PUBLICAÇÃO
Terça-feira, 09 de agosto de 2022 às 17:24, Florianópolis - SC
PUBLICAÇÃO
Nº 4096942: CONTRATO DE PATROCÍNIO Nº 002/2022/SECEL
ENTIDADE
Prefeitura municipal de Jaraguá do Sul
MUNICÍPIO
Jaraguá do Sul
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/?xxxx:0000000
CIGA - Consórcio de Inovação na Gestão Pública
Assinado Digitalmente por Consórcio de Inovação na Gestão Pública Municipal - CIGA
CONTRATO DE PATROCÍNIO Nº 002/2022/SECEL CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE JARAGUÁ DO SUL E “FEDERAÇÃO CATARINENSE DE BASKETBALL”
Pelo presente instrumento particular, o Município de Jaraguá do Sul, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 0000, Xxxxx xx Xxx Xxxxx, Xxxxxxx xx Xxx – SC, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 83.021.857/0001-15, neste ato representado pela Secretária Municipal, Sra. XXXXXXX XXXXX XXXXX, portadora do RG nº 1.139.638-5 SSP/SC e inscrita no CPF/MF nº000.000.000-00, residente e domiciliada na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx00, xxxx 000, Xxxx Xxxx, xx Xxxxxxx xx Xxx; doravante denominado de PATROCINANTE, e FEDERAÇÃO CATARINENSE DE BASKETBALL
com sede na cidade de Florianópolis, na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx,000, xxxx 000/000, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.604.100/0001-27, doravante denominada PATROCINADA, por seus representantes legais, firmam o presente Contrato de Patrocínio, aprovada pela Comissão Especial de Avaliação nas áreas de Cultura, Esporte e Lazer da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer em 08/08/2022, tendo em vista o que consta do Processo Nº 20716/2022.
O presente Contrato será regido pela Lei nº 9.092/2022; pelas cláusulas e condições aqui estipuladas, em tudo o que implícita ou explicitamente com estas não conflite. A aprovação do projeto objeto do patrocínio obteve a aprovação da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer, através do Processo nº20716/2022, sendo todos os instrumentos mencionados parte integrante do presente contrato, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a concessão de patrocínio para a realização do projeto “FIBA WORLD CUP AMERICAS QUALIFIERS-WINDOW 4” a ser organizado pela PATROCINADA no período 10/08/2022 a 30/08/2022, sendo que no dia 29/8/2022 acontecerá o jogo internacional, na Arena Jaraguá, na cidade de Jaraguá do
Sul, com a finalidade da realização de Jogo Internacional pelas Eliminatórias para a Copa do Mundo 2023, tendo como metas quantitativas:
a) Realizar um evento esportivo de caráter internacional, acessível a todas as classes sociais;
b) Fortalecer a cultura da prática da modalidade basquetebol no Município de Jaraguá do Sul;
c) Oferecer aos munícipes de Jaraguá do Sul e Região uma forma de lazer diferenciada, trazendo o basquete de alto nível para territórios brasileiros fora do eixo Rio-São Paulo, já muito beneficiado pelos grandes eventos da modalidade;
d) Consolidar o Estado de Santa Catarina como Estado para sede de eventos esportivos de magnitude internacional.
CLÁUSULA SEGUNDA – ESPECIFICAÇÕES
O objeto deste Contrato de Xxxxxxxxxx deverá obedecer irrestritamente às especificações constantes do documento de “PLANO DE TRABALHO” fornecido pela PATROCINADA, que consolida a aprovação da operação aqui tratada pela Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Lazer.
CLÁUSULA TERCEIRA – VALOR DO PATROCÍNIO
O valor do patrocínio será de R$320.000,00 (trezentos e vinte mil reais) e será transferido à PATROCINADA mediante ordem bancária de depósito direcionada ao Banco mediante abertura de conta bancária com titularidade da PATROCINADA, em parcela única, valendo o comprovante da operação como recibo de quitação.
Parágrafo Primeiro. A despesa prevista nesta cláusula correrá à conta da seguinte dotação orçamentária do exercício de 2022, como segue:
Classificação Funcional Programática | Projeto/Atividade | Descrição Natureza Despesa | Dotação Orçamentária | Recursos |
39.004.27.811.1002.4.006 | Suporte as modalidades de rendimento | 3.3.50 Transferência a Instituições Privadas | 603 | 0.1.00.0080 Rec.Próprios |
CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste instrumento se encerra com a aprovação da prestação de contas, com início a partir da data da sua assinatura, em 10/8/2022.
CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DO PATROCÍNIO
A PATROCINADA, neste ato, declara ter completo conhecimento da Política de Patrocínios vigente no Município de Jaraguá do Sul, comprometendo-se a observar, durante a execução do Contrato de Patrocínio, todas as condições nela estabelecidas, sob pena de aplicação de sanções previstas legal e contratualmente.
Parágrafo único. Para os fins previstos no caput, a PATROCINADA, além de estar adimplente perante a Administração Pública, atesta que o projeto patrocinado:
I – não está vinculado a organizadores, coordenadores, responsáveis ou proponentes que não desfrutem de idoneidade fiscal e creditícia;
II – não é proposto por quem possua, em seu quadro societário, empregados da Administração Pública ou parentes, até 3º grau, dos ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança com atuação na área responsável pela demanda ou contratação ou de autoridade a eles hierarquicamente superior;
III – não é proposto por associação de empregados ativos ou inativos do Município de Jaraguá do Sul.
CLÁUSULA SEXTA – CONTRAPARTIDAS
A PATROCINADA se obriga ao cumprimento das contrapartidas abaixo descritas conforme determinadas pela Lei Municipal nº 9.092/2022, além das demais obrigações previstas ou decorrentes do presente contrato e seu Anexo:
1) a ampla divulgação do Município, com a inserção da logomarca, de forma padronizada, em todas as peças promocionais de divulgação do evento, peças gráficas (folders, banners, cartazes, etc.), releases de imprensa, peças de comunicação para mídia eletrônica, mídias digitais, sites, CDs, DVDs, dentre outras possibilidades;
2) veiculação da logomarca em todos os exemplares físicos e digitais;
3) citação do patrocínio recebido em todas as entrevistas concedidas;
4) exibição de vídeo institucional, quando for o caso, a ser fornecido pelo Município, observado o art. 10 da Lei Municipal nº 9.092/2022;
5) disponibilização de convites e / ou credenciais, quando for o caso, em número a ser acordado;
6) todas as despesas atinentes às contrapartidas oferecidas ao Município ficarão a cargo do patrocinado.
Parágrafo primeiro. A fixação/veiculação da logomarca do Município de Jaraguá do Sul nos moldes previstos nesta cláusula deverá obedecer às especificações conforme o anexo único da Lei nº 9.092/2022, que dispõe sobre a destinação e o recebimento de patrocínio pelo Município de Jaraguá do Sul, e em hipótese alguma terá visibilidade menor do que a de outros patrocinadores que tenham apoiado o projeto com uma cota menor ou igual que a Administração Pública.
Parágrafo segundo. A Administração Pública poderá, a qualquer tempo e sem nenhuma restrição, divulgar a sua condição de patrocinadora do projeto objeto deste Contrato de Patrocínio, podendo, inclusive, utilizar-se do seu nome para fins de divulgação institucional, bem como se valer da utilização de imagens captadas durante a sua execução.
Parágrafo terceiro. As peças publicitárias e suas formas de divulgação deverão ser submetidas à prévia aprovação da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer.
Parágrafo quarto. São de única, integral e exclusiva responsabilidade da PATROCINADA os ônus de qualquer natureza relacionados com o oferecimento dos itens que compõem a contrapartida de que trata esta cláusula, bem como as consequências e implicações próximas ou remotas que a sua implementação venha a ter – incluindo-se obrigações trabalhistas e tributárias porventura aplicáveis – ficando a Administração Pública e seus prepostos exonerados de qualquer responsabilidade.
Parágrafo quinto. A comprovação da implementação das contrapartidas pela PATROCINADA deverá ser efetuada por meio da apresentação de material impresso, fotográfico, visual ou qualquer outro meio através do qual se possa atestar o cumprimento dos itens estabelecidos nesta cláusula.
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA PATROCINADA
São obrigações da PATROCINADA, além de outras que porventura possam decorrer das responsabilidades assumidas neste instrumento e da legislação em vigor, as seguintes:
I – manter, durante a vigência do Contrato de Patrocínio, todas as condições de habilitação exigidas para a contratação e não utilizar, em qualquer atividade relacionada à execução desse Contrato de Patrocínio, mão de obra infantil, escrava ou condição de trabalho degradante, em observância à legislação aplicável, bem como envidar esforços
para que a referida medida seja adotada nos contratos firmados com os fornecedores de seus insumos e/ou prestadores de serviço;
II – cumprir integralmente o disposto na cláusula sexta deste instrumento (“Contrapartidas”);
III – uma vez disponibilizado o material de divulgação a que se refere o parágrafo primeiro da cláusula sexta, utilizar a logomarca da Administração Pública Municipal nos estritos termos determinados e aprovados;
IV – permitir à PATROCINANTE, ou terceiros por esta indicados, o acesso a todas as informações e documentos que digam respeito ao objeto deste contrato;
V – cumprir todas as exigências determinadas pelos órgãos públicos para a realização do objeto deste Contrato de Patrocínio, inclusive no que tange ao pagamento de direitos autorais;
VI – atender ao estrito cumprimento de qualquer legislação que tenha reflexos no presente Contrato de Patrocínio;
VII – assumir, com exclusividade, os ônus de qualquer natureza relacionados com o oferecimento dos itens que compõem as contrapartidas ou com as suas consequências e implicações próximas ou remotas, incluindo-se obrigações trabalhistas e tributárias porventura aplicáveis;
VIII – responsabilizar-se, tanto perante a Administração Pública como perante terceiros, por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que seus agentes, prepostos e/ou subcontratados derem causa durante a organização e a execução do projeto patrocinado, incluindo-se aquelas porventura relacionadas com a implementação das contrapartidas previstas neste instrumento;
IX – informar à PATROCINANTE, com uma antecedência mínima de 48(quarenta e oito) horas, sobre quaisquer ocorrências que venham a impossibilitar total ou parcialmente a execução do Projeto apoiado ou alterar o cronograma do projeto patrocinado;
X – valer-se de ações que promovam a visibilidade do projeto patrocinado;
XI – assegurar à PATROCINANTE o direito de entrevistar, gravar, filmar e fotografar o evento patrocinado e o direito de usar internamente o material coletado ou para fins de divulgação institucional perante terceiros.
XII – apresentar à PATROCINANTE, em até 30 (trinta) dias corridos do término do evento patrocinado, Prestação de Contas da qual constem os seguintes documentos:
I - ofício ou carta de encaminhamento, dirigido à autoridade máxima do órgão ou entidade municipal, onde constem os dados identificadores do contrato de patrocínio;
II - cópia do Contrato de Patrocínio e respectivas alterações; III - Plano de Trabalho;
IV - relatório da execução físico-financeira, evidenciando as etapas físicas e os valores correspondentes à conta de cada contratante;
V - demonstrativo da execução da receita e da despesa do contrato;
VI - relação de pagamentos, evidenciando o nome do credor, o número e valor do documento fiscal e/ou equivalente, em ordem cronológica e classificados em materiais e serviços, acompanhada das respectivas notas fiscais e recibos, na via original;
VII - relação dos bens adquiridos, produzidos ou construídos à conta do contrato de patrocínio, indicando o seu destino final, quando estabelecido no contrato, se houver;
VIII - extrato da conta bancária vinculada, desde o recebimento do primeiro depósito até o último pagamento, a movimentação dos rendimentos auferidos da aplicação financeira e a respectiva conciliação bancária, se houver;
IX - demonstrativo do resultado das aplicações financeiras que se adicionarem aos recursos iniciais com os respectivos documentos comprobatórios, se houver;
X - comprovantes de recolhimento dos saldos não utilizados, inclusive rendimentos financeiros, à conta do erário municipal;
XI - outros documentos expressamente previstos no Contrato de Patrocínio.
Parágrafo Primeiro. A PATROCINADA é considerada, para todos os fins e efeitos jurídicos, como única e exclusiva empregadora, afastada a Administração Municipal, em qualquer hipótese, da responsabilidade trabalhista e previdenciária.
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
São obrigações da Administração Pública, além de outras que porventura possam decorrer das responsabilidades assumidas neste instrumento, as seguintes:
I – efetuar a transferência, à PATROCINADA, da contribuição a título de patrocínio, na forma estabelecida na cláusula terceira;
II – designar, por qualquer meio idôneo, um ou mais prepostos responsáveis pelo acompanhamento e pela fiscalização do Contrato de Patrocínio, a quem caberá intermediar a relação entre as partes contratantes e, também, atestar o cumprimento das obrigações atinentes à implementação das contrapartidas;
III – disponibilizar os padrões e regras de uso da logomarca para as finalidades previstas na cláusula quinta;
IV – prestar todas as informações que a PATROCINADA venha a requerer para a disponibilização das contrapartidas de que trata a cláusula sexta;
V – realizar a fiscalização da implementação dos itens que compõem as contrapartidas e adotar as medidas necessárias à sua otimização, quando possível;
VI – notificar, por escrito, a PATROCINADA sobre eventuais irregularidades, bem como sobre a aplicação de multas decorrentes da inexecução ou da má-execução do presente Contrato;
VII – aprovar, caso regulares, a prestação de contas atestando o cumprimento das obrigações da CONTRATADA ou, em havendo irregularidades, efetuar eventuais glosas.
CLÁUSULA NONA – FISCALIZAÇÃO DA CONTRAPARTIDA
A Administração Pública fiscalizará a implementação dos itens que compõem a contrapartida da PATROCINADA e verificará se o cumprimento das respectivas especificações técnicas se adequa às suas exigências e ao que fora previamente aprovado.
Parágrafo primeiro. A fiscalização a que se refere esta cláusula será exercida por um ou mais prepostos, que serão oportunamente designados pela Administração Municipal para compor a Comissão Especial mediante comunicação expressa à PATROCINADA e que terão poderes para:
I – prestar as informações e instruções necessárias à implementação das contrapartidas tratadas na cláusula sexta deste instrumento, bem como outorgar as autorizações necessárias para o mesmo fim;
II – acompanhar toda e qualquer atividade que diga respeito à implementação de contrapartida;
III – receber credenciais, convites e instruções;
IV – notificar a PATROCINADA sobre as irregularidades e falhas que porventura venham a ser encontradas na implementação dos direitos e prerrogativas inerentes à contrapartida.
Parágrafo segundo. As ações ou omissões da fiscalização prevista nesta cláusula em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da PATROCINADA pela implementação da contrapartida e pelas consequências e implicações próximas ou remotas que esta venha a ter perante quem quer que seja, sendo certo que eventuais irregularidades não implicarão a co-responsabilidade da Administração Pública ou de seus prepostos.
Parágrafo terceiro. A PATROCINADA declara, antecipadamente, aceitar todas as decisões, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela PATROCINANTE, se obrigando a fornecer os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho das suas atividades.
CLÁUSULA DÉCIMA – RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido:
I. por mútuo acordo entre as partes;
II. motivadamente, quando for caracterizado o inadimplemento contratual, respeitado o direito ao contraditório e à ampla defesa da PATROCINADA;
III. motivadamente, quando, durante a execução contratual, for identificado cometimento de conduta tipificada como crime por parte da PATROCINADA;
IV. por via judicial, nos termos da legislação.
Parágrafo primeiro. Rescindido o Contrato de Patrocínio com base nos incisos II e III acima, a PATROCINADA ficará obrigada a devolver à PATROCINANTE a totalidade do valor recebido a título de patrocínio, acrescida de: atualização monetária calculada com base na variação do IGP-M, da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou índice que vier a substituí-lo; juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.
Parágrafo segundo. A tolerância ao descumprimento de obrigações em quaisquer das cláusulas deste instrumento serão interpretados como mera liberalidade, não impedindo a parte prejudicada de exercer o direito previsto nesta cláusula.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial ou atraso injustificado na execução deste Contrato de Patrocínio, inclusive por falha ou fraude na execução do mesmo e ainda pelo descumprimento de qualquer prazo e/ou obrigações estipuladas neste Instrumento e seu anexo, a PATROCINANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à PATROCINADA as seguintes sanções, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal que couber, bem como de rescisão contratual:
I – Advertência.
II – Multa de 1% (um por cento) do valor total do Contrato de Patrocínio por dia de atraso na realização do projeto até o limite de 10% do valor total do Contrato de Patrocínio;
III – Multa, não cumulativa com a multa prevista no inciso anterior, no patamar de 10% do total do Contrato de Patrocínio, como sanção pela infração de qualquer de suas cláusulas ou pelo descumprimento total ou parcial das obrigações estabelecidas na cláusula sétima;
IV – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a PATROCINANTE, pelo prazo de até 02 (dois) anos, quando tratar-se de:
a) falha na execução do Contrato;
b) fraude na execução do Contrato;
c) comportamento de modo inidôneo;
d) cometimento de fraude fiscal;
e) apresentação de declaração ou documentação falsa;
f) retardamento da execução do objeto; e
g) demais ações que xxxxxx a comprometer a regular execução do objeto pactuado.
Parágrafo primeiro. A PATROCINADA não incorrerá na sanção referida no inciso II acima caso ocorram prorrogações compensatórias formalmente concedidas pela PATROCINANTE, devidas a comprovado impedimento na execução das obrigações.
Parágrafo segundo. As sanções previstas nos itens I e IV poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II ou III, facultada a defesa prévia da PATROCINADA, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Parágrafo terceiro. A sanção prevista no inciso IV implica a imediata rescisão.
Parágrafo quarto. A cobrança da multa será feita na forma da lei, após regular processo administrativo.
Parágrafo quinto. O prazo para pagamento da multa aplicada pela PATROCINANTE não poderá ultrapassar 10 (dez) dias úteis a partir da intimação da empresa.
Parágrafo sexto. A PATROCINADA não será responsabilizada por atrasos resultantes de caso fortuito ou de força maior, desde que este seja devidamente comprovado e tenha influência direta no atraso verificado. Para eximir-se das penalidades previstas nesta cláusula sob essa alegação, deverá comunicar a sua ocorrência à PATROCINANTE, por
escrito, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas contadas do início da ocorrência do evento causador do atraso, bem como indicar novo prazo de execução do projeto patrocinado, que não poderá ser superior a 30 (trinta) dias contados da data da referida comunicação.
Parágrafo sétimo. As penalidades previstas nesta cláusula não excluem quaisquer outras previstas na legislação ou neste Contrato de Patrocínio, nem a responsabilidade da PATROCINADA pelas perdas e danos a que der causa à PATROCINANTE em consequência do inadimplemento das obrigações contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- IMPOSTOS, TAXAS E ENCARGOS
Correrão por conta exclusiva da PATROCINADA todos os impostos e taxas devidos sobre o objeto deste Contrato de Xxxxxxxxxx, bem como as contribuições à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias à execução deste contrato, existente ao tempo de sua assinatura ou que venham a incidir posteriormente sobre o objeto da presente contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÃO
Toda e qualquer alteração do presente Contrato de Patrocínio deverá ocorrer por meio de Termo Aditivo, que deverá ser necessariamente firmado pela PATROCINANTE e pela PATROCINADA e que se tornará parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FORO
Para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias decorrentes do presente Contrato de Xxxxxxxxxx, e que não puderem ser resolvidas amigavelmente pelas partes, fica eleito o Foro Central da Comarca de Jaraguá do Sul.
E, por estarem justos e acordados, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, que também o assinam.
Jaraguá do Sul-SC, 10 de agosto de 2022.
PATROCINANTE : MUNICÍPIO DE JARAGUÁ DO SUL
XXXXXXX XXXXX XXXXX- Secretária Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
PATROCINADA: FEDERAÇÃO CATARINENSE DE BASKETBALL
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX– Presidente da Federação
TESTEMUNHAS:
Testemunha 1: Testemunha 2:
Nome: Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Nome: Xxxxx Xxxxx Xxxxx CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00