TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILANCIA/SEGURANÇA PATRIMONIAL DESARMADA, PARA OFICINA CULTURAL PAGU/SANTOS.
1. OBJETO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
O presente tem por objeto a prestação de serviços de vigilância/segurança patrimonial desarmada, com a efetiva cobertura do posto da Oficina Cultural Pagu – Santos, na unidade especificada no item 2.1.
2. DOS LOCAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
O serviço será prestado no seguinte equipamento:
2.1 VIGILANCIA/SEGURANÇA PATRIMONIAL DESARMADA:
OFICINAS | ENDEREÇO | CEP | MUNICIPIO / ESTADO |
Oficina Cultural Pagu | Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 00 - Xxxxx Xxxxxx | 00000-000 | Santos – SP |
3. DO POSTOS SERVIÇO DE VIGILÂNCIA/SEGURANÇA PATRIMONIAL DESARMADA
Os serviços serão desenvolvidos conforme tabelas abaixo:
Pagu - Praça dos Andradas | 1 | 12 horas diurno | Segunda a domingo |
1 | 12 horas noturno |
3.1 DA CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EVENTUAIS.
Poderá ser requisitado pela Contratante, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, o aumento eventual de postos de vigilância/segurança patrimonial desarmada para atender a demanda de eventos na unidade da Oficina Cultural.
4. DOS SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA
4.1. A prestação dos serviços de vigilância / segurança patrimonial desarmada, nos postos fixados pelo Contratante, envolve a alocação, pela Contratada, de profissionais devidamente habilitados, portando obrigatoriamente a respectiva Carteira Nacional de Vigilantes, nos termos da Lei Federal nº 7.102, de
20.06.83 alterada pelas Leis Federais n.º 8.863/94 e 9.017/95, pela Medida Provisória no 2.184/01 e pela Lei Federal no 11.718/08; regulamentada pelos Decretos n.º 89.056, de 24.11.83, e 1.592, de 10.08.95, bem como pelas Portarias DPF nº 891/99 e DG/DPF nº 3233/2012, alterada pelas Portarias DG/DPF nº3.258/2013 e DG/DPF nº 3.559/2013, e capacitados para:
4.1.1. Assumir o posto devidamente uniformizado e com aparência pessoal adequada;
4.1.2. Comunicar imediatamente, ao Contratante, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
4.1.3. Comunicar ao gestor designado pelo Contratante todo acontecimento entendido como irregular e que atente contra seu patrimônio;
4.1.4. Registrar e controlar diariamente as ocorrências do posto em que estiver prestando seus serviços;
4.1.5. Manter afixado no posto, em local visível, o número do telefone da Delegacia de Polícia da Região, do Corpo de Bombeiros, Polícia Ambiental, CETESB - Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental, dos responsáveis pela administração da UNIDADE e outros de interesse;
4.1.6. Observar a movimentação de indivíduos suspeitos nas imediações do posto, adotando as medidas de segurança conforme orientação recebida do Contratante, bem como aquelas que entenderem como oportunas;
4.1.7. Permitir o ingresso nas UNIDADES somente de pessoas previamente autorizadas e identificadas;
4.1.8. Fiscalizar a entrada e saída de veículos nas instalações, identificando o motorista e anotando a placa do veículo, inclusive de empregados autorizados a estacionarem seus carros particulares na área interna da instalação, mantendo sempre os portões fechados;
4.1.9. Fiscalizar a entrada e saída de materiais e equipamentos, mediante conferência das notas fiscais ou de controles próprios do Contratante;
4.1.10. Colaborar com as Polícias Civil e Militar nas ocorrências de ordem policial dentro das instalações do Contratante, facilitando, no possível, a atuação das mesmas, inclusive na indicação de testemunhas presenciais de eventual acontecimento;
4.1.11. Controlar a entrada e saída de veículos, empregados/ funcionários e visitantes, após o término de cada expediente de trabalho, feriados e finais de semana na conformidade do que venha a ser estabelecido pelo Contratante;
4.1.12. Proibir o ingresso de vendedores, ambulantes e assemelhados às instalações, sem que estes estejam devida e previamente autorizados pelo Contratante;
4.1.13. Proibir a aglomeração de pessoas junto ao posto, comunicando o fato ao Contratante;
4.1.14. Proibir todo e qualquer tipo de atividade comercial junto ao posto e imediações, que implique ou ofereça risco à segurança dos serviços e das instalações;
4.1.15. Proibir a utilização do posto para guarda de objetos estranhos ao local, assim como de bens particulares de empregados ou de terceiros;
4.1.16. Não se ausentar do posto;
4.1.17. Executar a(s) ronda(s) diária(s) conforme a orientação recebida do Contratante, verificando todas as dependências das instalações, adotando os cuidados e providências necessários para o perfeito desempenho das funções e manutenção da ordem nas instalações;
4.1.18. Colaborar nos casos de emergência ou abandono das instalações, visando à manutenção das condições de segurança;
4.1.19. Repassar para o(s) vigilante(s) que está (ão) assumindo o posto, quando da rendição, todas as orientações recebidas e em vigor, bem como eventual anomalia observada nas instalações.
4. 2. A Contratada deverá ainda:
4.2.1. Comprovar a formação técnica específica dos vigilantes, mediante apresentação do Certificado de Curso de Formação de Vigilantes e Carteira Nacional de vigilante, expedido por Instituição devidamente habilitada e reconhecida. Xxxxxx comprovar ainda a obediência à periodicidade legalmente estabelecida, quanto ao curso de reciclagem;
4.2.2. Disponibilizar vigilantes em quantidade necessária para garantir a operação dos postos nos regimes contratados, uniformizados e portando crachá com foto recente;
4.2.2.1. RELAÇÃO DE UNIFORMES
POSTO DE SEGURANÇA | ||
Peças | Quantidade | Reposição |
paletó em oxford preto | 2 | 6 meses |
calça em oxford preta | 2 | 6 meses |
Camisa Social Manga Longa Branca | 2 | 6 meses |
Sapato Social | 1 | 6 meses |
Cinto social | 1 | 6 meses |
Blusa de lã | 1 | 1 ano |
Gravata | 1 | 6 meses |
4.2.3. Efetuar a reposição de vigilantes nos postos, de imediato, em eventual ausência não sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho (dobra);
4.2.4. Comunicar ao gestor da Contratante que administra o contrato, toda vez que ocorrer afastamento ou qualquer irregularidade, substituição ou inclusão de qualquer elemento da equipe que esteja prestando serviços; no caso de substituição ou inclusão, a Contratada deverá proceder conforme item
4.2.5. Assegurar que todo vigilante que cometer falta disciplinar não será mantido no posto ou quaisquer outras instalações da Contratante;
4.2.6. Atender de imediato às solicitações do Contratante quanto às substituições de vigilantes não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços;
4.2.7. Instruir seus vigilantes quanto às necessidades de acatar as orientações da Contratante, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho, tais como prevenção de incêndio nas áreas do Contratante;
4.2.8. Manter controle de frequência/pontualidade de seus vigilantes sob o contrato;
4.2.9. Propiciar aos vigilantes as condições necessárias para o perfeito desenvolvimento dos serviços, fornecendo-lhes, uniformes, equipamentos de proteção individual adequado às tarefas que executam e às condições climáticas, e demais equipamentos e materiais necessários à prestação dos serviços, tais como equipamentos de intercomunicação, lanternas e pilhas, livros de capa dura numerada tipograficamente, para registro de ocorrências;
4.2.10. Fornecer obrigatoriamente convênio médico para assistência médica e hospitalar, vale refeição e cesta básica (vale alimentação) aos seus empregados envolvidos na prestação dos serviços, nos valores e percentuais estabelecidos na convenção coletiva de trabalho;
4.2.11. Relatar ao Contratante toda e qualquer irregularidade observada na UNIDADE;
4.2.12. Indicar um supervisor para realizar semanalmente, em conjunto com a Contratante, o acompanhamento técnico das atividades, visando à qualidade da prestação dos serviços;
4.2.13. Determinar aos seus supervisores que, obrigatoriamente, inspecionem os postos, no mínimo, 01(uma) vez por semana;
4.2.14. Xxxxxx, ao longo de todo o ajuste, contrato de seguro de responsabilidade civil para garantir indenizações devidas em face de eventuais danos causados à Contratante ou a terceiros.
4.2.15. A Contratada, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária deve proceder às anotações e registros pertinentes a todos os empregados que atuarem nos serviços, assumindo exclusivamente todas as obrigações advindas de eventuais demandas judiciais ajuizadas em qualquer juízo que versarem sobre pleitos trabalhistas e/ou previdenciários propostos por empregados ou terceiros que alegarem vínculo com a Contratada.
4.3. As ações dos vigilantes devem se restringir aos limites das instalações do Contratante e estarem circunscritas à sua área de atuação estabelecida pela legislação específica;
4.4. Os trabalhos deverão ser executados de forma a garantir os melhores resultados, cabendo à Contratada otimizar a gestão de seus recursos - quer humanos quer materiais - com vistas à qualidade dos serviços à satisfação do Contratante. A Contratada responsabilizar-se-á integralmente pelos serviços contratados, cumprindo evidentemente as disposições legais que interfiram em sua execução.
5. DA PROPOSTA
5.1. A proposta deverá:
5.1.1. Ser apresentada conforme modelo constante do anexo;
5.1.2. Indicar nome/razão social da empresa, inscrição no CNPJ do Ministério da Fazenda, seu endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico, se houver;
5.1.3. No tocante ao serviço de vigilância patrimonial ser apresentada contendo preço por mês de prestação de serviços em relação a cada Posto, preço mensal referente a cada UNIDADE, preço do posto/dia para serviços eventuais e o preço total dos serviços a serem executados, em moeda corrente nacional;
5.1.4. Os preços cotados devem incluir todos os custos referentes à mão-de-obra, materiais, equipamentos, tributos e encargos, sejam diretos ou indiretos, e constituirá, a qualquer título, a única e completa remuneração pela adequada e perfeita prestação dos serviços;
5.1.5. Indicar o prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de sua apresentação;
6. DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO
⮚ Contrato Social e alterações – cópia simples;
⮚ Inscrição junto a XXXXXX
⮚ Registro Comercial, no caso de Empresa Individual
⮚ RG e CPF do(s) representante(s) legal(is);
⮚ Indicar conta bancária ou informar se o crédito será por boleto bancário;
⮚ Inscrição no CNPJ;
⮚ Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União Unificada;
⮚ Certificado de Regularidade do FGTS - CRF;
⮚ Certidão de Tributos Mobiliários. (obras)
⮚ Inscrição estadual e /ou municipal
⮚ Certidão negativa de Débitos Trabalhistas
⮚ Relação de empresa onde tenha fornecido o bem ou prestado o tipo de serviço, objeto do Convite.
⮚ Declarações de, no mínimo, duas empresas, atestando a entrega de bem ou realização de serviços ou Atestado de Capacidade Técnica emitida por órgãos públicos ou privada.
⮚ Declarações de, no mínimo, 02 (duas) empresas ou órgãos públicos, atestando a realização de serviços compatíveis com o objeto do presente.