O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S.A. - BDMG, empresa pública
O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S.A. - BDMG, empresa pública
com sede em Belo Xxxxxxxxx - XX, xx Xxx xx Xxxxx, 0000, inscrito no CNPJ sob o n.º 38.486.817/0001-94, doravante denominado BDMG, torna pública a realização da licitação BDMG-028/2010, na modalidade Concorrência, do tipo Técnica e Preço, sob o regime de Empreitada por Preço Unitário, visando à consecução do objeto descrito abaixo. Os recursos orçamentários para suportar as despesas estão previstos nas contas de dotação orçamentária nº 8173916042 – PE – PDTI e nº 8173900037 – ADM – Execução de Serviços para o exercício 2011 e contas que as substituírem nos exercícios subsequentes.
A presente licitação é regida pela Lei nº 8.666, de 21/06/93, com alterações posteriores, pelas normas vigentes que regem o objeto desta licitação, bem como pelas condições definidas neste Edital e nos seguintes anexos que o integram:
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA – ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
Anexo I-A – Metodologia de Desenvolvimento de Sistemas ANEXO II QUESITOS PONTUÁVEIS
XXXXX XXX MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO ANEXO IV MODELO DE PROPOSTA TÉCNICA ANEXO V ANÁLISE CONTÁBIL-FINANCEIRA ANEXO VI MINUTA DE CONTRATO
ANEXO VII TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
CONCORRÊNCIA 028/2010
TIPO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos, sob demanda, para desenvolvimento, manutenção e suporte de sistemas de informação, em regime denominado “fábrica de software”, de acordo com a metodologia, especificações, padrões técnicos de desempenho e qualidade estabelecidos neste Edital, mediante ordens de serviço dimensionadas pela técnica de contagem de ponto de função, em quantitativo estimado de 5.000 (cinco mil) pontos de função anuais, sem garantia de consumo mínimo.
SESSÃO DE RECEBIMENTO DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA COMERCIAL:
LOCAL: Xxx xx Xxxxx, x.x 0.000, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, 0x xxxxx.
DATA: 24 de fevereiro de 2011.
HORÁRIO: 15h (quinze horas), no horário de Brasília.
Não serão recebidos documentos de habilitação e propostas após o início da sessão acima designada.
A concorrência será realizada por Comissão Especial de Licitação, devidamente designada por portaria do Presidente do BDMG, neste documento também designada por Comissão.
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA CONSULTA AO EDITAL E DIVULGAÇÃO DE
INFORMAÇÕES: xxx.xxxx.xx.xxx.xx
ESCLARECIMENTOS: xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx; Telefone: (00) 0000-0000 nos dias úteis, no horário de 9h (nove horas) às 12h (doze horas) e de 14h (treze horas) às 18h (dezoito horas); FAX: (00) 0000-0000
1. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
1.1. Poderão participar desta licitação as pessoas jurídicas legalmente constituídas que satisfaçam as condições estabelecidas neste Edital.
1.2. O ato de constituição do licitante deverá expressar objetivo social pertinente e compatível com o objeto desta licitação.
1.3. A participação na presente licitação implica para a empresa licitante a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes neste Edital e de seus anexos, a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
1.4. Estará impedida de participar de qualquer fase deste processo licitatório pessoa jurídica:
a) com falência declarada, em recuperação judicial, sob concurso de credores, em dissolução ou liquidação;
b) declarada inidônea, suspensa ou impedida de licitar ou contratar com a Administração Pública ou qualquer de seus entes descentralizados;
c) que possua entre seus sócios, proprietários ou dirigentes, empregados do BDMG;
d) que contenha no seu contrato ou estatuto social finalidade ou objetivo incompatível com o objeto deste certame.
e) organizada sob a forma de consórcio.
1.5. É vedada a apresentação de proposta:
a) formulada com a previsão de utilização de pessoal do BDMG para a execução de quaisquer trabalhos, objeto deste edital;
b) transmitida por qualquer meio eletrônico;
c) elaborada de forma a contemplar o fornecimento parcial dos serviços;
d) prevendo a subcontratação dos serviços.
1.6. O licitante poderá vistoriar o local onde serão executados os serviços até dois dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública, com o objetivo de inteirar-se das condições e grau de dificuldade existentes, mediante prévio agendamento de horário junto ao X.XX - Departamento de Desenvolvimento Organizacional e de Tecnologia da Informação, no telefone (00)0000.0000.
1.6.1. Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, os licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e grau de dificuldade existentes como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas em decorrência desta licitação.
2. ENVELOPES E REPRESENTAÇÃO DOS LICITANTES
2.1. Os interessados deverão entregar à Comissão Especial de Licitação no dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, os documentos de habilitação, a proposta técnica e a proposta de preço em 3 (três) envelopes ou invólucros distintos, opacos, devidamente lacrados e rubricados no lacre, contendo no anverso os dizeres indicados nos subitens 3.1; 4.1 e 5.1, bem como os os seguintes dizeres: bem como os os seguintes dizeres: "NÃO ABRIR - DOCUMENTOS DE LICITAÇÃO – REMETER AO SR. XXXXX XXXXXXX XXXXXXX.”
2.2. O licitante poderá ser representado por sócio, procurador ou pessoa devidamente credenciada.
2.3. As manifestações relativas ao presente certame somente poderão ser feitas através de representante legal ou pessoa credenciada, com poderes para praticar todos os atos
necessários para o curso do respectivo procedimento, inclusive a renúncia ao direito de recurso. A mera entrega dos envelopes não exige o credenciamento.
2.4. O instrumento de procuração ou a carta de credenciamento deverá ser entregue separadamente dos envelopes de habilitação e propostas.
2.5. Não será admitida a participação de um mesmo representante legal ou procurador para mais de um licitante.
2.6. O licitante enquadrado na condição de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte
– EPP que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar nº 123/06 e disciplinados no Decreto Estadual nº 44.630/07, deverá declarar tal condição, quando do seu credenciamento, e comprová-la antes da contratação, caso seja o vencedor do certame.
2.7. Após o início da abertura dos envelopes, não serão aceitas juntada ou substituição de quaisquer documentos, nem retificação de preços ou condições.
3. HABILITAÇÃO
3.1 O envelope da habilitação deverá conter em seu anverso os seguintes dizeres:
Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A. - BDMG Comissão Especial de Licitação
Concorrência BDMG-028/2010 HABILITAÇÃO
Proponente: (nome do licitante)
NÃO ABRIR – REMETER AO SR. XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
3.2. O licitante deverá comprovar sua habilitação através da apresentação da documentação abaixo listada. A falta de qualquer documento ou sua apresentação em desacordo com o presente Edital implicará a inabilitação do licitante.
3.2.1. Regularidade Jurídica
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade de ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores, alterações ou respectiva consolidação, devidamente registrados;
c) ato constitutivo devidamente inscrito no registro competente, no caso de sociedades civis ou não empresárias, acompanhado de prova de investidura ou nomeação da diretoria em exercício;
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
3.2.2. Qualificação Econômico-Financeira
a) certidão negativa de falência, concordata e recuperação judicial, expedida pelo Distribuidor da Comarca onde o licitante tenha sede, com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias da data da abertura da licitação, salvo se a própria certidão estabelecer prazo diverso;
b) Demonstrações financeiras do balanço patrimonial e demonstrações de resultado do último exercício social exigível, apresentadas na forma da lei, assinadas pelo contador responsável, acompanhadas da avaliação financeira prevista no Anexo V, conforme abaixo especificado:
b-1) em se tratando de sociedade de capital aberto – demonstrações contábeis publicadas em Diário Oficial e jornal de grande circulação no País ou cópia autenticada do livro diário assinada pela diretoria da sociedade e chancelado pela Junta Comercial, acompanhado da ata da assembleia geral ordinária que aprovou as demonstrações financeiras, devidamente registrada na Junta Comercial, fazendo-se necessário, para este caso, o encaminhamento do parecer dos auditores independentes e Conselho Fiscal;
b-2) em se tratando de sociedades de capital fechado – cópia autenticada das demonstrações contábeis extraídas do livro diário chancelado pela Junta Comercial, acompanhada da ata da assembleia geral ordinária que aprovou as demonstrações financeiras, devidamente registrada na Junta Comercial, ou demonstrações contábeis publicadas no Diário Oficial ou jornal de grande circulação no País;
b-3) em se tratando de sociedade limitada composta por mais de 10 sócios – cópia autenticada das demonstrações contábeis escrituradas no livro diário chancelado pela Junta Comercial, acompanhado da ata da reunião ou assembleia dos sócios que houver aprovado as contas da administração nela apresentadas, a qual deverá estar devidamente registrada; quando a sociedade for composta por 10 sócios ou menos, cópia da documentação que comprove a deliberação expressa sobre o assunto.
b-4) em se tratando de sociedade registrada no Cartório de Pessoas Jurídicas, cópia autenticada das demonstrações contábeis escrituradas, com a chancela do Cartório, acompanhada de ato societário que comprove a aprovação das contas pelos sócios.
3.2.2.1. Nos casos de apresentação de cópia autenticada dos livros diários chancelados pela Junta Comercial ou pelo Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas, deverão constar também os respectivos termos de abertura e encerramento.
3.2.2.2. As demonstrações financeiras deverão conter as assinaturas do contador, ou técnico em contabilidade, com o devido registro no Conselho Regional de Contabilidade, e de sócio, diretor ou representante legal, desde que autorizado através de procuração específica, que deverá ser também apresentada.
3.2.2.3. As empresas optantes pelo “Lucro Presumido” previsto na Lei 8.981/95 ou “SIMPLES”, na forma da Lei 9.317/96, poderão apresentar Declaração de Opção, em substituição ao balanço, desde que assinada pelo seu representante legal e o contador, juntamente com a cópia da Declaração de Imposto de Renda entregue à Receita Federal.
3.2.2.4. Em substituição às demonstrações contábeis escrituradas no Livro Diário, as empresas enquadradas no “SIMPLES NACIONAL” deverão apresentar cópias autenticadas da comprovação da Opção de enquadramento, nos termos exigidos pela Resolução CGSN nº 04, de 30/05/2007, e do seu Livro Caixa, desde que estejam com assinatura do seu representante legal, além da cópia autenticada da última Declaração de Imposto de Renda relativo ao exercício já exigível na data da licitação, incluindo o recibo de entrega à Receita Federal do Brasil.
3.2.2.5. O licitante com menos de 01 (um) ano de existência, que ainda não possua Xxxxxxx, deverá apresentar as demonstrações financeiras (balancetes e demonstrações de resultado do exercício, ambos consolidados) relativas ao período de sua existência até o mês anterior à publicação do aviso deste Edital no “Minas Gerais”. A ela se aplica, no que couber, todas as condições de habilitação estipuladas neste Edital.
3.2.2.6. A capacidade financeira do licitante será avaliada pelos indicadores financeiros de Liquidez Corrente (LC), Liquidez Geral (LG) e Solvência Geral (SG), através das seguintes fórmulas:
LC =
ATIVO CIRCULANTE_ PASSIVO CIRCULANTE
LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
SG = ATIVO TOTAL PASSIVO CIRCULANTE+ EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
3.2.2.6.1. O licitante deverá preencher o Anexo V registrando cada índice com duas casas decimais, permitido o arredondamento segundo os critérios da ABNT.
3.2.2.6.2. Considerar-se-á habilitada a empresa que tiver Índice de Liquidez Corrente (LC), Índice de Solvência Geral e Índice de Liquidez Geral (LG) igual ou maior que 1,0 (um).
3.2.2.6.3. Se apenas um dos índices apresentar resultado inferior ao mínimo estipulado no subitem acima, o licitante poderá, como forma de demonstrar a sua capacidade financeira, apresentar comprovante da prestação da garantia prevista no artigo 31, III da Lei nº 8.666/93, no valor de R$37.000,00 (trinta e sete mil reais), em alguma das modalidades previstas no artigo 56, §1º. Se o licitante decidir pela prestação de caução em dinheiro, deverá dirigir-se, durante o horário de expediente bancário, ao 6º andar do BDMG, no Departamento de Administração de Recursos Financeiros - X.XX, para realizar o depósito e obter o respectivo comprovante.
3.2.2.6.4. A apresentação de um índice abaixo do mínimo estipulado no subitem 3.2.2.6.2, sem a prestação da garantia de que trata o item 3.2.2.6.3., ou de dois ou mais índices abaixo do mínimo implicará na inabilitação da empresa.
3.2.3 Regularidade Fiscal
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
b) Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
c) Certidão Negativa de Débito emitida pelo INSS ou Receita Federal do Brasil, que comprove regularidade de situação com a Seguridade Social;
d) prova de regularidade perante a Fazenda Federal através de "Certidão Conjunta de Quitação de Tributos e Contribuições Federais";
e) prova de regularidade perante a Fazenda Estadual através de "Certidão Negativa de Débito" emitida pela Secretaria de Estado do domicílio do licitante.
f) prova de regularidade perante a Fazenda Municipal através de "Certidão de Quitação Plena" emitida pela Secretaria de Fazenda do domicílio do licitante.
3.2.4. Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição da República Federativa do Brasil, apresentando declaração conforme o modelo abaixo:
DECLARAÇÃO Ref: CONCORRÊNCIA BDMG-028/2010
...............(nome do licitante)................................., CNPJ n.º ,
declara, sob as penas da lei, que na mesma não há realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da Lei.
Data e local
identificação e assinatura do Diretor ou Representante Legal
3.2.5. Capacidade Técnica
a. Declaração do licitante de que possui as condições operacionais essenciais para a realização do objeto licitado, com a indicação das instalações, estrutura e aparelhamento adequados e disponíveis para efetuar os serviços.
b. Atestado de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação.
b.1- Os atestados deverão estar acompanhados dos respectivos contratos. Nos casos em que tal instrumento não puder ser disponibilizado em razão de cláusula de confidencialidade, a mesma deverá ser exibida, bem como a cláusula que define o objeto do serviço atestado e a quantidade contratada de pontos de função.
b.2- Os atestados deverão conter os dados da licitante e os elementos necessários à verificação da pertinência entre o serviço por ela prestado e o objeto da licitação, bem como a identificação da empresa atestante com a identificação da pessoa emitente do atestado: nome completo por extenso, cargo e dados para contato.
b.3- Qualquer eventual direito individual ao sigilo sucumbe frente aos princípios da transparência, publicidade, moralidade e supremacia do interesse público, princípios constitucionais que norteiam a Administração Pública. Caso seja necessário realizar diligência para verificar documento da licitante protegido pelo sigilo contratual, tais documentos deverão ser exibidos tão somente para os integrantes da Comissão Especial de Licitação, que restarão obrigados ao dever de confidencialidade.
3.3. Os documentos apresentados na fase de habilitação deverão ser autenticados (cartório ou autenticação eletrônica) ou apresentadas cópias não autenticadas, acompanhadas dos respectivos originais, com o prazo de validade em vigor na data da presente licitação. Nos casos em que forem apresentadas certidões emitidas pela internet, a Comissão efetuará consulta nos sítios eletrônicos oficiais, para confirmar sua autenticidade.
3.4. O licitante que estiver desobrigado da apresentação de quaisquer dos documentos exigidos na fase de habilitação deverá comprovar esta condição por meio de certificado expedido por órgão competente ou legislação em vigor.
3.5. As ME e EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
3.5.1. Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente apresentar preço inferior ao menor preço ofertado na etapa de lances, prorrogáveis por igual período, a critério do BDMG, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. Em caso de recurso, a partir da data da decisão final.
3.5.2. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido ao Presidente da Comissão Especial de Licitação.
3.5.3. Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado dentro dos dois dias úteis inicialmente concedidos.
3.5.4. A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis.
3.6. Os envelopes de propostas não abertos serão disponibilizados aos licitantes após 30 (trinta) dias, contados da data de homologação do certame, na sede do BDMG, na Xxx xx Xxxxx, xx 0.000, Xxxxxxxx do Edifício Anexo, diretamente com o Presidente da Comissão Especial de Licitação. Aqueles envelopes não procurados no prazo de 90 (noventa) dias, também contados da data de homologação do certame, serão destruídos pela Comissão mediante processo de fragmentação mecânica.
4. PROPOSTA TÉCNICA – ENVELOPE 2
4.1. O envelope da proposta técnica (Envelope 2) deverá conter em seu anverso os seguintes dizeres:
Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A. - BDMG Comissão Especial de Licitação
Concorrência BDMG-028/2010 PROPOSTA TÉCNICA
Proponente: (nome do licitante)
NÃO ABRIR – REMETER AO SR. XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
4.2. Obedecido o modelo constante no Anexo IV, a proposta técnica deverá ser apresentada em original, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, ressalvas, omissões ou entrelinhas que a prejudiquem em suas partes essenciais, em papel timbrado do licitante, datada e assinada por seu representante legal, ou procurador devidamente constituído, e deverá conter:
4.2.1. razão social do licitante;
4.2.2. o número deste Edital;
4.2.3. documentação comprobatória exigida no Anexo II – Quesitos Pontuáveis, de forma a permitir a avaliação da capacitação e qualificação técnica dos licitantes para a execução do objeto desta licitação.
4.2.4. declaração firmada pelo(s) representante(s) legal(is) do licitante, ou procurador devidamente constituído, afirmando ter pleno conhecimento do volume de serviços a ser executado, dos meios necessários ao desenvolvimento dos sistemas, inclusive mão-de- obra, comprometendo-se a constituir equipe técnica, comprovadamente qualificada, a ser alocada nas diversas etapas da prestação dos serviços.
4.3. Os requisitos contidos nos subitens 4.2.1. e 4.2.4 são obrigatórios e sua ausência será causa de desclassificação da proposta.
4.4. As especificações técnicas deverão estar suficientemente claras, evitando-se jargões que possam causar dúvidas, ou ainda, não consagrados na terminologia de informática, e de acordo com os padrões e requisitos definidos neste edital.
4.5.Qualquer documento apresentado que não esteja no idioma português (Brasil) deverá estar acompanhado da respectiva tradução.
5. PROPOSTA DE PREÇO – ENVELOPE 3
5.1. O envelope da proposta de preço (Envelope 3) deverá conter em seu anverso os seguintes dizeres:
Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A. - BDMG Comissão Especial de Licitação
Concorrência nº BDMG-028/2010 PROPOSTA DE PREÇO
Proponente: (nome do licitante)
NÃO ABRIR – REMETER AO SR. XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
5.2. A proposta de preço deverá ser impressa com suas páginas rubricadas e a última assinada pelo licitante ou seu representante legal, assim como por procurador devidamente constituído, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, observado, obrigatoriamente, o modelo constante do Anexo III deste edital.
5.3. A proposta comercial deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou quaisquer condições ou vantagens que induzam o julgamento.
5.4. Ocorrendo discordância entre o valor numérico e por extenso contidos na proposta comercial, prevalecerá o valor por extenso.
5.5. Nos preços propostos devem estar incluídos os custos diretos ou indiretos e todos os demais ônus, como tributos, taxas, fretes, seguros ou quaisquer outros, que sejam necessários à execução do objeto desta licitação ou porventura possam recair sobre ele, bem como lucro.
5.6. Quaisquer custos diretos ou indiretos omitidos da proposta comercial ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a esse ou a qualquer título.
5.7. Será considerada inválida e, conseqüentemente, desclassificada a proposta que não atender às exigências do Edital, que se vincular a outras propostas ou que contiver preço excessivo ou inexeqüível.
5.8. Serão consideradas não escritas as especificações, forma de prestação dos serviços ou qualquer outra condição, propostas pelo licitante, que estejam em desacordo com o estipulado neste Edital.
5.9. O prazo de validade da proposta comercial não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias corridos.
5.10. Não se admitirá proposta que apresente preço irrisório ou de valor zero, incompatível com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescido dos respectivos encargos ou com preço manifestamente inexeqüível, podendo para tanto, exigir-se por ocasião da análise de preços, a demonstração da sua viabilidade, através de documentação que comprove que os custos são coerentes com os de mercado.
5.11. Será considerado excessivo, acarretando a desclassificação da proposta, a empresa que cotar:
5.11.1. Preço unitário por ponto de função em valor superior a R$ 740,00 (setecentos e quarenta reais).
5.11.2. Preço global máximo em valor superior a R$3.700.000,00 (três milhões e setecentos mil reais) anuais.
6. RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
6.1. Os envelopes relativos à habilitação e à proposta serão recebidos até a data e hora previstos no Preâmbulo do Edital, quando a Comissão Especial de Licitação reunir-se-á no local designado, para abertura dos mesmos.
6.2. Os envelopes recebidos serão numerados pelo Presidente da Comissão de acordo com a ordem de apresentação.
6.3. O Presidente da Comissão dará por encerrado o prazo de recebimento dos envelopes, após o que nenhum outro será recebido, e nem serão permitidos quaisquer adendos ou acréscimos àqueles já entregues.
6.4. Os envelopes de habilitação serão abertos inicialmente, sendo cada documento rubricado pelos membros da Comissão e pelos licitantes.
6.4.1 Os envelopes de propostas técnica e de preço serão rubricados em seus fechos pelos membros da Comissão e pelos licitantes presentes
6.5. Os membros da Comissão terão prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do dia da abertura dos envelopes de habilitação, para examinar os documentos e habilitar os licitantes que os apresentarem na forma deste Edital.
6.5.1. A Comissão poderá, a seu exclusivo critério, prorrogar o prazo previsto no item 6.5.
6.6. Decorrido o prazo recursal relativo à fase de habilitação, ou havendo desistência expressa de recursos por todos os licitantes, dar-se-á a abertura dos envelopes contendo as propostas técnicas, em reunião previamente designada pela Comissão.
6.7. Na sessão acima referida, a Comissão devolverá inviolados os envelopes contendo as propostas dos licitantes inabilitadas. Em seguida, abrirá os envelopes contendo as propostas técnicas das habilitadas, sendo cada documento rubricado pelos membros da Comissão e pelos licitantes.
6.8. No prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado do dia da abertura dos respectivos envelopes, prorrogáveis à critério da Comissão, esta julgará e classificará as Propostas
Técnicas, desclassificando aquelas que não atenderem às exigências ora fixadas, observado especialmente o item 7 deste edital.
6.9. Decorrido o prazo recursal relativo à fase de propostas técnicas, ou havendo desistência expressa de recursos por todos os licitantes, dar-se-á a abertura dos envelopes contendo as propostas de preço, em reunião previamente designada pela Comissão.
6.10. Os envelopes de proposta de preço serão abertos e os respectivos documentos rubricados pelos membros da Comissão e pelos licitantes presentes.
6.11. No prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contado do dia da abertura dos respectivos envelopes, a Comissão julgará as Propostas de Preços dos licitantes habilitados e classificados na fase de apuração técnica, com base nos critérios definidos neste edital, especialmente no item 8 infra.
6.12. A Comissão verificará a conformidade de cada proposta com os requisitos do Edital e com os preços correntes no mercado.
6.13. Em seguida, a Comissão promoverá a classificação final dos licitantes, observado o disposto no subitem 9, infra.
7. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS - CÁLCULO DO INDICE TÉCNICO
7.1. Será considerado, para efeito de julgamento, o critério TÉCNICA e PREÇO expresso através da combinação de um Índice Técnico (IT) e de um Índice de Preço (IP).
7.2. Serão desclassificadas as licitantes que não fornecerem documentação apta a comprovar a capacidade técnica exigida, consoante os termos das alíneas do subitem 4.3.
7.3. Todas as pontuações e índices obtidos para efeito de julgamento serão demonstrados em planilha e disponibilizados para os licitantes.
7.4 As Propostas Técnicas serão pontuadas de acordo com os seguintes critérios:
7.4.1. A pontuação técnica de cada proposta (PTi) será calculada segundo o estabelecido nos itens de qualificação técnica por FATOR, consoante disposto no Anexo II deste edital, e corresponderá ao somatório das pontuações atribuídas a cada FATOR (Pi), ou seja:
PTi = Σ (Pi )
7.4.2. Verificadas e registradas as pontuações técnicas de todos os licitantes habilitados, calcular-se-á o índice técnico (ITi) das propostas, dividindo-se a pontuação técnica de cada proposta (PTi) pela maior pontuação técnica obtida entre todas as propostas (PTmaior), conforme expresso pela fórmula:
ITi = PTi/PT maior
7.4.3. As propostas cujos índices técnicos não tenham alcançado 0,60 serão desclassificadas, não participando das fases seguintes da licitação.
7.5. Após o julgamento das propostas técnicas o resultado será comunicado às licitantes. Decorrido o prazo recursal, a Comissão se reunirá em dia e local a ser por ela estabelecido para a abertura das Propostas de Preços.
8. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS - CÁLCULO DO INDICE DE PREÇO
8.1. No prazo indicado no edital, a Comissão fará o julgamento das propostas de preço dos licitantes habilitados e classificados, na forma e condições descritas no subitem seguinte.
8.2. O índice de preço de cada proposta (IPi) será obtido dividindo-se o menor preço ofertado (P menor), pelo preço de cada proposta (Pi), conforme expresso pela fórmula:
IPi = P menor / Pi
9. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
9.1. Será considerada vencedora a proposta que obtiver o maior índice de avaliação, calculado na forma do subitem seguinte, sendo a classificação das demais propostas estabelecida de acordo com a ordem decrescente dos respectivos índices de avaliação.
9.2. A partir dos respectivos índices técnicos (ITi) e de preço (IPi) de cada proposta, será apurado o índice de avaliação de cada proposta (Ai), pela fórmula:
Ai = (ITi x FPT) + (IPi x FPP)
sendo:
FPT - Fator de ponderação dos índices técnicos = 6 FPP - Fator de ponderação dos índices de preço = 4
9.8. Caso haja empate entre duas ou mais propostas, será considerada vencedora a proposta que tiver obtido o maior índice de preço (IPi).
9.9. Permanecendo o empate, as proponentes em questão serão convidadas a participar de sessão pública onde se procederá a sorteio para escolha da empresa vencedora.
9.10. Concluído o julgamento final e a classificação das propostas, o resultado será comunicado às licitantes. Após o decurso do prazo recursal, ou havendo desistência expressa de recursos por todas as licitantes, o processo será encaminhado ao Presidente do BDMG para homologação.
9.11. Havendo empate no momento do julgamento das propostas, será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso a licitação tenha sido vencida por empresa que não detenha tal condição.
9.12. Para efeito da verificação da existência do empate ficto acima mencionado, serão consideradas as propostas apresentadas pelas microempresas ou das empresas de pequeno porte em valores iguais ou superiores em até 10% àquela mais bem classificada.
9.13. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
9.13.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação, proposta escrita de preço inferior àquela considerada vencedora, pleiteando em seu favor a adjudicação do objeto licitado.
9.13.2 Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte que se apresente neste caso decaia ou perca o direito à contratação, as demais empresas que se enquadrem na
mesma hipótese serão convocadas, na ordem classificatória, para o exercício de igual direito.
9.13.3 Em ocorrendo a situação de empate na forma antes prevista e existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, proceder-se-á ao sorteio entre estas com vistas a se identificar àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
10. RECURSO
10.1. Caberá recurso, com efeito suspensivo, contra os atos decisórios havidos no processo, no prazo comum de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato, nos casos de habilitação ou inabilitação de licitante, julgamento de propostas, anulação ou revogação da licitação.
10.2. A interposição de recurso será comunicada aos demais licitantes, que poderão impugná- lo no prazo comum de 05 (cinco) dias úteis.
10.3. O recurso será dirigido ao Presidente da Comissão Especial de Licitação, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, ao Presidente do BDMG que decidirá de forma definitiva.
11. HOMOLOGAÇÃO
A presente licitação será homologada pelo Presidente do BDMG, que adjudicará seu objeto ao primeiro classificado.
12. CONTRATO
12.1. O BDMG fixará o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação do licitante vencedor, admitida uma única prorrogação à critério do BDMG, para que o licitante vencedor assine o contrato cuja minuta compõe o Anexo VI deste Edital.
12.2. O licitante vencedor, uma vez convocado, deverá comparecer para assinar o contrato no prazo fixado, sob pena de decair do direito à contratação. Na hipótese de não cumprimento do prazo para assinatura do contrato, o licitante vencedor ficará sujeito à multa pecuniária correspondente a 10% (dez por cento) do valor estimado do contrato, aplicável a critério do BDMG.
12.3. Caso ocorra a hipótese do subitem anterior, o BDMG convocará os licitantes remanescentes, seguinte a ordem de classificação, facultando-lhe o direito de assinar o contrato, desde que nas mesmas condições da proposta vencedora, observado o prazo do subitem 12.1., porém não lhe sendo aplicável a multa prevista no subitem 12.2.
12.4. Como condição para a contratação, a empresa contratada deverá apresentar a composição da equipe técnica a ser alocada na prestação de serviços ao BDMG, sendo obrigatória a indicação de profissionais com as seguintes qualificações técnicas:
12.4.1 Gerente de Projeto
• Formação: Nível Superior completo em uma das seguintes áreas: Análise de Sistemas, Ciência da Computação, Processamento de Dados, Sistemas de Informação, Informática, Engenharia da Computação; ou Curso Superior completo
em qualquer área e Pós-graduação na área Tecnologia da Informação (carga-horária mínima de 360 horas).
• Capacitação: Análise/Projeto Orientado a Objetos; Análise de Pontos por Função; Gerenciamento de Projetos; Modelagem de Processos de Negócios e Workflow e Teste/Qualidade de Software. Carga-horária mínima de 20 horas para cada curso.
• Certificações: Certificação PMP.
• Experiência: Experiência na área de Tecnologia da Informação em atividades de desenvolvimento de sistemas.
• Conhecimento: Sistemas Operacionais Windows e Linux; Banco de Dados SQL Server; Metodologias UP (PROCESSO UNIFICADO) e UML, ferramentas e técnicas de desenvolvimento de sistemas; Modelagem de dados; Modelagem de processos; Modelo relacional; Modelagem orientada a objetos; Ferramentas de engenharia de software assistida por computador (CASE); e Teste unitário/integrado de software.
12.4.2 Consultor ou Analista em Gestão de Métrica e Mensuração de Software
• Formação: Nível Superior completo em uma das seguintes áreas: Análise de Sistemas, Ciência da Computação, Processamento de Dados, Sistemas de Informação, Informática ou Engenharia da Computação; ou Curso em área afim e Pós-graduação na área Tecnologia da Informação (carga-horária mínima de 360 horas).
• Capacitação: Processo Unificado; Análise/Projeto Orientado a Objetos; e Análise de Pontos por Função. Carga-horária mínima de 20 horas para cada curso.
• Certificações: CFPS – Certified Function Point Specialist.
• Experiência: Mínimo de 3 anos em atividades de métrica e mensuração de projetos de sistemas; Análise/Projeto Orientado a objetos; e Utilização da técnica de Análise de Pontos por Função.
• Conhecimento: Melhores práticas de mercado (ISO 9000:2000, PMBOK, ISO 17799, ISO 20000, CMM, CMMI, ITIL, COBIT e Governança); e Ferramentas automatizadas de mensuração de software.
12.4.3 Analista de Sistemas
• Formação: Nível Superior completo em uma das seguintes áreas: Análise de Sistemas, Ciência da Computação, Processamento de Dados, Sistemas de Informação, Informática ou Engenharia da Computação;
• Capacitação: Análise/Projeto Orientado a Objetos; Análise de Pontos por Função e Teste/Qualidade de Software. Carga-horária mínima de 20 horas para cada curso.
• Certificações: UML Certification.
• Experiência: Experiência na área de Tecnologia da Informação como Analista de Sistemas em atividades de desenvolvimento de sistemas.
• Conhecimento: Sistemas Operacionais Windows e Linux; Banco de Dados SQL Server; Metodologias UP (PROCESSO UNIFICADO) e UML, ferramentas e técnicas
de desenvolvimento e manutenção de sistemas; Modelagem de dados; Modelagem de processos; Modelo relacional; Modelagem orientada a objetos; Linguagem SQL; Ferramentas de engenharia de software assistida por computador (CASE); e Teste unitário/integrado de software.
12.4.4 Analista de Teste
• Formação: Nível Superior completo em uma das seguintes áreas: Análise de Sistemas, Ciência da Computação, Processamento de Dados, Sistemas de Informação, Informática ou Engenharia da Computação;
• Capacitação: Processo Unificado; Análise/Projeto Orientado a Objetos; e Teste/Qualidade de Software. Carga-horária mínima de 40 horas para cada curso.
• Experiência: Experiência na área de Tecnologia da Informação como Analista de Sistemas ou Teste em atividades de teste de software.
• Conhecimento: Sistema Operacional Windows; Aplicações WEB; Banco de Dados SQL Server; Metodologias, ferramentas e técnicas de teste (unitário e integrado) e qualidade de software.
12.4.5 Arquiteto de Software
• Formação: Nível Superior completo em uma das seguintes áreas: Análise de Sistemas, Ciência da Computação, Processamento de Dados, Sistemas de Informação, Informática ou Engenharia da Computação.
• Capacitação: Programação JSP/ASP/HTML/Java Script/VB Script, Java, XML, JBOSS, Struts, Hibernate. Carga-horária mínima de 80 horas para a capacitação requerida.
• Certificações: Sun Certified Enterprise Architect.
• Experiência: Experiência na área de Tecnologia da Informação como Programador em atividades de codificação de programas para sistemas com arquitetura em 3 camadas.
• Conhecimento: Sistemas Operacionais Windows e Linux; Desenvolvimento de Aplicações WEB; Banco de Dados SQL Server; Metodologias UP (PROCESSO UNIFICADO) e UML, ferramentas e técnicas de desenvolvimento e manutenção de sistemas; Modelagem de dados; Modelagem de processos; Modelo relacional; Programação orientada a objetos; Linguagem de Programação JAVA; IDE Java Jdeveloper e Eclipse; Ferramenta de BPM JBPM; TomCat; XML, .NET; Linguagem SQL; Delphi; Sharepoint; Ferramentas de engenharia de software assistida por computador (CASE); Teste unitário/integrado de software; Ferramenta de versionamento de programas; Frameworks Java para desenvolvimento de aplicações n-tiers.
12.4.6 Projetista de Software
• Formação: Nível Superior completo em uma das seguintes áreas: Análise de Sistemas, Ciência da Computação, Processamento de Dados, Sistemas de Informação, Informática ou Engenharia da Computação.
• Capacitação: Programação JSP/ASP/HTML/Java Script/VB Script, Java, XML, JBOSS, Struts, Hibernate. Carga-horária mínima de 80 horas para a capacitação requerida.
• Certificações: Sun Certified Java Programmer, Sun Certified Web Component Developer, Sun Certified Web Component Developer.
• Experiência: Experiência na área de Tecnologia da Informação como Programador em atividades de codificação de programas para sistemas com arquitetura em 3 camadas.
• Conhecimento: Sistemas Operacionais Windows e Linux; Desenvolvimento de Aplicações WEB; Banco de Dados SQL Server; Metodologias UP (PROCESSO UNIFICADO) e UML, ferramentas e técnicas de desenvolvimento e manutenção de sistemas; Modelagem de dados; Modelagem de processos; Modelo relacional; Programação orientada a objetos; Linguagem de Programação JAVA; IDE Java Jdeveloper e Eclipse; Ferramenta de BPM JBPM; TomCat; XML, .NET; Linguagem SQL; Delphi; Sharepoint; Ferramentas de engenharia de software assistida por computador (CASE); Teste unitário/integrado de software; Ferramenta de versionamento de programas, Frameworks Java para desenvolvimento de aplicações n-tiers.
12.4.7 Desenvolvedor SharePoint
• Formação: Nível Superior completo em uma das seguintes áreas: Análise de Sistemas, Ciência da Computação, Processamento de Dados, Sistemas de Informação, Informática ou Engenharia da Computação.
• Capacitação: Microsoft Office SharePoint Server 2007. Carga-horária mínima de 40 horas para a capacitação requerida.
• Experiência: Desenvolvimento de portais, aplicações e workflows em ambiente Microsoft SharePoint, SharePoint Designer, Visual Studio.
• Conhecimento: Sistema Operacional Windows; Desenvolvimento de Aplicações WEB; Banco de Dados SQL Server; Net Framework 3.5, C#, XXX.XXX, SQL SERVER , JAVA SCRIPT, XML; desenvolvimento de WebParts, customização de Layout (CSS e ASPX), desenvolvimento em Visual Studio.
12.4.8 Analista de Data Warehouse/BI
• Formação: Nível Superior completo em uma das seguintes áreas: Análise de Sistemas, Ciência da Computação, Processamento de Dados, Sistemas de Informação, Informática ou Engenharia da Computação.
• Capacitação: Modelagem dimensional e relacional, Data Warehouse, ETL, Microsoft SQL Server 2005 Business Intelligence. Carga-horária mínima de 60 horas para a capacitação requerida.
• Experiência: Modelagem dimensional, construção de Datawarehouse, ETL, ferramentas OLAP, ferramentas SAP Business Objects e Microsoft SQL Server 2008 Integration Services.
12.4.9 Projetista de Interface Gráfica
• Formação: Xxxxx Xxxxx completo.
• Capacitação: Programação Visual ou WEB Designer, Java Script, HTML. Carga horária mínima de 80 horas para cada curso.
• Experiência: Experiência na área de Tecnologia da Informação como Programador, Analista de Sistemas ou WEB Designer em atividades de desenvolvimento de interface gráfica para aplicações WEB.
• Conhecimento: Sistema Operacional Windows, Software gráfico, de animação, autoria e de apoio ao desenvolvimento de sites WEB; Padrões visuais e de acessibilidade, navegação e disponibilização de conteúdo para páginas internet/intranet; e Ferramentas de desenvolvimento de design gráfico com aplicação na Internet/intranet, Flash, Dreamweaver, Fireworks, Photoshop, CorelDraw, programação Java Script, HTML, etc.
12.4.10 Programador JAVA
• Formação: Xxxxx Xxxxx completo.
• Desejável: Cursando, no mínimo, o 5º semestre do Nível Superior em uma das seguintes áreas: Análise de Sistemas, Ciência da Computação, Processamento de Dados, Sistemas de Informação, Informática ou Engenharia da Computação; ou Curso Superior completo em qualquer área e Pós-graduação em andamento na área Tecnologia da Informação (carga-horária mínima de 360 horas.
• Capacitação: Programação JSP/ASP/HTML/Java Script/VB Script, Java, XML, JBOSS, Struts, Hibernate. Carga-horária mínima de 80 horas para a capacitação requerida.
• Certificações: Sun Certified Java Programmer.
• Experiência: Experiência na área de Tecnologia da Informação como Programador.
• Conhecimento: Sistemas Operacionais Windows e Linux; Desenvolvimento de Aplicações WEB; Banco de Dados SQL Server; Metodologias UP (PROCESSO UNIFICADO) e UML, ferramentas e técnicas de desenvolvimento e manutenção de sistemas; Modelagem de dados; Modelagem de processos; Modelo relacional; Programação orientada a objetos; Linguagem de Programação JAVA; IDE Java Jdeveloper e Eclipse; TomCat; XML, .NET; Linguagem de Programação DELPHI; Linguagem SQL; Ferramentas de engenharia de software assistida por computador (CASE); Teste unitário/integrado de software; Ferramenta de versionamento de programas, Frameworks Java para desenvolvimento de aplicações n-tiers.
12.4.11 Programador DELPHI
• Formação: Xxxxx Xxxxx completo.
• Desejável: Cursando, no mínimo, o 5º semestre do Nível Superior em uma das seguintes áreas: Análise de Sistemas, Ciência da Computação, Processamento de Dados, Sistemas de Informação, Informática ou Engenharia da Computação; ou Curso Superior completo em qualquer área e Pós-graduação em andamento na área Tecnologia da Informação (carga-horária mínima de 360 horas).
• Capacitação: Programação Delphi. Carga-horária mínima de 80 horas para a capacitação requerida.
• Experiência: Experiência na área de Tecnologia da Informação como Programador, especialmente na codificação de desenho detalhado na linguagem DELPHI.
• Conhecimento: Sistemas Operacionais Windows; Desenvolvimento de Aplicações cliente-servidor; Banco de Dados SQL Server; Metodologias UP (PROCESSO UNIFICADO) e UML, ferramentas e técnicas de desenvolvimento e manutenção de sistemas; Modelagem de dados; Modelagem de processos; Modelo relacional; Programação orientada a objetos; Linguagem de Programação DELPHI; Linguagem SQL; Ferramentas de engenharia de software assistida por computador (CASE); Teste unitário/integrado de software; Ferramenta de versionamento de programas.
12.4.12 Documentador
• Formação: Xxxxx Xxxxx completo.
• Capacitação: Ferramentas de Automação de Escritório. Carga-horária mínima de 20 horas para cada curso.
• Experiência: Experiência na área de Tecnologia da Informação como Documentador em atividades de documentação de sistemas e atividades afins.
• Conhecimento: Sistema Operacional Windows e Ferramentas de Automação de Escritório.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. A constatação de que qualquer dos documentos apresentados não corresponda à realidade implicará na imediata inabilitação ou desclassificação da proponente, além das demais providências legais devidas.
13.2. Qualquer proposta poderá ser desclassificada até a assinatura do contrato, mediante despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se o BDMG tiver notícia de qualquer fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que desabone a idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa da empresa proponente.
13.3. O BDMG, por meio do Departamento de Desenvolvimento Organizacional e Tecnologia da Informação - X.XX, no prazo de publicação deste Edital, ou seja, até o dia anterior de apresentação dos documentos de habilitação e das propostas técnicas e comerciais, disponibilizará às empresas licitantes as informações técnicas que se fizerem necessárias à elaboração das propostas.
13.4. Caso seja solicitado pela Comissão, a análise das propostas poderá ser elaborada por técnicos ou comissão técnica designados pelo BDMG que deverão considerar as especificações dos serviços, emitindo os devidos relatórios.
13.5. Por ocasião da análise das propostas a Comissão, ou técnico ou comissão técnica designada, poderá promover visita às instalações do Licitante-proponente e/ou ao cliente por este indicado por meio das declarações apresentadas, com o objetivo de avaliar a procedência da documentação e aferir suas informações.
13.6. As avaliações e relatórios emitidos no âmbito do procedimento deste certame subsidiarão a análise da Comissão.
13.7. As informações e esclarecimentos relativos à presente licitação poderão ser obtidos junto à Comissão Especial de Licitação do BDMG, pelos telefones (00) 0000-0000, pelo fax
(00) 0000-0000, nos dias úteis, no horário de 9h (nove horas) às 13h (treze horas) e de 14h (catorze horas) às 18h (dezoito horas), ou, ainda, através do e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx.
13.8 Caberá impugnação ao Edital nos termos do art. 41 da Lei 8.666/93, devendo o interessado apresentar o seu pedido no Setor de Protocolo do BDMG, situado na Xxx xx Xxxxx, 0.000 – Xxxxxx xx Xxxxxxx, xx Xxxx Xxxxxxxxx, em invólucro lacrado, endereçado ao Presidente da Comissão Especial de Licitação, identificando o seu conteúdo no anverso. A resposta deverá ser feita no prazo legal.
13.9. A Comissão, no interesse do BDMG, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e propostas, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura do processo licitatório.
Belo Horizonte, 07 de janeiro de 2011.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Presidente
Comissão Especial de Licitação
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: CONCORRÊNCIA
TIPO DE LICITAÇÃO: TÉCNICA E PREÇO
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: 60% TÉCNICA – 40% PREÇO
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos, sob demanda, para desenvolvimento, manutenção e suporte de sistemas de informação, em regime denominado “fábrica de software”, de acordo com a metodologia, especificações, padrões técnicos de desempenho e qualidade estabelecidos neste Termo de Referência, mediante ordens de serviço dimensionadas pela técnica de contagem de ponto de função, com um quantitativo estimado de 5.000 (cinco mil) pontos de função anuais, sem garantia de consumo mínimo.
1.2. Os serviços relacionados ao objeto deste Termo de Referência compreendem:
Desenvolvimento de Sistemas de Informação, contemplando tanto a execução completa de todo o ciclo de desenvolvimento de um novo sistema quanto apenas algumas de suas fases ou disciplinas;
Manutenção e Gerenciamento de Sistemas de Informação, contemplando manutenções adaptativas, evolutivas, corretivas e suporte técnico e operacional nos sistemas existentes em produção, inclusive sistemas legados.
2. DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS
2.1. Condições Gerais
2.1.1. Para efeitos desta licitação, entende-se como sistemas de informação os aplicativos transacionais, de informações gerenciais e portais de intranet/internet do BDMG, conforme ambiente descrito no item 11 – AMBIENTE DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO.
2.1.2. Os serviços incluem a gerência, especificação, arquitetura, análise, desenho, implementação, testes, implantação e documentação de sistemas de informação, em plataformas tecnológicas web e cliente-servidor, conforme descrição apresentada no item 10 - PLATAFORMA TECNOLÓGICA, e contemplam os seguintes tipos de projetos:
• Ciclo de Vida Completo de um Projeto de Desenvolvimento de Sistema
• Manutenção Evolutiva, Adaptativa ou Corretiva
• Especificação de Requisitos
• Construção
• Testes
• Documentação de Sistemas
2.2. Desenvolvimento de Sistemas de Informação
2.2.1. Consiste no desenvolvimento de novos sistemas de informação a partir dos requisitos de
negócio estabelecidos pelo BDMG e em conformidade com a metodologia de desenvolvimento de sistemas descrita no ANEXO I-A – METODOLOGIA DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS.
2.2.2. Contempla o gerenciamento do projeto, levantamento e gerência de requisitos, análise e projeto lógico e físico, implementação e implantação de novos sistemas e componentes de sistemas de informação.
2.2.3. A contratação do desenvolvimento de software será realizada de forma integral ou parcial, a critério do BDMG, sendo que a contratação integral contemplará todo o ciclo de vida do desenvolvimento (todas as fases, iterações e disciplinas) e a parcial contemplará somente parte do ciclo de vida.
2.3. Manutenção e Gerenciamento de Sistemas de Informação
2.3.1. Contempla as eventuais modificações e suporte técnico em sistemas de informação existentes em produção, inclusive sistemas legados, conforme a descrição abaixo:
Manutenção Adaptativa: consiste na adequação de aplicações às mudanças de ambiente operacional, compreendendo hardware e software básico, mudanças de versão de linguagem, sistemas gerenciadores de banco de dados e navegadores web, que não impliquem em inserção, alteração ou exclusão de funcionalidades visíveis a seus usuários.
Manutenção Evolutiva: consiste na inclusão, alteração e exclusão de características e/ou funcionalidades em aplicações em produção, decorrentes de alterações de regras de negócio e/ou imposições legais.
Manutenção Corretiva: consiste na correção de defeitos em sistemas em produção. Abrange comportamentos inadequados que causem problemas de uso ou funcionamento do sistema e quaisquer desvios em relação aos requisitos estabelecidos e mantidos pelo BDMG.
Gerenciamento de Sistemas: consiste no gerenciamento completo de um sistema, incluindo além das manutenções acima, suporte técnico e monitoramento.
3. METODOLOGIA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Deverá obrigatoriamente ser adotada pela empresa contratada a metodologia de gerência de projetos baseada no PMBOK (do PMI-Project Management Institute) para a execução de quaisquer serviços, devendo ser rigorosamente observadas suas respectivas técnicas e métodos.
3.1.1. É obrigatória a designação, sem ônus adicional para o BDMG, de um profissional para exercer as funções de Gerente de Projeto com conhecimento da metodologia mencionada.
3.2. Além da metodologia de gerência de projetos, a empresa contratada deverá adotar metodologias de gerência de processo de desenvolvimento de software baseadas no Processo Unificado durante todo o ciclo de vida de desenvolvimento de software, ficando obrigada a apresentar os documentos e artefatos definidos em cada uma das fases descritas no ANEXO I-A – METODOLOGIA DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS.
4. FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Todos os serviços a serem executados pela empresa contratada serão quantificados e demandados mediante emissão de Ordem de Serviço – OS previamente aprovada pelo BDMG.
4.2. A empresa contratada obrigar-se-á a dimensionar o horário dos trabalhos de acordo com os parâmetros apontados, de modo a alcançar os resultados nos prazos previstos, observada a OS.
4.3. O BDMG poderá demandar, a seu critério e de acordo com as suas necessidades, tanto a execução de todo o ciclo de desenvolvimento de um sistema, quanto somente algumas de suas fases ou disciplinas. Quando se tratar de demanda subdivisível, serão emitidas tantas ordens de serviços quantas forem as possíveis divisões.
4.3.1. Os produtos deverão ser entregues pela empresa contratada nos ambientes do BDMG, de acordo com a OS, no canal e formato definido pelo BDMG.
4.3.2. Os documentos, modelos, códigos-fonte, scripts de geração de banco de dados, scripts de compilação, dentre outros, deverão ser entregues no ambiente citado no subitem 4.3, em mídia digital ou outro meio a critério do BDMG, inclusive em cópias impressas quando couber.
4.4. Eventuais solicitações de mudanças no escopo de uma OS aprovada e em execução serão processadas sem prejuízo para a empresa contratada, que informará ao BDMG a quantidade de pontos de função já realizados e que não serão reaproveitados. Tal apontamento será objeto de verificação e aprovação pelo BDMG segundo o fluxo de aprovação de uma OS. A OS substituta incorporará os custos aprovados.
4.5. Os serviços de atendimento de chamados de suporte técnico e manutenção deverão estar disponíveis, de modo contínuo, nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, em horário comercial.
4.6. Serviços de Desenvolvimento, Manutenção Adaptativa ou Evolutiva de Sistemas
a) O BDMG abrirá uma OS com o Plano do Projeto, que conterá a definição do tipo de projeto a ser executado, escopo inicial e cronograma macro.
b) Em até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento e análise da OS, a empresa contratada entregará ao BDMG, o Plano de Projeto Revisado;
c) O BDMG deverá analisar e aprovar o Plano de Projeto Revisado em até 10 (dez) dias úteis; em caso de divergência, o prazo poderá ser renovado pelo período julgado necessário para os acertos pertinentes;
d) Em até 5 (cinco) dias úteis, contados após a aprovação do Plano do Projeto pelo BDMG, a empresa contratada deverá estimar o número de pontos de função
e) O BDMG verificará a contagem da estimativa do número de pontos de função feita pela empresa contratada em até 10 (dez) dias úteis e, se não houver divergências, aprovará a OS.
f) Caso haja divergências de até 5% (cinco por cento) entre a contagem dos pontos de função da empresa contratada e do BDMG, prevalecerá a contagem apurada pelo BDMG. As divergências acima de 5% (cinco por cento) serão resolvidas em reunião convocada pelo BDMG, com a participação de um profissional com certificação atualizada Certified Function Point Specialist (CFPS) do quadro da empresa contratada, para elaborar juntamente com profissional técnico indicado pelo BDMG, uma proposta para a solução do impasse em até 5 (cinco) dias úteis.
g) A empresa contratada terá até 5 (cinco) dias úteis após a aprovação da OS pelo BDMG para iniciar a implementação dos produtos e serviços especificados.
h) O prazo para a entrega de cada serviço contratado deverá respeitar o estipulado no Plano do Projeto da OS aprovada. A seguinte tabela será utilizada como referência para o estabelecimento de prazos máximos admissíveis para a conclusão de um serviço, tomando por base seu tamanho em Pontos de Função:
Prazos máximos admitidos para a realização dos serviços | |
Tamanho do serviço (em Pontos de Função) | Prazo máximo (em meses) |
Até 50 | 1,5 |
Acima de 50 a 100 | 2,5 |
Acima de 100 a 200 | 4,0 |
Acima de 200 | 5,0 mais 0,5 para cada 100 pontos de função |
4.7. Manutenção Corretiva de Sistemas
a. O BDMG abrirá uma OS relatando defeito e classificando-o conforme a criticidade definida no quadro abaixo.
b. A partir do recebimento da OS emitida pelo BDMG, a empresa contratada deverá efetuar a correção do defeito no prazo máximo abaixo definido:
Prazos máximos admitidos para a realização dos serviços | |||
Grau de Severidade | Tempo | ||
Início do Atendimento | Solução de Contorno | Solução Definitiva | |
Emergencial | Em até 1 (uma) hora útil após o registro do chamado | Em até 4 (quatro) horas. | Planejado entre as partes |
Crítico | Em até 1 (uma) hora útil após o registro do chamado | Em até 12 (doze) horas. | Planejado entre as partes |
Moderado | Em até 2 (duas) horas úteis após o registro do chamado | Em até 24 (vinte e quatro) horas. | Planejado entre as partes |
Legenda:
• Emergencial: incidente com paralisação do sistema e/ou com comprometimento grave de dados, processo ou ambiente;
• Crítico: incidente com paralisação do sistema e/ou com comprometimento grave de dados, processo ou ambiente;
• Moderado: incidente sem paralisação do sistema e pequeno ou nenhum comprometimento de dados, processo ou ambiente.
• Hora útil: considerado o horário compreendido entre 09:00h e 18:00h, no horário de Brasília.
4.8. Serviços de Gerenciamento de Sistemas
a. O BDMG, a seu exclusivo critério, poderá transferir a responsabilidade pelo Gerenciamento de Sistemas, que inclui as atividades de Suporte Técnico e Operacional, à empresa contratada, de forma gradual ao longo do contrato, seguindo uma sistemática de absorção dos serviços.
b. A transferência da responsabilidade pelo gerenciamento de um ou mais sistemas para a empresa contratada será formalizada através de documento específico,
sendo nesse momento negociado o período necessário para a transição visando à absorção, pela empresa contratada, do conhecimento sobre as informações úteis à manutenção do sistema, tais como, comportamento do sistema, estrutura, ambiente, documentação, entre outras, sem ônus para o BDMG.
c. O início efetivo do gerenciamento do sistema ocorrerá após o término do prazo de transição acordado, que deverá ser determinado entre 1 (um) e 3 (três) meses, dependendo do tamanho e da complexidade do sistema.
d. A empresa contratada deverá, durante a vigência do contrato, garantir a disponibilidade de equipe capacitada para realizar as atividades referentes ao gerenciamento dos sistemas sob a sua responsabilidade.
e. No âmbito do Gerenciamento de Sistemas, a empresa contratada deverá executar as seguintes atividades de Suporte Técnico e Operacional:
I - Suporte Técnico
• Recebimento, análise, solução, implementação e implantação de todas as intervenções necessárias para manter em funcionamento o sistema sob a sua responsabilidade e todos os componentes relacionados, através de ações pró- ativas e/ou reativas, que poderão incluir o desenvolvimento, manutenção evolutiva ou adaptativa do sistema;
• Remoção de erros ou falhas ocorridas que impeçam o funcionamento do sistema sob a sua responsabilidade, tais como cancelamento de programa, demora no processamento, parada de rotinas, resultados inesperados no processamento e, quaisquer defeitos ou deficiências não cobertos pela Garantia.
• Proposição ao BDMG de abertura de OS do tipo desenvolvimento, manutenção evolutiva ou adaptativa para o sistema sob sua responsabilidade, com base nos chamados recebidos pelo Suporte Operacional, descrito a seguir.
II - Suporte Operacional
• Receber e responder prontamente aos chamados referentes aos sistemas sob sua responsabilidade, avaliando ou participando de reuniões para avaliar e identificar causas e soluções para os problemas operacionais ou funcionais dos sistemas;
• Esclarecimento de dúvidas, orientações, acompanhamento da utilização dos sistemas.
4.9. Os serviços de Suporte Técnico ou Suporte Operacional serão remunerados com base nos critérios e procedimentos estabelecidos no item Mensuração dos Serviços. Nos casos em que os problemas forem decorrentes de erros ou falhas cometidos na execução dos serviços contratados ou em que as funcionalidades com problemas estejam sob garantia da empresa contratada, as ações de Suporte Técnico necessárias não ensejarão o pagamento de remuneração.
4.10. A partir do recebimento do chamado emitido pelo BDMG, a empresa contratada deverá efetuar a correção do defeito no prazo máximo abaixo definido:
Prazos máximos admitidos para a realização dos serviços | |||
Grau de Severidade | Início do Atendimento | Solução de Contorno | Solução Definitiva |
Emergencial | Em até 1 (uma) hora útil após o registro do chamado | Em até 2 (duas) horas. | Em até 8 (oito) horas. |
Crítico | Em até 1 (uma) hora útil após o registro do chamado | Em até 6 (seis) horas. | Em até 12 (doze) horas. |
Moderado | Em até 2 (duas) horas úteis após o registro do chamado | Em até 24 (vinte e quatro) horas. | Em até 48 (quarenta e oito) horas. |
Legenda:
• Emergencial: incidente com paralisação do sistema e/ou com comprometimento grave de dados, processo ou ambiente;
• Crítico: incidente com paralisação do sistema e/ou com comprometimento grave de dados, processo ou ambiente;
• Moderado: incidente sem paralisação do sistema e pequeno ou nenhum comprometimento de dados, processo ou ambiente.
• Hora útil: considerado o horário compreendido entre 09:00h e 18:00h, no horário de Brasília.
5. MENSURAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. Os serviços serão solicitados, contratados e medidos utilizando-se a técnica de Análise em Pontos de Função (Function Points Analysis), conforme as especificações contidas no Manual de Práticas de Contagem de Pontos de Função 4.3 (Counting Practices Manual - Release 4.3) ou superior, publicado pelo IFPUG (International Function Point Users Group).
5.2. Para efeito das contagens realizadas, toda contagem deverá resultar em pontos por função brutos – PFB, ou não ajustados. Sendo assim, não será aplicado o fator de ajuste.
5.3. A contagem dos Pontos de Função – PF obedecerá ao seguinte:
Tipo de Serviço | Mensuração | Composição do custo | |
Estimativa | Detalhada | ||
Ciclo de Vida Completo de um Projeto de Desenvolvimento de Sistemas | Apenas na abertura de uma ordem de serviço. | Uso do tipo de contagem IFPUG Projeto de Desenvolvimento | O custo é de 100% do valor de um ponto de função multiplicado pela quantidade de pontos de função. |
Especificação de Requisitos | Apenas na abertura de uma ordem de serviço. | Uso do tipo de contagem IFPUG Projeto de Desenvolvimento | O custo é de 30% do valor de um ponto de função multiplicado pela quantidade de pontos de função. |
Construção | Não se aplica. | Uso do tipo de contagem IFPUG Projeto de Desenvolvimento | O custo é de 70% do valor de um ponto de função multiplicado pela quantidade de pontos de função. |
Testes | Não se aplica. | Uso do tipo de contagem IFPUG Projeto de Desenvolvimento | O custo é de 30% do valor de um ponto de função multiplicado pela quantidade de pontos de função. |
Documentação de Sistemas | Não se aplica. | Uso do tipo de contagem IFPUG Aplicação | O custo é de 10% do valor de um ponto de função multiplicado pela quantidade de pontos de função. |
Manutenções Adaptativas e Evolutivas | Não se aplica. | Uso do tipo de contagem IFPUG Projeto de Melhoria | O custo é de 100% do valor de um ponto de função multiplicado pela quantidade de pontos de função. |
Tipo de Serviço | Mensuração | Composição do custo | |
Estimativa | Detalhada | ||
Manutenções Corretivas (não cobertas por Garantia) | Não se aplica. | O nº de pontos de função será estimado por especialistas da empresa contratada e do BDMG. A estimativa levará em conta o nº de horas necessárias para a execução dos serviços dividido pelo fator de produtividade 10. | O custo será definido entre a empresa contratada e o BDMG, limitado a 50% do valor de um ponto de função multiplicado pela quantidade de pontos de função. |
Gerenciamento de Sistemas – Suporte Técnico | Não se aplica. | O nº de pontos de função será estimado por especialistas da empresa contratada e do BDMG. A estimativa levará em conta o nº de horas necessárias para a execução dos serviços dividido pelo fator de produtividade 10. | Serão aplicadas as regras de composição de custo correspondentes ao Tipo de Serviço demandado. |
Gerenciamento de Sistemas – Suporte Operacional | Não se aplica. | O nº de Pontos de Função será estimado por especialistas da empresa contratada e do BDMG. A estimativa levará em conta o nº de horas necessárias dividido pelo fator de produtividade 10. | O custo será definido entre a empresa contratada e o BDMG, limitado a 50% do valor de um ponto de função multiplicado pela quantidade de pontos de função. |
6. ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. A empresa contratada deverá realizar a verificação da qualidade de produtos e artefatos antes da entrega para o BDMG. Este, por sua vez, realizará a verificação da qualidade e conformidade com vistas ao aceite dos produtos gerados pela empresa contratada.
6.1.1. A equipe de controle de qualidade da empresa contratada deve ser distinta daquela responsável pelo serviço executado e o custo de avaliação deve estar embutido no custo do ponto de função, não cabendo remuneração adicional.
6.2. O BDMG emitirá o Termo de Aceite Provisório após a verificação de recebimento de todos os artefatos e produtos especificados na OS, incluindo o cálculo detalhado da quantidade de pontos de função efetivamente entregues e disponibilizados pela empresa contratada no ambiente de homologação do BDMG.
6.2.1. A empresa contratada deverá entregar, junto com os artefatos construídos, toda a documentação contendo as evidências dos testes realizados, que servirão de subsídio para auditoria dos trabalhos executados, a ser realizada pelo BDMG ou empresa por ele contratada.
6.2.2. A empresa contratada deverá transmitir à equipe técnica de TI do BDMG, através de palestras, treinamentos, reuniões ou documentação, todo o conhecimento necessário ao perfeito entendimento de cada produto entregue, tais como arquitetura, dados, funções, construção e procedimentos de instalação.
6.2.3. A verificação referida no subitem 6.2 deverá ocorrer em até cinco dias úteis após a entrega do produto pela empresa contratada; ultrapassado este prazo sem manifestação do BDMG considerar-se-á emitido o termo de aceito provisório no primeiro dia útil seguinte.
6.3. O BDMG emitirá o Termo de Aceite Definitivo em até 30 (trinta) dias corridos a contar da emissão do Termo de Aceite Provisório, observado o disposto no subitem 6.3.3.
6.3.1. O aceite definitivo de cada artefato produzido pela empresa contratada ficará condicionado ao atendimento dos requisitos constantes no Plano de Projeto aprovado na OS, em especial, ao pleno atendimento às especificações funcionais técnicas; adequação às necessidades dos usuários especificadas e aprovadas pelo BDMG na OS; total integração com os sistemas já existentes, no que couber; base de dados totalmente convertida para o novo sistema, caso ocorra necessidade de migração de dados; desempenho dos artefatos de software em nível desejável pelo usuário e requerido pela aplicação, de acordo com especificações não funcionais definidas e aprovadas pelo BDMG na OS; confiabilidade e execução do código; entrega livre de erros nos testes realizados e documentação elaborada no idioma Português.
6.3.2. A empresa contratada deverá efetuar, sem ônus para o BDMG, os acertos nas inconformidades encontradas, com prazo para adequação limitado a 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação. Caso não realize integralmente os ajustes no prazo estabelecido, a entrega será considerada rejeitada e a empresa contratada estará sujeita às penalidades cabíveis.
6.3.2.1. A cada devolução para correção, novo termo de aceite provisório será emitido conforme regras descritas no subitem 6.2.
6.3.3. Ultrapassado o prazo definido no subitem 6.3. sem manifestação do BDMG considerar- se-á emitido o Termo de Aceite Definitivo no primeiro dia útil seguinte.
6.4. O resultado da aferição da qualidade poderá implicar em ajustes no valor da OS, assim como na aplicação de penalidades previstas, conforme as condições do ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇOS.
6.5. A avaliação da qualidade dos artefatos entregues será realizada a cada entrega prevista na respectiva OS, podendo motivar a recusa de artefatos ou produtos. A motivação da recusa do artefato ou produto será formalizada à empresa contratada pelo BDMG através de ferramenta de gestão disponibilizada pela empresa contratada, que permitirá o registro de defeitos encontrados nas aplicações entregues ao BDMG, baseada no conceito de rastreamento de defeitos em software (bug tracking).
6.6. Somente após o recebimento do Termo de Aceite Definitivo a empresa contratada poderá emitir a Nota Fiscal com o valor a ser faturado referente aos serviços entregues.
7. FERRAMENTAS DE GESTÃO
7.1. A empresa contratada deverá providenciar, em até 10 dias da assinatura do contrato, às suas expensas, ferramenta de gestão que possibilite o acompanhamento dos serviços demandados pelo BDMG.
7.1.1. Ferramenta de Acompanhamento Operacional dos Serviços
A ferramenta deverá possibilitar o registro, acompanhamento, fluxo de aprovação e acompanhamento do estágio de execução das Ordens de Serviços – OS, além da apuração e acompanhamento do Acordo de Níveis de Serviços. A ferramenta deverá possuir as seguintes características:
• Inclusão e consulta de ordens de serviços por projeto;
• Registro do dimensionamento de demandas e prazo para entrega;
• Aprovação de ordens de serviços registradas;
• Consulta do andamento das demandas;
• Emissão de relatório com os níveis de serviços apurados para o período especificado;
• Controle de Mudanças nas ordens de serviços através do registro da versão;
• Relação de chamados, contendo filtro por status;
• Funcionalidade de abrir, suspender, fechar e cancelar chamados;
• Detalhamento de informações sobre o chamado (responsável pela abertura prazo para conclusão, status, estimativa de esforço, impedimentos à realização do chamado).
7.1.2. Ferramenta para Registro e Controle de Ocorrências / Defeitos
A ferramenta deverá permitir o registro de defeitos encontrados nas aplicações entregues ao BDMG, baseada no conceito de rastreamento de defeitos em software (bug tracking). Esse software será utilizado para registrar os defeitos identificados na fase de homologação e durante a operação em produção, como também pela empresa contratada para registro da solução e acompanhamento de todo o fluxo, desde o seu registro até a liberação e aceite da resolução do problema, contendo as seguintes características:
• Registro de ocorrências de forma simples (rápida) ou detalhada;
• Possibilidade de anexar arquivos à ocorrência;
• Registros de ocorrências separados por projetos e subprojetos;
• Possibilidade de incluir (com cópia) outros usuários no envio da ocorrência;
• Envio automático de e-mail para usuário responsável pela ocorrência;
• Resposta automática de solução de ocorrência para usuário que efetuou o registro;
• Possibilidade de registro do encerramento da ocorrência pelo usuário que efetuou o registro;
• Possibilidade de atribuir diferentes níveis de acesso para os usuários;
• Localização de ocorrências através de busca textual e filtros simples / avançados;
• Emissão de relatórios com múltiplos critérios de seleção (filtros);
• Suporte a múltiplos bancos de dados para gravação de ocorrências;
7.2. As ferramentas de gestão deverão ser disponibilizadas para uso do BDMG via internet, em ambiente tecnológico fornecido pela empresa contratada, e estar disponíveis de segunda a sexta-feira, das 09:00h às 18:00h, no horário de Brasília. Cada ferramenta deverá atender a 10 (dez) usuários concorrentes do BDMG, podendo a chegar a 15 usuários concorrentes, à critério do BDMG.
7.3. Em caso de indisponibilidade momentânea da ferramenta de gestão, a comunicação entre o BDMG e a empresa contratada será feita via telefone, das 09:00h às 18:00 no horário de Brasília, ou outro meio disponível.
8. ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇOS (SLA)
8.1. A gestão e fiscalização do contrato se darão mediante o estabelecimento e acompanhamento de indicadores de desempenho, disponibilidade e qualidade, que comporão o Acordo de Níveis de Serviço (SLA) entre o BDMG e a empresa contratada.
8.2. Será adotado como período de estabilização os primeiros 90 (noventa) dias após a emissão da primeira OS do contrato, período no qual os indicadores poderão ser flexibilizados e ajustados, desde que em comum acordo entre as partes.
8.3. Após o período de estabilização, o eventual descumprimento por parte da empresa contratada do Acordo de Níveis de Serviços a sujeitará às multas associadas a cada Indicador ou Prazo de Atendimento.
8.4. O Acordo de Nível de Serviços (SLA) vigorará por todo o prazo contratual e se pautará pelo seguinte:
Nº 01 - Índice de Defeitos de Qualidade (IDQ) | ||
Item | Descrição | |
Finalidade | Garantir a qualidade da entrega dos produtos evitando número elevado de defeitos | |
Meta a cumprir | Máximo de 0,06 defeitos / Ponto de Função | |
Instrumento de medição | Ferramenta para Registro e Controle de Ocorrências e Defeitos | |
Forma de acompanhament o | Ferramenta para Registro e Controle de Ocorrências e Defeitos | |
Periodicidade | Por OS | |
Mecanismo de Cálculo | Fase de Desenvolvimento | Fase de Operação Assistida |
(Σ Número de defeitos identificados e registrados pelo BDMG nas entregas da respectiva OS) / (Quantidade de PF da OS) | Não se aplica. | |
Aplicação de Nível de Serviço | • 0 até 6%: Sem aplicação de Fator de Nível de Serviço • Acima de 6 até 10%: Advertência, conforme art. 87 da Lei 8.666/93 • Acima de 10 até 20%: Advertência e Aplicação de Fator de Nível de Serviço de 0,05 • Acima de 20 até 30%: Advertência e Aplicação de Fator de Nível de Serviço de 0,10 • Acima de 30 até 40%: Advertência e Aplicação de Fator de Nível de Serviço de 0,15 • Acima de 40%: Advertência e Aplicação de Fator de Nível de Serviço de 0,20 |
Nº 02 - Índice de Defeitos Recorrentes de Qualidade (IDRQ) | ||
Item | Descrição | |
Finalidade | Garantir a qualidade da entrega dos produtos evitando a recorrência dos defeitos. | |
Meta a cumprir | Máximo de 5% de defeitos recorrentes | |
Instrumento de medição | Ferramenta para Registro e Controle de Ocorrências e Defeitos | |
Forma de acompanhamento | Ferramenta para Registro e Controle de Ocorrências e Defeitos | |
Periodicidade | Por OS | |
Mecanismo de Cálculo | Fase de Desenvolvimento | Fase de Operação Assistida |
(Σ Número de defeitos recorrentes identificados e registrados pelo BDMG relativos à OS) / | Não se aplica. |
Nº 02 - Índice de Defeitos Recorrentes de Qualidade (IDRQ) | ||
(Quantidade de defeitos não recorrentes identificados e registrados pelo BDMG relativas a uma OS) | ||
Aplicação de Nível de Serviço | • 0 até 5% – Sem aplicação de Fator de Nível de Serviço • Acima de 5 até 10% – Advertência, conforme art. 87 da lei 8.666/93 • Acima de 10 até 20% – Advertência e Aplicação de Fator de Nível de Serviço de 0,05 • Acima de 20 até 30% – Advertência e Aplicação de Fator de Nível de Serviço de 0,10 • Acima de 30 até 40% – Advertência e Aplicação de Fator de Nível de Serviço de 0,15 • Acima de 40% – Advertência e Aplicação de Fator de Nível de Serviço de 0,20 |
Nº 03 - Índice de Desconformidades de Qualidade dos Artefatos (IDQA) | ||
Item | Descrição | |
Finalidade | Garantir a qualidade da entrega dos artefatos relativos aos produtos | |
Meta a cumprir | Máximo de 5% de rejeições | |
Instrumento de medição | Ferramenta para Registro e Controle de Ocorrências e Defeitos | |
Forma de acompanhamento | Ferramenta para Registro e Controle de Ocorrências e Defeitos | |
Periodicidade | Por OS | |
Mecanismo de Cálculo | Fase de Desenvolvimento | Fase de Operação Assistida |
(Σ Número de rejeições de homologações dos artefatos da OS) / (Quantidade de artefatos da OS) | Não se aplica. | |
Aplicação de Nível de Serviço | • 0 até 5% – Sem aplicação de Fator de Nível de Serviço • Acima de 5 até 10% – Advertência, conforme art. 87 da lei 8.666/93 • Acima de 10 até 20% – Advertência e Aplicação de Fator de Nível de Serviço de 0,05 • Acima de 20 até 30% – Advertência e Aplicação de Fator de Nível de Serviço de 0,10 • Acima de 30 até 40% – Advertência e Aplicação de Fator de Nível de Serviço de 0,15 • Acima de 40% – Advertência e Aplicação de Fator de Nível de Serviço de 0,20 |
Nº 04 - Índice de Desconformidades de Prazos na entrega das Ordens de Serviço (IDP-OS) | |
Item | Descrição |
Finalidade | Garantir o prazo de entrega dos produtos |
Meta a cumprir | Máximo de 5% de atraso |
Instrumento de medição | Ferramenta para Registro e Controle de Ocorrências e Defeitos |
Forma de acompanhamento | Ferramenta para Registro e Controle de Ocorrências e Defeitos |
Nº 04 - Índice de Desconformidades de Prazos na entrega das Ordens de Serviço (IDP-OS) | ||
Periodicidade | Por OS | |
Mecanismo de Cálculo | Fase de Desenvolvimento | Fase de Operação Assistida |
(Σ Dias úteis de atraso na entrega da OS, contados a partir da data limite de entrega calculada) / (prazo de entrega da Ordem de Serviço em dias úteis – PE). | Não se aplica. | |
Aplicação de Nível de Serviço | • 0 até 5% – Sem aplicação de Fator de Nível de Serviço • Acima de 5 até 10% – Advertência, conforme art. 87 da lei 8.666/93 • Acima de 10 até 20% – Advertência e Aplicação de Fator de Nível de Serviço de 0,05 • Acima de 20 até 30% – Advertência e Aplicação de Fator de Nível de Serviço de 0,10 • Acima de 30 até 40% – Advertência e Aplicação de Fator de Nível de Serviço de 0,15 • Acima de 40% – Advertência e Aplicação de Fator de Nível de Serviço de 0,20 | |
Observações | A data e duração prevista deverão estar declaradas na OS. |
Nº 05 - Índice de Desconformidades de Prazos no Atendimento do Suporte Técnico e Operacional de Sistemas (IDP-AS) | ||
Item | Descrição | |
Finalidade | Garantir o prazo de atendimento | |
Meta a cumprir | Xxx atrasos no atendimento | |
Instrumento de medição | Ferramenta para Registro e Controle de Ocorrências | |
Forma de acompanhamento | Ferramenta para Registro e Controle de Ocorrências | |
Periodicidade | Por OS | |
Mecanismo de Cálculo | Fase de Desenvolvimento | Fase de Operação Assistida |
Não se aplica. | Não se aplica | |
Aplicação de Nível de Serviço | • 3% do valor total da OS por hora de atraso em cada um dos tipos de prazo, para nível crítico, limitado a 30% do valor total da OS. • 2% do valor total da OS por hora de atraso para nível severo, limitado a 40% do valor total da OS. • 1% do valor total da OS por hora de atraso para nível moderado, limitado a 50% do valor total da OS. |
9. GARANTIA DOS SERVIÇOS
9.1. A empresa contratada deverá corrigir qualquer vício ou defeito, independentemente do tipo de serviço, quer seja de desenvolvimento ou manutenção de sistemas, a qualquer tempo, em cada produto que não estiver de acordo com os requisitos estabelecidos pelo BDMG, conforme disposição do art. 69, da Lei nº. 8.666/93.
9.2. A empresa contratada deverá, obrigatoriamente, formalizar a garantia técnica de cada produto entregue e aceito pelo BDMG.
9.2.1. A garantia deverá ser pelo prazo mínimo de 6 (seis) meses, contados a partir da aceitação do produto pelo BDMG, período no qual a empresa contratada se obriga a efetuar manutenção de caráter corretivo, sem ônus para o BDMG.
9.2.2. Caso a detecção do problema ocorra após a aceitação do produto ou mesmo após o encerramento da vigência contratual, mas ainda no período de garantia concedido – no mínimo de 6 (seis) meses a partir da aceitação -, a respectiva Ordem de Serviço será reaberta sendo assinalada a condição “serviço em garantia”.
9.2.3. Caso um componente de software e/ou artefato referente a um serviço contratado seja alterado pelo BDMG ou por outro FORNECEDOR por ele designado, a garantia cessará apenas para estes produtos.
9.3. Para a correção dos defeitos durante o período de garantia, a empresa contratada deverá respeitar os Acordos de Níveis de Serviços especificados neste Termo de Referência, cuja não observância ensejará a aplicação das penalidades cabíveis.
10. PLATAFORMA TECNOLÓGICA
10.1. O BDMG utiliza a seguinte plataforma tecnológica:
• Software padrão das estações de trabalho:
⮚ Microsoft Windows XP Professional
⮚ Microsoft Windows 7
⮚ Microsoft Office 2007
⮚ Microsoft Internet Explorer 7
• Software para servidores:
⮚ Microsoft Windows 2003 Server e Windows 2008 Server
⮚ Linux Open Suse 11.3
⮚ Microsoft Exchange Server 2007
⮚ Apache 2 / Tomcat 6
⮚ IIS 6/ IIS7
• Bancos de Dados:
⮚ Microsoft SQL Server 2000
⮚ Microsoft SQL Server 2008
• Ambiente de Desenvolvimento:
⮚ Delphi 6 e Delphi 2010
⮚ JAVA/J2EE
⮚ Hibernate, Struts 2, Sitemesh e JasperReport
⮚ CVS / Visual Studio Team System 2008
⮚ SAP Business Objects Edge Standard 3.0
⮚ Microsoft SQL Server 2008 Integration Services
⮚ Microsoft Office SharePoint 2007
⮚ Microsoft Access 2007
10.1.1. Caberá à empresa contratada utilizar ferramentas e tecnologias compatíveis às adotadas pelo BDMG.
10.2. O BDMG terá total liberdade para atualizar as versões de sistemas operacionais, linguagens de programação, bancos de dados e outras ferramentas de sua Plataforma Tecnológica, segundo sua necessidade e conveniência administrativa.
10.2.1. Caberá à empresa contratada, neste caso, adaptar-se à nova plataforma computacional às suas expensas, em até 30 (trinta) dias a partir do aviso formal de mudança pelo BDMG.
11. AMBIENTE DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO
11.1. O quadro a seguir apresenta a classificação dos sistemas de informação em produção no ambiente atual de TI do BDMG:
Tipo de Sistema | Finalidade | Quantitativo Atual Aproximado | Ambiente | Demanda de Serviço Preponderante (Previsão) |
Sistemas de Informação Transacionais na plataforma web | Controle e suporte dos processos de negócio do BDMG | – 2 sistemas | – Java/J2EE, Hibernate, Struts 2, Sitemesh, JasperReport – SQL Server 2008 – CVS – Linux e Windows | Desenvolvimento |
Sistemas de Informação Transacionais na plataforma cliente-servidor | Controle e suporte dos processos de negócio e operacionais do BDMG | 50 sistemas 4500 units; 2500 scripts SQL | – Delphi 6, em fase de migração para Delphi 2010 – SQL Server 2000, em fase de migração para SQL Server 2008 – CVS – Windows | Manutenção e Gerenciamento de Sistemas |
Sistemas de Informações Gerenciais (BI) | Disponibilização de informações gerenciais | 50 Data Marts 150 relatórios | – OLAP: SAP Business Objects Edge Standard, inclusive Xcelsius; – ETL: SQL Server 2008 Integration Services – SQL Server 2008 – Visual Studio Team System 2008 | Desenvolvimento, Manutenção e Gerenciamento de Sistemas |
Portais Internet e Intranet | Disponibilização de conteúdo e serviços em ambiente web | Internet: 200 páginas Intranet: 100 páginas | – SharePoint 2007 – SQL Server 2008 | Manutenção e Gerenciamento de Sistemas |
Sistemas de Informação Departamentais de Pequeno Porte | Controle e suporte de processos departamentais | – 30 sistemas em Access – 2 sistemas em SharePoint | – Access XP, em fase de migração para SharePoint – SharePoint 2007 – SQL Server 2008 | Desenvolvimento |
12. PROCEDIMENTOS BÁSICOS DE SEGURANÇA
12.1. A empresa contratada deverá obrigatoriamente pautar-se pelos seguintes procedimentos básicos mínimos de segurança:
a. Manter uma trilha de segurança da informação paralela às trilhas de qualidade e teste de software. O projeto e manutenção dessa trilha de segurança deverão ser realizados
por profissionais que detenham conhecimentos em desenvolvimento seguro de sistemas, observando as normas internacionalmente aceitas, notadamente a NBR ISO/IEC 27001 e 27002. Deverá haver checklist de verificação para desenvolvimento seguro de software.
b. Credenciar, junto ao BDMG, seus profissionais autorizados a retirar e a entregar documentos, bem como aqueles que eventualmente venham a ser designados para prestar serviços nas dependências do BDMG.
c. Observar, rigorosamente, todas as normas e procedimentos de segurança da informação implementados no ambiente de Tecnologia da Informação do BDMG.
d. Adotar critérios adequados para o processo seletivo dos profissionais, com o propósito de evitar a incorporação de pessoas com características e/ou antecedentes que possam comprometer a segurança ou credibilidade do BDMG.
e. Comunicar com antecedência mínima de 3 (três) dias ao BDMG qualquer ocorrência de transferência, remanejamento ou demissão, para que seja providenciada a revogação de todos os privilégios de acesso aos sistemas, informações e recursos do BDMG, porventura colocados à disposição para realização dos serviços contratados.
13. LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
13.1. Os serviços serão executados prioritariamente nas instalações da empresa contratada, na modalidade “Fábrica de Software”.
13.1.1. A empresa contratada deverá providenciar, às suas expensas, a infraestrutura de hardware, software e demais insumos para a execução dos serviços ora licitados, observando a compatibilidade de ambiente operacional, padrões e critérios de segurança adotados pelo BDMG.
13.2. A critério exclusivo do BDMG, os serviços poderão ser executados em suas dependências, caso em que os recursos de hardware e software, assim como quaisquer outros necessários à execução, serão de sua inteira responsabilidade.
13.3. Atividades específicas que exigirem interação presencial com as áreas demandantes ou áreas técnicas do BDMG, à critério deste, tais como levantamento de requisitos, reuniões, apresentações, workshops, conferências ou entrevistas, deverão ocorrer nas dependências do BDMG, situado na Xxx xx Xxxxx, xx 0.000, Xxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, de segunda a sexta-feira, em horário comercial.
13.4. Quando os serviços estiverem sendo realizados nas dependências do BDMG, os profissionais da empresa contratada sempre deverão exercer suas atribuições sob a supervisão, acompanhamento e orientação do Gerente de Projeto responsável pela realização dos serviços contratados.
13.5. A empresa contratada deverá dispor de ambiente de desenvolvimento próprio, providenciando as licenças de software necessárias para a prestação dos serviços, assim como a infraestrutura de telecomunicações entre sua(s) dependência(s) e as do BDMG.
14. TRANSIÇÃO AO FINAL DO CONTRATO
14.1. Em até 60 (sessenta) dias após o término do contrato, independentemente do motivo, todo conhecimento adquirido ou desenvolvido bem como toda informação produzida e/ou
utilizada para a execução dos serviços contratados deverão ser disponibilizados ao BDMG, ou empresa por ele designada.
14.2. Em até 15 (quinze) dias contados da sua notificação, a empresa contratada deverá entregar ao BDMG um plano de transição, contendo todas as atividades necessárias para a completa transferência de conhecimento e informações, o qual deverá obrigatoriamente respeitar o prazo final assinalada no subitem supra.
14.3. No plano deverão estar identificados todos os compromissos, projetos, papéis e responsabilidades, artefatos e tarefas, a data início da transição, o período de tempo necessário e a identificação de todos os envolvidos com a transição.
14.4. Será de inteira responsabilidade da empresa contratada a execução do plano de transição, bem como a garantia do repasse bem sucedido de todas as informações necessárias para a continuidade dos serviços pelo BDMG ou empresa por ele designada, não implicando obrigação do pagamento de qualquer importância, seja a que título for.
14.5. É de responsabilidade do BDMG (ou da empresa por ele designada) a disponibilidade dos recursos qualificados, identificados no plano de transição como receptores do serviço.
14.6. O fato de a empresa contratada ou seus representantes não cooperarem ou reterem qualquer informação ou dado solicitado pelo BDMG que venha a prejudicar, de alguma forma, o andamento da transição das tarefas e serviços para um outro prestador, constituirá quebra de contrato, sujeitando-a às penalidades cabíveis e demais obrigações de ressarcimento dos danos causados ao BDMG por esta falha.
15. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
De acordo com o disposto na respectiva Cláusula da Minuta de Contrato - Anexo VI deste edital.
16. OBRIGAÇÕES DAS PARTES
De acordo com o disposto na respectiva Cláusula da Minuta de Contrato - Anexo VI deste edital.
17. RESPONSABILIDADE
De acordo com o disposto na respectiva Cláusula da Minuta de Contrato - Anexo VI deste edital.
18. PROPRIEDADE INTELECTUAL
De acordo com o disposto na respectiva Cláusula da Minuta de Contrato - Anexo VI deste edital.
19. CONFIDENCIALIDADE
De acordo com o disposto na respectiva Cláusula da Minuta de Contrato - Anexo VI deste edital.
20. SUCESSÃO
De acordo com o disposto na respectiva Cláusula da Minuta de Contrato - Anexo VI deste edital.
21. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR
De acordo com o disposto na respectiva Cláusula da Minuta de Contratao - Anexo VI deste edita.
22. VEDAÇÕES
De acordo com o disposto na respectiva Cláusula da Minuta de Contrato - Anexo VI deste edital.
23. INADIMPLEMENTO
De acordo com o disposto na respectiva Cláusula da Minuta de Contrato - Anexo VI deste edital.
24. PENALIDADES
De acordo com o disposto na respectiva Cláusula da Minuta de Contrato - Anexo VI deste edital.
25. RESCISÃO
De acordo com o disposto na respectiva Cláusula da Minuta de Contrato - Anexo VI deste edital.
26. PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO
De acordo com o disposto na respectiva Cláusula da Minuta de Contrato - Anexo VI deste edital.
27. PRAZOS
De acordo com o disposto na respectiva Cláusula da Minuta de Contrato - Anexo VI deste edital.
28. ESTIMATIVAS DE DEMANDA E CUSTOS ANUAIS
28.1. O valor global anual estimado para os serviços constantes do Edital é de R$3.700.000,00 (três milhões e setecentos mil reais).
28.2. O volume total de serviços está estimado em 5.000 (cinco mil) pontos de função anuais distribuídos da seguinte forma:
I. Desenvolvimento de Sistemas de Informação: 2.500 (dois mil e quinhentos) pontos de função.
II. Manutenção e Gerenciamento de Sistemas de Informação: 2.500 (dois mil e quinhentos) pontos de função.
28.3. Os serviços serão solicitados, contratados e medidos utilizando-se a técnica de Análise em Pontos de Função (Function Points Analysis), conforme as especificações contidas no Manual de Práticas e Contagens versão 4.3 (Counting Practices Manual - Release 4.3) ou superior publicado pelo IFPUG (International Function Point Users Group).
28.4. A utilização dos pontos de função estimados seguirá o cronograma de projetos do BDMG, sendo que o volume total de serviços se redistribuirá de acordo com a priorização e
aprovação dos projetos.
28.5. Os quantitativos aqui previstos não implicam em obrigatoriedade para o BDMG, nem tampouco criam quaisquer direitos de cobrança pela empresa contratada.
29. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
29.1. Os recursos orçamentários para este serviço estão previstos nas contas orçamentárias nº 8173916042 – PE – PDTI e nº 8173900037 – ADM – Execução de Serviços para o exercício 2011 e contas que as substituírem nos exercícios subsequentes.
ANEXO I – A - METODOLOGIA DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS
CICLO DE VIDA DE UMA ORDEM DE SERVIÇO (OS)
O ciclo de vida de abertura e aprovação de uma nova Ordem de Serviço entre o BDMG e a empresa contratada seguirá o fluxo apresentado na Figura 1.
Figura 1: Abertura e aprovação de uma Ordem de Serviço
Os fluxos, em alto nível, do ciclo de vida de execução técnica de uma Ordem de Serviço são descritos nas figuras 2, 3, 4, 5 e 6 para os processos de contratação de, respectivamente, documentação, especificação, construção, testes e finalmente do ciclo completo de desenvolvimento de um sistema.
Figura 2: Documentação de um sistema
Figura 3: Especificação de um sistema
Figura 4: Construção de um sistema
Figura 5: Testes de um sistema
Figura 6: Ciclo de vida completo de um sistema
FASES
Desenvolvimento de Sistemas de Informação
Projetos de desenvolvimento de sistemas seguirão as quatro fases da estrutura do Processo Unificado (RUP 7), descrito na figura abaixo:
Os objetivos de cada fase são descritos abaixo:
• Iniciação: atingir o consenso entre todos os investidores sobre os objetivos do ciclo de vida do projeto.
• Elaboração: criar uma arquitetura executável e estável do sistema a fim de fornecer uma base estável para o esforço da fase de construção.
• Construção: a finalidade principal é concluir o desenvolvimento do sistema baseado na arquitetura executável.
• Transição: assegurar que o software esteja pronto para ser fornecido a seus usuários e garantir uma implantação bem-sucedida do software a estes usuários.
Cada fase poderá realizar atividades de disciplinas tais como Requisitos, Análise e Desenho, Implementação, Testes e Implantação. Como exemplo, uma prova de conceito arquitetural tipicamente ocorre na fase de Elaboração associado à disciplina de Desenho. A figura abaixo representa este modelo:
Manutenção de Sistemas de Informação
Projetos de manutenção de sistemas terão uma única fase, composta das disciplinas técnicas Requisitos, Análise e Desenho, Implementação, Teste e Implantação.
PRODUTOS DE TRABALHO
Os seguintes Produtos de Trabalho devem ser entregues nas demandas de projetos de sistemas.
I. Visão
Este documento define os objetivos e metas a serem atingidas com o projeto,constituindo o núcleo do acordo do serviço a ser firmado entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, que é formado pelos seguintes elementos:
• síntese do contexto do negócio;
• objetivos do negócio;
• definição dos requisitos de negócios (em alto nível);
• definição da visão/escopo.
• proposta de solução.
O documento de visão é produzido na fase de iniciação de um novo projeto.
II. Plano de Projeto
Este documento define todos os acordos gerenciais do projeto em conformidade com o PMBOK e endereça especialmente as informações de gerência escopo, qualidade, tempo, riscos, custos, comunicação e recursos humanos.
O plano de projeto é produzido na fase de iniciação e posteriormente refinado nas fases seguintes do projeto (elaboração, construção e transição).
III. Especificação de Requisitos
O documento de Especificações de Requisitos registra os requisitos de sistema, incluindo os requisitos funcionais e não funcionais.
Os requisitos funcionais são modelados em casos de uso e regras de negócio, enquanto que os requisitos não funcionais são detalhados em elementos como:
• requisitos legais e de regulamentação; atributos de qualidade do sistema, incluindo requisitos de usabilidade, confiabilidade,
• desempenho e suportabilidade (com destaque para manutenibilidade do software);
• requisitos de segurança e contingência específicos de segurança física e lógica.
Finalmente, a especificação de requisitos apresenta também restrições tais como:
• requisitos do usuário associados a alternativas de implementação do sistema;
• sistemas operacionais e ambientes, requisitos de compatibilidade e restrições de design que irão compor a base tecnológica do sistema.
A especificação de requisitos é gerada ainda na fase de iniciação, é estabilizada na fase de elaboração e é mantida e refinada nas fases de construção e transição.
IV. Modelo de Casos de Uso de Negócio
Este documento descreve os fluxos de casos de uso de negócio para capturar todas as transações de negócio entre atores de casos de uso de negócio e o BDMG.
Este modelo pode ser complementado por diagramas UML de apoio tais como:
• diagramas de atividade e transição de estado;
• diagramas de pacotes;
O modelo de casos de uso de negócio é produzido na fase de iniciação e mantido nas fases posteriores do projeto.
V. Modelo de Domínio
Este modelo é representado por diagramas de classe em alto nível. Neste modelo cada classe captura conceitos reais do domínio (negócio) do BDMG.
O modelo de domínio é produzido na fase de iniciação do projeto.
VI. Arquitetura de Software Candidata
Expressa as principais decisões técnicas do projeto de forma a garantir o alinhamento da solução técnica às diretrizes e objetivos dos projetos. É composto por:
• requisitos arquiteturalmente significativos;
• visualização 4+1 (visualização de cenários, lógica, implementação, processos e implantação)
• mecanismos arquiteturais;
• base racional das decisões técnicas;
A arquitetura de software candidata é produzida na fase de iniciação do projeto.
VII. Arquitetura de Software Executável
Expressa a arquitetura estável do sistema, que captura as principais decisões técnicas, de forma a garantir o alinhamento da solução técnica às diretrizes e objetivos dos projetos. É composto por:
• requisitos arquiteturalmente significativos;
• visualização 4+1 (visualização de cenários, lógica, implementação, processos e implantação)
• mecanismos arquiteturais;
• base racional das decisões técnicas;
• provas de conceito executáveis .
A arquitetura de software executável é produzida na fase de elaboração do projeto e é mantida nas fases de construção e transição.
VIII. Modelo de Dados
O modelo de dados é representado pelo MER (Modelo de Entidades e Relacionamentos) e contem os diagramas Entidade-Relacionamento (DER) em nível lógico e físico e o dicionário de dados.
O modelo de dados é produzido na fase de elaboração do projeto e é mantido nas fases de construção e transição.
IX. Plano de Testes
Este documento apresenta os cenários de teste (casos de teste) para os requisitos mais críticos nos objetivos de funcionalidade, manutenibilidade, segurança da informação, usabilidade e confiabilidade.
O plano de testes é produzido na fase de elaboração do projeto e é mantido nas fases de construção e transição.
X. Código Executável/Builds
Os builds representam o código executável do sistema, que deve acompanhar os fontes e demais arquivos de configuração necessários.
Os builds começam a ser produzidos na fase de elaboração e são incrementados na fase de elaboração e transição.
XI. Plano de Implantação
Este documento descreve como o produto será transferido para a comunidade de usuários. Deve contemplar manuais do sistema, com a definição dos procedimentos e rotinas operacionais, documentação dos produtos gerados durante todo o desenvolvimento, contemplando funções, base de dados, interfaces, rotinas, testes, fatos relevantes e outros; e ainda, orientações técnicas que permitam a operacionalização do sistema conforme os padrões estabelecidos na empresa.
O plano de implantação é produzido na fase de transição do projeto.
XII. Relatório de Conclusão do Projeto
Todo projeto precisa ter um encerramento formal para satisfazer as necessidades contratuais e legais. O relatório de conclusão de projeto deve conter as seguintes seções:
• termo de aceitação do Aplicativo;
• termo de encerramento do projeto (incluindo as lições aprendidas);
• lista de artefatos da documentação do projeto;
• “release notes” atualizadas até a data.
ANEXO II - QUESITOS PONTUÁVEIS
1. CONDIÇÕES GERAIS
1.1. Para fins de pontuação e classificação das propostas técnicas, serão observados os quesitos fixados no item 2 deste anexo.
1.2. As propostas técnicas serão julgadas de acordo com os seguintes fatores de avaliação e seus respectivos pesos, para obtenção da pontuação técnica.
1.3. A pontuação máxima a ser obtida na proposta técnica encontra-se registrada no QUADRO RESUMO DA PONTUAÇÃO TÉCNICA:
Fator | Peso | Pontuação Máxima sem o peso | Pontuação Máxima com o peso |
Fator Qualidade (FQ) | 2 | 10 | 20 |
Fator Desempenho (FD) | 1 | 24 | 24 |
Fator Compatibilidade (FC) | 2 | 3 | 6 |
Fator Suporte de Serviços (FS) | 2 | 4 | 8 |
Total Geral | - | - | 58 |
PTi = (FQ*2) + (FD*1) + (FC*2) + (FS*2)
1.4. A Comissão poderá solicitar ou determinar, através da equipe de avaliação técnica designada pelo BDMG, a realização de diligências, quando a análise do quesito assim requerer, de sorte a esclarecer quaisquer dúvidas pertinentes.
1.5. Fica estabelecido que:
I. O fornecimento de informações inverídicas cuja procedência não possa ser devidamente comprovada implicará na desclassificação da proposta técnica do Licitante;
II. As datas, quando exigidas nas declarações apresentadas, terão como referência o dia designado para a sessão de abertura da licitação.;
1.6. Não serão aceitas declarações emitidas por empresas que mantenham vínculo societário ou qualquer outra forma de relação direta ou indireta com o Licitante-proponente, tais como participação comercial, técnica, econômica ou financeira. Não será admitida a apresentação de atestados de empresa do mesmo grupo empresarial, (subsidiárias, controladas, e/ou controladoras) para fins de pontuação técnica.
1.7. Para comprovação dos quesitos pontuáveis deverão ser apresentados:
1.7.1. Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, com a discriminação do nome de cada órgão/empresa emitente, comprovando a efetiva execução dos serviços e informações prestadas pelo licitante, elaborados em papel timbrado da emitente, tendo como parâmetro o modelo constante no anexo IV do edital.
a. O atestado deverá estar acompanhado de cópia do contrato de prestação serviços pertinente.
b. Caso tal instrumento não possa ser disponibilizado em razão de dever de sigilo, deve o licitante proceder da forma descrita no item 3.2.5.b do edital.
1.7.2. Certificação válida, emitida por pessoa competente e vigente na data de abertura do certame.
a) Nos casos em que a Certificação possuir prazo de validade e este não estiver explicitado no documento, deverá ser juntada prova documental que demonstre a vigência. Ainda, nos casos onde a certificação é fornecida por parceiro ou órgão certificador autorizado, deverá ser juntada a comprovação da condição oficial de parceiro.
1.8. Não serão considerados os somatórios de atestados para efeito de pontuação.
2. ITENS TÉCNICOS E CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO
2.1 - Fator de Qualidade (FQ)
Quesito de Qualidade | Critérios de Pontuação | Pontuação | Pontuação Máxima |
Quesito 01: Qualidade de Processos de Software Certificação CMM (Capability Maturity Model) e/ou CMMI (Capability Maturity Model Integration) reconhecido pelo SEI (Software Engineering Institute), ESI (European Software Institute) ou CRIM (Centre de Recherche Informatique de Montreal), ou que possui a certificação MPS/BR. | CMM/CMMI nível 5, ou certificação MPS/BR nível A | 5 | 5 referente a certificação CMM/CMMI nível 5, ou certificação MPS/BR nível A |
CMM/CMMI nível 4, ou certificação MPS/BR nível B | 4 | ||
CMM/CMMI nível 3, ou certificação MPS/BR nível C | 3 | ||
CMM/CMMI nível 2, ou certificação MPS/BR níveis D, E ou F. | 1 | ||
Quesito 02: Qualidade de gestão de serviços de TI e segurança da informação | ISO 9000 ou 9001 | 1 | Somatório = 5 |
NBR-ISO IEC 20000 | 2 | ||
NBR ISO IEC 27001 ou BS 7799-2 | 2 |
Observações:
a) O critério de pontuação do quesito Qualidade de Processos de Software considera o escopo de cobertura do CMM, CMMI ou MPS/BR e a pontuação somente será atribuída ao Licitante- Proponente que comprovar a certificação em todas as áreas de processo previstas no nível com cobertura completa para os serviços de desenvolvimento e manutenção de sistemas de informação, abrangendo todo o ciclo de vida de desenvolvimento de software desde a sua concepção, elaboração, construção (codificação) até sua implantação (transição). Os pontos não serão cumulativos, caso haja mais de uma certificação da licitante, sendo atribuída apenas a pontuação mais alta obtida.
b) Não será aceita, para fins de pontuação, documentação que indique encontrar-se o Licitante-Proponente em vias de obtenção da certificação, ou que se encontre em processo de auditoria para tanto, ou que de qualquer outra maneira não comprove encontrar-se com certificação definitiva e em vigência.
2.2 - Fator de Desempenho (FD)
Quesito de Desempenho | Critérios de Pontuação | Pontuação | Pontuação Máxima |
Quesito 01: Microsoft Sharepoint. Atestado que desenvolveu sistemas na plataforma Microsoft Sharepoint que totalizem no mínimo 200 (duzentos) pontos de função ou 2.000 (duas mil) horas. | Por atestado, até o máximo de 03 atestados. | 1 | 3 |
Quesito 02: SAP Busines Objects. Atestado que desenvolveu atividades de extração de dados, construção de armazéns de dados (Data Warehouse/Data Marts) e elaboração de relatórios gerenciais (BI) utilizando as ferramentas SAP Busines Objects e Microsoft SQL Server que totalizem no mínimo 200 (duzentos) pontos de função ou 2.000 (duas mil) horas. | Por atestado, até o máximo de 03 atestados. | 1 | 3 |
Quesito 03: Delphi. Atestado que desenvolveu sistemas em plataforma Delphi que totalizem no mínimo 500 (quinhentos) pontos de função ou 5.000 (cinco mil) horas. | Por atestado, até o máximo de 03 atestados. | 1 | 3 |
Quesito 04: Java. Atestado que desenvolveu sistemas em plataforma Java que totalizem no mínimo 500 (quinhentos) pontos de função ou 5.000 (cinco mil) horas. | Por atestado, até o máximo de 03 atestados. | 1 | 3 |
Quesito 05: Unified Process - UP. Atestado que executou projetos de desenvolvimento de software utilizando Unified Process - UP que totalizem no mínimo 500 (quinhentos) pontos de função ou 5.000 (cinco mil) horas. | Por atestado, até o máximo de 03 atestados. | 1 | 3 |
Quesito 06: Arquitetura SOA. Atestado que executou projetos de desenvolvimento de software utilizando arquitetura/padrão SOA - Service Oriented Architecture (Arquitetura Orientada a Serviços) que totalizem no mínimo 200 (duzentos) pontos de função ou 2.000 (duas mil) horas. | Por atestado, até o máximo de 03 atestados. | 1 | 3 |
Quesito de Desempenho | Critérios de Pontuação | Pontuação | Pontuação Máxima |
Quesito 07: SCRUM. Atestado que executou projetos de desenvolvimento de software utilizando modelo Ágil – SCRUM que totalizem no mínimo 500 (quinhentos) pontos de função ou 5.000 (cinco mil) horas. | Por atestado, até o máximo de 03 atestados. | 1 | 3 |
Quesito 08: UML. Atestado que executou projetos de desenvolvimento de software utilizando UML (Unified Modeling Language) que totalizem no mínimo 500 (quinhentos) pontos de função ou 5.000 (cinco mil) horas. | Por atestado, até o máximo de 03 atestados. | 1 | 3 |
Observações:
a) Prova documental, mediante apresentação de atestado ou certificado de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, de que a PROPONENTE prestou serviços no modelo de fábrica de software.
2.3 - Fator de Compatibilidade (FC)
Quesito de Desempenho | Critérios de Pontuação | Pontuação | Pontuação Máxima |
Quesito 01: Instituições Financeiras. Atestado que executou projetos de desenvolvimento de software para Instituições Financeiras, em regime de fábrica de software, que totalize no mínimo 5.000 (cinco mil) pontos de função ou 50.000 (cinquenta mil) horas. | Por atestado, até o máximo de 03 atestados. | 1 | 3 |
2.4 - Fator de Suporte de Serviços (FS)
Quesito de Desempenho | Critérios de Pontuação | Pontuação | Pontuação Máxima |
Quesito 01: Parceria Microsoft. | 01 Atestado | 1 | 1 |
Quesito 02: Parceria SAP. | 01 Atestado | 1 | 1 |
Quesito 03: Parceria Oracle/Sun. | 01 Atestado | 1 | 1 |
Quesito 04: Parceria Embarcadero. | 01 Atestado | 1 | 1 |
Observações:
a) Serão computadas as parcerias existentes, desde que devidamente certificadas pelos fabricantes. As parcerias serão consideradas independentemente de seu nível.
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
PROPOSTA DE PREÇO - CONCORRÊNCIA BDMG-028/2010 | ||
1 - NOME SOCIAL | ||
2 – CNPJ | ||
3 – ENDEREÇO | ||
4 – TELEFONE | 5 – FAX | 6 – ENDEREÇO ELETRÔNICO: |
7. PREÇO UNITÁRIO (POR PONTO DE FUNÇÃO): R$ ( ). Preço global (valor unitário multiplicado por 5.000): R$ ( ). Obs: No preço proposto devem estar incluídos os custos diretos e indiretos e todos outros ônus necessários à execução da contratação ou que porventura possam recair sobre o objeto da presente licitação. | ||
8 – PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: ( ) dias Observação: mínimo de 90 (noventa) dias. | ||
9 - DATA E ASSINATURA Belo Horizonte, de de . Representante(s) do licitante |
MODELO DE PROPOSTA TÉCNICA1 PROCESSO LICITATÓRIO : EDITAL BDMG-028/2010
DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES:
RAZÃO SOCIAL/PROPONENTE:
PROPOSTA TÉCNICA
OBJETO:
ANEXOS
“O licitante deverá mencionar quais os anexos estão sendo encaminhados e preencher planilha de acordo com a pontuação técnica que entender cabível, de acordo com seu entendimento e os critérios fixados no Anexo II – quesitos pontuáveis.”
“assinar e datar, identificando o local e o signatário, por nome e função que exerce na empresa, ou condição na qual assina a proposta.”
1 trata-se de modelo cuja redação deverá conter as informações acima, bem como as disposições do Item 4 – Proposta Técnica, não obrigatória a observância do padrão estético.
ANÁLISE CONTÁBIL-FINANCEIRA
RAZÃO SOCIAL: CNPJ :
ÍNDICES DE AVALIAÇÃO
1- LIQUIDEZ CORRENTE | 2- LIQUIDEZ GERAL | 3- SOLVÊNCIA GERAL |
1- LIQUIDEZ CORRENTE LC = ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE | ||
2- LIQUIDEZ GERAL LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO | ||
3- SOLVÊNCIA GERAL SG = ATIVO TOTAL . (PASSIVO CIRCULANTE+EXIGÍVEL A LONGO PRAZO) |
NOME DO CONTADOR: CRC:
ASSINATURA: DATA / /
NOME DO RESPONSÁVEL PELA EMPRESA:
ASSINATURA: DATA / /
Observação: O licitante deverá registrar cada índice com duas casas decimais, permitido o arredondamento segundo os critérios da ABNT.
ANEXO VI
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO, MANUTENÇÃO E SUPORTE DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO, EM REGIME DE “FÁBRICA DE SOFTWARE”, CELEBRADO ENTRE O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S.A. - BDMG E XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S.A. - BDMG, inscrito no CNPJ/MF
sob o nº 38.486.817/0001-94, doravante denominado simplesmente BDMG, empresa pública com sede em Belo Horizonte-MG, na Xxx xx Xxxxx, 0000, a XXXXXXXXXXXXX, a seguir denominada simplesmente CONTRATADA, inscrita no CNPJ sob o nº xx.xxx.xxx/xxxx-xx, com endereço na XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, resolvem, por seus representantes legais ao final assinados, celebrar o presente contrato, objeto da licitação nº BDMG-0028/2010, homologada pelo Presidente do BDMG, em XX.XX.200x, conforme despacho publicado no "Minas Gerais" de XXXXXXXX, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto deste instrumento contratual é a prestação de serviços técnicos, sob demanda, para desenvolvimento, manutenção e suporte de sistemas de informação, em regime de “fábrica de software”, de acordo com a metodologia, especificações, padrões técnicos de desempenho e qualidade estabelecidos neste Termo de Referência, mediante ordens de serviço dimensionadas pela técnica de contagem de ponto de função, com um quantitativo estimado de 5.000 (cinco mil) pontos de função anuais, sem garantia de consumo mínimo.
1.2. A prestação dos serviços compreende:
Desenvolvimento de Sistemas de Informação, contemplando tanto a execução de todo o ciclo de desenvolvimento de um novo sistema, quanto somente algumas de suas fases ou disciplinas;
Manutenção e Gerenciamento de Sistemas de Informação, contemplando manutenções adaptativas, evolutivas, corretivas e suporte técnico e operacional nos sistemas existentes em produção, inclusive sistemas legados.
1.3. Para efeito deste contrato, sistemas de informação são os aplicativos transacionais, de informações gerenciais e portais de intranet/internet do BDMG, conforme ambiente descrito no item 11 – AMBIENTE DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO do Edital BDMG-0xx/2010.
1.4. Integram o presente instrumento, independentemente de anexações ou transcrições, o Edital BDMG-028/2010 bem como a proposta da CONTRATADA datada de XX.XX.2010.
CLÁUSULA SEGUNDA – DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS
2.1. Os serviços incluem a gerência, especificação, arquitetura, análise, desenho, implementação, testes, implantação e documentação de sistemas de informação, em plataformas tecnológicas web e cliente-servidor, conforme descrição apresentada no item 10 - PLATAFORMA TECNOLÓGICA do Edital BDMG-028/2010, e contemplam os seguintes tipos de projetos:
• Ciclo de Vida Completo de um Projeto de Desenvolvimento de Sistema
• Manutenção Evolutiva, Adaptativa ou Corretiva
• Especificação de Requisitos
• Construção
• Testes
• Documentação de Sistemas
2.2. Desenvolvimento de Sistemas de Informação
2.2.1. Consiste no desenvolvimento de novos sistemas de informação a partir dos requisitos de negócio estabelecidos pelo BDMG e em conformidade com a metodologia de desenvolvimento de sistemas descrita na Metodologia de Desenvolvimento de Sistemas indicada no Anexo I-A do Edital BDMG-028/2010.
2.2.2. Contempla também o gerenciamento do projeto, levantamento e gerência de requisitos, análise e projeto lógico e físico, implementação e implantação de novos sistemas e componentes de sistemas de informação.
2.2.3. A contratação do desenvolvimento de software será realizada de forma integral ou parcial, a critério do BDMG, sendo que a contratação integral contemplará todo o ciclo de vida do desenvolvimento (todas as fases, iterações e disciplinas) e a parcial contemplará somente parte do ciclo de vida.
2.3. Manutenção e Gerenciamento de Sistemas de Informação
2.3.1. Contempla as eventuais modificações e suporte técnico em sistemas de informação existentes em produção, inclusive sistemas legados, conforme a descrição abaixo:
Manutenção Adaptativa: consiste na adequação de aplicações às mudanças de ambiente operacional, compreendendo hardware e software básico, mudanças de versão de linguagem, sistemas gerenciadores de banco de dados e navegadores web, que não impliquem em inserção, alteração ou exclusão de funcionalidades visíveis a seus usuários.
Manutenção Evolutiva: consiste na inclusão, alteração e exclusão de características e/ou funcionalidades em aplicações em produção, decorrentes de alterações de regras de negócio e/ou imposições legais.
Manutenção Corretiva: consiste na correção de defeitos em sistemas em produção. Abrange comportamentos inadequados que causem problemas de uso ou funcionamento do sistema e quaisquer desvios em relação aos requisitos estabelecidos e mantidos pelo BDMG.
Gerenciamento de Sistemas: consiste no gerenciamento completo de um sistema, incluindo além das manutenções acima, suporte técnico e monitoramento.
CLAUSULA TERCEIRA - METODOLOGIA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Deverá obrigatoriamente ser adotada pela empresa contratada a metodologia de gerência de projetos baseada no PMBOK (do PMI-Project Management Institute) para a execução de quaisquer serviços, devendo ser rigorosamente observadas suas respectivas técnicas e métodos.
3.1.1. É obrigatória a designação, sem ônus adicional para o BDMG, de um profissional para exercer as funções de Gerente de Projeto com conhecimento da metodologia mencionada.
3.2. Além da metodologia de gerência de projetos, a CONTRATADA deverá adotar metodologias de gerência de processo de desenvolvimento de software baseadas no Processo Unificado durante todo o ciclo de vida de desenvolvimento de software, ficando obrigada a apresentar os documentos e artefatos definidos em cada uma das fases descritas na Metodologia de Desenvolvimento de Sistemas indicada no Edital BDMG-028/2010.
CLAUSULA QUARTA - FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Todos os serviços a serem executados pela CONTRATADA serão quantificados e demandados mediante emissão de Ordem de Serviço – OS - previamente aprovada pelo BDMG.
4.2. A CONTRATADA obrigar-se-á a dimensionar o horário dos trabalhos de acordo com os parâmetros apontados, de modo a alcançar os resultados nos prazos previstos, observada a OS.
4.3. O BDMG poderá demandar, a seu critério e de acordo com as suas necessidades, tanto a execução de todo o ciclo de desenvolvimento de um sistema, quanto somente algumas de suas fases ou disciplinas. Quando se tratar de demanda subdivisível, serão emitidas tantas ordens de serviços quantas forem as possíveis divisões.
4.3.1. Os produtos deverão ser entregues pela CONTRATADA nos ambientes do BDMG, de acordo com a OS, no canal e formato definido pelo BDMG.
4.3.2. Os documentos, modelos, códigos-fonte, scripts de geração de banco de dados, scripts de compilação, dentre outros, deverão ser entregues no ambiente citado no subitem 4.3, em mídia digital ou outro meio a critério do BDMG, inclusive em cópias impressas quando couber.
4.4. Eventuais solicitações de mudanças no escopo de uma OS aprovada e em execução serão processadas sem prejuízo para a CONTRATADA, que informará ao BDMG a quantidade de pontos de função já realizados e que não serão reaproveitados. Tal apontamento será objeto de verificação e aprovação pelo BDMG segundo o fluxo de aprovação de uma OS. A OS substituta incorporará os custos aprovados.
4.5. Os serviços de atendimento de chamados de suporte técnico e manutenção deverão estar disponíveis, de modo contínuo, nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, em horário comercial.
4.6. Serviços de Desenvolvimento, Manutenção Adaptativa ou Evolutiva de Sistemas
a) O BDMG abrirá uma OS com o Plano do Projeto, que conterá a definição do tipo de projeto a ser executado, escopo inicial e cronograma macro.
b) Em até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento e análise da OS, a
CONTRATADA entregará ao BDMG o Plano de Projeto Revisado;
c) O BDMG deverá analisar e aprovar o Plano de Projeto Revisado em até 10 (dez) dias úteis; em caso de divergência, o prazo poderá ser renovado pelo período julgado necessário para os acertos pertinentes;
d) Em até 5 (cinco) dias úteis, contados após a aprovação do Plano do Projeto pelo
BDMG, a CONTRATADA deverá estimar o número de pontos de função;
e) O BDMG verificará a contagem da estimativa do número de pontos de função feita pela CONTRATADA em até 10 (dez) dias úteis e, se não houver divergências, aprovará a OS.
f) Caso haja divergências de até 5% (cinco por cento) entre a contagem dos pontos de função da CONTRATADA e do BDMG, prevalecerá a contagem apurada pelo BDMG. As divergências acima de 5% (cinco por cento) serão resolvidas em reunião convocada pelo BDMG, com a participação de um profissional com certificação atualizada Certified Function Point Specialist (CFPS) do quadro da CONTRATADA, para elaborar juntamente com profissional técnico indicado pelo BDMG, uma proposta para a solução do impasse em até 5 (cinco) dias úteis.
g) A CONTRATADA terá até 5 (cinco) dias úteis após a aprovação da OS pelo BDMG
para iniciar a implementação dos produtos e serviços especificados.
h) O prazo para a entrega de cada serviço contratado deverá respeitar o estipulado no Plano do Projeto da OS aprovada. A seguinte tabela será utilizada como referência para o estabelecimento de prazos máximos admissíveis para a conclusão de um serviço, tomando por base seu tamanho em Pontos de Função:
Prazos máximos admitidos para a realização dos serviços | |
Tamanho do serviço (em Pontos de Função) | Prazo máximo (em meses) |
Até 50 | 1,5 |
Acima de 50 a 100 | 2,5 |
Acima de 100 a 200 | 4,0 |
Acima de 200 | 5,0 mais 0,5 para cada 100 pontos de função |
4.7. Manutenção Corretiva de Sistemas
a. O BDMG abrirá uma OS relatando o defeito e classificando-o conforme a criticidade definida no quadro abaixo;
b. A partir do recebimento da OS emitida pelo BDMG, a CONTRATADA deverá efetuar a correção do defeito no prazo máximo abaixo definido:
Prazos máximos admitidos para a realização dos serviços | |||
Grau de Severidade | Tempo | ||
Início do Atendimento | Solução de Contorno | Solução Definitiva | |
Emergencial | Em até 1 (uma) hora útil após o registro do chamado | Em até 4 (quatro) horas. | Planejado entre as partes |
Crítico | Em até 1 (uma) hora útil após o registro do chamado | Em até 12 (doze) horas. | Planejado entre as partes |
Moderado | Em até 2 (duas) horas úteis após o registro do chamado | Em até 24 (vinte e quatro) horas. | Planejado entre as partes |
Legenda:
• Emergencial: incidente com paralisação do sistema e/ou com comprometimento grave de dados, processo ou ambiente;
• Crítico: incidente com paralisação do sistema e/ou com comprometimento grave de dados, processo ou ambiente;
• Moderado: incidente sem paralisação do sistema e pequeno ou nenhum comprometimento de dados, processo ou ambiente.
• Hora útil: considerado o horário compreendido entre 09:00h e 18:00h, no horário de Brasília.
4.8. Serviços de Gerenciamento de Sistemas
a. O BDMG, a seu exclusivo critério, poderá transferir a responsabilidade pelo Gerenciamento de Sistemas, que inclui as atividades de Suporte Técnico e Operacional, à CONTRATADA, de forma gradual ao longo do contrato, seguindo uma sistemática de absorção dos serviços.
b. A transferência da responsabilidade pelo gerenciamento de um ou mais sistemas para a CONTRATADA será formalizada através de documento específico, sendo nesse momento negociado o período necessário para a transição visando à absorção, pela CONTRATADA, do conhecimento sobre as informações úteis à manutenção do sistema, tais como, comportamento do sistema, estrutura, ambiente, documentação, entre outras, sem ônus para o BDMG.
c. O início efetivo do gerenciamento do sistema ocorrerá após o término do prazo de transição acordado, que deverá ser determinado entre 1 (um) e 3 (três) meses, dependendo do tamanho e da complexidade do sistema.
d. A CONTRATADA deverá, durante a vigência do contrato, garantir a disponibilidade de equipe capacitada para realizar as atividades referentes ao gerenciamento dos sistemas sob a sua responsabilidade.
e. No âmbito do Gerenciamento de Sistemas, a CONTRATADA deverá executar as seguintes atividades de Suporte Técnico e Operacional:
I - Suporte Técnico
• Recebimento, análise, solução, implementação e implantação de todas as intervenções necessárias para manter em funcionamento o sistema sob a sua responsabilidade e todos os componentes relacionados, através de ações pró- ativas e/ou reativas, que poderão incluir o desenvolvimento, manutenção evolutiva ou adaptativa do sistema;
• Remoção de erros ou falhas ocorridas que impeçam o funcionamento do sistema sob a sua responsabilidade, tais como cancelamento de programa, demora no processamento, parada de rotinas, resultados inesperados no processamento e, quaisquer defeitos ou deficiências não cobertos pela Garantia.
• Proposição ao BDMG de abertura de OS do tipo desenvolvimento, manutenção evolutiva ou adaptativa para o sistema sob sua responsabilidade, com base nos chamados recebidos pelo Suporte Operacional, descrito a seguir.
II - Suporte Operacional
• Receber e responder prontamente aos chamados referentes aos sistemas sob sua responsabilidade, avaliando ou participando de reuniões para avaliar e identificar causas e soluções para os problemas operacionais ou funcionais dos sistemas;
• Esclarecimento de dúvidas, orientações, acompanhamento da utilização dos sistemas.
4.9. Os serviços de Suporte Técnico ou Suporte Operacional serão remunerados com base nos critérios e procedimentos estabelecidos no item Mensuração dos Serviços. Nos casos em que os problemas forem decorrentes de erros ou falhas cometidos na execução dos serviços contratados ou em que as funcionalidades com problemas estejam sob garantia da CONTRATADA, as ações de Suporte Técnico necessárias não ensejarão o pagamento de remuneração.
4.10. A partir do recebimento do chamado emitido pelo BDMG, a CONTRATADA deverá efetuar a correção do defeito no prazo máximo abaixo definido:
Prazos máximos admitidos para a realização dos serviços | |||
Grau de Severidade | Início do Atendimento | Solução de Contorno | Solução Definitiva |
Emergencial | Em até 1 (uma) hora útil após o registro do chamado | Em até 2 (duas) horas. | Em até 8 (oito) horas. |
Crítico | Em até 1 (uma) hora útil após o registro do chamado | Em até 6 (seis) horas. | Em até 12 (doze) horas. |
Moderado | Em até 2 (duas) horas úteis após o registro do chamado | Em até 24 (vinte e quatro) horas. | Em até 48 (quarenta e oito) horas. |
Legenda:
• Emergencial: incidente com paralisação do sistema e/ou com comprometimento grave de dados, processo ou ambiente;
• Crítico: incidente com paralisação do sistema e/ou com comprometimento grave de dados, processo ou ambiente;
• Moderado: incidente sem paralisação do sistema e pequeno ou nenhum comprometimento de dados, processo ou ambiente.
• Hora útil: considerado o horário compreendido entre 09:00h e 18:00h, no horário de Brasília.
CLÁUSULA QUINTA - MENSURAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. Os serviços serão solicitados, contratados e medidos utilizando-se a técnica de Análise em Pontos de Função (Function Points Analysis), conforme as especificações contidas no Manual de Práticas de Contagem de Pontos de Função 4.3 (Counting Practices Manual - Release 4.3) ou superior, publicado pelo IFPUG (International Function Point Users Group).
5.2. Para efeito das contagens realizadas, toda contagem deverá resultar em pontos por função brutos – PFB, ou não ajustados. Sendo assim, não será aplicado o fator de ajuste.
5.3. A contagem dos Pontos de Função – PF obedecerá ao seguinte:
Tipo de Serviço | Mensuração | Composição do custo | |
Estimativa | Detalhada | ||
Ciclo de Vida Completo de um Projeto de Desenvolvimento de Sistemas | Apenas na abertura de uma ordem de serviço. | Uso do tipo de contagem IFPUG Projeto de Desenvolvimento | O custo é de 100% do valor de um ponto de função multiplicado pela quantidade de pontos de função. |
Especificação de Requisitos | Apenas na abertura de uma ordem de serviço. | Uso do tipo de contagem IFPUG Projeto de Desenvolvimento | O custo é de 30% do valor de um ponto de função multiplicado pela quantidade de pontos de função. |
Construção | Não se aplica. | Uso do tipo de contagem IFPUG Projeto de Desenvolvimento | O custo é de 70% do valor de um ponto de função multiplicado pela quantidade de pontos de função. |
Tipo de Serviço | Mensuração | Composição do custo | |
Estimativa | Detalhada | ||
Testes | Não se aplica. | Uso do tipo de contagem IFPUG Projeto de Desenvolvimento | O custo é de 30% do valor de um ponto de função multiplicado pela quantidade de pontos de função. |
Documentação de Sistemas | Não se aplica. | Uso do tipo de contagem IFPUG Aplicação | O custo é de 10% do valor de um ponto de função multiplicado pela quantidade de pontos de função. |
Manutenções Adaptativas e Evolutivas | Não se aplica. | Uso do tipo de contagem IFPUG Projeto de Melhoria | O custo é de 100% do valor de um ponto de função multiplicado pela quantidade de pontos de função. |
Manutenções Corretivas (não cobertas por Garantia) | Não se aplica. | O nº de pontos de função será estimado por especialistas da CONTRATADA e do BDMG. A estimativa levará em conta o nº de horas necessárias para a execução dos serviços dividido pelo fator de produtividade 10. | O custo será definido entre a empresa contratada e o BDMG, limitado a 50% do valor de um ponto de função multiplicado pela quantidade de pontos de função. |
Gerenciamento de Sistemas – Suporte Técnico | Não se aplica. | O nº de pontos de função será estimado por especialistas da CONTRATADA e do BDMG. A estimativa levará em conta o nº de horas necessárias para a execução dos serviços dividido pelo fator de produtividade 10. | Serão aplicadas as regras de composição de custo correspondentes ao Tipo de Serviço demandado. |
Gerenciamento de Sistemas – Suporte Operacional | Não se aplica. | O nº de Pontos de Função será estimado por especialistas da CONTRATADA e do BDMG. A estimativa levará em conta o nº de horas necessárias dividido pelo fator de produtividade 10. | O custo será definido entre a empresa contratada e o BDMG, limitado a 50% do valor de um ponto de função multiplicado pela quantidade de pontos de função. |
CLÁUSULA SEXTA - ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. A CONTRATADA deverá realizar a verificação da qualidade de produtos e artefatos antes da entrega para o BDMG. Este, por sua vez, realizará a verificação da qualidade e
conformidade com vistas ao aceite dos produtos gerados pela empresa contratada.
6.1.1. A equipe de controle de qualidade da CONTRATADA deve ser distinta daquela responsável pelo serviço executado e o custo de avaliação deve estar embutido no custo do ponto de função, não cabendo remuneração adicional.
6.2. O BDMG emitirá o Termo de Aceite Provisório após a verificação de recebimento de todos os artefatos e produtos especificados na OS, incluindo o cálculo detalhado da quantidade de pontos de função efetivamente entregues e disponibilizados pela empresa contratada no ambiente de homologação do BDMG.
6.2.1. A CONTRATADA deverá entregar, junto com os artefatos construídos, toda a documentação contendo as evidências dos testes realizados, que servirão de subsídio para auditoria dos trabalhos executados, a ser realizada pelo BDMG ou empresa por ele contratada.
6.2.2. A CONTRATADA deverá transmitir à equipe técnica de TI do BDMG, através de palestras, treinamentos, reuniões ou documentação, todo o conhecimento necessário ao perfeito entendimento de cada produto entregue, tais como arquitetura, dados, funções, construção e procedimentos de instalação.
6.2.3. A verificação referida no subitem 6.2 deverá ocorrer em até cinco dias úteis após a entrega do produto pela CONTRATADA; ultrapassado este prazo sem manifestação do BDMG considerar-se-á emitido o termo de aceito provisório no primeiro dia útil seguinte.
6.3. O BDMG emitirá o Termo de Aceite Definitivo em até 30 (trinta) dias corridos a contar da emissão do Termo de Aceite Provisório, observado o disposto no subitem 6.3.3.
6.3.1. O aceite definitivo de cada artefato produzido pela empresa contratada ficará condicionado ao atendimento dos requisitos constantes no Plano de Projeto aprovado na OS, em especial, ao pleno atendimento às especificações funcionais técnicas; adequação às necessidades dos usuários especificadas e aprovadas pelo BDMG na OS; total integração com os sistemas já existentes, no que couber; base de dados totalmente convertida para o novo sistema, caso ocorra necessidade de migração de dados; desempenho dos artefatos de software em nível desejável pelo usuário e requerido pela aplicação, de acordo com especificações não funcionais definidas e aprovadas pelo BDMG na OS; confiabilidade e execução do código; entrega livre de erros nos testes realizados e documentação elaborada no idioma Português.
6.3.2. A CONTRATADA deverá efetuar, sem ônus para o BDMG, os acertos nas inconformidades encontradas, com prazo para adequação limitado a 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação. Caso não realize integralmente os ajustes no prazo estabelecido, a entrega será considerada rejeitada e a empresa contratada estará sujeita às penalidades cabíveis.
6.3.2.1. A cada devolução para correção, novo termo de aceite provisório será emitido conforme regras descritas no subitem 6.2.
6.3.3. Ultrapassado o prazo definido no subitem 6.3. sem manifestação do BDMG considerar- se-á emitido o Termo de Aceite Definitivo no primeiro dia útil seguinte.
6.4. O resultado da aferição da qualidade poderá implicar em ajustes no valor da OS, assim como na aplicação de penalidades previstas, conforme as condições do ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇOS.
6.5. A avaliação da qualidade dos artefatos entregues será realizada a cada entrega prevista na respectiva OS, podendo motivar a recusa de artefatos ou produtos. A motivação da
recusa do artefato ou produto será formalizada à empresa contratada pelo BDMG através de ferramenta de gestão disponibilizada pela CONTRATADA, que permitirá o registro de defeitos encontrados nas aplicações entregues ao BDMG, baseada no conceito de rastreamento de defeitos em software (bug tracking).
6.6. Somente após o recebimento do Termo de Aceite Definitivo a CONTRATADA poderá emitir a Nota Fiscal com o valor a ser faturado referente aos serviços entregues.
CLÁUSULA SÉTIMA - FERRAMENTAS DE GESTÃO
7.1. A CONTRATADA deverá providenciar, em até 10 dias da assinatura do contrato, às suas expensas, ferramenta de gestão que possibilite o acompanhamento dos serviços demandados pelo BDMG.
7.1.1. Ferramenta de Acompanhamento Operacional dos Serviços
A ferramenta deverá possibilitar o registro, acompanhamento, fluxo de aprovação e acompanhamento do estágio de execução das Ordens de Serviços – OS, além da apuração e acompanhamento do Acordo de Níveis de Serviços. A ferramenta deverá possuir as seguintes características:
• Inclusão e consulta de ordens de serviços por projeto;
• Registro do dimensionamento de demandas e prazo para entrega;
• Aprovação de ordens de serviços registradas;
• Consulta do andamento das demandas;
• Emissão de relatório com os níveis de serviços apurados para o período especificado;
• Controle de Mudanças nas ordens de serviços através do registro da versão;
• Relação de chamados, contendo filtro por status;
• Funcionalidade de abrir, suspender, fechar e cancelar chamados;
• Detalhamento de informações sobre o chamado (responsável pela abertura prazo para conclusão, status, estimativa de esforço, impedimentos à realização do chamado).
7.1.2. Ferramenta para Registro e Controle de Ocorrências / Defeitos
A ferramenta deverá permitir o registro de defeitos encontrados nas aplicações entregues ao BDMG, baseada no conceito de rastreamento de defeitos em software (bug tracking). Esse software será utilizado para registrar os defeitos identificados na fase de homologação e durante a operação em produção, como também pela empresa contratada para registro da solução e acompanhamento de todo o fluxo, desde o seu registro até a liberação e aceite da resolução do problema, contendo as seguintes características:
• Registro de ocorrências de forma simples (rápida) ou detalhada;
• Possibilidade de anexar arquivos à ocorrência;
• Registros de ocorrências separados por projetos e subprojetos;
• Possibilidade de incluir (com cópia) outros usuários no envio da ocorrência;
• Envio automático de e-mail para usuário responsável pela ocorrência;
• Resposta automática de solução de ocorrência para usuário que efetuou o registro;
• Possibilidade de registro do encerramento da ocorrência pelo usuário que efetuou o registro;
• Possibilidade de atribuir diferentes níveis de acesso para os usuários;
• Localização de ocorrências através de busca textual e filtros simples / avançados;
• Emissão de relatórios com múltiplos critérios de seleção (filtros);
• Suporte a múltiplos bancos de dados para gravação de ocorrências;
7.2. As ferramentas de gestão deverão ser disponibilizadas para uso do BDMG via internet, em ambiente tecnológico fornecido pela CONTRATADA, e estar disponíveis de segunda a sexta- feira, das 09:00h às 18:00h, no horário de Brasília. Cada ferramenta deverá atender a 10 (dez) usuários concorrentes do BDMG, podendo a chegar a 15 usuários concorrentes, à critério do BDMG.
7.3. Em caso de indisponibilidade momentânea da ferramenta de gestão, a comunicação entre o BDMG e a CONTRATADA será feita via telefone, em horário comercial, ou outro meio disponível.
CLÁUSULA OITAVA - ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇOS (SLA)
8.1. A gestão e fiscalização do contrato se darão mediante o estabelecimento e acompanhamento de indicadores de desempenho, disponibilidade e qualidade, que comporão o Acordo de Níveis de Serviço (SLA) entre o BDMG e a CONTRATADA.
8.2. Será adotado como período de estabilização os primeiros 90 (noventa) dias após a emissão da primeira OS do contrato, período no qual os indicadores poderão ser flexibilizados e ajustados, desde que em comum acordo entre as partes.
8.3. Após o período de estabilização, o eventual descumprimento por parte da CONTRATADA do Acordo de Níveis de Serviços a sujeitará às multas associadas a cada Indicador ou Prazo de Atendimento.
8.4. O Acordo de Nível de Serviços (SLA) vigorará por todo o prazo contratual e se pautará pelo seguinte:
Nº 01 - Índice de Defeitos de Qualidade (IDQ) | ||
Item | Descrição | |
Finalidade | Garantir a qualidade da entrega dos produtos evitando número elevado de defeitos | |
Meta a cumprir | Máximo de 0,06 defeitos / Ponto de Função | |
Instrumento de medição | Ferramenta para Registro e Controle de Ocorrências e Defeitos | |
Forma de acompanhament o | Ferramenta para Registro e Controle de Ocorrências e Defeitos | |
Periodicidade | Por OS | |
Mecanismo de Cálculo | Fase de Desenvolvimento | Fase de Operação Assistida |
(Σ Número de defeitos identificados e registrados pelo BDMG nas entregas da respectiva OS) / (Quantidade de PF da OS) | Não se aplica. | |
Aplicação de Nível de Serviço | • 0 até 6%: Sem aplicação de Fator de Nível de Serviço • Acima de 6 até 10%: Advertência, conforme art. 87 da Lei 8.666/93 • Acima de 10 até 20%: Advertência e Aplicação de Fator de Nível de Serviço de 0,05 • Acima de 20 até 30%: Advertência e Aplicação de Fator de Nível de Serviço de 0,10 • Acima de 30 até 40%: Advertência e Aplicação de Fator de Nível de Serviço de 0,15 • Acima de 40%: Advertência e Aplicação de Fator de Nível de Serviço de 0,20 |
Nº 02 - Índice de Defeitos Recorrentes de Qualidade (IDRQ) | ||
Item | Descrição | |
Finalidade | Garantir a qualidade da entrega dos produtos evitando a recorrência dos defeitos. | |
Meta a cumprir | Máximo de 5% de defeitos recorrentes | |
Instrumento de medição | Ferramenta para Registro e Controle de Ocorrências e Defeitos | |
Forma de acompanhamento | Ferramenta para Registro e Controle de Ocorrências e Defeitos | |
Periodicidade | Por OS | |
Mecanismo de Cálculo | Fase de Desenvolvimento | Fase de Operação Assistida |
(Σ Número de defeitos recorrentes identificados e registrados pelo BDMG relativos à OS) / (Quantidade de defeitos não recorrentes identificados e registrados pelo BDMG relativas a uma OS) | Não se aplica. | |
Aplicação de Nível de Serviço | • 0 até 5% – Sem aplicação de Fator de Nível de Serviço • Acima de 5 até 10% – Advertência, conforme art. 87 da lei 8.666/93 • Acima de 10 até 20% – Advertência e Aplicação de Fator de Nível de Serviço de 0,05 • Acima de 20 até 30% – Advertência e Aplicação de Fator de Nível de Serviço de 0,10 • Acima de 30 até 40% – Advertência e Aplicação de Fator de Nível de Serviço de 0,15 • Acima de 40% – Advertência e Aplicação de Fator de Nível de Serviço de 0,20 |
Nº 03 - Índice de Desconformidades de Qualidade dos Artefatos (IDQA) | ||
Item | Descrição | |
Finalidade | Garantir a qualidade da entrega dos artefatos relativos aos produtos | |
Meta a cumprir | Máximo de 5% de rejeições | |
Instrumento de medição | Ferramenta para Registro e Controle de Ocorrências e Defeitos | |
Forma de acompanhamento | Ferramenta para Registro e Controle de Ocorrências e Defeitos | |
Periodicidade | Por OS | |
Mecanismo de Cálculo | Fase de Desenvolvimento | Fase de Operação Assistida |
(Σ Número de rejeições de homologações dos artefatos da OS) / (Quantidade de artefatos da OS) | Não se aplica. | |
Aplicação de Nível de Serviço | • 0 até 5% – Sem aplicação de Fator de Nível de Serviço • Acima de 5 até 10% – Advertência, conforme art. 87 da lei 8.666/93 • Acima de 10 até 20% – Advertência e Aplicação de Fator de Nível de Serviço de 0,05 • Acima de 20 até 30% – Advertência e Aplicação de Fator de Nível |
Nº 03 - Índice de Desconformidades de Qualidade dos Artefatos (IDQA) | |
de Serviço de 0,10 • Acima de 30 até 40% – Advertência e Aplicação de Fator de Nível de Serviço de 0,15 • Acima de 40% – Advertência e Aplicação de Fator de Nível de Serviço de 0,20 |
Nº 04 - Índice de Desconformidades de Prazos na entrega das Ordens de Serviço (IDP-OS) | ||
Item | Descrição | |
Finalidade | Garantir o prazo de entrega dos produtos | |
Meta a cumprir | Máximo de 5% de atraso | |
Instrumento de medição | Ferramenta para Registro e Controle de Ocorrências e Defeitos | |
Forma de acompanhamento | Ferramenta para Registro e Controle de Ocorrências e Defeitos | |
Periodicidade | Por OS | |
Mecanismo de Cálculo | Fase de Desenvolvimento | Fase de Operação Assistida |
(Σ Dias úteis de atraso na entrega da OS, contados a partir da data limite de entrega calculada) / (prazo de entrega da Ordem de Serviço em dias úteis – PE). | Não se aplica. | |
Aplicação de Nível de Serviço | • 0 até 5% – Sem aplicação de Fator de Nível de Serviço • Acima de 5 até 10% – Advertência, conforme art. 87 da lei 8.666/93 • Acima de 10 até 20% – Advertência e Aplicação de Fator de Nível de Serviço de 0,05 • Acima de 20 até 30% – Advertência e Aplicação de Fator de Nível de Serviço de 0,10 • Acima de 30 até 40% – Advertência e Aplicação de Fator de Nível de Serviço de 0,15 • Acima de 40% – Advertência e Aplicação de Fator de Nível de Serviço de 0,20 | |
Observações | A data e duração prevista deverão estar declaradas na OS. |
Nº 05 - Índice de Desconformidades de Prazos no Atendimento do Suporte Técnico e Operacional de Sistemas (IDP-AS) | ||
Item | Descrição | |
Finalidade | Garantir o prazo de atendimento | |
Meta a cumprir | Xxx atrasos no atendimento | |
Instrumento de medição | Ferramenta para Registro e Controle de Ocorrências | |
Forma de acompanhamento | Ferramenta para Registro e Controle de Ocorrências | |
Periodicidade | Por OS | |
Mecanismo de Cálculo | Fase de Desenvolvimento | Fase de Operação Assistida |
Não se aplica. | Não se aplica | |
Aplicação de Nível de Serviço | • 3% do valor total da OS por hora de atraso em cada um dos tipos de prazo, para nível crítico, limitado a 30% do valor total da OS. • 2% do valor total da OS por hora de atraso para nível severo, limitado a 40% do valor total da OS. |
Nº 05 - Índice de Desconformidades de Prazos no Atendimento do Suporte Técnico e Operacional de Sistemas (IDP-AS) | |
• 1% do valor total da OS por hora de atraso para nível moderado, limitado a 50% do valor total da OS. |
CLÁUSULA NONA - GARANTIA DOS SERVIÇOS
9.1. A CONTRATADA deverá corrigir qualquer vício ou defeito, independentemente do tipo de serviço, quer seja de desenvolvimento ou manutenção de sistemas, a qualquer tempo, em cada produto que não estiver de acordo com os requisitos estabelecidos pelo BDMG, conforme disposição do art. 69, da Lei nº. 8.666/93.
9.2. A CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, formalizar a garantia técnica de cada produto entregue e aceito pelo BDMG.
9.2.1. A garantia deverá ser pelo prazo mínimo de 6 (seis) meses, contados a partir da aceitação do produto pelo BDMG, período no qual a CONTRATADA se obriga a efetuar manutenção de caráter corretivo, sem ônus para o BDMG.
9.2.2. Caso a detecção do problema ocorra após a aceitação do produto ou mesmo após o encerramento da vigência contratual, mas ainda no período de garantia concedido – no mínimo de 6 (seis) meses a partir da aceitação -, a respectiva Ordem de Serviço será reaberta sendo assinalada a condição “serviço em garantia”.
9.2.3. Caso um componente de software e/ou artefato referente a um serviço contratado seja alterado pelo BDMG ou por outro fornecedor por ele designado, a garantia cessará apenas para estes produtos.
9.3. Para a correção dos defeitos durante o período de garantia, a CONTRATADA deverá respeitar os Acordos de Níveis de Serviços especificados neste Termo de Referência, cuja não observância ensejará a aplicação das penalidades cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA - PROCEDIMENTOS BÁSICOS DE SEGURANÇA
10.1. A CONTRATADA deverá obrigatoriamente pautar-se pelos seguintes procedimentos básicos mínimos de segurança:
a. Manter uma trilha de segurança da informação paralela às trilhas de qualidade e teste de software. O projeto e manutenção dessa trilha de segurança deverão ser realizados por profissionais que detenham conhecimentos em desenvolvimento seguro de sistemas, observando as normas internacionalmente aceitas, notadamente a NBR ISO/IEC 27001 e 27002. Deverá haver checklist de verificação para desenvolvimento seguro de software.
b. Credenciar, junto ao BDMG, seus profissionais autorizados a retirar e a entregar documentos, bem como aqueles que eventualmente venham a ser designados para prestar serviços nas dependências do BDMG.
c. Observar, rigorosamente, todas as normas e procedimentos de segurança da informação implementados no ambiente de Tecnologia da Informação do BDMG.
d. Adotar critérios adequados para o processo seletivo dos profissionais, com o propósito de evitar a incorporação de pessoas com características e/ou antecedentes que possam comprometer a segurança ou credibilidade do BDMG.
e. Comunicar com antecedência mínima de 3 (três) dias ao BDMG qualquer ocorrência de transferência, remanejamento ou demissão, para que seja providenciada a revogação de todos os privilégios de acesso aos sistemas, informações e recursos do BDMG, porventura colocados à disposição para realização dos serviços contratados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1. Os serviços serão executados prioritariamente nas instalações da CONTRATADA, na modalidade “Fábrica de Software”.
11.1.1. A CONTRATADA deverá providenciar, às suas expensas, a infraestrutura de hardware, software e demais insumos para a execução dos serviços ora licitados, observando a compatibilidade de ambiente operacional, padrões e critérios de segurança adotados pelo BDMG.
11.2. A critério exclusivo do BDMG, os serviços poderão ser executados em suas dependências, caso em que os recursos de hardware e software, assim como quaisquer outros necessários à execução, serão de sua inteira responsabilidade.
11.3. Atividades específicas que exigirem interação presencial com as áreas demandantes ou áreas técnicas do BDMG, à critério deste, tais como levantamento de requisitos, reuniões, apresentações, workshops, conferências ou entrevistas, deverão ocorrer nas dependências do BDMG, situado na Rux xx Xxxxx, xx 0.000, Xxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, de segunda a sexta-feira, em horário comercial.
11.4. Quando os serviços estiverem sendo realizados nas dependências do BDMG, os profissionais da CONTRATADA sempre deverão exercer suas atribuições sob a supervisão, acompanhamento e orientação do Gerente de Projeto responsável pela realização dos serviços contratados.
11.5. A CONTRATADA deverá dispor de ambiente de desenvolvimento próprio, providenciando as licenças de software necessárias para a prestação dos serviços, assim como a infraestrutura de telecomunicações entre sua(s) dependência(s) e as do BDMG.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - TRANSIÇÃO AO FINAL DO CONTRATO
12.1. Em até 60 (sessenta) dias após o término do contrato, independentemente do motivo, todo conhecimento adquirido ou desenvolvido bem como toda informação produzida e/ou utilizada para a execução dos serviços contratados deverão ser disponibilizados ao BDMG, ou empresa por ele designada.
12.2. Em até 15 (quinze) dias contados da sua notificação, a CONTRATADA deverá entregar ao BDMG um plano de transição, contendo todas as atividades necessárias para a completa transferência de conhecimento e informações, o qual deverá obrigatoriamente respeitar o prazo final assinalada no subitem supra.
12.3. No plano deverão estar identificados todos os compromissos, projetos, papéis e responsabilidades, artefatos e tarefas, a data início da transição, o período de tempo necessário e a identificação de todos os envolvidos com a transição.
12.4. Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA a execução do plano de transição, bem como a garantia do repasse bem sucedido de todas as informações necessárias para a continuidade dos serviços pelo BDMG ou empresa por ele designada, não implicando obrigação do pagamento de qualquer importância, seja a que título for.
12.5. É de responsabilidade do BDMG (ou da empresa por ele designada) a disponibilidade dos recursos qualificados, identificados no plano de transição como receptores do serviço.
12.6. O fato de a CONTRATADA ou seus representantes não cooperarem ou reterem qualquer informação ou dado solicitado pelo BDMG que venha a prejudicar, de alguma forma, o andamento da transição das tarefas e serviços para um outro prestador, constituirá quebra de contrato, sujeitando-a às penalidades cabíveis e demais obrigações de ressarcimento dos danos causados ao BDMG por esta falha.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VIGÊNCIA INÍCIO DOS SERVIÇOS:
13.1. O presente instrumento contratual vigorará por 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos limites legais, mediante termo aditivo, após a devida justificativa e aquiescência expressa das partes.
13.2. Os serviços deverão ser iniciados no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato, podendo este prazo ser prorrogado a critério do BDMG, em face de eventual necessidade operacional.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – VALOR DO CONTRATO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O presente contrato tem o valor estimado de xxxxxxxxxxxxxx. Os recursos orçamentários para suportar as despesas estão previstos nas nas contas orçamentárias nº 8173916042 – PE – PDTI e nº 8173900037 – ADM – Execução de Serviços para o exercício 2011 e contas que as substituírem nos exercícios subsequentes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1. O BDMG realizará, até o 7º dia útil de cada mês, o pagamento correspondente aos serviços efetivamente prestados, desde que já tenham sido objeto de Termo de Aceite Definitivo, mediante Nota Fiscal/Fatura que deverá ser apresentada pela CONTRATADA até o 2º dia útil do mês de pagamento.
15.2. A Nota Fiscal/Fatura obrigatoriamente conterá:
a. Discriminação dos serviços/sistemas à que a Nota Fiscal/Fatura se refere.
b. O número de Pontos de Função efetivamente realizados em cada Ordem de Serviço.
c. O valor total devido.
15.3. Os valores serão apurados multiplicando-se o valor unitário por ponto de função, acordado em R$xxxxxxx, pelo numero de pontos de função constantes da Nota Fiscal/fatura apresentada.
15.4. Caso se constate alguma irregularidade na nota fiscal/fatura emitida pela CONTRATADA, esta será devolvida para correção em até 02 (dois) dias úteis do seu recebimento, sendo restabelecido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para o pagamento, a contar do recebimento pelo BDMG do documento corrigido.
15.5. O descumprimento de qualquer obrigação por parte da CONTRATADA facultará ao BDMG a retenção de parcela(s) do pagamento previsto neste instrumento até a regularização da situação, garantida a ampla defesa. Nesta hipótese, não será devida pelo BDMG qualquer correção ou acréscimo nos valores retidos.
15.5.1. Caso haja aplicação de multa decorrente do descumprimento do Acordo de Nível de Serviço, o valor será descontado de faturas a receber. Caso esse valor seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente, ou judicialmente, se necessário.
15.6. Os pagamentos serão efetuados mediante depósito em conta corrente da
CONTRATADA ou outra forma considerada legalmente válida pelo BDMG.
15.7. Na hipótese do dia do pagamento coincidir com feriado bancário, o mesmo será realizado no primeiro dia útil seguinte (art. 132, § 1º - C.C.).
15.8. Em hipótese alguma ocorrerá a antecipação de pagamento para viabilizar o cumprimento do objeto contratado.
15.9. Ocorrendo atraso de pagamento por parte do BDMG, o valor será atualizado financeiramente com a aplicação do índice utilizado para cálculo do rendimento da poupança do mês anterior à data prevista para pagamento, proporcional aos dias em atraso.
15.10. A contratada deverá arcar com o recolhimento de todos os tributos e contribuições federais, estaduais e municipais, devidos em decorrência do objeto deste contrato, exceto aqueles retidos pelo BDMG na forma da lei, devendo destacar as retenções tributárias devidas em suas Notas Fiscais/Faturas ou entregar documentação comprobatória que comprove a necessidade de não retenção de certo(s) tributo(s).
15.11. Todas as despesas de locomoção, acomodação, alimentação e mão-de-obra, mesmo que derivados de deslocamentos para a realização de levantamento de requisitos, planejamento, revisões, auditorias de qualidade dos produtos/artefatos, reuniões, pontos de controle previstos, homologação de artefatos, dentre outras necessárias à execução dos serviços contratados, correrão por conta da empresa contratada, não ocasionando ao BDMG nenhum ônus de acréscimo ou majoração nos valores dos serviços, bem como nenhum tipo de pagamento correspondente a horas-extras, deslocamentos, adicionais noturnos ou encargos afins.
15.11.1. Igualmente, serviços realizados aos sábados, domingos e feriados, seja dentro ou fora das instalações da CONTRATADA, não implicarão ao BDMG nenhuma forma de acréscimo ou majoração nos valores dos serviços, razão pela qual será improcedente a reivindicação de restabelecimento de equilíbrio econômico-financeiro, bem como de horas-extras ou adicionais noturnos.
15.12. Em caso de prorrogação, o preço unitário do ponto de função deverá ser corrigido a cada 12 meses, a contar da data de assinatura do contrato, pela variação acumulada do Índice Geral de Preços do Mercado - IGPM divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou do índice que vier a substituí-lo, em caso de sua extinção.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - OBRIGAÇÕES DAS PARTES
16.1. São obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas neste instrumento ou em normativos legais:
a. prestar os serviços contratados, dentro dos prazos estabelecidos, objetivando resultados que atinjam os mais altos padrões de excelência, respondendo pela sua boa qualidade, mediante utilização de equipe técnica indicada, composta de pessoas experientes e qualificadas para sua execução, bem como dispor de quadro de reserva de igual nível para eventual substituição;
b. reunir-se com o Gestor do Contrato, sempre que necessário, para informar e discutir sobre:
b.1) existência de problemas que possam impactar negativamente a execução dos serviços contratados;
b.2) tratamentos alternativos em relação às práticas que possam ser objeto de reavaliação no decorrer dos trabalhos;
b.3) formas de facilitar o andamento dos serviços ora contratados;
c. respeitar a vedação de subcontratar os serviços, mediante seleção e contratação em regime de vínculo empregatício, em seu nome e sob sua inteira responsabilidade, os profissionais necessários à execução dos serviços contratados e, quando solicitado, comprovar as contratações em idioma nacional (Português);
d. manter, durante todo a vigência contratual, equipe com a capacidade técnica exigida para a assinatura do contrato, obrigando-se a substituir os membros por outros de igual ou superior capacidade técnica, demonstrada por currículo, com prévio conhecimento pelo BDMG.
e. exigir que os profissionais responsáveis pela prestação dos serviços ora contratados observem as normas internas do BDMG, cujo conteúdo será oportunamente transmitido por este;
f. facilitar o acompanhamento e controle dos serviços contratados;
g. cientificar o BDMG, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade verificada na execução das atividades;
h. arcar com o pagamento de todos os tributos e contribuições federais, estaduais e municipais, devidos em decorrência do objeto deste contrato, exceto aqueles retidos pelo BDMG na forma da lei;
i. ressarcir ao BDMG por eventuais danos, morais ou materiais, decorrentes de extravios de documentos e quaisquer outros prejuízos que lhe forem causados por empregados ou prepostos da contratada, na execução do contrato, ou ainda, tributos, impostos, taxas que aquele recolha junto à fazenda pública na condição de responsável tributário (art. 128, Código Tributário Nacional);
j. abster-se de fazer qualquer menção por escrito ao nome, ou tampouco divulgar a imagem do BDMG para fins de publicidade própria, bem como não divulgar os termos deste contrato, sem sua prévia e expressa autorização, sob pena de responder judicialmente pela não observância do aqui disposto;
k. abster-se de utilizar, exceto mediante prévia e expressa anuência do BDMG, qualquer nome, marca, logotipo, símbolo ou imagem de propriedade do BDMG;
l. manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas assim como com todas as condições de habilitação para a contratação exigidas em razão da natureza das atividades prestadas e do certame licitatório;
m. disponibilizar comunicação via telefone com custo de ligação local de Belo Horizonte.
16.2. São obrigações do BDMG, além de outras previstas neste instrumento ou em normativos legais:
a. proporcionar o fornecimento de todas as informações necessárias para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro dos prazos e condições estabelecidos no contrato;
b. quando necessário, disponibilizar instalações, estações de trabalho e software para a
CONTRATADA realizar as atividades inerentes ao ambiente interno do BDMG;
c. solicitar à CONTRATADA e seus prepostos todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços;
d. rejeitar justificadamente, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as respectivas especificações;
e. cumprir todas as condições, especificações e prazos previstos neste instrumento;
f. efetuar os pagamentos dentro das condições contratadas.
g. O BDMG disponibilizará à CONTRATADA acesso a ambiente de teste/homologação para implantação de novas releases. As releases estarão vinculadas às entregas previstas na OS e às novas versões resultantes das correções de erros identificados durante a homologação de uma entrega.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - RESPONSABILIDADE
17.1 A CONTRATADA responderá por qualquer valor que o BDMG seja obrigado a despender, por força de condenação judicial, seja de natureza fiscal, trabalhista, previdenciária ou de qualquer outra espécie e pagará ao BDMG os valores respectivos no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a competente notificação.
17.2 A CONTRATADA também deverá responsabilizar-se integralmente por quaisquer danos ocasionados direta ou indiretamente ao BDMG ou a terceiros prejudicados em virtude de quebra do sigilo bancário, por eventual infidelidade de seus empregados e/ou prepostos por força das atividades compreendidas no objeto deste instrumento, que se rege também pelo disposto nas Leis n.º 4.595/64 e 7.492/86 e na Lei Complementar n.º 105, de 10/01/2001.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - PROPRIEDADE INTELECTUAL
18.1 A CONTRATADA garante que os métodos e técnicas utilizados para o desenvolvimento e conclusão dos serviços não infringem qualquer marca, patente, direito autoral, segredo comercial ou quaisquer outros direitos de propriedade, ficando certo que a CONTRATADA responsabilizar-se-á perante o BDMG por qualquer ação, processo, notificação ou reclamação nesse sentido, arcando com eventuais indenizações, despesas judiciais, extrajudiciais, custas e honorários advocatícios.
18.2 Todos os direitos autorais dos sistemas, documentação, scripts, códigos-fonte, bases de dados e congêneres desenvolvidos durante a execução dos serviços serão do BDMG, ficando proibida a sua utilização pela CONTRATADA sem a autorização expressa do BDMG.
18.3. A CONTRATADA não poderá repassar a terceiros, em nenhuma hipótese, os códigos- fontes, bem como qualquer informação sobre a arquitetura, documentação, assim como dados trafegados no sistema, dos produtos desenvolvidos e entregues, ficando responsável juntamente com o BDMG por manter a integridade dos dados e códigos durante a execução das atividades e também em período posterior ao término da execução dos produtos.
18.4. Mediante o término ou rescisão do contrato, ou mesmo por solicitação do BDMG, deverá a CONTRATADA, por seus empregados, agentes e prepostos, devolver imediatamente ao BDMG todos os documentos e/ou materiais que tenham sido entregues para a realização dos serviços, bem como quaisquer de suas cópias.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - CONFIDENCIALIDADE
19.1. A CONTRATADA concorda em manter o mais absoluto sigilo dos dados e informações contidas em quaisquer documentos e mídias do BDMG, de seus clientes, empregados ou de terceiros, especialmente as informações cobertas pelo sigilo bancário que lhe sejam, voluntária ou involuntariamente, reveladas, fornecidas, comunicadas, adquiridas (seja verbalmente ou por escrito, em forma eletrônica, textos desenhos, fotografias, gráficos, projetos, plantas ou qualquer outra forma), independentemente da classificação de sigilo conferida pelo BDMG a tais documentos, se obrigando a abster-se de copiar, reproduzir vender, ceder, licenciar, comercializar, transferir ou de qualquer outra forma alienar, divulgar ou dispor a terceiros as informações aqui referidas, tampouco utilizá-las para quaisquer outros fins não atinentes ao objeto do contrato. Não se inclui no dever de sigilo os dados relativos à publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na Imprensa Oficial, que é condição indispensável para sua eficácia.
19.1.2. A CONTRATADA concorda em manter as ditas informações em local seguro e totalmente segregadas das demais informações que detenha e/ou de quaisquer terceiros, restringindo o acesso de sociedades coligadas, associadas, controladas, controladoras e seus respectivos representantes, empregados e/ou prepostos, direta ou indiretamente.
19.1.3. A CONTRATADA deverá, na hipótese de término ou rescisão do contrato ou ainda mediante solicitação do BDMG, observado, nesse último caso, o prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento de tal solicitação, devolver todo o material (documentos/mídias), bem como suas respectivas cópias, que, sob qualquer forma, estejam em seu poder ou de qualquer integrante da equipe de trabalho. A CONTRATADA obriga-se ainda a apagar informações, em até 2 (dois) dias úteis contados do recebimento de solicitação nesse sentido do BDMG, de quaisquer bancos de dados e/ou destruí-las, conforme orientação do BDMG.
19.1.4. Assim que as informações tenham sido apagadas e/ou destruídas, a CONTRATADA deverá enviar ao BDMG um certificado assinado por seu(s) representante(s) legal(is), atestando que as informações foram totalmente apagadas e/ou destruídas.
19.1.5. O dever de sigilo estabelecido nos subitens acima não será aplicável a quaisquer informações que (a) anteriormente ao recebimento pela CONTRATADA, sejam de domínio público, (b) após o recebimento pela CONTRATADA, tornem-se de domínio por qualquer meio que não uma violação das obrigações previstas no contrato, ou (c) caso devam ser reveladas pela CONTRATADA por força de lei ou ordem de autoridade competente.
19.2. O BDMG se compromete a manter sigilo sobre dados e informações contidas em quaisquer documentos e mídias da CONTRATADA que lhe sejam, voluntária ou involuntariamente, reveladas, fornecidas, comunicadas, adquiridas (seja verbalmente ou por escrito, em forma eletrônica, textos desenhos, fotografias, gráficos, projetos, plantas ou qualquer outra forma), desde que a CONTRATADA expressamente informe sobre o sigilo
conferido ao documento, se obrigando a abster-se de copiar, reproduzir vender, ceder, licenciar, comercializar, transferir ou de qualquer outra forma alienar, divulgar ou dispor a terceiros as informações aqui referidas, tampouco utilizá-las para quaisquer outros fins não atinentes ao objeto do contrato.
19.2. Aplica-se ao BDMG o disposto nos subitens 19.1.1 a 19.1.5 e 19.4 e 19.5 para o tratamento das informações da CONTRATADA de caráter sigiloso nos termos do subitem 19.2.
19.3. A CONTRATADA obriga-se a obter, por escrito, o comprometimento de cada um dos integrantes de sua Equipe de Trabalho quanto à obrigação de sigilo assumida, mediante a assinatura de Termo de Confidencialidade nos termos do Anexo VI, o qual deverá ser encaminhado ao BDMG, quando da assinatura do contrato ou sempre que necessário em razão de modificação da equipe.
19.4. A CONTRATADA deverá indenizar, defender e assegurar ao BDMG, quaisquer perdas, danos, custos, despesas, responsabilidades, ações, reclamações e procedimentos decorrentes, direta ou indiretamente, do descumprimento da obrigação de sigilo estabelecida nesta cláusula, sem prejuízo das medidas liminares ou cautelares cabíveis em relação ao seu descumprimento efetivo ou potencial.
19.5. O dever de sigilo aqui referido subsistirá ao término do contrato ou em caso de rescisão.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - SUCESSÃO
20.1. Todos os termos, multas e condições do contrato vincularão o BDMG e a CONTRATADA, bem como seus sucessores. As partes farão com que qualquer sucessor futuro de suas operações, atuais ou futuras, cumpram incondicionalmente os termos do contrato, desde que não haja razão devidamente justificada e, no caso do BDMG autorizada pelo seu Presidente, para o não cumprimento.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR
21.1. Os prazos do contrato que tiverem sido afetados pela ocorrência do caso fortuito ou do motivo de força maior poderão, por meio de aditivo devidamente justificado, ser prorrogados proporcionalmente ao atraso que esta lhes tiver acarretado, considerando-se as características de cada ocorrência.
21.2. Se o contrato for rescindido em virtude de caso fortuito ou por motivo de força maior, a CONTRATADA terá o direito de receber o pagamento referente aos trabalhos realizados e aprovados pelo BDMG até a data da rescisão, salvo o disposto no cláusula de penalidade.
21.3. Poderá o BDMG, independente de aviso prévio, suspender total, temporária ou parcialmente os serviços ora contratados em decorrência de casos fortuitos ou de força maior.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - VEDAÇÕES
22.1. É vedado à contratada:
a. caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira;
b. subcontratar, transferir ou ceder a terceiros o objeto contratado, ainda que parcialmente.
22.2. Excluir-se-ão da vedação de que trata a alínea b do subitem 10.1, a critério exclusivo do
BDMG, as hipóteses de fusão, cisão e incorporação da contratada.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - INADIMPLEMENTO
23.1. Serão considerados inadimplentes:
a. a contratada, caso deixe de cumprir qualquer das cláusulas e condições estipuladas no contrato ou interrompa sua a execução sem motivo justificado;
b. o BDMG se, por motivos alheios à contratada, der causa à paralisação total do objeto contratado, obrigando-se ao pagamento proporcional dos serviços até então efetivamente prestados, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior.
23.2. Fica expressamente convencionado que não constituirá alteração contratual novação a abstenção por qualquer das partes do exercício de qualquer direito, poder, recurso ou faculdade assegurados por lei ou pelo contrato nem a eventual tolerância de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações por qualquer das partes, que não impedirão que a outra parte, a seu exclusivo critério, venha a exercer a qualquer momento esses direitos, poderes, recursos ou faculdades, os quais são cumulativos e não excludentes em relação aos previstos em lei.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - PENALIDADES
24.1 Além das penalidades relativas ao Acordo de Nível de Serviços previstas na Cláusula Oitava deste instrumento, que se destinam a aferir e validar o grau de satisfação na execução dos serviços contratatos, o descumprimento das demais exigências contratuais sujeitará a empresa contratada à aplicação das seguintes penalidades:
24.2 Pela inexecução total ou parcial do contrato, o BDMG aplicará à contratada as seguintes penalidades, previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93:
a. advertência;
b. multa;
c. suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o BDMG, por prazo não superior a 02 (dois) anos, e
d. solicitação da declaração de sua inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
24.2.1 A penalidade de multa de que trata o inciso II do subitem anterior será aplicada da seguinte forma:
a. pela inexecução parcial de obrigação fixada no contrato será aplicada multa de mora, calculada à razão de 0,3% (três décimo por cento) ao dia sobre o valor do faturamento do respectivo mês, por ocorrência;
b. pela inexecução parcial de obrigação fixada no contrato por período superior a 30 (trinta) dias, corridos ou intercalados, será aplicada multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato;
c. o não cumprimento total das obrigações fixadas sujeitará a Contratada à multa de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato;
24.2.2 As penalidades previstas no subitem 24.2 são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente.
24.3 O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido pelo licitante no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da notificação do BDMG. Não sendo recolhido neste prazo, o valor
poderá ser descontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo BDMG, e, na impossibilidade de se proceder a descontos, poderá ser cobrado administrativa ou judicialmente.
24.4 Para a aplicação das penalidades previstas neste contrato será observado o devido processo legal, que assegure ao licitante vencedor o contraditório e o direito à ampla defesa, nos termos e prazos previstos na Lei nº 8.666/93.
24.5 A aplicação da multa de mora estabelecida no subitem 24.2.1 não impede que o BDMG rescinda unilateralmente este contrato e/ou aplique as demais sanções previstas no subitem 24.2, sem prejuízo do ajuizamento das ações cabíveis.
24.6 Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do BDMG, a contratada ficará isenta das penalidades mencionadas.
24.7. Todas as penalidades aplicadas terão anotação própria, acompanhada dos documentos pertinentes e anexadas ao contrato.
24.8. Os casos omissos e não aqui previstos, quando considerados graves pelo BDMG, serão resolvidos em conjunto com os representantes da CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - RESCISÃO
25.1. O contrato poderá ser rescindido:
a. unilateralmente, pelo BDMG, na forma do artigo 79, inciso I, c/c os artigos 77 e 78, incisos I a XII e XVII e parágrafo único, todos da Lei nº 8.666/93;
b. consensualmente, na forma do artigo 79, inciso II, da Lei 8666/93, mediante encaminhamento de correspondência com no mínimo 90 (noventa) dias de antecedência e mediante autorização escrita e fundamentada do Presidente do BDMG.
25.2. Em caso de rescisão sem culpa da contratada a ela serão devidos os valores correspondentes ao objeto contratual efetivamente prestado.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA- PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO
26.1. Caberá ao Departamento de Desenvolvimento Organizacional e TI – X.XX, denominado simplesmente Gestor do Contrato, exercer, em nome do BDMG, a fiscalização do objeto contratado, de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei 8.666/93, visando à observância do fiel cumprimento das exigências contratuais, o que não exclui a fiscalização e supervisão dos serviços por parte da contratada.
26.2. O Gestor do Contrato deverá manter anotações e registros de todas as ocorrências, e determinar o que for necessário à regularização das falhas ou problemas observados.
26.3. No ato da assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá indicar um profissional de seu quadro de pessoal para atuar como preposto.
26.4. O preposto estará responsável pela gestão dos aspectos administrativos, legais e técnicos do contrato, relacionando-se diretamente com o Gestor do Contrato e com os Gerentes de Projetos do BDMG.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG, para dirimir quaisquer divergências decorrentes do presente contrato.
Encontram-se arquivadas no BDMG a Certidão Negativa de Débito nº xxxxxxxxx-xxxxxxxx, emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social em xx/xx/xxxx, e o Certificado de Regularidade de Situação junto ao FGTS nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, emitido pela Caixa Econômica Federal em xx/xx/xxxx, obtidos mediante consulta realizada via Internet.
Por estarem contratadas, as partes assinam este instrumento na presença das testemunhas abaixo, em 03 (três) vias de igual teor e forma, sendo 01 (uma) para a CONTRATADA e 02 (duas) para o BDMG.
Belo Horizonte, xx de xxxxxx de 200x.
BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S.A. - BDMG CONTRATADA
Signatário:
CPF:
TESTEMUNHAS:
ANEXO VII
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
, de de 20
Ao
BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S.A. - BDMG
Tendo em vista a contratação da empresa , de cuja equipe técnica faço parte, para realização dos serviços constantes do(s) do edital BDMG-028/2010, e, considerando o acesso a informações confidenciais relacionadas ao BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S.A. - BDMG, comprometo-me, de acordo com este TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, aos termos e condições abaixo discriminados.
1. Para os fins deste instrumento, as informações e os documentos normalmente não divulgados ao público são considerados confidenciais, sendo classificados como não passíveis de reprodução e de uso ou acesso restrito.
2. Assim, comprometo-me:
a) a manter, em relação a terceiros, sigilo sobre todas as informações confidenciais a que tenha acesso, especialmente aquelas cobertas pelo sigilo bancário, conforme o disposto na Lei Complementar nº 105, de 10.01.2001;
b) a utilizar as informações relacionadas ao BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S.A. - BDMG exclusivamente na execução dos serviços constantes do edital BDMG-028/2010; e
c) a não divulgar a terceiros, revelar, reproduzir ou, ainda, de qualquer modo dispor das referidas informações em relação ao BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S.A. - BDMG ou às entidades a este relacionadas.
3. Não se consideram “terceiros”, porém, para os efeitos do parágrafo anterior, as pessoas físicas e/ou jurídicas participantes da execução dos serviços constantes do(s) edital BDMG- 0xx/200x.
4. São de minha exclusiva responsabilidade todos os danos decorrentes de eventual violação ao compromisso de confidencialidade ora firmado. Caso seja obrigado a revelar qualquer informação confidencial por determinação legal de autoridades competentes, devo, imediatamente, notificar o BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S.A. - BDMG e me comprometer a cumprir a referida determinação no limite do estritamente solicitado.
5. A fim de dirimir qualquer controvérsia oriunda do presente “Termo de Confidencialidade,” elejo o foro de Belo Horizonte/MG, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Assinatura Nome completo CPF: