CONTRATO Nº 196/2018
CONTRATO Nº 196/2018
CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM A COMPANHIA DE SERVIÇOS DE URBANIZAÇÃO DE GUARAPUAVA – SURG E A EMPRESA EV ESCORAMENTOS DE VALA - EIRELI - ME
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Fornecimento, sem vínculo empregatício, de um lado a COMPANHIA DE SERVIÇOS DE URBANIZAÇÃO DE GUARAPUAVA - SURG, constituída
sob a forma de Sociedade de Economia Mista, inscrita no CNPJ sob o nº 75.646.273/0001-07, com sede na xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxxx - Xxxxxx, a seguir denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Diretor Técnico XXXXXX XXXX XXXXX XXXXXX. E de outro lado, a Empresa EV ESCORAMENTOS DE VALA - EIRELI - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.074.673/0001-35, situada na Xx. Xxxxxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 0000-Xxxx. 1010, andar 10 - Centro, em Curitiba - Paraná, neste ato representada pela Srª. XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, vêm firmar o presente Contrato, nos termos da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e legislação pertinente, bem como, o processo realizado na forma de DISPENSA DE LICITAÇÃO POR LIMITE N° 18/2018, que fazem parte integrante deste instrumento, como se nele estivessem transcritos, mediante as cláusulas e condições a seguir estipuladas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Aquisição de módulos de escoramento de valas.
PARÁGRAFO ÚNICO - Integram e completam o presente Termo Contratual, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições expressas no presente contrato de DISPENSA DE LICITAÇÃO POR LIMITE N. 18/2018, juntamente à proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR CONTRATUAL
Pelo fornecimento e prestação dos serviços ora contratados, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor total de R$ 41.600,00 (quarenta e um mil e seiscentos reais), de acordo com a proposta abaixo descrita:
Item | Quant | Un | Descrição | Valor Unit. | Valor Total |
01 | 02 | Módulo | Aquisição de equipamento blindado em aço, para escoramento de vala, sendo: 02 blindagens com no mínimo 5 m de comprimento e 2,50 m de altura, espessura de 10 cm e peso máximo de 2.000 kg, com conjuntos de estroncas nas medidas: 1, 1,5, 2 e 2,5 metros de largura. | R$ 20.800,00 | R$ 41.600,00 |
PARÁGRAFO ÚNICO - Nos preços ofertados estão incluídos todos os custos, bem como todas as despesas diretas e indiretas necessárias à plena execução do contrato, tais como encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, impostos, taxas, materiais necessários e quaisquer outras despesas, inclusive o lucro, incidentes sobre o objeto.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO E CONDIÇÕES PARA ENTREGA
As blindagens de escoramento de valas, devem ser do tipo metálico modular em aço, que seja possível usar uma sobre a outra por meio de encaixes para obter altura superior, cada painel deverá possuir altura exata de 2,50 metros e comprimento exato de 5,00 metros. Os encaixes das estroncas devem deixar espaço suficiente para a passagem de tubos de até 1,80 metros de altura, entre as estroncas de escoramento lateral. As estroncas devem ser fixadas por meio de pino/contra pino, encaixes ou grampos. Cada escoramento deverá conter no mínimo um conjunto de estroncas nas medidas de 1, 1,5 2, e 2,5 metros de largura, todas elas dimensionadas para resistir ao esforço dos tipos de solos, sobrecargas e alturas de escavações; deverá possuir certificado de teste de resistência, ser fabricado de acordo com as normas nacionais e/ou internacionais, aprovado para escoramento e contenção de valas e escavação contra desmoronamentos.
§1º - O equipamento deve estar em plenas condições de uso, livre de trincas ou outras deformações que comprometam a resistência dos materiais.
§2º - Não haverá incidência de despesas de transporte, carregamento e descarregamento, tendo em vista que o objeto contratado já se encontra em poder da contratante em decorrência do contrato celebrado na Dispensa de Licitação n. 14/2018, cujo objeto era a locação dos módulos.
§3º - A contratada deverá entregar juntamente com os equipamentos cópia da ART (anotação de responsabilidade técnica), com a respectiva quitação referente ao equipamento adquirido. A contratada indica como responsável técnico do objeto contratado a engenheira civil Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, inscrita no CREA/PR 77.533/D.
§4º - O equipamento a ser fornecido pela contratada é novo e o único uso foi realizado pela própria contratante em decorrência do contrato mencionado no §2º. O valor de R$ 8.400,00 pago pela locação destes mesmos 2 (dois) equipamentos objetos da Dispensa nº 14/2018 foram descontados do valor de compra dos equipamentos.
§5º - Será sempre conferido pela CONTRATANTE no momento da entrega a quantidade e a qualidade, devendo tudo estar de acordo com o solicitado, reservando-se a SURG o direito de recusar o fornecimento em desacordo com o pedido, podendo exigir que seja refeito, de modo satisfatório, sem qualquer ônus adicional.
CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias do mês subsequente à assinatura do presente contrato e emissão da respectiva nota fiscal. A Nota Fiscal deve ser emitida em nome da SURG – Cia. de Serviços de Urbanização de Guarapuava, sendo que o pagamento somente será liberado se o fornecimento tiver sido efetuado na totalidade e em conformidade com o que foi solicitado, bem como tenha sido aprovado pelo Setor competente da mesma, reservando-se a SURG no direito de recusar os produtos em desacordo com o pedido, podendo exigir que sejam refeitos, sem qualquer ônus adicional.
§1º - O pagamento do objeto da presente licitação será realizado com recursos próprios da SURG.
§2º - A Nota Fiscal eletrônica deve ser encaminhada no endereço eletrônico xxxxx@xxxx.xxx.xx ou xxxxxxx0000@xxxxxxx.xxx.xx. Após a aprovação expressa da Nota Fiscal pelos funcionários do Departamento de Compra e Departamento Financeiro da CONTRATANTE, e após a comprovação do recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social), o pagamento será efetuado pelo Departamento Financeiro da SURG.
§3º - A nota fiscal deverá estar acompanhada das certidões negativas das FAZENDAS: FEDERAL, ESTADUAL e MUNICIPAL; TRABALHISTA e do FGTS, devidamente válidas, para que seja efetuado o pagamento, sendo que é de responsabilidade do fornecedor, manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas na licitação (regularidade fiscal).
§4º - A contratada fica impedida de emitir boleto bancário para a SURG, apenas a Nota Fiscal, uma vez que a SURG realizará o pagamento mediante depósito bancário em conta corrente da contratada.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
Os custos com o fornecimento e prestação dos serviços do objeto contratado onerarão o orçamento próprio da COMPANHIA DE SERVIÇOS DE URBANIZAÇÃO DE GUARAPUAVA - SURG.
CLÁUSULA SEXTA - DA VALIDADE E VIGÊNCIA
O contrato terá seu termo inicial na data de sua assinatura, depois de cumpridas as formalidades legais, perdurando o mesmo pelo período de 30 (trinta) dias, desde que constatado sempre, o total cumprimento das obrigações assumidas pelas partes, podendo, a critério da COMPANHIA DE SERVIÇOS DE URBANIZAÇÃO DE GUARAPUAVA - SURG, mediante Termo Aditivo, ser prorrogado, ou rescindido, pela superveniência de eventos que impeçam ou tornem inconveniente o prosseguimento do ajuste, nos moldes da legislação pertinente.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Constituem direitos da CONTRATANTE, receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas, restando-lhe facultado o direito de recusar os produtos em desacordo com as características técnicas e padrões de qualidade exigidos. É direito da CONTRATADA, receber o valor ajustado, na forma e prazos convencionados.
I – Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado;
b) dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do Contrato; e
c) avaliar a qualidade dos serviços, informar ao contratado possíveis inconformidades e gerenciar as obrigações contidas no contrato.
II – Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Efetuar o fornecimento e prestar os serviços na forma ajustada, atendendo ao contido nas Cláusulas Segunda e Terceira;
b) apresentar Nota Fiscal, discriminando os produtos entregues;
c) atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente Contrato;
d) manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de Habilitação e qualificação exigidas na licitação;
e) apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do Contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto as obrigações assumidas na licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
f) responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos ocasionados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes do fornecimento do objeto deste Contrato;
g) Informar e manter atualizado(s) o(s) número(s) de fac-símile, telefone e/ou endereço eletrônico (e-mail), bem como, o nome da pessoa autorizada para contatos que se fizerem necessários por parte do CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL
No caso de a CONTRATADA não cumprir com as obrigações definidas neste instrumento ou em outros que o complementem, não manter sua proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar- se de modo inidôneo, fazer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, sujeitar-se-á, sem prejuízo da reparação dos danos causados à CONTRATANTE e da responsabilização civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Multa de mora de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso na execução do serviço e da entrega dos itens, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;
b) Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato, devidamente atualizado, pela inexecução parcial ou total do mesmo, ou infringência de qualquer das cláusulas contratuais celebradas e/ou proposta apresentada;
c) advertência;
d) suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com a SURG, pelo prazo de até 02 4(dois) anos;
e) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com órgãos públicos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
Parágrafo único: As multas mencionadas nas alíneas “a” e “b” acima, serão descontadas dos pagamentos a que a CONTRATADA tiver direito, cobradas mediante pagamento em moeda corrente, ou ainda, judicialmente, quando for o caso, podendo ser cumuladas com as demais sanções.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão, na forma prevista no art. 77 da Lei n. 8.666/93.
Parágrafo Único - O presente Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no art. 78 e seguintes da Lei n. 8.666/93, sob uma das formas a seguir:
a) por ato unilateral e escrito da COMPANHIA DE SERVIÇOS DE URBANIZAÇÃO DE GUARAPUAVA – SURG, nos casos autorizados pela Lei Federal n. 8.666/93;
b) de forma amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de Dispensa de licitação;
c) judicialmente, nos termos da legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO GESTOR E FISCAL
Fica nomeado como Gestor deste Contrato o Sr. Xxxxx Xxxxxxx, portador do R.G. n. 2.109.518 inscrito no CPF/MF sob o n. 000.000.000-00 a quem caberá a fiscalização do fiel cumprimento dos termos acordados e como FISCAL deste Contrato fica nomeado o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, portador do R.G. n. 7.920.826-4, inscrito no CPF/MF sob o n 000.000.000-00, a quem caberá a fiscalização do fiel cumprimento dos termos acordados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-se-lhe, supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
A troca eventual de documentos e correspondências entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, será feita através de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal nº 8.666/93, e dos Princípios Gerais de Direito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Guarapuava, Estado do Paraná, para dirimir eventuais dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato. E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o
presente instrumento contratual, por si e seus sucessores, em 03 (três) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito.
Guarapuava-PR, 19 de dezembro de 2018.
XXXXXX XXXX XXXXX XXXXXX
Diretor Técnico
EV ESCORAMENTOS DE VALA - EIRELI - ME
CONTRATADA
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Representante Legal
XXXXX XXXXXXX
Gestor do Contrato
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Fiscal do Contrato
Testemunhas:
Nome: RG/CPF:
Nome: RG/CPF: