EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS
Xx. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000, - Xxxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000
Contrato 031.2022
Processo nº 3050.01.0000324/2022-18
CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS E A EMPRESA TBL SERVIÇOS LTDA PARA OS FINS QUE MENCIONA
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS – EPAMIG,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.138.140/0001-23, com sede na Xx. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0.000, Xxxxxx Xxxxx, em Belo Horizonte/MG, CEP: 31170-495 neste ato, conforme Portaria EPAMIG nº 6957, representada por seu Diretor de Administração e Finanças, XXXXXXXX XXXXXXX KALIL, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000.00, doravante designada CONTRATANTE, e a EMPRESA TBL SERVIÇOS LTDA inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.584.944/0001-60, com sede na Rua Paraguaçu nº 1033, bairro: Ponte Alta, na cidade de Três Pontas/MG, neste ato representada por XXXXX XXXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante designada CONTRATADA resolvem celebrar o presente contrato, originário do Pregão Eletrônico nº 324/2022, Processo de Compras nº 3051002 000036/2022 com base na Lei nº 13.303/2016 com suas alterações posteriores, aplicando-se, ainda, no que couber, as demais normas específicas aplicáveis ao objeto, ainda que não citadas expressamente, sob as seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Este contrato tem por objeto contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Locação de Banheiros Container para atender a demanda da EXPOCAFÉ 2022, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência.
1.2 O Termo de Referência (anexo I do edital doc. SEI Nº 42675246 e a proposta da contratada SEI Nº 43443238 integram este instrumento, independente de transcrição.
1.3 Discriminação do objeto:
VALOR
VALOR
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTD | UNITÁRIO (R$) | TOTAL (R$) | |
1 | Locação de Banheiros Container sendo: | SERVIÇO | 01 | 43.500,00 | 43.500,00 | |
05 Containers com no mínimo 05 cabines sanitárias - Locação de CONTAINER SANITÁRIO, incluindo vaso sanitário com descarga, pia, papel higiênico, papel toalha, álcool em gel, sabonete líquido, espelho, lixeiras, piso anti derrapante e iluminação interna. Caso seja montado em local que tenha necessidade de escada para a entrada, o fornecedor deverá providenciar a escada com corrimão, sinalização e degrau em material antiderrapante Deverá incluir mobilização e desmobilização rápida e segura, ligação hidráulica e elétrica, funcionário devidamente treinado e uniformizado para fazer a limpeza, conservação, higienização e manutenção durante todo o período do evento. Deverá ficar em funcionamento durante todo o evento dias 24,25,26 e 27/05/22 de 08:00 as 18:00. O fornecedor deverá ser responsável pelo fornecimento de água e correto descarte dos resíduos (drenagem ou caminhão limpa fossa). Instalação 23/05/22 até as 15:00. - Retirada dia 27/05/2022 entre 19:00 e 21:00 A sucção deverá ocorrer sempre entre 07:00 e 08:00 da dos dias 24,25,26 e 27/05/22 A prestação de serviços deverá ser registrada em documento (protocolos, recibos e fotografias) . Esse relatório deverá ser enviados junto com a nota fiscal. | ||||||
TOTAL | 43.500,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. Este contrato terá vigência de 02/05/2022 a 15/06/2022.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
3.1. O presente contrato terá o valor total estimado de R$ 43.500,00 (quarenta e três mil e quinhentos reais), conforme discriminado na Cláusula Primeira.
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, bem como diferencial de alíquota, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e
comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro, e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. Na ocorrência de modificação na legislação pertinente a quaisquer dos tributos incidentes, inclusive que determine a criação ou a extinção, ou mesmo o aumento ou diminuição das alíquotas e bases de cálculo vigentes, posteriormente à data de assinatura deste Contrato, os preços previstos nos itens contratados sofrerão exclusivamente as alterações correspondentes às respectivas incidências, na exata proporção em que tais modificações possam aumentar ou diminuir os preços inicialmente estabelecidos.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. A despesa decorrente desta contratação correrá por conta da(s) dotação(ões) orçamentária(s), e daquelas que vierem a substituí-las:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | FONTE DO RECURSO |
3051 20 571 022 4037 0001 339039 0 60 1 | PRÓPRIO |
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. O pagamento pela execução do objeto deste Contrato será efetuado no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da apresentação da nota fiscal e/ou fatura, com carimbo de veracidade do solicitante, para crédito do beneficiário em Banco e conta indicados pelo fornecedor após a entrega do objeto.
5.2. A CONTRATADA deverá enviar para CONTRATANTE, sob os cuidados do Fiscal do contrato, o documento de cobrança (Nota Fiscal/Fatura), com no mínimo 05 (cinco) dias úteis de antecedência ao vencimento.
5.3. Não sendo observado o prazo previsto no parágrafo anterior e demais condições previstas nesta cláusula, o atraso no pagamento será imputado à CONTRATADA, não decorrendo disso quaisquer ônus para a CONTRATANTE.
5.4. Os pagamentos serão efetuados em conta bancária a ser informada pela CONTRATADA.
5.5 Se o documento de cobrança apresentar incorreções, o mesmo será devolvido à CONTRATADA e a contagem do prazo para o pagamento previsto no caput reiniciará a partir da data da apresentação do documento corrigido e certificado pelo Fiscal do contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE
6.1. Durante o prazo de vigência, os preços contratados não poderão ser reajustados monetariamente.
CLÁUSULA SÉTIMA –DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO SERVIÇO
7.1. As condições de entrega e recebimento do serviço são aquelas previstas no
Termo de Referência.
7.2 O objeto não será recebido se executado em desacordo com a contratação, sujeitando-a, neste caso, às penalidades previstas neste contrato, no Regulamento Interno de Licitações Contratos e Convênios da EPAMIG e na legislação vigente.
7.3. Local da prestação do serviço:
EXPOCAFÉ 2022 - CAMPO EXPERIMENTAL DE TRÊS PONTAS - CETP
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx / Xxxxxxx xx Xxxxxx, Xx 00 Xxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxx - XX
CEP:37190-000
Caixa Postal: 91
Telefone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000
7.4. Dados de faturamento:
Nome Fantasia | CNPJ | Inscrição Estadual | Endereço | Número | Município | CEP |
CETP TRÊS PONTAS | 17.138.140/0019- 52 | 0621501461787 | TRES PONTAS XXXXXXX XX XXXXXX XX 00 | XX | XXXX XXXXXX | 00.000- 000 |
CLÁUSULA OITAVA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
8.1 A gestão e fiscalização da execução do objeto será efetuado por representantes designados pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, sendo:
Xxxxxxxxxx Xxxxxxx de Xxxxxx Xxxxxxxxx - CPF: 027.458.296.58 Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx los - CPF: 000.000.000-00
8.2 Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o fiscal do contrato dará ciência à CONTRATADA, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
8.3 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do serviço, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
8.4 A CONTRATANTE reserva-se no direito de rejeitar, no todo ou em parte, o serviço da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações do Termo de Referência.
CLÁUSULA NONA - DA NOVAÇÃO
9.1. A abstenção, pela EPAMIG, do exercício dos direitos que lhe são assegurados neste contrato, ou a tolerância no cumprimento de qualquer obrigação contratada, não será considerada novação, renúncia ou extinção da obrigação, que poderá ser
exigida a qualquer tempo, caracterizando-se como mera liberalidade da parte, para a situação específica.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.
10.1. Além das demais obrigações constantes no Termo de Referência e na legislação vigente, compete à CONTRATADA:
10.1.1 prestar o serviço no local determinado e de acordo com os prazos estabelecidos na proposta, contados a partir do recebimento, pelo fornecedor, da autorização de fornecimento;
10.1.2 dar garantia do serviço;
10.1.3 não transferir ou ceder, total ou parcialmente, os serviços ora contratado;
10.1.4 responsabilizar-se por todos os ônus relativos à prestação do serviço, inclusive seguros desde a origem até sua entrega no local de destino;
10.1.5 atender a todas as obrigações contidas no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da EPAMIG naquilo que couber;
10.1.6 manter durante a vigência deste Contrato todas as condições de habilitação exigidas quando da contratação, comprovando-as sempre que solicitado pela EPAMIG.
10.1.7. comunicar a imposição de penalidade que acarrete o impedimento de contratar com a EPAMIG, bem como a eventual perda dos pressupostos para a participação de licitação, nos termos da Lei nº 13.303/2016.
10.1.8. cumprir, dentro dos prazos assinalados, as obrigações contratadas.
10.1.9. reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, de forma imediata e às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções decorrentes da execução ou de materiais empregados, apontados pelo CONTRATANTE.
10.1.10. responder pela correção e qualidade dos serviços nos termos da proposta apresentada, observadas as normas éticas e técnicas aplicáveis.
10.1.11. reparar todos os danos e prejuízos causados à EPAMIG ou a terceiros, não restando excluída ou reduzida esta responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por parte do fiscal.
10.1.12. alocar os recursos materiais e humanos necessários à execução do objeto contratual, assumindo integral e exclusiva responsabilidade sobre todos e quaisquer ônus trabalhistas e previdenciários, bem como os atinentes a seguro com acidentes de trabalho de seus empregados, zelando pela fiel observância da legislação incidente.
10.1.13. pagar todos os encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o objeto deste Contrato, podendo a EPAMIG, a qualquer momento, exigir do Contratado a comprovação de sua regularidade.
10.1.14. permitir vistorias e acompanhamento da execução do objeto contratual pelo fiscal.
10.1.15 obedecer às instruções e aos procedimentos estabelecidos pela EPAMIG para a adequada execução do contrato, apresentando as informações solicitadas e os documentos comprobatórios do adequado cumprimento das obrigações
contratuais, tenham elas natureza principal ou acessória.
10.1.16. promover a substituição, sempre que solicitado justificadamente pela EPAMIG, de qualquer empregado e/ou subcontratado e/ou mandatário que venha a apresentar dentro das dependências da EPAMIG, comportamento em desacordo com a legislação, normas ou o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EPAMIG
10.1.17. não infringir quaisquer direitos autorais, patentes ou registros, inclusive marcas, know-how ou trade-secrets, durante a execução do contrato, sendo responsável pelos prejuízos, inclusive honorários de advogado, custas e despesas decorrentes de qualquer medida ou processo judicial ou administrativo iniciado em face da EPAMIG, por acusação da espécie.
10.1.18 designar 01 (um) preposto como responsável pelo Contrato para participar de eventuais reuniões e ser o interlocutor da CONTRATADA, zelando pelo fiel cumprimento das obrigações previstas neste Instrumento.
10.1.19 a inadimplência da CONTRATADA quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à EPAMIG a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste contrato.
10.1.20. A contratada se obriga a conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis, referente ao objeto contratado, para servidores do órgão ou entidade publica concedente e dos órgãos de controle interno e externo, em atendimento ao Art. 43 da Portaria Interministerial 424, de 30/12/2016 e suas respectivas alterações quando as contratações se fizeram por meio de CONVÊNIOS e CONTRATOS DE REPASSE firmados com RECURSOS FEDERAIS.
10.2 Além das demais obrigações constantes neste Contrato, no Termo de Referência anexo e na legislação vigente, compete à EPAMIG:
10.2.1. Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através do gestor e fiscal designado.
10.2.2. Realizar o recebimento do objeto contratual, quando o mesmo estiver conforme.
10.2.3. Realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste Contrato.
10.2.4. Comunicar à CONTRATADA, por escrito:
10.2.4.1. Quaisquer instruções, procedimentos, irregularidades, imprecisões ou desconformidades sobre assuntos relacionados ao Contrato;
10.2.4.2. A abertura de procedimento administrativo para a apuração de condutas irregulares da CONTRATADA, concedendo-lhe prazo para o exercício do contraditório e ampla defesa;
10.2.4.3. A aplicação de eventual penalidade, nos termos deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1 - A recusa total ou parcial na execução do contrato, bem como o atraso em desconformidade com o termo de referência caracterizam descumprimento das obrigações assumidas, e permitem a aplicação das sanções prevista na Lei Nº 13.303/2016 e no Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios da EPAMIG.
11.2 - O licitante cuja conduta esteja prevista em um dos incisos dos Artigos 82 a 84 da Lei 13.303/2016 e no Regulamento de Licitação, Contratos e Convênios da
EPAMIG, ficará sujeito às sanções, incluindo a de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a EPAMIG, pelo prazo de até 2 (anos) anos.
11.3. Conforme dispõe o art. 41, da Lei nº 13.303/16, aplicam-se a este contrato, as normas de direito penal contidas nos arts. 89 a 99, da Lei nº 8.666/93.
11.4 O procedimento para a aplicação de sanções é aquele previsto no Regulamento Interno de Licitação, Contratos e Convênios da EPAMIG, o qual observa o devido processo administrativo, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
11.5 - As sanções previstas em Lei, serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual (CAFIMP) e no cadastro de empresas inidôneas de que trata o art. 23 da Lei no 12.846, de 1o de agosto de 2013.
11.6 - Será aplicada multa de 10% (trinta por cento) sobre o valor do saldo remanescente do contrato para o caso de inexecução parcial e de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato para o caso de inexecução total, nos termos do que prevê o Regulamento Interno de Licitação, Contratos e Convênios da EPAMIG.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1. O presente contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. Por acordo entre as PARTES;
12.1.2. Unilateralmente;
12.1.3. Por via judicial.
12.1.4. Caso fortuito ou de força maior.
12.2. Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, observado, ainda:
12.2.1. Na hipótese de rescisão unilateral por iniciativa da CONTRATADA será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato, sem prejuízo do pagamento de outras multas que lhe tenham sido aplicadas e de responder por perdas e danos que a rescisão ocasionar à CONTRATANTE.
12.2.2. Em caso de rescisão unilateral por iniciativa da CONTRATANTE, sem culpa da CONTRATADA, este terá direito a devolução de garantia, se houver; pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; pagamento dos custos de desmobilização incorridos, desde que devidamente comprovados e aceitos pela CONTRATANTE.
12.2.3. O contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE nos casos em que a CONTRATADA:
12.2.3.1. descumprir com as cláusulas contratuais;
12.2.3.2. praticar ato lesivo à administração pública previsto na Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.2.3.3 enquadrar-se nas demais hipóteses previstas no artigo 240 e seguintes do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios – Deliberação EPAMIG nº 781.
12.3. Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou de força maior, as partes não poderão ser responsabilizadas pelo não cumprimento de suas obrigações contratuais. Neste caso, a parte impossibilitada de cumpri-las deverá informar a outra
de imediato, por escrito, da ocorrência do referido evento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
13.1. Desde que não altere a natureza do objeto contratado ou descumpra o dever de licitar, o presente contrato poderá ser alterado, por acordo entre as partes, nos termos e limites da Lei nº 13.303/2016 e do Regulamento de Licitação, Contratos e Convênios da EPAMIG - Deliberação EPAMIG nº 781;
13.2. As alterações mencionadas no item 13.1 serão formalizados mediante a celebração de termo aditivo, salvo as hipóteses do artigo 81, §7 da Lei nº 13.303/2016 que dispõe sobre termo de apostila.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 13.303 de 2016, na Lei nº 10.520, de 2002, no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da EPAMIG e demais normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA GARANTIA DO CONTRATO E DA GARANTIA DO SERVIÇO
15.1. As Garantias do serviço são aquelas previstas no Termo de Referência, bem como a estabelecida pela Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor – CDC, a partir da data de recebimento do serviço, sem prejuízo de outra garantia complementar fornecida pelo licitante/fabricante em sua proposta comercial.
15.2. As garantias do contrato serão conforme o termo de referência, observadas as diretrizes da Lei nº 13.303/2016, do Regulamento Interno de Licitações Contratos e Convênios da EPAMIG – Deliberação nº 781 e em consonância com as normas aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA –DA SUBCONTRATAÇÃO
16.1. As condições da subcontratação são aquelas previstas no Termo de Referência, nas hipóteses autorizadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA CESSÃO DO CONTRATO
17.1. O presente contrato não poderá ser cedido ou utilizado sob qualquer hipótese como título de circulação comercial, caução, cessão de crédito e/ou documento exequível a ser apresentado contra a EPAMIG por terceiros.
17.2. Fica vedado à CONTRATADA transferir ou ceder, a qualquer título, os direitos e obrigações assumidos nesse contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA MATRIZ DE RISCO
18.1. A EPAMIG e a CONTRATADA identificam os riscos decorrentes do presente contrato e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, os alocam à parte com maior capacidade para geri-los na Matriz de Riscos apresentada no Termo de
Referência.
18.2 É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados na Matriz de Riscos como de responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
19.1. Nos procedimentos licitatórios realizados pela EPAMIG serão observadas as determinações que se seguem:
19.2. A EPAMIG exige que os licitantes/contratados, observem o mais alto padrão de ética durante a licitação e execução dos contratos. Em consequência desta política, define, com os propósitos dessa disposição, os seguintes termos:
19.2.1. “prática corrupta” significa a oferta, a doação, o recebimento ou a solicitação de qualquer coisa de valor para influenciar a ação de um agente público no processo de licitação ou execução do contrato;
19.2.2. “prática fraudulenta” significa a deturpação dos fatos a fim de influenciar um processo de licitação ou a execução de um contrato em detrimento do contratante;
19.2.3. “prática conspiratória” significa um esquema ou arranjo entre os concorrentes (antes ou após a apresentação da proposta) com ou sem conhecimento do contratante, destinado a estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais não competitivos e privar o contratante dos benefícios da competição livre e aberta;
19.2.4. “prática coercitiva” significa prejudicar ou ameaçar prejudicar, diretamente ou indiretamente, pessoas ou suas propriedades a fim de influenciar a participação delas no processo de licitação ou afetar a execução de um contrato;
19.2.5. “prática obstrutiva” significa:
19.2.5.1. destruir, falsificar, alterar ou esconder intencionalmente provas materiais para investigação ou oferecer informações falsas aos investigadores com o objetivo de impedir uma investigação do contratante ou outro órgão de Controle sobre alegações de corrupção, fraude, coerção ou conspiração; significa ainda ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte envolvida com vistas a impedir a liberação de informações ou conhecimentos que sejam relevantes para a investigação; ou
19.2.5.2. agir intencionalmente com o objetivo de impedir o exercício do direito do contratante ou outro órgão de Controle de investigar e auditar
19.3. EPAMIG rejeitará uma proposta e aplicará as sanções previstas na legislação vigente se julgar que o licitante, diretamente ou por um agente, envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante o procedimento licitatório.
19.4. A ocorrência de qualquer das hipóteses acima elencadas, assim como as previstas no Anexo I da Portaria SDE nº 51 de 03 de julho de 2009, deve ser encaminhada à Controladoria Geral do Estado - CGE para denúncia à Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Ministério da Justiça para adoção das medidas cabíveis.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
20.1.Os contratantes comprometem-se, sempre que aplicável, a atuar em conformidade com a legislação vigente sobre proteção de dados relativos a pessoa física identificada ou identificável (“Dados Pessoais”) e determinações de órgãos
reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), e incluindo, entre outros, a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), o Decreto Federal nº 8.771, de 11 de maio de 2016, e demais leis e regulamentos aplicáveis.
20.2. Os contratantes, ao efetuarem a assinatura no presente Acordo, reconhecem e consentem que toda operação realizada com os Dados Pessoais identificados neste instrumento, como as que se referem à coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração, se vinculam especificamente à execução das atividades deste instrumento.
20.3. Os contratantes garantem a utilização de processos sob os aspectos da segurança da informação, principalmente no que diz respeito à proteção contra vazamento de informações e conscientização dos colaboradores sobre o uso adequado das informações.
20.4. Os contratantes, incluindo todos os seus colaboradores, comprometem-se a tratar todos os Dados Xxxxxxxx como confidenciais, exceto se já eram de conhecimento público sem qualquer contribuição da parte receptora dos dados, ainda que este Acordo venha a ser resolvido e independentemente dos motivos que derem causa ao seu término ou resolução.
20.5.Os contratantes deverão manter registro das operações de tratamento de dados que realizar, bem como implementar medidas técnicas e organizativas necessárias para protegê-los contra a destruição total, acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente (seja ele físico ou lógico) utilizado por ela para o tratamento de dados pessoais seja estruturado de forma a atender os requisitos de segurança, aos padrões de boas práticas e de governança e aos princípios gerais previstos em Lei e às demais normas regulamentares aplicáveis.
20.6. Os contratantes deverão notificar, no prazo determinado em regulamento da Autoridade Nacional, ou em sua falta, em até 72h (setenta e duas horas) da ciência, de qualquer descumprimento ou irregularidades quanto às disposições legais relacionadas à proteção de dados pessoais que afete a outra parte, qualquer violação de dados pessoais que teve acesso em função do presente instrumento, ou a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares.
20.7. Os contratantes deverão por seus próprios meios adotar instrumentos de proteção dos dados pessoais junto aos seus colaboradores e fornecedores, de forma a preservar o sigilo dos dados pessoais.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO
21.1. A CONTRATANTE publicará o extrato deste contrato no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Minas Gerais e no site da EPAMIG.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DO FORO
22.1. É competente o foro de Belo Horizonte/MG para a solução de eventuais litígios decorrentes deste contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo com o ajustado e contratado, as partes, através de seus
representantes, firmam o presente contrato, o qual é assinado eletronicamente pelas partes via Sistema Eletrônico de Informação (SEI).
Belo Horizonte/MG/2022.
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS – EPAMIG
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
TBL SERVIÇOS LTDA
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 21/03/2022, às 10:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Diretor(a), em 22/03/2022, às 09:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 43689292 e o código CRC 43F948BB.
Referência: Processo nº 3050.01.0000324/2022-18 SEI nº 43689292
MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO QUARTA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2022 – 21
XXXXXXXX XXXX XXXXXXXXX | XXX.818.366-XX | FAZENDA CAPÃO | 14,3744 | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX E XXXX XXXX XXXXXXXXX E OUTROS. |
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX | XXX.069.056-XX | FAZENDA BONFIM | 20,8071 | XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, XXXXXXX XXX XXXX, XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX E XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX. |
XXXXXXXXXX XXXXX | XXX.185.176-XX | FAZENDA CANCELA | 86,7689 | XXXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX, XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX, XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX E XXXX XXXXXX XXX XXXXXX. |
XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX | XXX.268.196-XX | FAZENDA PINDAIBA | 47,8902 | XXXXXXX XXXXX XXXXX E XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX. |
XXXXX XXXXX XXXXXXX | XXX.278.246-XX | FAZENDA PEQUI | 11,5213 | XXXXXX XXXXX XXXXXXX, XXXXXXX XXXXXXX E XXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX. |
XXXXX XXX XXXX | XXX.027.826-XX | FAZENDA TATU | 6,1513 | XXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, ARNALDO DOS REIS, XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXX E XXXXXXXX XXXXXXX. |
XXXXX XXXXX XXXXXX | XXX.318.586-XX | FAZENDA CAPÃO | 16,4340 | XXXXXXX XXXXX XXXXXX, XXXXXX XXXXXXX XXXXXX E XXXXXXX XXXXX XXXXXX. |
XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX | XXX.287.676-XX | FAZENDA SÃO CAMILO | 1,0651 | XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX E XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX. |
XXXXXXXX XXXXX | XXX.461.346-XX | FAZENDA CANCELA | 35,5046 | XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX E XXXXXXXXX XXXXX. |
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX | XXX.868.506-XX | FAZENDA MESTIÇA | 8,5169 | XXXXXXX XXXXXXX XXXX E XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX. |
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | XXX.376.906-XX | FAZENDA TERRA VERMELHA | 23,3528 | XXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXX, XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX E XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX. |
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | XXX.603.866-XX | FAZENDA RIO DA CRUZ | 10,8512 | XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX E XXXX XXXXXXXX. |
XXXXXX XXXXXXX XXXXX | XXX.682.586-XX | FAZENDA CURRAL DE VARA | 15,2651 | XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX, XXXXX XXXXXX XXX XXXXXX, XXXXX XXXX XXXXXX XXX XXXXXX, XXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX. |
VALCIR MARQUES LIMA | XXX.725.338-XX | XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX | 00,0000 | GERALDO COUTINHO, XXXXXX XXXXXXX XXXX XXX XXXXXX. |
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX | XXX.227.966-XX | FAZENDA MANGUEIRA | 12,0726 | XXXXX XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX, XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, XXXX XXXXXX XX XXXXX, XXXXX XX XXXXX XXXXX. |
XXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX | XXX.093.476-XX | FAZENDA FRADES | 7,3757 | XXXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX, XXXXXXXX XXXXX, XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX. |
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX | XXX.637.578-XX | FAZENDA FRADE | 4,5520 | XXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX E XXXXXXXX XX XXXXXXXXXX. |
XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | XXX.886.746-XX | FAZENDA SÃO CAMILO | 0,6898 | XXXXXXXX XXXXX XXXXXX E XXXXXX XXXXX XXXXXXX. |
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | XXX.200.456-XX | FAZENDA VEREDA BONFIM | 6,5284 | XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX E XXXXX XXXXXXX XX XXXXX. |
VALMIR DOS REIS | XXX.930.896-XX | FAZENDA TATU-GLEBA ‘A’ E ‘B’ | 1,1155 | XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, XXXXXX XXXXX XXXXXXX, XXXXX XXX XXXX, XXXXXX XXX XXXX, XXXXXXXXX XXX XXXX, XXXX XXX XXXX. |
XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX | XXX.237.126-XX | FAZENDA FLORESTA | 14,4897 | XXXXX XXXXXXXX XXXXX, XXXXXXX XXXXXXXX XXXX, XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, XXX XXXXXXXXX XX XXXXX E XXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX. |
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX | XXX.226.586-XX | FAZENDA BONFIM | 8,0902 | XXXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX E XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX. |
O presente edital será afixado em locais públicos e os processos referenciados estarão disponíveis aos interessados, nesta Secretaria, no endereço Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4001 – xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000, 10º andar, edifício Gerais, na Subsecretaria de Assuntos Fundiários ou por meio de requerimento formal constante no formulário disponível no site da xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx (link xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxxxx/0000-00-00-00-00-00/xxxxxxxxxxxxx) que terão o prazo de 20 DIAS, contados da disponibilização do processo, para se manifestarem a respeito.
Belo Horizonte, 22 de março de 2022 Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Secretária de Estado Agricultura, Pecuária e Abastecimento
56 cm -22 1611608 - 1
EDITAL DE VISTA
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS - EPAMIG
A Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso de suas atribuições, em cumprimento ao art. 52 do Decreto 34.801/1993,
observadas as demais exigências legais, faz publicar o presenteEDITAL DE VISTAinformando que se acham na sede desta Secretaria, os seguintes processos de regularização fundiária rural e comunica que ocorreram as medições dos terrenos devolutos abaixo relacionado no município deRIO PARDO DE MINAS:
REQUERENTE | CPF/CNPJ | IMÓVEL | ÁREA(HA) |
XXXXX XXXXX XXXXX | XXX.382.906-XX | FAZENDA JACU | 25,6422 |
O presente edital será afixado em locais públicos e os processos referenciados estarão disponíveis aos interessados, nesta Secretaria, no endereço Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4001 – xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000, 10º andar, edifício Gerais, na Subsecretaria de Assuntos Fundiários ou por meio de requerimento formal constante no formulário disponível no site da xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx (link xxxx://xxx. xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxxxx/0000-00-00-00-00-00/xxxxxxxxxxxxx) que terão o prazo de 20 DIAS, contados da disponibilização do processo, para se manifestarem a respeito.
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 62/2022
Objeto:Contratação de serviço de transporte dosfuncionários para o Campo Experimental de Felixlândia –CEFX da EPAMIG Centro Oeste.O Diretor de Administração e Finanças da EPAMIG Xxxxxxxx Xxxxxxx Kalil, no uso de suas atribuições, homologa o resultado do processo licitatório 3051002000031/2022– SEI/MG Nº 3050.01.0000062/2022-11 com o seguinte resultado: fracassado. Ratificado em 22/03/2022.
2 cm -22 1611423 - 1
EXTRATO DOS INSTRUMENTOS JURÍDICOS:
Nº. 031/2022- Contrato - Partes: EPAMIG e TBL Serviços Ltda. Objeto: Locação de Banheiros Container para atender demanda da EXPOCAFÉ 2022. Assinatura: 22/03/2022.Vigência: 02/05/2022 a 15/06/2022. Valor: R$43.500,00.Proc. 3051002 000036/2022. Assinam: (a) Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx- XXXXXX; (b) Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx – TBL.
2 cm -22 1611723 - 1
Belo Horizonte, 22 de março de 2022 Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Secretária de Estado Agricultura, Pecuária e Abastecimento
EDITAL DE MEDIÇÃO
8 cm -22 1611607 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO
TERMO DE COMPROMISSO DE LIBERAÇÃO DE RECURSOS NÃO REEMBOLSÁVEIS
Partes: SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO e os Beneficiários dos recursos da modalidade não reembolsável do Fundo
REQUERENTE | CPF/CNPJ | IMÓVEL | ÁREA(HA) |
XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX | XXX.401.476-XX | FAZENDA ILHA | 16,0841 |
XXXXXXXXX XXXX XX XXXXX | XXX.982.498-XX | FAZENDA CHIBIU | 10,9391 |
XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXX | XXX.438.266-XX | FAZENDA RIACHO DOS CAVALOS | 11,1612 |
XXXX XXXXX XXXXXXXX | XXX.067.606-XX | FAZENDA RIACHO DOS CAVALOS | 3,4423 |
XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX | XXX.766.386-XX | FAZENDA TATU | 2,2746 |
XXXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX | XXX.511.076-XX | FAZENDA AURORA | 8,8677 |
A Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso de suas atribuições, em cumprimento ao art. 48 do Decreto 34.801/1993, observadas as demais exigências legais, torna público que se acham na sede desta Secretaria, os seguintes processos de regularização fundiária rural e comunica a medição do imóvel situado no município RIO PARDO DE MINAS:
Estadual de Cultura. Objeto: Transferência de recurso para execução dos projetos aprovados e classificados no Edital FEC Nº 01/2021. Data
Protocolo | Beneficiário | Valor do prêmio | Dotação orçamentária |
2021.2101.0703 | Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | R$ 6.000,00 | 4491.13.392.056.4291.0001.3.3.90.31.04.1.59.1 |
2021.2101.0380 | Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx | R$ 4.500,00 | 4491.13.392.056.4291.0001.3.3.90.31.04.1.59.1 |
2021.2101.0388 | Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx | R$ 4.500,00 | 4491.13.392.056.4291.0001.3.3.90.31.04.1.59.1 |
17/03/2022. Signatários: Xxxx Xxxx Xxxxx/ Subsecretário de Estado de Cultura de Minas Gerais e os representantes dos projetos:
O presente edital será afixado em locais públicos e os processos referenciados estarão disponíveis aos interessados, nesta Secretaria, no endereço
Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4001 – xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000, 10º andar, edifício Gerais, na Subsecretaria de
Xxxx Xxxx Xxxxx
Subsecretário de Estado de Cultura de Minas Gerais Belo Horizonte, 17de março de 2022.
6 cm -22 1611495 - 1
FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO - FCS
TERMO DE DOAÇÃODMP 237/2021
xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxxxx/0000-00-00-00-00-00/xxxxxxxxxxxxx) que terão o prazo de 15 DIAS, contados da disponibilização do
Doadora: Fundação de Xxxxxx x Xxxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
processo, para se manifestarem a respeito.
Belo Horizonte, 22 de março de 2022 Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Secretária de Estado Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
10 cm -22 1611603 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1ºTermo Aditivo de Autorização de Uso nº 17/22-Entre a Fundação Xxxxxx Xxxxxxx/FCS e Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx; Objeto: inclusão dos Parágrafos Sétimo e Oitavo na Cláusula Quinta do Contrato de nº 17/22; Signatários: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx/FCS e Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx; Processo SEI: 2180.01.0000268/2020-37.
0 xx -00 0000000 - 0
- XXXXXXX. Xxxxxxxxx: Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG. objeto: doaçãodos equipamentos adquiridos para execução dos Projetos TCT17.038/11,TCT 19.020/13 e TCT21.08/15. Data de assinatura: 18/03/2022. Valor Total:R$54.879,03 (Cinquenta e quatro mil, oitocentos e setentae nove reaise três centavos). Signatários: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx - Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças da FAPEMIG eLavínia Xxxx Xxxxxxxxx, Magnífica Reitora da UEMG ecoma interveniência do ESTADO DE
DIRETORIA DE CONVÊNIOS EXTRATOS DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
EXTRATO DO 1º TERMO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO AO TERMO DE FOMENTO Nº 1231000694/2021/SEAPA
Partes: EMG/SEAPA e a Associação dos Pequenos Produtores de Porteiras. Objeto: Prorrogar de Ofício o prazo de vigência por mais
396 dias passando o seu vencimento para 28/08/2023. Assinatura: 21/03/2022.
EXTRATO DO 1º TERMO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO AO TERMO DE FOMENTO Nº 1231000687/2021/SEAPA
Partes: EMG/SEAPA e a Associação Comunitária de Lagoa dos Anjicos. Objeto: Prorrogar de Ofício o prazo de vigência por mais
396 dias passando o seu vencimento para 28/08/2023. Assinatura: 21/03/2022.
EXTRATO DE ADITIVO EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO
AO CONVÊNIO Nº1231000535/2021.
Partícipes: O ESTADO DE MINAS GERIAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA
E ABASTECIMENTO e a Prefeitura Municipal de Lagoa Grande. Objeto: Ampliação do Objeto com utilização de rendimentos de aplicação financeira, saldo em conta e prorrogação de vigência por mais 365 dias, encerrando-se em 21/07/2023. Assinatura: 21/03/2022.
5 cm -22 1611317 - 1
EDITAL DE CITAÇÃO
A Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças – SPGF, em cumprimento ao disposto no art. 3° do Despacho nº 381/2019/ SEAPA/SPGF, bem como no artigo 37 da Lei nº 14.184/2002, art. 7° do Decreto Estadual nº 46.668/2014e, subsidiariamente, o art. 225 da Lei nº 869/1952, CITA, durante 08 (oito) publicações consecutivas,
xXxxxxxXxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, por encontra-se em local ignorado, incerto,não sabido ou inacessível, para manifestar-se sobre o Processo Administrativo de Constituição de Crédito Estadual Não Tributável ou retirar o Documento de Arrecadação Estadual – DAE, para pagamento damultade trânsito, referente à condução dos veículos: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, veículo HMH8305. A manifestação ou a retirada do DAE pode ser realizada na Rodovia João Paulo II, nº 4001 – Prédio Gerais – 10º andar, bairro Serra Verde, Belo Horizonte/ MG, Cidade Administrativa de Minas Gerais, no horário de 9:00 às 17:00 horas.
Belo Horizonte, 18 de março de 2022. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
4 cm -18 1610163 - 1
EDITAL DE CITAÇÃO
A Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças – SPGF, em cumprimento ao disposto no art. 3° do Despacho nº 381/2019/ SEAPA/SPGF, bem como no artigo 37 da Lei nº 14.184/2002, art. 7° do Decreto Estadual nº 46.668/2014 e, subsidiariamente, o art. 225 da Lei nº 869/1952, CITA, durante 08 (oito) publicações consecutivas, oSenhorJosé Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, por encontra-se em local ignorado, incerto,não sabido ou inacessível, para manifestar-se sobre o Processo Administrativo de Constituição de Crédito Estadual Não Tributável ou retirar o Documento de Arrecadação Estadual – DAE, para pagamento damultade trânsito, referente à condução doveículo: Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, veículo QNT 7952. A manifestação ou a retirada do DAE pode ser realizada na Rodovia João Paulo II, nº 4001 – Prédio Gerais – 10º andar, bairro Serra Verde, Belo Horizonte/MG, Cidade Administrativa de Minas Gerais, no horário de 9:00 às 17:00 horas.
Belo Horizonte, 18 de março de 2022. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
4 cm -18 1610192 - 1
EXTRATO DE TERMO DE PERMISSÃO DE USO
Termo de Permissão de Uso de instrumento musical nº 23/22-Entre a Fundação Xxxxxx Xxxxxxx/FCS e Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx; Objeto: permissão de uso do instrumento musical “ Violoncelo” Friedrick kochendofer; Valor: R$ 13.700,00, nº Patrimonial 1727690-0; Vigência: 05 (cinco) anos, a partir da publicação do seu extrato na Imprensa Oficial; Signatários: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx/FCS e Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx; Processo SEI: 2180.01.0000420/2022-07.
2 cm -22 1611459 - 1
INSTITUTO DE ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS - IEPHA
EXTRATO DE 2º TERMO ADITIVO AOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS – NºS: 05/2021 E 07/2021
Partes: Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais – IEPHA/MG e Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxx e Xxxxxxx e Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx - Xxxxxxxx: 22 de março de 2022 a 17 de setembro de 2022. Objeto: Prestação de serviço para atuar como AGENTE PÚBLICO, com atribuições e remuneração equivalentes às da carreira de Analista de Gestão, Proteção e Restauro - AGPR - para assistência a emergências ambientais declaradas pela autoridade competente, conforme inciso III do art. 3º da Lei Estadual nº 23.750/2020, em função dos impactos do rompimento das barragens B-I, B-IV E B-IVA da Mina Córrego do Feijão, da Vale S.A, em Brumadinho, para atuação nas atividades e projetos para fins de cumprimento do Acordo Judicial - Processo de Mediação SEI nº 0122201-59.2020.8.13.0000.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx – Presidente – IEPHA/MG.
4 cm -22 1611518 - 1
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO
MINAS GERAIS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, por seu Superintendentede Planejamento, Gestão e Finanças Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx.
3 cm -22 1611633 - 1
BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS - BDMG
HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
O BDMG torna público que sua Autoridade Competente, em 23/03/2022, homologou a licitação BDMG-07/2022, planejamento nº 21/2022 no portal Compras MG, tendo sido os lotes 01 e 02 do objeto adjudicados ao Xxxxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxx, pelos valores globais de R$72.823,23 e R$270.996,28, respectivamente; e o lote 03 adjudicado à Interplan, pelo valor global de R$37.100,00.
CONTRATOS - EDITAL DE CREDENCIAMENTO 05/2021
CT 6289/2022. Contratada: NTW CONTABILIDADE E GESTÃO EMPRESARIAL UNIDADE MURIAE EIRELI, CNPJ 33.838.175/0001-21 - Valor: R$150.000,00 - Aprovação: 07/03/2022; CT 6300/2022. Contratada: LEXVIA PUBLICIDADE LTDA, CNPJ 27.484.126/0001-35 - Valor: R$150.000,00 - Aprovação: 14/03/2022.
Objeto: Contratação para atuar como correspondente Bancário do BDMG conforme termos e condições do Edital de Credenciamento BDMG-05/2021. Dotação orçamentária: 8199910045 - GOP - Comissões dos Agentes. Prazo: 60 meses a contar da assinatura. Data de assinatura: 22/03/2022.
4 cm -22 1611766 - 1
COMPANHIA MINERADORA DO PIROCLORO DE ARAXÁ - COMIPA
AVISO AOS ACIONISTAS
Comunicamos que se encontram à disposição dos acionistas, na sede da Companhia Mineradora do Pirocloro de Araxá – Comipa, na
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA - IMA
APLICAÇÃO DE PENALIDADES DESPACHO GDA Nº 03 /2022
Em obediência à competência prevista no inciso IV do art. 2° e no inciso VI do Art. 24 do Decreto 47.859/2020 e, considerando o trânsito em julgado dos processos administrativos, que concluíram pelo descumprimento das obrigações constantes na Portaria IMA 1391/2014, aplicam-se as penalidades às seguintes empresas promotoras de eventos: SUSPENSÃO por 45 dias nos termos do que prevê o art. 28, inciso III da Portaria em epígrafe.
Empresa | CNPJ | Registro IMA | Processo Administrativo |
Leilopec Organização de Leilões e Projetos Ltda. | 20.051.322/0000-00 | 0000 | CRCV/EV/1824/2019 |
ESTADO DE MINAS GERAIS - FAPEMIG
EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL
APQ-03082-18 ; Termo de Rescisão Amigável ;
1 cm -22 1611709 - 1
EXTRATO DO CONTRATO DE COMPRA Nº 009325973.
Contratante: Fundação de Xxxxxx x Xxxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx – FAPEMIG. Contratada: Vibra Energia S.A. CNPJ: 34.274.233/0025-71. Processo SEI: 2070.01.0001374/2021-57.
Avenida Tancredo Neves, nº 30, Bloco A – Vila Silvéria, em Araxá/MG, os documentos a que se refere o art. 133 da Lei n.º 6.404/1976, relativos ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2021.
Araxá/MG, 11 de março de 2022.
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx-Presidente
2 cm -17 1609028 - 1
COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS - CEMIG
DESPACHO GDA Nº 04 /2022
Processo de Compras 2071022 000001/2022. Objeto: Contratação
Em obediência à competência prevista no inciso VI e XV do art. 24 do Decreto 47.859/2020 e, considerando o trânsito em julgado dos processos administrativos, que concluíram pelo descumprimento das obrigações constantes na Portaria IMA 1360/2013, aplicam-se as penalidades aos seguintes médicos veterinários habilitados: SUSPENSÃO nos termos do que prevê o art. 14, inciso II da Portaria em epígrafe.
Médico Veterinário Habilitado | N° CRMV | N° Habilitação | Período | Processo Administrativo |
Xxxx Xxxxxxxx de Jesus | 0064 | EV 048/10 | 60 dias | CRCV/EV/1826/2019 |
A contagem do prazo para suspensão inicia-se 20 dias a partir da data de publicação deste
Belo Horizonte, 23 de março de 2022.
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Gerente de Defesa Sanitária Animal Diretor-Geral
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx, sob o número 3202203222305140121.
Publicação (43946751) SEI 3050.01.0000324/2022-18 / pg. 12
10 cm -22 1611497 - 1
para fornecimento de combustível (gasolina comum) nos pontos de abastecimento que compõem a rede de abastecimento do Governo do Estado de Minas Gerais. Data de assinatura: 18/03/2022. Vigência: 12 (doze) meses, a partir da publicação de seu extrato no órgão oficial de imprensa. Valor global estimado: R$ 26.903,40 (vinte e seis mil novecentos e três reais e quarenta centavos). Dotação Orçamentária: 2071.19.122.705.2500.0001.3.3.90.30.26.0.10.1. Signatários: Camila
Pereira de Oliveira Ribeiro - Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças da FAPEMIG, Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx- Representante legal da Contratada e Xxxxxx xx Xx Xxxxxxx Xxxxxx - Representante legal da Contratada.
4 cm -18 1610074 - 1
CEMIG DISTRIUIÇÃO S. A.
GERÊNCIA DE COMPRAS DE MATERIAIS E SERVIÇOS AVISOS DE EDITAL
Pregão Eletrônico 530-G16393. Objeto: Transformadores de Corrente e Potencial 15kV.
Pregão Eletrônico 530-G16394. Objeto: Padrão Entrada. Pregão Eletrônico 530-G16400. Objeto: Postes de Madeira.
Pregão Eletrônico 530-H16398. Objeto: Serviços de engenharia de elaboração de projetos executivos de Linhas de Distribuição - LD, conforme Requisitos da Contratação EA/EA-01714/2021c: Lote 01: