SOLICITAÇÃO DE COMPRA Nº ALMOX. 0052/2021 PROCESSO Nº 00001284/2021
SOLICITAÇÃO DE COMPRA Nº | ALMOX. 0052/2021 |
PROCESSO Nº | 00001284/2021 |
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE LUVAS DO TIPO ESTÉRIL E NÃO ESTÉRIL DESTINADOS AO HOSPITAL ESTADUAL DE JATAÍ DR. XXXXXXX XX XXXXXXXX.
De um lado FUNDAÇÃO DE APOIO AO HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
GOIÁS – FUNDAHC/UFG, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, vinculada à Universidade Federal de Goiás – UFG, constituída nos termos da escritura pública datada de 18/11/98, lavrada perante o 2º Tabelionato de Notas da Comarca de Goiânia – Goiás, livro nº 956, fls. 152/153, com sede na Primeira Xxxxxxx, Xx 000, Setor Leste Universitário, Goiânia – Goiás, inscrita no CNPJ Nº 02.918.347/0001-43, representada por sua Diretora Executiva, XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, brasileira, casada, cirurgiã dentista, inscrita na C.I. RG sob o n.º 868916, expedida pela SSP/GO e no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliada nesta capital, doravante denominada CONTRATANTE, e do outro, denominada CONTRATADA, a empresa:
Razão Social: HEALTH CARE & DUBEBE COMERCIO, IMPORTACAO, EXPORTACAO DE PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL, COSMETICOS E PERFUMARIA EIRELI. | ||
Nome Fantasia: DUBEBE | ||
CNPJ Nº: 18.252.904/0001-70 | IE: | |
Endereço: XXX XXXX XXXXXXXXX XXX XXXXX, Xx 000 | Xxxxxx: XXX XX XXX | |
Cidade: TIJUCAS | UF: SC | CEP: 88.200-000 |
Representante Legal: PROPRIETÁRIO | Nome: XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX | |
Nacionalidade: BRASILEIRA | Estado Civil: CASADO | |
Profissão: EMPRESÁRIO | CPF/MF nº: 000.000.000-00 | |
C.I. RG: 2.909.379 | Org. Exp.: SSP/SC | |
Endereço: XXX XXXXXXXXX XXXX XXXXXX, 000, XXXX 000 | Xxxxxx: XXXXXXXXX | |
Cidade: FLORIANOPOLIS | UF: SC | CEP: 88.075-535 |
Representante Legal: -- | Nome: -- | |
Nacionalidade: -- | Estado Civil: -- | |
Profissão: -- | CPF/MF nº: -- | |
C.I. RG: -- | Org. Exp.: -- | |
Endereço: -- | Bairro: -- | |
Cidade: -- | UF: -- | CEP: -- |
Considerando que os recursos ora utilizados para consecução do presente instrumento são provenientes do Termo de Colaboração nº 01/2020-SES celebrado entre o Estado de Goiás, via Secretaria Estadual de Saúde, e a Fundação de Apoio ao Hospital das Clínicas da UFG –
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FUNDAHC, Constituição Federal, na Constituição do Estado de Goiás, na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, na Lei Estadual nº 20.795, de 10 de junho de 2020 e demais disposições legais pertinentes, as partes acima qualificadas, têm, entre si, acordado os termos deste contrato, bem como pelas normas e condições estabelecidas a seguir estipuladas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente instrumento tem por objeto o FORNECIMENTO CONTÍNUO DE LUVAS DO TIPO ESTÉRIL E NÃO ESTÉRIL, SOB DEMANDA, destinados ao destinados ao laboratório do HOSPITAL ESTADUAL DE JATAÍ DR. XXXXXXX XX XXXXXXXX, localizado à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, XXX: 00000-000 Xxxxx - XX, de acordo com as Especificações Técnicas do pedido, proposta da contratada apresentada na seleção de fornecedores - 129544 - HUMA e demais documentos constantes do processo 1284/2021, conforme as especificações do quadro abaixo:
ITEM DA COTAÇÃO ELETRÔNICA | QTD. | UND. | DESCRIÇÃO | MARCA |
01 | 36.000 | PAR | LUVA CIRÚRGICA N° 6,0 ESTÉRIL | DESCARPACK |
07 | 18.000 | CX | LUVA DE PROCEDIMENTO G NÃO ESTÉRIL | DESCARPACK |
08 | 18.000 | CX | LUVA DE PROCEDIMENTO M NÃO ESTÉRIL | DESCARPACK |
12 | 18.000 | CX | LUVA DE PROCEDIMENTO P NÃO ESTÉRIL | DESCARPACK |
13 | 3.500 | CX | LUVA DE PROCEDIMENTO PP NÃO ESTÉRIL | DESCARPACK |
1.2 – A execução do objeto contratual deverá atingir o fim a que se destina, com eficácia e qualidade requeridas.
1.3 – O presente Contrato, o Pedido de Compra Nº 052/2021, o Processo nº 00001284/2021, a proposta da CONTRATADA e anexos são complementares entre si, de forma que qualquer especificação ou obrigação constante em um e omitido em outro, será considerado existente para todos os fins.
1.4 – O regime de execução deste contrato é o de fornecimento de produtos por preço unitário.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO LOCAL, HORÁRIO, EXECUÇÃO DO CONTRATO, PRAZOS E CONDIÇÕES GERAIS:
2.1 - Os produtos objeto deste contrato deverão ser entregues de acordo com as especificações técnicas contidas no Processo nº 1284/2021, no HOSPITAL ESTADUAL DE JATAÍ DR. SERAFIM DE CARVALHO, localizado à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, XXX: 00000-000 Xxxxx – XX.
2.2 – Os produtos deverão ser entregues, durante o horário comercial, compreendido entre as 08h00min e as 18h00min horas, de segunda a sexta-feira.
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2.2.1- Fica a CONTRATADA ciente que deverá realizar a entrega dos produtos solicitados no prazo máximo de até 07(sete) dias contados do envio da AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, acondicionados em suas embalagens originais, sem avarias, dentro das condições de armazenamento e transporte exigidas.
2.3 – As partes acordam que O FORNECIMENTO SERÁ REALIZADO DE ACORDO COM A DEMANDA E NECESSIDADE do HOSPITAL ESTADUAL DE JATAÍ DR. XXXXXXX XX XXXXXXXX, observada a “AF – AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO”.
2.4 – As partes acordam que a quantidade de produtos a serem entregues podem ser diminuídas ou aumentadas, semanal ou mensalmente, conforme as necessidades do HOSPITAL ESTADUAL DE JATAÍ DR. XXXXXXX XX XXXXXXXX.
2.5 - As entregas dos produtos constantes no item 1.1 objeto deste instrumento deverão ser realizadas pela CONTRATADA, nos prazos estabelecidos neste instrumento e/ou na “AF – AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO”. Eventuais mudanças nas quantidades a serem entregues deverá ser previamente comunicada à CONTRATADA. Para tanto, deve a CONTRATADA indicar endereço eletrônico (e-mail) atualizado.
2.6 - Condições de entrega:
a) Apresentar as informações exigidas pela legislação;
b) Os produtos deverão ser entregues acondicionados em embalagem própria e resistente.
c) As embalagens deverão conter as seguintes informações: 1) Identificação do Produto; 2) Nome do Fabricante, 3) Data de Fabricação, 4) Prazo de Validade;
d) Respeitar o quantitativo exigido na “AF – AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO;
2.7 - Na hipótese de envio de produtos fora do padrão de qualidade exigidos pela CONTRATANTE e constante da proposta da CONTRATADA, os mesmos serão rejeitados, em todo ou em parte, conforme dispõe o art. 76 da Lei 8.666/93, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
2.8 - Na entrega dos produtos, deverá ser realizada a conferência dos mesmos por parte da CONTRATANTE, para averiguar se os mesmos estão adequados, principalmente quanto à quantidade e qualidade. Caso seja verificada alguma inadequação, os produtos serão recusados pela CONTRATANTE, devendo ser substituídos pela CONTRATADA, no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
2.9 - Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas diretas e indiretas relacionadas ao fornecimento do objeto deste instrumento, tais como: embalagens, seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários etc.
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2.10 - A CONTRATADA obriga-se a fornecer os produtos de acordo com a proposta e às especificações constantes do Pedido de Compra Nº 052/2021, devidamente acondicionados.
2.11 – Não serão aceitos itens em desacordo com as especificações exigidas, com defeito ou avariados, ficando ao encargo da CONTRATADA a substituição.
2.12 – A CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, os produtos entregues em desacordo com as especificações exigidas.
2.13 – Constatadas irregularidades no objeto contratual, a CONTRATANTE poderá:
a) Se disser respeito à especificação ou qualidade, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo o contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b) Na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação da CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contadas da notificação por escrito (e-mail ou fax), mantido o preço inicialmente contratado e sem qualquer despesa adicional para a CONTRATANTE;
c) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação, ou rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
d) Na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contadas da notificação por escrito (e-mail ou fax), mantido o preço inicialmente contratado, sem qualquer despesa adicional para a CONTRATANTE;
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA:
3.1 – Este contrato terá início a partir da assinatura e vigência até 30 de Setembro de 2022, podendo ser prorrogado mediante aditivo contratual, segundo a conveniência e o interesse da CONTRATANTE.
3.2 – Todas as alterações que se fizerem necessárias, serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo ao presente contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E DO REAJUSTE:
4.1 – A CONTRATADA se obriga a fornecer os produtos, sempre que solicitados, pelo preço à vista, constante da sua proposta comercial, nos quais estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, bem como os encargos, benefícios e despesas indiretas, e, demais despesas de qualquer natureza, conforme tabela abaixo.
ITEM DA COTAÇÃO ELETRÔNICA | QTD. | UND. | DESCRIÇÃO | MARCA | VALOR UNT. | VALOR TOTAL. |
01 | 36.000 | PAR | LUVA CIRÚRGICA N° 6,0 ESTÉRIL | DESCARPACK | R$ 1,39 | R$ 50.040,00 |
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07 | 18.000 | CX | LUVA DE PROCEDIMENTO G NÃO ESTÉRIL | DESCARPACK | R$ 19,00 | R$ 342.000,00 |
08 | 18.000 | CX | LUVA DE PROCEDIMENTO M NÃO ESTÉRIL | DESCARPACK | R$ 19,00 | R$ 342.000,00 |
12 | 18.000 | CX | LUVA DE PROCEDIMENTO P NÃO ESTÉRIL | DESCARPACK | R$ 19,00 | R$ 342.000,00 |
13 | 3.500 | CX | LUVA DE PROCEDIMENTO PP NÃO ESTÉRIL | DESCARPACK | R$ 19,00 | R$ 66.500,00 |
4.2 – A CONTRATADA se obriga a manter os preços constantes na proposta comercial, pelo período de 01 (um) ano. Portanto, não será admitida, em nenhuma hipótese, qualquer estipulação de reajuste ou correção.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO:
5.1 – O pagamento dos produtos objeto deste contrato será efetuado com base nas “AF – AUTORIZAÇÃO(ÕES) DE FORNECIMENTO” e o quantitativo de produtos efetivamente entregues no HOSPITAL ESTADUAL DE JATAÍ DR. XXXXXXX XX XXXXXXXX, com base também nas Notas Fiscais emitidas pela CONTRATADA.
5.2 - O levantamento do preço a ser pago mensalmente será feito levando em consideração as “AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO” e as Notas Fiscais emitidas pela CONTRATADA naquele mês.
5.3 - A CONTRATADA deverá emitir Nota Fiscal/Fatura, com prazo para pagamento de no mínimo 30 (trinta) após a entrega e aceite da Nota Fiscal, juntando a ela Folha de Pagamento e Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (GFPI) dos funcionários que executarem a prestação dos serviços em questão, bem como certidões que atestem a sua regularidade com o Instituto Nacional do Seguro Social (CND) e com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (CRF), anotação da responsabilidade técnica junto ao CREA-GO, quando for o caso, Certidão Conjunta Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, municipal e estadual e ainda, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT),para cada pagamento a ser realizado pela CONTRATANTE com data de validade entre o período da emissão e o efetivo pagamento da respectiva Nota Fiscal, sob pena de suspensão do pagamento.
5.4 - O pagamento somente será efetivado depois de verificada a regularidade fiscal da CONTRATADA, a qual deverá atender o disposto na Resolução 003/2012 da FUNDAHC/UFG, ficando a CONTRATADA ciente de que as certidões apresentadas no Cadastro de Fornecedores deverão ter seu prazo de validade renovado a cada vencimento.
5.5 - A Nota Fiscal deverá ser emitida pela CONTRATADA, obrigatoriamente, com o mesmo número de inscrição no CNPJ com que foi cadastrada sua proposta, não se admitindo Notas Fiscais emitidas com outros CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou da matriz.
5.6 - O HOSPITAL ESTADUAL DE JATAÍ DR. XXXXXXX XX XXXXXXXX reserva-se o direito de não atestar a Nota Fiscal para o pagamento se os dados constantes da mesma estiverem em desacordo com os dados da CONTRATADA, ou os produtos entregues não estiverem em conformidade com a solicitação e condições exigidas.
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5.7 – As Notas Fiscais deverão ser entregues no HOSPITAL ESTADUAL DE JATAÍ DR. XXXXXXX XX XXXXXXXX, no Almoxarifado Central acompanhado dos respectivos produtos, juntamente com os documentos exigidos no item 5.3, tendo em vista o número de Solicitações de Material atendidas pela CONTRATADA nos últimos 30 (trinta) dias.
5.8 - Aprovado o pagamento, a CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento por meio da rede bancária abaixo mencionada, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, ao recebimento da Nota Fiscal/Fatura correspondente aos produtos efetivamente entregues:
5.9 - Dados para emissão da Nota Fiscal:
Nome: FUNDAÇÃO DE APOIO AO HOSPITAL DAS CLINICAS DA UFG.
Endereço: Primeira Xxxxxxx xx 000 – Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxxxx XXX: 00000-000 - Xxxxxxx – XX.
CNPJ: 02.918.347/0001-43
Inscrição Estadual: (Atenção) Espaço deve permanecer em branco Inscrição Municipal: 148213-0
5.10 - O comprovante de depósito ou transferência eletrônica realizado pela CONTRATANTE, no que concerne ao pagamento dos produtos (insumos) objeto deste contrato, servirá como documento de quitação.
CLÁUSULA SEXTA –DO VALOR TOTAL DO CONTRATO E DOS RECURSOS:
6.1 – O valor total estimado do presente contrato é de R$ 1.142.540,00 (um milhão cento e quarenta e dois mil e quinhentos e quarenta reais).
6.2 – O valor total do contrato é meramente referencial, não gerando à CONTRATADA o direito ou expectativa de sua total execução.
6.3 – Os recursos financeiros para a consecução do objeto deste contrato são provenientes de Termo de Colaboração nº 01/2020-SES celebrado entre o Estado de Goiás, via Secretaria Estadual de Saúde, e a Fundação de Apoio ao Hospital das Clínicas da UFG – FUNDAHC.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
7.1 – Além das obrigações constantes em cláusulas próprias deste instrumento, do Processo nº 000001284 e seus ANEXOS, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual de Licitações, cabe à CONTRATADA:
A) Designar, por escrito, o funcionário responsável para resolução de eventuais ocorrências durante a execução deste contrato, relativas aos produtos adquiridos;
B) Cumprir as posturas do Município e as disposições legais estaduais e federais que interfiram na execução do contrato;
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C) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que originou o presente ajuste;
D) Dar ciência imediata e por escrito à CONTRATANTE sobre qualquer anormalidade que possa afetar a execução do contrato;
E) Garantir a execução do objeto deste contrato, obedecidas as disposições da legislação vigente, responsabilizando-se integralmente pela entrega dos produtos objeto do presente ajuste;
F) Responsabilizar-se, civil e criminalmente, pelos prejuízos ou danos que eventualmente venha a ocasionar à CONTRATANTE e/ou a terceiros, em função da execução do objeto deste contrato;
G) Arcar com todas as despesas diretas e indiretas relacionadas com a execução do objeto da contratação, tais como, transportes, frete, carga e descarga, substituição dos produtos que não atendam as especificações constantes na proposta da CONTRATADA, etc;
H) Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 71, da Lei Federal n° 8.666/93.
I) Entregar os produtos no prazo e de acordo com a demanda e necessidade do HOSPITAL ESTADUAL DE JATAÍ DR. XXXXXXX XX XXXXXXXX, observando a “AF – AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO”, nos prazos estabelecidos neste instrumento.
J) Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto deste Contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE.
K) Efetuar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto, no prazo máximo de 05 (cinco) dias após o comunicado da CONTRATANTE.
7.2 - Não poderá a CONTRATADA veicular publicidade acerca do objeto deste contrato, salvo autorização expressa da CONTRATANTE.
7.3 - A CONTRATADA não poderá ceder os créditos, nem sub-rogar direitos e obrigações deste contrato a terceiros.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
8.1 - Sem prejuízo do integral cumprimento de todas as obrigações decorrentes das disposições deste contrato, cabe a CONTRATANTE:
A) Indicar, formalmente, o funcionário responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução contratual;
B) Quando for o caso, informar à CONTRATADA sobre a alteração da previsão de entrega, com indicação do local em que objeto deverá ser entregue;
C) Facilitar, por todos os meios, a execução do contrato por parte da CONTRATADA, dando-lhe acesso às suas instalações para a entrega do objeto contratado;
D) prestar à CONTRATADA as informações e esclarecimentos necessários que eventualmente venham a ser solicitados.
E) Efetuar o pagamento no prazo, condições e preços pactuados.
CLÁUSULA NONA – SANÇÕES E PENALIDADES:
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9.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA, sem justificativa aceita pela CONTRATANTE, resguardados os preceitos legais pertinentes, poderá acarretar:
A) Advertência escrita: quando se tratar de infração leve, a juízo da fiscalização, no caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas neste contrato ou, ainda, no caso de outras ocorrências que possam acarretar prejuízos à CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
B) Multa de 10% (dez por cento), sobre o valor total do contrato, em caso de atraso na execução do objeto.
C) Multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor da contratação, em caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida.
D) Multa de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor da contratação, por infração a qualquer cláusula ou condição pactuada neste instrumento.
E) Suspensão temporária de participar nos processos de compra, e, impedimento de contratar com a FUNDAHC, pelo prazo de 02 (dois) anos.
9.2 - As multas deverão ser recolhidas no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela CONTRATANTE.
9.3 - O valor da multa poderá ser descontado da nota fiscal ou crédito existente na CONTRATANTE, em favor da CONTRATADA, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da Lei.
9.4 - As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas, motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato da autoridade competente, devidamente justificado.
9.5 – As multas não tem caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a CONTRATADA de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto à CONTRATANTE, decorrentes das infrações cometidas.
9.6 - A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará a CONTRATADA às sanções legais.
9.7 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
9.8 - Em qualquer hipótese de aplicação de sanções serão assegurados a CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
9.9 - A aplicação da penalidade será formalizada por despacho da Diretora Executiva da FUNDAHC, ou por quem este designar, assegurada defesa prévia, no prazo de 03 (três) dias, a contar da notificação para tanto.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS:
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10.1 - A CONTRATADA não poderá transferir o presente contrato, no todo ou em parte.
10.2 - A CONTRATADA não poderá subcontratar os serviços que compõem o escopo principal deste ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO:
11.1 - A rescisão contratual poderá ocorrer nos seguintes casos:
a) pela paralisação ou atraso do fornecimento dos produtos;
b) pela transmissão ou cessão a terceiros, pela CONTRATADA, do objeto deste contrato, sem prévia anuência por escrito da CONTRATANTE;
c) pelo ato de autoridade ou lei superveniente, que torne a execução deste contrato formal ou materialmente impraticável;
d) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para Administração, observado o Termo de Colaboração nº 01/2020;
e) unilateralmente, a qualquer tempo e com antecedência de 30 (trinta) dias, as partes poderão solicitar rescisão contratual por descumprimento de cláusula ou por interesse de qualquer das partes, não cabendo qualquer forma de indenização, ficando a CONTRATANTE a obrigação de pagar pelos serviços já executados.
11.2 - Na hipótese de rescisão, a CONTRATANTE poderá reter créditos e promover a cobrança judicial ou extrajudicial de perdas e danos, a fim de se ressarcir de prejuízos que advierem do rompimento.
11.3 - A rescisão contratual ocorrerá da mesma forma prevista no subitem 9.9.
11.4 - Se a CONTRATANTE deixar de pagar as faturas num prazo de 90 (noventa) dias, contados do primeiro vencimento, ensejará rescisão contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO:
12.1 – O acompanhamento da execução deste contrato ficará a cargo do(a) Sr.x XXXX XXXXX XXXXX XXXX, (encarregada do almoxarifado do Hospital Estadual de Jataí Dr. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx) nos termos do art. 67 da Lei 8.666/93.
12.2 – O fiscal designado anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
a) fiscalizar e atestar a o objeto ora contratado, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste contrato;
b) comunicar eventuais falhas durante a vigência do contrato, cabendo à CONTRATADA adotar as providências necessárias;
c) garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com o objeto do contrato;
d) emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo.
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12.3 – A fiscalização exercida pela CONTRATANTE não excluirá ou reduzirá a reponsabilidade da
CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – CLÁUSULA ANTICORRUPÇÃO:
13.1 – As partes CONTRATANTES comprometem-se a observar os preceitos legais instituídos pelo ordenamento jurídico brasileiro no que tange ao combate à corrupção, em especial a Lei nº 12.846, de 1º de Agosto de 2013, e, no que forem aplicáveis, os seguintes tratados internacionais: Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais (Convenção da OCDE) - promulgada pelo Decreto nº 3.678, de 30 de novembro de 2000; a Convenção Interamericana Contra a Corrupção (Convenção da OEA) - promulgada pelo Decreto nº 4.410, de 7 de outubro de 2002; e a Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção (Convenção das Nações Unidas) - promulgada pelo Decreto nº 5.687, de 31 de janeiro de 2006.
13.2 – A CONTRATADA declara, por si e por seus administradores, funcionários, representantes e outras pessoas que agem em seu nome, direta ou indiretamente, estar ciente dos dispositivos contidos na Lei nº 12.846/2013, e, se obriga a tomar todas as providências para fazer com que seus administradores, funcionários e representantes tomem ciência quanto ao teor da mencionada Lei nº 12.846/2013.
13.3 – A CONTRATADA, no desempenho das atividades objeto deste contrato, compromete-se perante a CONTRATANTE a abster-se de praticar ato(s) que possa(m) constituir violação à legislação aplicável ao presente instrumento pactual, incluindo aqueles descritos na Lei nº 12.846/2013, em especial no seu artigo 5º.
13.4 – Qualquer descumprimento das regras da Lei Anticorrupção e suas regulamentações, por parte da CONTRATADA, em qualquer um dos seus aspectos, poderá ensejar:
I - Instauração do Procedimento de Apuração da Responsabilidade Administrava – PAR, nos termos do Decreto nº 8.420/2015 e Instrução Normativa CGU nº 13/2019, com aplicação das sanções administravas porventura cabíveis;
II – Ajuizamento de ação com vistas à responsabilização na esfera judicial, nos termos dos artigos 18 e 19 da Lei nº 12.846/2013.
13.5 – A CONTRATADA obriga-se a conduzir os seus negócios e práticas comerciais de forma ética e íntegra em conformidade com os preceitos legais vigentes no país.
DECLARAÇÃO DE INTEGRIDADE:
As partes contratantes, devidamente identificadas, qualificadas e representadas, DECLARAM, para os devidos fins, que não praticam e nem permitem que pratiquem, sob sua esfera de atuação, atos contrários às leis, normas, regras e regulamentos vigentes no ordenamento jurídico brasileiro, que importem lesão à Administração Pública Nacional ou Estrangeira, nos termos do art. 5º da Lei nº 12.846 de 1º de agosto de 2013 - Lei Anticorrupção. Outrossim, declaram que envidam os melhores esforços para prevenir, mitigar e erradicar condutas
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inadequadas das suas atuações, pautando suas atividades nas melhores práticas do mercado, no que se refere ao combate de desvios éticos e de integridade.
FUNDAÇÃO DE APOIO AO HOSPITAL DAS CLINICAS DA UFG - FUNDAHC
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX DE PAIVA DIRETORA EXECUTIVA CONTRATANTE
HEALTH CARE & DUBEBE COMERCIO, IMPORTACAO, EXPORTACAO DE PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL, COSMETICOS E PERFUMARIA EIRELI.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX PROPRIETARIO CONTRATADA
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PROTEÇÃO DE DADOS:
14.1 - Durante a vigência do Contrato e após o seu término, as partes cumprirão, e garantirão que todos os seus representantes cumpram todas as leis e regulamentos aplicáveis relativamente à privacidade dos dados associados aos Dados Pessoais e aos respectivos desempenhos estipulados no Contrato, não fazendo, causando ou permitindo que se faça algo que possa provocar ou, de outra forma, resultar numa violação, pela outra parte, das leis e regulamentos aplicáveis relativamente à privacidade dos dados.
14.2 - A CONTRATADA notificará de imediato a CONTRATANTE por escrito e, em qualquer caso, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após ter conhecimento ou suspeitar de qualquer acesso, divulgação, perda ou utilização de Dados Pessoais que ocorra acidentalmente ou sem autorização; ou no caso de qualquer reivindicação ou queixa de qualquer titular dos Dados Pessoais e/ou se tiver existido um caso de não cumprimento das leis ou regulamentos de privacidade dos dados aplicáveis por parte da CONTRATANTE, quer tenham sido descobertos ou sido sujeitos a uma investigação e/ou ação por parte das autoridades competentes.
14.3 - A CONTRATADA não utilizará quaisquer Dados Pessoais recebidos do CONTRATANTE, a menos que se tornem necessários para a finalidade deste Contrato e garantirá a todo o tempo que são adotadas medidas de segurança adequadas para protegê-los contra a perda, utilização abusiva, modificação, acesso ou divulgação não autorizados ou acidentais, alteração ou destruição.
14.4 - A CONTRATANTE não utilizará quaisquer Dados Pessoais recebidos do CONTRATADO, a menos que se tornem necessários para a finalidade deste Contrato, especialmente em cumprimento do disposto na Lei nº 12.527/2011, que regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal, e garantirá a todo o tempo que são adotadas medidas de segurança adequadas para protegê-los contra a perda, utilização abusiva, modificação, acesso ou divulgação não autorizados ou acidentais, alteração ou destruição.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– DA PUBLICAÇÃO:
15.1 – O extrato deste Contrato será publicado.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO:
16.1 - Os contratantes elegem o foro da Comarca de Goiânia – GO, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas ou questões oriundas deste contrato.
E, por estarem, assim, justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo.
Goiânia-GO, / / .
CONTRATANTES | |
FUNDAÇÃO DE APOIO AO HOSPITAL DAS CLINICAS | HEALTH CARE & DUBEBE COMERCIO, |
DA UFG - FUNDAHC | IMPORTACAO, EXPORTACAO DE PRODUTOS |
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | DE HIGIENE PESSOAL, COSMETICOS E |
DIRETORA EXECUTIVA | PERFUMARIA EIRELI. |
CONTRATANTE | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX |
PROPRIETARIO | |
CONTRATADA | |
TESTEMUNHAS | |
TESTEMUNHA 1 | TESTEMUNHA 2 |
NOME: | NOME: |
CPF/MF Nº | CPF/MF Nº |
ASSINATURA | ASSINATURA |
12
Datas e horários em GMT -03:00 Brasilia Log gerado em 29 de março de 2022. Versão v1.8.1.
1284 2021 - CONTRATO DE FORNECIMENTO DE LUVAS - HEALTH CARE - FUNDAHC.pdf
Documento número #bcd009ea-ed96-4414-909f-f3e8b6ec757e
Hash do documento original (SHA256): c29b2094547145906a5996d1d77535789b10aeb4b58c121dfc1c60197012c2f4
Assinaturas
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou como contratante em 29 mar 2022 às 09:51:23 Emitido por Clicksign Gestão de documentos S.A.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
CPF: 000.000.000-00
Assinou como contratada em 29 mar 2022 às 09:28:28 Emitido por Clicksign Gestão de documentos S.A.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou como testemunha em 29 mar 2022 às 09:18:48 Emitido por Clicksign Gestão de documentos S.A.
Xxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou como testemunha em 29 mar 2022 às 10:23:47 Emitido por Clicksign Gestão de documentos S.A.
ALLDMUR CARNEIRO
CPF: 000.000.000-00
Assinou como validador em 29 mar 2022 às 10:20:50 Emitido por Clicksign Gestão de documentos S.A.
Log
29 mar 2022, 09:10:36 Operador com email xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx na Conta 1b07fb59-b998-4de2-a42a- 62bb4e7bbf1e criou este documento número bcd009ea-ed96-4414-909f-f3e8b6ec757e. Data limite para assinatura do documento: 15 de abril de 2022 (09:05). Finalização automática após a última assinatura: habilitada. Idioma: Português brasileiro.
Datas e horários em GMT -03:00 Brasilia Log gerado em 29 de março de 2022. Versão v1.8.1.
29 mar 2022, 09:10:49 Operador com email xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx na Conta 1b07fb59-b998-4de2-a42a- 62bb4e7bbf1e adicionou à Lista de Assinatura:
xxxxxxxxxxx@xxx.xx, para assinar como contratante, com os pontos de autenticação: email (via token); Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx de Paiva e CPF 000.000.000-00.
29 mar 2022, 09:10:49 Operador com email xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx na Conta 1b07fb59-b998-4de2-a42a- 62bb4e7bbf1e adicionou à Lista de Assinatura:
xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, para assinar como contratada, com os pontos de autenticação: email (via token); Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX e CPF 000.000.000-00.
29 mar 2022, 09:10:49 Operador com email xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx na Conta 1b07fb59-b998-4de2-a42a- 62bb4e7bbf1e adicionou à Lista de Assinatura:
xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, para assinar como testemunha, com os pontos de autenticação: email (via token); Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx e CPF 000.000.000-00.
29 mar 2022, 09:10:49 Operador com email xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx na Conta 1b07fb59-b998-4de2-a42a- 62bb4e7bbf1e adicionou à Lista de Assinatura:
xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, para assinar como testemunha, com os pontos de autenticação: email (via token); Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo Xxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxx e CPF 000.000.000-00.
29 mar 2022, 09:10:49 Operador com email xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx na Conta 1b07fb59-b998-4de2-a42a- 62bb4e7bbf1e adicionou à Lista de Assinatura:
xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, para assinar como validador, com os pontos de autenticação: email (via token); Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo ALLDMUR CARNEIRO e CPF 001.616.391- 51.
29 mar 2022, 09:18:49 Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx assinou como testemunha. Pontos de autenticação: email xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx (via token). CPF informado: 000.000.000-00. IP: 200.137.247.75. Componente de assinatura versão 1.232.1 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
29 mar 2022, 09:28:29 XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX assinou como contratada. Pontos de autenticação: email xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx (via token). CPF informado: 000.000.000-00. IP: 186.249.192.235. Componente de assinatura versão 1.232.1 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
29 mar 2022, 09:51:23 Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx assinou como contratante. Pontos de autenticação: email xxxxxxxxxxx@xxx.xx (via token). CPF informado: 000.000.000-00. IP: 200.137.247.75. Componente de assinatura versão 1.232.1 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
29 mar 2022, 10:20:50 XXXXXXX XXXXXXXX assinou como validador. Pontos de autenticação: email xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx (via token). CPF informado: 000.000.000-00. IP: 187.81.102.117. Componente de assinatura versão 1.232.1 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
29 mar 2022, 10:23:47 Xxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxx assinou como testemunha. Pontos de autenticação: email xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx (via token). CPF informado: 000.000.000-00. IP: 191.220.44.88. Componente de assinatura versão 1.232.1 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
29 mar 2022, 10:23:47 Processo de assinatura finalizado automaticamente. Motivo: finalização automática após a última assinatura habilitada. Processo de assinatura concluído para o documento número bcd009ea-ed96-4414-909f-f3e8b6ec757e.
Datas e horários em GMT -03:00 Brasilia Log gerado em 29 de março de 2022. Versão v1.8.1.
Documento assinado com validade jurídica.
Para conferir a validade, acesse xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx e utilize a senha gerada pelos signatários ou envie este arquivo em PDF.
As assinaturas digitais e eletrônicas têm validade jurídica prevista na Medida Provisória nº. 2200-2 / 2001