INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO - CONTRATAÇÃO DIRETA
INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO - CONTRATAÇÃO DIRETA
DISPENSA Nº 005/2024
O MUNICÍPIO DE BUENOS AIRES/PE, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará contratação direta em razão do valor, com fulcro no Art. 75, I, Lei Federal n° 14.133/21 e que no período de 20/06/2024 até às 23:59h do dia 27/06/2024, receberá propostas de preços juntamente com documentos de habilitação, através dos e- mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxx@xxxxx.xxx. As propostas serão julgadas pelo “menor preço” GLOBAL, de acordo com as normas pertinentes à Lei Federal nº 14.133/21, consoante as condições estabelecidas neste instrumento e em conformidade com a solicitação do Setor Demandante.
01 OBJETO
01.01. Constitui objeto da presente dispensa de licitação FORMALIZAÇÃO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE PONTE 01 NO BAIRRO SANTA ANA DO MUNICÍPIO DE BUENOS AIRES, com mão de obra e materiais da contratada, cujas especificações estão descritas no Anexo I – Termo de Referência.
02 DISPOSIÇÕES INICIAIS
02.01. O proponente deverá observar, rigorosamente, as datas e os horários limites para o recebimento da proposta.
02.02. Todas as referências de tempo deste Aviso de Intenção de Contratação, observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF.
02.03. Formalização de consultas: observado o prazo legal, o proponente poderá formular consulta através dos e-mails: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxx@xxxxx.xxx.
03 DA PARTICIPAÇÃO
03.00 - Poderão participar deste processo de dispensa de licitação os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, exigida neste instrumento.
03.01 Não poderão participar da presente dispensa de licitação:
03.01.01 - Empresas que estejam suspensas e/ou impedidas de licitar/contratar com a Prefeitura Municipal de Buenos Aires;
03.01.02 - Consórcios, grupos ou agrupamentos de pessoas jurídicas ou físicas e jurídicas;
03.01.03 - Empresas que estejam declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
03.01.04 - A empresa proibida de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92;
03.01.05 - Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
03.01.06 - Empresa cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto desta Contratação;
03.01.07 - Empresa que se encontre em regime de falência ou concordata;
03.01.08 - Pessoas físicas, as associações civis qualificadas ou não como OS (Organizações Sociais) ou OSCIP (Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público), conforme Acórdão do Plenário do Tribunal de Contas da União nº 746/2014, e outras entidades que, em função de sua natureza jurídica, não podem executar o objeto da presente licitação;
03.01.09 - Empresas que mantenham vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, conforme determinação do art. 14, IV da nº 14.133/21.
04 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
04.01 - Os interessados em participar da presente dispensa de licitação deverão encaminhar suas propostas através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxx@xxxxx.xxx, em conformidade com as especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I deste instrumento de contratação direta.
04.01.01. O envio de proposta indica o conhecimento de todas as obrigações constantes do Termo de Referência (Anexo I).
04.01.02. Os interessados deverão elaborar a proposta, informando o preço por
GLOBAL.
04.01.03 A proposta deverá ser apresentada, devidamente assinada e conter Nome, número do CNPJ, endereço, telefone e e-mail da empresa proponente;
05 DA DOCUMENTAÇÃO
05.01 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do proponente detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção
que impeça a participação nesta dispensa de licitação ou a futura contratação, mediante a consulta ao seguinte cadastro:
05.01.01 Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
05.01.02. A consulta ao cadastro será realizada em nome da empresa e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
05.01.02.01. Caso conste na consulta de situação do proponente a existência de ocorrências impeditivas indiretas, a autoridade solicitante diligenciará para verificar se houve fraude.
05.01.02.02. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento/prestação de serviços similares, dentre outros.
05.01.02.03. O proponente será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
05.01.03. Constatada a existência de sanção, a autoridade competente reputará o proponente inabilitado, por falta de condição de participação.
05.02. Os interessados deverão encaminhar, nos termos deste instrumento, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
05.03. Habilitação jurídica:
05.03.01. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
05.03.02. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI;
05.03.03. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
05.03.04. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência;
05.03.05. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
05.03.06. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
05.04. Regularidade fiscal e trabalhista:
05.04.01 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
05.04.02. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
05.04.03. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
05.04.04. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
05.04.05. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede do proponente;
05.04.06. A microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
05.05. Qualificação Econômico-Financeira
05.05.01. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
05.05.02. Certidão Negativa de Falência referente aos processos distribuídos pelo PJe (processos judiciais eletrônicos) da sede do proponente ou de seu domicílio;
05.05.02.01 As empresas sediadas no Estado de Pernambuco poderão retirar a respectiva certidão no link: (xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx), devendo ser emitidas as certidões de 1º e 2º grau para fins de licitação.
05.05.03. A certidão descrita no subitem 08.05.02 somente é exigível quando a certidão negativa de Falência do Estado da sede do proponente ou de seu domicílio contiver a ressalva expressa de que não abrange os processos judiciais eletrônicos.
05.05.04. As empresas sediadas em Pernambuco e constituídas após a implantação do Sistema Judwin (PJE), que ocorreu em 11 de maio de 2016, poderão apresentar apenas
as certidões descritas no item 05.05.02, obtidas através do link (xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx), devendo ser emitidas as certidões de 1º e 2º grau para fins de licitação.
05.05.05. Para as empresas sediadas em locais em que a verificação é centralizada, será aceita uma única certidão.
05.05.06. Em caso de Certidão Positiva de Falência com Efeito de Negativa, faz-se necessário que o documento mencione se o proponente já teve o plano de recuperação homologado em juízo e se está apto econômica e financeiramente a participar do procedimento licitatório.
05.05.07. Caberá ao interessado obter a Certidão Negativa de Falência de acordo com as disposições normativas do respectivo Estado da Federação da sede do interessado ou de seu domicílio.
05.06. Qualificação Técnica
05.06.01. Certidão de registro ou inscrição no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo, em nome do proponente e de seus Responsáveis Técnicos, na forma da legislação vigente.
05.06.02. Atestado(s) Técnico (s) fornecido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA ou CAU, em nome de profissional de nível superior legalmente habilitado, integrante do quadro de pessoal do proponente, que comprove (m) a sua responsabilidade técnica de forma satisfatória, na execução de serviços compatíveis em características e complexidade ao objeto desta dispensa de licitação assim considerados:
05.06.02.01 – CONCRETO FCK = 30MPA, TRAÇO 1:2, 1:2, 5 (CIMENTO/AREIA MÈDIA/BRITA 1) – PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L. OU SIMILAR.
05.06.03 - Comprovação de que o proponente dispõe de profissional(ais) de nível superior, devidamente registrados no CREA e/ou CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo:
05.06.03.01 - A comprovação do vínculo do profissional detentor do atestado técnico apresentado, será feita mediante cópia do contrato e da Carteira Profissional, no caso de empregado da empresa, ou através de registro deste empregado como integrante do quadro permanente da empresa, comprovado através da Certidão de Registro, expedida pelo CREA e/ ou CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo ou ainda através da apresentação de cópia do Estatuto ou Contrato Social, devidamente registrado no órgão competente, no caso de proprietário ou sócio, ou mediante apresentação de cópia do contrato de prestação de serviços firmado sob a égide da legislação civil, e caso dito contrato ainda não tenha sido firmado, por meio de declaração formal de contratação futura do profissional indicado, acompanhada de anuência deste.
05.06.04 - É vedada a indicação de um mesmo profissional como responsável técnico por mais de um participante, fato que inabilitará todos os proponentes envolvidos;
05.06.05 - Os profissionais indicados pelo proponente para fins de comprovação do item
05.06.03 deverão participar das elaborações dos projetos, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que prévia e expressamente aprovada pelo Município de Buenos Aires;
05.06.06 - Fica assegurado ao interessado o direito à realização de vistoria prévia de áreas passíveis de pavimentação no município.
05.06.07. O proponente disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando quando requerido pela Autoridade Solicitante, dentre outros documentos, cópia do contrato e/ou Notas Fiscais que deram suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.
05.07. Das Declarações
05.07.01. Declaração de que não utiliza, direta ou indiretamente, mão de obra de menores conforme as disposições contidas no art. 7º, XXXIII da Constituição Federal de 1988, podendo ser adotado o modelo do ANEXO II deste instrumento, assinada por xxxxx, dirigente, proprietário ou procurador do licitante;
05.07.02. Declaração de Opção para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, podendo ser adotado o modelo do ANEXO II deste instrumento, assinada por sócio, dirigente, proprietário ou procurador do licitante;
05.07.03. Declaração de Inexistência de Relação Familiar ou Parentesco com Servidores da Administração Municipal, podendo ser adotado o modelo do ANEXO II deste instrumento, assinada por sócio, dirigente, proprietário ou procurador do licitante;
05.08. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, o proponente será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via e-mail, no prazo de 04 (quatro) horas, sob pena de inabilitação.
05.08.01. Admite-se a juntada de documentos que apenas venham a atestar condição pré-existente ao envio dos documentos de habilitação, podendo ser anexado documento ausente apto a comprovar que a exigência já era atendida pelo proponente quando da apresentação de sua proposta, porém, que não tenha sido apresentado junto com os demais documentos de habilitação e/ou da proposta por equívoco ou falha (Xxxxxxx 1211/2021 – Tribunal de Contas da União).
05.09. Será inabilitado o proponente que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los, após as diligências cabíveis, documentação em desacordo com o estabelecido neste instrumento de Contratação Direta.
05.09.01. Na hipótese de o proponente não atender às exigências para a habilitação, o Município de Buenos Aires, examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação
05.10. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o proponente será habilitado.
06 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
A presente dispensa terá como critérios de seleção:
06.01. Menor valor GLOBAL;
06.02. Atendimento aos requisitos habilitação.
06.03. As propostas serão julgadas pelo critério do MENOR PREÇO GLOBAL, sendo válidas apenas as propostas dos interessados que cumprirem com todos os requisitos de habilitação estabelecidos no título 5 deste instrumento de contratação direta.
07 DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
07.01. Será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço global e unitários em relação ao estipulado para a contratação.
07.02. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas.
07.02.01. Neste caso, será encaminhada, via e-mail, contraproposta ao proponente que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração.
07.02.02. A negociação poderá ser feita com os demais participantes classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação.
07.02.03. A proponente deverá enviar proposta final com orçamento detalhado, com a indicação dos respectivos preços unitários e total, obedecendo preferencialmente, à sequência estabelecida pela planilha orçamentária que constitui o ANEXO IV, devendo as especificações, unidades e quantidades dos serviços estarem rigorosamente idênticas às constantes daquela planilha e composição de BDI – Bonificação de Despesas Indiretas;
07.02.04. A Empresa deverá apresentar junto à sua proposta de preços para o serviço:
1. Planilha Orçamentária;
2. Cronograma Físico-Financeiro;
3. Composição de Custos Unitários de todos os serviços previstos;
4. Composição analítica do BDI - Bonificação e Despesas Indiretas;
07.03. Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa.
07.04. Será desclassificada a proposta vencedora que:
07.04.01. Contiver vícios insanáveis;
07.04.02. Não obedecer ao disposto neste instrumento ou em seus anexos;
07.04.03. Apresentar preços manifestamente inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
07.04.03.01. Será considerada inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio proponente, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
07.04.03.02. Também será considerada inexequível a proposta que não tenha sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração.
07.05. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que proponente comprove a exequibilidade da proposta.
07.06. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante ou da área especializada no objeto.
