PROCESSO Nº 23411.012089/2022-34 CONTRATO Nº 07/2022 - CAPANEMA
PROCESSO Nº 23411.012089/2022-34 CONTRATO Nº 07/2022 - CAPANEMA
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 07/2022 QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARANÁ E A EMPRESA APOLLO SERVIÇOS TERCEIRIZADOS E MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA - EIRELI NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS DE APOIO ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL COM DEDICAÇÃO DE MÃO DE OBRA EXCLUSIVA E FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS, MATERIAIS, UNIFORMES E EPIs.
CONTRATANTE: O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
PARANÁ – IFPR – CÂMPUS CAPANEMA - UASG 156542, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.652.179/0017-82, com sede na Xxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxx Xxxxxxx, na cidade de Capanema, Estado Paraná, neste ato representado por sua Diretora Geral, LEOCÁDIA XXXXXXX XX XXXXX, designado conforme Portaria 1662/GABINETE DO REITOR, publicada no DOU de 11 de dezembro de 2019, de acordo com a competência delegada por intermédio da Resolução/IFPR n° 03, de 27 de março de 2019, que regulamenta o Artigo 27 do Regimento Geral do IFPR.
CONTRATADO: A empresa APOLLO SERVIÇOS TERCEIRIZADOS E MÃO DE OBRA
ESPECIALIZADA - EIRELI, inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º 72.201.379/0001-09 estabelecida na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, XXX 00.000-000, xx Xxxxxxxx/XX representada pelo seu sócio administrador, Senhor XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX, de acordo com a representação legal que lhe é outorgado por contrato social.
Tendo em vista o contido nos autos do Processo Administrativo nº 23411.000674/2022-91 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão por Sistema de Registro de Preços nº 09/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços terceirizados de apoio administrativo e operacional com dedicação de mão de obra exclusiva e fornecimento de equipamentos, materiais, uniformes e EPIs, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objetivo da contratação:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QTDE | VALOR UNITÁRIO | VALOR ANUAL POR GRUPO | VALOR TOTAL ESTIMADO |
2 | Aux. Administrativo | Posto 40h | 1 | R$ 3.471,95 | R$ 41.663,40 | R$ 139.705,32 |
3 | Aux. De Serv. Gerais | Posto 44h | 1 | R$ 3.408,88 | R$ 40.906,56 | |
4 | Of. De Manut. Predial | Posto 44h | 1 | R$ 4.761,28 | R$ 57.135,36 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato com início na data de 15 de agosto 2022 e encerramento em 14 de agosto de 2023, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e seja observado o disposto no Anexo IX da IN SEGES/ MP n.º 05/2017, atentando, em especial, para o cumprimento dos seguintes requisitos:
2.1.1. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.2. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.3. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.4. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.5. Haja manifestação expressa da CONTRATADA informando o interesse na prorrogação;
2.1.6. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
2.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
2.4. Nas eventuais prorrogações dos contratos com dedicação exclusiva de mão de obra, os custos não renováveis já pagos ou amortizados no primeiro ano da contratação deverão ser reduzidos e/ou eliminados como condição para a renovação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor mensal da contratação é de R$ 11.642,11 (onze mil, seiscentos e quarenta e dois reais e onze centavos centavos), perfazendo o valor total anual de R$ 139.705,26 (cento e trinta e nove mil setecentos e cinco reais e vinte e seis centavos).
3.1.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 156542/26432 Fonte: 8100000000
Programa de Trabalho: 170661 Elemento de Despesa: 33.90.37 PI: LFUNCP0100N
Empenho: 2022NE000060
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTOS
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP nº 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo do valor contratual (reajuste em sentido estrito e/ou repactuação) são as estabelecidas no item 21 do Termo de Referência.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes no item 22 do Termo de Referência, anexo do Edital.
8. XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas nos itens 12 e 13 do Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no item 23 do Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
11.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados e precedidos de autorização da autoridade competente, assegurando-se à CONTRATADA o direito ao contraditório, bem como à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
11.5. O não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, e o não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS poderá dar ensejo à rescisão do contrato por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE e à aplicação das penalidades cabíveis (art. 8º, inciso IV, do Decreto n.º 9.507, de 2018).
11.6. Quando da rescisão, o fiscal administrativo deverá verificar o pagamento pela CONTRATADA das verbas rescisórias ou os documentos que comprovem que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho (art. 64 a 66 da IN SEGES/MP n.º 05/2017).
11.7. Até que a CONTRATADA comprove o disposto no item anterior, a CONTRATANTE reterá:
11.7.1. a garantia contratual, prestada com cobertura para os casos de descumprimento das obrigações de natureza trabalhista e previdenciária pela CONTRATADA, que será executada para reembolso dos prejuízos sofridos pela Administração, nos termos da legislação que rege a matéria; e
11.7.2. os valores das Notas fiscais ou Faturas correspondentes em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.
11.8. Na hipótese do subitem anterior, não havendo quitação das obrigações por parte da CONTRATADA no prazo de quinze dias, a CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da CONTRATADA que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato.
11.9. O CONTRATANTE poderá ainda:
11.9.1. nos casos de obrigação de pagamento de multa pela CONTRATADA, reter a garantia prestada a ser executada, conforme legislação que rege a matéria; e
11.9.2. nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração, nos termos do inciso IV do art. 80 da Lei n.º 8.666, de 1993, reter os eventuais créditos existentes em favor da CONTRATADA decorrentes do contrato.
11.10. O contrato poderá ser rescindido no caso de se constatar a ocorrência da vedação estabelecida no art. 5º do Decreto n.º 9.507, de 2018.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
12.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da Cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o poder público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020;
12.2.2. O crédito a ser pago à Cessionária é exatamente aquele que seria destinado à Cedente (CONTRATADA) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN/SEGES/MP nº 05, de 2017.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. É eleito o Foro da Comarca de Curitiba-PR para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º, da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo de contrato vai eletronicamente pelos contraentes, depois de lido e achado em ordem.
Capanema, 25 de julho de 2022
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX
Representante Legal APOLLO SERVIÇOS TERCEIRIZADOS E MÃO DE OBRA
ESPECIALIZADA – EIRELI ME EVERSON
Sócio Administrador
10:58:54 -03'00'
---------------------------------------------------
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX
Dados: 2022.07.25
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX
PELA CONTRATADA
LEOCÁDIA XXXXXXX XX XXXXX
Diretora Geral do Campus Capanema INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO,
CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARANÁ - IFPR
Foxit Reader Versão: 10.1.3
----------------------------------------------------
Assinado digitalmente por XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:02426588900
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB
e-CPF A3, OU=VALID, OU=AR SENHA
DIGITAL, OU=Presencial, OU=19520630000115, CN=LEOCADIA XXXXXXX XX XXXXX:02426588900
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: Diretora Geral do IFPR Campus Capanema
Data: 2022.07.25 14:38:49-03'00'
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX: 02426588900
PELA CONTRATANTE
AUTORIZAÇÃO COMPLEMENTAR AO CONTRATO 07/2022 – CAPANEMA
A empresa APOLLO SERVIÇOS TERCEIRIZADOS E MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA –
EIRELI, inscrita no CNPJ nº 72.201.379/0001-09, por intermédio de seu representante legal, o Sr. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX, AUTORIZA o Instituto Federal do Paraná – Campus Capanema, para os fins do Anexo VII-B da Instrução Normativa n° 05, de 26/05/2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e dos dispositivos correspondentes do Edital do Pregão 09/2022 – UASG 158009:
1. que sejam descontados da fatura e pagos diretamente aos trabalhadores alocados a qualquer tempo na execução do contrato acima mencionado os valores relativos aos salários e demais verbas trabalhistas, previdenciárias e fundiárias devidas, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da CONTRATADA, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
2. que sejam provisionados valores para o pagamento dos trabalhadores alocados na execução do contrato e depositados em conta corrente vinculada, bloqueada para movimentação, e aberta em nome da empresa APOLLO SERVIÇOS TERCEIRIZADOS E MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA – EIRELI, junto a instituição bancária oficial, cuja movimentação dependerá de autorização prévia do Instituto Federal do Paraná – Campus Capanema, que também terá permanente autorização para acessar e conhecer os respectivos saldos e extratos, independentemente de qualquer intervenção da titular da conta.
3. que a CONTRATANTE utilize o valor da garantia prestada para realizar o pagamento direto das verbas rescisórias aos trabalhadores alocados na execução do contrato, caso a CONTRATADA não efetue tais pagamentos até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual.
Capanema, 25 de julho de 2022.
EVERSON
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXXX
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXX
Dados: 2022.07.25
10:59:25 -03'00'
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX
Representante Legal da Empresa
APOLLO SERV. TERCEIRIZADOS E MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA – EIRELI