AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 012/2022
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 012/2022
(Processo Administrativo N.° 117/2022
Torna-se público que o Município de Riacho de Santana, por meio da Comissão de Contratação, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento menor preço, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e demais legislação aplicável.
Data da sessão: 08 de novembro de 2022. Link: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx
Horário da Fase de Lances: 8h30min às 14h30min
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
1.1. O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação por dispensa de licitação para aquisição de equipamentos como nebulizador, termômetro, maca ginecológica, para os postos satélites localizados nas comunidades do Agreste, Arroz, Brejo de São José, Campinas, Cedro, Sambaíba, Santana, Tanque do Paul e Várzea do Sitio Novo, conforme planilha.
1.2. A contratação ocorrerá em LOTE ÚNICO, conforme tabela abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UN | QUANT |
01 | ARMÁRIO 01 PORTA DE VIDRO, ESTRUTURA EM CHAPA DE AÇO COM PINTURA ELETROSTÁTICA ANTIMICROBIANA APÓS TRATAMENTO ANTIFERRUGEM, COM FECHADURA TIPO YALE CROMADA E PRATELEIRAS EM VIDRO DIMENSÕES: 1,50 X 0,45 X 0,40 M. | UND | 11 |
02 | BALANÇA DIGITAL PORTÁTIL SISTEMA COM QUATRO SENSORES DE PRESSÃO QUE GARANTE PRECISÃO TOTAL NO CONTROLE DO PESO. POSSUI ALTA CAPACIDADE, SUPORTANDO ATÉ 200 KG, ALÉM DE DIVIDIR O PESO EM 50 GRAMAS | UND | 12 |
03 | CUBA RIM DE AÇO INOX | UND | 15 |
04 | FOCO DE LUZ CLÍNICO GINECOLÓGICO DE AÇO DE CARBONO PARA REALIZAR PREVENTIVO COM LÂMPADA | UND | 10 |
05 | GLICOSIMETRO TIPO MATCH II | UND | 12 |
06 | MACA GINECOLOGICA EM AÇO NA COR BRANCA com ESTOFAMENTO, PERNEIRAS REMOVÍVEIS, COM TRÊS DOBRAS | UND | 10 |
07 | NEBULIZADOR bivolt indicado para diferentes condições respiratórias. Ele converte o medicamento líquido em vapor a ser inalado, o que permite que atinja as áreas afetadas diretamente, causando menos efeitos colaterais e maior eficácia. CONTENDO: 01 Inalador 01 Máscara adulto 01 Máscara infantil 01 Copo nebulizador dosador 01 Mangueira de ar | UND | 12 |
08 | OXIMETRO DE PULSO OLED GRAPH Visor com tecnologia Oled; - Melhor visualização com mais informações; - Captação Rápida; - Dados sempre atualizados; - Modelo compacto e portátil; - Rápida Leitura: visor dual color (OLED) iluminado, com 10 níveis de brilho ajustável; - Fácil operação com apenas um botão; - Indicador de nível de carga da pilha; - O painel apresenta: Nível de Oxigênio(SpO2), Frequência Cardíaca, Curva | UND | 14 |
Pletismográfica e Intensidade do Pulso; - Desliga automático após retirar o dedo (finger out); - Painel com seis modos de exibição (rotacionável) para visualizar facilmente as informações em qualquer ângulo. Visor com tecnologia Oled; - Melhor visualização com mais informações; - Captação Rápida; - Dados sempre atualizados; - Modelo compacto e portátil; - Rápida Leitura: visor dual color (OLED) iluminado, com 10 níveis de brilho ajustável; - Fácil operação com apenas um botão; - Indicador de nível de carga da pilha; - O painel apresenta: Nível de Oxigênio(SpO2), Frequência Cardíaca, Curva Pletismográfica e Intensidade do Pulso; - Desliga automático após retirar o dedo (finger out); - Painel com seis modos de exibição (rotacionável) para visualizar facilmente as informações em qualquer