CONTRATO N.º 021/2022
CONTRATO N.º 021/2022
CONTRATO DE FORNECIMENTO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONTENDAS DO SINCORÁ E WAGNER AUTO PEÇAS LTDA - ME
O MUNICIPIO DE CONTENDAS DO SINCORÁ, com sede à Praça Municipal, nº 100 - Centro, cidade de Contendas do Sincorá, Estado da Bahia CNPJ: N.º 14.106.553/0001-38, neste ato representado pela Sra. Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxx, Prefeita Municipal, brasileira, maior, solteira, agente político, portador da cédula de identidade nº 08.920.687-87 emitida pela SSP/BA, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua 06 de outubro, nº 85, Centro, na cidade de Contendas do Sincorá, Bahia, CEP: 46.620-000 e a empresa WAGNER AUTO PEÇAS LTDA - ME, inscrita no CNPJ 07.374.950/0001-25, com sede na Xxx Xxxxxx, Xx 00, Xxxx, Xxxxxx, Xxxxxxx –Xxxxx, XXX. 00.000-000, representado pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, portador do RG nº 09.671.170-11 SSP/BA, e inscrito no CPF nº 000.000.000-00, celebram entre si CONTRATO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA NO FORNECIMENTO DE PEÇAS MECÂNICAS PARA MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS
OFICIAS DO MUNICÍPIO DE CONTENDAS DO SINCORÁ, conforme Pregão Eletrônico (SRP) n.º 0001/2022, do tipo menor preço por Item, e Ata de Registro de Preços n.º 001/2022, observadas as disposições da Lei Federal de n.º 8.666/93, suas alterações posteriores, Lei Federal n.º 10.520/02, do Decreto Municipal n.º 026/2021, e mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a Contratação de empresa no fornecimento de peças mecânicas para manutenção dos veículos oficias do Município de Contendas do Sincorá
RELAÇÃO DE VEÍCULOS | ||||||||
Item | Veículo | Marca | Ano | Placa | Valor Estimado | Desconto % | Valor Final | |
001 | ÔNIBUS 15-190 | Volkswagem | 2013 | R$ | 76.815,00 | 15,5% | 64.908,67 | |
002 | ONIBUS 1519R | Mercedez Benz | 2013 | R$ | 82.246,00 | 15,0% | 69.909,10 | |
003 | CAMINHÃO MB ATRON 2729 | Mercedez Benz | 2013 | R$ | 83.118,00 | 16,5% | 69.403,53 | |
000 | XXXXXXXX XXXX XXXXX XXX. 1.0 | Renault | 2013 | R$ | 39.034,00 | 12,0% | 34.349,92 | |
007 | FORD COURIER ROTAN 1.5 - AMBULÂNCIA | Ford | 2018 | R$ | 35.650,00 | 12,0% | 31.372,00 | |
008 | STRADA | Fiat | 2015 | R$ | 41.745,00 | 15,0% | 35.483,25 |
009 | FIAT FIORINO 1.4 | Fiat | 2019 | R$ 40.566,00 | 12,0% | 40.566,00 | |
011 | WOLKSVAGEM GOL | Volkswagem | 2012 | R$ 41.562,00 | 17,0% | 34.496,46 | |
TOTAL | R$ 380.488,93 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
A CONTRATADA iniciará os fornecimentos, objeto deste contrato, no prazo de 10 (dez) dias uteis, contados do recebimento do Termo de Autorização de Fornecimento (TAF).
Todas as despesas inerentes ao fornecimentos dos produtos, tais como: combustíveis, manutenção, seguros, taxas, impostos, salários, encargos trabalhistas, sociais e outros que resultarem do fiel cumprimento dos serviços propostos, serão inteiramente de responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE
Pela efetiva prestação de serviço, objeto deste contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor total de R$ 380.488,93 (trezentos e oitenta mil quatrocentos e oitenta e oito reais e noventa e três centavos) por meio de depósito/transferência bancária na conta em nome da CONTRATADA, estando incluso neste preço todos os custos, tais como impostos, taxas, manutenções preventivas ou corretivas, e todas as demais necessárias para a plena execução do contrato.
O pagamento será de acordo com entrega dos produtos no mês pela Secretaria Municipal de Administração;
O Pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de recebimento da respectiva nota fiscal, emitida de acordo com o Termo de Autorização de Fornecimento.
Ao CONTRATANTE se reserva o direito de recolher e/ou reter, no valor pago, tributos que sejam de sua competência ou dos quais seja responsável ou substituto tributário;
O preço aqui pactuado será fixo e irreajustável, salvo quando, por algum fato ou motivo superveniente, devidamente comprovado junto ao CONTRATANTE, as obrigações para uma das partes tornarem-se demasiadamente onerosas, constatando-se, deste modo, uma quebra do equilíbrio econômico-financeiro do contrato;
Caso ocorra o fato descrito na subcláusula “3.4” a CONTRATADA deverá solicitar formalmente ao CONTRATANTE, por meio da Gerência de Xxxxxxx, o reajuste do valor pactuado, acostando os devidos documentos que sustentem a procedência do pleito;
Munida da solicitação e documentos mencionados na subcláusula “3.5”, e após estudo de mercado que comprove a situação fática descrita, o Departamento de Compras e Licitação encaminhará o processo à Procuradoria Geral do Município para parecer jurídico;
Qualquer erro ou omissão ocorrido na documentação fiscal será motivo de correção por parte do CONTRATANTE e haverá, em consequência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado;
A quilometragem prevista constitui uma estimativa, podendo haver acréscimo ou diminuição nos limites previstos em lei, bem como alteração ou extinção das rotas, considerando as mudanças constantes nas demais da unidade requisitante.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO
Este contrato terá vigência com início em 26/01/2022 e término em 31/12/2022, podendo ser rescindido ou prorrogado, nos casos previstos em Lei.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO
As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da Rubrica Orçamentária: Orgão – 32000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
UO – 30201- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Ação – 2003 – Manutenção da Secretaria de administração e Finanças Elemento de despesa – 0000.00.00.00 – Material de consume
Fonte – 0100.000 – Recursos Ordinarios Orgão – 31000 – GABINETE DO PREFEITO UO – 30101 - GABINETE DO PREFEITO
Ação – 2002 – Manutenção das atividades do Gabinete do Prefeito Elemento de despesa – 0000.00.00.00 – Material de consume Fonte – 0100.000 – Recursos Ordinarios
Orgão – 34000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
UO – 34402 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Ação – 2013 – Manutenção do Fundo Municipal de Educação Elemento de despesa – 0000.00.00.00 – Material de consume
Fonte – 0101.001 – Receitas de impostos e transferencias de impostos educação 25% Orgão – 35000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS UO – 30501- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Ação – 2020 – Manutenção dos Serviços de Infraestrutura Elemento de despesa – 0000.00.00.00 – Material de consume Fonte – 0100.000 – Recursos Ordinarios
Fonte – 0116.016 – Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico CIDE
Fonte – 0130.030 – Transferência do Fundo de Investimento Econômico Social – FIES Orgão – 37000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UO – 30702- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ação – 2024 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde (Recursos Próprios) Elemento de despesa – 0000.00.00.00 – Material de consume
Fonte – 0102.002 – Saúde 15%
Orgão – 38000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL UO – 30802- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Ação – 2038 – Manutenção do Fundo de Assistencia Social Elemento de despesa – 0000.00.00.00 – Material de consume Fonte – 0100.000 – Recursos Ordinarios
Fonte – 0129.029 – Transferencia FNAS
CLÁUSULA SEXTA – DA CESSÃO, TRANSFERÊNCIA OU SUBCONTRATAÇÃO
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE, sob pena de imediata extinção.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
Responsabilizar-se pela execução do contrato, observando as condições estabelecidas neste instrumento, no Edital do Pregão Eletrônico SRP n.º 0001/2022 e seus anexos, e nas normas que regem este pacto;
Assumir inteira responsabilidade Civil, Penal e Administrativa por danos e prejuízos que causar, por descumprimento, omissões ou desvios na qualidade técnica do objeto deste Contrato;
Reparar o produto, ou substituí-lo por outro equivalente, em caso de impossibilidade de utilização do mesmo descrito na cláusula primeira deste contrato, em até 24 (vinte e quatro) horas.
Aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE, além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, obriga-se a:
Realizar o devido pagamento, pela execução do contrato, no prazo e valor pactuados;
Fiscalizar a execução do Contrato por intermédio de servidor especialmente designado para este fim;
Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato, visando a sua regularização.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
Competirá ao CONTRATANTE, através de servidor designado pela Unidade Requisitante (Secretaria Municipal de Administração), proceder à fiscalização de toda execução do Contrato, verificando o cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas, em todos os seus aspectos, consoante o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/1993.
O fiscal registrará todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas ou defeitos observados;
A ação ou omissão, total ou parcial da Fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA, no que couber da responsabilidade na execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO RECEBIMENTO
O recebimento se dará em caráter provisório, inicialmente, pelo servidor encarregado para este fim, até a verificação da conformidade do produto com as especificações do edital, no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
Após o decurso do prazo especificado na subcláusula “10.1”, será lavrado um documento confirmando o recebimento definitivo, nos termos do art. 73, II, b, da Lei Federal 8.666/93;
Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da lei, a responsabilidade da CONTRATADA por vícios ocultos detectados após a emissão do respectivo documento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
O descumprimento pela CONTRATADA das obrigações constantes deste contrato importará com base no artigo 87, da Lei 8666/1993, garantida a ampla defesa, na aplicação das seguintes sanções:
Advertência por escrito;
Multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da contratação devidamente atualizado, sem prejuízo da aplicação de outras sanções, na hipótese de recusa injustificada da licitante vencedora em celebrar o contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após regularmente convocada, caracterizando inexecução total das obrigações acordadas;
Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota Fiscal/fatura referente ao mês em que for constatado o descumprimento de qualquer obrigação prevista neste Termo de Referência ou no termo contratual, ressalvadas aquelas obrigações para as quais tenham sido fixadas penalidades específicas;
Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, nos casos de rescisão contratual por culpa da contratada.
Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
As sanções previstas nos itens “I, V e VI” poderão ser aplicadas juntamente com as demais penalidades, asseguradas à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
As sanções previstas neste contrato são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis;
A multa, aplicada após regular processo administrativo, poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração;
Se a multa for de valor superior ao do pagamento devido, a CONTRATADA continuará efetivando os descontos nos meses subsequentes, até que seja atingido o montante atribuído á penalidade, ou, se entender mais conveniente, poderá descontar o valor remanescente da eventual garantia prestada, ou ainda, quando for o caso, realizar a cobrança judicialmente;
Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso na prestação de serviço advier de caso fortuito ou motivo de força maior;
As sanções aplicadas à CONTRATADA serão obrigatoriamente registradas no SICAD, nos termos dos procedimentos inerentes ao Município de Contendas do Sincorá/BA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
Integram o presente contrato, como se nele estivessem na íntegra transcritas, as cláusulas, condições e especificações estabelecidas no Edital do processo licitatório referido no preâmbulo deste contrato, bem assim todos os seus anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
A CONTRATADA deverá comprovar, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital de licitação e em seus anexos, por meio da atualização das Certidões no Cadastro de Fornecedores do Município de Contendas do Sincorá – SICAD.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO
inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, conforme previsão do art. 77 da Lei nº 8.666/93, sendo reconhecidos pela CONTRATADA os direitos da CONTRATANTE.
O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666 de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções previstas no mesmo diploma legal.
Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa, de acordo com o parágrafo único do art. 78 da lei acima referida;
Em quaisquer das formas de rescisão contratual, unilateral, amigável ou judicial, será observado o art. 79 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Todas as disposições e especificações constantes deste Contrato, do Edital do procedimento licitatório citado no preâmbulo, em especial do Anexo III, são complementares entre si.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Ituaçu – BA para dirimir as dúvidas, conflitos ou omissões oriundas do presente Xxxxx, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja.
E por estarem assim ajustados, assinam o presente CONTRATO, mantendo todas as cláusulas constantes no anexo do Edital do Pregão Eletrônico SRP n.º
0001/2022, em 03 (três) vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, que também o assinam, para todos os fins de direito.
CONTENDAS DO SINCORÁ – BA , 26 de janeiro de 2022.
XXXXXXXXX XXXX XXXXX PREFEITA MUNICIPAL CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
WAGNER AUTO PEÇAS LTDA - ME CNPJ 07.374.950/0001-25 CONTRATADA
1)
CPF:
2)
CPF: