EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
Concorrência Pública n° 001/2019 - Processo nº 185/2019 Melhor Técnica
O MUNICÍPIO DE GUAPÉ/MG, com sede administrativa na Praça Dr. Passos Maia, nº 260, Centro, inscrito no CNPJ sob o nº 18.239.616/0001-85, torna público que fará realizar licitação na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA, do tipo MELHOR TÉCNICA, com preço fixado no edital, para DELEGAÇÃO DE PERMISSÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS, POR TÁXI, por pessoa Física ou Jurídica. Os envelopes contendo “PROPOSTA TÉCNICA” e “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” deverão ser protocolados na sede da Prefeitura Municipal, no Departamento Licitação, até as 09h00min do dia 07 de JUNHO 2019, quando a Comissão de Licitação designada pela Portaria nº 044 de 02 de Abril de 2019, darão início aos trabalhos, regendo-se o presente certame pelas normas das Leis Federal nº 8.666/93 e suas alterações, pela Lei 8.987/95, Lei Municipal 2.399/2015, alterada pela Lei 2.566/2018, Decreto Municipal nº 063/2015, demais legislações aplicáveis à espécie e pelas demais condições fixadas neste edital e seus anexos.
Na hipótese de não haver expediente na data acima, fica a presente licitação, automaticamente, transferida para o primeiro dia útil subsequente àquele, na mesma hora e local, salvo por motivo de força maior, ou qualquer outro fator ou fato imprevisível.
01 – DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por finalidade a Delegação de 09 (nove) PERMISSÕES PARA VEÍCULO A MOTOR DE ALUGUEL, PARA SERVIÇOS DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS, POR TÁXI, no Município de Guapé, que receberão a delegação através do Contrato de Permissão, conforme detalhado no Anexo I do Termo de Referência.
1.2. O Centro Urbano de Guapé terá 03 (três) pontos serão divididos da seguinte forma:
a) Ponto Fixo 01 – Praça Dr. Passos Maia;
b) Ponto Fixo 02 – Santa Casa de Misericórdia;
c) Ponto Fixo 03 – Terminal Rodoviário;
02 – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DO PREÇO
2.1. As permissões serão válidas para o permissionário pelo período vitalício.
2.2. O valor fixado da permissão para a prestação do Serviço de Transporte por Táxi do Município de Guapé – MG, é de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais).
2.2.1. O pagamento da importância fixada acima, por permissão, poderá ser realizado em 5 (cinco) parcelas iguais e mensais, devendo o primeiro pagamento ser comprovado no ato da assinatura do Termo de Permissão e as demais parcelas vencendo no mesmo dia, dos meses subseqüentes, sob pena de extinção da permissão;
03 – TARIFA
3.1. As tarifas a serem cobradas dos usuários do serviço de transporte individual, por táxi, serão estipuladas pelos próprios permissionários e comunicados com clareza ao cliente antes de ser realizada qualquer corrida.
04 – DAS CONDIÇÕES GERAIS
4.1. A presente Licitação ficará a cargo da Comissão Permanente de Licitação, a qual competirá:
4.1.1. Receber os envelopes de “Proposta Técnica” e “Documentação”;
4.1.2. Proceder ao julgamento das propostas, observando os fatores do critério de julgamento, constantes do item 11 deste instrumento;
4.1.3. Examinar a documentação, habilitando ou não os participantes, de conformidade com as exigências do edital;
4.1.4. Lavrar Ata circunstanciado a cada fase do procedimento licitatório, relatando os fatos e decisões que vierem a ser tomadas;
4.1.5. Informar os recursos que porventura forem apresentados contra os seus atos na presente licitação;
4.1.6. Submeter à apreciação superior às decisões proferidas pela Comissão, e
4.1.7. Promover a divulgação dos seus atos pertinentes ao procedimento licitatório, através do quadro próprio de avisos da Comissão Permanente de Licitação e por publicação na imprensa oficial.
4.2. Poderá, a critério da Comissão, ser relevados eventuais omissões irrelevantes que não resultem em prejuízos para o entendimento da proposta e para o seu julgamento, ou para o serviço público.
4.3. O presente Edital contém os Anexos abaixo relacionados, dele fazendo parte integrante, e inseparável para todos os efeitos legais.
XXXXX X - MEMORIAL DESCRITIVO – TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II - MINUTA DO TERMO DE PERMISSÃO
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE E COMPROMISSO
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE INCOMPATIBILIDADE PROFISSIONAL DO LICITANTE À CONDIÇÃO DE PERMISSIONÁRIO
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
ANEXO VI - TERMO DE CREDENCIAMENTO
ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE VEÍCULO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TAXI
ANEXO VIII - MODELO PROPOSTA TÉCNICA
05 - DA PARTICIPAÇÂO
5.1. Poderão participar desta Concorrência às pessoas físicas e jurídicas que desejam prestar, por delegação de permissão, o Serviço Público de Transporte Individual, por táxi, e que satisfaçam as condições e disposições contidas neste edital.
5.2. A participação na licitação importa total e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste Edital.
5.3. Nenhuma pessoa física ou jurídica poderá representar mais de um licitante na presente licitação. Caso ocorra, serão os respectivos licitantes inabilitados.
5.4 - Não serão admitidas na presente Licitação a interessada:
5.4.1. Em insolvência;
5.4.2. Punidos com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração do Município de Guapé - MG, durante o prazo estabelecido para penalidade;
5.4.3. Que tenham sido declarados inidôneos por qualquer Órgão da Administração direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal;
5.4.4. Que integre o quadro de dirigente ou pessoal da Administração Pública Direta ou Indireta do município de Guapé - MG;
5.4.5. Proponente que exerça atividade que impeça o exercício pleno do serviço objeto deste edital;
5.4.6. Ex-permissionário que teve sua permissão revogada nos últimos 60 (sessenta) meses, contados a partir da publicação deste edital;
5.4.7. Que apresentar mais de uma proposta nesta licitação;
5.4.8. Que não atenda as exigências deste Edital e das seguintes legislações federais: Lei n.º 8.987/95, Lei nº 12.468/2011, Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Municipal 2.399/2015, alterada pela Lei 2.566/2018, Decreto Municipal nº 063/2015;
5.5. Verificadas ocorrências citadas no item 5.4 e seus subitens no curso do procedimento licitatório ou posteriormente, o licitante será desclassificado ou será sua permissão revogada, conforme cada caso;
5.6. A participação nesta Concorrência implica para os interessados: a confirmação de que recebeu da Comissão Permanente de Licitação os documentos e informações necessários ao cumprimento desta Concorrência; a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus anexos; a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo;
5.7. As licitantes interessadas deverão apresentar, no dia, horário e local de abertura desta licitação mencionados no preâmbulo do edital, à Comissão Permanente de Licitação, a documentação e proposta exigidos neste instrumento, em invólucros separados e lacrados, sendo o primeiro com o sub título “PROPOSTA TÉCNICA” e o segundo com o sub título “DOCUMENTAÇÃO”, contendo em suas partes externas além do nome completo da pessoa a indicação com os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPÉ-MG COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ENVELOPE N° 01 – PROPOSTA TÉCNICA
Concorrência Pública n° 001/2019 Processo nº 185/2019
Nome Completo:
CPF n°:
Telefone: E-mail:
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPÉ-MG COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ENVELOPE N° 02 – HABILITAÇÃO
Concorrência Pública n° 001/2019 Processo nº 185/2019
Nome Completo:
CPF n°:
Telefone: E-mail:
5.8. Não serão aceitas documentação e proposta via fax, correio, e-mail ou similares.
5.9. A Comissão não se responsabilizará por propostas e/ou documentos que não forem entregues diretamente à mesma, através do protocolo geral do Município, até a data e horário estabelecidas no preâmbulo do presente edital.
5.10. Após o horário e data de abertura estabelecida no preâmbulo deste edital, para recebimento dos envelopes proposta e documentação, nenhum documento ou proposta será recebido pela Comissão, ou seja, não será permitida a participação de licitantes retardatários.
5.11. Tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para representar no procedimento licitatório, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhada do correspondente documento, que constituíra no ANEXO VI.
06 – GLOSSÁRIO
6.1 - As palavras, termos ou expressões abaixo relacionadas têm os seguintes significados e interpretações:
Adjudicatário: licitante que cumpriu todas as fases da licitação e se encontra em condições de firmar o Contrato de Permissão com o Poder Público;
Contrato de Permissão: Contrato Administrativo (de adesão) que estabelece as obrigações, direitos e responsabilidades das partes para a execução do serviço;
Classificado: licitante que ultrapassou e cumpriu todos os demais requisitos exigidos na fase de proposta técnica (envelope n° 01), conforme previsto no edital;
Desclassificado: licitante que não cumpriu todos os requisitos exigidos na fase de proposta técnica (envelope n° 01), conforme previsto no edital;
Habilitado: licitante que atendeu a todos os requisitos da fase de habilitação (documento do envelope n° 02), conforme previsto no edital;
Inabilitado: licitante que não atendeu aos requisitos da fase de habilitação (documentos do envelope n° 02), conforme previsto no edital;
Homologação: ato pelo qual a maior autoridade do poder público incumbido do serviço, após ciência de todo o procedimento, preenchimento das formalidades legais e verificada a ausência de vícios, convalida os atos do processo;
Licitante: pessoa física ou jurídica que apresentar proposta;
Permissão: delegação, a título precário, mediante licitação, de prestação do serviço público de Transporte Individual, por TÁXI, feita pelo Município de Guapé – MG, por meio da Secretaria Municipal Infraestrutura à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco, nos termos contidos neste edital;
Permissionário: Interessado classificado em processo licitatório e detentor do Contrato de Permissão, para prestar o serviço público de transporte individual, por táxi, no município de Guapé – MG;
Permitente: órgão do poder público autorizado legalmente à proceder a licitação nos moldes legais e efetivar o Contrato de Concessão ou Permissão do respectivo serviço público; Renúncia à permissão: devolução voluntária da permissão;
Transporte por TÁXI: transporte de um ou mais passageiros executados em autos de passeio contra o pagamento de tarifa fixada pelo taxista antes da realização do embarque.
07 – DA PROPOSTA TÉCNICA (ENVELOPE N° 01)
7.1. O proponente deverá apresentar no envelope Nº 01, relativo à “PROPOSTA TÉCNICA”, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, documentos contendo as seguintes informações:
7.1.1. Apresentar proposta Técnica conforme modelo constante do ANEXO VIII, contendo todas as informações necessárias para classificação e julgamento, tais como:
7.1.2. Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV em nome do licitante, ou ANEXO VII – Declaração de Disponibilidade de Veículo para prestação de serviço de táxi;
7.1.3. Comprovante do tempo de serviço do licitante no exercício da atividade, comprovado mediante declaração da Prefeitura ou Órgão Gestor de serviço de transporte de passageiro (original ou cópia autenticada) ou Carteira Profissional de trabalho (original ou cópia autenticada), consoante ao estabelecido na tabela constante do Memorial Descritivo;
08 – DA HABILITAÇÃO – Envelope n° 02
8.1. Os Documentos de Habilitação deverão ser entregues em envelope individual (envelope nº 02), devidamente fechado, contendo os documentos elencados a seguir:
8.1.1 – HABILITAÇÃO PESSOA FÍSICA
a) Cópia dos documentos de RG e CPF;
b) Carteira Nacional de Habilitação (CNH) remunerada;
c) Certidão de regularidade de débito expedida pela Fazenda Municipal do domicílio ou sede;
d) Certidão de regularidade de débito expedida pela Fazenda Estadual;
e) Certidão de regularidade de débitos para com a Secretaria da Receita Federal e a Procuradoria da Fazenda Nacional;
f) Certidão de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT), mediante apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VIII-A da Consolidação das Leis do Trabalho;
g) Comprovante de endereço atualizado;
h) Certidão - Declaração de regularidade da situação do contribuinte Individual com INSS (DRSCI);
i) Declaração de responsabilidade e compromisso, conforme Xxxxx XXX, deste Edital;
j) Declaração de que não exerce atividade incompatível com a de permissionário de transporte individual, por TÁXI, conforme Xxxxx XX, deste Edital;
k) Declaração de residência, conforme Anexo V, do edital;
8.1.2 – HABILITAÇÃO PESSOA JURÍDICA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa;
b) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Certidão de regularidade de débito expedida pela Fazenda Municipal;
f) Certidão de regularidade de débito expedida pela Fazenda Estadual;
g) Certidão de regularidade de débitos para com a Secretaria da Receita Federal e a Procuradoria da Fazenda Nacional;
h) Certidão de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT), mediante apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VIII-A da Consolidação das Leis do Trabalho.
i) Comprovante de endereço atualizado;
j) Declaração de responsabilidade e compromisso, conforme Xxxxx XXX, deste Edital;
k) Declaração de que não exerce atividade incompatível com a de permissionário de transporte individual, por TÁXI, conforme Xxxxx XX, deste Edital;
l) Declaração de residência, conforme Anexo V, do edital;
Observação: Caso a empresa seja declarada HABILITADA, deverá apresentar no ato da assinatura do Contrato de Permissão a Carteira Nacional de Habilitação do Condutor remunerada.
8.2. Não serão aceitos pela comissão “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos;
8.3. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, a Comissão considerará o proponente Inabilitado.
8.4. Os documentos relativos à Proposta Técnica (Envelope nº 01), e Habilitação (Envelope nº 02); deverão ser apresentados em processo de cópia, devidamente autenticada por cartório competente ou, ainda, por publicação em órgão de imprensa oficial.
8.5. Os documentos requeridos neste edital, disponível via internet, poderão ser impressos e apresentados junto à documentação, facultando à Comissão, aferir a veracidade dos mesmos;
8.6. Todos os documentos exigidos para a habilitação que não contenham expressamente prazo de validade, e inexistindo legislação específica regulamentando a matéria, deverão, sob pena de inabilitação, apresentar data de expedição, limitada a 60 (sessenta dias) dias corridos, a contar da data de sua emissão, observado o art. 110 e seu parágrafo único da Lei Federal nº 8.666/93. Caso exista legislação específica regulamentando prazo de documento que não tenha expressado o prazo de validade, esta deverá vir anexada ao mesmo.
8.7. De toda documentação apresentada em fotocópia autenticada, suscitando dúvidas, poderá ser solicitado o original para conferência, no prazo de 24 (vinte quatro) horas, registrando-se em ata tal ocorrência.
8.8. Na entrega dos envelopes contendo a proposta técnica e os documentos de habilitação, se feita por procurador deverá este apresentar documento de identificação com foto e procuração à Comissão Permanente de Licitação com poderes para assinar, receber documentos, desistir de prazo recursal e resolver qualquer assunto de interesse do outorgante junto à Comissão Permanente de Licitação.
09 - DA PONTUAÇÃO
9.1. Os Licitantes serão classificados em conformidade com pontuação que lhes serão distribuídas acumulativamente diante da Proposta Técnica apresentada e considerando os Fatores (critérios) estabelecidos abaixo:
9.1.1 - Fator ano de Fabricação do Veículo a ser comprovada mediante o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo ou modelo do ANEXO VII – Declaração de Disponibilidade de Veículo para prestação de serviço de táxi, para cada veículo, sendo o licitante pontuado em consonância com o estabelecido na tabela abaixo:
Ano de Fabricação | Pontos |
2019 | 30 |
2018 | 27 |
2017 | 24 |
2016 | 21 |
2015 | 18 |
2014 | 15 |
2013 | 12 |
2012 | 9 |
2011 | 6 |
2010 | 3 |
9.1.2 - Fator Tempo de Serviço no exercício da atividade, comprovado mediante declaração da Prefeitura ou órgão gestor do serviço de transporte de passageiros (original ou cópia autenticada) ou Carteira Profissional de Trabalho (original ou cópia autenticada), consoante ao estabelecido na tabela abaixo:
Tempo (anos) | Pontos |
Mais de 15 | 30 |
11 à 15 | 25 |
6 à 10 | 20 |
1 à 5 | 15 |
9.1.3 - Fator Equipamentos de conforto e/ou segurança do veículo, mediante modelo do ANEXO VII – Declaração de Disponibilidade de Veículo para prestação de serviço de táxi, para cada veículo, sendo o licitante pontuado em consonância com o estabelecido na tabela abaixo:
Equipamentos | Pontos |
Ar Condicionado | 5 |
Air-Bag motorista | 5 |
Air-Bag Frontal para passageiro | 5 |
Air-Bag Lateral | 5 |
Freios com sistema ABS | 5 |
Porta Malas com capacidade acima de 300 litros | 5 |
9.1.4 - Fator potência do veículo a ser comprovada mediante o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo ou Modelo do ANEXO VII – Declaração de Disponibilidade de Veículo para prestação de serviço de táxi, para cada veículo, sendo o licitante pontuado em consonância com o estabelecido na tabela abaixo:
Potência do Motor | Pontos |
Menor que 1.4 | 2 |
1.4 | 5 |
1.6 | 10 |
1.8 | 15 |
2.0 ou mais | 20 |
9.2 - A pontuação total, de cada Licitante será determinada mediante o somatório da pontuação obtida no item 3.2, e respectivos subitens, considerando a seguinte fórmula:
PT = FF+FT+ FE+ FP
Onde:
PT = Pontuação Técnica;
FF = Fator ano de fabricação do veículo; FT = Fator tempo de exercício da atividade;
FE = Fator Equipamentos de conforto e/ou segurança; FP= Fator potência do veículo.
9.3 – Na classificação das propostas a comissão adotará como critério de desempate sorteio em ato público, conforme previsto no § 2º do art. 45 da Lei 8.666/93, para o qual serão previamente convocados os licitantes. O sorteio será realizado para estabelecer o desempate em cada uma das posições em que houver 2 (dois) ou mais licitantes com a mesma pontuação.
10 – DOS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
10.1. Na data, hora e local designado no preâmbulo deste edital, em ato público, a COMISSÃO DE LICITAÇÃO receberá em envelopes distintos e lacrados contendo, os documentos exigidos para proposta técnica e habilitação.
10.2. Caso haja anuência dos licitantes participantes, visando a organicidade e agilidade dos trabalhos licitatórios, a Comissão de Licitação promoverá sorteio de 03 (três) licitantes, para compor uma comissão representativa das demais licitantes, auxiliando a Comissão de Licitação na verificação e rubrica da proposta e documentação.
10.3. Serão inicialmente abertos, em sessão pública, os Envelopes “n° 01 – PROPOSTA TÉCNICA”, que serão analisados e atribuídos os pontos obtidos, sendo classificados em
conformidade com a pontuação obtida por meio dos documentos constantes no envelope n° 01, sendo classificadas em ordem decrescente, da maior pontuação para a menor.
10.4. Encerrada a fase de classificação das propostas será aberto o Envelope n° 2 – Da Habilitação dos licitantes melhores classificados, para verificação do atendimento das condições fixadas no item 8 e subitens.
10.4.1. Verificado o atendimento das exigências do edital os licitantes serão declarados vencedores.
10.4.2. Se um dos licitantes melhor classificados for inabilitado, serão analisados os documentos habilitatórios dos licitantes subseqüentemente classificados.
10.4.3. Proclamado o resultado final do certame, o objeto desta Concorrência será adjudicado aos vencedores e somente será assinado o Termo de Permissão após a vistoria no veículo disponibilizado no dia e hora indicados pela Comissão conforme previsto no item 13 e seus subitens.
10.5. Das reuniões para recebimento e abertura dos envelopes da proposta técnica e da documentação, serão lavradas atas circunstanciadas, que mencionarão todas as ocorrências que interessarem ao julgamento da licitação, devendo as mesmas serem assinadas pelos membros da Comissão e pelos licitantes presentes.
11 – DO CRITERIO DE JULGAMENTO
11.1. O julgamento será realizado pela Comissão Permanente de Licitação de acordo com o que dispõe o art.45 da Lei Federal nº 8.666/93, observando os seguintes fatores:
11.1.1. O julgamento será realizado com base na maior pontuação obtida, ou seja, os licitantes que somarem a maior pontuação na avaliação da proposta técnica serão classificados por ordem decrescente de pontos, sendo a maior pontuação o primeiro classificado no lote o qual ofertou proposta.
11.1.2. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, o mesmo será decidido por sorteio realizado pela Comissão, na forma estabelecida no § 2º do art.45 da Lei Federal nº 8.666/93.
11.2. Na ocorrência de empate o sorteio será feito, durante a sessão. O sorteio ocorrerá ainda que não estejam presentes os licitantes.
11.3. O não cumprimento de uma ou mais exigências constantes deste instrumento, ensejará a inabilitação da proponente ou desclassificação da proposta, conforme o caso.
11.4. A Comissão poderá promover diligências em qualquer fase da licitação, nos termos do § 3º, do art. 43 da Lei Federal nº 8.666/93.
11.5. Se as Permissionárias vencedoras deixarem de firmar o contrato no prazo estabelecido, a Administração Pública poderá, nos termos do § 2º, do Art. 64 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, convocar as Permissionárias remanescente observada à ordem de classificação para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições da primeira classificada, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 desta Lei.
12 - DA HOMOLOGAÇÃO/ DA ADJUDICAÇÃO
12.1. Após o julgamento a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO encaminhará o processo à autoridade competente para, a seu critério, HOMOLOGAR e ADJUDICAR o objeto do certame aos licitantes vencedores e, após, as adjudicatárias serão convocadas para assinarem e retirarem os termos de Permissão.
13 - DO TERMO DE PERMISSÃO/EXECUÇÃO
13.1. O Departamento de Licitação notificará os licitantes classificados, através de publicação no Mural do Saguão da sede da Prefeitura Municipal, para apresentarem, no prazo de até 30 (trinta dias), o veículo para a realização da vistoria, oportunidade em que serão observadas as condições declaradas na PROPOSTA TÉCNICA, além da certidão de “nada consta” do veículo expedido pelo DETRAN/MG, sendo que não serão aceitos veículos com quaisquer características diferentes daquelas apresentadas na proposta técnica.
13.1.1. A vistoria será realizada pela Comissão nomeada pela portaria 055 de 22 de Abril de 2019 onde se fará a conferência na PROPOSTA TÉCNICA com o veículo disponibilizado.
13.2. O prazo previsto neste subitem poderá ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Municipal, desde que o licitante apresente justificativa fundamentada e aceita por aquela.
13.3. Juntamente com o laudo de aprovação da vistoria, far-se-á a assinatura do Contrato de Permissão e entrega, pela Administração Municipal dos demais documentos.
13.4. A contratação se dará conforme pontuação e ordem de classificação, e serão convocados de acordo com os critérios descritos no item 11, deste edital.
13.4.1. Os licitantes classificados que forem convocados, no prazo estabelecido no item 13.1, e não acatarem ao chamamento do Departamento de Licitação no prazo determinado serão desclassificados.
14 – DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
14.1. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital o Licitante que não o fizer até o quinto dia útil que anteceder a abertura do ENVELOPE ‘1’ – Proposta Técnica, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
14.2. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o Edital de Licitação por irregularidade na aplicação de dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura do ENVELOPE ‘1’, devendo a Administração julgar e responder a impugnação, sem prejuízo do disposto no § 1º do art. 113 da mencionada Lei.
14.3. Após cada fase da Licitação, os autos do processo ficarão a disposição dos interessados para vistas, pelo prazo necessário à interposição de recursos, ressalvada a desistência expressa pelo Licitante o qual assista o direito de recorrer.
14.3.1. Os recursos e impugnações a este Edital deverão ser protocolados no Departamento de Licitação na sede da Prefeitura Municipal, não sendo aceito o envio por “fac-símile” ou outro meio eletrônico, no endereço citado.
14.4. É admissível recurso em qualquer fase da licitação no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos termos do art. 109 da Lei Federal n.º 8.666/93.
14.5. Os recursos referentes à habilitação e à inabilitação serão recebidos com efeito suspensivo, não o sendo nos demais casos.
14.6. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
14.7. Interposto o recurso, será comunicado às demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
15 – DA FISCALIZAÇÃO
15.1. Compete a Secretaria de Infraestrutura em caráter permanente, o controle e a fiscalização do serviço de táxi no Município de Guapé - MG, intervindo quando e da forma que se fizer necessária, para assegurar a continuidade, qualidade, segurança e padrões fixados.
15.1.1. As atividades de controle e fiscalização serão desenvolvidas pela Secretaria de Infrestrutura e as determinações decorrentes serão consubstanciadas em atos formais.
15.1.2 – No exercício da fiscalização, poderão ser utilizados equipamentos para medição de velocidade e controle da ingestão de bebida alcoólica e outros que se fizerem necessários.
15.2. A fiscalização do órgão gestor fará observar, ainda:
15.2.1. A conduta do permissionário;
15.2.2. As condições de chapeação, mecânica, elétrica, de funcionamento do veículo, a segurança, a higiene e outros necessários;
15.2.3. O porte da documentação obrigatória;
15.2.4. A instalação, manutenção e uso dos equipamentos de segurança exigidos pela legislação de trânsito;
15.2.5. Outros que se fizerem necessários.
15.3. A existência e atuação da fiscalização do Município não eximem a responsabilidade do Permissionário, no que concerne à execução do objeto desta Concorrência Pública e as suas conseqüências e implicações imediatas ou remotas.
15.4. Fica reservado ao Município, através da entidade ou órgão gestor e fiscalizador da execução do Contrato de Permissão, a competência para resolver qualquer caso de dúvida ou omissão do Contrato ocorrida durante a execução dos serviços contratados.
16 – DAS OBRIGAÇÕES DOS PERMISSIONÁRIOS
16.1. São obrigações dos permissionários aqueles previstos neste edital, na Lei 9.503/97 (CTB) e Portarias expedidas pela Prefeitura Municipal.
16.2. Além de outras responsabilidades definidas na Minuta Contratual, o PERMISSIONÁRIO obriga-se as condições:
I – apresentar, sempre que determinado pela unidade gestora, o veículo para vistoria técnica, comprometendo-se a sanar as irregularidades no prazo fixado;
II – manter atualizados, nos locais indicados pela unidade gestora, todos os documentos exigidos para a prestação do Serviço de Táxi;
III – manter atualizados, junto à unidade gestora, todos os seus dados cadastrais e do motorista auxiliar;
IV – não paralisar a prestação do Serviço de Táxi sem autorização expressa da unidade gestora;
V – fornecer dados estatísticos, operacionais e quaisquer outros solicitados para fins de controle e fiscalização do Serviço de Táxi prestado;
VI – manter seus motoristas com trajes compatíveis com a prestação do serviço;
VII – não será permitida nenhuma publicidade nos veículos, exceto adesivo do permissionário contendo o número de telefone sob a palavra “TÁXI” nas dimensões máximas de 30x15cm, devendo ser fixado somente na parte superior do para-brisa e vidro traseiro.
16.3. Constituem deveres e obrigações dos permissionários e seus auxiliares: I – manter as características fixadas para o veículo;
II – velar pela inviolabilidade do taxímetro, aparelhos registradores e outros instalados no veículo;
III – iniciar a prestação do serviço somente após constatar que o veículo se encontra em perfeitas condições de segurança, conforto e higiene;
IV – não permitir a direção do veículo por quem não esteja devidamente autorizado pela unidade gestora;
V – respeitar o passageiro, sendo-lhe cortês e prestativo, bem como ao público e aos agentes administrativos;
VI – acatar e cumprir as determinações da unidade gestora e de seus agentes no exercício de suas funções;
VII – manter atualizados, junto à unidade gestora, todos os seus dados cadastrais;
VIII – cumprir todas as disposições legais relacionadas à prestação do Serviço de Táxi;
IX – promover a adequada manutenção do veículo e de seus equipamentos, de modo que estejam sempre em bom estado de conservação e em perfeitas condições de funcionamento.
X – obedecer ao sinal de parada feito por pessoa que pretenda utilizar o veículo, sempre que circularem com a indicação livre;
XI – usar de maior correção e urbanidade para com os passageiros; XII – manter o veículo limpo e asseado;
XIII – registrar Boletim de Ocorrência (BO) em caso de extravio de bagagem; XIV – fazer o transporte de bagagem desde que não prejudique o veículo;
XV – não abandonar o veículo nos locais de estacionamento ou fora dele; XVI – não importunar transeuntes instando-os pela aceitação de seus serviços; XVII – não conduzir passageiro com a indicação livre;
XVIII– não dormir ou fazer refeição dentro do veículo; XIX – é vedado a cobrança de retorno.
17 – DAS PENALIDADES
17.1. Em caso de irregularidades detectadas durante a permissão do serviço público, o Permissionário será autuado por servidor fiscal de carreira do quadro permanente do município devidamente nomeado pela Secretaria de Infraestrutura, mediante Auto de Infração, lavrado em formulário próprio.
17.2 As infrações, penalidades e medidas administrativas cabíveis nos casos concretos estão prevista na Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações, Lei Federal nº 8.987/1995, Lei Federal nº 9.503/1997, Lei Federal nº 12.468/2011, Lei Municipal 2.399/2015, alterada pela Lei 2.566/2018, Decreto Municipal nº 063/2015.
18 - DIREITOS E DEVERES DOS USUÁRIOS
18.1. Os usuários poderão, pessoalmente, ou através de associação regularmente constituída, apresentar reclamações ou sugestões ao Poder Executivo Municipal, referentes à prestação dos serviços objeto do presente contrato.
18.1.1. As reclamações serão apuradas em conformidade com a este documento e o Código de Transito Brasileiro.
18.2. São atribuídos aos usuários todos os direitos e deveres contidos na Lei n° 8.078/90 e no Código Civil Brasileiro, desde que pertinentes ao serviço prestado, bem como aqueles previstos no Regulamento e na legislação aplicável, inclusive os decretos do Poder Executivo Municipal.
19 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. A apresentação da proposta vincula a licitante proponente aos termos e condições gerais e especiais deste instrumento convocatório, funcionando como manifestação de inteira aceitação e submissão às normas ora estabelecidas, salvo quando apresentar omissões simples e irrelevantes para entendimento da proposta e/ou procedimento licitatório, bem como para isonomia entre os licitantes, podendo, neste caso, a critério da Comissão, ser relevada.
19.2. O compromisso de execução dos serviços só estará caracterizado mediante a assinatura do Contrato de Permissão decorrente desta licitação.
19.3. O PERMISSIONÁRIO, na vigência do Contrato, será o único responsável perante terceiros, excluindo a Prefeitura Municipal de Guapé e a Municipalidade de quaisquer reclamações e/ou indenizações, sendo de sua inteira responsabilidade todos os seguros necessários, inclusive os relativos à responsabilidade civil e ao ressarcimento eventual de todos os danos materiais ou pessoais causados a terceiros.
19.4. Será lavrada ata circunstanciada de cada uma das reuniões da Comissão Permanente de Licitação, que registrará todos os fatos ocorridos.
19.5. A presente Licitação poderá, a qualquer tempo, ser revogada ou anulada pela Administração Municipal, por ofício ou mediante provocação de terceiros, não cabendo indenização à Licitante, nos termos do artigo 49 e parágrafos subsequentes da Lei Federal nº 8.666/93, alterada pela Lei Federal nº 8.883/94, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da mesma lei.
19.6. O Permissionário se obriga a assumir integral responsabilidade pelos danos que causar ao Município ou a terceiros, por si ou por seus representantes, na execução do objeto da Permissão de que trata este Edital, ficando o Município isento de toda e qualquer responsabilidade que possa surgir em decorrência dos mesmos.
19.7. É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou autoridade superior, em qualquer fase da Licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentação ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
19.8. Os Licitantes deverão proceder à verificação minuciosa dos termos do presente Edital, solicitando esclarecimentos por escrito à Comissão Permanente de Licitação, encaminhados ao Departamento de Licitações por ofício ou e-mail, em até 05 (cinco) dias úteis antes do certame, contendo as dúvidas quanto ao seu conteúdo, bem como os erros ou omissões porventura observados.
19.9. Os Licitantes arcarão com todos os custos relativos à apresentação de suas propostas, o Município de Guapé-MG, em nenhuma hipótese será responsável por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos seguidos na Concorrência ou em seus resultados.
19.10. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus anexos deverá ser encaminhado por escrito, à Comissão Permanente de Licitação, por meio de carta, telegrama, e-mail ou fax, enviados ao endereço abaixo, até 05 (cinco) dias úteis antes da data da abertura dos envelopes de propostas.
Prefeitura Municipal de Guapé – MG
Departamento de Compras e Licitações – Comissão Permanente de Licitação Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxx - XX. CEP. 37.177-000 Fone/Fax: (00) 0000-0000
e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
Horário: 8h00min às 11h30min e das 13h00min às 17h00min.
19.11. A íntegra dos esclarecimentos elaborados a partir dos questionamentos será divulgada via fac-símile ou por e-mail aos demais interessados que tenham retirado os Editais e tenham deixado junto à Gerência de Xxxxxxx e Licitações, os dados para remessa de informações.
19.12. No caso de ausência da solicitação pressupõe-se que os elementos constantes deste ato convocatório são suficientes, claros e precisos, não cabendo, portanto, posteriormente, qualquer reclamação.
19.13. Para conhecimento dos interessados, expediu-se o presente edital, que será publicado no site oficial do Município xxxxxxxxxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx, Imprensa Oficial Estado e no Folha da Manhâ, estando a Comissão de Licitação à disposição dos interessados, no local descrito no subitem 19.10.
Guapé/MG, 02 de Maio de 2019.
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Secretário Municipal de Infraestrutura
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx
Presidente da CPL
ANEXO I
MEMORIAL DESCRITIVO – TERMO DE REFERÊNCIA
Secretaria Municipal de Infraestrutura
Assunto: Permissão para a exploração de Serviço de Táxi, atividade de interesse público que consiste no transporte de passageiros em veículo de aluguel.
O transporte individual de passageiros, por táxi, no município de Guapé constitui-se em um Serviço Público nos termos da Lei Orgânica Municipal, em conformidade com o art. 175, da Constituição Federal de 1988, concedido ou permitido na forma da lei n. 8.987/95, sempre através de licitação, em conformidade com a Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações, e prestados mediante delegação do poder público, por intermédio da Secretária Municipal de Infraestrutura, onde estão definidas suas competências.
O regime das permissões de Transporte Individual, por táxi, e critérios de licitação encontram-se neste Anexo.
1. OBJETO
1.1. A presente licitação tem por finalidade a Delegação de 09 (nove) PERMISSÕES PARA VEÍCULO A MOTOR DE ALUGUEL, PARA SERVIÇOS DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS, POR TÁXI, no Município de Guapé, que receberão a delegação através do Contrato de Permissão, conforme detalhado neste Termo de Referência.
1.2. A Delegação consiste na finalidade de Serviço Público de Transporte individual, por Táxi no Município de Guapé, através de veículo automotor, de categoria aluguel, com 5 (cinco) portas e capacidade máxima de 4 (quatro) passageiros, observando o disposto no art. 175 da Constituição Federal/88, na Lei Orgânica Municipal, na Lei Federal n.º 8.987/95, Lei nº 12.468/2011 e no que couber na Lei n.º 8.666/93 e as suas alterações.
2. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
2.1. As permissões serão vitalícias e sucessórias.
3. JULGAMENTO – PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
3.1 Cada licitante poderá apresentar somente uma proposta nesta licitação.
3.2 Os Licitantes serão classificados em conformidade com pontuação que lhes serão distribuída acumulativamente diante da Proposta Técnica apresentada e considerando os Fatores (critérios) estabelecidos abaixo:
3.2.1 - Fator ano de Fabricação do Veículo a ser comprovada mediante o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo ou Modelo do ANEXO VII – Declaração de Disponibilidade de Veículo para prestação de serviço de táxi, para cada veículo, sendo o licitante pontuado em consonância com o estabelecido na tabela abaixo:
Ano de Fabricação | Pontos |
2019 | 30 |
2018 | 27 |
2017 | 24 |
2016 | 21 |
2015 | 18 |
2014 | 15 |
2013 | 12 |
2012 | 9 |
2011 | 6 |
2010 | 3 |
3.2.2 - Fator Tempo de Serviço no exercício da atividade, comprovado mediante declaração da Prefeitura ou órgão gestor do serviço de transporte de passageiros (original ou cópia autenticada) ou Carteira Profissional de Trabalho (original ou cópia autenticada), consoante ao estabelecido na tabela abaixo:
Tempo (anos) | Pontos |
Mais de 15 | 30 |
11 à 15 | 25 |
6 à 10 | 20 |
1 à 5 | 15 |
3.2.3 - Fator Equipamentos de conforto e/ou segurança do veículo, mediante Modelo do ANEXO VII – Declaração de Disponibilidade de Veículo para prestação de serviço de táxi, para cada veículo, sendo o licitante pontuado em consonância com o estabelecido na tabela abaixo:
Equipamentos | Pontos |
Ar Condicionado | 5 |
Air-Bag motorista | 5 |
Air-Bag Frontal para passageiro | 5 |
Air-Bag Lateral | 5 |
Freios com sistema ABS | 5 |
Porta Malas com capacidade acima de 300 litros | 5 |
3.2.4 - Fator potência do veículo a ser comprovada mediante o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo ou Modelo do ANEXO VII – Declaração de Disponibilidade de Veículo para prestação de serviço de táxi, para cada veículo, sendo o licitante pontuado em consonância com o estabelecido na tabela abaixo:
Potência do Motor | Pontos |
Menor que 1.4 | 2 |
1.4 | 5 |
1.6 | 10 |
1.8 | 15 |
2.0 ou mais | 20 |
3.3 - A pontuação total, de cada Licitante – será determinada mediante o somatório da pontuação obtida no item 3.2, e respectivos subitens, considerando a seguinte fórmula:
PT = FF+FT+ FE+ FP
Onde:
PT = Pontuação Técnica
FF = Fator ano de fabricação do veículo; FT = Fator tempo de exercício da atividade;
FE = Fator Equipamentos de conforto e/ou segurança; FP = Fator potência do veículo.
3.4 – Na classificação das propostas a comissão adotará como critério de desempate sorteio em ato público, conforme previsto no § 2º do art. 45 da Lei 8.666/93, para o qual serão previamente convocados os licitantes. O sorteio será realizado para estabelecer o desempate em cada uma das posições em que houver 2 (dois) ou mais licitantes com a mesma pontuação.
4. DA PRESTAÇÃO ADEQUADA DOS SERVIÇOS
4.1 - Os Permissionários deverão prestar serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido na Lei Federal 8.987/95, nas normas pertinentes e no respectivo contrato de concessão e demais atos emitidos pelo Poder Público Concedente.
4.1.1 - Serviço adequado é o que satisfaz as condições de pontualidade, regularidade, continuidade, segurança, eficiência, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade dos preços públicos.
5. DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE
5.1 - Caberá ao Município de Guapé, na qualidade de Poder Concedente, por meio da Secretaria Municipal de Infraestrutura, no que couberem suas atribuições, os seguintes procedimentos:
5.1.1 – Fazer cumprir o regulamento nos termos do Decreto 063/2015 os serviços de Transporte de Passageiros e fiscalizar permanentemente a sua prestação;
5.1.2 - Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais;
5.1.3 - Intervir na prestação do serviço, nos casos e condições previstos em lei;
5.1.4 - Extinguir a permissão, nos casos previstos em Lei e na forma prevista no contrato;
5.1.5 - Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas contratuais da permissão;
5.1.6 - Zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários, que serão cientificados, em até trinta dias, das providências tomadas;
5.1.7 - Estimular a formação de associações de usuários para defesa de interesses relativos ao serviço.
6. DA FISCALIZAÇÃO
6.1 – Compete a Secretaria de Infraestrutura, em caráter permanente, o controle e a fiscalização do serviço de táxi no Município de Guapé, intervindo quando e da forma que se fizer necessária, para assegurar a continuidade, qualidade, segurança e padrões fixados.
6.1.1 - As atividades de controle e fiscalização serão desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Infraestrutura de Guapé e as determinações decorrentes serão consubstanciadas em atos formais.
6.1.2 - No exercício da fiscalização, poderão ser utilizados equipamentos para medição de velocidade e controle de ingestão de bebida alcoólica e outros que se fizerem necessários.
6.2 - A fiscalização do órgão gestor fará observar, ainda:
6.2.1 - a conduta do permissionário;
6.2.2 - as condições de chapeação, mecânica, elétrica, de funcionamento do veículo, a segurança, a higiene e outros necessários;
6.2.3 - o porte da documentação obrigatória;
6.2.4 - a cobrança das tarifas estabelecidas;
6.2.5 - a instalação, manutenção e uso dos equipamentos de segurança exigidos pela Prefeitura Municipal;
6.2.6 - outros que se fizerem necessários.
6.3 - A existência e atuação da fiscalização do Município não eximem a responsabilidade do Permissionário, no que concerne à execução do objeto desta Concorrência Pública e as suas conseqüências e implicações imediatas ou remotas.
6.4 – Fica reservado ao Município, através da entidade ou órgão gestor e fiscalizador da execução do Contrato de Permissão, a competência para resolver qualquer caso de dúvida ou omissão do Contrato ocorrida durante a execução dos serviços contratados.
7. DAS EXIGÊNCIAS REFERENTES AOS VEÍCULOS
7.1. Os veículos a serem utilizados para a prestação dos serviços, objeto da presente licitação, deverão atender às seguintes características:
I – idade máxima de dez anos, contados a partir da emissão do primeiro Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos – CRLV;
II – veículo automotor, de passageiros, categoria aluguel; III - sistema de comunicação ou telefonia móvel;
IV – cinco portas e com porta malas com o mínimo de 280 litros; IV – luz de freio elevada (brake light) no vidro traseiro;
V – conter, nos locais indicados pela unidade gestora:
a) identificação do permissionário autônomo;
b) o dístico Proibido Fumar;
c) número da permissão;
d) placa do veículo;
VI – estar licenciado no Município de Guapé;
VII – capacidade máxima de 4 (quatro) passageiros;
VIII – em caso de troca de veículo, o veículo adquirido também deve atender os requisitos do edital;
IX - caracterização conforme modelo definido pelo órgão gestor;
X - equipamentos exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro – CTB;
7.2. A vistoria dos veículos dar-se-á, anualmente, quando serão verificadas as características fixadas pelo órgão gestor, especialmente quanto ao conforto, à segurança, a higiene, à chapeação, à pintura, ao funcionamento e programação visual do veículo, a fim de prevenir e evitar acidentes.
7.2.1. No ato da vistoria, o permissionário deverá apresentar um laudo técnico de segurança veicular que comprove as condições mecânicas, elétrica e de chapeação, emitido pelo órgão gestor, devendo o veículo estar apto para o tráfego, de acordo com as exigências do CONTRAN.
7.2.2. Independentemente da vistoria prevista no caput deste artigo, ou a que se fizer por solicitação do órgão gestor, poderão ser realizadas vistorias extraordinárias, a qualquer tempo.
7.2.3. Os veículos reprovados em vistoria, ou com vistoria vencida, ou em débito com o Município de Guapé, serão retirados de circulação, somente voltando a operar o serviço após a sua regularização.
7.3. Os veículos deverão ser emplacados com placas na categoria aluguel, no Município de Guapé, e devidamente registrados e licenciados no DETRAN/MG.
7.4. Para os condutores portadores de necessidades especiais, serão aceitos veículos adaptados, desde que aprovados pelo DETRAN/MG, com laudo de modificação do INMETRO.
7.5. Para a operação no serviço de táxi, o limite máximo da vida útil do veículo é de 10 (dez) anos.
7.5.1. A substituição do veículo dar-se-á sempre por outro com idade inferior (mais novo).
7.5.2. A contagem do prazo de vida útil de cada veículo terá como termo inicial o ano de sua fabricação especificado no CRLV.
7.5.3. Vencido o limite máximo, o permissionário terá prazo até o próximo licenciamento anual que ocorrer para substituição do veículo, com a apresentação do veículo substituto.
7.5.4. No ato da vistoria do veículo substituto, será necessária a comprovação da completa descaracterização do veículo substituído ou baixado, bem como a baixa de todos os registros pertinentes ao serviço de que trata este Regulamento, junto aos órgãos competentes.
7.5.5. Correrão por conta do permissionário todas as despesas relativas à substituição do veículo, quaisquer que sejam as causas desta substituição.
8. DAS EXIGÊNCIAS REFERENTES AOS PERMISSIONÁRIOS
8.1. O Serviço de Táxi será prestado por autônomos, mediante permissão do Município de Guapé, precedida de licitação promovida pela Prefeitura Municipal.
8.2. Os profissionais autônomos deverão preencher, no mínimo, os seguintes requisitos e apresentar os documentos abaixo no ato da assinatura do Termo de Permissão:
I - habilitação para conduzir veículo automotor, em uma das categorias B, C, D ou E, assim definidas no art. 143 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;
II - curso de relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básica de veículos, conforme prevê a Lei Federal nº 12.468, de 26 de agosto de 2011;
III – apresentar laudo médico que comprove estar em condições físicas e mentais para o exercício da atividade de taxista, fornecido por médico da Rede Hospitalar do Município, do INSS ou particular, devidamente registrado no CRM;
IV – apresentar certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pelos órgãos competentes, conforme prevê o art. 329 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;
9. DOS DIREITOS DOS PERMISSIONÁRIOS
9.1. O permissionário poderá interromper a prestação do serviço por prazo de até 30 dias por ano, após este prazo, o órgão gestor, a pedido do permissionário, poderá autorizar a interrupção da prestação do serviço pelo prazo de mais 28 (vinte e oito) dias, prorrogável por igual período.
9.1.1. A interrupção da prestação do serviço sem autorização do órgão gestor por prazo superior 15 (quinze) dias consecutivos ou 60 dias alternados no período de um ano, sem motivo justo e ou sem autorização, acarretará punição ao permissionário.
9.2. O permissionário poderá cadastrar, caso entenda necessário, um motorista auxiliar na
Secretaria de Administração e Fazenda, devidamente habilitado.
9.2.1. O permissionário, quando cadastrar motorista auxiliar, deverá prestar o Serviço de Táxi em pelo menos cinqüenta por cento do horário de operação, comunicando por escrito tal horário à unidade gestora para registro e fiscalização.
9.2.2. Por motivo de doença, incapacidade física ou mental, comprovada mediante a apresentação de laudo médico, ou quando no exercício de cargo de direção de entidade representativa da classe, devidamente comprovado, o permissionário poderá cadastrar até dois motoristas auxiliares, que cumprirão todo o período da operação, enquanto permanecerem os motivos.
10. DAS OBRIGAÇÕES DOS PERMISSIONÁRIOS
10.1. São obrigações dos permissionários aqueles previstos neste edital, na Lei 9.503/97 (CTB) e Portarias expedidas pela SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA.
10.2 - Além de outras responsabilidades definidas na Minuta Contratual, o PERMISSIONÁRIO obriga-se as condições:
I – apresentar, sempre que determinado pela unidade gestora, o veículo para vistoria técnica, comprometendo-se a sanar as irregularidades no prazo fixado;
II – manter atualizados, nos locais indicados pela unidade gestora, todos os documentos exigidos para a prestação do Serviço de Táxi;
III – manter atualizados, junto à unidade gestora, todos os seus dados cadastrais e do motorista auxiliar;
IV – não paralisar a prestação do Serviço de Táxi sem autorização expressa da unidade gestora;
V – fornecer dados estatísticos, operacionais e quaisquer outros solicitados para fins de controle e fiscalização do Serviço de Táxi prestado;
VI – manter trajes compatíveis com a prestação do serviço;
VII – não será permitida nenhuma publicidade nos veículos, exceto adesivo do permissionário contendo o número de telefone sob a palavra “TÁXI” nas dimensões máximas de 30x15cm, devendo ser fixado somente na parte superior do para-brisa e vidro traseiro.
