TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LIMPEZA E DESINFECÇÃO TERMINAL DE AMBULÂNCIAS PARA ATENDIMENTO PRÉ- HOSPITALAR NO ÂMBITO DA OPERACIONALIZAÇÃO DO
TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LIMPEZA E DESINFECÇÃO TERMINAL DE AMBULÂNCIAS PARA ATENDIMENTO PRÉ- HOSPITALAR NO ÂMBITO DA OPERACIONALIZAÇÃO DO
SAMU
FUNDAÇÃO SAÚDE DO ESTADO RIO DE JANEIRO
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa para prestação de serviço técnico especializado de limpeza e desinfecção terminal de ambulâncias, a ser prestado pela CONTRATADA mediante o fornecimento de mão-de-obra capacitada e dos materiais necessários ao desenvolvimento de suas atividades.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. A Fundação Saúde planeja assumir a execução e operacionalização do SAMU- 192 a partir de setembro de 2020, após a publicação de Resolução 1201/2020 da SES, motivo pelo qual torna-se salutar a adoção de todas as medidas necessárias para o adequado funcionamento dos serviços.
2.2. O SAMU 192, Componente Pré-Hospitalar Móvel de Urgência e Emergência do SUS, caracteriza-se pelo atendimento dos usuários por demanda espontânea, nas emergências clínicas, cirúrgicas, traumáticas, gineco-obstétricas, psiquiátricas e pediátricas, por meio das ligações recebidas pelo número único nacional para urgências médicas – 192. Os atendimentos são realizados em vias públicas, locais de trabalho e residência, e conta com equipes que reúne médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem e condutores socorristas.
2.3. O SAMU disponibiliza atendimento pré-hospitalar Móvel de Urgência e Emergência, chegando precocemente à vítima, após ter ocorrido um agravo à sua saúde que possa levar ao sofrimento, sequelas ou mesmo a morte, prestando-lhe atendimento e/ou transporte adequado a um serviço de saúde, devidamente hierarquizado e integrado ao Sistema Único de Saúde, com funcionamento ininterrupto nas 24 horas.
2.4. O atendimento começa a partir do chamado telefônico, quando são prestadas orientações sobre as primeiras ações. Os técnicos do atendimento telefônico identificam a emergência e coletam as primeiras informações sobre as vítimas e sua localização. Em seguida, as chamadas são remetidas ao Médico Regulador,
que presta orientações de socorro às vítimas e aciona as ambulâncias quando necessário.
2.5. O SAMU 192 funciona com base em normas técnicas pactuadas no SUS e publicadas pelo Ministério da Saúde, onde, entre outros aspectos, define as condições de operação dos veículos assistenciais, a composição da tripulação e a forma de regulação dos mesmos.
2.6. O SAMU 192 Capital irá operar com a seguinte estrutura, calculados com base em critérios populacionais preconizados em Portaria do MS.
2.6.1. 15 (quinze) Unidades de Suporte Avançada (USA), tripuladas por condutor socorrista, médico e enfermeiro.
2.6.2. 45 (quarenta e cinco) Unidades de Suporte Básico (USB), tripuladas por condutor socorrista e técnico de enfermagem.
2.6.3. 30 (trinta) motolâncias tripuladas, metade por técnicos de enfermagem e outra metade por enfermeiros habilitados.
2.6.4. 12 (doze) ambulâncias como reserva técnica.
2.6.5. 34 (trinta e quatro) bases descentralizadas.
2.7. Considerando que a FS planeja assumir o programa SAMU, faz-se necessária a adoção de medidas para a contratação de serviços de desinfecção das unidades de atendimento, a fim de garantir assistência a toda população do município do Rio de Janeiro.
2.8. A limpeza e desinfecção dos veículos automotores que realizam o Atendimento Pré-Hospitalar no âmbito do SAMU são procedimentos fundamentais para a manutenção da higiene e prevenção da ocorrência e disseminação de infecções pré-hospitalares. Além disso, tais procedimentos visam ao atendimento às recomendações dos órgãos de controle sanitário, como a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
3. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Para execução do serviço objeto da contratação pretendida, à guisa de especificação técnica, o serviço deverá ser:
3.1. Especificado conforme o item abaixo:
ITEM | CÓDIGO SIGA | DESCRIÇÃO | UN | QUANT |
1 | 0302.002.0015 (ID: 160639) | SERVICOS DE LIMPEZA E HIGIENIZACAO,DESCRICAO: CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTACAO DE SERVICOS DE LIMPEZA E DESINFECCAO EM VEICULO AUTOMOTOR, ORIGEM: PESSOA JURIDICA, FORMA FORNECIMENTO: SERVICO | SERVIÇO | 1 |
3.2. Executado por profissionais com perfil de auxiliar de serviços gerais.
3.3. O serviço deverá ser realizado em consonância com o “Manual de Segurança do paciente em serviços de saúde: limpeza e desinfecção de superfícies” (ANVISA, 2010).
3.3. Empregar materiais recomendados na Tabela abaixo:
TABELA - Materiais de Limpeza e Desinfecção de Veículos Automotores
Item | Descrição | |
EPI e EPC | 1 | Óculos de proteção |
2 | Botas de borracha | |
3 | Luvas de borracha (cano longo) | |
4 | Avental impermeável | |
5 | Máscara respiratória | |
6 | Placa de piso molhado | |
7 | Gorro descartável | |
Produtos de Limpeza e Equipamentos | 1 | Álcool 70% - 800 mL |
2 | Hipoclorito de Sódio 1% | |
3 | Balde com espremedor (cor 1) | |
4 | Balde com espremedor (cor 2) |
5 | Sabão neutro | |
6 | Vassoura de fios de algodão | |
7 | Panos descartáveis | |
8 | Saco de lixo - Infectante | |
9 | Dispensador de álcool gel | |
10 | Didecilmetilamônio + PHMB | |
11 | Caixa coletora para materiais perfuro-cortantes 7 L | |
12 | Balde superfície (cor 1) | |
13 | Balde superfície (cor 2) | |
14 | Borrifador | |
Uniforme | 1 | Calça |
2 | Camisa | |
3 | Sapato | |
4 | Cinto |
3.4. Os sacos plásticos para acondicionamento de resíduos deverão ser do tipo branco leitoso, com emblema de material infectante, constituídos de material resistente a ruptura e vazamento, impermeável, baseado na NBR 9191/2000 da ABNT, sendo proibido o seu esvaziamento ou reaproveitamento, utilizando-o até o limite de 80% de sua capacidade, e devendo os mesmos ser contidos em recipiente de material lavável, resistente à punctura, ruptura e vazamento, com tampa provida de sistema de abertura sem contato manual, com cantos arredondados, e resistente ao tombamento.
4. CLASSIFICAÇÃO DAS ÁREAS
4.1. A classificação auxilia em algumas estratégias contra a transmissão de infecções, além de facilitar a elaboração de procedimentos para limpeza e desinfecção de superfícies em serviços de saúde (Limpeza e Desinfecção de Superfícies – ANVISA – 2010).
4.2. Áreas semicríticas: são todos os compartimentos ocupados por pacientes com doenças infecciosas de baixa transmissibilidade e doenças não infecciosas. São
exemplos desse tipo de área: enfermarias e apartamentos, ambulatórios, banheiros, posto de enfermagem, elevador e corredores.
4.3. Áreas não-críticas: são todos os demais compartimentos dos estabelecimentos assistenciais de saúde não ocupados por pacientes e onde não se realizam procedimentos de risco. São exemplos desse tipo de área: vestiário, copa, áreas administrativas, almoxarifados, secretaria.
4.4. De acordo com o exposto acima, consideram-se semicríticas a limpeza e desinfecção realizada nas ambulâncias Básicas e Avançadas, e não crítica a limpeza realizada nas áreas administrativas utilizadas exclusivamente pela equipe SAMU 192 (alojamentos, dormitórios, banheiros etc) nas bases operacionais.
5. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. Limpeza e/ou desinfecção de piso, teto, rodapé, parede, janela (vidro, armação), porta, maçaneta, interruptores, divisória, cortina, persiana, luminária, grade, espelho, móveis (cama, colchão, travesseiro, berço, balcão, mesa de cabeceira, cadeira, mesa, poltrona, bancadas...), instalação sanitária, extintor de incêndio, televisão, telefone, lixeira, limpeza externa de aparelhos de ar condicionado e ventilador, bebedouro, armários.
5.2. A limpeza concorrente deve ser realizada diariamente nas àreas administrativas em todas as bases descentralizadas.
5.3. A limpeza terminal das ambulâncias deverá ser realizada semanalmete nas bases descentralizadas que farão a desinfecção de ambulâncias.
5.4. A limpeza externa das ambulânicas deverá ser realizada 2 vezes por mês em todas as bases descentralizadas.
5.5. Abastecimento, sempre que necessário, com papel toalha, papel higiênico e sabonete líquido, com a limpeza interna e externa dos dispensadores.
5.6. Limpeza e desinfecção terminal da área interna das ambulâncias.
5.7. Limpeza com água e sabão com remoção de manchas de pisos e paredes.
5.8. Acondicionamento, transporte interno e externo dos RSS (resíduos de serviços de saúde), obedecendo à RDC n° 306, de 07 de dezembro de 2004, da ANVISA e Norma Técnica 42-60-01, de 05 de maio de 2003, da COMLURB.
5.9. Os resíduos dos setores deverão ser coletados no mínimo quatro vezes ao dia ou quando se fizer necessário, ou quando o conteúdo da lixeira ocupar 2/3 do volume total. Deverá ser transportado com segurança em carro com tampa para local apropriado.
5.10. Recolhimento da caixa de materiais perfucortantes, que deverá estar lacrada (o ato de lacrar a caixa é responsabilidade dos funcionários do setor) e reposição da caixa montada no momento do recolhimento.
5.11. O armazenamento interno temporário de todos os resíduos não poderá ultrapassar o período de 04 (quatro) horas.
5.12. Limpeza e polimento de metais, como válvulas, registros, sifões, fechaduras e etc.
5.13. Limpeza interna e externa das geladeiras em uso nos setores.
5.14. Limpeza interna e externa dos vidros.
5.15. A periodicidade da execução dos serviços deverá seguir o Manual de Procedimentos e Rotinas definidos pela CONTRATANTE.
5.16. Tratamento de piso:
5.16.1. Tratamento e manutenção de pisos com bases acrílicas (corredor, hall, área administrativa, quartos...).
5.16.2. Este procedimento deve ser composto por produtos como: removedor, base seladora, impermeabilizante e restaurador. Esta composição pode sofrer variações em decorrência da marca utilizada.
5.16.3. Este serviço deverá ser realizado de acordo com a recomendação da marca utilizada, podendo ter intervalos de 30, 60 ou mais dias.
6. DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE
6.1. Designar um representante com poderes de fiscalização, auditoria e supervisão dos trabalhos, devidamente credenciado junto à CONTRATADA;
6.2. Fornecer à CONTRATADA, com antecedência necessária, os elementos suficientes que permitam que as mesma efetue a programação dos serviços;
6.3. Cumprir e fazer cumprir, por seus prepostos, as obrigações e deveres assumidos;
6.4. Autorizar o início da execução dos serviços especificados no presente TR;
6.5. Providenciar regularmente os pagamentos das Notas Fiscais-Faturas nos prazos acordados;
6.6. Informar as bases em que receberão a prestação do serviço.
6.7. Definir quais serão as bases descentralizadas que funcionarão como polos de desinfecção de ambulâncias (limpeza terminal) e qual funcionará como polo de desinfecção 24 horas.
7. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
7.1. São obrigações da contratada:
7.1.1. Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços, encaminhando elementos com nível de instrução compatível com a função a ser realizada, devidamente registrado em sua carteira de trabalho.
7.1.2.Alocar os funcionários que irão desenvolver os serviços contratados somente após efetivo treinamento pertinente à limpeza, que deve incluir: noções de higiene pessoal, rotina do trabalho a ser executado, conhecimento dos princípios e técnicas de limpeza.
7.1.3.Nomear 1 encarregado responsável pelos serviços, que obrigatoriamente devem possuir no minímo nível médio de instrução, com a missão de garantir, o bom andamento dos trabalhos, Fiscalizando e ministrando orientações necessárias aos
serviços executados.
0.0.0.Xx ato da seleção, os colaboradores que forem admitidos pela CONTRATADA, antes do início de atividades na instituição de saúde, para a própria prevenção e atendendo as exigências e normativas da mesma, deverão ser vacinados contra: Hepatite B, Antitetânica, Febre Amarela e Influenza. Fica impossibilitado de desenvolver as atividades no local de trabalho o colaborador que não atender a essas exigências.
7.1.5.Manter o controle de vacinação, nos termos da legislação vigente, dos funcionários diretamente envolvidos na execução dos serviços, com o Fiscal da Unidade.
7.1.6.Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus funcionários acidentados ou com mal súbito, por meio de seu encarregado. 7.1.7.Substituir, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, os empregados que não satisfaçam as condições requeridas para a natureza do serviço mediante a solicitação com
justificativa do encarregado da CONTRATADA ou do Fiscal da Unidade.
7.1.8.Substituir no prazo de 2 horas o profissional que se ausente ao local dos serviços. 7.1.9.Fornecer equipamentos de proteção individual (EPI) e coletiva (EPC) - protetor
facial, óculos, luvas grossas de borracha de cano curto e longo, botas de borracha, sapato fechado e impermeável, avental impermeável e descartável, máscara com filtro de carvão, máscara descartável e N95, gorro descartável, cones, (de acordo com os produtos utilizados e a função desempenhada pelo funcionário).
7.1.10. Fornecer sem ônus para os funcionários uniformes a seus empregados.
7.1.11. Manter seu pessoal uniformizado, constituído de: sapato fechado impermeável, botas (nos momentos de lavação), calça, camisa, touca e identificados mediante crachás. Zelando para que os mesmos se apresentem com aspecto adequado, limpo, unhas aparadas, cabelos protegidos, barbeados e sem adornos (NR 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde).
7.1.12. A CONTRATADA deverá primar, através de treinamento e capacitação periódica dos funcionários, pelas boas práticas de otimização de recursos, com economia no consumo de energia (especialmente elétrica), água e materiais. O controle efetivo de todos os materiais objetiva a redução dos custos e também a redução dos resíduos gerados, que é fator essencial na preservação do meio ambiente.
7.1.13. Supervisionar a frequência de seus funcionários através de métodos para realizar o controle da assiduidade.
7.1.14. Assegurar-se de que o número de empregados alocados para o serviço é suficiente para o bom desempenho das atividades.
7.1.15. O efetivo de mão-de-obra necessário à realização do serviço será mantido pela CONTRATADA independente de afastamentos de qualquer profissional, quer por férias, por licença médica ou por qualquer outro fator, procedendo-se a imediata substituição do afastado.
7.1.16. A CONTRATADA deverá realizar, de acordo com o cronograma trimestral, treinamento para seus funcionários, elaborado e aplicado por profissional de nível superior, devidamente habilitado, em conjunto com o Fiscal da unidade, criando estratégias que venham resgatar a importância do trabalho desenvolvido pelos funcionários, técnicas adequadas para a execução plena das rotinas e melhoria na segurança do trabalho, instrução dos processos de trabalho, princípios de higiene pessoal, risco biológico, risco químico, sinalização, rotulagem, EPI, EPC e procedimentos em situações de emergência.
7.1.17. A CONTRATADA deverá adequar os espaços físicos fornecidos pela unidade para o depósito de materiais e vestiário dos funcionários. Podendo ser necessário a reestrutuação física dos locais, além do fornecimento de armários individuais, prateleiras, tablados, estufas, geladeira, armários de materiais... (Portaria 3214/78, NR 24).
7.1.18. Responder pelo fornecimento aos seus profissionais, até o último dia útil do mês anterior, de vale-refeição, previstos no PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador), que goze de ampla aceitação em estabelecimentos comerciais em todo o território do Estado do Rio de Janeiro, bem como pelo fornecimento de vale- transporte, para utilização efetiva, por seus profissionais, em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa (Lei nº 7.418, de 16/12/85, alterada pela Lei nº 7.619, de 30/09/87). Esses benefícios constituem parte integrante da contratação, indispensáveis ao bom e integral desempenho das atividades descritas neste Termo de Referência.
7.1.19. Manter vínculo empregatício com os seus empregados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho, com subordinação hierárquica (artigo 30da
CLT), sendo responsável pelo pagamento de salários e todas as demais vantagens, recolhimento de todos os encargos sociais e trabalhistas, além de seguros, indenizações, taxas e tributos pertinentes, de acordo com a Legislação Trabalhista e Acordo/Convenção Coletiva em vigência. A inadimplência da CONTRATADA para com estes encargos não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
7.1.20. Xxxxxx encarregado responsável pelos serviços, capaz de tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos e com a missão de garantir o bom andamento dos trabalhos. Este encarregado terá a obrigação de reportar-se, quando houver necessidade, ao preposto da CONTRATANTE e tomar as providências pertinentes.
7.1.21. A CONTRATADA deverá manter Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
- CIPA, considerando o número total de trabalhadores nos serviços, para o fiel cumprimento das normas e da legislação pertinente (NR 5 – Comissão Interna de Prevenção de Scidentes – CIPA).
7.1.22. A CONTRATADA deverá zelar pela disciplina e organização do ambiente de trabalho, cumprindo e fazendo com que sejam cumpridos, irrestritamente, os regulamentos da unidade, inclusive os horários estabelecidos, bem como o trânsito de seus empregados nas dependências da unidade.
7.1.23. Manter o “Livro de Ocorrências”, que ficará sob sua guarda, onde serão registradas todas as irregularidades e ocorrências relativas à execução dos serviços durante os turnos, o qual será visado pelo Fiscal da unidade.
7.1.24. Tomar todas as providências e cumprir as obrigações estabelecidas na legislação de acidente de trabalho quando forem vítimas seus empregados, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que o acidente se verifique nas dependências da unidade.
7.1.25. Tomar providência quanto às reclamações levadas a seu conhecimento pelo Fiscal da unidade e prestar os esclarecimentos que lhe forem solicitados.
7.1.26. Comprovar, quando solicitado pelo CONTRATANTE, os pagamentos de salários, apólice de seguro contra risco de acidentes de trabalho, quitação de suas obrigações trabalhistas e previdenciárias, em relação à unidade, respeitando-se os prazos estabelecidos em lei para as diversas obrigações.
7.1.27. Assumir as responsabilidades previstas e exigidas em lei, em caso de eventual ocorrência de acidente de trabalho, providenciando as medidas que se fizerem necessárias, em tempo hábil, assim como, comunicando a ocorrência ao fiscal do Contrato.
7.1.28. A CONTRATADA deverá apresentar no máximo em 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato o Manual de Procedimentos e Rotinas, contendo tipos de limpeza e cronograma de execução.
7.1.29. A CONTRATADA deverá apresentar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) dentro da validade e de acordo com o determinado pelas Normas Regulamentadoras – NR´s, em especial a NR 7, NR 9 e NR 32, no prazo máximo de 30 dias após a assinatura do contrato.
7.1.30. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os produtos, materiais, utensílios e equipamentos em quantidade suficiente, boa qualidade e tecnologia adequada para a boa execução dos serviços, com observância às recomendações aceitas pelas normas e legislações vigentes, em especial a NR-32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde e o Manual de Segurança do Paciente em Serviços de Saúde – Limpeza e Desinfecção de Superfícies - ANVISA -2010.
7.1.31. Responsabilizar-se por eventuais paralisações dos serviços, por parte dos seus empregados, sem repasse de qualquer ônus à CONTRATANTE, para que não haja interrupção dos serviços prestados.
7.1.32. Elaboração da rotina, da escala e distribuição dos funcionários pelo responsável técnico da empresa em conssonância com o Fiscal da Unidade.
7.1.33. Elaborar check list para acompanhamento e comprovação das limpezas terminais executadas nos setores, que deverão ser assinados pelo responsável de cada setor onde o serviço foi executado.
7.1.34. A CONTRATADA deverá cumprir as orientações dos protocolos estabelecidos pelo SAMU 192 pertinentes ao cumprimentos do objeto.
7.1.35. Considerar a necessidade de compatibilização dos horários de realização dos serviços com os horários de funcionamento das dependências da Unidade, e quando preciso, executando os serviços em horários noturnos ou finais de semana.
7.1.36. A CONTRATADA deverá fornecer todos os itens de materiais e produtos para limpeza e desinfecção que tenham esgotado, em prazo inferior ao de suprimento normal, evitando a falta desses insumos ou mudanças na metodologia do serviço em qualquer período da jornada de trabalho, readequando o fornecimento de materiais às necessidades da unidade sempre que necessário.
7.1.37. Apresentar à Fiscalização da unidade, para efeito de controle, na data de início do contrato, uma relação nominal com 1 (uma) foto 3x4 dos empregados que comporão as equipes, com os dados pessoais de cada um, número de registro, número e série da CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social, atualizando as informações quando da substituição, admissão e demissão do empregado.
7.1.38. Prestar o serviço diretamente nas 34 bases descentralizadas de acordo com os horários de funcionamento das bases do SAMU 192.
8. DO DIMENSIONAMENTO DOS SERVIÇOS
8.1. Estimativa dos serviços por tipo de base descentralizada do SAMU:
Tipo de Base | Escala | Quantidade de Postos de Serviço por Base |
Base Descentralizada Padrão | 12x36 Diurno | 1 |
Base Descentralizada (Desinfecção de Ambulâncias) | 12x36 Diurno | 1 |
40 horas | 1 | |
Base Descentralizada (Desinfecção de Ambulâncias 24h) | 12x36 Diurno | 2 |
12x36 Noturno | 1 |
8.2. Estimativa total de postos e profissionais:
Tipo de Base | Quantidade de Bases | Total de postos | N° de Serventes | Escala |
Base Descentralizada Padrão | 00 | 00 | 00 | 00x00 Diurno |
Base Descentralizada (Polo de Desinfecção de Ambulâncias) | 3 | 3 | 6 | 12x36 Diurno |
3 | 3 | 40 horas | ||
Base Descentralizada (Polo de Desinfecção de Ambulâncias 24h) | 1 | 2 | 4 | 12x36 Diurno |
1 | 2 | 12x36 Noturno | ||
Total | 34 | 39 | 75 |
8.3. Frequência dos serviços:
8.3.1. Serão 34 bases descentralizadas que receberão os serviços de limpeza concorrente e 60 ambulâncias (45 Unidades de Suporte Básicas e 15 Unidades de Suporte Avançadas) atendidas pelo serviço de limpeza e desinfecção terminal e lavagem externa, os quais serão executados na frequência apresentada na Tabela abaixo:
SERVIÇO | PERIODICIDADE MÍNIMA | N° DE LOCAIS/ VEÍCULOS |
Limpeza concorrente | Diária | 34 Bases operacionais e descentralizadas |
Desinfecção terminal | 1 vez/semana* | 60 Ambulâncias |
Lavagem externa | 2 vezes/mês* | 60 Ambulâncias |
*Ou quando necessário.
9. JUSTIFICATIVA DAS QUANTIDADES ESTIMADAS PARA O SERVIÇO
9.1. Considerando que as áreas administrativas das bases descentralizadas limitam-se apenas a pequenos cômodos nas bases descentralizadas para uso exclusivo dos funcionários do SAMU (alojamentos, banheiros, refeitórios, etc), e, considerando que a circulação de funcionários ocorrerá diariamente, foi estimado que, para a realização da limpeza concorrente diária, basta um posto de auxiliar de serviços gerais na escala de 12x36 diurno atuando na limpeza de cada base descentralizada, totalizando 34 postos para o serviço, de maneira que a limpeza das bases seja realizada 7 dias por semana.
9.2. Para o dimensionamento dos serviços de limpeza terminal nas ambulâncias, foi feita estimativa da seguinte forma:
9.2.1.1. - 3 postos de 40 horas atuando nas três bases que servirão como polo para limpeza terminal das ambulâncias em horário comercial, o que corresponde a ter um profissional por base executando os serviços de 2ª a 6ª feira.
9.2.1.2. - 1 posto em escala de 12x36 horas diurno e outro noturno para atuar na base descentralizada que servirá como polo para a limpeza terminal das ambulâncias 24 horas por dia, 7 dias por semana.
9.3. A limpeza externa das ambulâncias será realizada pelos mesmos prestadores que realizarão a limpeza concorrente nas bases descentralizadas. Logo não haverá a necessidade de postos exclusivamente para a execução da tarefa.
9.4. Por todo o exposto, considerando a fragmentação dos endereços para a realização dos serviços, foi estimado o mínimo possível para a realização dos serviços, ou seja um posto para a limpeza concorrente e externa em cada base descentralizada, um posto (escala de 40horas) para a limpeza terminal em cada uma das três bases descentralizadas que funcionarão em horário comercial e dois postos de 12x36 horas para a limpeza terminal dos veículos 24 horas por dia em uma base descentralizada específica.
10. LOCAL DOS SERVIÇOS:
TABELA – Bases Descentralizadas do SAMU 192 Capital.
Unidade do CBMERJ | Endereço |
Base 1 GTSAI | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx x/x – Xxxx 00000-000 - Xxx xx Xxxxxxx – XX e-mail: xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx Caju |
Base 2 DBM2/GOCG | Xxxxx xx Xxx Xxxxxxxxx, x/xx, Xxx Xxxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, 00000-000 São Cristovão |
Base 3 DBM1/GOCG | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, 0000 00000-000 - Xxxxx Xxxxxx – XX e-mail: xxx0xxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx Destacamento 1/ GOCG Santa Tereza |
Base 4 GOCG/OCG | Xxx. xx Xxxxxxxxx, 00 – Xxxxxx 00000-000 - Xxx xx Xxxxxxx – XX e-mail: xxxx.xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx GOCG |
Base 5 1° GMAR | Av. Reporte Xxxxxx Xxxxxxx, 00 – Xxxxxxxx 00000-000 - Xxx xx Xxxxxxx –XX e-mail: xxxx0@xxxxxx.xx.xxx.xx Botafogo |
Unidade do CBMERJ | Endereço |
Base 6 DBM1/1GOCG | Pça. São Salvador (00) 00000000 e-mail: xxx0_0@xxxxxx.xx.xxx.xx Catete |
Base 7 1° GBM | Xxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxxx 00000-000 - Xxx xx Xxxxxxx – XX e-mail: xxx00@xxxxxx.xx.xxx.xx Humaitá |
Base 8 17° GBM | Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 000 Xxxxxxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx 00000-000 – XX e-mail: xxx00@xxxxxx.xx.xxx.xx Copacabana |
Base 9 25° GBM | Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxx, 000 – Xxxxx 00000-000 - Xxx xx Xxxxxxx –XX e-mail: xxx00@xxxxxx.xx.xxx.xx Gávea |
Base 10 DBM3/11 | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx (00) 00000000 (00) 00000000 e-mail: xxx0_00@xxxxxx.xx.xxx.xx Tijuca |
Base 11 DBM2/GOCG | Rua Elpidio Boa Morte s/nº - Praça da Bandeira Praça da Bandeira – RJ e-mail: xxx0_xxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx Praça da Bandeira |
Base 12 GSFMA | Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx, 000 - Xxxx xx Xxx Xxxxx 00000-000 - Xxx xx Xxxxxxx – XX e-mail: xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx Alto da Boa Vista |
Base 13 11° GBM | Xxx 0 xx Xxxxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxx 00000-000 - Xxx xx Xxxxxxx – XX e-mail: xxx00@xxxxxx.xx.xxx.xx Vila Isabel |
Base 14 DBM2/11 | Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 00 – Xxxxxx 00000-000 - Xxx xx Xxxxxxx – XX (00) 00000000 (00) 00000000 e-mail: xxx0_00@xxxxxx.xx.xxx.xx Grajaú |
Base 15 DBM1/2 | Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000 – Xxxxx 00000-000 - Xxx xx Xxxxxxx – XX e-mail: xxx0_0@xxxxxx.xx.xxx.xx Ramos |
Base 16 28° GBM | Av. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 00 – Xxxxx 00000-000 - Xxx xx Xxxxxxx – XX e-mail: xxx00@xxxxxx.xx.xxx.xx Penha |
Base 17 19° GBM | Estrada do Galeão s/nº - Ilha do Governador 21940-010 - Rio de Janeiro – RJ e-mail: xxx00@xxxxxx.xx.xxx.xx Ilha do Governador |
Base 18 DBM1/19 | Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx, 000 - Xxxx xx Xxxxxx 00000-000 - Xxx xx Xxxxxxx – XX e-mail: 00xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx Ilha do Fundão |
Base 19 DBM2/24 | Av. Brasil 13350 - Parada de Lucas 21012-351 - Rio de Janeiro – RJ e-mail: xxx0_00@xxxxxx.xx.xxx.xx Parada de Xxxxx |
Base 20 2° GBM | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 00 – Xxxxx 00000-000 - Xxx xx Xxxxxxx – XX e-mail: xxx00@xxxxxx.xx.xxx.xx Méier |
Base 21 24° GBM | Av. Brasil, 19001 – Iraja 21530-000 - Rio de Janeiro – RJ e-mail: xxx00@xxxxxx.xx.xxx.xx Irajá |
Base 22 8° GBM | Xxx Xxxxxxxx Xxxxx 000 – Xxxxxxxx 00000-000 - Xxx xx Xxxxxxx – XX e-mail: xxx00@xxxxxx.xx.xxx.xx Campinho |
Base 23 DBM2/24 | Av. Brasil n° 13350 – Parada de Xxxxx |
Base 24 DBM1/24 | Rua Capitão Xxxxx Xxxxxxx s/nº - Ricardo de Albuquerque 21625-130 - Rio de Janeiro – RJ e-mail: xxx0_00@xxxxxx.xx.xxx.xx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx |
Base 25 12° GBM | Rua Henriqueta. 99 – Tanque 22375-130 - Rio de Janeiro – RJ e-mail: xxx00@xxxxxx.xx.xxx.xx Jacarepaguá |
Base 26 GBS Barra | Barra da Tijuca |
Base 27 DBM3/2 GMAR | Av. Xxxxxxx Xxx s/nº - Recreio dos Bandeirantes 21933212 - Rio de Janeiro – RJ e-mail: xxx0_x@xxxxxx.xx.xxx.xx (00) 00000000 Recreio dos Bandeirantes |
Base 00 0x XXXX | Barra da Tijuca |
Base 29 DBM1/8 | Rua Gal. Sezefredo, 449 – Realengo 21710-061 - Rio de Janeiro – RJ e-mail: xxx0_0@xxxxxx.xx.xxx.xx Realengo |
Base 30 13° GBM | Av. Cesário de Melo 3226 - Campo Grande 23050-100 - Rio de Janeiro – RJ e-mail: xxx00@xxxxxx.xx.xxx.xx Campo Grande |
Base 31 DBM3/13 | Xxxxxxx Xxxxx Xxxx s/nº - Barra de Guaratiba 23020-510 - Rio de Janeiro – RJ e-mail: xxx0_x@xxxxxx.xx.xxx.xx Barra de Guaratiba |
Base 32 DBM1/13 | Praça Ruão s/nº - Santa Cruz 23570-200 - Rio de Janeiro – RJ e-mail: xxx0_00@xxxxxx.xx.xxx.xx Santa Cruz |
Base 33 DBM5/2 GMAR | Praia do Recôncavo, s/n° - Sepetiba 23545-300 - Rio de Janeiro – RJ e-mail: xxx0_x@xxxxxx.xx.xxx.xx Sepetiba |
Base 34 DBM3/13 | Xxxxxxx xx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, 00000-000 Guaratiba |
* Os locais das bases descentralizadas podem sofrer alterações de acordo com as necessidade do programa SAMU 192.
11. DA IMPLANTAÇÃO
11.1. A fase de implantação do serviço, se executada de forma gradativa, importará na ampliação de postos a serem atendidos pela CONTRATADA mediante prévia solicitação da CONTRATANTE, por comunicação escrita e protocolada à CONTRATADA, com mínimo de 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, guardando o valor a ser faturado proporção à medição pertinente elaborada pelas partes.
11.2. O valor deverá variar conforme o serviço comprovadamente prestado.
12. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
12.1. Considerando tratar-se de contratação emergencial, o prazo de vigência do contrato não poderá ultrapassar 180 (cento oitenta) dias, contado a partir da data de sua assinatura. Em paralelo a Fundação Saúde adotará providências para a contratação convencional por período de 12 (doze) meses.
12.2. O Contrato poderá ser resolvido sem direito a indenização para a CONTRATADA, caso venha a ser celebrada a contratação convencional pela CONTRATANTE.
13. DA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS
13.1. Juntamente com as respectivas notas fiscais mensais, a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE relatório referente ao período de prestação de serviços, sempre em papel timbrado, de acordo com modelo a ser definido pela CONTRATANTE.
13.2. A CONTRATANTE deverá atestar os serviços prestados para fins de pagamento.
13.3. Eventuais divergências que não forem esclarecidas serão glosadas.
13.4. A medição da qualidade dos serviços será realizada a partir do acordo de níveis de serviço, anexo ao presente.
14. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO DESTA CONTRATAÇÃO
14.1. Poderão enviar propostas para esta contratação, empresas formalmente constituídas, apresentando os seguintes documentos:
14.2. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrados, tratando-se de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores;
14.3. Cartão de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), dentro da validade;
14.4. Prova de quitação com a Fazenda Municipal, preferencialmente por meio da Certidão Negativa de Tributos Municipais, expedida no local do domicílio ou sede da empresa;
14.5. Prova de quitação com a Fazenda Estadual ou Certidão Negativa de Tributos Estaduais, expedida no local do domicílio ou sede da empresa;
14.6. Prova de quitação ou Certidão Conjunta Negativa ou Positiva com efeito de Negativa dos Tributos Federais administrados pela Secretaria da Receita Federal e quanto à Dívida Ativa da União de competência da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, expedida no local do domicílio ou sede da licitante (antiga CND);
14.7. Prova de Regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
14.8. Prova de inexistência de débitos trabalhistas, preferencialmente através do documento “Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT”, expedida pela Justiça do Trabalho;
14.9. A comprovação de execução dos serviços mencionados poderá ser feita mediante apresentação de 01 (um) ou mais atestados referente a um único ou a diversos contratos e/ou Termos de Credenciamento;
14.10. Declaração da empresa, que não emprega menores nos termos do Art. 7, inciso XXXIII da CF, bem como está regular com as obrigações da Seguridade Social;
15. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1. O pagamento será realizado de acordo com a quantidade e o valor dos itens efetivamente fornecidos, condicionados à apresentação das notas fiscais/faturas, as quais deverão ser devidamente atestadas por prepostos da CONTRATANTE.
15.2. O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
15.3. Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
15.4. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
15.5. O faturamento deverá ser realizado mensalmente e individualizado por unidade recebedora do serviço.
16. DA GARANTIA
16.1. A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data da assinatura deste instrumento, comprovante de prestação de garantia da ordem de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória.
17. ANEXOS
ANEXO I | ORIENTAÇÕES TÉCNICAS PARA O SERVIÇO |
XXXXX XX | DECLARAÇÃO PARA ATENDIMENTO AO INCISO V, DO ART. 27, DA LEI Nº 8.666/93 |
ANEXO III | MODELO PLANILHA DE CUSTOS |
ANEXO IV | ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇO |
Em, 04 de setembro de 2020.
Assessoria de Limpeza e Desinfecção
ANEXO I – ORIENTAÇÕES TÉCNICAS PARA O SERVIÇO
1. PROCESSOS DE LIMPEZA DE SUPERFÍCIES
1.1. A limpeza consiste na remoção das sujidades depositadas nas superfícies inanimadas utilizando-se meios mecânicos (fricção), físicos (temperatura) ou químicos (saneantes), em um determinado período de tempo. Independentemente da área a ser higienizada o importante é a remoção mecânica da sujidade e não simplesmente a passagem de panos úmidos para espalhar a sujidade (Limpeza e Desinfecção de Superfícies – ANVISA – 2010).
1.2. Limpeza concorrente (Realizado nas bases operacionais do SAMU 192): é o processo de limpeza realizado diariamente, com a finalidade de remover a sujidade, organizar o ambiente e repor o material de higiene. Nesse procedimento estão incluídas a limpeza de todas as superfícies horizontais, de mobiliários e equipamentos, portas e maçanetas, parapeitos de janelas, e a limpeza do piso e instalações sanitárias.
1.2.1. A limpeza concorrente será a realizada nas áreas administrativas utilizadas exclusivamente pela equipe do SAMU192 nas bases operacionais (alojamentos, dormitórios, banheiros etc).
1.3. Limpeza terminal (nas ambulâncias): é o processo de limpeza e/ou desinfecção mais completo, incluindo todas as superfícies horizontais e verticais, internas e externas. O procedimento inclui a limpeza de paredes, pisos, tetos, todas as superfícies, mobiliários e equipamentos, com a finalidade de remover a sujidade e diminuir a contaminação ambiental, além de abastecer o material de higiene.
1.3.1. Limpeza terminal será a realizada nas ambulâncias.
1.4. Lavagem externa das ambulâncias: Limpeza realizada nas estruturas externas de cada veículo (lataria, pneus, vidros, farois, lanternas, etc).
2. TÉCNICAS DE LIMPEZA
2.1. Limpeza Úmida – Consiste na utilização de água, como elemento principal da remoção da sujidade, podendo ser processo manual ou mecânico.
2.2. Limpeza molhada – Consiste na utilização de água abundante, como elemento da remoção da sujidade, podendo ser manual ou mecânica, destinada principalmente para a limpeza terminal.
2.3. Limpeza seca – Consiste na retirada de sujidade, pó ou poeira sem utilização de água.
2.4. Limpeza com jatos de água – trata-se de alternativa por meio de limpeza realizada com equipamento com jatos de água sob pressão, sendo destinada predominantemente a limpeza terminal. Sua utilização será precedida da avaliação da necessidade pela CONTRATADA.
3. TÉCNICAS DE DESINFECÇÃO
3.1. A desinfecção é o processo físico ou químico que destrói todos os microrganismos patogênicos de objetos inanimados e superfícies, com exceção de esporos bacterianos. Tem a finalidade de destruir microrganismos das superfícies de serviços de saúde, utilizando-se solução desinfetante. É utilizado após a limpeza de uma superfície que teve contato com matéria orgânica. Definem-se como matéria orgânica todas as substâncias que contenham sangue ou fluidos corporais. São exemplos: fezes, urina, vômito, escarro e outros (Limpeza e Desinfecção de Superfícies – ANVISA – 2010).
3.2. O tratamento de superfícies com matéria orgânica difere de acordo com o local e o volume do derramamento, sendo dividida em duas técnicas de desinfecção: com pequena quantidade e com grande quantidade de matéria orgânica.
3.3. Técnica de desinfecção com pequena quantidade de matéria orgânica:
3.4. Remover a matéria orgânica com papel toalha ou pano e proceder à limpeza, utilizando a técnica de dois baldes.
3.5. Se pisos ou paredes:
3.5.1. Realizar, primeiramente, a limpeza com sabão ou detergente na superfície a ser desinfetada, com o auxílio do rodo ou mop;
3.5.2. Enxaguar e secar;
3.5.3. Após a limpeza, aplicar o desinfetante na área que foi retirada a matéria orgânica, deixando o tempo necessário para ação do produto (seguir orientação do fabricante). Se necessário, realizar enxágue e secagem.
3.6. Se mobiliário:
3.6.1. Realizar limpeza com sabão ou detergente na superfície a ser desinfetada, com o auxílio de panos de mobília;
3.6.2. Após limpeza do mobiliário, realizar a fricção com álcool a 70% ou outro desinfetante definido pela CONTRATANTE.
3.7. Técnica de desinfecção com grande quantidade de matéria orgânica:
3.7.1. Remover a matéria orgânica com auxílio do rodo e da pá;
3.7.2. Desprezar a matéria orgânica, líquida, no esgoto sanitário (tanque do expurgo ou vaso sanitário). Caso a matéria orgânica esteja no estado sólido, acondicionar em saco plástico. Utilizar EPI (Equipamento de Proteção Individual) apropriado;
3.7.3. Proceder à limpeza, utilizando a técnica de dois baldes;
3.7.4. Seguir os mesmos passos indicados na técnica de desinfecção com pequena quantidade de matéria orgânica.
4. SANEANTES DOMISSANITÁRIOS
4.1. Para que a limpeza atinja seus objetivos, torna-se imprescindível a utilização de produtos saneantes, como sabões e detergentes na diluição recomendada. Em locais onde há presença de matéria orgânica, torna-se necessária a utilização de outra categoria de produtos saneantes, que são os chamados desinfetantes.
4.2. Desinfetantes – são agentes químicos capazes de destruir microrganismos na forma vegetativa, podendo destruir parcialmente os esporos, em artigos ou superfícies, sendo divididos segundo o seu nível de atividade em: alto, médio ou baixo.
4.3. Detergentes de baixo nível (sanificantes) - são aqueles destituídos de ação turbeculicida, esporicida e virucida, devendo ter baixa toxidade.
4.4. Hipoclorito de sódio 1% - atua como desinfetante devido ao cloro ativo. Utilizado para desinfecção de superfícies fixas, exceto metais, devido sua ação corrosiva.
4.5. Detergente – são substâncias tensoativas, solúveis em água e dotadas de capacidade de emulsificar gorduras e manter resíduos em suspensão. São utilizados para limpeza de artigos e superfícies.
4.6. Álcoois – o mais utilizado é o álcool etílico, por possuir maior atividade germicida, menor custo e toxidade. O álcool deve ser de uso nas áreas semicríticas. O uso em acrílico, borrachas e tubos plásticos é contra indicado, pois pode danificá-los.
5. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO
5.1. Equipamento de proteção individual – EPI – tem por finalidade a proteção do indivíduo durante a realização das tarefas. É composto por óculos, luvas grossas de borracha cano longo/curto, avental impermeável e descartável, máscara descartável ,máscara N95, gorro descartável, botas e sapatos fechados e impermeáveis, capa de chuva, cintos de segurança para janelas, vidros e outros.
5.2. Equipamento de proteção coletiva – EPC – tem por finalidade a proteção coletiva durante a realização de determinadas tarefas. Composto de placas sinalizadoras.
ANEXO II - MODELO
DECLARAÇÃO PARA ATENDIMENTO AO INCISO V, DO ART. 27, DA LEI Nº 8.666/93
(EM PAPEL TIMBRADO DO PROPONENTE, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
Local e data À
Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro
Ref. Dispensa de Licitação nº xx/20xx
(Entidade) , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo) , neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a)
, inscrito(a) no CPF sob o nº , portador da cédula de identidade nº
, expedida por , DECLARA, sob as penas da Xxx, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, em conformidade com o previsto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal, que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
ENTIDADE
nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is)
CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ)
XXXXX XXX – PLANILHA DE CUSTOS
1 – MODELO DE PESSOAL:
Módulo 1 - Composição da Remuneração | |||
1 | Composição da Remuneração | Valor (R$) | |
A | Salário-Base | ||
B | Adicional de Periculosidade | ||
C | Adicional de Insalubridade | ||
D | Adicional Noturno | ||
E | Adicional de Hora Noturna Reduzida | ||
G | Outros (especificar) | ||
Total | |||
Módulo 2 - Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários | |||
Submódulo 2.1 - 13º (décimo terceiro) Xxxxxxx, Férias e Adicional de Férias | |||
2.1 | 13º (décimo terceiro) Salário, Férias e Adicional de Férias | Valor (R$) | |
A | 13º (décimo terceiro) Salário | ||
B | Férias e Adicional de Férias | ||
Total | |||
Submódulo 2.2 - Encargos Previdenciários (GPS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e outras contribuições. | |||
2.2 | GPS, FGTS e outras contribuições | Percentual (%) | Valor (R$) |
A | INSS | 20,00% | |
B | Salário Educação | 2,50% | |
C | SAT | ||
D | SESC ou SESI | 1,50% | |
E | SENAI - SENAC | 1,00% |
F | SEBRAE | 0,60% | |
G | INCRA | 0,20% | |
H | FGTS | 8,00% | |
Total | |||
Submódulo 2.3 - Benefícios Mensais e Diários. | |||
2.3 | Benefícios Mensais e Diários | Valor (R$) | |
A | Transporte | ||
B | Auxílio-Refeição/Alimentação | ||
C | Benefício xxx | ||
D | Outros (especificar) | ||
Total | |||
Quadro-Resumo do Módulo 2 - Encargos e Benefícios anuais, mensais e diários | |||
2 | Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários | Valor (R$) | |
2.1 | 13º (décimo terceiro) Salário, Férias e Adicional de Férias | ||
2.2 | GPS, FGTS e outras contribuições | ||
2.3 | Benefícios Mensais e Diários | ||
Total | |||
Módulo 3 - Provisão para Rescisão | |||
3 | Provisão para Rescisão | Valor (R$) | |
A | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | ||
B | Incidência do FGTS sobre o Aviso Prévio Indenizado | ||
C | Multa do FGTS e contribuição social sobre o Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | ||
D | Aviso Prévio Trabalhado | ||
E | Incidência dos encargos do submódulo 2.2 sobre o Aviso Prévio Trabalhado | ||
F | Multa do FGTS e contribuição social sobre o Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | ||
Total |
Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente | ||
Submódulo 4.1 - Ausências Legais | ||
4.1 | Ausências Legais | Valor (R$) |
A | Férias | |
B | Ausências Legais | |
C | Licença-Paternidade | |
D | Ausência por acidente de trabalho | |
E | Afastamento Maternidade | |
F | Outros (especificar) | |
Total | ||
Submódulo 4.2 - Intrajornada | ||
4.2 | Intrajornada | Valor (R$) |
A | Intervalo para repouso e alimentação | |
Total | ||
Quadro-Resumo do Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente | ||
4 | Custo de Reposição do Profissional Ausente | Valor (R$) |
4.1 | Ausências Legais | |
4.2 | Intrajornada | |
Total | ||
Módulo 5 - Insumos Diversos | ||
5 | Insumos Diversos | Valor (R$) |
A | Uniformes |
B | EPI´s | ||
Total | |||
Módulo 6 - Custos Indiretos, Xxxxxxxx e Xxxxx | |||
6 | Custos Indiretos, Tributos e Lucro | Percentual (%) | Valor (R$) |
A | Custos Indiretos | ||
B | Lucro | ||
C | Tributos | ||
C.1. Tributos Federais (especificar) | |||
C.2. Tributos Estaduais (especificar) | |||
C.3. Tributos Municipais (especificar) | |||
Total | |||
2. QUADRO-RESUMO DO CUSTO POR EMPREGADO | |||
Mão de obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) | Valor (R$) | ||
A | Módulo 1 - Composição da Remuneração | ||
B | Módulo 2 - Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários | ||
C | Módulo 3 - Provisão para Rescisão | ||
D | Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente | ||
E | Módulo 5 - Insumos Diversos | ||
Subtotal (A + B +C+ D+E) | |||
F | Módulo 6 – Custos Indiretos, Xxxxxxxx e Xxxxx | ||
Valor Total por Empregado |
2 - DETALHAMENTO DE UNIFORMES E EPI´S:
ITENS POR FUNCIONARIO | Unidade de medida | Valor Unitário | Quantidade | Valor total |
UNIFORMES (Semestral) | ||||
Calça | R$ 0,00 | |||
Camisa | R$ 0,00 | |||
Sapato | R$ 0,00 | |||
Cinto | R$ 0,00 | |||
TOTAL UNIFORMES | R$ 0,00 | |||
EPIs (Semestral) | ||||
Avental impermeável | R$ 0,00 | |||
Botas de borracha | R$ 0,00 | |||
Gorro descartável | R$ 0,00 | |||
Luvas de borracha (cano longo) | R$ 0,00 | |||
Máscara respiratória | R$ 0,00 | |||
Óculos de proteção | R$ 0,00 | |||
TOTAL EPI´S | R$ 0,00 |
3 – CUSTOS DE INSUMOS E EQUIPAMENTOS:
LISTA DE INSUMOS POR BASE DESCENTRALIZADA | Unidade de medida | Valor Unitário | Base Descentralizada Padrão | Base Descentralizada (Polo Desinfecção) | Base Descentralizada (Polo Desinfecção 24h) | |||
INSUMOS (Mensal) | Quantidade | Valor | Quantidade | Valor | Quantidade | Valor | ||
Álcool 70% - 800 mL | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |||||
Caixa coletora para materiais perfuro- cortantes 7 L | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |||||
Didecilmetilamônio + PHMB | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |||||
Hipoclorito de Sódio 1% | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |||||
Panos descartáveis | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |||||
Sabão neutro | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |||||
Saco de lixo - Infectante | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |||||
TOTAL INSUMOS (Mensal) | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |||||
TOTAL INSUMOS (Semestral) | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |||||
EQUIPAMENTOS POR BASE DESCENTRALIZADA | Unidade de medida | Valor Unitário | Base Descentralizada Padrão | Base Descentralizada (Polo Desinfecção) | Base Descentralizada (Polo Desinfecção 24h) | |||
EQUIPAMENTOS (Semestral) | Quantidade | Valor | Quantidade | Valor | Quantidade | Valor |
Balde com espremedor (cor 1) | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |||||
Balde com espremedor (cor 2) | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |||||
Balde Superfície (cor 1) | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |||||
Balde Superfície (cor 2) | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |||||
Borrifador | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |||||
Dispensador de álcool gel | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |||||
Placa de piso molhado | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |||||
Vassoura de fios de algodão | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |||||
TOTAL EQUIPAMENTOS (Semestral) | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |||||
CUSTO ESTIMADO MENSAL | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
4 – PLANILHA RESUMO:
RESUMO DOS CUSTOS | |||||||||
CUSTOS | Base Descentralizada Padrão | Base Descentralizada (Polo Desinfecção) | Base Descentralizada (Polo Desinfecção 24h) | TOTAL | |||||
1 | PESSOAL | Valor Unit | Quantidade | Valor | Quantidade | Valor | Quantidade | Valor | |
1.1 | AUX SERV GERAIS - 40H | R$ 0,00 | 0 | R$ 0,00 | 3 | R$ 0,00 | 0 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
1.2 | AUX SERV GERAIS - 12X36 - DIA | R$ 0,00 | 60 | R$ 0,00 | 6 | R$ 0,00 | 2 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
1.3 | AUX SERV GERAIS - 12X36 - NOITE | R$ 0,00 | 0 | R$ 0,00 | 0 | R$ 0,00 | 2 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
2 | INSUMOS | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||||
3 | EQUIPAMENTOS | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||||
TOTAL MENSAL | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |||||
TOTAL DO CONTRATO | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
OBS: Os custos de insumos e equipamentos não deverão ser incluídos na planilha de custos de pessoal. Deverão ser tratados separadamente.
ANEXO IV - ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇO
UNIDADE: EMPRESA:
NOTA FISCAL:
1. CRITÉRIOS
COMPETÊNCIA:
1.1. Na avaliação devem ser atribuídos ao formulário de Avaliação de Qualidade dos Serviços os conceitos “Muito Bom”, “Bom”, “Regular” e “Péssimo”, equivalentes, respectivamente, aos valores 3 (três), 2 (dois), 1 (um) e 0 (zero) para cada item avaliado:
MUITO BOM - Refere-se à conformidade total dos critérios:
corpóreos;
volume até 2/3;
tos padronizados em quantidade suficiente;
livres de resíduos.
BOM - Refere-se à conformidade parcial dos critérios:
eja próximo à execução de procedimentos
invasivos;
REGULAR - Refere-se a desconformidade parcial dos critérios:
róximo à execução de procedimentos
invasivos;
PÉSSIMO - Refere-se a desconformidade total dos critérios:
Quebra de técnica de limpeza;
cumprimento do plano de atividades e do cronograma de limpeza sem motivo ou sem comunicação com o contato do Contratante;
amentos incompletos ou em quantidade insuficiente;
CONCEITOS DA PONTUAÇÃO A SER UTILIZADO EM TODOS OS ITENS:
MUITO BOM | BOM | REGULAR | PÉSSIMO |
03 (três) pontos | 02 (dois) pontos | 01 (um) ponto | 0 (zero) ponto |
1. MÓDULOS E ITENS DE AVALIAÇÃO
MODULOS | ITENS AVALIADOS | |
A | EQUIPAMENTO, PRODUTO E TÉCNICA | A.1. Produto de Limpeza |
A.2. Técnicas de Limpeza | ||
A.3. Equipamentos | ||
B | PESSOAL | B.1. Quantidade – Equipe Fixa |
B.2. Apresentação-Uniformização | ||
B.3. Equipamento de Proteção Individual | ||
C | FREQUÊNCIA | C.1. Cumprimento do cronograma e das atividades |
D | INSPEÇÃO DOS SERVIÇOS | D.1 - Avaliação direta nas áreas |
RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE QUALIDADE DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA |
2. MÓDULO A - EQUIPAMENTOS, PRODUTOS E TÉCNICA
MÓDULO A | Variáveis Analisadas | 3 | 2 | 1 | 0 | Nota Atribuída |
EQUIPAMENTOS, PRODUTOS E TÉCNICA | A.1. Produtos de Limpeza | Todos os produtos estão sendo utilizados segundo os termos do TR e a especificação técnica do edital. Diluição correta, as soluções estão em recipientes adequados e identificados. | Os produtos e a diluição estão corretos, porém não segue a indicação de uso no local. | Os produtos estão corretos, mas a diluição é incorreta. Os produtos estão em recipientes inadequados. | Os produtos não são indicados para o uso no local e a diluição é incorreta. Os produtos estão em recipientes inadequados e sem identificação. | |
A.2. Técnicas de Limpeza | A técnica de limpeza está correta segundo as recomendações estabelecidas. | Os equipamentos e materiais estão corretos, mas há erro na ordem da realização da técnica. | A técnica está parcialmente correta, porém a solução dos baldes apresentam-se turvas. | A técnica está incorreta e a solução está muito suja. | ||
A.3. Equipamentos | Todos os equipamentos foram fornecidos padronizados e estão identificados, conforme especificado no Termo de Referência. | Houve a falta de um item padronizado, conforme especificado no Termo de Referência. | Houve a falta de dois itens padronizados, conforme especificado no Termo de Referência. | Houve a falta de diversos itens padronizados, conforme especificado no Termo de Referência. | ||
NOTA TOTAL MÓDULO A: |
3. MODULO B – PESSOAL
MÓDULO B | Variáveis Analisadas | 3 | 2 | 1 | 0 | Nota atribuída |
PESSOAL | B.1. Quantidade/ Equipe fixa | Número de funcionário operacional determinado para a área. Mantém fixo os funcionários. | Número de funcionário operacional determinado para a área. Não mantém fixo os funcionários. | Não atende o número de funcionários operacionais determinados para a área. Não mantém fixo os funcionários. | Não atende o número de funcionários operacionais para a área. Ocorrem atrasos e faltas sem reposição diária do quadro e/ou com postura inadequada, desrespeitam as chefias e demais profissionais de saúde da área, são agressivos no relacionamento com os colegas, falam alto etc.. | |
B.2. Apresentação e Uniformização | Uniformizado completamente como no descritivo. Uniforme limpo, passado e integro e portando identificação funcional. Os cabelos presos e utilizando gorros. | Uniformes incompleto, passado e limpo, com identificação funcional. | Uniforme completo, rasgado, sujo, amarrotado. Usam o gorro, unhas compridas e usam adereços. | Uniforme incompleto. Usam peças de uso pessoal, apresentam sujidades no uniforme cabelos soltos, usam adereços e barba por fazer. | ||
B.3. EPI | EPIs disponíveis e com utilização adequada, conforme estabelece o Termo de Referência. | Disponibilidade parcial de EPIs, de acordo com o Termo de Referência. Falta um item, porém a utilização é adequada. | Disponibilidade parcial de EPIs. Faltam dois ou mais itens e a utilização é adequada. | Não utilizam EPIs em nenhuma situação. | ||
NOTA TOTAL MÓDULO B: |
4. MÓDULO C – FREQUÊNCIA
MÓDULO C | Variáveis Analisadas | 3 | 2 | 1 | 0 | Nota Atribuída |
FREQUÊNCIA | C.1. Cumprimento do cronograma e das atividades | A frequência de limpeza terminal tem ocorrido com a rotina preconizada no TR. Apresenta cronograma de execução. | A frequência de limpeza terminal tem ocorrido com a rotina preconizada no TR. Não apresenta o cronograma de execução. | A frequência de limpeza terminal tem ocorrido parcialmente de acordo com o estabelecido. A execução está em desacordo com o cronograma. | A frequência de limpeza terminal não tem ocorrido. | |
NOTA TOTAL MÓDULO C: |
5. MÓDULO D – INSPEÇÃO DOS SERVIÇOS - AVALIAÇÃO DAS ÁREAS
Relação dos itens a serem vistoriados e suas respectivas pontuações para as situações encontradas durante as vistorias e computados no módulo D:
MÓDULO D | Variáveis Analisadas | 3 | 2 | 1 | 0 | Nota atribuída |
INSPEÇÃO DOS SERVIÇOS | D.1. Banheiros | Limpo e isento de manchas | Presença de manchas (gordura do sabão e água) antigas incrustadas | Presença de sujidade nos trilhos e sujidade nos ralos (cabelos, vassoura) | Presença de lodo e sujidade orgânica | |
D.2. Móveis | Móveis limpos. | Presença de pouca quantidade de pó nas superfícies. | Presença de grande quantidade de pó nas superfícies. | Presença de grande quantidade de pó em toda superfície. | ||
D.3. Paredes | Parede isenta de sujidade/mancha. | Parede isenta de sujidade orgânica; presença de sujidade em pontos localizados; presença de resquícios de material ou produto de limpeza. | Parede isenta de sujidade orgânica; presença de manchas, pó em sua extensão. | Parede apresentam manchas de secreção, restos de alimentos e respingos principalmente nas áreas mais baixas. | ||
D.4. Pisos | Nenhuma ocorrência de pisos sujos ou molhados. | Piso sujo ou molhado em um local. Ex: consultório. | Piso sujo e molhado em dois ou três locais. Ex. consultório e recepção. | Piso molhado ou sujo em quatro ou mais locais, oferecendo risco de acidentes. Ex: dois consultórios, recepção e corredor. | ||
D.5. Lixeiras | Todas as lixeiras dentro do padrão. Ex: lixeira com saco plástico e com o volume de resíduos até 2/3. | Ocorrência de uma lixeira fora do padrão. Ex: lixeira com volume de resíduos acima de 2/3, lixeira sem saco plástico. | Ocorrência de duas ou três lixeiras fora do padrão. Ex: lixeira com volume de resíduos acima de 2/3, lixeira sem saco plástico. | Ocorrência de mais de três lixeiras fora do padrão. Ex: lixeira com volume de resíduos acima de 2/3, lixeira sem saco plástico. | ||
D.6. Tetos | Teto limpo, sem sujidades. | Teto limpo com sujidade em pontos isolados | Teto com presença de sujidades nos cantos próximo à parede | Teto com sujidades como picumã, matéria orgânica) etc... | ||
D.7. Vidros | Vidros Limpos. | Presença de discreta sujidade. | Vidro limpo com sujidades nos cantos. Pó em sua extensão. | Vidros apresentam sujidade/poeira em toda a sua extensão. | ||
NOTA TOTAL MÓDULO D: |
8. CÁLCULOS PARA OBTENÇÃO DOS VALORES A SEREM FATURADOS:
8.1. Cada total da pontuação por módulo, aplica-se peso percentual diferenciado, que é obtido mediante a divisão deste total pelo respectivo peso (%), compondo assim o resultado da avaliação de qualidade dos serviços de limpeza. Vide quadro ilustrativo (exemplo) abaixo:
TOTAL DE PONTOS DOS MÓDULOS | PESO (%) NA AVALIAÇÃO | OBTIDA |
A (9) | 0,15 | 60 |
B (9) | 0,15 | 60 |
C (3) | 0,20 | 15 |
D (21) | 0,30 | 70 |
RESULTADO DA AVALIAÇÃO = | 205 |
8.2. O resultado de cada avaliação terá como teto máximo 205 pontos.
8.3. CONTINGENTE DE OPERACIONAIS ATUANDO NO PERÍODO:
8.3.1. Será apurada mensalmente a média diária dos funcionários operacionais, atuando diretamente em cada Unidade, que deverá ser dividida pelo contingente estipulado e proposto pela Contratada e multiplicado por 100, gerando assim valor numérico para efeitos de fatura.
8.3.2. O resultado da apuração do contingente terá como teto máximo 100 pontos.
Média de frequência mensal / Efetivo proposto x 100
8.4. RESULTADO DOS VALORES PARA EMISSÃO DAS FATURAS MENSAIS:
8.4.1. Para obtenção do Valor Mensal da Fatura, os resultados das Avaliações de Qualidade e do Contingente de Operacionais serão divididos por 0,50 e posteriormente somados, conforme verificado abaixo:
ITEM | PONTUAÇÃO MÁXIMA | DIVISOR | RESULTADO FINAL |
Resultado das Avaliações | 205 | 0,50 | 410 |
Contingente de Operacionais | 100 | 0,50 | 200 |
VALOR FINAL PARA FATURA = | 610 |
8.5. INTERVALOS DE PONTOS PARA LIBERAÇÃO DA FATURA:
LIBERAÇÃO DE 100% DA FATURA | DE 550 A 610 PONTOS |
LIBERAÇÃO DE 95% DA FATURA | DE 501 A 549 PONTOS |
LIBERAÇÃO DE 90% DA FATURA | DE 499 A 500 PONTOS |
LIBERAÇÃO DE 85% DA FATURA | DE 301 A 400 PONTOS |
LIBERAÇÃO DE 80% DA FATURA | DE 221 A 300 PONTOS |
LIBERAÇÃO DE 75% DA FATURA | ABAIXO DE 220 PONTOS |
8.5.1. AVISO IMPORTANTE: Os números apurados em todas as avaliações ou operações matemáticas realizadas para obtenção dos valores para fatura, obrigatoriamente serão números naturais, não devendo ser utilizados casas decimais e/ou arredondamentos.
9. Observações:
1ª Assinatura da Unidade 2ª Assinatura da Unidade