CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 091/2024
CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 091/2024
Processo Administrativo nº.: 071/2024
Adesão nº.: 003/2024
Fiscal do Contrato: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Gestor do Contrato: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
AMELY XXXXX XX XXXXXXX
Assinado de forma digital por AMELY
XXXXX XX XXXXXXX
PINHEIRO:0968 PINHEIRO:09686325727
6325727
Dados: 2024.06.27
13:21:21 -03'00'
Por este contrato, que fazem entre si, de um lado o MUNICÍPIO DE PRESIDENTE XXXXXXXX, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 18.602.060/0001-40, sediado na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, em Presidente Xxxxxxxx
– MG, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor RHENYS DA XXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, Militar da Reserva; inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 , doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa DOM PARK IND. E COM. DE BRINQUEDOS PARA
PARQUES E DIVERSOS, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob nº 37.146.454/0001-85, situada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx000, Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, XXXXXX/XX, XXX 00000- 000, telefone 00 0000-0000, e-mail xxxxxxxx@xxx.xxx.xx, neste ato REPRESENTADA por seu representante legal, o Sr. Xxxxxx Xxxxxxx, inscrita no CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente contrato, na forma da Lei Federal n.º 14.133/2021 e, subsidiariamente, pelo Decreto Municipal nº 1.497, de 01 de agosto de 2022, Lei Federal nº 11.107/2021 e demais normas pertinentes, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS FUNDAMENTOS LEGAIS
1.1. O presente contrato decorre da homologação do Processo Administrativo nº 071/2024 por meio,
da Adesão nº 003/2024 regido, subsidiariamente, pelo disposto na Lei Federal nº. 14.133/2021, Lei Federal nº 11.107/2021 e ainda pelo Processo Administrativo nº 005/2022, Pregão Eletrônico nº 005/2022, Ata de Registro de Preços nº 005/2022- realizada pelo Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Alto Paranaíba - CISPAR, e demais normas pertinentes.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. O presente contrato tem como objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
FORNECIMENTO DE PARQUE INFANTIL E BICHO DE MOLA CONFORME ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 05/2022 REALIZADA PELO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO ALTO PARANAÍBA
– CISPAR.
2.2. Integram este contrato, como se nele estivessem transcritos, o Estudo Edital de Licitação, o Termo de Referência as especificações técnicas do objeto e a Proposta Comercial apresentada pela licitante vencedora, do Processo Administrativo nº 005/2022, Pregão Eletrônico nº 005/2022, Ata de Registro de Preços nº 005/2022 realizada pelo Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Alto Paranaíba – CISPAR, e demais documentos que se encontram anexos ao Instrumento Convocatório do certame que deu origem a este contrato.
2.3. Secretaria Requisitante:
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
Gestor: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO DO OBJETO
3.1. A aquisição seguirá a seguinte dinâmica:
3.1.1. A aquisição será executada conforme prescrito nos requisitos da contratação do Edital de Licitação que deu origem a este Contrato.
3.1.2 - O prazo de entrega do playground infantil é de 45 (quarenta e cinco) dias, contados do recebimento da Nota de Autorização de Fornecimento. A entrega, a instalação e montagem do brinquedo serão realizadas (sem ônus para o município) pela empresa contratada na cidade de Presidente Xxxxxxxx-MG. Os endereços serão informados pela secretaria requisitante.
3.1.3 - As dúvidas/esclarecimentos sobre a entrega podem ser enviadas ao e-mail xxxxx@xx.xx.xxx.xx.
3.1.4 - Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 10 (dez) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Documento Especificações Técnicas do Objeto e a Proposta Comercial.
3.1.5 - Os bens/serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Documento Especificações Técnicas do Objeto e a Proposta Comercial, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
3.1.6 - Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
3.1.7 - Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
3.1.8 - O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
3.2. Dos Locais:
• Praça Xxxxxxx Xxxxxxxxx – Bairro Saltador
• Praça Xxxx Xxxxx – Bairro Mateus Caixeta
• Praça Santa Rita – Bairro Barro Preto
3.3. A empresa fornecedora poderá ser convocada a participar dos testes de verificação de conformidade dos produtos com as exigências técnicas do Edital e deste Termo de Referência, devendo comparecer às dependências do CONTRATANTE, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis a contar da data da convocação;
3.4. O “Recebimento provisório” será lavrado na data da entrega do produto e do respectivo faturamento, de acordo com o disposto na alínea “a” do inciso II do artigo 140 da Lei nº 14.133/2021, não implicando em reconhecimento da regularidade do fornecimento, nem do faturamento;
3.5. O “Recebimento definitivo” será lavrado em até 05 (cinco) dias úteis após o “recebimento provisório”, de acordo com o disposto na alínea “b” do inciso II do artigo 140 da Lei nº 14.133/2021, compreendendo a aceitação do bem, segundo a quantidade, as caraterísticas físicas e as especificações técnicas contratadas;
3.6. O “Aceite Final” será lavrado na mesma data do “recebimento definitivo”, compreendendo a execução do objeto da contratação, a regularidade do faturamento, da situação jurídico-fiscal, previdenciária e trabalhista da empresa fornecedora, bem como a validação do cumprimento das demais obrigações contratualmente previstas;
3.7. O não cumprimento pela empresa fornecedora de todas as condições para o “atesto”, implicará na suspensão do prazo para o pagamento, bem como na sua responsabilidade por eventuais ônus decorrentes de atraso no recolhimento dos impostos e contribuições incidentes ao faturamento apresentado, sem prejuízo das penalidades previstas.
3.8. Vale acrescentar que foi solicitado no Contrato de Fornecimento 077/2024 o remanejamento dos parquinhos adquiridos por meio daquele instrumento para a Praça da Taboca, Praça da Vargem Grande e Praça Dona Xxxxx, no bairro Santa Rita, a mencionada alteração foi necessária, conforme
já informado, para atender as novas demandas, no entanto, como se trata de uma adesão o limite de adesão já foi atingido.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
4.1. O presente contrato terá vigência, a partir da data de 28 de junho de 2024, findando em 31 de
dezembro de 2024 e poderá ser prorrogado caso haja interesse entre as partes desde que em conformidade com o art, 105 da Lei nº 14.133/2021.
5. CLÁUSULA QUINTA – DOS MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL
5.1. As atividades de gestão e fiscalização da execução do contrato devem ser realizadas de forma
preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA SUBCONTRATAÇÃO
6.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. O presente contrato tem o seu valor com o total de R$279.600,00 (duzentos e setenta e nove mil
e seiscentos reais.) conforme quadro abaixo.
Item | Descrição | Marca | Quanti dade | Unidade | Valor do Item | Valor Total |
DOM PARK IND. E COM. DE BRINQUEDOS PARA PARQUES E DIVERSOS | ||||||
0001 | BICHO DE MOLA Confeccionado em polietileno, em formato de animal, com apoio para os pés e pega-mãos, fixado sobre mola de 1”, com base inferior para fixação em chapa de 5mm. Diversas cores diferentes; Molas que tornam mais fácil o balanço. | BRU BRINK | 3,000 | UN | 3.900,000 | 11.700,00 |
0002 | PARQUE INFANTIL COLORIDO EM MADEIRA PLÁSTICA – Contendo: Estrutura principal confeccionada em colunas de madeira plástica com reforço interno tipo cruzeta medindo 9x9cm, | BRU BRINQ | 3,000 | UN | 89.300,00 | 267.900,00 |
com cantos arredondados e acabamento em polipropileno e polietileno pigmentado na cor itaúba, ferragens galvanizadas à fogo e pintura eletrostática, com Certificado de conformidade com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), comprovando que o produto entregue atende as normas técnicas da ABNT e NBR 16.071. Certificado emitido por laboratório acreditado pelo Inmetro. 01 Plataforma medindo 1,06 x1,06m, com estrutura metálica cantoneira galvanizada à fogo medindo 30x40mm espessura 1,5mm, com assoalho em tábua de madeira plástica 136x30mm cor itaúba, sem cobertura com coqueiro decorativo de 4folhas. Altura do chão até o assoalho: 1,26m 01 Plataforma triangular medindo 0,88m cada lado,com estrutura metálica cantoneira galvanizada à fogo medindo 30x40mm espessura 1,5mm, comassoalho em tábua de madeira plástica136x30mm cor itaúba, sem cobertura. Altura do chão até o assoalho: 1,26m 01 Plataforma medindo 1,06 x1,06m, com estrutura metálica cantoneira galvanizada à fogo medindo 30x40mm espessura 1,5mm, com assoalho em tábua de madeira plástica 136x30mm cor itaúba, sem cobertura. Altura do chão até o assoalho: 0,95m 04 Plataformas medindo 1,06 x1,06m, com estrutura metálica cantoneira galvanizada à | ||||||
fogo medindo 30x40mm espessura 1,5mm, com assoalho em tábua de |
madeira plástica 136x30mm cor itaúba, cobertura superior em plástico rotomoldado, em formato de pirâmide quadrada, medindo 1,22mx1,22m; Altura do chão até o assoalho: 1,35cm 03 Tubo de ligação em “T” , com diâmetro de 0,75m e 1,50m de comprimento, confeccionado em polietileno rotomoldado, com flanges em polietileno rotomoldado parede dupla, medindo 1,06x0,98m, com todos os parafusos de fixação escondidos por tampas em plástico injetado. Orifícios laterais com 100mm de diâmetro servindo como visores, com 1 bolha transparente em material resistente na parte superior com 30 cm de profundidade 01 Tobogã em polietileno rotomoldado, composto por duas curvas de 45 graus e um reto de 1,00m, medindo 2,70m de comprimento e 0,75m de diâmetro, fixado a torre com flanges em polietileno rotomoldado parede dupla, medindo 1,06x0,98m, com todos os parafusos de fixação escondidos por tampas em plástico injetado e seção de saída em polietileno rotomoldado parede dupla fixada ao solo. 01 Escorregador reto em polietileno rotomoldado, medindo 2,70m de comprimento e 0,50m de largura externa, sendo a largura interna no mínimo 40cm, com abas de no mínimo 15cm interna, e desaceleração de no mínimo 50cm, com acabamento arredondado no final da pista com portal de segurança, confeccionado em polietileno rotomoldado parede dupla, medindo 92x88cm, com espaço de passagem medindo 64x80cm. 01 Escorregador reto duplo em polietileno rotomoldado, medindo 2,70m de comprimento e 0,90m de largura externa, sendo a largura interna no mínimo 40cm, com abas de no mínimo 15cm interna, e desaceleração de no mínimo 50cm, com acabamento arredondado no final da pista com barra de segurança. 01 Escorregador curvo em polietileno, seção de deslizamento com 1,95m com largura interna no mínimo 40cm, com abas de no mínimo 15cm interna, e desaceleração de no mínimo 50cm com portal de segurança, confeccionado em polietileno rotomoldado parede dupla, medindo |
92x88cm, com espaço de passagem medindo 64x80cm. 01 Escada 6 degraus, com estrutura em tubo de 3” #16, corrimãos em tubo de 1” #14, e degraus em borracha injetada antiderrapante de 20cm de largura. 01 guarda corpo confeccionado em polietileno rotomoldado parede dupla, medindo 1,06x 98cm, com bolha transparente em material resistente com 30 cm de profundidade. 01 Escada de 6 degraus, confeccionada em polietileno rotomoldado parede dupla, com degraus anti-derrapante, medindo 2,00m x 0,60cm, com estrutura inferior em tubo 30x50mm e corrimãos em tubo de 1” #18. 01 Rampa de escalada curvada, confeccionada em polietileno rotomoldado parede dupla medindo 1,23x0,60m com 6 degraus. ( 95cm) 01 Guarda corpo, confeccionado em polietileno rotomoldado parede dupla, medindo 0,75x0,88m, com aberturas de 7cm de largura no sentido vertical. Altura após montagem:0,80m 01 Rampa de cordas com estrutura em tubo de 1 ½” #18, com cordas de nylon 14mm e junção em plástico injetado colorido, medindo 0,80x1,80m. (1,35m) Rampa de cordas com estrutura em tubo de 1 ½” #18, com cordas de nylon 14mm e junção em plástico injetado colorido, medindo 0,80x1,60m. Altura: 95cm Passarela reta, medindo 2,30m x 0,88m com assoalho em madeira plástica 136x30mm, guarda corpo com 80cm de altura sendo estrutura em tubo de 1 ¼”#16 e fechamento lateral em ferro mecânico 3/8”. 01 Escada de discos alternados, com estrutura em tubo de 1 1/2" #14, medindo 2,70m de altura, contendo 6 discos em polietileno rotomoldado parede dupla com diâmetro de 35cm. 01 Descida de bombeiro, medindo 2,70m, confeccionada em tubo de 11/2'” #14 | ||||||
Total do Fornecedor: 279.600,00 |
7.1.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
7.2. Os pagamentos serão realizados pelo Município, em até 15 (quinze) dias após a efetiva entrega do objeto, e aceite emitido pelo requisitante, mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado cumpridas todas as formalidades legais anteriores a este ato. 7.2.1.Em caso de irregularidade(s) no item do objeto entregue e/ou na documentação
fiscal da CONTRATADA, o prazo de pagamento será contado a partir da correspondente regularização.
7.2.2. À CONTRATANTE fica reservado o direito de não efetuar o pagamento se, no ato da conferência, o objeto contratual não estiver em perfeitas condições e de acordo com as especificações estipuladas.
7.2.3. Havendo erro na nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida à vencedora, pelo responsável pelo recebimento, e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou representação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para a Administração Municipal.
7.3. O pagamento será efetuado através de crédito em conta corrente bancária, devendo o contratado apresentar o número de conta, o banco e a agência junto ao corpo da Nota Fiscal ou em anexo.
7.3.1. Em caso de alteração de conta bancária, deverá comunicar, formalmente, à Secretaria Municipal de Fazenda para que seja feita a retificação da conta cadastrada.
7.4. Somente serão efetuados pagamentos para as notas fiscais emitidas pelo contratado, ou seja, mesmo CNPJ, sob pena de rescisão de contrato, não sendo admitido pagamento para outrem através de procuração (Decreto Municipal nº 987 de 14 dejunho de 2017 e de acordo com o protocolo ICMS 19/2011 da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais).
7.5. Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a contratada dará ao Município de Presidente Xxxxxxxx plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
7.6. Todo pagamento que vier a ser considerado contratualmente indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados da contratada.
7.7. Nenhum pagamento será efetuado a Contratada enquanto pendente de liquidação, obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade.
7.8. A CONTRATADA deverá fornecer junto à Nota Fiscal, comprovantes de quitação das obrigações trabalhistas, FGTS e previdenciárias, referentes ao mês anterior, a emissão da Nota Fiscal deverá obedecer aos recolhimentos/retenções de acordo com a lei vigente.
7.9. A critério da Administração, poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações a terceiros, ou outras de responsabilidade da contratada.
8. CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE E REEQUILIBRIO
8.1. Do reajuste:
8.1.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, no limite de apresentação da proposta.
8.1.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais poderão ser reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice INPC, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
8.1.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
8.1.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
8.1.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
8.1.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
8.1.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
8.1.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
8.2. Do reequilíbrio:
8.2.1. Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da CONTRATADA e a retribuição da Administração para a justa remuneração do objeto, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico- financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, os valores constantes desta cláusula serão ajustados na proporção da alteração que houver nos preços do produto, precedido da demonstração do aumento dos custos, os quais poderão ser comprovados com documentos fiscais, contratos, convenções coletivas, na devida proporção do reflexo na formação da planilha de preço e compatibilidade com os valores de mercado.
8.2.2. O reequilíbrio econômico financeiro do contrato ocorrerá, ainda, quando da redução dos custos.
8.2.3 Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
8.2.4. Incumbirá ao interessado a iniciativa e o encargo de manifestar interesse, assim bem como, apresentar o cálculo minucioso do reequilíbrio econômico financeiro a ser aprovado pela CONTRATANTE, juntando o respectivo memorial de cálculo e as demais provas que se fizerem necessárias.
8.2.5. Para a justa concessão de reequilíbrio econômico-financeiro, a CONTRATADA deve apresentar Notas Fiscais que demonstrem o desequilíbrio do contrato, sendo, no mínimo, uma NF com Data Emissão próxima a data da última proposta da contratada e uma NF com Data Emissão atualizada, indicar o item para o qual pretende a aplicação do reequilíbrio econômico-financeiro, da forma que se encontra na Ata de Registro de Preços ou no Contrato, com descrição completa e número do item, indicar o valor que pretende receber a título de reequilíbrio econômico-financeiro.
8.2.6. Somente serão consideradas as solicitações de revisão dos preços, aquelas que tenham concluído o prazo mínimo da proposta, mantenham a margem de lucro estabelecida na assinatura do contrato, não ultrapassem a média dos preços encontrados no mercado em geral, que o contrato esteja vigente e ainda possua saldo.
8.2.7. Sem a apresentação das informações indicadas nos itens “8.2.5” e “8.2.6”, a solicitação de reequilíbrio econômico-financeiro não poderá ser analisada por falta de elementos essenciais.
8.2.8. O reequilíbrio econômico-financeiro será concedido mediante aplicação do percentual de lucro auferido na data de apresentação da proposta acrescido do valor atual de compra do produto, como determina o inciso XXI, do artigo 37 da Constituição Federal.
8.2.9. O MUNICÍPIO e o CONTRATADO poderão restabelecer o equilíbrio econômico- financeiro do Contrato, nos termos do artigo 124, inciso II, alínea “d”, da Lei Federal nº 14.133/21, por repactuação precedida de demonstração do aumento ou diminuição dos
custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação dos preços e tendo sempre como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral.
8.2.10. A simples apresentação de notas fiscais de aquisição, por si só, não justificará a concessão de reequilíbrio contratual.
8.2.11. Se for o caso, incube a Administração, como fiscal do contrato e por se tratar de tarefa Administrativa, verificar a correção da planilha de custos reequilibrada apresentada pela requerente, em confronto com a Planilha apresentada na proposta, por meio de servidor com conhecimento técnico ou setor competente, se ocorreu a efetiva repercussão dos eventos discriminados no pedido pela forma da Lei, assim, contemplando corretamente os custos que realmente tiveram os fatos comprovados e a partir de que data ocorreu.
8.2.12. O reequilíbrio econômico-financeiro do objeto desta licitação será analisado e processado em conformidade com a Lei nº 14.133/21. Cabe a CONTRATADA apresentar documentos (originais, autenticados em cartório, ou autenticados por servidor) que justifiquem e comprovem o pedido de reequilíbrio.
8.2.13. Os valores constantes do contrato serão ajustados na proporção da alteração que houver nos preços do objeto, precedido da demonstração do aumento dos custos, os quais poderão ser comprovados com documentos fiscais, contratos, convenções coletivas, na devida proporção do reflexo na formação da planilha de preço e compatibilidade com os valores de mercado.
9. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS DAS PARTES
9.1. São obrigações da CONTRATANTE:
9.1.1. Receber provisoriamente o objeto do contrato disponibilizando local, data e horário para tanto;
9.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do objeto e dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
9.1.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
9.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor formalmente designado;
9.1.5. Efetuar o pagamento no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma previstos em lei, aplicando-se aqui, supletivamente, as regras de pagamento previstas na clausula do presente contrato;
9.1.6. Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar a entrega do produto solicitado e a prestação dos serviços, conforme condições elencadas neste Contrato, no Edital e nos Anexos, especialmente no Termo de Referência;
9.1.7. Realizar os pagamentos devidos dentro dos prazos previstos em Lei, responsabilizando-se pelas sanções pecuniárias decorrentes da sua mora, sem descuido à observância às regras do direito financeiro (Lei 4.320/1964).
9.2. São obrigações da CONTRATADA:
9.2.1. O cumprimento integral das condições estabelecidas no contrato e nos anexos que o integram, bem assim aquelas explicitadas no edital e no ajuste que vier a ser lavrado oportunamente;
9.2.2. Manter, durante o período de vigência do ajuste que vier a ser celebrado, as condições de habilitação e qualificação do certame licitatório;
9.2.3. Executar o objeto do contrato ou equivalente que vier a ser lavrado, cumprindo o cronograma previamente estabelecido;
9.2.4. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela requisitante, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta,
acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia; somente serão admitidas substituições se comprovadamente houver vantagem para a Administração Pública.
9.2.5. Entregar o objeto dentro do prazo que for estipulado, com reparação de todas as peças e componentes que, em uso normal, apresentarem desgaste ou mal funcionamento provocados por vício de fabricação, quando aplicável.
9.2.6. Responsabilizar-se por vícios e/ou danos decorrentes do objeto contratual, consoante disciplina o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), sem descuido à manutenção dos serviços inerentes à garantia do produto fornecido;
9.2.7. Entregar o objeto juntamente dos documentos elencados no Termo de Referência, mormente quanto ao manual do usuário, com versão em português, e ao catálogo de relação da rede de assistência técnica autorizada;
9.2.8. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Edital da Licitação e no respectivo Termo de Referência;
9.2.9. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia do produto e quaisquer outros custos que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
9.2.10. Fornecer os materiais e/ou equipamentos, as ferramentas necessárias e os utensílios acessórios, na qualidade e quantidade especificadas nos termos da proposta, observada as especificações constantes no Termo de Referência;
9.2.11. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros;
9.2.12. Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão ao órgão para a execução do objeto, os quais devem estar devidamente identificados por meio de crachá e/ou uniforme (quando for o caso);
9.2.13. Instruir seus empregados a respeito da necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;
9.2.14. Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer do fornecimento do objeto ou na execução dos serviços agregados;
9.2.15. Não permitir a utilização do trabalho de menor;
9.2.16. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores previsíveis, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente na proposta não seja satisfatório ao pleno atendimento do interesse público incluso no objeto da licitação.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA E SUPORTE
10.1. O período de garantia será contado a partir da data da emissão do “termo de aceite” dos
equipamentos, não podendo ser inferior a 01 (um) ano, no local de instalação (on site), quando pertinente.
10.2. A garantia e a assistência técnica serão prestadas por rede de empresas credenciadas ou pelo próprio fabricante, com e sob a responsabilidade da empresa contratada.
10.2.1. Caso a empresa proponente ofereça prazo de garantia superior ao exigido no item acima, deverá indicá-lo na proposta.
10.3. A garantia e o suporte técnico abrangem a atualização das ferramentas, além da resolução de problemas ocasionados pelo mau funcionamento e/ou defeitos apresentados no equipamento adquirido, sendo a contratada responsável pelo respectivo reparo e/ou substituição das peças defeituosas por outra nova, de igual procedência e modelo.
10.3.1. Não fazem parte dos serviços de garantia os problemas e os defeitos ocasionados por mau uso dos equipamentos por parte do contratante e dos demais usuários.
10.4. Na necessidade de retirada do equipamento, a contratada, fabricante ou empresa autorizada pelo fabricante, deverá providenciar o conserto do produto no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento do produto defeituoso, sendo considerada, para todos os efeitos, durante este período, como fiel depositário do mesmo.
10.5. Os componentes, peças e materiais que substituírem os defeituosos deverão ser originais do fabricante e de qualidade e características técnicas iguais ou superiores aos existentes no equipamento.
10.5.1. Em caso de descontinuidade de sua fabricação ou a indisponibilidade para a sua aquisição no mercado nacional e internacional, poderão ser utilizados, com a concordância prévia do contratante, componentes, peças e materiais recondicionados ou de outros fabricantes, mas que sejam necessariamente compatíveis em termos de qualidade e características técnicas com os existentes.
10.6. A contratada não poderá cobrar valores adicionais, tais como custos de deslocamento, alimentação, transporte e alojamento, trabalho em sábados, domingos e feriados ou em horário noturno, bem como qualquer outro valor extra.
10.7. A empresa indicada para a prestação dos serviços de garantia deverá fornecer relatório técnico ou ordem de serviço descrevendo o serviço prestado e as eventuais peças substituídas, com todas as informações solicitadas pelo contratante.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GARANTIA PARA EXECUÇÃO CONTRATUAL
11.1. Fica dispensada a garantia para a execução do contrato, facultada nos termos do artigo 96 da
Lei 14.133/2021.
11.2. A dispensa afirmada no item anterior, não afasta a garantia de 12 (doze) meses inerente ao produto, acompanhando as regras pertinentes às relações de consumo (Código de Defesa do Consumidor).
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES
12.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o contratado que, com dolo ou culpa:
I- Der causa à inexecução parcial do contrato;
II- Der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III- Der causa à inexecução total do contrato;
IV- Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
V- Apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
VI- Praticar ato fraudulento na execução do contrato;
VII- comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
VIII- Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Impedimento de licitar e contratar e
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
12.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
a) A natureza e a gravidade da infração cometida.
b) As peculiaridades do caso concreto.
c) As circunstâncias agravantes ou atenuantes.
d) Os danos que dela provierem para a Administração Pública.
e) A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.4. O fornecedor que descumprir as obrigações contratadas está sujeito às penalidades estabelecidas no art. 156 da Lei 14.133/2021, destacando-se:
a) Multa de 10% por descumprimento de cláusula do termo de credenciamento;
b) Multa de 5% por recusa em assinar o termo de credenciamento;
c) Suspensão do direito de licitar e contratar com o Município de Presidente Xxxxxxxx por até 2 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade.
12.4.1. Para aplicação das sanções será observada a proporcionalidade em face a conduta adotada pelo prestador de serviços, princípios do contraditório e ampla defesa.
12.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
12.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
12.7. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações administrativas previstas que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
12.8. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da contratação.
12.9. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
12.10. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
12.11. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
12.12. A aplicação das sanções previstas neste contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES E DA RESCISÃO CONTRATUAL
13.1. Das alterações:
13.1.1. Este contrato poderá ser alterado nos termos do artigo 124 da Lei 14.133/2021, mediante a formalização do correspondente Termo de Aditamento (art. 132, Lei 14.133/2021).
13.1.1.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto deste CONTRATO, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) de seu valor inicial atualizado (art. 125, Lei 14.133/2021), salvo as supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes, que eventualmente ultrapassarem o limite indicado.
13.1.2. É vedado qualquer alteração unilateral capaz de transfigurar o objeto da contratação.
13.1.3. Os pedidos de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro deverão ser formulados durante a vigência do contrato e antes de eventual prorrogação (art. 131, parágrafo único, Lei 14.133/2021).
13.2. Da rescisão:
13.2.1. A inexecução total ou parcial deste contrato poderá ensejar na sua extinção, nos termos do artigo 111 da Lei 14.133/2021, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial e sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas pertinentes.
13.2.2. Na hipótese de extinção, a CONTRATANTE poderá reter créditos e promover a cobrança judicial ou extrajudicial de perdas e danos, a fim de se ressarcir eventuais prejuízos que advierem do rompimento.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. A despesa com o objeto correrá à conta da dotação orçamentária abaixo, relativa ao exercício
de 2024 e suas correspondentes ao ano posterior:
Ficha: 576 Fonte: 1.500
Dotação Orçamentária: 02.08.01.15.452.1501.2045.4.4.90.52.00
14.2. Havendo necessidade, poderão ser acrescentadas novas dotações ao processo por meio de apostilamento de ficha.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº
14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1. Fica eleito o foro da Comarca de Presidente Xxxxxxxx – MG, como único competente para
dirimir as dúvidas ou controvérsias resultantes da interpretação deste contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim ajustadas, as partes, com as testemunhas abaixo, assinam o presente instrumento.
RHENYS DA SILVA CAMBRAIA:03482675686
Presidente Xxxxxxxx/MG, 27 de junho de 2024.
Assinado de forma digital por RHENYS DA SILVA CAMBRAIA:03482675686 Dados: 2024.06.28 10:51:01 -03'00'
MUNICÍPIO DE PRESIDENTE XXXXXXXX
Xxxxxx xx Xxxxx Cambraia Prefeito Municipal
DOM PARK INDUSTRIA Assinado de forma
E COMERCIO DE BRINQUEDOS
digital por DOM PARK INDUSTRIA E
PARA :3714645400018 COMERCIO DE
BRINQUEDOS
5 PARA :37146454000185
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
DOM PARK IND. E COM. DE BRINQUEDOS PARA PARQUES E DIVERSOS
Xxxxxx Xxxxxxx
TESTEMUNHAS: I -
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx – CPF: 000.000.000-00
II -
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx - CPF: 000.000.000-00