10.3 - Constituem deveres e obrigações dos permissionários e seus auxiliares: I – manter as características fixadas para o veículo;
II – velar pela inviolabilidade aparelhos registradores e outros instalados no veículo;
III – iniciar a prestação do serviço somente após constatar que o veículo se encontra em perfeitas condições de segurança, conforto e higiene;
IV – não permitir a direção do veículo por quem não esteja devidamente autorizado pela unidade gestora;
V – respeitar o passageiro, sendo-lhe cortês e prestativo, bem como ao público e aos agentes administrativos;
VI – acatar e cumprir as determinações da unidade gestora e de seus agentes no exercício de suas funções;
VII – manter atualizados, junto à unidade gestora, todos os seus dados cadastrais;
VIII – cumprir todas as disposições legais relacionadas à prestação do Serviço de Táxi;
IX – promover a adequada manutenção do veículo e de seus equipamentos, de modo que estejam sempre em bom estado de conservação e em perfeitas condições de funcionamento.
X – obedecer ao sinal de parada feito por pessoa que pretenda utilizar o veículo, sempre que circularem com a indicação livre;
XI – usar de maior correção e urbanidade para com os passageiros;
XII – manter o veículo limpo e asseado;
XIII – registrar Boletim de Ocorrência (BO) em caso de extravio de bagagem; XIV – fazer o transporte de bagagem desde que não prejudique o veículo;
XV – não abandonar o veículo nos locais de estacionamento ou fora dele; XVI – não importunar transeuntes instando-os pela aceitação de seus serviços; XVII – não conduzir passageiro com a indicação livre;
XVIII– não dormir ou fazer refeição dentro do veículo; XIX – é vedado a cobrança de retorno.
11. DAS PENALIDADES
11.1. Em caso de irregularidades detectadas durante a permissão do serviço público, o Permissionário será autuado por servidor fiscal de carreira do quadro permanente do município devidamente nomeado pela Secretaria de Infraestrutura, mediante Auto de Infração, lavrado em formulário próprio.
11.2 As infrações, penalidades e medidas administrativas cabíveis nos casos concretos estão prevista na Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações, Lei Federal nº 8.987/1995, Lei Federal nº 9.503/1997, Lei Federal nº 12.468/2011, Lei Municipal 2.399/2015, alterada pela Lei 2.566/2018, Decreto Municipal nº 063/2015.
12. DIREITOS E DEVERES DOS USUÁRIOS
12.1 Os usuários poderão, pessoalmente, ou através de Associação regularmente constituída, apresentar reclamações ou sugestões à Prefeitura Municipal, referentes à prestação dos serviços objeto do presente contrato.
12.1.1. As reclamações serão apuradas em conformidade com a este documento e o Código de Transito Brasileiro.
12.2. São atribuídos aos usuários todos os direitos e deveres contidos na Lei n° 8.078/90 e no Código Civil Brasileiro, desde que pertinentes ao serviço prestado, bem como aqueles previstos no Regulamento e na legislação aplicável, inclusive os decretos da Prefeitura Municipal.
13- DAS TARIFAS COBRADAS DOS USUÁRIOS
13.1. As tarifas a serem cobradas dos usuários do serviço de transporte individual, por táxi, serão estipuladas pelos próprios permissionários e comunicados com clareza ao cliente antes de ser realizada qualquer corrida.
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Secretário Municipal de Infraestrutura
ANEXO II
MINUTA DO TERMO DE PERMISSÃO Nº
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2019 - PROCESSO Nº 185/2019
Contrato de Permissão para a execução do serviço público de transporte individual, por táxi, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE GUAPÉ - MG e
, na seguinte forma.
O MUNICÍPIO DE GUAPÉ - MG, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, Xx 000, inscrito no CGC/MF sob n.º 18.239.616/0001-85, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxx, residente e domiciliado nesta cidade, portador da cédula de identidade R.G. n.º MG-**** SSP/SP e do CPF/MF sob nº **********, doravante designada simplesmente PERMITENTE, e a Sr.(a) , nacionalidade, estado civil, profissão, portador da Cédula de Identidade nº , inscrito(a) no CPF sob o n° , com endereço na , na cidade, Estado, doravante denominada apenas PERMISSIONÁRIO, têm entre si justo e avençado, e celebram, por força do presente instrumento de permissão para execução do serviço público de transporte individual, por táxi, que se regerá nos termos das seguintes legislações: Lei nº 8.987/95 e Lei nº 8.666/1993 e suas alterações e, ainda pelas cláusulas e condições consubstanciadas no EDITAL de Concorrência Pública nº 001/2019, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto deste contrato é a delegação de PERMISSÃO para a execução do Serviço Público de Transporte Individual, por táxi, no Município de Guapé/MG, tendo como ponto de referencia as dependências do (local da prestação de serviços).
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
2.1. Aplicam-se a este Contrato a Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal nº 8.987/95 e Lei Federal nº 9.503/97, Lei Federal nº 12. 468/2011, Lei Municipal 2.399/2015, alterada pela Lei 2.566/2018, Decreto Municipal nº 063/2015 e demais normas supervenientes e suas respectivas alterações.
2.2. Fazem parte integrante deste contrato, independentemente de transcrição:
2.2.1. Instrumento Convocatório – Edital de Concorrência Pública nº 001/2019 e todos os seus anexos, bem como as normas citadas na cláusula segunda, deste Contrato.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS
3.1. O(A) PERMISSIONÁRIO(A) poderá executar o serviço previsto na cláusula 1ª (primeira) deste Contrato por período vitalício.
4. CLÁULA QUARTA - DA PRESTAÇÃO ADEQUADA DOS SERVIÇOS
4.1. Os Permissionários deverão prestar serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido na Lei Federal nº 8.987/95, nas normas pertinentes e no respectivo contrato de permissão e demais atos emitidos pelo Poder Público Concedente.
4.1.1. Serviço adequado é o que satisfaz as condições de pontualidade, regularidade, continuidade, segurança, eficiência, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade dos preços públicos.
4.1.2. É vedada a divulgação de qualquer tipo ou modalidade de publicidade nos veículos prestadores de serviços de táxi no Município, excepcionando logomarca definida pela Administração Municipal como uso obrigatório e adesivo do permissionário contendo o número de telefone sob a palavra “TÁXI” nas dimensões máximas de 30x15cm, devendo ser fixado somente na parte superior do para-brisa e vidro traseiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
5.1. É indispensável que na prestação do serviço sejam, rigorosamente, observados, os requisitos de pontualidade, regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, moralidade, higiene, cortesia e pessoalidade, obrigando-se os mesmos a uma jornada mínima de 08 (oito) horas e máxima de 12 (doze) horas diárias, conforme disposto na legislação de táxi.
6. CLÁUSULA SEXTA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE
6.1. Caberá ao Município de Guapé/MG, na qualidade de Poder Concedente, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura, no que couberem suas atribuições, os seguintes procedimentos:
6.1.1. Fazer cumprir o regulamento nos termos do Decreto 063/2015, os serviços de Transporte de Passageiros e fiscalizar permanentemente a sua prestação;
6.1.2. Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais;
6.1.3. Intervir na prestação do serviço, nos casos e condições previstos em lei;
6.1.4. Extinguir a permissão, nos casos previstos em Lei e na forma prevista no contrato;
6.1.5. Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas contratuais da permissão;
6.1.6. Zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários, que serão cientificados, em até trinta dias, das providências tomadas;
6.1.7. Estimular a formação de associações de usuários para defesa de interesses relativos ao serviço.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO
7.1. Compete a Secretaria Municipal de Infraestrutura de Guapé, em caráter permanente, o controle e a fiscalização do serviço de táxi no Município de Guapé-MG, intervindo quando e da forma que se fizer necessária, para assegurar a continuidade, qualidade, segurança e padrões fixados.
7.1.1. As atividades de controle e fiscalização serão desenvolvidas pela Secretaria de Infraestrutura e as determinações decorrentes serão consubstanciadas em atos formais.
7.1.2. No exercício da fiscalização, poderão ser utilizados equipamentos para medição de velocidade e controle de ingestão de bebida alcoólica e outros que se fizerem necessários.
7.2. A fiscalização do órgão gestor fará observar, ainda:
7.2.1. A conduta do permissionário;
7.2.2 - as condições de chapeação, mecânica, elétrica, de funcionamento do veículo, a segurança, a higiene e outros necessários;
7.2.3 - o porte da documentação obrigatória;
7.2.4 - a cobrança das tarifas estabelecidas;
7.2.5 – a instalação, manutenção e uso dos equipamentos de segurança exigidos pela Prefeitura Municipal;
7.2.6 - outros que se fizerem necessários.
7.3. A existência e atuação da fiscalização do Município não eximem a responsabilidade do Permissionário, no que concerne à execução do objeto desta Concorrência Pública e as suas conseqüências e implicações imediatas ou remotas.
7.4. Fica reservada ao Município, através da entidade ou órgão gestor e fiscalizador da execução do Contrato de Permissão, a competência para resolver qualquer caso de dúvida ou omissão do Contrato ocorrida durante a execução dos serviços contratados.
8. CLÁUSULA OITAVA - DAS EXIGÊNCIAS REFERENTES AOS VEÍCULOS
8.1. Os veículos a serem utilizados para a prestação dos serviços, objeto da presente licitação, deverão atender às seguintes características:
I – idade máxima de dez anos, contados a partir da emissão do primeiro Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos – CRLV;
II – veículo automotor, de passageiros, categoria aluguel; III - sistema de comunicação ou telefonia móvel;
IV – cinco portas e com porta malas com o mínimo de 280 litros; IV – luz de freio elevada (brake light) no vidro traseiro;
V – conter, nos locais indicados pela unidade gestora:
a) identificação do permissionário autônomo;
b) o dístico Proibido Fumar;
c) número da permissão;
d) placa do veículo;
VI – estar licenciado no Município de Guapé;
VII – capacidade máxima de 4 (quatro) passageiros;
VIII – em caso de troca de veículo, o veículo adquirido também deve atender os requisitos do edital;
IX - caracterização conforme modelo definido pelo órgão gestor;
X - equipamentos exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro – CTB;
8.2. A vistoria dos veículos dar-se-á, anualmente, quando serão verificadas as características fixadas pelo órgão gestor, especialmente quanto ao conforto, à segurança, a higiene, à chapeação, à pintura, ao funcionamento e programação visual do veículo, a fim de prevenir e evitar acidentes.
8.2.1. No ato da vistoria, o permissionário deverá apresentar um laudo técnico de segurança veicular que comprove as condições da mecânica, elétrica e de chapeação, emitido pelo órgão gestor, devendo o veículo estar apto para o tráfego, de acordo com as exigências do CONTRAN.
8.2.2. Independentemente da vistoria prevista no caput deste artigo, ou a que se fizer por solicitação do órgão gestor, poderão ser realizadas vistorias extraordinárias, a qualquer tempo.
8.2.3. Os veículos reprovados em vistoria, ou com vistoria vencida, ou em débito com o Município de Guapé/MG, serão retirados de circulação, somente voltando a operar o serviço após a sua regularização.
8.3. Os veículos deverão ser emplacados com placas na categoria aluguel, no Município de Guapé/MG, e devidamente registrados e licenciados no DETRAN/MG.
8.4. Para os condutores portadores de necessidades especiais, serão aceitos veículos adaptados, desde que aprovados pelo DETRAN/MG, com laudo de modificação do INMETRO.
8.5. Para a operação no serviço de táxi, o limite máximo da vida útil dos veículos é de 10 (dez) anos.
8.5.1. A substituição do veículo dar-se-á sempre por outro com idade inferior (mais novo).
8.5.2. A contagem do prazo de vida útil de cada veículo terá como termo inicial o ano de sua fabricação especificado no CRLV.
8.5.3. Vencido o limite máximo, o permissionário terá prazo até o próximo licenciamento anual que ocorrer para substituição do veículo, com a apresentação do veículo substituto.
8.5.4. No ato da vistoria do veículo substituto, será necessária a comprovação da completa descaracterização do veículo substituído ou baixado, bem como a baixa de todos os registros pertinentes ao serviço de que trata este Regulamento, junto aos órgãos competentes.
8.5.5. Correrão por conta do permissionário todas as despesas relativas à substituição do veículo, quaisquer que sejam as causas desta substituição.
9. CLÁUSULA NONA - DOS DIREITOS DOS PERMISSIONÁRIOS
9.1. O permissionário poderá requerer à Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, a inscrição de (01) um condutor auxiliar, para prestarem o serviço objeto desta permissão.
9.1.1. O deferimento do requerimento dependerá das mesmas condições de habilitação do permissionário.
9.1.2. O permissionário poderá para substituição do veículo, interromper temporariamente a prestação do serviço por até 60 (sessenta) dias, ficando reservada a permissão.
9.1.3. Comprovando furto, roubo ou acidente grave do veículo o prazo da reserva poderá ser prorrogado por igual período.
9.1.4. A inobservância do prazo estabelecido para a reserva da permissão constitui abandono da atividade e implicará cassação da permissão.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PERMISSIONÁRIOS
10.1. São obrigações dos permissionários aqueles previstos neste edital, na Lei 9.503/97 (CTB), que regulamenta o Serviço de Administração, por táxi, Lei Federal nº 12.468/2011, suas respectivas alterações, Lei Municipal 2.399/2015, alterada pela Lei Municipal 2.566/2018, Decreto Municipal nº 063/2015, portarias e decretos oportunamente expedidos pela Prefeitura Municipal.
10.2. Além de outras responsabilidades definidas pela legislação vigente, o PERMISSIONÁRIO obriga-se as seguintes condições:
a) Cumprir e fazer cumprir as normas legais pertinentes, observadas rigorosamente as especificações e características de exploração do serviço permitido;
b) Prestar o serviço em conformidade com as especificações do órgão gestor;
c) Participar de programas e cursos destinados aos profissionais de táxi, qualificando e aperfeiçoando a prestação do serviço;
d) Assegurar, em caso de interrupção da viagem, a não cobrança ou devolução do valor da tarifa e providenciar outra condução para o passageiro;
e) Tratar, com polidez e urbanidade, os passageiros, prepostos, os outros permissionários e o público em geral;
f) Informar ao órgão gestor qualquer alteração cadastral;
g) Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes do serviço, manutenção, tributos, encargos sociais e previdenciários, bem como as despesas decorrentes da compra de equipamentos para garantir os níveis e a segurança do serviço;
h) Portar a documentação referente à permissão, à propriedade e licenciamento do veículo, à habilitação e credenciamento do condutor, quando for o caso;
i) Substituir o veículo antes de, ou quando, este atingir o limite de vida útil estabelecida neste Edital;
j) Submeter o veículo, dentro dos prazos fixados, às vistorias que lhes forem determinadas;
k) Atender, de imediato, as determinações das autoridades competentes, apresentando os documentos e o veículo, quando solicitados;
l) Adotar todas as providências determinadas nas notificações e intimações emanadas do órgão gestor;
m) Descaracterizar o veículo substituído, apresentando-o para vistoria e dar baixa na placa de categoria aluguel no DETRAN/MG;
n) Utilizar no veículo somente combustível permitido pela legislação em vigor;
o) Manter em operação somente veículo com certificado válido de vistoria e portando todos os equipamentos obrigatórios;
p) Permitir e facilitar ao órgão gestor o exercício de suas funções, inclusive, o acesso ao veículo e locais onde o mesmo estiver;
q) Manter atualizadas suas obrigações fiscais e previdenciárias;
r) O permissionário ou o condutor auxiliar deverá cumprir uma jornada diária mínima de 08 (oito) horas, admitindo-se um máximo de 12 (doze) horas, desde que em períodos intercalados;
s) O permissionário e o condutor auxiliar deverão renovar seu cadastro anualmente;
t) Obedecer, o permissionário e/ou condutor, as normas estabelecidas, devidamente aprovado pelo órgão gestor;
u) Apresentar outros documentos exigidos pelo órgão gestor e/ou previstos em legislação pertinente.
v) Manter o veículo e acessórios em perfeitas condições de mecânica, elétrica, chapeação, higiene, conservação, segurança, funcionamento e com padrões de programação visual definidos pelo órgão gestor.
10.3. Proceder a renovação anual do alvará de licença para a prestação dos serviços licitados, durante toda a vigência do contrato, recolhendo a importância fixada no Município para emissão do documento referido.
10.3.1. Recolher aos cofres municipais as taxas e impostos incidentes sobre a exploração comercial da atividade de transporte de passageiros;
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11.1. Em caso de irregularidades detectadas durante a permissão do serviço público, o Permissionário será notificado pela Prefeitura Municipal.
11.2. Os licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e a execução do objeto, responsabilizando-se pela veracidade das informações e documentações apresentadas no processo, estando sujeitos às sanções previstas na legislação brasileira.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DIREITOS E DEVERES DOS USUÁRIOS
12.1. Os usuários poderão, pessoalmente, ou através de Associação regularmente constituída, apresentar reclamações ou sugestões à Prefeitura Municipal, referentes à prestação dos serviços objeto do presente contrato.
12.1.1. As reclamações serão apuradas em conformidade com o regulamento e o Código de Transito Brasileiro.
12.1.2. São atribuídos aos usuários todos os direitos e deveres contidos na Lei n°8.078/90 e no Código Civil Brasileiro, desde que pertinentes ao serviço prestado, bem como aqueles previstos no Regulamento e na legislação aplicável, inclusive as portarias da Prefeitura Municipal de Guapé.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS TARIFAS COBRADAS DOS USUÁRIOS
13.1. As tarifas a serem cobradas dos usuários do serviço de transporte individual, por táxi, serão estipuladas pelos próprios permissionários e comunicados com clareza ao cliente antes de ser realizada qualquer corrida.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – EXTINÇÃO DA PERMISSÃO
14.1. As Permissões delegadas pela Administração Municipal para prestação do serviço de táxi obedecerão aos seguintes preceitos: Caráter precário, vitalício, inalienável, impenhorável, incomunicável, personalíssimo, intransferível e vedada a sub permissão, extinguindo-se nos seguintes casos:
a) Falecimento do Permissionário; (ressalvo em caso de falecimento do permissionário, poderá ser transferido a seus sucessores legítimos, nos termos dos arts. 1.829 e seguintes do Titulo II do Livro V da Parte Especial da Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002 (C.C) incluído pela Lei nº 12.865 de 2013) de acordo com art.12 §2º § 3º da Lei 12.587/12).
b) Renúncia;
c) Rescisão;
d) Revogação;
e) Anulação;
f) Encampação;
g) Caducidade;
h) Cassação do Registro do Condutor Permissionário;
g) Extinção ou falência do Permissionário Pessoa Jurídica;
h) Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal nos termos da Lei;
i) Nos de demais casos previstos neste regulamento e em Lei.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1. Fica eleito o foro da Comarca de Guapé - MG para dirimir as controvérsias oriundas deste Contrato, desde que esgotadas todas as vias amigáveis necessárias à composição do litígio.
Assim por estarem justas e contratadas, as partes assinam e rubricam todas as folhas das 04 (quatro) vias deste Contrato, de igual forma e teor para um só efeito.
Guapé-MG, de de 2019.
Xxxxxx Xxxxx Xxxx
Prefeito Municipal
Assessoria Jurídica:
Permissionário
Testemunha 1 Testemunha 2
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE E COMPROMISSO
CONCORRENCIA PÚBLICA Nº 001/2019 - PROCESSO Nº 185/2019
ENVELOPE nº 02
À Comissão Permanente de Licitação,
Declaro sob as penas da lei e nos termos da Concorrência Pública nº 001/2019, para assinatura do Contrato de Permissão objetivando a operação do Transporte Individual, por táxi, no município de Guapé-MG, que me comprometo a obedecer fielmente toda a Legislação Federal, Estadual e Municipal pertinente, bem como o Regulamento de Serviço de Transporte Individual, por táxi, em vigor e, ainda, a legislação superveniente ao referido Contrato, no exercício das atividades.
Licitante:
CPF/CNPJ:
Tel./ Contato:
Guapé/MG, de de 2019.
Assinatura do Licitante
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE INCOMPATIBILIDADE PROFISSIONAL DO LICITANTE À CONDIÇÃO DE PERMISSIONÁRIO
CONCORRENCIA PÚBLICA Nº 001/2019 - PROCESSO Nº 185/2019 ENVELOPE nº 02
À Comissão Permanente de Licitação
ASSINALE COM “X” A SUA CONDIÇÃO:
( ) Declaro, sob as penas da Lei e de desclassificação da Concorrência Pública n° 001/2019 que não sou funcionário da Administração Direta ou Indireta do Município, ativo ou licenciado.
Licitante:
CPF/CNPJ:
Tel./Contato:
Guapé/MG, de de 2019.
Assinatura do Licitante
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
CONCORRENCIA PÚBLICA Nº 001/2019 - PROCESSO Nº 185/2019 ENVELOPE nº 02
À Comissão Permanente de Licitação
NOME/EMPRESA:
ESTADO CIVIL:
PROFISSÃO:
ENDEREÇO:
BAIRRO:
CIDADE:
ESTADO:
CEP:
TELEFONE:
Guapé/MG, de de 2019.
ASSINATURA DO LICITANTE:
NOME DO LICITANTE:
ANEXO VI
TERMO DE CREDENCIAMENTO
CONCORRENCIA PÚBLICA Nº 001/2019 - PROCESSO Nº 185/2019
À Comissão Permanente de Licitação
Endereço: Praça Dr. Xxxxxx Xxxx, xx 000 – Xxxxxx, Xxxxx/XX
Ref.: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2019 – PROCESSO Nº 185/2019
Assunto: Credenciamento
(Modelo Pessoa Física) Pelo presente instrumento, eu ,
residente e domiciliado à ................................................................., nº ,
Bairro........................., C.P.F n.º .........................................., XXXXXXXXX o (a) Sr. (a)
...................................................................., xxxxxxxx (a) do R.G. n.º
..................................................... e C.P.F. n.º , para me
representar perante a PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPÉ-MG, na sessão pública da CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 001/2019, outorgando-lhe plenos poderes para praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias.
OU
(Modelo Pessoa Jurídica) Pelo presente instrumento, eu................................................................., residente e domiciliado à
................................................................., nº ......, Bairro........................., C.P.F n.º
.........................................., XXXXXXXXX o (a) Sr. (a)
..............................................................................., xxxxxxxx (a) do R.G. n.º
.......................................... e C.P.F. n.º ...................................................., para representar a
empresa ..........................................................................., CNPJ nº , com
sede a Rua..............................................................., nº ............, nesta cidade de Guapé/mg,
perante a PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPÉ-MG, na sessão pública da CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 001/2019, outorgando-lhe plenos poderes para praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias.
Guapé/MG, de de 2019.
Assinatura do Licitante
CPF/CNPJ nº
O licitante deverá apresentar este documento com firma reconhecida em cartório.
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE DISPONIBLIDADE DE VEÍCULO PARA A PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO DE TAXI
CONCORRENCIA PÚBLICA Nº 001/2019 - PROCESSO Nº 185/2019 ENVELOPE n. 01 – PROPOSTA TÉCNICA
À Comissão Permanente de Licitação
Declaro perante a Comissão Permanente de Licitação do Município de Guapé, sob pena de perda de direito de permissão, que disponibilizarei o veículo marca
, modelo , placa (se já possuir), chassi (se já possuir), pra a prestação dos serviços de táxi objeto da concorrência nº 001/2019. Declaro ainda que tal veículo ficará a disposição da Prefeitura Municipal para vistoria no prazo estabelecido no Edital, possuindo as seguintes características adicionais:
Marque a opção ofertada.
Ano de Fabricação | Opção |
2019 | ( ) |
2018 | ( ) |
2017 | ( ) |
2016 | ( ) |
2015 | ( ) |
2014 | ( ) |
2013 | ( ) |
2012 | ( ) |
2011 | ( ) |
2010 | ( ) |
Itens de Seguranças e Conforto | Opção | |
Ar Condicionado | ( ) sim | ( ) não |
Air-Bag motorista | ( ) sim | ( ) não |
Air-Bag Frontal para passageiro | ( ) sim | ( ) não |
Air-Bag Lateral | ( ) sim | ( ) não |
Freios com sistema ABS | ( ) sim | ( ) não |
Porta Malas com capacidade acima de 300 litros | ( ) sim | ( ) não |
Potencia de Motor | Opção | |
Motor 1.4 | ( ) sim | ( ) não |
Motor 1.6 | ( ) sim | ( ) não |
Motor 1.8 | ( ) sim | ( ) não |
Motor 2.0 ou mais | ( ) sim | ( ) não |
Obs.: Para os proponentes licitantes portadores de necessidades especiais, somente serão aceitos veículos devidamente adaptados, mediante o laudo de aprovação emitido pelo DETRAN/MG.
Licitante:
CPF/CNPJ:
Tel./Contato:
Guapé/MG, de de 2019.
Assinatura do Licitante
ANEXO VIII
PROPOSTA TÉCNICA
CONCORRENCIA PÚBLICA Nº 001/2019 - PROCESSO Nº 185/2019 ENVELOPE nº 01 – PROPOSTA TÉCNICA
LOTE (Preencher com o número do lote pretendido) À Comissão Permanente de Licitação
Atendendo ao disposto no presente Edital, com o qual estamos de pleno acordo, e ainda que pagarei o valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) em até 05 (cinco) parcelas iguais e sucessivas;
Veículo(s): Marque a opção ofertada.
Fator ano de Fabricação do Veículo a ser comprovada mediante o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo ou modelo do ANEXO VII – Declaração de Disponibilidade de Veículo para prestação de serviço de táxi, para cada veículo, sendo o licitante pontuado em consonância com o estabelecido na tabela abaixo:
Ano de Fabricação | Pontos | Marque X na opção desejada |
2019 | 30 | |
2018 | 27 | |
2017 | 24 | |
2016 | 21 | |
2015 | 18 | |
2014 | 15 | |
2013 | 12 | |
2012 | 9 | |
2011 | 6 | |
2010 | 3 |
Fator Tempo de Serviço no exercício da atividade, comprovado mediante declaração da Prefeitura ou órgão gestor do serviço de transporte de passageiros (original ou cópia autenticada) ou Carteira Profissional de Trabalho (original ou cópia autenticada), consoante ao estabelecido na tabela abaixo:
Tempo (anos) | Pontos | Marque X na opção desejada |
Mais de 15 | 30 | |
11 à 15 | 25 | |
6 à 10 | 20 | |
1 à 5 | 10 |
Fator Equipamentos de conforto e/ou segurança do veículo, mediante Modelo do ANEXO VII
– Declaração de Disponibilidade de Veículo para prestação de serviço de táxi, para cada veículo, sendo o licitante pontuado em consonância com o estabelecido na tabela abaixo:
Equipamentos | Pontos | Marque X na opção desejada |
Ar Condicionado | 5 | |
Air-Bag motorista | 5 | |
Air-Bag Frontal para passageiro | 5 | |
Air-Bag Lateral | 5 | |
Freios com sistema ABS | 5 | |
Porta Malas com capacidade acima de 300 litros | 5 |
Fator potência do veículo a ser comprovada mediante o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo, apresentado conforme Modelo do ANEXO VII – Declaração de Disponibilidade de Veículo para prestação de serviço de táxi, para cada veículo, sendo o licitante pontuado em consonância com o estabelecido na tabela abaixo:
Potência do Motor | Pontos | Marque X na opção desejada |
Menor que 1.4 | 2 | |
1.4 | 5 | |
1.6 | 10 | |
1.8 | 15 | |
2.0 ou mais | 20 |
A pontuação total, de cada Licitante será determinada mediante o somatório da pontuação obtida no item 3.2, e respectivos subitens, considerando a seguinte fórmula:
PT = FF+FT+ FE+ FP
Onde:
PT = Pontuação Técnica;
FF = Fator ano de fabricação do veículo; FT = Fator tempo de exercício da atividade;
FE = Fator Equipamentos de conforto e/ou segurança; FP = Fator potência do veículo.
O julgamento será realizado com base na maior pontuação obtida, ou seja, os licitantes que somarem a maior pontuação na avaliação da proposta técnica serão classificados por ordem decrescente de pontos, sendo a maior pontuação o primeiro classificado no lote o qual ofertou proposta.
Nome do Licitante: CPF:
Tel./Contato:
Guapé/MG, de de 2019.
Nome e Assinatura do Licitante