EDITAL
EDITAL
OBJETO: Venda de Materiais inservíveis conforme as especificações deste Edital e seus Adendos.
INFORMAÇÕES GERAIS:
Da licitação:
▪ Licitação Nº: SRGE/GASLUB/PS Reator de nafta e permutadores
▪ Período da Disputa de Preços: 09/01/2024 às 08hs – 23/01/2024 às 14hs.
▪ Procedimento de Contratação: Licitação por Modo de Disputa Aberto
▪ Critério de Julgamento: Maior Oferta de Preço por lote
▪ Preço Mínimo de Alienação: Conforme Adendo 1
Da comissionária:
▪ Comissionária: SUPERBID
▪ Portal eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx/
▪ Telefone: (00) 0000-0000
▪ E-mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx
Da participação:
▪ Para viabilizar a participar na licitação, o interessado deverá efetuar os seguintes procedimentos junto ao Portal Eletrônico da empresa comissionária
a) Cadastro;
b) Habilitação e aceite do Edital do Leilão conforme instruções constantes do Procedimento de Utilização do Portal.
c) Quaisquer dúvidas quanto ao processo, informações sobre os lotes e condições desta licitação poderão ser esclarecidas através do e-mail da comissionária.
▪ A solicitação de inclusão na presente licitação deverá ser feita até às 12hs de 23/01/2024. O não cumprimento desta etapa no tempo mencionado poderá impedir a participação do licitante no certame.
▪ O Registro de Interesse de participação através do Portal eletrônico não garante a participação na licitação. Para participar desta licitação é necessário cumprir todas as exigências e prazos deste Edital.
▪ Referência de Tempo: Os horários constantes neste Edital referem-se ao horário de Brasília.
▪ Esclarecimentos: As dúvidas referentes à interpretação dos termos deste Edital e seus adendos, devem ser encaminhadas por meio de correio eletrônico para o e-mail da comissionária, em até 05 dias úteis antes da data de início da disputa de preços. As respostas serão divulgadas por meio do site da PETROBRAS (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xx/xxxxxx-xx-xxxxxxxx/).
▪ Em atendimento à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) 13.709/2018, a PETROBRAS informa que as empresas participantes deverão manter seus dados cadastrais atualizados no portal eletrônico da comissionária. Os dados coletados por ela diretamente ou através do portal serão utilizados para cadastro, efetivação do recebimento de pagamento através de transferência bancária e emissão de nota fiscal, não havendo compartilhamento externo destas informações.
A PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS, utilizando recursos de tecnologia da informação, por meio do Portal eletrônico da Empresa comissionária, cujo endereço eletrônico encontra-se nas INFORMAÇÕES GERAIS deste Edital, torna público que realizará alienação, de acordo com o disposto na Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, e no Regulamento de Licitações e Contratos da PETROBRAS, observando-se as condições estabelecidas neste Edital e nos Adendos que o integram.
1. OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a venda de materiais inservíveis de propriedade da PETROBRAS, conforme descrições dos itens constantes do Adendo 1 e de acordo com as especificações deste Edital e de seus Adendos.
1.2. Os bens serão vendidos nas condições em que se encontram, não aceitando a PETROBRAS quaisquer argumentações posteriores decorrentes do desconhecimento das suas condições, bem como do local em que se encontram.
1.2.1 Em vista do disposto no item acima, cabe aos interessados vistoriar os bens nas datas determinadas pela PETROBRAS para conhecimento dos lotes a serem leiloados, de forma a esclarecer quaisquer dúvidas.
1.2.2 Em hipótese alguma a não realização da visita permitirá a suspensão ou a postergação da data do leilão.
1.2.3 As fotos publicadas (Adendo 2) contemplam parte dos itens dos lotes, sendo necessário observar a lista completa de materiais que compõe(m) o(s)s lote(s) (Adendo 01).
1.3. Em caso de ausência de parte ou totalidade de itens da lista completa do lote (Adendo 01), o percentual relativo à quantidade faltante será descontado do valor total. Neste caso específico, o arrematante também terá a opção de não comprar o lote, sem ônus para as partes.
2. PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. Respeitadas as condições legais, poderão participar desta licitação os interessados, que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e de seus Adendos.
2.2. Estará impedido de participar desta licitação o interessado que:
a) esteja cumprindo penalidade de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a PETROBRAS;
b) tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública;
c) esteja cumprindo penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União Federal;
d) se enquadre em alguma das vedações previstas na Lei 13.303/216, notadamente em seu artigo 38;
e) tenha sido contratado para avaliar os bens objeto da alienação.