ângulo. Visor com tecnologia Oled; - Melhor visualização com mais informações; - Captação Rápida; - Dados sempre atualizados; - Modelo compacto e portátil; - Rápida Leitura: visor dual color (OLED) iluminado, com 10 níveis de brilho ajustável; - Fácil operação com apenas um botão; - Indicador de nível de carga da pilha; - O painel apresenta: Nível de Oxigênio(SpO2), Frequência Cardíaca, Curva Pletismográfica e Intensidade do Pulso; - Desliga automático após retirar o dedo (finger out); - Painel com seis modos de exibição (rotacionável) para visualizar facilmente as informações em qualquer ângulo. Visor com tecnologia Oled; - Melhor visualização com mais informações; - Captação Rápida; - Dados sempre atualizados; - Modelo compacto e portátil; - Rápida Leitura: visor dual color (OLED) iluminado, com 10 níveis de brilho ajustável; - Fácil operação com apenas um botão; - Indicador de nível de carga da pilha; - O painel apresenta: Nível de Oxigênio(SpO2), Frequência Cardíaca, Curva Pletismográfica e Intensidade do Pulso; - Desliga automático após retirar o dedo (finger out); - Painel com seis modos de exibição (rotacionável) para visualizar facilmente as informações em qualquer ângulo. Visor com tecnologia Oled; | |||
09 | SONAR (DETECTOR FETAL) CARACTERÍSTICAS: INDICAÇÃO AMBULATORIAL PARA ACOMPANHAMENTO PRÉ- NATAL; LEVE, COMPACTO, DESIGN ERGONÔMICO (GABINETE PLÁSTICO EM ABS COM ENCAIXE PARA TRANSDUTOR); INDICAÇÃO DIGITAL DE FREQÜÊNCIA CARDÍACA EM DISPLAY DE GRANDE VISIBILIDADE; DESLIGAMENTO AUTOMÁTICO APÓS 5 MINUTOS SEM USO PARA ECONOMIA DA BATERIA; BOTÃO LIGA/DESLIGA COM AJUSTE DE VOLUME; BAIXO CONSUMO DE ENERGIA BATERIA APRESENTA VIDA ÚTIL DE FUNCIONAMENTO DE ATÉ 6 HORAS. DADOS TÉCNICOS: VISOR: LCD INDICADOR DE BATERIA FRACA INDICADOR DE QUALIDADE DO SINAL ILUMINAÇÃO; DO DISPLAY FREQÜÊNCIA DOS BATIMENTOS CARDÍACOS: 50~240 PRECISÃO: + 2% FREQÜÊNCIA DO ULTRA-SOM: 2 MHZ INTENSIDADE DO ULTRA-SOM: <10 MW/CM2 POTÊNCIA DE SAÍDA DO ALTO-FALANTE: 1,2 W (ALTO- FALANTE EMBUTIDO) SAÍDA DE ÁUDIO PARA FONE DE OUVIDO AUTO-DESLIGAMENTO: 5 MINUTOS AUTO-DESLIGAMENTO COM SINAL: 1 MINUTO ALIMENTAÇÃO: 2 BATERIAS DE 1,5 V (TIPO: AA) SENSIBILIDADE: 10~12 SEMANAS EM DIANTE INTERFACE PARA PC: PLACA DE SOM | UND | 12 |
VIDA ÚTIL DA BATERIA: 360 MINUTOS | |||
10 | TENSIOMETRO COM ESTETOSCÓPIO APARELHO DE PRESSÃO COM ESTETOSCÓPIO FECHO VELCRO O ESFIGMOMANÔMETRO (APARELHO DE PRESSÃO) ANERÓIDE PREMIUM É INDICADO PARA A MEDIÇÃO DA PRESSÃO ARTERIAL SANGUÍNEA. O APARELHO DE PRESSÃO COM ESTETOSCÓPIO DEVE POSSUI REGISTRO NA ANVISA E SELO DE APROVAÇÃO DO INMETRO. BRAÇADEIRA EM NYLON COM FECHO DE VELCRO; TAMANHO DA BRAÇADEIRA MODELO ADULTO: (DESTINADA A UMA CIRCUNFERÊNCIA DE BRAÇO DE 22-28 CM): 14,5 (L) X 52 CM (C); MANGUITO COM PÊRA EM LÁTEX DE QUALIDADE SUPERIOR; TAMANHO DO MANGUITO: 12 (L) X 22 CM (C); FAIXA DE MEDIÇÃO: 0 - 300 MMHG; GRADUAÇÃO MÍNIMA E MÁXIMA: 2 MMHG E 304 MMHG, RESPECTIVAMENTE; ACOMPANHA UM ESTETOSCÓPIO. CONTEÚDO DA EMBALAGEM APARELHO DE PRESSÃO ARTERIAL ANERÓIDE COM FECHO EM VELCRO ESTETOSCÓPIO SIMPLES MANUAL DE INSTRUÇÕES BOLSA PARA TRANSPORTE. | UND | 16 |
11 | TERMÔMETRO DIGITAL AXILAR CARACTERÍSTICAS: COM PONTA FLEXÍVEL; BATERIA SUBSTITUÍVEL; COM MEMÓRIA DA ÚLTIMA LEITURA; COM AVISO SONORO; RESISTENTE À ÁGUA. | UND | 25 |
12 | MESA AUXILIAR DE CABECEIRA – em aço com 02 prateleiras, com rodinhas medindo 40x40x80. | UND | 10 |
2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA.
2.1 - A participação no presente, se dará mediante Sistema de Dispensa Eletrônica da Bolsa de Licitações e Leilões, disponível no endereço eletrônico xxxxxxxxxx.xxx
2.1.1 Os fornecedores deverão atender aos procedimentos previstos no Manual do Sistema de Dispensa Eletrônica, disponível na Plataforma BLL Compras, para acesso ao sistema e operacionalização.
2.1.2 O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados.
2.2 - Não poderão participar desta dispensa os fornecedores:
2.2.1 que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s);
2.2.2 estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.3 que se enquadrem nas seguintes vedações:
a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista
2.2.3.1 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico;
2.2.3.2 aplica-se o disposto na alínea “c” também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor;
2.2.4 organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); e
2.2.5 sociedades cooperativas.
3. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL
3.1 - O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item.
3.2 - O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.
3.2.1 A proposta também deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas
infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
3.3 Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada.
3.4 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços;
3.4.1 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
3.5 Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
3.6 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
3.7 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
3.8 Uma vez enviada a proposta no sistema, os fornecedores NÃO poderão retirá-la, substituí-la ou modificá-la;
3.9 No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, às seguintes declarações:
3.9.1 que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3.9.2 que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
3.9.3 que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
3.9.4 que assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras;
3.9.5 que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91.
3.9.6 que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4. FASE DE LANCES
4.1 A partir das 8:30h da data estabelecida neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso.
4.2 Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
4.2.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor total do item.
4.3 O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
4.3.1 O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta.
4.3.2 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de R$10,00 (dez reais).
4.4 Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.
4.5 Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
4.6 Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor.
4.7 Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação.
4.7.1 O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar.
5. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
5.1 Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.
5.2 No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas.
5.2.1 Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração.
5.2.2 A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação.
5.2.3 Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica.
5.3 Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance.
5.4 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.5 Será desclassificada a proposta vencedora que:
5.5.1 contiver vícios insanáveis;
5.5.2 não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
5.5.3 apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
5.5.4 não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
5.5.5 apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.
5.6 Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
5.6.1 for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
5.6.2 apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
5.7 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
5.8 Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá´ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
5.8.1 O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
5.8.2 A indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime, configura-se erro no preenchimento da planilha passível de correção.
5.9 Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
5.10 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
5.11 Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
5.12 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.
6. HABILITAÇÃO
6.1 Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO deste aviso e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado da fase de lances.
6.2 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a
futura contratação, mediante a consulta à Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU.
6.3 O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
6.4 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade.
6.5 Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
6.5.1 Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação.
6.6 Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.
7. CONTRATAÇÃO
7.1 Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
7.2 O adjudicatário terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.
7.2.1 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 02 (dois) dias, a contar da data de seu recebimento.
7.2.2 O prazo previsto para assinatura do contrato ou aceitação da nota de empenho ou instrumento equivalente poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
7.3 O prazo de vigência da contratação é de 02 (dois) meses prorrogável por igual período.
7.4 Na assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato.
8. SANÇÕES
8.1 Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
8.1.1 dar causa à inexecução parcial do contrato;
8.1.2 dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
8.1.3 dar causa à inexecução total do contrato;
8.1.4 deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
8.1.5 não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
8.1.6 não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
8.1.7 ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
8.1.8 apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;
8.1.9 fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
8.1.10 comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
8.1.10.1 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.
8.1.11 praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
8.1.12 praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
8.2 O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência pela falta do subitem 8.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 8.1.1 a 8.1.12;
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 8.1.2 a 8.1.7 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 8.1.8 a 8.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
8.3 Na aplicação das sanções serão considerados:
8.3.1 a natureza e a gravidade da infração cometida;
8.3.2 as peculiaridades do caso concreto;
8.3.3 as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
8.3.4 os danos que dela provierem para a Administração Pública;
8.3.5 a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
8.4 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
8.5 A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
8.6 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
8.7 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
8.8 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
8.9 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
8.10 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
8.11 As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este Aviso.
9. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Dotações | |
Unidade Orçamentária | 02.07 – Secretaria Municipal de Saúde |
Projeto/Atividade | 1073 – Aquisição de Equipamentos para Atenção Primária 2065 – Gestão das Ações Incentivo Financeiro da APS 2070 – Gestão das Ações do Fundo Municipal de Saúde |
Elemento de Despesa | 4.4.9.0.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente 3.3.9.0.30.00.00 – Material de Consumo |
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 O procedimento será divulgado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Riacho de Santana, Portal da BLL e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, e
10.2 No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
10.2.1 republicar o presente aviso com uma nova data;
10.2.2 valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
10.2.2.1 No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
10.2.3 fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
10.3 As providências dos subitens 9.2.1 e 9.2.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto)
10.4 Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
10.5 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
10.6 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
10.7 Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
10.8 No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
10.9 As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
10.10 Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
10.11 Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
10.12 Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.
10.13 Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
10.13.1 ANEXO I – Termo de referência
10.13.2 ANEXO II – Documentação exigida para Habilitação
10.13.3 ANEXO III - Declaração de não emprego de menores
10.13.4 ANEXO IV - Modelo de proposta econômica padrão
Xxxxxx xx Xxxxxxx, 03 de novembro de 2022.
Ìtalo Xxxxxxx xx Xxxxxx Marques Secretário Municipal de Saúde Decreto nº 07 de 04/01/2021
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
1.1. O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação por dispensa de licitação de equipamentos como nebulizador, termômetro, maca ginecológica, para os postos satélites localizados nas comunidades do Agreste, Arroz, Brejo de São José, Campinas, Cedro, Sambaíba, Santana, Tanque do Paul e Várzea do Sitio Novo, conforme planilha.
1.2. A contratação ocorrerá em LOTE ÚNICO, conforme tabela abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UN | QUANT | PREÇO UNIT. | PREÇO GLOBAL |
01 | ARMÁRIO 01 PORTA DE VIDRO, ESTRUTURA EM CHAPA DE AÇO COM PINTURA ELETROSTÁTICA ANTIMICROBIANA APÓS TRATAMENTO ANTIFERRUGEM, COM FECHADURA TIPO YALE CROMADA E PRATELEIRAS EM VIDRO DIMENSÕES: 1,50 X 0,45 X 0,40 M. | UND | 11 | R$ 1.006,50 | R$ 11.071,50 |
02 | BALANÇA DIGITAL PORTÁTIL SISTEMA COM QUATRO SENSORES DE PRESSÃO QUE GARANTE PRECISÃO TOTAL NO CONTROLE DO PESO. POSSUI ALTA CAPACIDADE, SUPORTANDO ATÉ 200 KG, ALÉM DE DIVIDIR O PESO EM 50 GRAMAS | UND | 12 | R$ 155,00 | R$ 1.860,00 |
03 | CUBA RIM DE AÇO INOX | UND | 15 | R$ 89,00 | R$ 1.335,00 |
04 | FOCO DE LUZ CLÍNICO GINECOLÓGICO DE AÇO DE CARBONO PARA REALIZAR PREVENTIVO COM LÂMPADA | UND | 10 | R$ 335,00 | R$ 3.350,00 |
05 | GLICOSIMETRO TIPO MATCH II | UND | 12 | R$ 102,00 | R$ 1.224,00 |
06 | MACA GINECOLOGICA EM AÇO NA COR BRANCA com ESTOFAMENTO, PERNEIRAS REMOVÍVEIS, COM TRÊS DOBRAS | UND | 10 | R$ 1.001,00 | R$ 10.010,00 |
07 | NEBULIZADOR bivolt indicado para diferentes condições respiratórias. Ele converte o medicamento líquido em vapor a ser inalado, o que permite que atinja as áreas afetadas diretamente, causando menos efeitos colaterais e maior eficácia. CONTENDO: 01 Inalador 01 Máscara adulto 01 Máscara infantil 01 Copo nebulizador dosador 01 Mangueira de ar | UND | 12 | R$ 215,00 | R$ 2.580,00 |
08 | OXIMETRO DE PULSO OLED GRAPH Visor com tecnologia Oled; - Melhor visualização com mais informações; - Captação Rápida; - Dados sempre | UND | 14 | R$ 165,00 | R$ 2.310,00 |
atualizados; - Modelo compacto e portátil; - Rápida Leitura: visor dual color (OLED) iluminado, com 10 níveis de brilho ajustável; - Fácil operação com apenas um botão; - Indicador de nível de carga da pilha; - O painel apresenta: Nível de Oxigênio(SpO2), Frequência Cardíaca, Curva Pletismográfica e Intensidade do Pulso; - Desliga automático após retirar o dedo (finger out); - Painel com seis modos de exibição (rotacionável) para visualizar facilmente as informações em qualquer ângulo. Visor com tecnologia Oled; - Melhor visualização com mais informações; - Captação Rápida; - Dados sempre atualizados; - Modelo compacto e portátil; - Rápida Leitura: visor dual color (OLED) iluminado, com 10 níveis de brilho ajustável; - Fácil operação com apenas um botão; - Indicador de nível de carga da pilha; - O painel apresenta: Nível de Oxigênio(SpO2), Frequência Cardíaca, Curva Pletismográfica e Intensidade do Pulso; - Desliga automático após retirar o dedo (finger out); - Painel com seis modos de exibição (rotacionável) para visualizar facilmente as informações em qualquer ângulo. Visor com tecnologia Oled; - Melhor visualização com mais informações; - Captação Rápida; - Dados sempre atualizados; - Modelo compacto e portátil; - Rápida Leitura: visor dual color (OLED) iluminado, com 10 níveis de brilho ajustável; - Fácil operação com apenas um botão; - Indicador de nível de carga da pilha; - O painel apresenta: Nível de Oxigênio(SpO2), Frequência Cardíaca, Curva Pletismográfica e Intensidade do Pulso; - Desliga automático após retirar o dedo (finger out); - Painel com seis modos de exibição (rotacionável) para visualizar facilmente as informações em qualquer ângulo. Visor com tecnologia Oled; - Melhor visualização com mais informações; - Captação Rápida; - Dados sempre atualizados; - Modelo compacto e portátil; - Rápida Leitura: visor dual color (OLED) iluminado, com 10 níveis de brilho ajustável; - Fácil operação com apenas um botão; - Indicador de nível de carga da pilha; - O painel apresenta: Nível de Oxigênio(SpO2), Frequência Cardíaca, Curva Pletismográfica e Intensidade do Pulso; - Desliga automático após retirar o dedo (finger out); - Painel com seis modos de exibição (rotacionável) para visualizar facilmente as informações em qualquer ângulo. Visor com tecnologia Oled; |
09 | SONAR (DETECTOR FETAL) CARACTERÍSTICAS: INDICAÇÃO AMBULATORIAL PARA ACOMPANHAMENTO PRÉ-NATAL; LEVE, COMPACTO, DESIGN ERGONÔMICO (GABINETE PLÁSTICO EM ABS COM ENCAIXE PARA TRANSDUTOR); INDICAÇÃO DIGITAL DE FREQÜÊNCIA CARDÍACA EM DISPLAY DE GRANDE VISIBILIDADE; DESLIGAMENTO AUTOMÁTICO APÓS 5 MINUTOS SEM USO PARA ECONOMIA DA BATERIA; BOTÃO LIGA/DESLIGA COM AJUSTE DE VOLUME; BAIXO CONSUMO DE ENERGIA BATERIA APRESENTA VIDA ÚTIL DE FUNCIONAMENTO DE ATÉ 6 HORAS. DADOS TÉCNICOS: VISOR: LCD INDICADOR DE BATERIA FRACA INDICADOR DE QUALIDADE DO SINAL ILUMINAÇÃO; DO DISPLAY FREQÜÊNCIA DOS BATIMENTOS CARDÍACOS: 50~240 PRECISÃO: + 2% FREQÜÊNCIA DO ULTRA-SOM: 2 MHZ INTENSIDADE DO ULTRA-SOM: <10 MW/CM2 POTÊNCIA DE SAÍDA DO ALTO- FALANTE: 1,2 W (ALTO-FALANTE EMBUTIDO) SAÍDA DE ÁUDIO PARA FONE DE OUVIDO AUTO-DESLIGAMENTO: 5 MINUTOS AUTO-DESLIGAMENTO COM SINAL: 1 MINUTO ALIMENTAÇÃO: 2 BATERIAS DE 1,5 V (TIPO: AA) SENSIBILIDADE: 10~12 SEMANAS EM DIANTE INTERFACE PARA PC: PLACA DE SOM VIDA ÚTIL DA BATERIA: 360 MINUTOS | UND | 12 | R$ 680,00 | R$ 8.160,00 |
10 | TENSIOMETRO COM ESTETOSCÓPIO APARELHO DE PRESSÃO COM ESTETOSCÓPIO FECHO VELCRO O ESFIGMOMANÔMETRO (APARELHO DE PRESSÃO) ANERÓIDE PREMIUM É INDICADO PARA A MEDIÇÃO DA PRESSÃO ARTERIAL SANGUÍNEA. O APARELHO DE PRESSÃO COM ESTETOSCÓPIO DEVE POSSUI REGISTRO NA ANVISA E SELO DE APROVAÇÃO DO INMETRO. BRAÇADEIRA EM NYLON COM FECHO DE VELCRO; | UND | 16 | R$ 380,00 | R$ 6.080,00 |
TAMANHO DA BRAÇADEIRA MODELO ADULTO: (DESTINADA A UMA CIRCUNFERÊNCIA DE BRAÇO DE 22-28 CM): 14,5 (L) X 52 CM (C); MANGUITO COM PÊRA EM LÁTEX DE QUALIDADE SUPERIOR; TAMANHO DO MANGUITO: 12 (L) X 22 CM (C); FAIXA DE MEDIÇÃO: 0 - 300 MMHG; GRADUAÇÃO MÍNIMA E MÁXIMA: 2 MMHG E 304 MMHG, RESPECTIVAMENTE; ACOMPANHA UM ESTETOSCÓPIO. CONTEÚDO DA EMBALAGEM APARELHO DE PRESSÃO ARTERIAL ANERÓIDE COM FECHO EM VELCRO ESTETOSCÓPIO SIMPLES MANUAL DE INSTRUÇÕES BOLSA PARA TRANSPORTE. | |||||
11 | TERMÔMETRO DIGITAL AXILAR CARACTERÍSTICAS: COM PONTA FLEXÍVEL; BATERIA SUBSTITUÍVEL; COM MEMÓRIA DA ÚLTIMA LEITURA; COM AVISO SONORO; RESISTENTE À ÁGUA. | UND | 25 | R$ 17,00 | R$ 425,00 |
12 | MESA AUXILIAR DE CABECEIRA – em aço com 02 prateleiras, com rodinhas medindo 40x40x80. | UND | 10 | R$ 415,00 | R$ 4.150,00 |
VALOR GLOBAL | R$ 52.555,50 |
2. JUSTIFICATIVA PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS:
A aquisição de equipamentos é indispensável para o funcionamento das unidades de saúde, oferecendo condições adequadas para promover uma assistência melhor à saúde da população a ser contemplada com tais equipamentos.
Além de ser direitos respaldados pela constituição federal, esses itens servirão para a ampliação e implantação desses Postos Satélites, a fim de oferecer um suporte de qualidade no atendimento à saúde dessa população.
Outrossim, a aquisição por Dispensa de Licitação é opção determinada devido aos valores já pesquisados por meio de cotações de preços conforme determinado pela lei de licitações L14.113 de abril de 2021, que permite pra tal aquisição a dispensa de licitação cujo o valor inferior a 50 mil.
Justificadamente, portanto, opta-se por realizar-se a presente dispensa de licitação, em virtude de adquirir essa aquisição de forma imediata, uma vez que tem a necessidade de adquirir os equipamentos para funcionamento das unidades acima citadas.
3. ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADES ESTIMADAS E CUSTOS ESTIMADO
3.1 Informo que o quantitativo foi planejado de acordo a necessidade de cada unidade, as descrições segue junto à motivação.
3.2 O custo estimado dos materiais foi calculado com base na cotação que apresentou melhor proposta de preço.
3.3 Os itens, especificações, quantidades estimadas e preços (melhor proposta), estão definidos em anexo.
4. CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
4.1 Caberá à empresa vencedora, entregar os equipamentos conforme foi solicitado por essa secretaria, de acordo a cotação previamente realizada.
5. FORMA DE FORNECIMENTO E FISCALIZAÇÃO
5.1 O fornecimento deverá ser realizado de acordo com a solicitação encaminhada por essa secretaria.
5.2 Ficará a cargo do Fiscal do Contrato, a fiscalização e o acompanhamento da execução desse contrato.
6. LOCAL DE ENTREGA
6.1 Os equipamentos deverão ser entregue na Sede da Secretária Municipal de Saúde, Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxx, XX, de segunda à sexta-feira, salvo feriados e pontos facultativos, das 08 às 12h.
7. PRAZO DE ENTREGA, DE GARANTIA E DE SUBSTITUIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
7.1 PRAZO DE ENTREGA
7.1.1 O prazo de entrega dos equipamentos é de no máximo 05 (dias) úteis contados a partir da data de solicitação, ou seja, envio de ordem de compras. Se houver dificuldade no cumprimento do prazo, a empresa deverá emitir, por escrito, esclarecendo a dificuldade de encontrar os equipamentos, e esta dependerá de previa e expressa aprovação, também por escrito, da CONTRATANTE.
8. Por prazo de entrega entende-se o prazo considerado até que os equipamentos sejam descarregados e recebidos no local de entrega fixado pelo CONTRATANTE.
8.1 Qualquer alteração do prazo de entrega dependerá de prévia e expressa aprovação, por escrito, do CONTRATANTE.
9. PRAZO DE GARANTIA
9.1. O prazo de garantia no mínimo 12 (doze) meses, contados a partir do recebimento e atestação definitiva dos materiais pelo CONTRATANTE.
10. PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO DOS MATERIAIS
10.1. O prazo máximo para a CONTRATADA efetuar a substituição, sem quaisquer ônus para o CONTRATANTE, de todo e qualquer equipamento que durante o período de garantia venha a apresentar danos em sua estrutura do equipamento, é de 48 (quarenta e oito) horas, a partir da data da comunicação pelo CONTRATANTE.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Fornecer na quantidade requisitada e quando autorizado pelo Setor de Xxxxxxx por meio de Ordem de Compras.
11.2.. Apresentar os equipamentos com embalagem em perfeito estado, nas condições exigidas por essa secretaria.
11.3. Apresentar os equipamentos em suas embalagens originais de fábrica, não podendo estar violadas, constando inclusive a identificação do fabricante, especificações técnicas e termo de garantia, tudo de acordo com o Código de Defesa do Consumidor – Lei n.º 8.078, datada de 11/09/1990;
11.4. Que os materiais sejam entregues e descarregados de acordo as normas e com o endereço indicado NO LOCAL DE ENTREGA.
12. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
12.1. Pagar pontualmente pelo objeto;
12.2. Comunicar à CONTRATADA, por escrito e em tempo hábil quaisquer instruções ou alterações a serem adotadas sobre assuntos relacionados a este Contrato;
12.3. Designar um representante autorizado para acompanhar os fornecimentos e dirimir as possíveis dúvidas existentes;
12.4. Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto do contrato, sem que com isso venha excluir ou reduzir a responsabilidade da CONTRATADA;
13. DA EXECUÇÃO
13.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes a entrega ser executa total, não podendo ser parcial.
14. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.1. O pagamento será efetuado em até 90 (noventa) dias, depósito em conta bancária indicada, por intermédio da apresentação de nota fiscal com as certidões emitidas pela Contratada em correspondência ao objeto executado. O processamento do pagamento observará a legislação pertinente à liquidação da despesa pública.
ANEXO II – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO
1. HABILITAÇÃO
1.1 Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação deste aviso, deverão ser apresentados pelo fornecedor mais bem classificado, após a etapa de lances.
1.1.1 Habilitação Jurídica:
I- Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; ou
II- Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; ou
III- Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
1.1.2 Habilitação Fiscal, social e trabalhista:
I - a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
II - a inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
III - a regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
IV - a regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
V - a regularidade perante a Justiça do Trabalho;
VI - o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme modelo no Anexo II.
1.2 Habilitação Econômico-Financeira:
I- certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante.
II- comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
LG = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
Ativo Total | |
SG = | Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
LC = | Ativo Circulante |
Passivo Circulante |
i. As empresas, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar capital ou patrimônio líquido mínimo de ...( )
do valor total estimado da contratação ou do item pertinente.
ii. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGO DE MENORES
DISPENSA ELETRÔNICA: Nº. .
PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº. .
DA EMPRESA: ...........................................................................................................
À COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO
OBJETO - equipamentos como nebulizador, termômetro, maca ginecológica, para os postos satélites localizados nas comunidades do Agreste, Arroz, Brejo de São José, Campinas, Cedro, Sambaíba, Santana, Tanque do Paul e Várzea do Sitio Novo, com critério de julgamento menor preço.
Empresa ....................................................., registrada no CNPJ sob nº
........................................., com sede à ................................................., nº ,
Bairro ........................, na Cidade ................................, Cep: ,
com endereço eletrônico no e-mail ...................................., DECLARA para os fins de participação da Dispensa Eletrônica nº da Prefeitura Municipal de Riacho de Santana, Bahia, na qualidade de Proponente da Dispensa Eletrônica, e com fulcro do disposto no Inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, acrescido na Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não empregamos menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menores de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. Sim ( ) Não ( )
Local, Data.
Empresa:
...............................................................
CNPJ:....................................................................
Titular/Sócio Administrador (Nome)
CPF nº .................................................................
RG nº ..................................................................
Carimbo e Assinatura
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA ECONÔMICA PADRÃO
Razão Social da Empresa: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx CNPJ N°: xxxxxxxx I. Estadual: xxxxxxxxx I. Municipal: xxxxxxxxxxx Endereço: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Telefone: (DDD) xxxxxxxx Fax: xxxxxxx E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx Validade da Proposta: 30 (trinta) dias
Prazo de Pagamento (cfe. Edital) Banco: xxxxx Agência: xxxx Conta Corrente: xxxxxxxxx
Rep. da Empresa: xxxxxxxx RG nº: xxxxxxxxx CPF nº. xxxxxxxxxx Planilha com informações, conforme abaixo.
ITEM | UNIDADE | QUANTIDADE | PRODUTO | MARCA | R$ UNIT. | R$ TOTAL |
1 | ||||||
2 | ||||||
3 | ||||||
4 | ||||||
VALOR TOTAL DO LOTE | R$ |
No preço estão contidos todos os custos e despesas diretas e indiretas, tributos incidentes, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas e comerciais, taxa de administração e lucro, materiais e mão-de-obra a serem empregados, seguros, fretes, transportes, e quaisquer outros necessários ao fiel e integral cumprimento do objeto deste Contrato e seus Anexos.
Declaramos que tomamos conhecimento de todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação e que atendemos a todas as condições do Aviso de Dispensa.
Riacho de Santana – BA, DIA de MÊS de XXXX.
Razão Social / CNPJ / Nome e Nº do RG do Representante Legal / Assinatura
NÃO SERÃO ACEITAS DECLARAÇÕES MANUSCRITAS, TAMPOUCO AQUELAS PREENCHIDAS EM FORMULÁRIO COM TIMBRE DA PMM. AS MESMAS DEVERÃO SER CONFECCIONADAS PREFERENCIALMENTE EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA LICITANTE.