ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA, E A ASSOCIAÇÃO ALEF BET.
Acordo de Cooperação n° 003/2021
Processo Administrativo nº 2021-G0LXF
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ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA, E A ASSOCIAÇÃO ALEF BET.
O Estado do Espírito Santo, por intermédio da Secretaria de Estado da Cultura, inscrita no CNPJ sob o n° 01.062.213/0001-00, com sede na Rua Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx- 51 - Enseada do Suá CEP: 29.050-
380 - Vitória / ES, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, neste ato representado pelo Secretário de Estado da Cultura, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, RG n.° 1.943.166
– SPTC ES, CPF n° 000.000.000-00, residente a Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xx 000 - Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx - XX, e a Associação Alef Bet, Organização da Sociedade Civil sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 24.784.298/0001-36, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xx. Xxxxxx, xxxx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx - XX, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representada pela Presidente, Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, RG n° 292.761 – SSP/ES, CPF n° 000.000.000-00, domiciliada à Rua Xxxx xx Xxxxxxx, n° 218, Apto 101, Maruípe, Vitória – ES, e pelo Tesoureiro, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, RG nº 652.731 – SSP/ES, CPF nº 000.000.000-00, domiciliado à Rua Xxxx xx Xxxxxxx, nº 218, Apartº 201, Ed. Hebrom, Maruipe, Vitória/ES. – CEP: 29.043-014, resolvem celebrar o presente Acordo de Cooperação, regendo-se pelo disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, consoante o processo administrativo nº 2021-G0LXF e mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente Acordo de Cooperação tem por objeto a mútua colaboração entre os partícipes na identificação e a implementação de ações e de projetos que contribuam no âmbito do Projeto Espírito Santo Musical, conforme detalhado no Plano de Trabalho (ANEXO ÚNICO), parte integrante e indissociável deste instrumento.
1.2 É vedada a execução de atividades que tenham por objeto, envolvam ou incluam, direta ou indiretamente, a delegação das funções de regulação, de fiscalização, de exercício do poder de polícia ou de outras atividades exclusivas do Estado.
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1.3 Faz parte do presente Acordo de Cooperação a doação dos bens móveis abaixo especificados:
ITEM | DESCRIÇÃO DO BEM | N° PATRIMÔNIO |
1 | CONTRABAIXO ACUSTICO SERIE ESTUDANTE 3/4 | 41000000007208 |
2 | VIOLA DE ARCO MODELO 4/4 ESTUDANTE | 41000000007231 |
3 | VIOLA DE ARCO MODELO 4/4 ESTUDANTE | 41000000007232 |
4 | VIOLINO MODELO 4/4 | 41000000007322 |
5 | VIOLINO MODELO 4/4 | 41000000007323 |
6 | VIOLINO MODELO 4/4 | 41000000007324 |
7 | VIOLINO MODELO 4/4 | 41000000007325 |
8 | VIOLINO MODELO 4/4 | 41000000007326 |
9 | VIOLINO MODELO 4/4 | 41000000007327 |
10 | VIOLINO MODELO 4/4 | 41000000007328 |
11 | VIOLINO MODELO 4/4 | 41000000007329 |
12 | VIOLINO MODELO 4/4 | 41000000007330 |
13 | VIOLONCELO ACUSTICO ESTUDANTIL | 41000000007394 |
14 | VIOLONCELO ACUSTICO ESTUDANTIL | 41000000007395 |
15 | VIOLONCELO ACUSTICO ESTUDANTIL | 41000000007396 |
a) ANEXO I – Laudo dos instrumentos musicais
b) ANEXO II – Relatório Fotográfico
1.4 Os bens móveis descritos acima foram avaliados conforme laudo em anexo, que passa a ser parte integrante deste Termo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FINALIDADE
2.1 O presente Acordo de Cooperação tem como finalidades:
a) Atingir os objetivos do Convênio Federal n.º 842238/2016 firmado junto a Fundação Nacional de Artes – FUNARTE e a Secretaria de Estado da Cultura, para a realização do projeto “Aquisição de instrumentos musicais para o fortalecimento da Música no Estado do Espírito Santo”
b) Desenvolver o projeto “Espírito Santo Musical”;
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2.2 A inobservância da finalidade ora estipulada implicará a reversão da doação com imediata restituição da posse sobre o bem ao ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES
3.1 São obrigações dos Partícipes:
I - DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL:
a) designar um gestor da parceria e na hipótese de esse deixar de ser agente público ou ser lotado em outro órgão ou entidade, o administrador público deverá designar novo gestor, assumindo, enquanto isso não ocorrer, todas as obrigações do gestor, com as respectivas responsabilidades;
b) colaborar com as ações e os projetos executados ou viabilizadas pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL - OSC e, se possível, auxiliar na elaboração das metodologias e da indicação das metas;
c) acompanhar in loco a execução de ações e/ou projetos executados ou apoiados pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL;
d) apoiar a divulgação das ações e dos projetos implementadas por meio desta parceria;
e) promover o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria;
f) apoiar tecnicamente e institucionalmente à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL para boa execução, expansão e fortalecimento das ações e/ou projetos implementados por meio desta parceria;
g) discutir com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL sobre adequações/melhorias decorrentes de constatações durante o monitoramento e avaliação das ações e dos projetos, se necessário;
h) emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria;
i) realizar, nas parcerias com vigência superior a um ano, pesquisa de satisfação com os beneficiários do plano de trabalho e utilizar os resultados como subsídio na avaliação da parceria
celebrada e do cumprimento dos objetivos pactuados, bem como na reorientação e no ajuste das metas e atividades definidas;
j) manter, em seu sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até cento e oitenta dias após o respectivo encerramento;
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k) Transferir a posse do bem relacionado na Cláusula Primeira mediante a assinatura do competente Termo de Entrega e Recebimento;
l) Dar baixa no almoxarifado e no patrimônio do bem doado, conforme disposto nos artigos 74 e seguintes do Decreto Estadual n.º 1.110-R/2002;
m) Acompanhar a correta utilização do bem doado segundo a finalidade estabelecida na Cláusula Segunda;
n) O DOADOR não se responsabilizará por qualquer vício redibitório, pela evicção do bem doado ou qualquer outra forma de responsabilização contratual ou extracontratual;
II - DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL - OSC:
a) divulgar na Internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as parcerias celebradas com o poder público, contendo, no mínimo, as informações requeridas no parágrafo único do art. 11 da Lei nº 13.019/2014;
b) dar livre acesso aos servidores da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, da FUNDAÇÃO NACIONAL DE ARTES – FUNARTE, bem como aos Órgãos de Controle Interno e Externo, aos documentos e às informações referentes às ações e aos projetos implementados em razão da parceria, bem como aos locais de execução do objeto;
c) facilitar o acesso dos servidores da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, da FUNDAÇÃO NACIONAL DE ARTES – FUNARTE, bem como aos Órgãos de Controle Interno e Externo, em todas as áreas do bairro, indicando um representante, podendo ser um dos voluntários, se for o caso, que se incumbirá de acompanhar os trabalhos de campo;
d) identificar voluntários junto à comunidade, devendo todos serem moradores do bairro e/ou de seu entorno, se necessário para a execução do objeto;
e) comunicar à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL e indicar a substituição de representante que, por qualquer motivo, não puder comparecer para realização dos trabalhos;
f) buscar parcerias, visando ao apoio para o desenvolvimento e execução das ações/projetos que atendam aos objetivos do Projeto Estruturante Ocupação Social e contribuam para o alcance das metas e dos resultados esperados dentro de sua área e abrangência de atuação;
g) notificar a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, caso sejam firmadas parcerias, informando a respectiva denominação e os responsáveis pela execução da(s) ação(ões) ou do(s) projeto(s);
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h) identificar e disponibilizar espaços físicos necessários à execução do objeto desta parceria em sua sede ou outro local dentro dos limites do bairro de sua atuação;
i) promover e divulgar as ações e/ou os projetos a serem implementados no bairro de sua atuação, contemplado pelo Projeto Estruturante Ocupação Social;
j) comparecer (um representante) no primeiro dia de cada evento, se possível, para acompanhar, dirimir dúvidas e auxiliar na resolução de problemas que se apresentarem;
k) responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto neste Acordo de Cooperação, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução;
l) discutir com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL sobre adequações/melhorias decorrentes de constatações durante o monitoramento e avaliação das ações e dos projetos, se necessário, implementando os ajustes, quando necessário;
m) utilizar os instrumentos musicais doados no cumprimento todas as metas estabelecidas nos seus respectivos planos de trabalho, o que deverá ser objeto de fiscalização pelo Órgão consulente;
n) Receber o bem doado, mediante assinatura do Termo de Entrega e Recebimento;
o) Não admitir a inclusão de material publicitário no bem que está recebendo em doação, salvo nas hipóteses do art. 37, § 1º, da Constituição Federal;
p) Responsabilizar-se pela guarda, manutenção, reparo, substituição de peças, bem como zelar pelo bom funcionamento, mantendo o bem em bom estado de uso e conservação;
q) Responsabilizar-se, integralmente, a partir do efetivo recebimento do bem, por quaisquer ônus e obrigações que recaiam sobre o bem doado ou decorram de sua utilização, os quais não poderão ser imputados ao DOADOR, ainda que subsidiariamente.
CLAÚSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1 O presente Acordo de Cooperação não envolve transferência de recursos financeiros entre os partícipes.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS
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5.1 A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL não poderá locar, alienar, ceder, transferir, trocar, vender ou leiloar, sob qualquer pretexto e a qualquer título, o bem doado.
5.2 A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL não poderá utilizar o bem doado em desacordo com as finalidades descritas na Cláusula Segunda do presente Contrato de Doação, sob pena de reversão.
5.3 Em nenhuma hipótese, a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL terá direito a ressarcimento, por parte do DOADOR, das despesas com manutenção do bem, se antes não tiver havido ajuste neste sentido.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
6.1 O presente instrumento vigerá a partir do primeiro dia seguinte ao da publicação de seu extrato na imprensa oficial até 31/12/2021, conforme prazo previsto no anexo Plano de Trabalho para a consecução de seu objeto.
6.2 Sempre que necessário, mediante proposta da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, devidamente justificada e formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu término, e após o cumprimento das demais exigências legais e regulamentares, serão admitidas prorrogações do prazo de vigência do presente Acordo de Cooperação, que deverá ser formalizada por Termo Aditivo, sendo, nessa hipótese, dispensada a prévia análise jurídica da Procuradoria Geral do Estado.
6.3 Toda e qualquer prorrogação deverá ser formalizada por termo aditivo, a ser celebrado pelos partícipes antes do término da vigência deste Acordo de Cooperação ou da última dilação de prazo, sendo expressamente vedada a celebração de termo aditivo com atribuição de vigência ou efeitos retroativos.
CLÁUSULA SETIMA – DO MONITORAMENTO, DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
7.1 A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL designará um gestor, e respectivo suplente, responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução desta parceria, na forma do artigo 61 da Lei Federal nº 13.019/2014.
7.2 Na hipótese de inexecução por culpa exclusiva da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL poderá, exclusivamente para assegurar o atendimento de serviços essenciais à população, por ato próprio e independentemente de autorização judicial, a fim de realizar ou manter a execução das metas ou atividades pactuadas:
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I retomar os bens públicos em poder da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL parceira, qualquer que tenha sido a modalidade ou título que concedeu direitos de uso de tais bens, se for o caso;
II assumir a responsabilidade pela execução do restante do objeto previsto no Plano de Trabalho, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade.
CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES
8.1 A presente parceria poderá ser alterada a qualquer tempo, mediante assinatura de Termo Aditivo, devendo a solicitação ser encaminhada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data de término de sua vigência.
8.2 Não é permitida a celebração de aditamento deste Acordo de Cooperação com alteração da natureza do objeto.
8.3 As alterações, com exceção das que tenham por finalidade meramente prorrogar o prazo de vigência do ajuste, deverão ser previamente submetidas à Procuradoria Geral do Estado, órgão ao qual deverão os autos ser encaminhados em prazo hábil para análise e parecer.
