CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 03/2019
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 03/2019
Contrato que entre si celebram a CÂMARA DE VEREADORES DE ÁGUAS FRIAS, Estado de Santa Catarina, com endereço na Rua Sete de Setembro nº 214, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.668.234/0001-07, neste ato representada por seu PRESIDENTE, Senhor XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE e a Empresa DUETO TECNOLOGIA LTDA, com sede na Xxx Xxxxxx, xx 000 - 0x x 0x xxxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.311.157/0001-99, neste ato representada por seu representante legal Senhor XXXXXX XXXXX XXXXX, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, em decorrência do Processo de Licitação Nº 91/2019, Pregão N 37/2019, homologado em 06/12/2019, mediante sujeição mútua às normas constantes da Lei Nº 8.666, de 21/06/93 e legislação pertinente, ao Edital antes citado, à proposta e às seguintes cláusulas contratuais:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - Contratação de Empresa Especializada do Ramos de Tecnologia da Informação para Implantação, Conversão de Dados, Manutenção, Treinamento e Suporte Técnico de um Sistema Integrado de Gestão Pública para o Legislativo Municipal, hospedado em Data Center, sem limitação de usuários, que garantam as alterações legais, corretivas e evolutivas no sistema, atendimento e suporte técnico para este sistema quando solicitado pela Município de Águas Frias –SC
1.2 ESTRUTURAÇÃO DOS SISTEMAS LICITADOS
Sistemas para o Legislativo Municipal
-
ITEM
SISTEMAS
1
Contabilidade Pública;
Já utilizado pelo Executivo
2
Tesouraria;
Utilização Futura
3
Prestações de Contas - e-Sfinge ao TCE/SC;
Já utilizado pelo Executivo
4
Transparência Pública;
Já utilizado pelo Executivo
5
Patrimônio Público;
Já utilizado pelo Executivo
6
Almoxarifado;
Já utilizado pelo Executivo
7
Gestão de Pessoal – (Folha de Pagamento, Segurança do Trabalho, Concursos);
Já utilizado pelo Executivo
8
Gestão da Efetividade e Atos Legais;
Já utilizado pelo Executivo
9
E-Social.
Já utilizado pelo Executivo
Prestações de Contas
-
ITEM
PRESTAÇÕES DE CONTAS
O Sistema já deverá atender ao disposto na Portaria do Tesouro Nacional nº 896/2017, de 31/10/2017, referente a Seção III Matriz de Saldos Contábeis.
Balanço;
Siconfi;
Ordem bancária,
Siope;
Siops;
Rpps;
Lrf;
Transparência Pública;
E-Social;
Sefip;
Dirf;
Rais;
s-Finge – TCE/SC.
Processos de integrações:
-
PROCESSOS DE INTEGRAÇÕES MÍNIMAS
Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei do Orçamento Anual com a Contabilidade Pública;
Licitações e contratos com a Contabilidade Pública;
Patrimônio e Contabilidade pública;
Protocolo e Receitas Municipais;
Gestão do ISS com as Receitas Municipais e Contabilidade Pública;
ITBI On-Line e Receitas Municipais;
Protesto CDA integrado com Receitas Municipais e Cartórios;
Integração entre Executivo e Legislativo – Para prestações de Xxxxxx;
Receitas Municipais e Contabilidade Pública;
Gestão da Efetividade e Atos Legais – com Gestão de Pessoal – Folha de Pagamento
E- Social e Gestão de Pessoal – Folha de Pagamento;
Gestão de Pessoal – Folha de Pagamento e Contabilidade Pública;
Aplicativos de Mobilidade – APP – Receitas Municipais, Protocolo, Gestão de Pessoal – Folha de Pagamento, Contabilidade Pública, Comunicação, Enquetes.
1.3 – A CONTRATANTE não se responsabiliza por quaisquer direitos trabalhistas, previdenciários ou sociais dos empregados e/ou profissionais contratados pela CONTRATADA para realização dos serviços, cabendo à esta todas as despesas realizadas ou não.
1.4. A CONTRATADA prestará Assessoria Permanente 1 (uma) vez por mês, na sede administrativa da CONTRATANTE, na área solicitada pelo Município para atender as necessidades deste, sem cobrança adicional de diária, hospedagem, km rodado ou qualquer outra despesa.
1.5. A CONTRATADA fará a Conversão de Dados de todos os módulos e informações que o Município possui atualmente no sistema, sem cobrança adicional.
1.6. A CONTRATADA do certame é responsável pelo Backup diário em nuvem.
1.7 A CONTRATADA deverá ser a proprietária do sistema ofertado a CONTRATANTE
1.8 No valor contratado não há limite de usuários. Se houver a necessidade de criar mais login e senha para usuários a CONTRATADA não poderá cobrar valor adicional
1.9. A CONTRATADA não poderá efetuar a cobrança dos atendimentos realizados via sistema/web e/ou via telefone.
1.10 A CONTRATADA deverá ter disponível uma equipe técnica para prestar assessoria/assistência através de telefone, e-mail, chat para resoluções de problemas, dúvidas e adequações do sistema. Este serviço será prestado sem custo a CONTRATANTE.
1.11 Após a assinatura do contrato a CONTRATADA terá dois dias para fazer a apresentação do sistema a equipe/usuários do sistema da CONTRATANTE.
1.12 CONVERSÃO/MIGRAÇÃO
Procedimentos específicos de migração de dados e geração de dados objetivando a formação da nova base de dados ativa.
A conversão/migração e o aproveitamento de todos os dados cadastrais e informações dos sistemas em uso são de responsabilidade da empresa proponente, com disponibilização das bases de dados dos mesmos pelo Município para que esses serviços sejam executados.
A migração compreenderá a conclusão da alimentação das bases de dados e tabelas, de forma completa, para permitir a utilização plena de cada um dos softwares e aplicativos.
É obrigatória a migração/conversão efetiva de todas as informações hoje existentes no banco de dados, no prazo máximo descrito, com a finalidade de evitar prejuízos aos trabalhos da administração municipal, possibilitando o desligamento dos sistemas anteriores.
A migração de todos os dados, movimentos e informações atualmente existentes no Município, é fase de total responsabilidade da empresa fornecedora dos softwares.
O Município não dispõe de diagrama e/ou dicionário de dados para fornecimento à licitante vencedora da licitação, devendo a mesma migrar / converter a partir do banco de dados existente no Município.
A licitante vencedora deverá exercer também as atividades de saneamento/correção dos dados, com a supervisão/fiscalização dos fiscais do contrato a ser firmado.
A vencedora da licitação deverá executar programas extratores e de carga, tantas vezes quantas forem necessárias, até a conclusão da migração de forma completa, observando os prazos determinados neste edital.
A migração não pode causar qualquer perda de dados, de relacionamento, de consistência ou de segurança em nenhuma informação atualmente existente. Não serão admitidos o uso de sistemas paralelos ou outros subterfúgios para consulta ou acesso de dados, que não sejam na nova base de dados implantada / migrada.
Na implantação dos sistemas acima discriminados, deverão ser cumpridas, quando couberem, as seguintes etapas:
Adequação de relatórios, telas, layouts e logotipos;
Configuração inicial de tabelas e cadastros;
Estruturação de acesso e habilitações dos usuários;
1.13 IMPLANTAÇÃO
Procedimentos para viabilizar e operacionalizar o uso dos softwares pela alimentação de dados, adequação das rotinas manuais e pela personalização de parâmetros do Software.
A implantação compreende em realizar a instalação, configuração, ambientação e treinamento de usuários. A configuração visa à carga de todos os parâmetros inerentes aos processos em uso pelo Município e que atendam a legislação vigente, devendo as proponentes interessadas esclarecer previamente todas as suas dúvidas ao realizar a visita técnica ou através de pedidos de esclarecimentos feitos anteriormente à data de abertura do certame, visando a correta formatação de sua proposta.
O Município disponibilizará técnicos dos setores para dirimir dúvidas, acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e decidir as questões técnicas que lhe forem submetidas pela licitante vencedora, registrando em relatório as deficiências verificadas, encaminhando notificações à licitante CONTRATADA para que seja providenciada a imediata correção das irregularidades.
O recebimento dos serviços de conversão de dados, implantação, conversão e treinamento se dará mediante aceite formal e individual dos sistemas licitados, devendo ser obrigatoriamente antecedido de procedimentos de validação pelo fiscal do contrato ou pelo técnico do setor de tecnologia da informação, ou pelo chefe de setor onde o sistema foi implantado, devendo estes ser formais e instrumentalizados.
O Contratado poderá converter/implantar os sistemas de forma simultânea, caso as equipes de profissionais envolvidos sejam de áreas distintas desde de que as implantações/conversões que foram “antecipadas” não interfiram na funcionalidade dos sistemas da ordem do cronograma.
O pagamento da implantação/conversão ocorrerá de acordo com a aceitação pelo fiscal do contrato de cada módulo já convertido e em pleno funcionamento
1.14 TREINAMENTO
Procedimentos de transferência de conhecimento objetivando a qualificação e capacitação do usuário ao manejo do software.
Entende-se por treinamento, a transferência de conhecimentos, relativos à utilização do Software instalado, para os usuários indicados pelos departamentos da Contratante.
Deverá apresentar na época um Plano de Treinamento para os Usuários Finais, abrangendo os níveis funcionais e gerenciais.
1.15 PRAZO PARA IMPLANTAÇÃO/CONVERSÃO/TREINAMENTO E DISPONIBILIZAÇÃO PLENA DO SISTEMA PARA USO
O prazo para a efetivação das etapas acima compreende em 20 (dias) dias Ininterruptos/consecutivos/corridos a contar da data de emissão da Ordem de Serviço para os sistemas que já estão em uso no Executivo e no Legislativo, para os módulos novos serão 90 (noventa) dias Ininterruptos/consecutivos/corridos a contar da data de emissão da Ordem de Serviço.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
2 - Fazem parte deste Contrato, independentemente de transcrição, os seguintes documentos, cujo teor é de conhecimento das partes contratantes: Proposta da CONTRATADA, Edital Pregão nº37/2.019 realizado pelo Município de Águas Frias, e todos os seus anexos, especificações complementares, além das normas e instruções legais vigentes no País, que lhe forem atinentes.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS
3 - Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal 8.666/93 de 21 de junho de 1.993 e alterações posteriores vigentes, consolidada com a Lei 10.520, de 17 de julho de 2002 e o Decreto Municipal nº 045/2007 recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de Direito.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1– A CONTRATADA fará e a Implantação/Conversão/Customização/ Treinamento/Liberação do Sistema para Usuários, após a implantação total de cada área e Locação do Sistema sem custo a CONTRATANTE.
4.2- A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor mensal de R$ 3.485,00 (três mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais) referente a Locação e Manutenção mensal do sistema, após a implantação total de cada área.
4.3- Somente serão pagos os valores referentes a locação mensal, conversão, treinamento e implantação para os sistemas efetivamente em uso. Fica a critério da OCNTRATANTE definir quais sistemas e quando serão implantados. O pagamento será proporcional referente a área já implantada, inclusive quanto a sua locação também, conforme os valores abaixo especificados:
Item |
Objeto |
Descrição |
Qtde |
UN |
Preço Unitário |
Objeto |
1 |
Contabilidade Pública- legislativo |
|
12,00 |
ms |
460,0000 |
5.520,00 |
2 |
Lei Orçamento Anual - Legislativo |
|
12,00 |
ms |
235,0000 |
2.820,00 |
3 |
Prestação de Contas e-Sfinge ao TCE/SC - Legislativo |
|
12,00 |
ms |
235,0000 |
2.820,00 |
4 |
Transparência Pública - Legislativo |
|
12,00 |
ms |
460,0000 |
5.520,00 |
5 |
Patrimônio Público - Legislativo |
|
12,00 |
ms |
460,0000 |
5.520,00 |
6 |
Licitações - Legislativo |
|
12,00 |
ms |
460,0000 |
5.520,00 |
7 |
Gestão Pessoal (Folha de Pagamento, Segurança do Trabalho, Concursos) – Legislativo |
|
12,00 |
ms |
460,0000 |
5.520,00 |
8 |
Gestão da Efetividade e Atos Legais |
|
12,00 |
ms |
330,0000 |
3.960,00 |
9 |
E-Social - Legislativo |
|
12,00 |
ms |
385,0000 |
4.620,00 |
10 |
Serviços de Implantação Legislativo - Contabilidade Pública |
|
1,00 |
un |
0,0000 |
0,0000 |
11 |
Serviços de Implantação Legislativo - Lei Orçamento Anual |
|
1,00 |
un |
0,0000 |
0,0000 |
12 |
Serviços de Implantação Legislativo - Prestação de Contas e-Sfinge ao TCE/SC |
|
1,00 |
un |
0,0000 |
0,0000 |
13 |
Serviços de Implantação - Legislativo - Transparência Pública |
|
1,00 |
un |
0,0000 |
0,0000 |
14 |
Serviços de Implantação - Legislativo - Patrimônio Público |
|
1,00 |
un |
0,0000 |
0,0000 |
15 |
Serviços de Implantação - Legislativo - Licitações |
|
1,00 |
un |
0,0000 |
0,0000 |
16 |
Serviços de Implantação - Legislativo - Gestão Pessoal |
Folha de Pagamento, Segurança do Trabalho, Concursos |
1,00 |
un |
0,0000 |
0,0000 |
17 |
Serviços de Implantação - Legislativo - Gestão da Efetividade e Atos Legais |
|
1,00 |
un |
0,0000 |
0,0000 |
18 |
Serviços de Implantação - Legislativo - E-Social |
|
1,00 |
un |
0,0000 |
0,0000 |
19 |
Serviços de Treinamento - Contabilidade Pública - Legislativo |
|
1,00 |
un |
0,0000 |
0,0000 |
20 |
Serviços de Treinamento - Legislativo - Lei Orçamento Anual |
|
1,00 |
un |
0,0000 |
0,0000 |
21 |
Serviços de Treinamento - Legislativo - Prestação de Contas e-Sfinge ao TCE/SC |
|
1,00 |
un |
0,0000 |
0,0000 |
22 |
Serviços de Treinamento - Legislativo - Transparência Pública |
|
1,00 |
un |
0,0000 |
0,0000 |
23 |
Serviços de Treinamento - Legislativo - Patrimônio Público |
|
1,00 |
un |
0,0000 |
0,0000 |
24 |
Serviços de Treinamento - Legislativo - Licitações |
|
1,00 |
un |
0,0000 |
0,0000 |
25 |
Serviços de Treinamento - Legislativo - Gestão Pessoal |
Folha de Pagamento, Segurança do Trabalho, Concursos |
1,00 |
un |
0,0000 |
0,0000 |
26 |
Serviços de Treinamento - Legislativo - Gestão da Efetividade e Atos Legais |
|
1,00 |
un |
0,0000 |
0,0000 |
27 |
Serviços de Treinamento - Legislativo - E-Social |
|
1,00 |
un |
0,0000 |
0,0000 |
Os valores que estão zerados serão implantados/instalados e/ou locação não terá custo para a CONTRATANTE.
4.3.1 – Durante a conversão, implantação, treinamento e pleno funcionamento do sistema os custos de deslocamento e da hora técnica já estão inclusos no valor acima estabelecidos. Não havendo cobranças extras.
4.3.2 – A etapa de conversão/implantação/treinamento compreende a instalação, configuração, customização, treinamento e testes, sendo que somente será pago quando efetivamente estiver em uso num prazo de até 30 (trinta) dias após o funcionamento pleno do sistema.
4.3.3 – Valor da hora de Assistência técnica em caso de suporte/chamado não contemplados no Edital do processo Licitatório nº 91/2019 na Modalidade Pregão Presencial nº37/2019 será de R$135,00 (cento e trinta e cinco reais), isto quando houver deslocamento para atendimento in loco, junto a sede Administrativa do Município de Águas Frias ou da Câmara de Vereadores.
4.3.4 – O valor da hora de análise/programação em casos de desenvolvimento específicos ao Município de Águas Frias e/ou Câmara e que não conste no Edital do processo Licitatório nº91/2019 na Modalidade Pregão Presencial nº37/2019 será de R$185,00 (cento e oitenta e cinco reais).
4.4- A CONTRATADA emitirá a nota fiscal eletrônica em nome da Câmara de Vereadores de Águas Frias CNPJ 23.668.234/0001-07, Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx xx 000, xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, XX, XXX 00.000-000. A mesma deverá ser encaminhada para o e-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, nos arquivos com extensão XML e PDF, sob pena de retenção de pagamentos, referente aos serviços prestados e a protocolará no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal, juntamente com as Guias de INSS e FGTS quitadas com o relatório da GFIP, folha de pagamento do mês do serviço prestado, que será encaminhada ao Setor de Contabilidade para pagamento ao licitante vencedor.
4.5 - O pagamento será efetuado através de depósito bancário na Conta Corrente da empresa Contratada, até o 10º dia útil do mês subsequente aos serviços prestados.
CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTAMENTO
5 - Os valores ofertados para licença de uso dos sistemas, hospedagem em Servidor Virtual e suporte técnico e alterações específicas da contratante somente serão reajustados após o primeiro ano contratual (após doze meses), com base no índice IGP-M apurado no período de referência, ou na falta desse, pelo índice legalmente permitido à época.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
6.1 - O prazo prestação de serviços, e terá vigência de 01/01/2020 a 31/12/2020, podendo ser prorrogado até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, consoante a autorização do artigo 57, IV da Lei Federal nº 8.666/1993, mediante termo aditivo, desde que seja acordado entre as partes através de declaração por escrito com antecedência mínima de 10 dias antes do término do contrato.
6.2 - O início deve se dar em 5 (cinco) dias a partir da emissão da Autorização de Compra/Ordem de Serviço.
6.3 - Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
6.4 - Os prazos serão em dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto de forma diferente.
6.5 - Os prazos se iniciam e vencem em dia de expediente normal.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DESPESAS E FONTES DOS RECURSOS
7 - As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta do Orçamento Fiscal vigente, cuja(s) fonte(s) de recurso(s) tem a seguinte classificação:
Destino |
Projeto/Atividade |
Descrição |
Item Orçamentário |
Valor TOTAL |
2 |
3 |
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA |
339040010000 |
167.280,00 |
7.1 – Os valores descritos no item 7 referem-se ao processo administrativo nº 91 - Pregão nº 37/2019, sendo o contrato previsto para o período de 12 meses (com valor anual de R$ 41.820,00), com possibilidade de renovação anual por meio de aditivos, por até 48 meses.
CLÁUSULA OITAVA - DA ACEITAÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO
8.1 - Em conformidade com o artigo 67 da Lei 8.666/93 a execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pela Secretária geral da Câmara de vereadores Sra. XXXXXXX XXXXXX.
8.2 - A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
8.3 - A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
CLÁUSULA NONA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
9.1 - Este contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
9.1.1 - Unilateralmente pela CONTRATANTE:
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativo de seu objeto, nos limites permitidos no Parágrafo 1º do Artigo 65 da Lei Nº 8.666.
9.1.2 - Por acordo das partes:
a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;
b) quando necessária a modificação do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstância supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento com relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens.
9.2 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, respeitados os termos do Parágrafo 1º do Artigo 65 da Lei Nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS MULTAS
10.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, caberá, conforme a gravidade da falta e garantida a prévia defesa, a aplicação das seguintes sanções, de acordo com o previsto na Seção II do Capítulo IV da Lei Nº. 8.666/93.
10.1.1 - Multa na ordem de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso calculado sobre o valor total do Objeto licitado com atraso, até o limite de 6% (seis por cento).
10.1.2 - Em caso de tolerância, após os primeiros 30 (trinta) dias de atraso, e não rescindido o contrato, se este atraso for repetido, o MUNICÍPIO DE ÁGUAS FRIAS poderá aplicar a multa em dobro da forma do item 10.1.1.
10.1.3 - Advertência
10.1.4 - Suspensão do direito de licitar, junto ao MUNICÍPIO DE ÁGUAS FRIAS FRIAS.
10.1.5 - Declaração de inidoneidade, de lavra do Prefeito para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto pendurar os motivos da punição.
10.2 - O atraso para efeito de cálculo da multa prevista nos itens 10.1.1. e 10.1.2. será contado em dias corridos, a partir do vencimento do prazo estipulado da entrega até a data de entrega do Objeto da presente Licitação.
10.3 - Nenhum pagamento será processado à Proponente penalizada, sem que antes, esta tenha pago ou lhe seja relevada a multa imposta.
10.4 - A penalidade de advertência será aplicada em caso de infrações cometidas que prejudiquem a lisura do processo licitatório ou que venham a causar dano ao CONTRATANTE ou a terceiros.
10.5 As multas serão as seguintes:
a) 30 % (trinta por cento) sobre o saldo do contrato, no caso de desistência de Fornecimento.
10.6 - a penalidade de suspensão temporária de participar em licitações e impedimento de contratar com a Administração serão aplicadas nos seguintes casos:
a) Xxxxx declaração falsa;
b) Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa;
c) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
d) Não mantiver a proposta;
e) Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato, injustificadamente;
f) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
g) Executar os projetos fora das normas técnicas;
h) Descumprir prazos e condições previstas neste instrumento.
10.7 - a penalidade de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a administração pública será aplicado nos casos em que o CONTRATANTE, após análise dos fatos, constatar que a CONTRATADA praticou falta grave.
Parágrafo Primeiro: As penalidades poderão ser aplicadas isoladamente ou cumulativamente, nos termos do art. 87 da Lei n° 8.666/93.
Parágrafo Segundo: Na aplicação dessas penalidades serão admitidos os recursos previstos em lei, garantido o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Terceiro: Além das penalidades acima citadas a CONTRATADA ficará sujeita ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1 - Rescisão deste Contrato por ato unilateral da CONTRATANTE:
11.1.1 - A CONTRATANTE poderá, unilateralmente, rescindir de pleno direito este Contrato, independente de notificação judicial ou extrajudicial, desde que ocorra qualquer um dos fatos adiante enunciados, bastando para isso comunicar a CONTRATADA sua intenção, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias:
a) o não cumprimento pela CONTRATADA das cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b) o cumprimento irregular pela CONTRATADA das cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
c) o desatendimento pela CONTRATADA das determinações regulares da autorizada designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
d) razões de interesse do serviço público.
11.1.2 - A CONTRATANTE terá o direito de rescindir de imediato o presente contrato, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, caso ocorra qualquer um dos fatos a seguir enunciados:
a) o atraso injustificado na entrega do material;
b) suspensão, pelas autoridades competentes, do fornecimento de materiais da CONTRATADA, em decorrência de violação de disposições legais vigentes;
c) a paralisação do fornecimento de materiais sem justa causa e prévia comunicação a CONTRATANTE;
d) a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que afetem a boa execução deste;
e) o cometimento reiterado de faltas no seu fornecimento de materiais;
f) a decretação de falência, o pedido de concordata ou a instauração de insolvência civil;
g) a dissolução da sociedade ou o falecimento do proprietário, em se tratando de firma individual;
h) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução do contrato;
i) o protesto de títulos ou a emissão de cheques, sem suficiente provisão, que caracterizem a insolvência do contrato.
11.1.3 - No caso de o presente Contrato ser rescindido por culpa da CONTRATADA, serão observadas as seguintes condições:
a) a CONTRATADA não terá direito de exigir indenização por qualquer prejuízo e será responsável pelos danos ocasionados, cabendo a CONTRATANTE aplicar as sanções contratuais e legais pertinentes;
b) a CONTRATADA terá o direito de ser reembolsada pelos materiais já fornecidos, desde que aprovado pela CONTRATANTE, até a data da rescisão, deduzidos os prejuízos causados a CONTRATANTE;
c) em qualquer caso, a CONTRATANTE reserva-se o direito de dar continuidade à aquisição de materiais através de outras empresas, ou da forma que julgar mais convenientes;
d) caso a CONTRATANTE não use o direito de rescindir este Contrato, poderá, a seu exclusivo critério, reduzir ou suspender o fornecimento de materiais referente ao mesmo e sustar o pagamento das faturas pendentes, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.
11.2 - Rescisão deste Contrato por Acordo entre as Partes ou Judicial:
11.2.1 - O presente Contrato também poderá ser rescindido quando ocorrer:
a) a supressão, por parte da CONTRATANTE, de fornecimento, acarretando modificação do valor inicial do Contrato, além do permitido no Regulamento de Habilitação Licitação e Contratação, em seu artigo 79 da Lei Nº. 8.666/93;
b) a suspensão de sua execução, por ordem escrita da CONTRATANTE, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra;
c) o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE, decorrentes de materiais já fornecidos, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra;
d) a não liberação, por parte da CONTRATANTE, de área, local para entrega dos materiais, nos prazos contratuais.
11.2.2 - Nestes casos, a CONTRATANTE, deverá pagar a CONTRATADA os materiais já fornecidos, de acordo com os termos deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - NOVAÇÃO
12 - A não utilização por parte da CONTRATANTE, de quaisquer direitos a ela assegurados neste Contrato ou na Lei, em geral, ou a não aplicação de quaisquer sanções nelas previstas, não importa em novação quanto a seus termos, não devendo, portanto, ser interpretada como renúncia ou desistência de aplicação ou de ações futuras. Todos os recursos postos a disposição da CONTRATANTE, neste Contrato, serão considerados como cumulativos, e não alternativos, inclusive em relação a dispositivos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO SEGURO E REPSONSABILIDADES DA CONTRATADA
13.1 - A CONTRATADA é responsável pelos seguros no transporte do material até o local de destino definido pela CONTRATANTE.
13.2 - A CONTRATADA assume, como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes do fornecimento dos serviços previstos no presente contrato.
13.3 - A CONTRATANTE não responderá por qualquer ônus, direitos ou obrigações, vinculações as legislações tributárias, trabalhistas, providenciaria ou securitárias decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente à CONTRATADA.
13.4 - Constituirá encargos exclusivos da CONTRATADA o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da execução de seu objeto.
13.5 - Obriga-se a CONTRATADA a manter-se inteiramente em dia com as contribuições previdenciárias, sociais e trabalhistas. Verificada, em qualquer tempo, a existência de débito proveniente do não-recolhimento dos mesmos, por parte da CONTRATADA, fica a CONTRATANTE desde já autorizada a suspender os pagamentos devidos a CONTRATADA, até que fique constatada a plena e total regularização de sua situação.
13.6 - Quaisquer alterações nos encargos ou obrigações de natureza fiscal e/ou parafiscal, após a data limite de recebimento e abertura da proposta, será objeto de entendimento entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE.
13.7 - A CONTRATADA responderá a todas as reclamatórias trabalhistas que possam ocorrer em consequência da execução dos serviços contratados, os quais não importam em vinculação laboral entre a CONTRATANTE e o empregado envolvido, que mantém relação empregatícia com a CONTRATADA, empregadora na forma do disposto no Art. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho.
13.8 - Caso haja condenação da CONTRATANTE, inclusive como responsável solidária, a CONTRATADA, reembolsar-lhe-á os valores pagos em decorrência da decisão judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA SOLIDARIEDADE
14 - A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, proposto ou subordinados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15 - Para as questões decorrentes deste Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de CORONEL XXXXXXX - SC, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem de acordo, assinam o presente termo os representantes das partes contratantes, juntamente com as testemunhas abaixo.
Águas Frias-SC, 20 de dezembro de 2019.
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XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
PRESIDENTE DA CÂMARA
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REPRESENTANTE LEGAL
Testemunhas:
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XXXXXXX XXXXX XXXXXX
OAB/SC 39.257