08 DA CONTRATAÇÃO
08.01. O proponente melhor classificado e habilitado será convocado para assinar o instrumento de contrato, devendo fazê-lo no prazo máximo de até 03 (três) dias consecutivos, contados a partir da data da convocação oficial (e-mail e/ou publicação no Diário Oficial e/ou correspondência com aviso de recebimento), sob pena decair o direito à contratação, podendo a Administração Municipal convocar as demais empresas que atenderam à convocação e cumpriram os requisitos exigidos neste instrumento.
08.02. O prazo previsto no item anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por
solicitação justificada e aceita pela Administração.
08.03. O prazo de vigência da contratação é de até 60 (sessenta) dias, contados da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, nos termos dos artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133/21.
08.04. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste instrumento, que deverão ser mantidas durante a vigência do contrato.
08.05. O prazo para início da execução do objeto é de imediato, contados da emissão de Ordem de Serviço.
08.06. O prazo para execução do objeto será de 60 (sessenta) dias, conforme Cronograma físico financeiro, contados da emissão de Ordem de Serviço.
09 DO PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias corridos, devendo ser apresentados os seguintes documentos:
a) Nota fiscal eletrônica original da contratada devidamente atestada por servidor designado pela secretaria do contratante;
b) Certidões de regularidade com os tributos federais, estaduais e municipais pertinentes, INSS, FGTS e CNDT.
c) Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, da execução da Obra perante o CREA-PE e/ou CAU-PE;
d) Comprovante de matrícula da obra no INSS (CEI);
e) Atesto do Setor Competente.
10 DAS SANÇÕES
A aplicação de sanções seguirá o previsto no item 09 do Termo de Referência.
11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A participação na presente dispensa de licitação implica a concordância, por parte dos proponentes, com todos os termos e condições deste instrumento e seus anexos.
11.01 - É facultado ao responsável pela instrução deste processo:
11.01.01. Promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, em qualquer fase da dispensa de licitação;
11.01.02. Relevar erros formais ou simples omissões em quaisquer documentos, para fins de habilitação e classificação dos proponentes, desde que sejam irrelevantes, não firam o entendimento da proposta e o ato não acarrete violação aos princípios básicos desta dispensa de licitação;
11.01.03. Convocar os proponentes para quaisquer esclarecimentos porventura necessários ao entendimento de suas propostas;
11.02 – A publicidade dos Atos referente a esta Dispensa se dará através de publicação no Site Eletrônico do Município de Buenos Aires/PE.
11.03 – No caso de todos os interessados na prestação de serviços restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
11.03.01. Republicar o presente Instrumento de contratação direta com uma nova
data;
11.03.02. Valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
11.03.03. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
11.04 – As providências dos subitens 11.03.01. e 11.03.02 acima também poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer interessados (procedimento deserto).
11.05 – Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos interessados, cujo prazo não conste deste instrumento de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
11.06 – Caberá ao proponente acompanhar as comunicações, via e-mail, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração.
11.07 – No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
11.08 – As normas disciplinadoras deste instrumento de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
11.09 – Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
11.10 – Os atos da dispensa será consolidada em Despacho fundamentado da Secretaria demandante.
11.11 - Para dirimir as questões oriundas desta dispensa de licitação será competente o Foro da Comarca de Tracunhaém/PE.
11.12 - Integram este instrumento de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
11.12.01 – Termo de Referência – Anexo I;
11.12.02 – Modelos de Declarações – Anexo II;
11.12.03 – Minuta do contrato – Xxxxx XXX.
11.12.04. – Projeto Básico, Planilha Orçamentária, Composição de BDI, Cronograma Físico Financeiro, Memória de Cálculo – Anexo IV.
Buenos Aires/PE, 19 de junho de 2024.
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE OBRAS
P/ Secretaria de Obras e Urbanismo
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 - OBJETO: FORMALIZAÇÃO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE PONTE 01 NO BAIRRO SANTA ANA DO MUNICÍPIO DE BUENOS AIRES, cujas especificações estão descritas no Projeto Básico.
2 - DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
Justifica-se a necessidade de construção de uma ponte no bairro de Santa Ana, Município de Buenos Aires tendo em vista que é o principal acesso das ruas Antônio Francisco de Lira, Avenida Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx e Loteamento Santa Ana. Atualmente existe uma estrutura de passagem molhada, porém com histórico recorrente de inundações em decorrência das fortes chuvas que arrastam os bueiros instalados no local. A construção visa atender anseios da população tendo em vista o melhor acesso as escolas e posto de saúde local. Considerando, que o canal atravessa todo loteamento Santa Ana. Considerando ainda, a alerta da Defesa Civil do Estado de Pernambuco, como área de risco e inundação.
3 - CAPACIDADE TÉCNICA E EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
3.1 – DAS EXIGÊNCIAS TÉCNICAS:
- Certidão de registro ou inscrição no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo, em nome do proponente e de seus Responsáveis Técnicos, na forma da legislação vigente.
- Atestado(s) Técnico (s) fornecido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA ou CAU, em nome de profissional de nível superior legalmente habilitado, integrante do quadro de pessoal do proponente, que comprove (m) a sua responsabilidade técnica de forma satisfatória, na execução de serviços compatíveis em características e complexidade ao objeto desta dispensa de licitação assim considerados:
CONCRETO FCK = 30MPA, TRAÇO 1:2,1:2,5 (CIMENTO/AREIA MÈDIA/BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L. OU SIMILAR.
- Não serão aceitos atestados emitidos pelo proponente em seu próprio nome, nem nenhum outro que não tenha se originado de contratação;
- Comprovação de que o proponente dispõe de profissional(ais) de nível superior, devidamente registrados no CREA e/ou CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo:
- A comprovação do vínculo do profissional detentor do atestado técnico apresentado, será feita mediante cópia do contrato e da Carteira Profissional, no caso de empregado da empresa, ou através de registro deste empregado como integrante do quadro permanente do proponente, comprovado através da Certidão de Registro de Quitação - CRQ, expedida pelo CREA e/ ou CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo ou ainda através da apresentação de cópia do Estatuto ou Contrato Social, devidamente registrado no órgão competente, no caso de proprietário ou sócio, ou mediante apresentação de cópia do contrato de prestação de serviços firmado sob a égide da legislação civil, e caso dito contrato ainda não tenha sido firmado, por meio de declaração formal de contratação futura do profissional indicado, acompanhada de anuência deste.
- É vedada a indicação de um mesmo profissional como responsável técnico por mais de um proponente, fato que inabilitará todos os proponentes envolvidos;
- Os profissionais indicados pelo proponente deverão participar da obra objeto deste Termo de Referência, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que prévia e expressamente aprovada pelo Município de Buenos Aires;
- É assegurado ao proponente o direito à realização de vistoria prévia, no local da obra, com vistas a melhor adequação de sua proposta.
3.2 - EXIGÊNCIAS QUANTO À APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS:
a) A Empresa deverá apresentar junto à sua proposta de preços para a obra em questão:
1. Planilha Orçamentária;
2. Cronograma Físico-Financeiro;
3. Composição de Custos Unitários de todos os serviços previstos;
4. Composição analítica do BDI - Bonificação e Despesas Indiretas;
4 - PRAZOS DE EXECUÇAO E VIGÊNCIA CONTRATUAL
A execução do objeto desta dispensa de licitação será até 60 (sessenta) dias, conforme Cronograma Físico-Financeiro contido no Projeto Básico.
5 - DA FORMA DE PAGAMENTO
Como contraprestação à execução da obra, o Município de Buenos Aires pagará à Contratada o valor de R$ ( ).
- O pagamento será efetuado pelo Município de Buenos Aires em até 30 dias após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura referente aos serviços efetivamente executados e será feito de acordo com medições mensais realizadas pela Secretaria de Obras, podendo haver variações nos quantitativos apresentados na planilha, para mais ou para menos, obedecendo
sempre aos preços unitários apresentados na proposta da Contratada e desde que compatíveis com os respectivos boletins de medição emitidos pela fiscalização;
- Todos os serviços deverão ser medidos através de boletim de medição, com a apresentação dos quesitos constantes das planilhas orçamentárias, suas quantidades comprovadas, custos unitários propostos e devidamente aprovada pela Fiscalização do Município de Buenos Aires designada para o acompanhamento e controle destes trabalhos;
- O pagamento dos serviços realizados fica condicionado, sempre e em qualquer hipótese, à comprovação do cumprimento, pela contratada, das obrigações, previdenciárias e sociais relacionadas com o serviço em apreço, sendo, portanto, de sua obrigação, apresentar à contratante os respectivos comprovantes do mês anterior;
- O pagamento do 1º Boletim de Medição será condicionado à apresentação de cópias dos seguintes documentos:
I - Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, da execução da Obra perante o CREA-PE e
/ou CAU-PE;
II - Comprovante de matrícula da obra no INSS (CEI);
III - Certidões de regularidade com os tributos federais, estaduais e municipais pertinentes, INSS, FGTS e CNDT.
- Para os pagamentos das medições subsequentes serão exigidas cópias dos seguintes documentos:
I - Nota fiscal eletrônica original da CONTRATADA devidamente atestada por servidor designado pela Secretaria do CONTRATANTE;
II - Certidões de regularidade com os tributos federais, estaduais e municipais pertinentes, INSS e FGTS;
III - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida gratuita e eletronicamente, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, em atendimento à Lei Federal nº 12.440/2011;
IV - Atesto do Setor Competente.
- O Município de Buenos Aires remunerará a contratada, pelos serviços efetivamente executados, conforme os preços integrantes da proposta aprovada. Fica expressamente estabelecido que estão inclusos nos preços todos os custos diretos e indiretos para a execução dos serviços, de acordo com as condições previstas nas Especificações e nas Normas indicadas no Edital de Dispensa e no Projeto Básico, constituindo assim sua única remuneração pelos trabalhos contratados e executados;
- Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação
financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I = ( 6 / 100 ) I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%
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- Quando houver erro, de qualquer natureza, na emissão da nota fiscal/fatura, o documento será devolvido, imediatamente, para substituição e/ou emissão de nota de correção, não devendo ser computado esse intervalo de tempo, para atualização do valor contratado;
- A atualização financeira prevista nesta condição será incluída na Nota Fiscal/Fatura do mês seguinte ao da ocorrência;
- O CONTRATANTE verificará as hipóteses de retenção na fonte de encargos tributários. Os tributos relativos ao faturamento serão descontados da CONTRATADA no momento da liquidação da despesa e recolhidos diretamente ao poder público competente;
- O CONTRATANTE deduzirá do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA.
6 - DA FISCALIZAÇÃO
Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela prestação dos serviços, à CONTRATANTE é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços prestados.
A Gestão do Contrato ficará sob a responsabilidade de Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, matricula 011497.
A fiscalização da execução do Contrato ficará sob a responsabilidade da servidora a Srª Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, matricula nº 010302 inscrito no CREA – PE nº 36699 D/PE.
7- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
Sem prejuízo das demais obrigações constantes na Lei n.º 14.133/21, caberá à Contratada:
Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante.
Cumprir rigorosamente as atividades e ações elencadas no Termo de Referência e proposta; Xxxxxxx prontamente quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do contrato; Manter, durante toda a execução do contrato as mesmas condições da habilitação;
Emitir fatura no valor pactuado e condições do contrato, apresentando-a à Contratante para ateste e pagamento.
Responder por encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e civis, decorrentes da execução do presente Contrato, nos termos do art. 121 da Lei 14.133/21. O Contratante poderá, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos como condição do pagamento dos créditos da Contratada;
Fornecer mão de obra, material e equipamentos necessários à realização da obra;
Responder, em relação aos seus técnicos, por todas as despesas decorrentes da execução da obra;
Cumprir rigorosamente as determinações contidas nas normas de segurança e saúde do trabalhador, especialmente a Lei Federal nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, e a Portaria do Ministério do Trabalho nº 3.214, de 08 de junho de 1978, correndo por sua conta exclusiva a responsabilidade sobre quaisquer acidentes de trabalho ocorridos durante a execução da obra;
Responsabilizar-se pela vigilância da obra, dos materiais e equipamentos até a data da entrega definitiva;
Responsabilizar-se pela estabilidade, qualidade, correção e segurança da obra após sua aceitação pelo prazo de cinco anos, contado do Termo de Recebimento Definitivo a ser emitido por servidor designado pela autoridade competente;
Responsabilizar-se pelos danos causados direta e/ou indiretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
Esclarecer todas e quaisquer dúvidas previamente com o Contratante antes da execução dos serviços;
Comunicar a ocorrência de fatos ou anormalidades que venham a prejudicar a perfeita execução dos serviços, em tempo hábil, de preferência por escrito, viabilizando sua interferência e correção da situação apresentada;
Manter os seus técnicos sujeitos às normas disciplinares do Contratante, durante a prestação dos serviços, porém sem qualquer vínculo empregatício com o Contratante;
Obedecer às etapas dos projetos estabelecidas, de modo a evoluírem gradual e continuamente em direção aos objetivos definidos pelo Contratante e reduzirem-se os riscos de perdas e resserviços;
Respeitar as normas e procedimentos de controle interno do Contratante, inclusive de acesso às suas dependências;
Prestar toda a assistência técnica e administrativa necessárias para imprimir andamento conveniente aos trabalhos com perfeita execução e completo acabamento da obra.
Providenciar, por sua conta e responsabilidade, até 30 (trinta) dias consecutivos após a assinatura deste instrumento contratual, sob pena de suspensão deste acordo até a regularização do problema, o seguinte:
- Matrícula da obra junto ao INSS; e
- Anotação da responsabilidade técnica – ART/CREA e/ou CAU.
Manter, no mínimo, 01 (um) Engenheiro e/ou Arquiteto diretamente vinculado ao objeto deste contrato.
O profissional vinculado a obra será o indicado quando da apresentação dos documentos de habilitação, podendo ser substituído por profissional de experiência equivalente ou superior, desde que prévia e expressamente autorizado pelo Contratante.
Executar os serviços, conforme as especificações, orientações técnicas e responsabilidades constantes do Projeto Básico.
Qualquer material ou trabalho executado que não satisfaça às especificações ou que difira do indicado nos desenhos, ou qualquer trabalho não previsto, executado sem autorização escrita do Contratante, será considerado inaceitável, devendo a Contatada remover, reconstituir ou substituir o material e/ou parte da obra comprometida pelo trabalho defeituoso às suas expensas;
Se as circunstâncias ou condições locais tornarem, porventura, aconselhável a substituição de alguns dos materiais especificados por outros equivalentes, tal substituição somente será processada mediante autorização do Contratante;
A Contratada deverá retirar do canteiro de obras os materiais impugnados pela fiscalização, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, a contar da notificação.
Executar os serviços em observância às normas técnicas exigidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT e pelo Contratante, bem como as instruções, recomendações e determinações da Fiscalização e Supervisão das Obras, e aquelas emanadas dos órgãos de controle ambiental.
Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na dispensa, sob pena de rescisão do instrumento de contratação.
Adquirir e manter na obra livro(s) de ocorrências, aprovado(s) e rubricado(s) pelo Fiscal de Obras, onde serão anotadas quaisquer alterações ou ocorrências, não sendo tomadas em consideração pelo Município de Buenos Aires, reclamações ali não registradas.
Manter no canteiro de obras, “Diário de Obra”, a qual deverá ficar à disposição da fiscalização, para anotação de todas as ocorrências da obra;
É expressamente vedada à Contratada a subcontratação do objeto deste contrato
8 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
O Contratante obrigar-se-á a providenciar a fiscalização, acompanhamento e conferência do serviço prestado de acordo com o estabelecido no presente TR, bem como efetuar o pagamento acordado.
Atestar os serviços realizados pela contratada; Efetuar o(s) pagamento(s) à Contratada;
Aplicar à Contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis.
9 - DAS SANÇÕES
09.01. A aplicação das sanções abaixo previstas será realizada em conformidade com a Lei nº 14.133/2021.
09.02. O participante ou o contratado será responsabilizado pelas seguintes infrações: I - Dar causa à inexecução parcial do contrato;
II - Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III - Dar causa à inexecução total do contrato;
IV - Deixar de entregar a documentação exigida para a dispensa;
V - Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI - Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII - Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto sem motivo justificado;
VIII - Apresentar declaração ou documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a dispensa ou a execução do contrato;
IX - Fraudar a dispensa ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII - Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
09.03 As sanções que poderão ser aplicadas respeitam o disposto no artigo 156 da Lei nº 14.133/ 2021, sendo elas:
I - Advertência;
II - Multa;
III - Impedimento de licitar e contratar;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
09.04 Na aplicação das sanções serão considerados:
I - A natureza e a gravidade da infração cometida; II - As peculiaridades do caso concreto;
III - As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV - Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V - A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
09.05 A sanção de advertência será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do item 09.02, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
09.06 A sanção de multa (5% do valor do contrato) será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no item 09.02.
09.07 A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do item 09.02, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
09.08 A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do item 09.02, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do referido item que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no item 09.07, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
09.09 A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será precedida de análise jurídica e será de competência exclusiva de secretário municipal.
09.10 As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas cumulativamente com a penalidade de multa.
09.11 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será cobrada judicialmente.
09.12 A aplicação das sanções previstas no item 09.03 não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
09.13 Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da sua intimação.
09.14 A aplicação das sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
I - Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
II - Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas.
III - A prescrição ocorrerá em 5 (cinco) anos, contados da ciência da infração pela Administração, e será: interrompida pela instauração do processo de responsabilização; suspensa pela celebração de acordo de leniência previsto na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013; suspensa por decisão judicial que inviabilize a conclusão da apuração administrativa.
09.15 Os atos aqui previstos como infrações administrativas ou em lei de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e a autoridade competente.
09.16 A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
09.17 O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado a multa de mora diária de 0,5% do valor global do contrato.
I - A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções anteriormente previstas.
09.18 É admitida a reabilitação do contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente:
I - Reparação integral do dano causado à Administração Pública; II - Pagamento da multa;
III - Transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade;
IV - Cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;
V - Análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste artigo.
09.19 A sanção pelas infrações previstas nos incisos VIII e XII do item 09.02 exigirá, como condição de reabilitação do contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável.
10 - DO VALOR MÁXIMO ADMITIDO
O valor máximo admitido para a contratação é de R$: 113.335,94 (cento e treze mil e trezentos e trinta e cinco reais e noventa e quatro centavos), conforme planilha orçamentária constante do Anexo IV.
Buenos Aires/PE, 19 de junho de 2024.
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
P/ Secretaria de Obras e Urbanismo, Saneamento, Meio ambiente, Estradas e Rodovias
Aprovo:
Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Prefeito
ANEXO II
Modelo de Declarações DECLARAÇÃO
A PESSOA JURÍDICA , inscrita no CNPJ nº , ou por intermédio de seu representante legal/procurador o(a) Sr.(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº
Declara:
a) Que não possui, em Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal nº 9854, de 27.10.99.
b) Que se enquadra na condição de MICROEMPRESA – ME OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP OU MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, constituídas na forma da LEI COMPLEMEMTAR Nº 123, de 14/12/2006, que não incorre nos impedimentos previstos no § 4º, do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e que cumpre todas as condições estabelecidas no Edital. (Se couber)
c) Declaramos, sob as penas da lei, de que os sócios não são cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de servidor investido em cargo de direção ou assessoramento, bem como dos membros ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculação hierárquica da área encarregada da licitação.
Por ser verdade, firmamos o presente.
LOCAL E DATA
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE
/PROCURADOR DA EMPRESA
ANEXO III
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Processo nº 041/2024 Dispensa nº 005/2024
Contrato nº /2024
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM, O MUNICÍPIO DE BUENOS AIRES, E
O MUNICÍPIO DE BUENOS AIRES, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o n.º 10.165.165/0001-77, neste ato representada por seu prefeito, o Sr. Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG nº X.000.XXX SDS/PE e do CPF nº XXX.498.424-XX, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx 00, xx 00, Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxx/XX, doravante denominado CONTRATANTE, e da outra parte CNPJ situada na N°
– . - _ – - , neste ato
representado por
CPF
residente e domiciliado na
, nº. , – Bairro: – Cidade: – UF:
, doravante denominado CONTRATADO, estabelecem o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, e bilateralmente aceitam, ratificam e outorgam, mediante
as condições e cláusulas a seguir dispostas pelas partes, nos termos do art. 75, inciso I da Lei 14.133/21, bem como sob as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO REGIME JURÍDICO
Este Contrato rege-se pela Lei nº 14.133/21 de 1° de abril de 2021, por suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe, supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e Disposições de Direito Privado.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a FORMALIZAÇÃO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE PONTE 01 NO BAIRRO SANTA ANA DO MUNICÍPIO DE BUENOS
AIRES, com mão de obra e materiais da contratada, conforme especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I e Projeto Básico, Anexo IV do Edital.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO
§ 1º O prazo para execução objeto deste acordo será de até 60 (sessenta) dias, conforme Cronograma Físico-financeiro, contados da Ordem de serviço.
§ 2º Os serviços deverão ser executados em estrita conformidade com as especificações do Termo de Referência e Projeto Básico documentos estes que se consideram partes integrantes deste contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Como contraprestação à execução da obra, o Município de Buenos Aires pagará à Contratada o valor de R$ ( ).
§1º - O pagamento será efetuado pelo Município de Buenos Aires em até 30 dias após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura referente aos serviços efetivamente executados e será feito de acordo com medições mensais realizadas pela Secretaria de Obras, podendo haver variações nos quantitativos apresentados na planilha, para mais ou para menos, obedecendo sempre aos preços unitários apresentados na proposta da Contratada e desde que compatíveis com os respectivos boletins de medição emitidos pela fiscalização;
§2º - Todos os serviços deverão ser medidos através de boletim de medição, com a apresentação dos quesitos constantes das planilhas orçamentárias, suas quantidades comprovadas, custos unitários propostos e devidamente aprovada pela Fiscalização do Município de Buenos Aires designada para o acompanhamento e controle destes trabalhos;
§3º - O pagamento dos serviços realizados fica condicionado, sempre e em qualquer hipótese, à comprovação do cumprimento, pela contratada, das obrigações, previdenciárias e sociais relacionadas com o serviço em apreço, sendo, portanto, de sua obrigação, apresentar à contratante os respectivos comprovantes do mês anterior;
§4º - O pagamento do 1º Boletim de Medição será condicionado à apresentação de cópias dos seguintes documentos:
I - Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, da execução da Obra perante o CREA-PE e
/ou CAU-PE;
II - Comprovante de matrícula da obra no INSS (CEI);
III - Certidões de regularidade com os tributos federais, estaduais e municipais pertinentes, INSS, FGTS e CNDT.
§5º - Para os pagamentos das medições subsequentes serão exigidas cópias dos seguintes documentos:
I - Nota fiscal eletrônica original da CONTRATADA devidamente atestada por servidor designado pela Secretaria do CONTRATANTE;
II - Certidões de regularidade com os tributos federais, estaduais e municipais pertinentes, INSS e FGTS;
III - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida gratuita e eletronicamente, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, em atendimento à Lei Federal nº 12.440/2011;
IV - Atesto do Setor Competente.
§6º - O Município de Buenos Aires remunerará a contratada, pelos serviços efetivamente executados, conforme os preços integrantes da proposta aprovada. Fica expressamente estabelecido que estão inclusos nos preços todos os custos diretos e indiretos para a execução dos serviços, de acordo com as condições previstas nas especificações e nas Normas indicadas no Edital de Dispensa e no Projeto Básico, constituindo assim sua única remuneração pelos trabalhos contratados e executados;
§7º Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I = ( 6 / 100 ) I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%
365
§8º - Quando houver erro, de qualquer natureza, na emissão da nota fiscal/fatura, o documento será devolvido, imediatamente, para substituição e/ou emissão de nota de correção, não devendo ser computado esse intervalo de tempo, para atualização do valor contratado;
§9º- A atualização financeira prevista nesta condição será incluída na Nota Fiscal/Fatura do mês seguinte ao da ocorrência;
§10º - O CONTRATANTE verificará as hipóteses de retenção na fonte de encargos tributários. Os tributos relativos ao faturamento serão descontados da CONTRATADA no momento da liquidação da despesa e recolhidos diretamente ao poder público competente;
§11 - O CONTRATANTE deduzirá do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos alocados para a realização do objeto do presente acordo são oriundos da seguinte dotação orçamentária:
02.00 – PODER EXECUTIVO
02.09 – SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO
PROJETO ATIVIDADE – 2678205341.036 – Construção, Ampliação e Restauração de Pontes, Bueiros e Passagens Molhadas
ELEMENTO DE DESPESA - 449051.00 – Obras e Instalações
CLÁUSULA SEXTA - DAS PRERROGATIVAS E OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
§ 1º O regime jurídico que rege este acordo confere à contratante as prerrogativas constantes do art. 104, da Lei 14.133/21, as quais são reconhecidas pela Contratada.
§ 2º São obrigações da contratante:
I - Providenciar publicação do extrato do presente Contrato no Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco - AMUPE, como condição de eficácia do mesmo.;
II - Acompanhar e fiscalizar a boa execução do contrato e aplicar as medidas corretivas necessárias, inclusive as penalidades contratual e legalmente previstas, comunicando à CONTRATADA as ocorrências que a seu critério exijam medidas corretivas;
III - Atestar as Notas Fiscais/Faturas após a efetiva execução do objeto deste acordo;
IV - Vetar o recebimento/ateste de serviço que considerar incompatível com as especificações apresentadas na proposta da CONTRATADA;
V - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
VI - Efetuar os pagamentos no prazo e nas condições indicados neste contrato, comunicando à CONTRATADA quaisquer irregularidades ou problemas que possam inviabilizá-los;
VII - Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis.
VIII - Proporcionar ao Contratado todos os meios necessários para a fiel execução do objeto da presente contratação, nos termos do correspondente instrumento de ajuste.
IX - Designar servidor Fiscal do Contrato, ao qual caberá a responsabilidade de acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Contrato, conforme legislação vigente.
X - Notificar o Contratado sobre qualquer irregularidade encontrada quanto à qualidade dos serviços executados, exercendo a mais ampla e completa fiscalização, o que não exime o Contratado de suas responsabilidades pactuadas e preceitos legais.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
§ 1º Sem prejuízo das demais obrigações constantes na Lei n.º 14.133/21, caberá à
Contratada:
I - Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante.
II - Cumprir rigorosamente as atividades e ações elencadas no Termo de Referência e proposta; III - Atender prontamente quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do contrato; IV - Manter, durante toda a execução do contrato as mesmas condições da habilitação;
V - Emitir fatura no valor pactuado e condições do contrato, apresentando-a à Contratante para ateste e pagamento.
VI - Responder por encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e civis, decorrentes da execução do presente Contrato, nos termos do art. 121 da Lei 14.133/21. O Contratante poderá, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos como condição do pagamento dos créditos da Contratada;
VII - Fornecer mão de obra, material e equipamentos necessários à realização da obra;
VIII - Responder, em relação aos seus técnicos, por todas as despesas decorrentes da execução da obra;
IX - Cumprir rigorosamente as determinações contidas nas normas de segurança e saúde do trabalhador, especialmente a Lei Federal nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, e a Portaria do Ministério do Trabalho nº 3.214, de 08 de junho de 1978, correndo por sua conta exclusiva a responsabilidade sobre quaisquer acidentes de trabalho ocorridos durante a execução da obra;
X - Responsabilizar-se pela vigilância da obra, dos materiais e equipamentos até a data da entrega definitiva;
XI - Responsabilizar-se pela estabilidade, qualidade, correção e segurança da obra após sua aceitação pelo prazo de cinco anos, contado do Termo de Recebimento Definitivo a ser emitido por servidor designado pela autoridade competente;
XII - Responsabilizar-se pelos danos causados direta e/ou indiretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
XIII - Esclarecer todas e quaisquer dúvidas previamente com o Contratante antes da execução dos serviços;
XIV - Comunicar a ocorrência de fatos ou anormalidades que venham a prejudicar a perfeita execução dos serviços, em tempo hábil, de preferência por escrito, viabilizando sua interferência e correção da situação apresentada;
XV - Manter os seus técnicos sujeitos às normas disciplinares do Contratante, durante a prestação dos serviços, porém sem qualquer vínculo empregatício com o Contratante;
XVI - Obedecer às etapas dos projetos estabelecidas, de modo a evoluírem gradual e continuamente em direção aos objetivos definidos pelo Contratante e reduzirem-se os riscos de perdas e resserviços;
XVII - Respeitar as normas e procedimentos de controle interno do Contratante, inclusive de acesso às suas dependências;
XVIII - Prestar toda a assistência técnica e administrativa necessárias para imprimir andamento conveniente aos trabalhos com perfeita execução e completo acabamento da obra.
XIX - Providenciar, por sua conta e responsabilidade, até 30 (trinta) dias consecutivos após a assinatura deste instrumento contratual, sob pena de suspensão deste acordo até a regularização do problema, o seguinte:
XX - Matrícula da obra junto ao INSS; e
XXI - Anotação da responsabilidade técnica – ART/CREA e/ou CAU.
XXII - Manter, no mínimo, 01 (um) Engenheiro e/ou Arquiteto diretamente vinculado ao objeto deste contrato.
XXIII - O profissional vinculado à obra será o indicado quando da apresentação dos documentos de habilitação, podendo ser substituído por profissional de experiência equivalente ou superior, desde que prévia e expressamente autorizado pelo Contratante.
XXIV - Executar os serviços, conforme as especificações, orientações técnicas e responsabilidades constantes do Projeto Básico.
XXV - Qualquer material ou trabalho executado que não satisfaça às especificações ou que difira do indicado nos desenhos, ou qualquer trabalho não previsto, executado sem autorização escrita do Contratante, será considerado inaceitável, devendo a Contatada remover, reconstituir ou substituir o material e/ou parte da obra comprometida pelo trabalho defeituoso às suas expensas;
XXVI - Se as circunstância, ou condições locais tornarem, porventura, aconselhável a substituição de alguns dos materiais especificados por outros equivalentes, tal substituição somente será processada mediante autorização do Contratante;
XXVII - A Contratada deverá retirar do canteiro de obras os materiais impugnados pela fiscalização, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, a contar da notificação.
XXVIII - Executar os serviços em observância às normas técnicas exigidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT e pelo Contratante, bem como as instruções, recomendações e determinações da Fiscalização e Supervisão das Obras, e aquelas emanadas dos órgãos de controle ambiental.
XXIX - Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na dispensa, sob pena de rescisão do instrumento de contratação.
XXX - Adquirir e manter na obra livro(s) de ocorrências, aprovado(s) e rubricado(s) pelo Fiscal de Obras, onde serão anotadas quaisquer alterações ou ocorrências, não sendo tomadas em consideração pelo Município de Buenos Aires, reclamações ali não registradas.
XXXI - Manter no canteiro de obras, “Diário de Obra”, a qual deverá ficar à disposição da fiscalização, para anotação de todas as ocorrências da obra;
XXXII - É expressamente vedada à Contratada a subcontratação do objeto deste contrato
CLÁUSULA OITAVA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
§ 1º O presente Contrato poderá ser extinto nas condições estabelecidas nos artigos 137 a 139 da Lei n.º 14.133/21.
§ 2º A extinção do contrato poderá ser:
I - Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
XX - Xxxxxxxxxx, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
III - Determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
§ 3º A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.
§ 4º Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Administração, o contratado será
ressarcido pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá direito a: I - Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção;
§ 5º A extinção determinada por ato unilateral da Administração poderá acarretar, sem prejuízo das sanções previstas neste contrato, as seguintes consequências:
I - Assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
II - Retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração Pública e das multas aplicadas.
CLÁUSULA NONA - CRITÉRIO DE REAJUSTE
Não será concedido reajuste contratual com período de execução inferior a 12 meses.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
A aplicação das sanções abaixo previstas será realizada em conformidade com a Lei nº 14.133/2021.
§ 1º O contratado será responsabilizado pelas seguintes infrações: I - Dar causa à inexecução parcial do contrato;
II - Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III - Dar causa à inexecução total do contrato;
IV - Deixar de entregar a documentação exigida para a dispensa;
V - Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI - Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII - Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto sem motivo justificado;
VIII - Apresentar declaração ou documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a dispensa ou a execução do contrato;
IX - Fraudar a dispensa ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII - Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
§ 2° As sanções que poderão ser aplicadas respeitam o disposto no artigo 156 da Lei nº 14.133/2021, sendo elas:
I - Advertência;
II - Multa;
III - Impedimento de licitar e contratar;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
§ 3º Na aplicação das sanções serão considerados:
I - A natureza e a gravidade da infração cometida; II - As peculiaridades do caso concreto;
III - As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV - Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V - A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
§ 4° A sanção de advertência será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do § 1°, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
§ 5° A sanção de multa (5% do valor do contrato) será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no § 1°.
§ 6° A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do § 1°, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
§7° A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do § 1°, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do referido item que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no §6°, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
§8° A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será precedida de análise jurídica e será de competência exclusiva de secretário municipal.
§9° As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas cumulativamente com a penalidade de multa.
§10° Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será cobrada judicialmente.
§11° A aplicação das sanções previstas no §2° não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
§12° Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da sua intimação.
§13° A aplicação das sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
I - Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
II - Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas.
III - A prescrição ocorrerá em 5 (cinco) anos, contados da ciência da infração pela Administração, e será: interrompida pela instauração do processo de responsabilização; suspensa pela celebração de acordo de leniência previsto na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013; suspensa por decisão judicial que inviabilize a conclusão da apuração administrativa.
§14° Os atos aqui previstos como infrações administrativas ou em lei de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e a autoridade competente.
§15° A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
§16° O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado a multa de mora diária de 0,5% do valor global do contrato.
I - A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções anteriormente previstas.
§17° É admitida a reabilitação do contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente:
I - Reparação integral do dano causado à Administração Pública; II - Pagamento da multa;
III - Transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade;
IV - Cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;
V - Análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste artigo.
§18° A sanção pelas infrações previstas nos incisos VIII e XII § 1° exigirá, como condição de reabilitação do contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
§ 1º Este termo mantém vinculação ao Termo de Referência, ao ato que tiver autorizado a contratação direta e à respectiva proposta.
§2º Por força do disposto no § 1º do Art. 92 da Lei 14.133/21, fica eleito o foro da Comarca do Tracunhaém - PE para dirimir quaisquer pendências oriundas do presente Contrato.
E, por se encontrarem justos e acordados, firmam o presente Contrato em 02 (duas) vias de idêntico teor e, para único efeito, na presença de testemunhas que também assinam.
Buenos Aires, / / 2024.
XXXX XXXXX XX XXXXXXXX
- PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BUENOS AIRES –
CONTRATANTE
Nome da Empresa
TESTEMUNHA:
CNPJ:
Nome do Sócio-Administrador CPF nº.
CONTRATADO
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CPF: |
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