3. LOCAL DE EXPOSIÇÃO E PERÍODO PARA VISITAÇÃO DOS MATERIAIS
3.1. Os lotes estão dispostos nos endereços abaixo conforme lista de localização do lote: RODOVIA ESTADUAL RJ – 116 KM 5,2
ACESSO A-1, S/Nº Complemento
SAMBAETIBA – ZONA URBANA DO 4º DISTRITO DE ITABORAÍ CEP: 24.841-203
CNPJ: 33.000.167/0125-41
3.2 - A visitação dos bens deverá ser realizada mediante agendamento a partir da data de 09/01/2024 até 22/01/2024, exceto sábados, domingos e feriados, sendo obrigatória a apresentação de documento de identidade (RG e CPF).
3.2.1. - Os interessados deverão obrigatoriamente entrar em contato com o Portal eletrônico, através do e-mail e telefone da comissionária para agendamento de visita, com antecedência de pelo menos 02 (dois) dias úteis.
3.2.1.1 – A Comissionária intermediará o contato dos licitantes com os empregados da PETROBRAS que ficarão responsáveis pelo acompanhamento da visita e outros esclarecimentos, caso necessário.
3.2.2 - Os interessados deverão obrigatoriamente agendar data e horário para visitação dos lotes, limitado a 1 (uma) hora de visitação para cada interessado;
3.2.3 - Só será permitido acessar as dependências da PETROBRAS, o máximo de 2 (dois) representantes dos interessados;
3.2.4 - Após o prazo de visitação previsto acima, somente serão permitidas visitações para verificação de qual tipo de transporte deverá ser contratado, desde que o lote já tenha sido pago e liberado para retirada, caso contrário não haverá qualquer tipo de exceção.
3.2.5 - A visitação aos Lotes por parte dos interessados poderá ser realizada independentemente da confirmação de participação na licitação.
3.2.6 - Não serão prestados esclarecimentos durante a visitação, bem como é proibido fotografar dentro das instalações da PETROBRAS. Eventuais dúvidas deverão ser encaminhadas à Comissão de Alienação nos termos descritos no preâmbulo deste Edital.
3.2.7 - As visitas não serão obrigatórias.
3.2.8 - Não serão fornecidos pela PETROBRAS ou por quaisquer de seus representantes documentos que comprovem a visita.
3.2.9 - Por medida de segurança, durante a visitação e retirada dos bens as pessoas deverão estar acompanhadas por um empregado da PETROBRAS. sendo obrigatória a utilização de EPI’s, a saber: capacete, óculos de segurança, protetor auricular, sapatos de segurança ou botas de segurança, camisa de manga comprida ou uniforme da empresa, não sendo permitido o acesso usando tênis, calção, bermuda, camiseta ou sem camisa. A PETROBRAS e a empresa comissionária se isentam de qualquer responsabilidade por eventuais acidentes durante os dias de visitação e/ou retirada.
4. DA APRESENTAÇÃO DOS LANCES
4.1. CONSIDERAÇÕES PARA A APRESENTAÇÃO DOS LANCES
4.1.1. No preço mínimo de alienação do(s) lote(s), não estão compreendidos os tributos. Desta forma, os preços ofertados deverão ser elaborados isentos de tributos, sendo que, nos casos de incidência de quaisquer tributos, o licitante vencedor será comunicado pela Comissão de Alienação do valor final da venda acrescido dos tributos, que deverá ser pago conforme item 11 deste Edital e seus subitens.
4.1.2. As bases de cálculo e alíquotas dos tributos incidentes nas vendas serão calculadas de acordo com a legislação fiscal vigente no momento da emissão das notas fiscais.
4.1.3. Lote com “excedente de carga” é o lote em que, independentemente da unidade de medida adotada (UN – unidade [ou] TON – tonelada), a quantidade e/ou peso efetivos identificados por ocasião da entrega excederem em até 50% (cinquenta por cento) a quantidade ou o peso estimado informado no Edital.
4.1.3.1. Nos casos de lote com “excedente de carga”, a PETROBRAS poderá, por sua iniciativa e a seu exclusivo critério, propor ao licitante vencedor a extensão do lote arrematado para abranger o “excedente de carga”.
4.1.3.2. Se o licitante aceitar a extensão do lote, o lote excedente somente será liberado após o pagamento do valor correspondente a este acréscimo, observada a proporção de valor com o lote original, acrescido dos tributos incidentes, quando for o caso, na forma do item 10 deste Edital.
4.1.3.3. Os lotes definidos como conjunto (CJ) não estão sujeitos à extensão do lote nem a desconto no preço caso haja variação na quantidade e/ou no peso referenciados no Edital.
4.2. O valor atribuído para o lance inicial exibido no Portal eletrônico (“valor inicial da licitação” ou “valor de abertura”) não é o preço mínimo de venda do bem (“valor reservado” ou “preço de reserva” ou “preço mínimo de alienação”).
4.2.1. O preço mínimo de venda está disposto no Adendo 01 que compõe este edital.
4.3. Quando o maior lance ofertado não atingir o preço mínimo de venda, poderão ser aceitos lances condicionais, os quais ficarão sujeitos a posterior aprovação da PETROBRAS. Caso o valor ofertado não seja aprovado, o lance será desconsiderado, não sendo devido qualquer valor pelo licitante.
4.3.1. Os lances condicionais serão válidos pelo prazo de até 150 dias após a data do leilão. Aprovado o lance pela PETROBRAS, dentro desse prazo, o licitante vencedor estará obrigado ao pagamento do preço do lote adquirido no prazo de até 10 dias corridos a contar da data de comunicação das informações para processamento da transferência bancária, que será encaminhada pela Comissão de Alienação no e-mail cadastrado do licitante vencedor.
4.4. O lance de partida para cada lote deve ser igual ou superior ao Preço Mínimo de Alienação correspondente, conforme disposto no preâmbulo deste Edital.
5. PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO:
5.1 Os lances poderão ser ofertados através do Portal eletrônico indicado no Edital, a partir das 8h do dia 09/01/2024 até a data do encerramento do leilão, que ocorrerá no dia 23/01/2024, a partir das 14h, observado o disposto no subitem 5.4.
5.2 Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O licitante é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.
5.3 O interessado poderá ofertar mais de um lance para um mesmo bem, prevalecendo sempre o maior lance ofertado.
5.4 Caso algum lance seja recebido nos 03 (três) últimos minutos do fechamento do lote, o cronômetro retroagirá a 03 (três) minutos do encerramento do lote e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os interessados tenham a oportunidade de efetuar novos lances.
5.5 O interessado poderá programar lances automáticos, de forma que, se outro interessado cobrir seu lance, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele interessado, acrescido de um incremento fixo e pré-determinado, até um limite máximo definido pelo interessado, com o objetivo de que o mesmo tenha certeza de que até o valor estipulado o seu lance será o vencedor. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem programados.
5.6 O acréscimo mínimo no preço do lote deverá ser igual ou superior (nunca inferior) ao valor indicado como Incremento Mínimo;
5.7 Os valores a serem apresentados deverão ser expressos em reais (R$) e com 2 (duas) casas decimais.
5.8 A PETROBRAS poderá, a seu critério, prorrogar a data de disputa de lances. A empresa interessada em participar da licitação deverá observar eventuais alterações na data de apresentação de proposta informada na área pública no Portal Eletrônico.
5.9 A apresentação dos lances pelo licitante implica na declaração formal de aceitação integral das condições estabelecidas neste Edital e seus adendos.
5.10. O licitante ao ofertar lances, se submete a todos os termos e condições do presente Edital e da legislação aplicável, de forma definitiva e irrecorrível, não podendo se recusar a aceitá-las. Caso declarado vencedor, o licitante passa a ter controle sobre o bem, devendo efetuar o pagamento no prazo estipulado e retirada do material quanto solicitado pela PETROBRAS.
6. JULGAMENTO DOS LANCES
6.1. Os lances serão ordenados de acordo com o critério de julgamento definido neste Edital, ou seja, maior oferta de preço por lote.
7. VERIFICAÇÃO DE EFETIVIDADE DOS LANCES E NEGOCIAÇÃO
7.1. Será analisada a efetividade apenas do lance do licitante que apresentou a proposta mais vantajosa segundo a ordem estabelecida no item 6.1 acima.
7.1.1. A proposta mais vantajosa estará sujeita a análise do Preço Mínimo de Alienação, conforme definido no preâmbulo deste Edital, e à deliberação pela Autoridade Competente da PETROBRAS.
7.1.2 A responsabilidade pela proposta apresentada é intransferível, ou seja, não será admitida a transferência de responsabilidade pelo lance apresentado.
7.2. A proposta também será desclassificada se o licitante que a ofertou se encontrar em uma das situações descritas abaixo:
a) Estiver impedido de transacionar com a PETROBRAS;
b) Xxxxxxx cumprindo penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União Federal;
c) Constar como inidôneo no Portal do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle;
d) Xxxxx sido contratado para avaliar os bens objeto da alienação;
e) Estiver enquadrado nas demais situações de impedimento previstas na Lei 13.303/16.
7.3 Será convocado o licitante subsequente, respeitados o ordenamento definido no item
6.1 acima, quando o licitante anterior for desclassificado.
7.4 Em caso de dúvidas durante a fase de julgamento pela Comissão de Alienação, relativo ao preço ofertado, o licitante poderá ser consultado para confirmar o entendimento da Comissão de Alienação.
7.5 A Comissão de Alienação poderá negociar condições mais vantajosas com o licitante que ofertou o melhor lance efetivo.
7.6 Serão desclassificados os lances que não atenderem às exigências do ato convocatório do leilão.
8. HABILITAÇÃO
8.1. Após a classificação da proposta na etapa anterior, será iniciada a etapa de habilitação.
8.2. O licitante deverá apresentar:
a) Cartão do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), caso seja pessoa jurídica, ou CPF (Cadastro de Pessoas Físicas), caso seja pessoa física, não necessariamente autenticado em cartório, podendo ser obtido através da Internet, no sítio da SRF - xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx, visando a comprovação de inscrição e situação cadastral ativa.
8.2.1. O licitante melhor classificado deverá enviar a documentação de habilitação em até 02 dias úteis após o encerramento do leilão através do e-mail da comissionária informado no edital.
8.3. A Comissão de Alienação pode realizar a qualquer momento diligência para esclarecer o teor ou sanar defeitos ou inconsistências constatadas na documentação de habilitação bem como conceder novo prazo para envio ou para as devidas correções.
8.4. A PETROBRAS analisará a documentação apresentada, verificando o atendimento às exigências deste Edital e de seus Adendos. Para fins de julgamento da habilitação poderão ser consultados outros sítios da Internet, notadamente sítios oficiais emissores de certidões e certificados, bem como as informações disponíveis no Cadastro de Fornecedores e sistemas internos da PETROBRAS.
8.5. Os licitantes deverão certificar-se quanto à inexistência de irregularidades fiscais, evitando eventual denegação pelo Fisco por ocasião da emissão da nota fiscal eletrônica pela PETROBRAS. Qualquer ônus decorrente da irregularidade fiscal do destinatário da nota fiscal será de responsabilidade deste, podendo, inclusive, acarretar o desfazimento da compra e venda e perda do valor pago.
8.6. Se o licitante não atender às exigências para habilitação, a Comissão de Alienação o inabilitará e convocará o licitante subsequente para análise quanto às etapas de efetividade da proposta e de habilitação, respeitado o ordenamento definido no item 6.1 acima.
8.7. Se o licitante atender às exigências para habilitação, este será declarado pela Comissão de Alienação vencedor do certame, abrindo-se prazo recursal nos termos do item 9 deste Edital.
9. RECURSOS E ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO
9.1. Qualquer licitante poderá interpor recurso, de forma motivada, respeitado o prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da declaração mencionada no item 8.8 deste Edital, devendo o mesmo ser dirigido à Autoridade Superior, por intermédio da Comissão de Alienação, por meio de correio eletrônico para o e-mail informado neste edital endereçado à Comissão de Alienação.
9.1.1. Os recursos deverão ser redigidos de forma clara, em língua portuguesa, datados e assinados pelos Representantes Legais, ou Procuradores com poderes específicos.
9.2. Recebido(s) o(s) recurso(s), a Comissão de Alienação comunicará aos Licitantes, por meio de correio eletrônico através do e-mail informado neste edital, sobre a interposição de recurso(s) e abrirá prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da comunicação, para apresentação de impugnações ao(s) recurso(s) interposto(s), as quais devem ser apresentadas nas mesmas condições descritas nos itens 9.1 e 9.1.1 deste Edital.
9.3. É assegurada aos licitantes vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses, resguardado os documentos considerados sigilosos.
9.4. A Comissão de Alienação poderá reconsiderar sua decisão, ou, no caso de mantê-la, deverá encaminhar o recurso à Autoridade Superior para decisão.
9.4.1. A decisão da Autoridade Superior tem caráter final, não cabendo qualquer outro recurso.
9.5. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6. Em caso de interposição de recurso com o fim indevido de retardar o andamento da licitação, a PETROBRAS pode aplicar sanção ao licitante, nos termos previstos no Regulamento de Licitações e Contratos da PETROBRAS.
9.7. Definido o licitante vencedor e considerando a deliberação da Autoridade Competente, conforme item 7.1.1 deste Edital, o objeto licitado lhe será adjudicado, estando a licitação sujeita à homologação pela Autoridade Competente.
9.8. A qualquer tempo, a licitação poderá ser revogada ou anulada, nos limites fixados pela Lei 13.303/16.
9.8.1. Caso seja verificada, após a abertura da fase de lances, a intenção de se revogar ou anular a licitação, será concedido aos licitantes, que manifestem interesse em contestar o ato e exercer o direito ao contraditório e à ampla defesa, prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação da respectiva contestação.
9.8.2. A manifestação de interesse para contestação deve ser apresentada dentro do prazo de 1 dia, contado da data de comunicação da PETROBRAS sobre a revogação ou anulação da licitação, sob pena de perda deste direito.
9.8.3. O licitante deve endereçar a contestação à autoridade superior àquela que revogou ou anulou a licitação, por intermédio da Comissão de Alienação, que apreciará sua admissibilidade.
9.8.4. Confirmada a admissibilidade da contestação, a Comissão de Alienação a encaminhará para apreciação e decisão da autoridade que revogou ou anulou a licitação, que pode reconsiderar sua decisão ou mantê-la. Neste último caso, esta autoridade submeterá a contestação à apreciação de sua autoridade superior, devendo esta proferir a decisão final.
10. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. O licitante que tenha praticado ato ilícito visando a frustrar os objetivos da licitação, ficará sujeito às sanções previstas no inciso III do art. 83 da Lei 13.303/16.
10.2. Somente será aplicada sanção administrativa mediante processo administrativo, garantidos o contraditório e a ampla defesa nos termos definidos no Regulamento de Licitações e Contratos da PETROBRAS, e assegurada a vista ao processo às partes envolvidas.
10.3. Além do previsto no item 10.1 acima, observar-se-ão os termos da Lei 12.846/13.
11. PAGAMENTO DO(S) BEM(NS)
11.1. Homologada a licitação, a PETROBRAS convocará o vencedor do certame para realizar o pagamento e a retirada do(s) lote(s), acrescidos dos devidos tributos, se for o caso, em prazo definido pela Comissão de Alienação.
11.1.1. O prazo previsto para o pagamento e/ou a retirada do(s) lote(s) poderá ser prorrogado, por iniciativa da PETROBRAS ou quando solicitado pelo licitante vencedor, durante o respectivo transcurso do prazo concedido originalmente, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela PETROBRAS.
11.2. O licitante vencedor deverá efetuar o pagamento do valor ofertado e dos tributos porventura incidentes, por meio de transferência bancária. Os dados bancários serão encaminhados por e-mail após a realização da etapa de habilitação. O vencimento do prazo para realização da transferência deverá ocorrer em até 10 dias corridos após a sua comunicação.
11.2.1. A transferência bancária para pagamento dos lances vencedores na licitação deverá ser feita em Reais pelo CNPJ (Empresa) ou CPF (Pessoa física), vinculado ao licitante que atribuiu o lance vencedor na licitação.
11.2.2. O pagamento deverá ser efetuado e o correspondente comprovante de pagamento bancário deverá ser apresentado à Comissão de Alienação até o término do prazo previsto no Item 11.2 deste Edital. O comprovante do pagamento deverá ser enviado à PETROBRAS, por correio eletrônico através do e-mail informado neste edital.
11.2.3. Em caso de não recebimento da comunicação em até 30 dias após a divulgação do resultado, o licitante vencedor deverá comunicar, por meio de correio eletrônico através do e-mail informado neste edital, à Comissão de Alienação, para que possam ser tomadas as medidas necessárias.
11.2.4. A não comprovação de pagamento até o primeiro dia útil seguinte a data de encerramento do prazo para efetivação da transferência, poderá implicar na perda do direito de compra do(s) lote(s) ou do bem.
11.2.4.1. O pagamento efetuado após a data do vencimento sem a anuência da PETROBRAS, poderá ser cancelado pela Companhia com a aplicação da multa correspondente de 20% sobre o valor de venda do lote.
11.2.4.2. Nos casos ocorridos com base no subitem anterior, é facultada a análise pela Comissão respeitadas as normas estabelecidas neste edital.
11.2.5. O pagamento do lote pelo licitante vencedor deverá ser realizado através de depósito único por transferência bancária identificada pelo CNPJ ou CPF do arrematante. Não serão aceitos cheques de terceiros, depósitos parcelados e transferência por terceiros.
11.3. A transmissão da propriedade do bem licitado será formalizada com a emissão da nota fiscal correspondente, pela PETROBRAS.
11.3.1. O licitante vencedor deverá certificar a inexistência de irregularidades fiscais no momento da emissão da nota fiscal eletrônica pela PETROBRAS.
11.3.1.1. Qualquer ônus decorrente da irregularidade fiscal do destinatário da nota fiscal será de responsabilidade deste, podendo, inclusive, acarretar o desfazimento da compra e venda e perda do valor pago.
12. CONDIÇÕES PARA A RETIRADA DO(S) BEM(NS)
12.1. Após a emissão da nota fiscal, o licitante vencedor, utilizando-se de meios próprios, deverá efetuar a retirada do(s) bem(s), na(s) localidade(s) descrita(s) no item 3.1, mediante a assinatura do Termo de Retirada de Bens Móveis, conforme Adendo 6 deste Edital.
12.1.1. Todos os custos, despesas e procedimentos daí decorrentes serão da alçada e responsabilidade do licitante vencedor.
12.2. A retirada do(s) lote(s) apenas será autorizada após a integralização de todos os pagamentos previstos no item 11.2 e seus subitens, observando-se o prazo de compensação bancária e o cumprimento das exigências estabelecidas neste Edital.
12.3. Para início do processo de retirada, o licitante vencedor deverá apresentar documentação comprobatória sobre a sua titularidade. No caso de pessoa por ele autorizada, será exigida procuração com firma reconhecida com poderes para retirada.
12.4. Para a autorização da retirada do bem (ou lote), o licitante vencedor deverá:
a) Confirmar o agendamento junto à PETROBRAS, no local estabelecido no item 3.1, havendo necessidade de contato prévio para confirmação da conclusão da compensação bancária, pagamento de tributos (se for o caso) e liberação do(s) lote (s), através do e-mail informado no início deste edital;
b) Informar o nome da transportadora que irá realizar o carregamento, com exigência de licença ambiental de transporte nos casos de Sucata, quando exigido pelo órgão ambiental da região da Unidade;
c) Informar o nome e a identidade dos motoristas responsáveis pelo carregamento e placa dos caminhões.
12.4.1 Os materiais específicos que necessariamente dependem de guindaste para realização da operação de carregamento, deverão ter a sua retirada agendada com a Comissão de Alienação com pelo menos 48 horas de antecedência, visando a programação de atendimento deste recurso fornecido pela PETROBRAS. No caso de indisponibilidade do guindaste da PETROBRAS, o arrematante será responsável pelo carregamento, seguindo os padrões de segurança da PETROBRAS.
12.5. A programação de carregamento obedecerá obrigatoriamente a ordem de chegada do transportador na área de alienação da PETROBRAS para a coleta, ou a critério da PETROBRAS, em função da necessidade operacional. O licitante vencedor deve se programar para o cumprimento da presente exigência, uma vez que não será permitida qualquer tipo de preferência ou modificação da ordem de carregamento estabelecida, mesmo que seja necessário o pernoite do transportador na fila aguardando o carregamento.
12.6. Se necessário o pernoite do carregador, este correrá por conta do licitante vencedor, eximindo-se a PETROBRAS de qualquer responsabilidade.
12.6.1. O veículo transportador, sem o condutor, poderá ficar estacionado nas instalações da PETROBRAS para o pernoite, desde que o carregamento já tenha sido iniciado.
12.7. A PETROBRAS não permitirá a emissão de notas fiscais para retiradas parciais de lote(s) adquirido(s) que possuir(írem) volume / peso / dimensões compatíveis a um único carregamento. Fica estabelecido que cada carregamento terá o peso líquido máximo de material correspondente a capacidade de carga do veículo transportador.
12.8. Não serão permitidas transformações ou beneficiamento de materiais vendidos, nas instalações da PETROBRAS. Estas operações, quando com a anuência da PETROBRAS, se destinarem a facilitar o manuseio e a retirada do lote, poderão ser excepcionalmente admitidas. Nesta hipótese, o comprador deverá retirar todas as sobras que porventura ocorram, deixando o local limpo e desimpedido.
12.9. O(s) lote(s) vendido(s) será(ão) pesado(s) em balança apropriada com emissão de tickets de pesagem, a fim de permitir carregamentos não excessivos e posterior emissão de nota fiscal. Não ocorrendo a pesagem final (2ª pesagem) no mesmo dia, a emissão da nota fiscal e liberação para a saída do(s) respectivo(s) lote(s) acontecerão no dia seguinte.
12.10. A PETROBRAS em hipótese alguma será responsável por eventuais custos do licitante vencedor decorrentes da não liberação do(s) lote(s).
12.11. Na pesagem do(s) lote(s), poderão ser utilizadas quaisquer balanças da Companhia, localizadas nas Cidades onde os materiais se encontram, não cabendo reclamações quanto a custos e/ou acréscimo de prazo devido à distância.
12.12 O licitante vencedor deve ainda:
a) Atender às solicitações da Comissão de Alienação na prioridade de carregamentos do(s) lote(s), assim como, disponibilizar os recursos solicitados para efeito de transporte dos mesmos, não contrariando o Edital, dentre outros aspectos, em medidas que resultem em atrasos no início e término dos trabalhos;
b) Responsabilizar-se por qualquer ocorrência externa (durante o transporte até a descarga do material) e interna (nas instalações da PETROBRAS durante o carregamento até a saída do(s) lote(s)), que acarrete danos e/ou prejuízos à PETROBRAS ou a terceiros, em decorrência de atos ou omissões de seus prepostos ou em razão de falhas ou acidentes ocorridos no veículo transportador;
12.13. Os prazos de retirada estabelecidos não serão prorrogados, salvo por motivo de força maior devidamente justificado por escrito e aceito pela PETROBRAS através de comunicado enviado pelo Portal Eletrônico.
12.14. Após três não atendimentos à programação completa enviada pela PETROBRAS, o licitante poderá ser considerado desistente estando sujeito às aplicações das penalidades previstas no item 13.
12.14.1. Poderá ser considerado não atendimento à programação o envio de quantidade inferior de veículos ao que fora solicitado pela PETROBRAS.
12.15. O(s) bem(ns) será(ão) entregue(s) no estado físico em que se encontra(m). Não serão aceitas desistências ou reclamações após a retirada do(s) bem(ns).
13. DESISTÊNCIA
13.1. O não comparecimento injustificado do licitante vencedor nos locais e prazos definidos pela Comissão de Alienação ou o não atendimento à solicitação da PETROBRAS para os recursos necessários ao transporte dos Lotes poderá ser considerado como desistência do licitante. sujeitando-o às penalidades estabelecidas no Regulamento de Licitações e Contratos da PETROBRAS.
13.1.1. Na hipótese prevista no subitem anterior, o licitante considerado desistente perderá direito à compra, sendo-lhe devolvidas pela PETROBRAS as quantias até então pagas ou creditadas em favor desta, podendo ser debitado o valor equivalente a multa compensatória de 20% sobre o valor do(s) lote(s), sem prejuízo das demais sanções aplicáveis, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
13.2. Perderá a condição de vencedor o licitante que:
a) Integra a listagem de “Empresas Impedidas de Transacionar com a PETROBRAS”, conste como inidônea no Portal do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle ou possua algum impedimento para contratação, conforme previsto na legislação;
b) Não mantiver as condições de efetividade da proposta, conforme item 7 e seus subitens;
c) Tenha comprovação de existência de irregularidades que denunciem dolo, má fé ou grave omissão por parte do licitante;
13.3. Nas hipóteses previstas nos itens 13.1 e 13.2, é facultado à PETROBRAS convocar o licitante subsequente, respeitado o ordenamento definido no item 6.1, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados em conformidade com o Edital ou revogar a licitação.
14. PENALIDADES
14.1. A recusa injustificada do licitante vencedor em cumprir as etapas de aquisição dos lotes nos prazos e condições previstos no Edital caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o à perda imediata do direito à aquisição de qualquer um dos lotes, com aplicação de multa de 20% sobre o valor do lote, a ser cobrada por via executiva, como dívida líquida e certa, nos termos do Art. 585, Inciso II, do Código de Processo Civil, sem prejuízo das perdas, danos e lucros cessantes e do processo criminal (Art. 171, Inciso VI, do Código Penal), além de ficar sujeito às seguintes sanções:
I. Advertência;
II. Suspensão temporária de participação em leilão e impedimento de contratar com a PETROBRAS durante o prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, contados da data da aplicação da penalidade.
14.2. Caso o licitante vencedor esteja com seu CNPJ em situação "suspenso/irregular" junto à Receita Federal ou com seu endereço desatualizado junto à Receita Federal e/ou SINTEGRA, ficará sujeito à perda do lote adquirido e dos valores pagos.
15. DISPOSIÇÔES FINAIS
15.1. Não poderão participar deste leilão diretores ou empregados da PETROBRAS, independente do seu cargo e lotação, bem como empresas ou consórcio de empresas que tenha dentre os sócios detentores de mais de 10% do Capital Social algum diretor ou empregado da PETROBRAS.
15.2. Não será admitida a participação no presente leilão de interessados que se encontrem em uma ou mais das seguintes situações:
a) Em processo de falência, recuperação judicial, insolvência notória, sob concurso de credores, em dissolução ou liquidação;
b) Licitantes que tenham sido ou venham a ser suspensos, pelo prazo assinalado no ato que tenha determinado a suspensão, ou que tenham sido ou venham a ser considerados impossibilitados de contratar com a PETROBRAS, em âmbito nacional ou restrito a esta unidade.
15.3. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do presente Edital e seus Adendos, até 5 (cinco) dias úteis anteriores à data de início da fase de lances.
15.3.1. A impugnação do Edital e seus Adendos deverá ser dirigida à Comissão de Alienação, sendo entregue, dentro do prazo estabelecido no item 16.3 acima, através de correio eletrônico por meio do e-mail informado no início deste edital em atenção à Comissão de Alienação.
15.4. A PETROBRAS poderá alterar os termos deste Edital e seus Adendos. A alteração que afetar a formulação das propostas implicará a reabertura do prazo para a apresentação das mesmas.
15.5. É facultado à Comissão de Alienação, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do procedimento licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar obrigatoriamente da proposta.
15.5.1. Será admitida a complementação nos casos em que o formalismo esteja se sobrepondo à forma necessária, buscando-se sempre atenção ao princípio da competitividade, não sendo considerados motivos para desclassificação simples omissões ou incorreções formais na documentação ou na proposta.
15.5.2. Os licitantes convocados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela Comissão de Alienação, sob pena de desclassificação ou inabilitação.
15.6. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas visando à ampliação da disputa entre os licitantes, à obtenção da proposta mais vantajosa, desde que não comprometam os interesses da PETROBRAS, bem como à finalidade e à segurança da contratação.
15.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e em seus Adendos deverá ser observado que:
a) Excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento;
b) Os prazos somente serão iniciados e expirados em dia útil no âmbito da Unidade Organizacional responsável pela licitação;
c) Os prazos contados em dias úteis consideram os dias úteis na localidade da Unidade Organizacional responsável pela licitação.
15.8. Na ocorrência de qualquer fato superveniente ou na hipótese de caso fortuito ou de força maior será observado o seguinte:
a) Se o fato impedir a realização de sessão na data marcada, a referida sessão será adiada;
b) Os prazos que estiverem em curso serão suspensos, voltando a correr assim que a situação estiver normalizada.
15.9. Fica eleito o Foro da cidade de São José dos Campos-SP para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital.
16. DO PORTAL ELETRÔNICO
16.1. O Portal eletrônico não se responsabiliza por prejuízos ou quaisquer tipos de danos advindos das transações efetuadas entre os licitantes e a PETROBRAS, atuando sempre e tão somente como provedor de espaço virtual para divulgação online dos leilões oficiais, limitando-se a veicular os dados relativos aos bens (descrição, informações, apresentação e publicidade), fornecidos pela PETROBRAS, através do Portal eletrônico. Cabe à PETROBRAS responder, perante os licitantes, pela veracidade das informações veiculadas, pela transação de venda e compra, pela entrega dos bens arrematados nas condições ofertadas, assim como pela qualidade, origem e legitimidade dos bens ofertados.
16.2. O Portal eletrônico, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do interessado, ou caso este venha a descumprir o presente Edital do Leilão.
16.3. O interessado responderá civil e criminalmente pelo uso de equipamento, programa ou procedimento que possa interferir no funcionamento do Portal eletrônico.
16.4. O Portal eletrônico não será responsável por qualquer prejuízo eventualmente acarretado aos interessados por dificuldades técnicas ou falhas no sistema da Internet.
16.5. O Portal eletrônico não garante o acesso contínuo de seus serviços, uma vez que a operação do Portal eletrônico poderá sofrer interferências acarretadas por diversos fatores fora do seu controle.
16.6. O Portal eletrônico poderá, a qualquer momento e a seu livre arbítrio, acrescentar, extinguir ou alterar alguns ou todos os serviços disponíveis no Portal.
17. ADENDOS
17.1. Acompanham este Edital os seguintes documentos:
• Adendo 1: Planilha do(s) lote(s)
• Adendo 2: Fotos do(s) Lote(s)
• Adendo 3: Declaração Negativa de Relação Familiar/Impedimento
• Adendo 4: Declaração de inexistência de impedimentos - Art. 38
• Adendo 5: Termo de Compromisso de Transporte de Resíduos
• Adendo 6: Termo de Retirada de Bens Móveis