CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 1005005/2019-PP-PMSBP/FUNDEB PREGÃO PRESENCIAL Nº 9/2019-002-PP-CPL/PMSBP
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 1005005/2019-PP-PMSBP/FUNDEB PREGÃO PRESENCIAL Nº 9/2019-002-PP-CPL/PMSBP
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2002001/2019-CPL/PMSBP
CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MU- NICIPIO DE SANTA BÁRBARA DO PARÁ E A EMPRESA POSTO ESPERANÇA COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA, PARA AQUISIÇÃO DE ÓLEO LUBRIFICANTE E FLUÍDO PARA DIREÇÃO HIDRÁULICA (ATF), COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA:
Pelo presente instrumento de um lado o MUNICÍPIO DE SANTA BARBARA DO PARÁ, CNPJ: 83.334.698/0001- 09, com sede administrativa a Rod. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Km 17, s/n°, centro, nesta cidade de Santa Barbara do Pará/Pa, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor Xxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, CPF: 289.390.182- 49, domiciliado e residente à Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx – Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxx – XX – XXX´: 68798-000, com a interveniência da Secretaria Municipal de Educação/Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação-FUNDEB, CNPJ: 31.036.716/0001-72, representado neste ato pela Sra. Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, CPF: 000.000.000-00 denominados simples- mente CONTRATANTES, e de outro lado a empresa POSTO ESPERANÇA COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA, CNPJ: 14.247.745/0001-64, estabelecida a Rodovia Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, S/Nº, Km 17 – Centro - Santa Bárbara do Pará - PA, CEP: 68798-000, denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por João Lourenço da Rocha, CPF: 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 9/2019-002-PP-CPL/PMSBP e a proposta apresentada pela CONTRA- TADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA I - DA ORIGEM DO CONTRATO
1.1. Este Contrato Administrativo tem como origem o Processo Administrativo Licitatório na modalidade Pregão
Presencial nº 9/2019-002-PP-CPL/PMSBP.
CLÁUSULA II - DA LEGISLAÇÃO
2.1. As cláusulas e condições deste Contrato moldam-se às disposições do art. 54, §§ 1º e 2º e art. 55, incisos I a
XIII, da Lei federal nº 8.666, de 21/06/93 e suas alterações, às quais CONTRATANTE e CONTRATADA estão sujeitas.
CLÁUSULA III - DO OBJETO
3.1. Constitui objeto desta licitação a AQUISIÇÃO DE ÓLEO LUBRIFICANTE E FLUÍDO PARA DIREÇÃO HI-
DRÁULICA (ATF), COM VISTAS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE SANTA
XXXXXXX DO PARÁ E SEUS RESPECTIVOS FUNDOS MUNICIPAIS, conforme especificações constantes no ANEXO I - Termo de Referência.
XXXXXXXX XX – DO REGIME DE EXECUÇÃO
4.1. Os produtos a serem fornecidos pela CONTRATADA deverão ser entregues na Sede do Município, no prazo
máximo de 03 (três) dias úteis a partir da guia de requisição;
4.2. Os produtos ofertados pela CONTRATANTE deverão estar de acordo com os padrões e normas técnicas do órgão fiscalizador do mesmo;
4.3. Os produtos de origem estrangeira deverão ser fornecidos com rotulagem em língua portuguesa, contendo informações corretas, claras, precisas e ostensivas sobre suas características, qualidades, quantidades, com- posição, prazo de garantia e origem, como prescreve o art. 31, da Lei nº 8.078 de 11/09/1990, do Código de Defesa do Consumidor;
4.4. Correrão por conta da CONTRATADA, os custos de todos os materiais e serviços necessários ao atendimento do objeto do presente contrato, bem como os impostos, taxas e outras despesas de qualquer natureza, inciden- tes ou que vierem a incidir sobre o objeto do presente instrumento;
4.5. Quando da entrega dos produtos, a qualidade e especificações dos mesmos serão verificadas através do res- ponsável pelo recebimento, que após análise poderá devolver o quantitativo parcial ou total da nota de entrega para posterior reposição, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor.
CLÁUSULA V - DO PREÇO
5.1. Pela aquisição dos produtos/materiais, objeto deste Contrato, constantes nos itens acima dispostos, a CON-
TRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais, conforme lista de materiais, quantitativos, especificações e valores abaixo:
ITEM | PRODUTO | UND | QTD | MARCA | R$ UNT | R$ TOTAL |
1 | ATF – Fluído para Direção Hidráulica. (Frasco de 500ml) | Frasco | 20 | Ipiranga | 20,00 | 400,00 |
2 | ÓLEO Lubrificante Sag. 40 para Motor Diesel. (Balde de 20L.) | Balde | 20 | Ipiranga | 295,00 | 5.900,00 |
TOTAL | 6.300,00 |
5.2. Todos os impostos, taxas e demais encargos decorrentes do presente Contrato, serão de inteira responsabili- dade da CONTRATADA.
CLÁUSULA VI - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. O pagamento será feito de acordo com os recursos disponíveis, não superiores a 30 (dias) após o atesto da
NF. As notas fiscais serão devidamente atestadas pelo fiscal designado através da Portaria 20/2019/GPNFS de 17/01/2019;
6.2. Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA na pendência de qualquer uma das situações abaixo es- pecificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira;
6.3. Conferência e aprovação do pré-faturamento mensal e atestação de conformidade com o fornecimento;
6.4. O pagamento referente a cada mês fica condicionado à comprovação de regularidade fiscal perante a Adminis- tração. A contratada fica ciente de que deverá apresentar à Contratante, ao fim de todos os meses:
a) Certidão de regularidade para com a fazenda Federal/União;
b) Certidão negativa do INSS (CND);
c) Certidão de regularidade para com a fazenda Estadual;
d) Certidão de regularidade para com a fazenda Municipal;
Prefeitura Municipal de Santa Bárbara do Pará Poder Executivo
Comissão Permanente de Licitação
e) Certidão de regularidade para com o FGTS;
f) Certidão negativa de débito trabalhista (CNDT);
6.5. Na Nota Fiscal deverão constar a descrição exata dos produtos ora fornecida, informações sobre o número da nota de empenho bem como a descrição exata da Dotação Orçamentária especifica, bem como acompanhada da cópia do empenho.
CLÁUSULA VII – DOS CRITÉRIOS DE REAJUSTAMENTO
7.1. Durante a vigência do Contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, de-
vidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n° 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado;
7.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65, da Lei n° 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar outro processo licitatório;
7.3. O pedido que vise a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato firmado no âmbito da Admi- nistração Municipal, será apurado em processo apartado, devendo ser observado o que determina a alínea “d”, do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93;
7.4. Durante a vigência do CONTRATO o mesmo poderá ser prorrogado conforme o art. 57, da Lei 8.666/1993, mediante justificativa (art. 57, § 2º, da Lei 8666/93) e Relatório circunstanciado do Fiscal do contrato.
CLÁUSULA VIII - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. Para contratação do objeto desta licitação os recursos previstos correrão por conta da seguinte dotação orça-
mentária:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | |
11013 FUNDEB-FUNDO DE DESENV DA EDUC BASICA | |
PROJETO / ATIVIDADE | |
12.361.0013.2.066 | MANUTENÇÃO DO ENS FUND F-40% |
12.365.0023.2.067 | MANUTENÇÃO DO ENS INFANTIL F-40% |
12.366.0013.2.070 | MANUTENÇÃO DA EDUC JOVENS E ADULTOS F 40% |
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO;
FONTE DE RECURSOS: TRANSF. DE RECURSOS DA UNIÃO, TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO ESTADO E RECUR- SOS ORDINÁRIOS.
CLÁUSULA IX - DAS OBRIGAÇÕES
9.1. DA CONTRATANTE:
9.1.1. Disponibilizar informações necessárias para prestação dos serviços;
9.1.2. Designar servidor(es) responsável(eis) pela fiscalização do objeto do certame;
9.1.3. Exigir da Contratada o fiel cumprimento dos deveres e obrigações mencionados no Edital.
9.2. A CONTRATADA compromete-se a:
9.2.1. Fornecer o objeto do certame na forma determinada no contrato administrativo e neste termo, sem prejuízo do acompanhamento da execução do objeto pela fiscalização;
9.2.2. Atender todas as solicitações e determinações da fiscalização, bem como fornecer todas as informa- ções e elementos necessários à fiscalização;
9.2.3. Xxxxxx, em tempo integral, preposto que assuma perante a fiscalização, a responsabilidade técnica do objeto até o recebimento definitivo e que detenha poderes para deliberar sobre qualquer determinação da fiscalização que se torne necessária;
9.2.4. Atender as normas legais, ética e morais referentes à prestação dos serviços;
9.2.5. Manter-se habilitado junto aos respectivos órgãos de fiscalização da sua categoria, nos mesmos moldes da documentação de habilitação sob pena de rescisão contratual;
9.2.6. Cumprir integralmente o contrato firmado com o Município;
9.2.7. Comunicar ao município sobre qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do Con- trato;
9.2.8. Atender a todas as solicitações e determinações da fiscalização, bem como fornece todas as infor- mações e elementos necessários à fiscalização.
9.2.9. É de total responsabilidade do prestador de serviço atender prontamente quando solicitado bem como responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, fiscais e tributários inerentes à prestação.
CLÁUSULA X - DA RESPONSABILIDADE
10.1. A empresa contratada é responsável, com exclusividade, pela execução dos serviços, respondendo pelos
danos que por si, seus prepostos, ou empregados causarem por xxxx ou culpa à CONTRATANTE.
CLÁUSULA XI - DAS PENALIDADES
11.1. As penalidades a serem aplicadas em caso de descumprimento das obrigações pela CONTRATADA são
as previstas na Lei Federal nº 8.666 de 21.06.93, em seu Capítulo IV, assim considerando:
a) Advertência;
b) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela inadimplida, por infração de qualquer cláusula ou condição contratual;
c) Suspensão temporária de participação em licitações no âmbito da Administração Pública Municipal, com impedimento de contratar com essa Administração, por prazo não superior a dois (02) anos;
d) Rescisão unilateral do contrato, pelos motivos descritos no art. 78, do mesmo Diploma Legal.
CLÁUSULA XII - DA RESCISÃO
12.1. O presente Contrato Administrativo poderá ser rescindido:
a) Unilateralmente, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do art. 78, da Lei 8.666, de 21.06.93;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo administrativo;
c) Judicialmente, nos termos da Legislação processual.
CLÁUSULA XIII - DA VIGÊNCIA
13.1. O presente Contrato tem vigência de 12 (doze) meses a partir do dia 10 de maio de 2019 até o dia 10 de
maio de 2020, podendo ser prorrogado de acordo com o interesse público, dentro dos limites estipulados em lei.
CLÁUSULA XIV - DA ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO
14.1. A administração e fiscalização do presente Contrato caberão ao servidor designado através da Portaria
20/2019/GPNFS de 17/01/2019, a fim de acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regulariza- ção de falhas ou defeitos observados.
CLÁUSULA XV - DA PUBLICAÇÃO
15.1. O Extrato contratual será publicado nos veículos oficiais de Comunicação, conforme determina a Lei, após
sua assinatura.
CLÁUSULA XVI - DO FORO
16.1. Para a solução de quaisquer dúvidas, litígios ou questões decorrentes deste Contrato Administrativo, fica
declarado competente o Foro da Comarca de Benevides-Pa, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, justas e Contratadas, firmam o presente Termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas, para que produza os efeitos legais.
XXXXXX XXXXXXXX XXX
Santa Bárbara do Pará - PA, 10 de maio de 2019.
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX:28939018249
XXXXXX:28939018249
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM BRANCO), ou=AR ARAUJO, cn=XXXXXX XXXXXXXX
DOS SANTOS:28939018249 Dados: 2019.05.10 16:42:38 -03'00'
MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA DO PARÁ CNPJ: 83.334.698/0001-09
Xxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx CPF: 000.000.000-00
CONTRATANTE
XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX:30148545220
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do
COSTA:30148545220
Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A1, ou=(EM BRANCO), ou=AR CENIN, cn=XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX:30148545220 Dados: 2019.05.10 17:26:09 -03'00'
Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolv. da Educ. Básica e de Valor. dos Profis. da Educ.-FUNDEB CNPJ: 31.036.716/0001-72
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx CPF: 000.000.000-00 CONTRATANTE
POSTO ESPERANCA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA:14247745000164
Assinado de forma digital por POSTO ESPERANCA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA:14247745000164 Dados: 2019.05.10 13:53:36 -03'00'
POSTO ESPERANÇA COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA
CARDOSO
Testemunhas:
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX:76383440225
LOURENCO
SILVA:7638
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A1, ou=(EM BRANCO), ou=AR SERASA, cn=LOURENCO
XXXXXXX XXXXX:76383440225
CNPJ: 14.247.745/0001-64
XXXXX XXXXXXXXXX Xxxxxxxx de forma digital
XXXXXXXXXXX XX XXXXX CEI:30054915287
por XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXX CEI:30054915287
Dados: 2019.05.10 18:00:22
-03'00'
CONTRATADA
1. 3440225
Dados: 2019.05.10 17:54:00
-03'00' 2.
NOME: CPF: NOME: CPF: