CONTRATO DE FORNECIMENTO 210/2019
CONTRATO DE FORNECIMENTO 210/2019
“Que entre si celebram O Município de Monte Belo do Sul e empresa Helpfix Atacado de Papelaria Ltda”.
I - PREÂMBULO
1.1 - O MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, inscrito no CNPJ sob o nº 91.987.669/0001-74, representado por seu Prefeito Municipal em Exercício XXXXX XXXXXXXXXX, portador(a) da CI RG nº 3031512795 SSP/RS, e CPF nº 527.468.360- 685, doravante denominado CONTRATANTE;
1.2 - A empresa HELPFIX ATACADO DE PAPELARIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº20.992.564/0001-65, estabelecida à Xxx Xxxxxx xx Xxxxx, xx 000, xxxx 00, Xxxxxx, na cidade de Nova Prata/RS, CEP: 95.320-000, neste ato representado por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, comerciante, portador do RG: 1083716496 SSP/RS, e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Xxxx Xxxxxx, nº355, Loteamento Zamim, na cidade de Nova Prata/RS, doravante denominada CONTRATADA.
II - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1. O presente contrato decorre da Licitação modalidade Tomada de Preços nº 004/2019, e tem sua fundamentação na Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1.993, e suas alterações posteriores.
III - DO LOCAL E DATA
3.1. Lavrado aos vinte e cinco dias do mês de junho do ano de dois mil e dezenove, na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE BELO DO SUL - RS.
IV - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
4.1. Constitui o objeto deste instrumento de contrato o fornecimento de: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA, DESTINADOS AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE MONTE BELO DO SUL, conforme Ata de Julgamento do Edital Tomada de Preços nº 004/2019, sendo a entrega de forma integral de acordo com as quantidades especificadas no Termo de Referência (Anexo I) do edital, parte integrante do mesmo.
V - CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
5.1. A CONTRATADA entregará os materiais de limpeza descritos nas cláusulas precedentes, de forma integral, com entrega na Secretaria Municipal da Administração, situada a Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxx xx Xxx/XX.
5.2. A CONTRATADA não poderá transferir a responsabilidade do fornecimento nem protelar suas entregas.
5.3. O prazo de validade dos produtos deverá ser igual ou superior a 12 (doze) meses, durante a qual deverão estar previstos possíveis incorreções nas entregas.
VI - CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
6.1. O valor total deste contrato é de R$ 5.707,38 (Cinco mil, setecentos e sete reais, com trinta e oito centavos), sendo o mesmo irreajustável, sendo os valores unitários da seguinte forma discriminados:
Fornecedor 9942-HELPFIX ASSISTÊNCIA TÉCNICA LTDA- ME | ||||||
Item: | Objeto: | Unidade: | Quantidade: | Marca: | Vlr Unitário: | Vlr Total: |
38 | PAPEL TOALHA (INTERFOLHADAS) BRANCO PACOTE 1000UN 2 DOBRAS DIMENSÕES APROXIMADAS 22,5x 22,5; FOLHA SIMPLES; 100% CELULOSE VIRGEM EXTRA; COM 20g/m²; EMBALADO EM FARDO PLÁSTICO TRANSPARENTE; ALTA ABSORÇÃO E RENDIMENTO; ISENTO DE PRODUTOS QUÍMICOS AGRESSIVOS; | PAC | 642 | ECOLOGIC | R$ 8,8900 | R$ 5.707,38 |
Total: R$ 5.707,38 |
6.2. Nos valores mencionados no item 6.1, estão inclusas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhista e previdenciários, bem como quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.
VII - CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado mediante a apresentação da fatura correspondente, visada pela fiscalização, acompanhada dos recibos de entrega firmados pelo responsável da Secretaria da Fazenda, em até 05 (quinto) dia útil após a entrega das mercadorias.
IX - CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE FORNECIMENTO
9.1. O prazo para a entrega dos materiais de limpeza é de 5 (cinco) dias úteis, após o recebimento da nota de empenho, expedido pela Secretaria Municipal da Fazenda do Município de Monte Belo do Sul.
X - CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS
10.1. Os objetos deste Instrumento de Contrato terão seus custos cobertos com os recursos provenientes da Lei Orçamentária para o exercício de 2019, assim classificados:
04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
01 - Secretaria Municipal de Administração
00.000.0000.0000 - Manutenção da Secretaria de Administração 3.3.3.9.0.30.21.000000 - Material de Copa e Cozinha - código – 445
3.3.3.9.0.30.22.000000 - Material de Limpeza e Produtos de Higienização - código – 446 3.3.3.9.0.30.28.000000 - Material de Proteção e Segurança - código – 4010
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
02 – Fundo Municipal da Agricultura
00.000.0000.0000 - Manutenção das Atividades da Secretaria da Agrilcultura 3.3.3.9.0.30.99.000000 – Outros Materiais de Consumo - código - 635
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
02 – Fundo Municipal de Educação
00.000.0000.0000 - Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.3.9.0.30.22.000000 - Material de Limpeza e Produtos de Higienização - código – 754 12.361.1011.1090 – Equipamentos e Materiais Permanentes para as escolas 20 MDE 3.4.4.9.0.52.34.000000 – Máquinas utencilios e equipamentos - código – 7171 12.365.1011.2103 – Manutenção da Educação Infantil 20 MDE
3.3.3.9.0.30.22.000000 – Material de Limpeza - código – 715
08 - SECRETARIA DA SAÚDE
01 - Fundo Municipal de Saúde
00.000.0000.0000 - Manutenção da Atenção Básica a Saúde 3.3.3.9.0.30.21.000000 - Material de Copa e Cozinha - código – 8674 3.3.3.9.0.30.22.000000 - Material de Limpeza - código – 8675
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO
01 – Cultura e Turismo
00.000.0000.0000 - Manutenção das Atividades da Secretaria Cultura e Turismo 3.3.3.9.0.30.22.000000 - Material de Limpeza e Produtos de Higienização - código – 9061
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES PENALIDADES E MULTAS
11.1 - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL
11.1.1 - Efetuar através do órgão próprio o controle dos materiais de limpeza entregues.
11.1.2 - Efetuar os pagamentos na forma e condições contratadas.
11.2 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.2.1 - Realizar o fornecimento dos materiais de limpeza na forma proposta e aqui contratada, observando fielmente os quantitativos das requisições;
11.2.2 - Apresentar as faturas preenchidas de forma correta e em valores correspondentes aos anotados nas requisições, em tempo de serem processadas;
11.3 - DAS PENALIDADES E MULTAS
11.3.1 - Nos termos do disposto no art. 87 e §§ da Lei nº 8.666/93, pela inexecução parcial ou total deste
contrato, o CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades sempre garantidas a prévia defesa em processo administrativo:
a) I – Multa de 1 % (um por cento) por dia de atraso, limitado está a 20 (dias) dias, após o qual será considerado inexecução contratual;
b) II – multa de 5% (cinco por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ano);
c) III – Multa de 10 % (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos).
d) IV – As multas serão calculadas sobre o valor do contrato
11.3.2 - A importância relativa à multa será descontada dos recebimentos a que a firma tiver direito competindo-lhe, no caso de insuficiência ou inexistência de crédito, pagá-las na tesouraria da Prefeitura Municipal de Monte Belo do Sul, no prazo de 05 (cinco) dias contados da data de recebimento da notificação;
11.3.3 - As multas e demais penalidades aqui prescritas serão aplicadas sem prejuízos das ações cíveis ou penais cabíveis ou de processo Administrativo;
11.3.4 - Da pena de multa caberá recurso interposto junto a Prefeitura Municipal de Monte Belo do Sul, obedecendo ao prazo da notificação, o qual deverá ser entregue no setor de Protocolo da Prefeitura;
XII - CLÁUSULA OITAVA - DOS CASOS DE RESCISÃO
12.1 – O MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL poderá declarar rescindido o presente contrato, por motivo
de:
12.1.1 - A CONTRATADA não cumprir as disposições contratuais.
12.1.2 - Atraso superior a 03 (três) dias na entrega dos materiais de limpeza;
12.1.3 - Subcontratação total ou parcial do fornecimento.
12.1.4 - Dissolução da sociedade ou falecimento dos proprietários ou responsáveis;
12.1.5 - Decretação de falência da Empresa ou a instauração de insolvência civil dos proprietários;
12.1.6 - Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e homologadas pela Secretária Municipal de Administração;
12.2 - A CONTRATADA poderá declarar rescindido o presente contrato por motivo de:
12.2.1 - Atraso no pagamento das faturas.
12.3 - A rescisão poderá ser feita por acordo entre as partes, ou judicial nos termos da Legislação.
XIII - CLÁUSULA NONA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
13.1 – O presente contrato poderá ser alterado unilateralmente pelo MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL, ou por acordo, na forma da Lei;
13.2 – As alterações serão processadas através de Termo Aditivo, nos limites permitidos em Lei.
XIV - CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO
14.1 - A fiscalização do fornecimento ficará a cargo do servidor, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, sendo o mesmo designado como responsável pelo recebimento e destinação dos mesmos, no horário da 08h00min às 11h00min e das 13h30min às 16h30min.
XV – CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA INADIMPLÊNCIA
15.1 - Aplicam-se no caso de inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos sociais, fiscais e comerciais o disposto no Artigo 71, 77, 78, 79 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.
XVI - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
16.1 - O presente instrumento de contrato terá vigência a partir da data de sua emissão com término aos 31 (trinta um) dias do mês de dezembro de 2019. Podendo ser prorrogado até a entrega total do objeto licitado e contratado.
XVII - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
17.1 – Fica obrigado o contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
XVIII - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
18.1 - Fica eleito o FORO da Comarca de Bento Gonçalves, Estado do Rio Grande do Sul, com renúncia de qualquer outra por mais privilegiada que seja para dirimir as causas resultantes deste instrumento.
18.2 - As partes declaram estar de pleno acordo com as condições do contrato, firmando-o em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que abaixo identificam-se e assinam.
Monte Belo do Sul, aos vinte e cinco dias do mês de junho de dois mil e dezenove.
XXXXX XXXXXXXXXX
Prefeito Municipal em Exercício
TESTEMUNHAS:
Xxxxxxx Xxxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx CPF: 000.000.000-00
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX HELPFIX ATACADO DE PAPELARIA LTDA
XXXXXXX DALLA ZEN XXXXXX
OAB/RS 59.355 – Assessor Jurídico