Contract
A AMSPA, uma instituição pioneira na defesa dos interesses nos mutuários da casa própria bem como dos promissários compradores de imóveis na planta, pretende com esta cartilha, abordar de forma simples e prática, questões atinentes sobre o tema rescisão de contrato, que muitos conhecem como a expressão popular “distrato” e ainda temas referentes à revisão do contrato de financiamento habitacional.
Para tanto, apresentamos 12 perguntas simples e práticas, com respostas objetivas de extrema importância para você, mutuário ou promissário comprador, que pretende saber dos seus direitos ao buscar a rescisão do negócio ou ainda requerer a revisão do contrato de financiamento.
Enfim, você poderá contar com a AMSPA, entidade que lhe prestará todas as informações necessárias, para não ter dor de cabeça ao pedir a rescisão do contrato de seu imóvel.
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Cartilha Informativa da AMSPA | xxx.xxxxx.xxx.xx
1) Quais os principais motivos que têm levado os compradores a desistir da compra do imóvel?
R: Os pedidos de desistência e, consequentemente, o pedido de rescisão de contrato, tem como pano de fundo o aumento do valor das prestações mensais intermediárias e saldo devedor, que durante a obra é feito pelo INCC - Índice Nacional de Custo da Construção; dificuldades financeiras, como desemprego e perda de renda; atraso na obra; cobrança de taxas (Sati e Corretagem) e juros abusivos; problemas na edificação e acabamento da obra; problemas de ordem familiar; desvalorização do bem; morte do principal provedor do lar e arrependimento do negócio.
2) Ao desistir do negócio qual procedimento eu devo tomar?
R: Antes de parar de pagar as prestações do imóvel e evitar transtornos como, por exemplo, a inscrição dos nomes em órgãos de proteção ao crédito, notifique à própria credora de sua decisão. Na impossibilidade de resolver a questão amigavelmente, procure o Poder Judiciário para resguardar seus direitos. Isso será essencial, pois ao levar a questão à Justiça sobre a sua pretensão, você pode requerer autorização para a suspensão dos futuros pagamentos e se abster de ter o nome incluído nos órgãos de proteção ao crédito. Essa atitude evita atos danosos ao seu nome enquanto não resolver se resolver a questão judicialmente. Na hipótese da construtora deixar de cumprir o determinado terá que arcar com multa que o Poder Judiciário pode determinar.
3) A construtora não quer devolver o que paguei por fora, de taxas Sati e corretagem, isso está correto?
R: Não. A construtora deverá fazer a soma de tudo o que pagou até a data da notificação e lhe devolver 90% de
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uma única vez. Caso isso não ocorra, será necessário levar ao conhecimento do Poder Judiciário para decidir o percentual. Lembrando que cada caso é um caso, e o juiz poderá modificar o seu entendimento.
4) É possível parar de pagar as parcelas do contrato de compromisso de compra e venda, quando levar a questão ao Poder Judiciário?
R: Há essa possibilidade, no entanto você deverá pleitear uma liminar ao Poder Judiciário para permitir essa suspensão enquanto não aconteça o julgamento de caso.
5) Qual o percentual que a construtora pode reter no momento da rescisão do contrato?
R: A construtora só poderá fazer a retenção de no máximo 10% do valor pago como despesas administrativas. Esse percentual é comumente disposto em decisões judiciais, pois, uma retenção acima desse montante configura enriquecimento sem causa sobre a parte economicamente menos favorecida na relação contratual.
Vale destacar que, o cálculo deve ser feito sobre a quantia paga até o momento do distrato com as devidas correções monetárias. Esse percentual é pedido em ação própria, podendo ser alterado pelo juiz da causa para mais ou para menos.
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6) Ao pedir a rescisão do negócio porque a construtora deixou de cumprir o que estava estabelecido em contrato, qual o valor a ser devolvido?
R: Se a rescisão do contrato for por culpa exclusiva da construtora seja por atraso na entrega ou defeito na obra, o proprietário deve pleitear a devolução de 100% do valor pago, com as devidas correções monetárias, já que não foi o culpado pela causa que deu origem ao pedido de rescisão.
7) Se a construtora insistir em reter um percentual maior do que 10%, o que eu devo fazer?
R: Nesse caso, a alternativa é recorrer à Justiça para garantir seus direitos. Além disso, o consumidor deve ter o cuidado de não assinar nenhum acordo com a construtora, pois ao fazer isso, pode haver cláusulas que o impeçam de recorrer ao Poder Judiciário.
É importante ressaltar que ao desistir do negócio, o mutuário procure o
auxílio da AMSPA para verificar se não existem maiores irregularidades.
8) O reembolso do dinheiro na rescisão e/ou distrato da compra do imóvel deve ser à vista?
R: Sim. Conforme jurisprudência do TJ-SP a devolução da quantia paga em parcela única e com a correção monetária devida.
Na hipótese de ter feito a rescisão e/ou o distrato administrativamente e a construtora descumprir o combinado, o comprador
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deve procurar o Poder Judiciário para requerer a penhora de bens financeiros para o pagamento.
9) Há um prazo para que eu possa solicitar o pedido de rescisão de contrato?
R: O pedido de rescisão do negócio deve ser feito até a entrega das chaves, momento no qual ainda não há financiamento bancário para o pagamento da parcela final. A exceção acontece quando o adquirente faz financiamento direto com a construtora.
Vale ressaltar que, na hipótese do consumidor ter contratado um financiamento bancário, e queira pedir o distrato, ele terá de vender a propriedade para poder quitar a dívida com a instituição financeira.
10) Posso pedir a rescisão da compra de imóvel usado?
R: É possível só se for constatado vício de construção (defeito) oculto. O prazo para tanto é de um ano, contados a partir da informação da irregularidade ao vendedor.
Na hipótese da propriedade não ser financiada, o vendedor deve restituir o valor pago. Isso, caso o comprador não queira a reparação do vício existente ou se esse for impossível de ser reparado. O comprador poderá também negociar um abatimento no preço.
Caso o bem seja financiado, o comprador deverá acionar a seguradora, uma vez que os imóveis financiados por instituições financeiras, públicas ou privadas, são garantidos por dois tipos de seguro, por dano físico no imóvel e morte ou invalidez permanente.
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11) Tenho direito de pedir a rescisão do contrato de compra e venda mesmo estando inadimplente?
R: Sim. A Justiça reconhece que o seu direito, mesmo inadimplente, de requerer a rescisão do contrato de compra e venda. Sempre respeitando a retenção de percentual de 10% para despesas administrativas. Mesmo nos casos de inadimplência, a Justiça considera enriquecimento sem causa a retenção de percentual que ultrapasse a casa dos 10%.
12) A AMSPA poderá me ajudar se eu tiver algum problema ao pedir a rescisão do contrato ou ver que não conseguirei arcar com as prestações até então contratadas?
R. Sim. A AMSPA é uma entidade que possui o maior conhecimento dos problemas dos mutuários em todo o Brasil. Com seus 24 anos de experiência, conta com um corpo de profissionais dispostos a prestar auxílio necessário para aqueles que a procuram diariamente. Em seu tempo de existência já solucionou centenas de problemas e conta com inúmeras histórias de muito sucesso para seus associados.
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Como ser associado da AMSPA?
Para tornar-se associado da AMSPA é simples! Os interessados devem ir a uma de nossas
subsedes levando os seguintes documentos:
CPF, RG e comprovante de endereço | Contrato do financiamento | CNPJ da construtora.
A Associação fará todo levantamento sobre o seu caso e tomará todas as medidas necessárias em defesa de seus direitos e interesses! Filie-se.
Para mais informações, entre em contato com uma de nossas subsedes:
Sé - Praça Dr. Xxxx Xxxxxx, 52 - 5º Xxxxx, xxxx 000 - Xxxxxx Xxx Xxxxx - XX Tel.: (00) 0000-0000
Tatuapé - Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000-X Xxxxxxx - Xxx Xxxxx - XX Tel.: (00) 0000-0000
Faria Lima - Xxx Xxxx Xxxx, 000 Xxxx. 000 - Xxxxxxxxx – XX Tel.: (00) 0000-0000
Baixada Santista - Xxx Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000 xxxx 00 - Xxxx Xxxxxxx - Xxxxxx - XX Tel.: 000 0000-0000
Campinas - Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 Xxxxxx - Xxxxxxxx - XX Tel.: 000 0000-0000
Outros Estados - 0800 777 9230
EXPEDIENTE
Cartilha do Mutuário - Imposto de Renda
DIREÇÃO GERAL
AMSPA – Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências Presidente: Xxxxx Xxxxxxx Xxx
Fundador: Xxxx Xxxxx Xxxxx da Luz Diretora de atendimento: Xxxxxxxx Xxxxxxxx
DISTRIBUIÇÃO
Associados da AMSPA e mutuários em geral
ARTE
LINK Portal da Comunicação Redação: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx final: Xxxxxxx Xxxxxxx
Arte e diagramação: Xxxxxx Xxxxxx