8.4 É obrigatório o aditamento do presente instrumento, quando se fizer necessária a efetivação de alterações que tenham por objetivo a mudança das metas e do prazo de vigência.
CLÁUSULA NONA – DAS RESPONSABILIZAÇÕES E DAS SANÇÕES
9.1 Pela execução da parceria em desacordo com o Plano de Trabalho e com as normas da Lei nº 13.019, de 2014, e da legislação específica, a administração pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL parceira as seguintes sanções:
I. advertência;
II. suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos;
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III. declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II.
Parágrafo único. As sanções estabelecidas nos incisos II e III são de competência exclusiva de Secretário Estadual, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de dez dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após dois anos de aplicação da penalidade.
9.2 Prescreve em cinco anos, contados a partir da data da infração, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria.
9.3 A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração.
9.4 Caso cessem quaisquer das razões que justificaram a doação ou ocorra qualquer inadimplemento das obrigações assumidas pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL o(s) bem(ns) reverterá(ão) ao patrimônio do ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL., sem qualquer direito a indenização a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL e sem necessidade de qualquer medida extrajudicial ou judicial.
CLÁUSULA DECIMA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
10.1 O presente Acordo de Cooperação poderá ser:
I denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença, respeitado o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência para a publicidade dessa intenção;
II rescindido, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
a) inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
b) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado.
10.2 O presente instrumento será também extinto pela superveniência de norma legal que o torne formal ou materialmente inexequível.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA - DA PUBLICIDADE
11.1 A eficácia do presente Acordo de Cooperação ou dos aditamentos que impliquem em alteração ou ampliação da execução do objeto descrito neste instrumento, fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado, a qual deverá ser providenciada pela administração pública estadual no prazo de até 20 (vinte) dias a contar da respectiva assinatura.
11.2 Eventual publicidade de quaisquer atos executados em função deste Acordo de Cooperação ou que com ele tenham relação deverá ter caráter meramente informativo, nela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos em geral.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1 Será competente para dirimir as controvérsias decorrentes deste Acordo de Cooperação, que não possam ser resolvidas pela via administrativa, o foro Xxxxx xx Xxxxxxx - Xxxxxxx xx xxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que forem.
12.2 E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor e forma, que vão assinadas pelos partícipes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em Juízo ou fora dele.
Vitória/ES, de de 2021.
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XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Secretário de Estado da Cultura
XXXXXX XXXX XX XXXXXXXX
Presidente da ALEF BET
XXXXXX XXXXX XX XXXXX
Tesoureiro da ALEF BET
GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA SECULT | |||||||
LAUDO AVALIATIVO - ALEF BET - CHAMAMENTO Nº 001/2019 - 2ª REABERTURA | |||||||
REGISTRO PATRIMONIAL | BEM | ESTADO DE CONSERVAÇÃO | VALOR AQUISIÇÃO | VALOR LÍQUIDO* | LOCAL | DATA TOMBAMENTO | DESTINAÇÃO |
41000000007208 | CONTRABAIXO ACUSTICO SERIE ESTUDANTE 3/4 | ÓTIMO | R$ 2.550,65 | R$ 2.306,76 | SECULT/GETD | 22/04/2019 | DOAÇÃO |
41000000007231 | VIOLA DE ARCO MODELO 4/4 ESTUDANTE | ÓTIMO | R$ 525,69 | R$ 475,34 | SECULT/GETD | 22/04/2019 | DOAÇÃO |
41000000007232 | VIOLA DE ARCO MODELO 4/4 ESTUDANTE | ÓTIMO | R$ 525,69 | R$ 475,34 | SECULT/GETD | 22/04/2019 | DOAÇÃO |
41000000007322 | VIOLINO MODELO 4/4 | ÓTIMO | R$ 342,51 | R$ 309,87 | SECULT/GETD | 22/04/2019 | DOAÇÃO |
41000000007323 | VIOLINO MODELO 4/4 | ÓTIMO | R$ 342,51 | R$ 309,87 | SECULT/GETD | 22/04/2019 | DOAÇÃO |
41000000007324 | VIOLINO MODELO 4/4 | ÓTIMO | R$ 342,51 | R$ 309,87 | SECULT/GETD | 22/04/2019 | DOAÇÃO |
41000000007325 | VIOLINO MODELO 4/4 | ÓTIMO | R$ 342,51 | R$ 309,87 | SECULT/GETD | 22/04/2019 | DOAÇÃO |
41000000007326 | VIOLINO MODELO 4/4 | ÓTIMO | R$ 342,51 | R$ 309,87 | SECULT/GETD | 22/04/2019 | DOAÇÃO |
41000000007327 | VIOLINO MODELO 4/4 | ÓTIMO | R$ 342,51 | R$ 309,87 | SECULT/GETD | 22/04/2019 | DOAÇÃO |
41000000007328 | VIOLINO MODELO 4/4 | ÓTIMO | R$ 342,51 | R$ 309,87 | SECULT/GETD | 22/04/2019 | DOAÇÃO |
41000000007329 | VIOLINO MODELO 4/4 | ÓTIMO | R$ 342,51 | R$ 309,87 | SECULT/GETD | 22/04/2019 | DOAÇÃO |
41000000007330 | VIOLINO MODELO 4/4 | ÓTIMO | R$ 342,51 | R$ 309,87 | SECULT/GETD | 22/04/2019 | DOAÇÃO |
41000000007394 | VIOLONCELO ACUSTICO ESTUDANTIL | ÓTIMO | R$ 1.438,43 | R$ 1.300,80 | SECULT/GETD | 22/04/2019 | DOAÇÃO |
41000000007395 | VIOLONCELO ACUSTICO ESTUDANTIL | ÓTIMO | R$ 1.438,43 | R$ 1.300,80 | SECULT/GETD | 22/04/2019 | DOAÇÃO |
41000000007396 | VIOLONCELO ACUSTICO ESTUDANTIL | ÓTIMO | R$ 1.438,43 | R$ 1.300,80 | SECULT/GETD | 22/04/2019 | DOAÇÃO |
VALOR TOTAL | R$ 10.999,91 | R$ 9.948,67 |
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* VALOR COM DEPRECIAÇÃO (DEPRECIAÇÃO MENSAL/REFERÊNCIA JUNHO/2021)
VITÓRIA - ES, 16/06/2021.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Veenings
Grupo Administrativo - Setor de Patrimônio Coordenação de Convênios
CONTRABAIXO ACÚSTICO SÉRIE ESTUDANTE ¾ Nº PATRIMÔNIO 41000000007208 |
VIOLA DE ARCO MODELO 4/4 ESTUDANTE Nº PATRIMÔNIO 41000000007231 |
VIOLA DE ARCO MODELO 4/4 ESTUDANTE Nº PATRIMÔNIO 41000000007232 |
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VIOLINO MODELO 4/4 Nº PATRIMÔNIO 41000000007322 |
VIOLINO MODELO 4/4 Nº PATRIMÔNIO 41000000007323 |
VIOLINO MODELO 4/4 Nº PATRIMÔNIO 41000000007324 |
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VIOLINO MODELO 4/4 Nº PATRIMÔNIO 41000000007325 |
VIOLINO MODELO 4/4 Nº PATRIMÔNIO 41000000007326 |
VIOLINO MODELO 4/4 Nº PATRIMÔNIO 41000000007327 |
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VIOLINO MODELO 4/4 Nº PATRIMÔNIO 41000000007328 |
VIOLINO MODELO 4/4 Nº PATRIMÔNIO 41000000007329 |
VIOLINO MODELO 4/4 Nº PATRIMÔNIO 41000000007330 |
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VIOLONCELO ACUSTICO ESTUDANTIL Nº PATRIMÔNIO 41000000007394 |
VIOLONCELO ACUSTICO ESTUDANTIL Nº PATRIMÔNIO 41000000007395 |
VIOLONCELO ACUSTICO ESTUDANTIL Nº PATRIMÔNIO 41000000007396 |
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ASSINATURAS (3)
Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
XXXXXX XXXX XX XXXXXXXX
CIDADÃO
assinado em 16/06/2021 19:44:28 -03:00
XXXXXX XXXXX XX XXXXX
CIDADÃO
assinado em 16/06/2021 19:40:10 -03:00
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
SECRETARIO DE ESTADO SECULT - SECULT
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assinado em 17/06/2021 11:05:13 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 17/06/2021 11:05:14 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por XXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXX (SECRETARIO DE CONSELHO QC-02 - SECULT - SUBGE)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: xxxxx://x-xxxx.xx.xxx.xx/x/0000-0X0XXX
PLANO DE TRABALHO - EDITAL 001/2019
(Artigo 22 da Lei nº 13.019/2014, alterada pela Lei nº 13.204/2015)
1 - DADOS CADASTRAIS DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL – OSC | ||
Nome: Associação Alef Bet | CNPJ: 24.784.298/0001-36 | |
Endereço: Rua: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 Xxxxxxxx Xxxxxx xxxx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX | CEP: 29.010-100 | |
Bairro: Centro | Município: Vitória | TEL: (00) 0000-0000 / 00000-0000 |
Banco Banestes | Agência 104 | Conta Corrente: 2671377-6 |
Página na internet (home page) xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx | (e-mail) xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx / xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx |
2 - DADOS CADASTRAIS DOS RESPONSÁVEIS PELA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL - OSC | ||||
Nome: Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx | CPF: 045.830.07728 | |||
Nº RG 292761 | Órgão Expedidor: SSP/ES | Cargo: Presidente | Mandato: 4 anos | |
Telefone: (00) 00000-0000 | Início: 24/03/2019 | Término: 23/03/2023 | ||
Endereço | Xxx Xxxx xx Xxxxxxx, x.x 000, Xxx.000, Xxxxxxx, Xxxxxxx/XX | CEP: 29.043-014 |
Nome: Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | CPF: 000.000.000-00 | |||
Nº RG 652.731 ES | Órgão Expedidor SSP/ES | Cargo: Tesoureiro | Mandato: 4 anos | |
Telefone: (00) 00000-0000 | Início: 24/03/2019 | Término: 23/03/2023 | ||
Endereço | Xxx Xxxx xx Xxxxxxx, x.x 000, Xxx.000, Xxxxxxx, Xxxxxxx/XX | CEP: 29.043-014 |
3 - OUTROS PARTÍCIPES (incluir os dados de identificação quando existirem outros parceiros para execução deste projeto). | ||
Nome: Beit Tefilach Rechovot | CNPJ: 04.048.712/0001-31 | |
Endereço: Rua Xxx Xxxxxxxx n.115 | CEP: 29015-510 | |
Bairro: Centro | Município: Vitória/ES | TEL: 00 0000-0000 |
Página na internet (home page) xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx/ xxx.xxxxxxxx.xxx.xx |
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4 - DESCRIÇÃO DO PROJETO | ||
Título do Projeto: Música e Artes na capital Vitória/ES Dechová Núcleo de Música | Período de Execução | |
Início: 01/07/2021 | Término: 31/12/2021 |
Identificação do Objeto:
O objeto desta parceria é desenvolver oficinas gratuitas, com os instrumentos musicais doados, visando ampliar o universo informacional, artístico e cultural, favorecendo o acesso e o aprendizado de conteúdos e habilidades promotoras do desenvolvimento pessoal dos participantes. A OSC se compromete a atender os decretos do Governo do Estado do Espírito Santo e as recomendações da Organização Mundial da Saúde devido a pandemia do Covid-19, na execução do Plano de Trabalho do Acordo de Cooperação a ser firmado.
A parceria é a concretização do Projeto Música e Artes na capital Vitória/ES, conforme o Edital 001/2019 é adquirir o Kit completo que contempla cada OSC, a saber:
● 9 violinos
● 2 violas
● 3 violoncelos
● 1 contrabaixo acústico
Total: 15 instrumentos Musicais para cada OSC.
Considerando o PERÍODO de realização do projeto de 6 (seis) meses, as atividades serão iniciadas em 01/07/2021 e serão executadas até 31/12/2021, sendo que cada aluno será contemplado com uma modalidade de oficina do instrumento escolhido, finalizando com um Sarau Musical.
As oficinas oferecidas são:
● Oficinas de violino
● Oficinas de viola de arco
● Oficinas de violoncelo
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● Oficinas de contrabaixo acústico Totalizando 4(quatro) modalidades deoficinas.
Serão ofertadas 15 vagas da seguinte forma:
● 01 vaga para contrabaixo (atendimento individual);
● 09 vagas para violino (atendimento em grupos de até 9 alunos);
● 03 vagas para violoncelo (atendimento em grupos menores);
● 02 vagas para viola de arco (atendimento em grupos menores)
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O número de vagas foi reduzido para 15 vagas devido a COVID 19, atual situação de pandemia em que nos encontramos neste tempo presente.
Serão ofertadas um total de 18 oficinas de cada instrumento para cada aluno (entre agosto a dezembro)
Quanto aos instrutores/professores/monitores:
Por meio da disponibilidade de voluntários com formação na área de música e/ou àqueles que estão ainda estão cursando cursos de música ou já cursaram e sejam aprovados como capacitados pela gerência de projetos e supervisão musical, que fazem parte da equipe técnica deste presente projeto. As oficinas serão ofertadas de acordo com a disponibilidade dos instrutores, professores, monitores voluntários e /ou através de parcerias estabelecidas.
● 1 professor e/ou instrutor e/ou monitor de Contrabaixo acústico
● 1 professor e/ou instrutor e/ou monitor de Xxxxxxx
● 1 professor e/ou instrutor e/ou monitor de Viola de Arco
● 1 professor e/ou instrutor e/ou monitor de Violoncelo
Quanto aos espaços a serem realizadas as oficinas:
● Sede da Associação Alef Bet localizada na Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, 155, Ed. Xxxxxx xxxx 701, Centro Vitória, que contém 3 (três salas) para atendimento individual ou em dupla;
● Espaço Alternativo Alef Bet localizado na Xxx Xxxx. Xxxx Xxxxxxxx x. 000, Xxxxxx Xxxxxxx XX, com área de convivência de 3 salas com capacidade de até 15 pessoas e 1 salão com capacidade para 100 pessoas.
As atividades serão organizadas em planilhas para o controle do público atendido nos espaços.
O público-alvo inicialmente são prioritariamente crianças e adolescentes em vulnerabilidade considerando a idade entre 7 a 17 anos, podendo ser estendido para jovens e adultos, devido aos tipos de instrumentos oferecidos nos kits deste Edital.
A gestão e a organização das atividades serão realizadas pela instituição Alef Bet.
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A Associação Alef Bet tem o compromisso de desenvolver oficinas gratuitas, com os instrumentos musicais doados, visando ampliar o universo informacional, artístico e cultural, favorecendo o acesso e o aprendizado de conteúdos e habilidades promotoras do desenvolvimento pessoal dos participantes, bem como estimular o desenvolvimento de potencialidades, talentos e complementar a formação cidadã.
Proporcionando condições e experiências que os capacitem a realizar escolhas que possam tornar melhor suas vidas. Por meio da música buscamos socializar a prática musical em instrumentos com repertório erudito e clássico, que pelo alto custo, não estariam acessíveis para esta população, e por meio deste aprendizado, provocar o interesse pelo estudo da música e o acesso a formação básica, técnica e superior em música, através de Equipamentos públicos municipais e/ou estaduais como: a FAFI - Escola Técnica de Teatro, Dança e Música e a FAMES – Faculdade de Música do Estado do ES, importantes espaços públicos para a formação cultural e pouco conhecidos deste público, que por vezes não consegue superar o abismo social existente entre estas realidades, fato que buscamos por meio do presente projeto nos colocarmos como facilitadores.
A Instituição Associação Alef Bet vem executando ao longo dos últimos dois anos uma série de ações voltadas para atender uma demanda sociocultural das comunidades da Região Centro e seu entorno, com atividades gratuitas e que permitam em sua essência o acesso de pessoas menos favorecidas, por ser este um cenário real presente nas ruas da cidade de Vitória. A violência apresentada nas comunidades periféricas, resultante das desigualdades sociais, tornou-se alvo das ações planejadas, mas que esbarram na limitação de recursos que inviabiliza o atendimento a um número maior de pessoas com excelência equalidade.
Com essa aproximação, percebeu-se que, mesmo no centro da capital do Estado, os dilemas resultantes da miséria, desemprego e baixa renda e violência – correlacionadas com tráfico de drogas e armas e acesso a informações básicas sobre saneamento e saúde – vêm perpetuando grande desigualdade entre as famílias dessas comunidades com as demais localidades que apresentam outras formas de organização e acesso a bens como conhecimento, cultura e saúde. Essa problemática representa a insatisfação dos moradores frente a
ausência de atividades educativas de qualidade, que integrem projetos comprometidos com bons resultados, e que por via da arte socializem conceitos de cidadania, respeito e educação, elementos que a Instituição preza como fundamentais para que alunos e suas famílias transformem suas realidades e da região em que vivem.
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A linguagem artístico-musical é comprovadamente um catalizador de transformações significativas, quando permite por meio de intervenções culturais, a coexistência entre pessoas de diferentes localidades e realidades sociais e que buscam por meio da música um melhor lugar comum para superar as reconhecidas mazelas sociais que limitam o desenvolvimento qualitativo da região, contra as quais as atividades do presente projeto se mostram como mais uma alternativa positiva.
Justificativa da Proposição:
A sociedade tem passado na atualidade por inúmeros problemas relacionados a uma nova revolução industrial, não apenas em função das crises financeiras mundiais, mas também por causa do desenvolvimento tecnológico que a todo instante promove mudanças relacionadas que facilitam a vida dos sujeitos, mas que também os substitui nos meios de produção e trabalho. Este fenômeno aumenta a disputa pelas vagas de emprego que gradualmente são reduzidas multiplicando as desigualdades sociais, o aumento da prática de pequenos crimes, problemas como tráfico de drogas e da violência resultante do enfrentamento das práticas criminosas.
Compreendemos que o elemento referencial deste projeto, é a linguagem musical, um importante fator a ser trabalhado com o público da região em que está localizada a Instituição, pois tem em sua prática metodológica a busca pelo conhecimento por via da educação musical, associada ao acompanhamento da pessoa por meio da equipe pedagógica que acompanha o projeto.
Além da satisfação do aprendizado musical e dos benefícios de sua prática, a Instituição trabalha dentro da perspectiva do desenvolvimento humano, onde não só o objeto principal (música) é tratado. A equipe está atenta aos desdobramentos e fatos recorrentes na comunidade que incidem diretamente sobre a vida dos beneficiários do projeto e que possam ser encaminhados ou triados para sua resolução; direcionando este público a novas perspectivas, onde podem vir a tornarem-se músicos profissionais, seguir o ensino superior e se tornarem professores. Proporcionando novos horizontes a este público tornando-os atentos a seus direitos e deveres como cidadãos, responsabilizando-os pelas mudanças que esperam para suas vidas, pela região onde residem, e consequentemente tornando-se replicadores das oportunidades surgidas pela realização deste projeto.
As desigualdades sociais além de dificultarem a vida das famílias, fragmentam suas percepções e modos de ver o mundo de forma crítica, fazendo com que não possuam estímulos nem condições de romper com estas baixas perspectivas. Através da redução dos investimentos públicos nas áreas culturais e artísticas, de acesso gratuito; a existência de projetos executados com o devido compromisso e comprometimento alcançando resultados positivos, torna a Instituição envolvida neste importante processo de ensino e aprendizagem, que não envolve apenas a parte artística, mas devolve a esperança e a credibilidade a uma região que precisa superar limitações e desenvolver-se. Buscando atuar nesta região em dimensões transformadoras, as ações artístico-musicais promoverão desenvolvimento social através da acessibilidade do público de forma gratuita às aulas de instrumentos, trabalhando de forma inclusiva, priorizando no atendimento de crianças e adolescentes que possuam reconhecida condição de risco e/ou vulnerabilidade social; identificados por meio do suporte do serviço social da Instituição e através do serviço já existente no município de Vitória ES, de crianças e adolescentes que fazem parte da jornada ampliada da rede pública municipal. A Organização Social Alef Bet deseja desenvolver um trabalho em parceria, integrado a setores públicos, por meio do compartilhamento de vivências, buscará mudanças sociocomportamentais importantes à formação dos sujeitos envolvidos e das comunidades aqui representadas. |
5 – METAS A SEREM ATINGIDAS |
Metas Físicas Serão oportunizadas 15 vagas para crianças e adolescentes iniciarem o processo de educação musical, através do ensino de instrumentos de cordas friccionadas para desenvolverem habilidades, tomando gosto pelo instrumento escolhido. As vagas assim distribuídas por oficina: ● Oficina de Violino – 09 crianças, adolescentes e/ou adultos; ● Oficina de Viola de arco – 02 crianças, adolescentes e/ou adultos; ● Oficina de Violoncelo – 03 crianças, adolescentes e/ou adultos; ● Oficina de Contrabaixo acústico – 01 criança, adolescente e/ou adultos; Esperamos que 15 alunos, com aproveitamento de 100% de introdução às vivências musicais, através dessas práticas coletivas perpetuem as habilidades de convivência com outros e alcancem os resultados almejados. |
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Temos a expectativa de realizar parcerias com o município e/ou estado de Vitória ES, para que tenhamos a disponibilidade dos professores e/ou instrutores e/ou monitores e/ou voluntários da própria Instituição Alef Bet para a realização das oficinas de instrumentos. Cronograma das Atividades Considerando a organização abaixo de 05 (cinco) meses com oficinas semanais (1 hora-aula por semana) de violino, viola, violoncelo e contrabaixo e um Sarau Musical. Julho/21 - planejamento, preparação, organização, sensibilização e acomodação dos instrumentos; Agosto/21 - 4 oficinas do instrumento escolhido para cada participante; Setembro/21- 4 oficinas do instrumento escolhido para cada participante; Outubro/21- 4 oficinas do instrumento escolhido para cada participante; Novembro/21 - 4 oficinas do instrumento escolhido para cada participante; Dezembro/21 - 2 oficinas do instrumento escolhido para cada participante; 01 sarau Musical. Dezembro/21 - Avaliação e Preparação do relatório Final. Total: 18 aulas para cada aluno (de agosto a dezembro) Cada oficina corresponderá um total de 18 horas, com 1 hora de duração e cada aluno poderá fazer 04 oficinas por mês. Sarau Musical Local sugerido: Espaço Alternativo Alef Bet Horário sugerido: 18h Período: Dezembro/2021 Número de alunos inscritos no projeto: 15 alunos Plateia: Restrito aos familiares dos alunos com distanciamento e uso de máscara. Com elaboração de programa a ser executado. |
Metas de Impacto Social Através das oficinas disponibilizadas buscamos desenvolver entre o público atendido a condição de cidadania, onde se percebam integrantes responsáveis pelos diferentes olhares e as mudanças pertinentes a novas perspectivas. Consideramos que o impacto social de nossas ações se dará de forma gradual, à medida em que a comunidade se perceba participante de ações positivas na região. |
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Com a seriedade e o comprometimento da Instituição, que ao longo dos últimos anos mesmo diante de períodos extremamente violentos, onde a presença do crime organizado oprimiu a população da região, afastando investimentos e voluntários de desenvolver ações de qualidade na comunidade, a Instituição não abriu mão de atuar, mesmo sem recursos suficientes, acreditando que é importantíssimo confiar e insistir na capacidade de superação, propondo ações que possuam real potencial transformador.
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Confiar no desenvolvimento local é estar sempre juntos e gradativamente propor atividades que potencializam sua infância e juventude, devolvendo à comunidade o orgulho de seus moradores por meio de produções de eventos comprovados em seu contexto formativo, ou seja, queremos com o trabalho realizado, devolver aos moradores da região, produções que os habilitem a romper os estigmas e paradigmas aos que até então tem sido associado.
Atualmente por via desta parceria, a Instituição se propõe a atuar dentro destas características, e gradativamente buscaremos maiores possibilidades de atender a esta região, com maior quantidade de beneficiados e posteriormente dar continuidade aos atendimentos para além da música, por meio dos dados identificados pelo serviço social da Instituição e o CRAS – Centro de Referência de Assistência Social da região, que tenham possibilidade de serem atendidos.
A meta do projeto é atender com qualidade crianças/adolescentes e/ou adultos, diretamente em atividades individuais ou em grupo, promovendo uma apresentação cultural com mostra de fotos.
Atividades ou Projetos a Serem Executados (São as atividades, ações/projetos que serão desenvolvidas para o atingimento das Metas, ou seja, o que será realizado para que as Metas sejam alcançadas)
A equipe multidisciplinar realizará por meio da reunião inicial de trabalho a definição dos parâmetros a serem desenvolvidos por este projeto, apresentando o plano de trabalho e os objetivos a serem alcançados com a aplicação da proposta. Realizaremos também encontros com os profissionais envolvidos para ajustes das atividades, organização de registros e relatórios. Os participantes devem frequentar as oficinas de instrumento. Serão realizadas articulações para estabelecimento de parcerias com os equipamentos públicos existentes na região, como a FAFI – Escola Técnica de Teatro, Dança e Música, avaliando a possibilidade de disponibilização
de instrutores e/ou oficineiros, para atuarem ministrando as oficinas através das atividades organizadas neste projeto.
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Como consequência do trabalho realizado, serão apresentados resultados através do Sarau Musical. A Associação Alef Bet conta com uma equipe técnica de:
EQUIPE TÉCNICA | |
Gerência de Projetos | 01 |
Coordenação Técnica | 02 |
Auxiliar Administrativa | 01 |
Supervisão Musical | 01 |
Assistente Social | 01 |
Pedagogo | 01 |
Bibliotecária | 01 |
Parâmetros para aferição de metas
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Os dados inicialmente serão coletados através de fichas de Identificação preenchidas e assinadas pelas famílias dos envolvidos, segue o modelo abaixo:
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A avaliação será feita por Questionário on-line através de link pelo Google Forms após o término das Oficinas durante o mês de dezembro - Parecer dos alunos inscritos sobre os serviços oferecidos.
Metodologia
As OFICINAS de INSTRUMENTOS de CORDAS friccionadas constituem uma subcategoria de instrumento de cordas cujas cordas vibram, emitindo som, mediante a fricção de um arco. Sua prática exige dedicação, desenvolve a coordenação de vários movimentos simultâneos, a concentração, o raciocínio, a percepção e a consciência corporal. Estudos recentes comprovam que a escuta ativa de peças musicais desenvolve a capacidade de concentração e promove a sensibilização do estudante, além de estimular a criatividade, a dedicação a um instrumento musical cria a percepção estética e amplia a noção da partilha e do respeito ao outro.
Portanto necessita de um envolvimento e acompanhamento da família junto à criança e/ou adolescente, bem como a equipe pedagógica do projeto, para motivá-lo à prática constante do instrumento musical, para que assim ambas as partes obtenham sucesso e resultados de qualidade.
A organização das atividades que sugerem ser continuadas: ● A Duração do tempo de aprendizagem que envolve a faixa etária de 7 a 14 anos é em torno de 4 anos ou até 2 anos; algumas etapas podem ser avançadas, respeitando o tempo de maturação individual de cada um; ● O Programa de Ensino será elaborado para o aprendizado da iniciação ao instrumento; ● O número de vagas fica de acordo com a capacidade de atendimento, a demanda e procura de interessados; ● A realização do processo seletivo se dará através da divulgação realizada na Região Centro e seu entorno, prioritariamente famílias em graus de vulnerabilidade social, coletando dados e realizando uma entrevista, observando o interesse de dedicação e compromisso aesta prática instrumental; ● As crianças devem ter idade compatível ao tamanho do instrumento musical. A Instituição Associação Alef Bet tem como objetivo a organização das etapas de aprendizagem conforme as faixas etárias, podendo ser ajustada de acordo com a demanda e procura de interessados no estudo dos instrumentos. | ||||
PROGRAMA DE ENSINO (para 4 anos de estudo) | ||||
VIOLINO | VIOLA | VIOLONCELO | CONTRABAIXO | |
Ementa Estudos básicos e intermediários. Escalas, harpejos, 1ª posição, anatomia doinstrumento, prática instrumental, individual eem grupo. Objetivo geral Desenvolver o aprendizado e domínio básico do instrumento por meio de diferentes estilos musicais. Objetivos específicos Conhecer a postura adequada; Trabalhar com golpes de arco; | Ementa Iniciar o estudante nos fundamentos da viola de arco com a finalidade de possibilitar a expressão musical com o uso do instrumento. Objetivo Geral Incentivar a formação de futuros violistas. Objetivos Específicos O curso de musicalização possibilitará o primeiro contato do estudante com o instrumento musical onde será abordada a sua história e a sua conservação, os aspectos ergonômicos, o | Ementa Estudos básicos e intermediários. Escalas, arpejos, 1ª posição, anatomia do instrumento, prática instrumental, individual e em grupo. Objetivo geral Desenvolver o aprendizado e domínio básico do instrumento por meio de diferentes estilosmusicais. Objetivos específicos Conhecer a postura adequada; Trabalhar com golpes de arco; Conhecer e dominar o | Em especial o contrabaixo por ser um instrumento de grande porte a faixa etária indicada deve ser acima de 12 anos. Ementa Estudos básicos e intermediários. Escalas, arpejos, 1ª posição, anatomia do instrumento, prática instrumental, individual e em grupo. Objetivo geral Desenvolver o aprendizado e domínio básico do instrumento por meio de diferentes estilos musicais. |
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Conhecer e dominar o dedilhado. Trabalhar afinação; Emprego da dinâmica. Unidades de ensino Violino I 1ª posição; Articulação simples; Staccato; Ligaduras de 2 sons; Postura ao instrumento. Xxxxxxx Xxxxxx, 1º volume; String Builder, Volume 1 Apostila de Violino – Elaborado pela professora Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx avulsas. Xxxxxxx XX Xxxxxxx na primeira posição; Articulação simples; Staccato; Ligaduras de até 4 sons. Xxxxxxx Xxxxxx, Volume 1. Laoureux, Volume 1 Apostila de Violino – Elaborado pela professora Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx avulsas. Violino III Escalas e arpejos na primeira posição; Articulação simples; Staccato; Ligaduras; Xxxxxxxxxx; Métodos Suzuki, Volume 1 (segunda parte) e Volume 2; String Builder, Volume 1 Xxxxxx Xxxxx, Volume 1 Laoureux, Volume 1 Peças avulsas. Violino IV Escalas e arpejos na primeira posição; Articulação simples; Staccato; Ligaduras; Martelatto. Xxxxxxx Xxxxxx, 1º volume (segunda parte) e 2º volume; String Builder, Volume 1 Xxxxxx Xxxxx, Volume 1 | posicionamento do membro superior direito e esquerdo e suas técnicas fundamentais específicas na execução do instrumento. Programa de curso (4 anos) Conhecimentos elementares de postura e posicionamento dos membros superiores; Golpes de arco elementares (detaché, stacatto, legato); Introdução à primeira posição. Estudos e repertório Suzuki vol. 1 Berta Volume I Wohlfahrt 60 estudos | dedilhado. Trabalhar afinação; Emprego da dinâmica. Unidades de ensino Violoncelo I 1ª posição; Articulação simples; Staccato; Ligaduras de 2 sons; Postura ao instrumento. Xxxxxxx Xxxxxx, 1º volume; Peças avulsas. Violoncelo II Escalas na primeira posição; Articulação simples; Staccato; Ligaduras de até 4 sons. Xxxxxxx Xxxxxx, Volume 1. L. R. Feuillard méthode du jeune violoncelliste lições iniciais Xxxxxx Xxxxxxxxx, Beautiful Music For Strings Instruments. Peças avulsas. Violoncelo III Escalas e arpejos na primeira posição, com golpes de arco; Articulação simples; Staccato; Ligaduras; Martelatto. Xxxxxxx Xxxxxx, Volume 1 (segunda parte) L. R. Feuillard méthode du jeune violoncelliste continuação. Xxxxxx Xxxxxxxxx, Beautiful Music For Strings Instruments Xxxxxxxxx Xxx - lições iniciais Peças avulsas. Violoncelo IV Escalas e arpejos na primeira posição com diferentes golpes de arco; Articulação simples; Staccato; Ligaduras; Martelatto. Xxxxxxx Xxxxxx, 1º volume (segunda parte) e 2º volume; | Objetivos específicos Conhecer a postura adequada; Trabalhar com golpes de arco; Conhecer e dominar o dedilhado. Trabalhar afinação; Emprego da dinâmica. Unidades de ensino Contrabaixo I, II, III e IV Articulação simples; Staccato; Ligaduras de 2 sons; Postura ao instrumento. Escala em Lá menor com arpejos de 3a, 4a, 5a e 6a em semibreves. |
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Laoureux, Volume 1 Han Sitt, Volume 1 Peças avulsa | L. R. Feuillard méthode du jeune violoncelliste - lições iniciais; Xxxxxx Xxxxxxxxx, Beautiful Music For Strings Instruments; Xxxxxxxxx Xxx; Peças avulsas | |||
6 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO EDITAL 001/2019 KIT DE CORDAS | ||||||
6.1 - METAS FÍSICAS | ||||||
Meta | Etapa Fase | Especificação | Indicador Físico | Duração | ||
Unidade | Quantidad e | Início | Término | |||
1 | 1.1 | Acondicionar os Instrumentos Musicais no espaço físico disponível podendo ser no espaço da Associação Alef Bet e/ou em outros espaços. | Serviço | 01 | Julho/21 | Julho/21 |
1.2 | Inscrição | Serviço | 01 | Julho/21 | Julho/21 | |
1.3 | Planejamento | Serviço | 01 | Julho/21 | Julho/21 | |
2 | 2.1 | Oficina de Violino | horas | 18 | Agosto/21 | Dezembro/21 |
2.2 | Oficina de Viola | horas | 18 | Agosto/21 | Dezembro/21 | |
2.3 | Oficina de Violoncelo | horas | 18 | Agosto/21 | Dezembro/21 | |
2.4 | Oficina de Contrabaixo Acústico . | horas | 18 | Agosto/21 | Dezembro/21 | |
3 | 3.1 | Sarau Musical | unidade | 1 | Dezembro/21 | Dezembro/21 |
3.2 | Avaliações | unidade | 01 | Dezembro/21 | Dezembro/21 | |
3.3 | Elaboração de Relatório Final | unidade | 01 | Dezembro/21 | Dezembro/21 |
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6.2 - METAS DE IMPACTO SOCIAL | ||||||
Meta | Etapa Fase | Especificação | Indicador Físico | Duração | ||
Unidade | Quantidade | Início | Término | |||
1 | 1.1 | Oportunizar aos participantes continuidade da formação musical. | Unidade | 15 | Agosto/21 | Dezembro/21 |
7 - DETALHAMENTO DOS BENS
7.1 – BENS - Equipamentos e Materiais Permanentes | |||
Item | Especificação | Unidade | Quantidade |
01 | Contrabaixo 4/4 estudantil, Tampo, Lateral, Fundo e Braço em madeiras tradicionais como abeto, Ebano ou Maple. Microafinação: 4 Cordas, acompanha Arco Profissional de Madeira com Crina Animal Genuína e Capa, espelho em Ébano e Estandarte em Ébano com Olho Paris | 01 Contrabaixo | 01 |
02 | Viola 4/4 estudantil, Tampo, Lateral, Fundo e Braço em madeiras tradicionais como abeto, Ebano ou Maple. