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O prazo de vigência deste Convênio poderá ser prorrogado, nos termos da lei, medianteTermo Aditivo.
A prorrogação do prazo de vigência deverá ser solicitada pelo MUNICÍPIO, no prazo de, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu encerramento, com as razões que justifiquem a não execução do objeto no prazo pactuado, desde que aceitas pela SEDEST..
Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e Prefeitura Municipal de Barboza Ferraz.
Autorizado: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Data de Assinatura: 15 de dezembro de 2023.
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 02/2023
SEDEST/ Prefeitura Municipal de
(Prot. 21.188.712-5)
Constitui objeto deste Convênio a conjugação de esforços no desenvolvimento de ações que visem a implantação de 05 (cinco) “Kits Ambientais” no MUNICÍPIO, além de ações de educação ambiental, conforme detalhamento constante do Plano de Trabalho, como instrumento eficaz na conservação ambiental e desenvolvimento sustentável, de forma a atender às diretrizes definidas na Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei Federal nº 12.305, de 2010.
O “Kit Ambiental” é composto por 03 (três) carrinhos de metal para varrição; 10 (dez) lixeiras fixas metálicas para resíduos orgânicos e recicláveis; 04 (quatro) placas de educação ambiental; e 01 (um) ecoponto de coleta seletiva, de acordo com as especificações do Plano de Trabalho, parte integrante e indissociável deste instrumento.
O prazo de vigência deste Convênio será de 12 (doze) meses, e o presente instrumento terá eficácia a partir da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado e no sítio eletrônico oficial da SEDEST, nos termos do artigo 686 do Decreto nº 10.086, de 2022.
O prazo de vigência deste Convênio poderá ser prorrogado, nos termos da lei, mediante Termo Aditivo.
A prorrogação do prazo de vigência deverá ser solicitada pelo MUNICÍPIO, no prazo de, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu encerramento, com as razões que justifiquem a não execução do objeto no prazo pactuado, desde que aceitas pela SEDEST
Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e Prefeitura Municipal de Colombo.
Autorizado: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Data de Assinatura: 15 de dezembro de 2023.
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: alterar a denominação das Partes e prorrogar o prazo de vigência do Acordo de Cooperação Técnica nº 01/2019, que tem por objeto estabelecer a cooperação técnica de adesão ao Projeto GEF Pro=Espécies.
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 03/2023
SEDEST/ Prefeitura Municipal de
(Prot. 20.992.654-7)
Constitui objeto deste Convênio a conjugação de esforços no desenvolvimento de ações que visem a implantação do “Kit Ambiental” no MUNICÍPIO, além de ações de educação ambiental, conforme detalhamento constante do Plano de Trabalho, como instrumento eficaz na conservação ambiental e desenvolvimento sustentável, de forma a atender as diretrizes definidas na Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei Federal nº 12.305, de 2010.
O “Kit Ambiental” é composto por 03 (três) carrinhos de metal para varrição; 10 (dez) lixeiras fixas metálicas para resíduos orgânicos e recicláveis; 04 (quatro) placas de educação ambiental; e, 01 (um) ecoponto de coleta seletiva, de acordo com as especificações do Plano de Trabalho.
O prazo de vigência deste Convênio será de 12 (doze) meses, e o presente instrumento terá eficácia a partir da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado e no sítio eletrônico oficial da SEDEST, nos termos do artigo 686 do Decreto nº 10.086, de 2022.
O prazo de vigência deste Convênio poderá ser prorrogado, nos termos da lei, mediante Termo Aditivo.
A prorrogação do prazo de vigência deverá ser solicitada, pelo MUNICÍPIO, no prazo de, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu encerramento, com as razões que justifiquem a não execução do objeto no prazo pactuado, desde que aceitas pela SEDEST.
Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e Prefeitura Municipal de Japurá.
Autorizado: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Data de Assinatura: 15 de dezembro de 2023.
: Governo do Estado do Paraná, por meio da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável– SEDEST e Do Instituto Água e Terra e WWF-Brasil.
31 de dezembro de 2024
Não Há transferência de recursos entre as partes.
: 08/12/2023.
Curitiba, 11 de dezembro de 2023.
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 07/2023
SEDEST/ Prefeitura Municipal de
(Prot. 20.675.099-6)
Constitui objeto deste Convênio a conjugação de esforços para o desenvolvimento de ações que visem a implantação de 02 (dois) “Kits Ambientais” no MUNICÍPIO, além de ações de educação ambiental, conforme detalhamento constante do Plano de Trabalho, como instrumento eficaz na conservação ambiental e desenvolvimento sustentável, de forma a atender às diretrizes definidas na Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei Federal nº 12.305, de 2010.
O “Kit Ambiental” é composto por 03 (três) carrinhos de metal para varrição; 10 (dez) lixeiras fixas metálicas para resíduos orgânicos e recicláveis; 04 (quatro) placas de educação ambiental; e 01 (um) ecoponto de coleta seletiva, de acordo com as especificações do Plano de Trabalho, parte integrante e indissociável deste instrumento.
O prazo de vigência deste Convênio será de 12 (doze) meses, e o presente instrumento terá eficácia a partir da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado e no sítio eletrônico oficial da SEDEST, nos termos do artigo 686 do Decreto nº 10.086, de 2022.
Inserido ao protocolo21.188.712-5por:Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxxxx: 20/12/2023 11:09. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxxxxx o código:f2297c5c933fea48c150390b38a36c73.
Secretário de Estado