TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. Dados do Órgão Comprador
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Órgão: Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca – SEMAP.
CNPJ: 05.182.233/0008-42
Endereço: Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxxxxx.
CEP: 68.005-120.
Cidade: Santarém-PA
2. Objeto
2.1. Contratação de empresa(s) especializada(s) para prestação de serviços de locação de barco e lancha, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
3. Justificativa
3.1 A Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca, visando atender aos programas e ações diversos a ela ligados como: Coordenadoria Municipal de Incentivo à Produção Familiar - CIPROF, Setor Técnico de Projetos, além do Gabinete do Secretário, faz-se justa e indispensável, a contratação do fornecimento em tela.
Considerando que a Coordenadoria Municipal de Incentivo à Produção Familiar – CIPROF, precisará dar início aos trabalhos de campo, cumprindo o acordo de Cooperação Técnica Nº 595/2019, firmado entre o Instituo Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, por meio da Superintendência Regional de Santarém – SR/30 e o município. A locação do barco e lancha será utilizada para levantamento de cadastro, elaboração, acompanhamento técnico e transporte dos equipamentos, tanto para o Acordo firmado com o INCRA quanto para o Projeto da Casa de Farinha e também para Psicultura.
Considerando a necessidade de transporte da equipe técnica e de engenharia para as regiões de rios, para a realização dos levantamentos de projetos de microssistemas de abastecimento de água, pontes, instalações elétricas, instalações de placas solares, geradores, construção de elevados e construção de casas para os grupos geradores. Também há a necessidade de transportar materiais e equipamentos como: tubulações, geradores, caixas d’água, fiações elétricas, madeira, etc. Essa mesma equipe de técnicos e engenheiros realiza visitas “in loco” para acompanhamento dos projetos e fiscalização contínua das obras em execução.
Considerando as ações e planejamentos das atividades a serem desenvolvidos por esta Secretaria, o secretário e sua equipe utilizam as embarcações para realizarem as viagens junto às comunidades de áreas de rios, com o intuito de atender as demandas e fazer novos levantamentos, visando sempre o bom andamento desta repartição em parceria com os comunitários da Zona Rural do Município de Santarém.
Diante de todas as necessidades apresentadas, faz-se justa a contratação da prestação de serviço em tela, contratando empresa(s) especializada(s) para locação de barco e lancha, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca.
3.2 Previsto no art. 15, inciso II, da Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93), como procedimento a ser utilizado preferencialmente para as compras efetuadas pela Administração Pública, o Sistema de Registro de Preços (SRP) é um conjunto de ações para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens para contratações futuras. Ou seja, por meio do SRP, o órgão realiza uma cotação de valores de determinados serviços ou produtos a serem contratados posteriormente atendendo ao requisito do melhor preço registrado.
3.3 A aquisição do objeto será realizada através de licitação para Sistema de Registro de Preços - SRP na modalidade Pregão Eletrônico, ficando sob a responsabilidade do Núcleo Técnico de
Licitações da Secretaria Municipal de Administração e Governo - SEMAG, a realização do certame.
4. Detalhamento do Objeto
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ITEM | DESCRIÇÃO | QUAT. | UNID | V. UNIT. | V. TOTAL |
01 | Embarcação tipo barco para atender as necessidades administrativas e técnicas dos setores da SEMAP, para região de rios (Arapiuns, Tapajós, Várzea e Lago Grande/Arapixuna), com as seguintes descrições: com capacidade de 20 a 30 passageiros, motor com potência de 100 HP a 150 HP, a diesel, devidamente equipada e tripulada inclusive com cozinheira (o). A embarcação deverá atender todas as normas da autoridade marítima (NORMAM). O combustível será fornecido pela SEMAP e CIPROF. | 60 | Diária | 2.533,33 | 151.999,80 |
02 | Lancha para atender as necessidades administrativas e técnicas dos setores da SEMAP, para região de rios (Arapiuns, Tapajós, Várzea e Lago Grande/Arapixuna), com as seguintes descrições: 01 lancha expresso, com capacidade de 07 a 10 passageiros, a gasolina, motor 90 a 150 HP, devidamente equipada e tripulada. A embarcação deverá atender todas as normas da autoridade marítima (NORMAM). O combustível será fornecido pela SEMAP e CIPROF. | 97 | Diária | 2.100,00 | 203.700,00 |
03 | Lancha para atender as necessidades administrativas e técnicas dos setores da SEMAP, para região de rios (Arapiuns, Tapajós, Várzea e Lago Grande/Arapixuna), com as seguintes descrições: 01 lancha expresso, com capacidade de 20 a 30 passageiros, com motor de centro a diesel, devidamente equipada e tripulada. A embarcação deverá atender todas as normas da autoridade marítima (NORMAM). O combustível será fornecido pela SEMAP e CIPROF. | 20 | Diária | 3.500,00 | 70.000,00 |
ESTIMATIVA TOTAL: R$ | 425.699,80 |
5. Vigência, Entrega e Critérios de Aceitação do Objeto
5.1. O prazo de vigência e execução do contrato será contado a partir da data de sua assinatura com duração de 12 meses, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo com fundamento na Lei de Licitações e Contratos 8.666/93;
5.2 O prazo de entrega dos bens/materiais para a execução dos serviços será de até 24 (vinte e quatro) horas, contados do recebimento da Requisição expedida pelo setor competente da SEMAP. E em caso de descumprimento deste prazo o licitante/contratante estará passível de sanções administrativas;
5.3 A execução dos serviços objeto da licitação, será integral e rigorosamente de acordo com as especificações da respectiva proposta e do Termo de Referencia, de acordo com a requisição expedida pelo setor competente da SEMAP que indicará as especificações e demais informações necessárias;
5.4. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto deste Pregão Eletrônico;
5.5. Aceito a execução dos serviços, será procedido o atesto na Nota Fiscal, autorizando o
pagamento.
5.5.1. Não aceito o bem entregue, será comunicado à empresa adjudicatária, para que proceda a respectiva e imediata substituição, para que se possa adequar o solicitado com o cotado com o efetivamente entregue, de forma a atender àquilo que efetivamente se pretendia adquirir.
6. Obrigações da Contratada
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6.1. A CONTRATADA compromete-se e obriga-se a cumprir o estabelecido neste Termo de Referência;
6.2 A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus à CONTRATANTE;
6.3 A CONTRATADA será responsável pela observância de toda legislação pertinente direta ou indiretamente aplicável ao objeto deste Termo de Referência;
6.4 A CONTRATADA será a única responsável por danos e prejuízos, de qualquer natureza, causada a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto, isentando a CONTRATANTE de todas as reclamações que porventura possam surgir, ainda que tais reclamações sejam resultantes de atos dos seus prepostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, empregadas ou ajustadas na execução do objeto;
6.5 Fica expressamente estipulado que não se estabelece por força do fornecimento do objeto qualquer relação de emprego entre a CONTRATANTE e os empregados da CONTRATADA;
6.6 A CONTRATADA se responsabiliza por todas as despesas decorrentes do objeto, tais como salários, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, comerciais, seguros de acidentes, tributos, indenizações, vale-transporte, vale-refeição e outros benefícios exigidos.
6.7 A inadimplência da CONTRATADA para com estes encargos, não transfere a CONTRATANTE à responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato;
6.8 Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da CONTRATANTE;
6.9 Manter os seus empregados identificados por crachá, quando no recinto da CONTRATANTE, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares da CONTRATANTE;
6.10 Acatar todas as orientações da CONTRATANTE, emanadas pelo fiscal do contrato, sujeitando- se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
6.11 Manter, durante o fornecimento do objeto, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.12 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do contrato, sem a prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
6.13 Fornecer os itens solicitados neste edital de primeira qualidade, observando o registro nos órgãos competentes e o prazo de validade, sendo vedada a utilização de produtos com alterações de características, ainda que dentro do prazo de validade;
6.14 Será considerada recusa formal da contratada a não entrega do objeto no prazo estabelecido, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, assim reconhecido pela CONTRATANTE;
6.15 Cumprir os horários de entrega do objeto deste contrato estabelecidos pela CONTRATANTE.
6.16 A empresa vencedora do referido certame, deverá no ato da assinatura do contrato, ter no município sede da contratante escritório ou sucursal, com a qual serão estabelecidos todos os contatos referentes à sua execução, não sendo admitido a subcontratação total ou parcial do referido contrato.
6.17 Possuir certificação digital do CNPJ da empresa, para assinatura dos contratos e aditivos que vierem a surgir da contratação;
6.18 Cumprir outras obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei n°8.078/90) que sejam compatíveis com o regime de direito público;
6.19 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste Termo de Referência, salvo mediante prévia e expressa autorização da SEMAP.
6.20 Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados a SEMAP ou a terceiros, por ação ou omissão no fornecimento do objeto deste Termo.
6.21 Aceitar, nos termos do § 1° do artigo 65 da Lei 8.666/93, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) que se fizerem necessários.
6.22 Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, em conformidade com art. 55, inciso XIII, da Lei nº 8.666/93, incluindo a atualização de documentos de controle da arrecadação de tributos e contribuições e outras legalmente exigíveis.
7. Obrigações da Contratante
7.1. Observar as leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto deste Termo.
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7.2. Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato ou instrumento equivalente, com base nas disposições da Lei n°. 8.666/93 e suas alterações.
7.3. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a execução.
7.4. Processar e liquidar a fatura correspondente, através de Ordem Bancária, desde que não haja fato impeditivo imputado ao FORNECEDOR.
7.5. Rejeitar, no todo ou em parte, o(s) material(is) e/ou serviço(s) entregue(s) fora das especificações deste Termo de Referência.
7.6. Receber os produtos de acordo com as disposições deste Termo.
7.7. Comunicar imediatamente a Contratada qualquer incorreção apresentada com o objeto entregue.
7.8. Prestar quaisquer esclarecimentos que venham ser formalmente solicitados pela Contratada e pertinente ao objeto.
7.9. Zelar para que durante a vigência do contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas por parte da Contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na prestação.
7.10. Notificar a contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do contrato, fixando prazo para sua correção.
7.11. Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços prestados pela CONTRATADA, por intermédio de servidor designado para atuar como fiscal do contrato, que será responsável por comunicações, notificações, solicitações, requisições e demais atos relativos à execução do contrato, anotando em registro próprio as ocorrências da relação contratual.
8. Gestão e Fiscalização
8.1. A fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato serão realizados por Fiscal do contrato, observando-se as disposições contidas no artigo 67 e parágrafos da Lei 8.666/93, cabendo dentre outros:
a) Solicitar a execução dos objetos mencionados;
b) Supervisionar a execução do objeto, garantindo que todas as providências sejam tomadas para regularização das falhas ou defeitos observados;
c) Levar ao conhecimento da autoridade competente qualquer irregularidade fora de sua competência;
d) Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, designados por escrito, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste Contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;
e) Acompanhar a execução do objeto, atestar seu recebimento parcial e definitivo e indicar as ocorrências de indisponibilidade;
f) Encaminhar à autoridade competente os documentos que relacionem as importâncias relativas a multas aplicadas à CONTRATADA, bem como os referentes a pagamentos.
g) O acompanhamento e a fiscalização acima não excluirão a responsabilidade da CONTRATADA, ficando esta responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, nem conferirão ao CONTRATANTE, responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução do serviço contratado.
h) As determinações e as solicitações formuladas pelos representantes do CONTRATANTE, encarregados da fiscalização do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, ou nesta impossibilidade, justificadas por escrito.
i) Para a aceitação do objeto, os responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização, observarão se a CONTRATADA cumpriu todos os termos constantes do Edital e seus anexos, bem como de todas as condições impostas no instrumento contratual.
j) É vedado ao Município e aos fiscais designados, exercer poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, reportando‐se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados.
k) Durante a vigência deste contrato, a Contratada deve manter preposto aceito pela Administração do Contratante, para representá‐lo sempre que for necessário.
9. Dotação Orçamentária
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9.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da SEMAP para o exercício de 2021, serão informadas na assinatura do contrato.
9.2. Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.
10. Pagamento
10.1.O pagamento será realizado no prazo em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
10.1.1. Banco: _, Agência: nº. _ Conta Corrente: nº
10.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
10.3.A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal (mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993), constatada por meio de consulta on-line aos sítios eletrônicos oficiais ou ao SICAF.
10.3.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018
10.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
10.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
10.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta on-line aos sítios eletrônicos oficiais ou ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
10.7. Constatando-se, junto aos sítios eletrônicos oficiais ou ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
10.8. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
10.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
10.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
10.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
10.11.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
10.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
10.12.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por
meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
11. Reajuste
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11.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
11.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA/IBGE exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
11.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
11.3. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
11.4. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
11.5. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
11.6. O reajuste será realizado por Apostilamento
12. Penalidades e Sanções Administrativas
12.1. Serão aplicadas à CONTRATADA, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as penalidades conforme a seguir:
12.2. A empresa que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Pará e será descredenciada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
12.3 Subsidiariamente, nos termos do art. 87 da Lei n°. 8.666/93, pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste instrumento, a SEMAP poderá, garantida a prévia defesa da empresa, que deverá ser apresentada no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintes sanções:
I Advertência, por escrito, quando a empresa deixar de atender quaisquer indicações aqui constantes; II Multa compensatória/indenizatória no percentual de 5% (cinco por cento) calculado sobre o valor contratado;
III Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a SEMAP, pelo prazo de até 2 (dois) anos; e
IV Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
12.4. Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela empresa, a esta será aplicada multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, por dia de atraso, limitada a 10% (dez por cento) do valor inadimplido.
12.5. O valor da multa aplicada, tanto compensatória quanto moratória, deverá ser recolhido a SEMAP, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação.
12.6. Caso não seja paga no prazo previsto no subitem anterior, a multa será descontada por ocasião do pagamento posterior a ser efetuado pela SEMAP ou cobrada judicialmente.
12.7. Além das penalidades citadas, a empresa ficará sujeita, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93.
13. Estimativa de Preços e Preços Referenciais.
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13.1. O custo estimado da contratação será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento do envio de lances.
14. Declaração do Solicitante
14.1. Declaramos que este Termo de Referência está de acordo com a Lei nº 8.666/93, Lei nº 10.024/2019, e legislação em vigor.
Autorizado por:
XXXXX XX XXXXX XXXXX:34635642895
Assinado de forma digital por XXXXX XX XXXXX XXXXX:34635642895
Dados: 2021.04.22 18:50:50 -03'00'
XXXXX XX XXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Agricultura e Pesca Decreto Nº 008/2021 – GAP/PMS