EDITAL DE CHAMAMENTO PARA CREDENCIAMENTO EDITAL Nº 15/2022.
EDITAL DE CHAMAMENTO PARA CREDENCIAMENTO EDITAL Nº 15/2022.
A Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede à Avenida Visconde de Taunay, 950 – Ronda – XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob n.º 76.175.884/0001-87, representada neste ato pelo (a) Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos, a Senhora XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, no uso de suas prerrogativas legais, por intermédio do Diário Oficial do Município, torna público para ciência dos interessados que estará contratando empresas jornalísticas locais, para prestação de serviços de publicidade legal, nos termos deste edital de credenciamento, conforme abaixo:
REFRÊNCIA: Chamamento Público 1 – DO OBJETO
Contratação de uma empresa jornalística especializada na prestação de serviços por demanda de publicação em jornal diário de grande circulação local (Publicidade Legal), em preto e branco, visando à contratação de
8.000 (oito mil) cm2 (centímetro quadrado) – espaços – para atender a demanda de publicações de extratos de editais, avisos, adendos e demais atos pertinentes a licitações e publicação de editais, à medida que se faça necessário tornar público tais expedientes, mediante processo licitatório.
2. JUSTIFICATIVA
A presente contratação justifica-se em virtude da necessidade de publicação de avisos de licitação e afins, de interesse da prefeitura municipal de Ponta Grossa/PR, em jornal diário de grande circulação local, conforme legislação pertinente. A título de exemplo, convém mencionar os seguintes dispositivos, que exigem a publicidade em jornais diários de grande circulação:
a) Lei nº 8.666/1993, art. 21, III;
b) Decreto nº 5.450/2005, art. 17, II, “c”; III “c” e § 6º.
3. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO CHAMAMENTO
Data para recebimento dos envelopes de habilitação e de propostas de preços | 10/06/2022 à 24/06/2022 | Das 13:30 às 18:00 horas | DECOM - Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos – SMARH - 4° andar |
Abertura das propostas relativas habilitação | 28/06/2022 | às 14:00 horas | DECOM - Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos – SMARH - 4° andar |
Divulgação dos resultados | Após parecer jurídico | ----- | Diário oficial/site |
4. EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
- Os documentos referentes ao presente Credenciamento deverão ser apresentados em 02 (dois) envelopes distintos conforme a seguir:
Os documentos de habilitação deverão ser entregues à Comissão Permanente, dentro de um envelope devidamente fechado, constando em sua face externa os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 01 HABILITAÇÃO
CREDENCIAMENTO Nº 15/2022 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA NOME DA EMPRESA :
4.1 O ENVELOPE DEVERÁ CONTER A SEGUINTE DOCUMENTAÇÃO:
4.1.1 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1.1.1 Habilitação Jurídica
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
b) Inscrição do Ato constitutivo, no caso de sociedade civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
4.1.1.2 Regularidade Fiscal
a) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual, relativo à sede da empresa interessada no Credenciamento, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; caso seja isenta da referida inscrição, apresentar declaração de isenção.
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, compreendendo os tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal;
c) Prova de regularidade para com a Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
d) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
e) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
f) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND/INSS); será aceita a CND conjunta da União, caso esta englobe os encargos sociais nos termos da Legislação pertinente.
g) Certificado de Regularidade de Situação com o FGTS (CRS/FGTS);
h) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. (Inciso incluído pela Lei 12.440, de 2011).xxx.xxx.xxx.xx
4.1.1.3 Declaração, assinada por representante legal da proponente, de que:
a) Não foi declarada inidônea para licitar por nenhum órgão federal, estadual ou municipal, conforme modelo do anexo 1;
b) Não há superveniência de fato impeditivo para a habilitação da proponente, sob as penas cabíveis, nos termos do Art. 32 da Lei nº 8.666/93, conforme modelo do Anexo 2;
c) A empresa atende ao disposto no Art. 7°, inciso XXXIII da Constituição Federal ( Lei 9.854 de 27/10/99), conforme modelo do Anexo 3;
d) Não integra em seu corpo social, nem no seu quadro funcional, empregado público ou membro comissionado de órgão direto ou indireto da Administração Municipal – conforme Art. 9º inciso III da Lei 8.666/93 e Art. 8º, do Decreto Municipal nº 6615, conforme Anexo 4.
4.1.1.5 Qualificação Econômica-Financeira
a) Certidão negativa de falência e/ou recuperação judicial expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica, contendo expresso na própria certidão o prazo de sua validade;
a.1) Na falta de validade expressa na Certidão Negativa, ter-se-ão como válidos pelo prazo de 60 (sessenta) dias de sua emissão.
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (000) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 CEP: 00000-000 Ponta Grossa – PR
4..1.1.6 Qualificação Técnica
a) Apresentação de pelo menos 1 (um) Atestado de Capacidade Técnica, demonstrando que a empresa cumpre ou cumpriu contrato (s) concernentes ao objeto deste credenciamento.
b) A contratada deverá comprovar a circulação de no mínimo 04 (quatro) edições por semana, nos últimos 60 dias, com tiragem diária de no mínimo 5.000 (cinco mil) exemplares.
c) A contratada deverá comprovar Jornalista Responsável, mediante apresentação de Registro do Diploma de Jornalista.
d) A contratada deverá comprovar a rotatividade do Jornal, em pelo menos 20 (vinte) pontos de vendas de jornais (bancos/mercados e outros) em Ponta Grossa-PR, mediante declaração do Ponto de Venda.
e) A contratada deverá ser estabelecida em Ponta Grossa-PR, comprovando documentalmente.
5. O envelope nº 2 contendo a Proposta de Preço de cada proponente deverá especificar na parte externa os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 02 PROPOSTA DE PREÇO
CREDENCIAMENTO Nº 15/2022 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA NOME DA EMPRESA :
5.1 A Proposta de Preços deverá ser formulada conforme segue:
a) Ser formulada em 01 (uma) via, contendo a identificação da empresa jornalística, datada e assinada por seu representante legal;
b) Discriminação completa da descrição dos serviços a serem prestados, conforme especificações descritas no objeto deste Credenciamento;
c) Preço unitário de cada cm² e total da proposta, devendo ser cotado em Real e com até duas casas decimais após a vírgula.
6. PRAZO DO CONTRATO
O Prazo de vigência do contrato a ser firmado será de 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura.
O prazo para início dos serviços iniciar-se-á logo após a emissão da ordem de serviço expedida pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, através do Departamento de Compras.
7. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
a) A empresa CONTRATADA deverá receber as matérias em dias úteis, no horário compreendido das 08h00min às 18h00min, eletronicamente (via e-mail ou programa próprio), emitindo recibo e confirmando a publicação para o dia informado na solicitação e informar a CONTRATANTE as dimensões da publicação e o custo da mesma, observando o valor do cm2 contratado.
b) Para efeito de publicação a letra deverá ser editada no tamanho 7 (sete), do tipo ARIAL. Caso a empresa altere a formatação original enviada não poderá haver ônus para a contratante. A contratada deverá disponibilizar eletronicamente a página do exemplar contendo as publicações, no prazo máximo de vinte e quatro horas após a publicação.
c) A publicação deverá ser efetuada na parte de PUBLICIDADE LEGAL, salvo motivo devidamente justificado.
d) A contratada deverá emitir nota fiscal mensal, contendo o quantitativo total de cm2 e respectivo valor, bem como anexar à nota fiscal as autorizações e quantitativos de cada publicação e respectivos valores e também um exemplar do jornal com a respectiva publicação.
e) A publicação deverá ser feita diariamente, por no mínimo 04 (quatro) dias úteis da semana, em jornal de grande circulação local, cuja tiragem diária deverá ser de no mínimo 5.000,00 (cinco mil) exemplares.
f) As matérias a serem veiculadas, conforme modelo a ser disponibilizado pela fiscalização do contrato, obedecerão ao cm2.
g) Existindo mais de uma empresa jornalística credenciada, as matérias serão enviadas de forma alternada e sequencial, dando oportunidade de publicação aos credenciados, sem qualquer forma de preferência.
8. DO VALOR
O valor médio unitário da matéria por cm² é de R$ 11,50 (onze reais e cinquenta centavos), não podendo ultrapassar o valor de R$ 92.000,00 (Noventa e dois mil reais).
Havendo mais de uma empresa credenciada e habilitada, o valor inicial será dividido entre as empresas, em partes iguais.
9. PRAZO DE PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias após a prestação dos serviços, com o valor correspondente às quantidades fornecidas de acordo com empenho previamente emitido mensalmente, com a apresentação da Nota Fiscal com anuência da pessoa responsável pelo recebimento dos produtos e/ou serviços acompanhada das certidões negativas exigidas pela legislação brasileira.
10. RECURSOS FINANCEIROS:
10.01 As despesas com a presente contratação correrá por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Red. | Dot. Orçamentária | Secretaria | Produtos |
103 | 04.005.04.122.0221.2.015.3.3.90.39.00.00/3390399 000 | SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS. | SERVIÇOS DE PUBLICIDADE DECOM |
11. PRAZOS E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
A prestação dos serviços licitados será de forma PARCELADA, obedecendo rigorosamente os prazos estipulados no edital, podendo ser modificada, desde que plenamente justificado, atendendo ao interesse e conveniência da Administração.
O serviço contratado, objeto desta licitação, será prestado de acordo com a necessidade da CONTRATANTE e disponibilidade dos recursos.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
- A Contratada, obriga-se a atender todas as disposições legais e regulamentares, inclusive as orientações determinadas pela contratante, pertinentes aos serviços a serem executados, objetivando o fiel cumprimento do contrato, responsabilizando-se pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente.
- São de responsabilidade da Contratada todos os impostos, taxas, licenças e registros em órgãos públicos municipais, estaduais ou federais que se fizerem necessários.
- Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações referentes à execução contratual se obriga prontamente a atender em no máximo 72 (setenta e duas) horas.
- Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente licitação.
13. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do contrato, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA;
- Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas nas cláusulas do contrato.
14. MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste Edital ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais, Art. 2º da Lei Municipal 8393/2005 e responsabilidades civil e criminal, em harmonia com o que estabelece o art. 81 e seguintes do cap. IV da Lei 8.666/93, com as alterações posteriores:
a) Advertência;
b) 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, na prestação do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;
b.1) O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado;
c) 10% (dez por cento) sobre o valor constante do Contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entrega;
d) 20% (vinte por cento), sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto, caso a vencedora não preste o serviço licitado sem prejuízo das outras sanções cabíveis;
e) 10% (dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitação;
A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial.
f) O licitante que ensejar o retardamento do andamento procedimental do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, agir de modo inidôneo ou firmar declaração falsa de atendimento às condições de habilitação, será, dependendo da gravidade de cada caso, descredenciado ou declarado inidôneo para licitar e contratar com a administração, restando, ainda, ser descredenciado do sistema de registro cadastral de fornecedores do Departamento de Compras, da Secretaria Municipal de Administração, nos termos estabelecidos pela Lei Municipal n° 8.393/2005, Decreto nº 140/2003 e suas alterações Decreto 746/2006.
Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
15. DA FISCALIZAÇÃO E GESTÇAO DO CONTRATO
A gestão do contrato ficará a cargo do empregado público Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00. A fiscalização ficará a cargo do empregado público Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00.
Ponta Grossa-PR, 09/06/2022
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (000) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 CEP: 00000-000 Ponta Grossa – PR
ANEXO 01 CHAMAMENTO 15/2022
DECLARAÇÕES
DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE
Declara, sob as penas da Xxx, que na qualidade de proponente do procedimento licitatório instaurado pela Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
Declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
DECLARAÇÃO NÃO POSSUIR NO SEU QUADRO MENOR DE IDADE
Declaro que não possuímos, em nosso Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal nº 9854, de 27.10.99, que acrescentou o inciso V ao art. 27 da Lei Federal nº 8666/93.
1) Se a empresa licitante possuir menores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa condição.
DECLARAÇÃO DE NÃO POSSUIR EM SEU QUADRO FUNCIONARIO PUBLICO
Declara, sob as penas da lei, que na qualidade de proponente de procedimento licitatório que nenhum servidor público, ou membro comissionado de órgão direto ou indireto da Administração Municipal, integra nosso quadro societário, nem funcional, sob qualquer regime de contratação.
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Declaramos para fins de atendimento ao que consta do edital, que tomamos conhecimento do Edital e de todas as condições de participação do mesmo e nos comprometemos a cumprir todos os termos do Edital, e a fornecer serviço de qualidade, sob as penas da Lei.
(Nome da empresa)
CNPJ / MF nº,
sediada (endereço completo)
Local e data
Nome e nº da cédula de identidade do declarante
TA GROSSA
cursos Humanos
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PON
Secretaria Municipal de Administração e Re
Departamento de Compras e Contratos
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (000) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 CEP: 00000-000 Ponta Grossa – PR
ANEXO 02
CONTRATO N°
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA E A EMPRESA .........
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ sob o n° 76.175.884/0001-87, neste ato representado de acordo Decreto Municipal n° 7.592 de 22/07/2013, pelo Sr , brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº SSP/PR e inscrito no CPF/MF nº , residente e domiciliado na Rua , Cep , nesta cidade e comarca; e
CONTRATADA: pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na
Xxx , xx xxxxxx xx
, XXX , fone
inscrita no CNPJ sob o n° , representada pelo Sr. , portador da Cédula de Identidade RG nº e do CPF/MF , residente e domiciliado na cidade de , sito à Rua CEP , pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, acham-se justos e contratados, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviço de----------- ... (descrição do objeto), a serem efetuadas no (a) .... (local de prestação dos serviços) e prestados por ... (nº de pessoas para cada tipo de profissional necessário), em estrita observância ao contido e especificado na documentação levada a efeito pela ----------------
--- de Licitação nº , extrato publicado no dia --------------, com amparo no artigo ……., da Lei 8.666/93, devidamente homologada pelo CONTRATANTE, conforme consta do protocolado municipal número ,
regendo-se pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e legislação pertinente, assim como pelas condições do edital referido, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO
A CONTRATADA deverá prestar os serviços de acordo com as especificações contidas no ANEXO I.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
O preço total para o presente ajuste é de R$ (em moeda corrente nacional, em algarismo e
por extenso), entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária n°
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
O pagamento do presente contrato será efetuado até ....................... mediante requerimento protocolado apresentação da Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura, cópia do contrato.
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (000) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 CEP: 00000-000 Ponta Grossa – PR
O pagamento somente será efetuado se a Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura estiver atestada pela fiscalização, acompanhada. A nota fiscal deverá ser emitida posteriormente à emissão do empenho, dos seguintes comprovantes devidamente quitados, já exigíveis, em cópia, respeitada a periodicidade de exigência dos documentos:
a) a Certidão Negativa que prove a regularidade com o FGTS.
b) a Certidão Negativa de Débito - CND emitida pelo INSS.
c) a Certidão Negativa Municipal.
d) a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PRAZOS
O prazo de execução para a prestação deste serviço será de contados a partir da publicação do extrato do contrato em Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
Executados os serviços e estando os mesmos de acordo com o previsto, na proposta, nas cláusulas contratuais e, ainda, observada a legislação em vigor, serão recebidos pela CONTRATANTE mediante atestado pela fiscalização.
CLÁUSULA OITAVA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
1. Dos direitos
Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
2. Das obrigações da CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado;
b) dar a CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato.
3. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Prestar os serviços na forma ajustada;
b) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas, entre a CONTRATADA e seus empregados;
c) Efetuar o pagamento dos salários, encargos sociais e trabalhistas de seus empregados nas datas determinadas pela legislação em vigor;
d) Xxxxxxx e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre Medicina e Segurança do Trabalho, obrigando seus empregados a trabalhar com equipamentos individuais;
e) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Dispensa/Inexigibilidade;
f) Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente Dispensa/Inexigibilidade, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, bem como Certidões Negativas de Débito Salarial, expedida pela Delegacia Regional do Trabalho - DRT;
g) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato;
i) Reparar, corrigir, remover substituir às suas expensas, no total ou em parte o objeto do presente contrato, em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.
j) Responsabilizar-se por danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do presente contrato.
l) Permitir e facilitar a Fiscalização, a inspeção dos serviços a qualquer hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, por escrito;
m) Viabilizar os recursos materiais e humanos necessários à execução do objeto do presente CONTRATO.
CLÁUSULA NONA - DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO
A CONTRATADA não poderá ceder o presente contrato, nem tampouco subcontratá-lo no todo, ou em parte, a nenhuma pessoa física ou jurídica.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
Av. Visconde de Taunay, 950 Tel.: (000) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 CEP: 00000-000 Ponta Grossa – PR
A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral de Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração; e
c) judicialmente, nos termos da legislação.
A rescisão deste contrato implicará retenção de crédito decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, bem como na assunção dos serviços pela CONTRATANTE na forma que a mesma determinar.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
A fiscalização ficará a cargo do servidor ………………., portador da Cédula de Identidade RG nº , e
CPF/MF ........................., residente e domiciliado na Rua .................., CEP , Ponta Grossa/PR.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
A CONTRATADA será aplicada multa pelo CONTRATANTE, sem prejuízo da faculdade de rescisão, aplicação de demais penalidades previstas na Lei Municipal n° 8393, de 29 de dezembro de 2005 e de eventuais perdas e danos, a serem apuradas na forma da legislação em vigor, a saber:
a) multa de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, pela inexecução total do ajuste, e em caso de rescisão contratual por inadimplência da CONTRATADA;
b) multa de 0,5% (cinco décimos por cento), sobre o valor total do contrato, por dia que exceder o prazo contratual para prestação do serviço;
c) multa de 10% (dez por cento) do valor remanescente do contrato, na hipótese de inexecução parcial ou qualquer outra irregularidade.
Na eventual aplicação de multa, o seu “quantum” será automaticamente descontado do valor a ser pago à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A comunicação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA será através de prepostos. Ao preposto da CONTRATANTE caberá, inclusive, fiscalizar a execução do contrato.
Os empregados da CONTRATADA somente obedecerão ordens e orientações emanados pela mesmo.
Da fraude e da corrupção:
I – Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (000) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 CEP: 00000-000 Ponta Grossa – PR
de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
II – Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
III – Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste contrato, perante o foro da Comarca de Ponta Grossa.
Ao firmar este contrato declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente.
Justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento, juntamente com as testemunhas presentes ao ato.
Ponta Grossa,
CONTRATADA | CONTRATANTE |
MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA |
TESTEMUNHAS:
CPF/MF: | CPF/MF: |