíbrio do contrato, justificar e comprovar a variação dos custos, apresentando memória de cálculo e planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação da CONTRATANTE, indicando claramente e justificando o índice adotado;
O prazo para a CONTRATADA solicitar o reajuste encerra-se na data da prorrogação contratual subsequente ao período em que se completarem 12 (doze) meses da apresentação da proposta ou do reajuste anterior, ou na data do encerramento da vigência do contrato, caso não haja prorrogação;
Caso a CONTRATADA não solicite o reajuste tempestivamente, dentro do prazo acima fixado, ocorrerá a preclusão do direito ao reajuste;
Nessas condições, se a vigência do contrato tiver sido prorrogada, novo reajuste só poderá ser pleiteado após o decurso de novo interregno mínimo de 12 (doze) meses, contados do período em que se completarem 12 (doze) meses da apresentação da proposta ou do reajuste anterior;
Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido possível à CONTRATANTE ou à CONTRATADA proceder aos cálculos devidos, deverá ser inserida cláusula no termo aditivo de prorrogação para resguardar o direito futuro ao reajuste, a ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados, sob pena de preclusão;
Os novos valores contratuais decorrentes dos reajustes terão suas vigências iniciadas a partir do dia seguinte à data em que se completarem 12 (doze) meses da apresentação da proposta, do reajuste anterior ou da data em que deveria ter ocorrido o reajuste anterior;
Quando, antes da data do reajuste, já tiver ocorrido a revisão do contrato para manutenção do seu equilíbrio econômico financeiro, será a revisão considerada à ocasião do reajuste, para evitar acumulação injustificada.
Os valores resultantes de reajuste terão sempre, no máximo, quatro casas decimais.
A revisão será realizada única e tão somente com relação às hipóteses previstas em lei, em especial aquelas constantes do artigo 112, § 3°, incisos II e III, da Lei Estadual n° 15.608/2007, observando todas as disposições pertinentes.
17.13.1. A revisão do preço original do contrato dependerá da efetiva comprovação do desequilíbrio, das necessárias justificativas, dos pronunciamentos dos setores técnico e jurídico, além da aprovação da autoridade competente.
DA FISCALIZAÇÃO
Será designado representante pela autoridade competente para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o artigo 120, inciso II, da Lei Estadual nº 15.608/07.
18.2.1. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do instrumento contratual, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
18.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e, se for o caso, encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS E RESPECTIVAS MEDIDAS DE TRATAMENTO
Referente aos impactos ambientais e para que se tenha o seu correto tratamento, destaca-se algumas medidas a serem consideradas:
Racionalização do uso de substâncias potencialmente tóxico-poluentes;
Racionalização/economia de recursos e principalmente no consumo de energia (especialmente elétrica) e água;
Reciclagem/destinação adequada dos resíduos gerados nas atividades de asseio e conservação;
Descarte adequado de materiais tóxicos como óleo de motor, lâmpadas fluorescentes e reatores, pilhas e baterias, etc. Sempre apresentando à CONTRATANTE comprovação deste descarte, da forma ecologicamente correta;
Correta separação e descarte dos resíduos gerados por atividades relacionadas aos serviços;
Os materiais empregados pela CONTRATADA deverão atender à melhor relação entre custos e benefícios, considerando-se os impactos ambientais, positivos e negativos, associados ao produto;
Repassar a seus empregados todas as orientações referentes à redução do consumo de energia e água;
Atender, no que couber, às disposições da Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela LEI n. 12.305, de 02/08/2010, regulamentada pelo DECRETO n. 7.404, de 23/12/2010.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
O descumprimento das obrigações assumidas ensejará na aplicação, garantido o contraditório e a ampla defesa à licitante, das sanções previstas na Lei Estadual n° 15.608/2007 e regulamentadas, no âmbito desta Defensoria, por meio da Deliberação CSDP n° 11/2015, quais sejam:
I - Advertência, em caso de conduta que prejudique o andamento do procedimento licitatório ou da contratação;
II - Multa equivalente a 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total do contrato, por dia útil, limitada ao percentual máximo de 20% (vinte por cento), na hipótese de atraso no adimplemento de obrigação, tais como a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente fora do prazo estabelecido, início e/ou conclusão do fornecimento fora do prazo previsto;
III - Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, nas seguintes hipóteses, dentre outras:
a) não manutenção da proposta;
b) apresentação de declaração falsa;
c) não apresentação de documento na fase de saneamento;
d) inexecução contratual;
e) recusa injustificada, após ser considerado adjudicatário, a assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração;
f) abandono da execução contratual;
g) apresentação de documento falso;
h) fraude ou frustração do procedimento mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente;
i) afastamento ou tentativa de afastamento de outra licitante por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
j) atuação de má-fé na relação contratual, comprovada em procedimento específico;
k) recebimento de condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
l) demonstração de não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados, em especial infrações à ordem econômica definidos na Lei Federal nº 8.158/91;
m) recebimento de condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei.
IV - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a DPE/PR pelo prazo de até 2 (dois) anos, nas seguintes hipóteses:
a) recusa injustificada, após ser considerado adjudicatário, a assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração;
b) não manutenção da proposta;
c) abandono da execução contratual;
d) inexecução contratual.
V - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos, aplicada à licitante que:
a) apresentação de declaração falsa na fase de habilitação;
b) apresentação de documento falso;
c) fraude ou frustração do procedimento mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente;
d) afastamento ou tentativa de afastamento de outra licitante por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
e) atuação de má-fé na relação contratual, comprovada em procedimento específico;
f) recebimento de condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
g) demonstração de não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados, em especial infrações à ordem econômica definidos na Lei Federal nº 8.158/91;
h) recebimento de condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei.
As sanções previstas acima poderão ser aplicadas cumulativamente.
DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Aplicam-se ao presente as disposições contidas na Lei Federal nº 10.520/2002, na Lei Complementar Federal nº 123/2006, na Lei Estadual nº 15.608/2007 e legislação complementar, aplicáveis subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº 8.666/1993 e a Lei Federal nº 8.078/1990.
Os diplomas legais acima indicados aplicam-se especialmente quanto aos casos omissos.
APÊNDICE I – QUADRO RESUMO DE DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA POR LOTE
LOTE – 01, 02, 03 E 04
DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO DA EMPRESA |
DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA ANTES DO INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS |
Verificar item 13.1 do edital |
Apresentação da CERTIFICAÇÃO NR-35 e NR-33 dos profissionais para a cidade de Londrina (Demais somente a pedido da fiscalização (Item 8.1.2) |
Declaração de Responsável Técnico (item 8.2) |
APÊNDICE II – QUADRO QUANTITATIVO DE CAIXAS D’ÁGUA E CISTERNAS
LOTE 1 |
SEDE DPE LONDRINA |
||
ITEM |
DESCRIÇÃO |
QTD. DE CAIXA D'AGUA |
|
1.1 |
Caixa d’água de 9.500L, Água potável |
2 |
|
1.2 |
Cisterna de Contenção de Cheias, 8000l |
1 |
|
SEDE DPE MARINGA |
|||
ITEM |
DESCRIÇÃO |
QTD. DE CAIXA D'AGUA |
|
1.3 |
Caixa d’água de alvenaria de 500L |
4 |
|
LOTE 2 |
SEDE DPE FOZ DO IGUAÇU |
||
ITEM |
DESCRIÇÃO |
QTD. DE CAIXA D'AGUA |
|
2.1 |
Caixa d’água de 1.000L. Água potável |
2 |
|
LOTE 3 |
SEDE DPE EM PONTA GROSSA |
||
ITEM |
DESCRIÇÃO |
QTD. DE CAIXA D'AGUA |
|
3.1 |
Caixa d’água de 3.000L. Água potável |
2 |
|
LOTE 4 |
SEDE DPE EM GUARAPUAVA |
||
ITEM |
DESCRIÇÃO |
QTD. DE CAIXA D'AGUA |
|
4.1 |
Caixa d’água de 1.000L. Água potável |
1 |
|
APÊNDICE III - MODELO DE PLANILHA DE COTAÇÃO
LOTE 1 |
SEDE DPE LONDRINA |
|||||
ITEM |
DESCRIÇÃO |
Qtde. Serviços min. |
Qtde. Serviços max. |
Valor Unit.(R$) |
Valor Total(R$) |
|
1.1 |
Limpeza de caixa d’água de 9.500L, Água potável. |
4 |
8 |
|
|
|
1.2 |
Limpeza de Cisterna de Contenção de Cheias, 8000l. |
2 |
4 |
|
|
|
SEDE DPE MARINGÁ |
||||||
ITEM |
DESCRIÇÃO |
Qtde. Serviços min. |
Qtde. Serviços max. |
Valor Unit. (R$) |
Valor Total(R$) |
|
1.3 |
Limpeza de caixa d’água de alvenaria de 500L. |
8 |
16 |
|
|
|
LOTE 2 |
SEDE DPE FOZ DO IGUAÇU |
|||||
ITEM |
DESCRIÇÃO |
Qtde. Serviços min. |
Qtde. Serviços max. |
Valor Unit.(R$) |
Valor Total(R$) |
|
2.1 |
Limpeza de caixa d’água de 1.000L. Água potável. |
4 |
8 |
|
|
|
LOTE 3 |
SEDE DPE EM PONTA GROSSA |
|||||
ITEM |
DESCRIÇÃO |
Qtde. Serviços min. |
Qtde. Serviços max. |
Valor Unit.(R$) |
Valor Total(R$) |
|
3.1 |
Limpeza de caixa d’água de 3.000L. Água potável. |
4 |
8 |
|
|
|
LOTE 4 |
SEDE DPE EM GUARAPUAVA |
|||||
ITEM |
DESCRIÇÃO |
Qtde. Serviços min. |
Qtde. Serviços max. |
Valor Unit.(R$) |
Valor Total(R$) |
|
4.1 |
Limpeza de caixa d’água de 1.000L. Água potável. |
2 |
4 |
|
|
|
TOTAL: |
Data da apresentação da proposta:
ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
NOME:
NOME DA EMPRESA:
APÊNDICE IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA
TERMO DE VISTORIA
(marcar uma das opções abaixo com um “x” e preencher os dados na mesma):
À
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2023
D eclaro, como representante da empresa _______________________ __________________, portadora do CNPJ __________________, que realizamos visita técnica ao local dos serviços referentes ao SERVIÇO DE LIMPEZA DE CAIXA D`ÁGUA/CISTERNA, na data de _______________, ficando cientes de todos os detalhes do imóvel no objeto de nossa proposta.
D eclaro, como representante da empresa _______________________ __________________, portadora do CNPJ _____________________, que optamos pela não realização de vistoria técnica ao local dos serviços referentes ao SERVIÇO DE LIMPEZA DE CAIXA D`ÁGUA/CISTERNA e, desta forma, nos responsabilizamos pela ciência das especificações e condições para execução dos referidos serviços, bem como pela sua completa execução.
Curitiba, _____de _______________ de 202___.
___________________________________________________________
ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
NOME:
CREA/CAU n°:
___________________________________________________________
(somente para o caso de realização de vistoria técnica presencial)
ASSINATURA DO SERVIDOR DA DPE/PR
NOME:
RG:
APÊNDICE V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
À
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2023
O abaixo assinado, ____________________________, Identidade n° ________________ e
CPF _________, na qualidade de responsável legal pela empresa _____________________
vem pela presente, indicar a V. Sas. O(s) profissional(is) Responsável(is) Técnico(s) pelo ____(descrição do item conforme listado no edital – indicar o item do Termo De Referência)_____, de acordo com o solicitado neste termo de referência.
Responsável técnico pelos serviços:
Nome:
Assinatura:
CREA(quando couber):
______________________________________________
ASISINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
A NEXO II – MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
À
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2023
Pela presente fica credenciado o Sr.(a) ______________________________, inscrito no CPF sob o nº ____________, portador(a) da carteira de identidade nº _____________, expedida por ____________________, para representar a empresa ___________________________________ no procedimento licitatório acima epigrafado, podendo formular lances verbais à proposta escrita apresentada, quando convocado, negociar preços e, ainda, rubricar documentos, renunciar ao direito de recurso e apresentar impugnação a recursos, assinar atas, recorrer de decisões administrativas, enfim praticar todo e qualquer ato necessário à perfeita representação ativa da outorgante no procedimento licitatório em referência.
(Local), __ de __________ de 2023.
Atenciosamente,
_________________________________________
[Identificação e assinatura do outorgante]
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
À
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2023
Pela presente, declaramos, para efeito do cumprimento ao estabelecido no inciso VII, do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520 de 17.07.2002, sob as penalidades cabíveis, que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste Edital.
(Local), ___ de _________ de 2023.
__________________________________
Nome da Empresa
CNPJ:
__________________________________
Representante Legal ou Procurador do Licitante
(nome e assinatura)
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE BENEFICIÁRIA DO TRATAMENTO FAVORECIDO PREVISTO NA LC 123/2006
À
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2023
DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa ____________________, inscrita no CNPJ nº _______________, cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º, ou para a qualificação como sociedade cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
Declaro, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar Federal nº 123, de 14.12.2006, e que se compromete a promover a regularização de eventuais defeitos ou restrições existentes na documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, caso seja declarada vencedora do certame.
_______________________________________
Local e Data
_________________________________________________
Representante Legal ou Procurador do Licitante
(nome e assinatura)
XXXXX X – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
À
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2023
Nome do Representante:
RG:
CPF:
Razão Social da Empresa:
CNPJ:
Endereço:
Telefone:
Email:
Banco, agência e conta para pagamento:
LOTE 1 |
|||||
SEDE DPE LONDRINA |
|||||
ITEM |
DESCRIÇÃO |
QTD. MÍN. |
QTD. MÁX. |
VALOR UNITÁRIO MÁX. |
VALOR TOTAL MÁX. |
1 |
Limpeza de caixa d’água de 9.500L, Água potável |
4 |
8 |
R$ |
R$ |
2 |
Limpeza de Cisterna de Contenção de Cheias, 8000l |
2 |
4 |
R$ |
R$ |
SEDE DPE MARINGA |
|||||
3 |
Limpeza de caixa d’água de alvenaria de 500L |
8 |
16 |
R$ |
R$ |
LOTE 2 |
|||||
SEDE DPE FOZ DO IGUAÇU |
|||||
ITEM |
DESCRIÇÃO |
QTD. MÍN. |
QTD. MÁX. |
VALOR UNITÁRIO MÁX. |
VALOR TOTAL MÁX. |
3 |
Limpeza de caixa d’água de 1.000L. Água potável |
4 |
8 |
R$ |
R$ |
LOTE 3 |
|||||
SEDE DPE PONTA GROSSA |
|||||
ITEM |
DESCRIÇÃO |
QTD. MÍN. |
QTD. MÁX. |
VALOR UNITÁRIO MÁX. |
VALOR TOTAL MÁX. |
1 |
Limpeza de caixa d’água de 3.000L. Água potável. |
4 |
8 |
R$ |
R$ |
LOTE 4 |
|||||
SEDE DPE GUARAPUAVA |
|||||
ITEM |
DESCRIÇÃO |
QTD. MÍN. |
QTD. MÁX. |
VALOR UNITÁRIO MÁX. |
VALOR TOTAL MÁX. |
1 |
Limpeza de caixa d’água de 1.000L. Água potável. |
2 |
4 |
R$ |
R$ |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA: R$ ___ (valor por extenso). |
A validade da proposta é de 60 (sessenta) dias.
(Local), ____ de ____________ de 2023.
_________________________________________________
(nome e assinatura do representante)
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ARTIGO 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
À
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2023
Com vistas à participação no pregão acima epigrafado e, para todos os fins de direito, declaramos que não possuímos em nosso quadro funcional menores de dezoito anos executando trabalho no período noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos de idade, consoante art. 7º, inc. XXXIII, da Constituição da República.
Por ser expressão de verdade, firmamos a presente declaração.
(Local), ____ de __________ de 2023.
_______________________________
Nome da Empresa
CNPJ:
_________________________________________________________
Representante Legal ou Procurador do Licitante
(nome e assinatura)
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
À
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2023
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Licitante do procedimento de licitação em epígrafe, sob a modalidade Pregão Eletrônico, instaurado pela Defensoria Pública do Estado do Paraná, que não fomos suspensos do direito de participar de licitações e impedidos de contratar com a Administração nem declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas, sob as penas da lei, e que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a nossa habilitação, cientes da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
(Local), _____ de _____________ de 2023.
_______________________________
Nome da Empresa
CNPJ:
_____________________________________________________________
Representante Legal ou Procurador do Licitante
(nome e assinatura)
XXXXX XXXX – DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO À POLÍTICA PÚBLICA AMBIENTAL DE LICITAÇÃO SUSTENTÁVEL
À
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2023
Com vistas à participação no pregão em epígrafe, e para todos os fins de direito, declaramos que atendemos à Política Pública Ambiental de licitação sustentável, e que nos responsabilizamos integralmente com a logística reversa dos produtos, embalagens e serviços pós-consumo no limite da proporção que fornecermos ao Poder Público, assumindo a responsabilidade pela destinação final ambientalmente adequada, conforme artigos 78, § 6º, 78A, 78B e 78C da Lei Estadual 15.608/2007.
(Local), ____ de __________ de 2023.
_______________________________
Nome da Empresa
CNPJ:
_________________________________________________________
Representante Legal ou Procurador do Licitante
(nome e assinatura)
ANEXO IX – MINUTA DO CONTRATO
Protocolo n° __.___.___-_
CONTRATO N° ___/____
(18.848.680-0 – v.1 de 07/10/2022)
(cláusulas básicas de 28/07/2022)
Termo de Contrato n° ___/____ que fazem entre si a Defensoria Pública do Estado do Paraná e [RAZÃO SOCIAL DA CONTRATADA].
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPE/PR), órgão público estadual independente, inscrita no CNPJ sob o n° 13.950.733/0001-39, sediada na Xxx Xxxxxx Xxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, Dr. XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXXXX, inscrito no CPF/MF n° 000.000.000-00 e [RAZÃO SOCIAL DA CONTRATADA], inscrita no CNPJ sob o n° [N° CNPJ], com sede à [ENDEREÇO], n° [N°], bairro [BAIRRO], [CIDADE]/[ESTADO], CEP [CEP], doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu(a) [SÓCIO/REPRESENTANTE], Sr(a). [NOME], inscrito(a) no CPF/MF sob o n° [N° CPF], resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, em virtude do/a [MODALIDADE DE LICITAÇÃO] n° ___/____ (Protocolo n° __.___.___-_), cuja [HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO] foi realizada na data de __/__/____ e publicada no DIOE n° __.___, mediante as cláusulas e condições adiante expostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a prestação de serviços de limpeza de caixas d`água e cisternas das sedes da Defensoria Pública do Estado do Paraná - DPE/PR na[s] cidade[s] de ____.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO DETALHAMENTO DO OBJETO
LOTE |
LOCAL |
QT. MIN. |
QT. EXCEDENTE MÁX. |
VALOR UNIT. |
VALOR TOTAL ESTIMADO |
__ |
____ |
____ |
____ |
R$ ___ |
R$ ___ |
VALOR GLOBAL MÁXIMO DO CONTRATO: R$ _____ ([VALOR POR EXTENSO]) |
2.1. Os serviços deverão ser executados conforme endereços constantes no Termo de Referência.
2.3. Aplicam-se todas as disposições contidas no procedimento da contratação indicado em epígrafe, independentemente de transcrição, em especial com relação ao Termo de Referência e anexos, e à Proposta de Preços apresentada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Os serviços deverão ser prestados de acordo com as condições estabelecidas no procedimento da contratação elencado no preâmbulo, seu respectivo Termo de Referência e anexos, bem como na proposta comercial apresentada pela CONTRATADA, os quais integram e vinculam este instrumento, independente de transcrição.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
4.1. O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses, excluído o dia do termo final, contados da sua publicação no Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DEDPR), prorrogável na forma do artigo 103 inciso II, da Lei Estadual n° 15.608/2007.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO
5.1. O valor global estimado do presente Termo de Contrato é de R$ _.___,__ ([valor global do contrato por extenso]).
5.2. No preço estão incluídos todos os impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, despesas com transporte, seguros, materiais, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários, e/ou quaisquer outros ônus fiscais e tributários de origem Federal, Estadual e Municipal, assim como custos referentes à responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida, da geração até a destinação ambientalmente adequada dos produtos embalagens e serviços, não cabendo à DPE/PR quaisquer custos adicionais.
CLÁUSULA SEXTA – DO RECEBIMENTO
6.1. O objeto será recebido provisoriamente pelo responsável pelo acompanhamento, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, no prazo limite estabelecido nas cláusulas seguintes, após a comunicação escrita da CONTRATADA, acompanhada do respectivo documento de cobrança e dos documentos relacionados à sua categoria empresarial que permitam à CONTRATANTE prestar as informações necessárias perante o fisco, nos termos da legislação aplicável, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência, na proposta e demais documentos pertinentes à contratação.
6.1.1. O recebimento provisório será realizado em até __ (____) dias, nos termos do artigo 73 da Lei 8.666/1993 e artigo 123 da Lei Estadual 15.608/2007.
6.1.2. O recebimento provisório poderá ser dispensado nos casos previstos taxativamente no artigo 74, incisos I, II e III da Lei 8.666/1993, sendo neste caso realizado mediante recibo, conforme parágrafo único do citado dispositivo.
6.2. O objeto será recebido definitivamente somente mediante a presença do documento de cobrança e dos documentos relacionados à sua categoria empresarial que permitam à CONTRATANTE prestar as informações necessárias perante o fisco, nos termos da legislação pertinente, bem como após a verificação da manutenção dos requisitos de habilitação requeridos no procedimento de compra, inclusive mediante a apresentação das seguintes certidões negativas ou positivas com efeito de negativas:
6.2.1. Fiscais de Débitos das receitas nos âmbitos municipal, estadual e federal;
6.2.2. Certidão de Débitos Trabalhistas, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho;
6.2.3. Certificado de Regularidade do FGTS – CRF.
6.2.4. Caso alguma das referidas certidões tenha seu prazo de validade expirado, poderá o órgão responsável pelo recebimento definitivo, a seu exclusivo critério, diligenciar para obtenção do documento atualizado ou solicitar que a CONTRATADA o apresente.
6.2.5. Na ocorrência da hipótese mencionada no item anterior, ou quando se verificar alguma inconsistência nos documentos enviados pela CONTRATADA, o prazo de recebimento será interrompido e recomeçará a contar do zero a partir da regularização da pendência.
6.3. O recebimento definitivo será realizado em até __ (____) dias, nos termos do artigo 73 da Lei 8.666/1993 e artigo 123 da Lei Estadual 15.608/2007, após o decurso do prazo de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto ao contratado, salvo quando houver previsão expressa e justificada.
6.4. No caso de recebimento definitivo de objeto cujo valor supere R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais), deverá ser designada comissão específica pela autoridade competente, composta por, no mínimo, 3 (três) membros, que elaborará termo circunstanciado para esse fim.
6.5. Na hipótese de o termo circunstanciado ou a verificação a que se refere os itens anteriores não serem realizados, serão reconhecidos de forma tácita, mediante comunicação à Administração nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmos, nos termos do artigo 73, § 4º da Lei 8.666/1993.
6.6. Antes do encaminhamento ao Departamento Financeiro (DFI) e consequente liberação do pagamento, o servidor responsável terá o prazo de 10 (dez) dias para realizar o ateste do documento de cobrança e dos eventuais documentos acessórios que sejam necessários, a contar do recebimento de todos os documentos elencados nos itens anteriores.
6.7. O objeto prestado será recusado caso apresente especificações técnicas diferentes das contidas neste Termo de Referência, salvo se de especificações semelhantes ou superiores, a exclusivo critério da CONTRATANTE, mediante devido procedimento interno, nos limites da discricionariedade administrativa.
6.8. A CONTRATADA deverá corrigir, refazer ou substituir o objeto que apresentar quaisquer divergências com as especificações fornecidas, bem como realizar possíveis adequações necessárias, sem ônus para a CONTRATANTE.
6.9. O recebimento definitivo do objeto fica condicionado à demonstração de cumprimento pela CONTRATADA de todas as suas obrigações assumidas, dentre as quais se incluem a apresentação dos documentos pertinentes, conforme descrito no item 6.2, e demais documentos complementares.
6.10. Os recebimentos provisório ou definitivo do objeto não excluem a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução/prestação do objeto.
6.11. Os recebimentos provisório e definitivo ficam condicionados à prestação da totalidade do objeto indicado na ordem de fornecimento/serviço, sendo vedados recebimentos fracionados decorrentes de um mesmo pedido.
6.11.1. Caso a prestação do objeto seja estipulada de forma parcelada, os recebimentos provisório e definitivo serão efetuados apenas por ocasião entrega da última parcela, quando, então, serão adotadas as medidas destinadas ao pagamento dos serviços, desde que observadas as demais condições do Termo de Referência.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. Após o recebimento definitivo pelo responsável pelo acompanhamento, os pagamentos serão efetuados na forma de depósito ou crédito em conta corrente em favor da CONTRATADA em até 30 (trinta) dias, exceto para as despesas de valor inferior a R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais), cujo pagamento será efetuado em até 5 (cinco) dias úteis, nos termos do § 3° do artigo 5° da Lei 8.666/93, contados também do recebimento definitivo.
7.2 O faturamento deverá ser realizado em face do CNPJ 13.950.733/0001-39 da CONTRATANTE;
7.3. Para a liberação do pagamento, o responsável pelo acompanhamento encaminhará o documento de cobrança e documentação complementar ao Departamento Financeiro que então providenciará a liquidação da obrigação.
7.4. A pendência de liquidação de obrigação financeira imposta em virtude de penalidade ou inadimplência poderá gerar a retenção e/ou o desconto dos pagamentos devidos a CONTRATADA, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
7.4.1. Eventuais retenções e/ou descontos dos pagamentos serão apreciados em procedimento específico para apuração do eventual inadimplemento.
7.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a fornecedora não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela DPE/PR, entre a última data prevista para pagamento e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, serão pagos, mediante solicitação da fornecedora, e calculados, desconsiderado o critério pro rata die, com juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês e correção monetária pelo índice IGP-M/FGV.
7.6. A DPE/PR fará as retenções de acordo com a legislação vigente e/ou exigirá a comprovação dos recolhimentos exigidos em lei.
7.6.1. Eventuais encargos decorrentes de atrasos nas retenções de responsabilidade da DPE/PR serão imputáveis exclusivamente à fornecedora quando esta deixar de apresentar os documentos necessários em tempo hábil.
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE REVISÃO E REAJUSTE
8.1. O preço contratado é suscetível de reajuste e/ou revisão, observadas, em qualquer caso, as disposições legais aplicáveis.
8.2. O reajuste será realizado anualmente em relação aos custos sujeitos à variação de mercado, depois de decorridos 12 (doze) meses da data de apresentação da proposta (em __/__/____ conforme mov. __ dos autos __.___.___-__), devendo ser utilizado índices específicos ou setoriais mais adequados à natureza da obra, compra ou serviço, sempre que existentes, nos termos dos artigos 113 e 114 da Lei n° 15.608/2007.
8.3. Na ausência dos índices oficiais específicos ou setoriais, previstos no item anterior, adotar-se-á o índice geral de preços mais vantajoso para a Administração, dentre os seguintes:
8.3.1. Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA;
8.3.2. Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC;
8.3.3. Índice Geral de Preços do Mercado – IGP-M; ou
8.3.4. Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna – a IGP-DI.
8.4. Na hipótese de não ter sido divulgado o índice relativo ao último mês do período da apuração, deverá ser adotada a variação dos 12 (doze) meses imediatamente antecedentes a esse mês;
8.5. Competirá à CONTRATADA, quando esta considerar que o índice aplicável é insuficiente ao reequilíbrio do contrato, justificar e comprovar a variação dos custos, apresentando memória de cálculo e planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação da CONTRATANTE, indicando claramente e justificando o índice adotado;
8.6. O prazo para a CONTRATADA solicitar o reajuste encerra-se na data da prorrogação contratual subsequente ao período em que se completarem 12 (doze) meses da apresentação da proposta ou do reajuste anterior, ou na data do encerramento da vigência do contrato, caso não haja prorrogação;
8.7. Caso a CONTRATADA não solicite o reajuste tempestivamente, dentro do prazo acima fixado, ocorrerá a preclusão do direito ao reajuste;
8.8. Nessas condições, se a vigência do contrato tiver sido prorrogada, novo reajuste só poderá ser pleiteado após o decurso de novo interregno mínimo de 12 (doze) meses, contados do período em que se completarem 12 (doze) meses da apresentação da proposta ou do reajuste anterior;
8.9. Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido possível à CONTRATANTE ou à CONTRATADA proceder aos cálculos devidos, deverá ser inserida cláusula no termo aditivo de prorrogação para resguardar o direito futuro ao reajuste, a ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados, sob pena de preclusão;
8.10. Os novos valores contratuais decorrentes dos reajustes terão suas vigências iniciadas a partir do dia seguinte à data em que se completarem 12 (doze) meses da apresentação da proposta, do reajuste anterior ou da data em que deveria ter ocorrido o reajuste anterior;
8.11. Quando, antes da data do reajuste, já tiver ocorrido a revisão do contrato para manutenção do seu equilíbrio econômico financeiro, será a revisão considerada à ocasião do reajuste, para evitar acumulação injustificada.
8.12. Os valores resultantes de reajuste terão sempre, no máximo, quatro casas decimais.
8.13. A revisão será realizada única e tão somente com relação às hipóteses previstas em lei, em especial aquelas constantes do artigo 112, § 3°, incisos II e III, da Lei Estadual n° 15.608/2007, observando todas as disposições pertinentes.
8.13.1. A revisão do preço original do contrato dependerá da efetiva comprovação do desequilíbrio, das necessárias justificativas, dos pronunciamentos dos setores técnico e jurídico, além da aprovação da autoridade competente.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
9.1. Será designado representante pela autoridade competente para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
9.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o artigo 120, inciso II, da Lei Estadual nº 15.608/07.
9.2.1. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do instrumento contratual, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e, se for o caso, encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. Indica-se a disponibilidade de recursos na seguinte dotação orçamentária: _. Detalhamento da despesa orçamentária: _.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS DIREITOS DAS PARTES
11.1. O objeto da contratação pode ser alterado pela Defensoria Pública do Estado do Paraná, mediante as devidas justificativas, quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos objetivos da Administração.
11.2. O objeto da contratação pode ser alterado pela Defensoria Pública do Estado do Paraná, mediante as devidas justificativas, se for necessário acréscimo ou supressão do objeto até o limite máximo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
11.2.1. Eventuais supressões que superem o limite acima referido poderão ser celebradas mediante acordo entre os contratantes.
11.3. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da Contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original, sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato, não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. Executar os serviços objeto da contratação com perfeição, conforme especificações, prazo e local constantes no procedimento da contratação indicado em epígrafe, respectivo Termo de Referência e anexos, na proposta e demais documentos pertinentes à contratação, apresentando, quando de sua conclusão, o respectivo documento de cobrança e os documentos relacionados à sua categoria empresarial que permitam à Contratante prestar as informações necessárias perante o fisco, nos termos da legislação pertinente, nos quais constarão as indicações necessárias, prazos de garantia, entre outras informações, conforme o caso.
12.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos serviços, de acordo com os artigos 14, 17 e 20 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078, de 1990).
12.3. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, nos prazos fixados no procedimento da contratação indicado em epígrafe, respectivo Termo de Referência e anexos, na proposta e demais documentos pertinentes à contratação, e neste contrato, os serviços com inadequações ou defeitos.
12.4. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data do início e da conclusão dos serviços, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
12.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento da contratação indicado em epígrafe, respectivo Termo de Referência e anexos, na proposta e demais documentos pertinentes à contratação.
12.6. Indicar, em ofício apartado, por ocasião da assinatura deste Termo de Contrato, preposto para representá-la, comunicando, ainda, pelo mesmo meio, qualquer alteração quanto ao responsável pela sua representação durante a execução contratual.
12.7. Apresentar, como condição de recebimento definitivo e de pagamento, quaisquer das certidões referenciadas na cláusula das condições de recebimento e/ou pagamento que tenham seu prazo de validade expirado durante a execução contratual.
12.8. Não será admitida subcontratação do objeto licitatório.
12.9. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
12.10. As demais obrigações da CONTRATADA encontram-se dispostas no Termo de Referência do procedimento da contratação indicado em epígrafe, seus anexos e na proposta comercial apresentada pela Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no contrato, no procedimento da contratação indicado em epígrafe, respectivo Termo de Referência e anexos, na proposta e demais documentos pertinentes à contratação.
13.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes do procedimento da contratação indicado em epígrafe, respectivo Termo de Referência e anexos, na proposta e demais documentos pertinentes à contratação, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
13.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas nos serviços prestados, para que sejam refeitos ou corrigidos.
13.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado.
13.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente aos serviços prestados, no prazo e forma estabelecidos no contrato, no procedimento da contratação indicado em epígrafe, respectivo Termo de Referência e anexos, na proposta e demais documentos pertinentes à contratação.
13.6. As demais obrigações da contratante encontram-se dispostas no respectivo no procedimento da contratação indicado em epígrafe, respectivo Termo de Referência e anexos, na proposta e demais documentos pertinentes à contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. O descumprimento das obrigações assumidas ensejará na aplicação, garantido o contraditório e a ampla defesa à licitante, das sanções previstas na Lei Estadual n° 15.608/2007 e regulamentadas, no âmbito desta Defensoria, por meio da Deliberação CSDP n° 11/2015, quais sejam:
I - Advertência, em caso de conduta que prejudique o andamento do procedimento licitatório ou da contratação;
II - Multa equivalente a 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total do contrato, por dia útil, limitada ao percentual máximo de 20% (vinte por cento), na hipótese de atraso no adimplemento de obrigação, tais como a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente fora do prazo estabelecido, início e/ou conclusão do fornecimento fora do prazo previsto;
III - Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, nas seguintes hipóteses, dentre outras:
a) não manutenção da proposta;
b) apresentação de declaração falsa;
c) não apresentação de documento na fase de saneamento;
d) inexecução contratual;
e) recusa injustificada, após ser considerado adjudicatário, a assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração;
f) abandono da execução contratual;
g) apresentação de documento falso;
h) fraude ou frustração do procedimento mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente;
i) afastamento ou tentativa de afastamento de outra licitante por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
j) atuação de má-fé na relação contratual, comprovada em procedimento específico;
k) recebimento de condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
l) demonstração de não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados, em especial infrações à ordem econômica definidos na Lei Federal nº 8.158/91;
m) recebimento de condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei.
IV - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a DPE/PR pelo prazo de até 2 (dois) anos, nas seguintes hipóteses:
a) recusa injustificada, após ser considerado adjudicatário, a assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração;
b) não manutenção da proposta;
c) abandono da execução contratual;
d) inexecução contratual.
V - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos, aplicada à licitante que:
a) apresentação de declaração falsa na fase de habilitação;
b) apresentação de documento falso;
c) fraude ou frustração do procedimento mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente;
d) afastamento ou tentativa de afastamento de outra licitante por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
e) atuação de má-fé na relação contratual, comprovada em procedimento específico;
f) recebimento de condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
g) demonstração de não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados, em especial infrações à ordem econômica definidos na Lei Federal nº 8.158/91;
h) recebimento de condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei.
14.2. As sanções previstas acima poderão ser aplicadas cumulativamente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS HIPÓTESES DE RESCISÃO
15.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no artigo 129 da Lei Estadual n° 15.608/07, com as consequências indicadas no artigo 131 do referido diploma legal, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
15.2. Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurados à Contratada o contraditório e o direito de prévia e ampla defesa.
15.3. A rescisão do contrato poderá ser:
15.3.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração;
15.3.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração; ou
15.3.3. Judicial, nos termos da legislação.
15.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
15.5. A Contratada reconhece os direitos da Contratante em caso de rescisão administrativa por inexecução total ou parcial do contrato.
15.6. O termo de rescisão será precedido de relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
15.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
15.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
15.6.3. Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
16.1. Aplicam-se ao presente as disposições contidas na Lei Federal nº 10.520/2002, na Lei Complementar Federal nº 123/2006, na Lei Estadual nº 15.608/2007 e legislação complementar, aplicáveis subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº 8.666/1993 e a Lei Federal nº 8.078/1990.
16.2. Os diplomas legais acima indicados aplicam-se especialmente quanto aos casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1. Fica eleito o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba-PR, para solucionar eventuais litígios, afastado qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem, assim, justas e contratadas, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que se produzam os necessários efeitos legais.
Curitiba, data da assinatura digital1.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXXXX DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ |
[NOME REPRESENTANTE CONTRATADA] [CONTRATADA]
|
TESTEMUNHAS:
________________________________ Nome: CPF: |
________________________________ Nome: CPF: |
1 A data da assinatura será a data em que a CONTRATANTE realizou a assinatura digital.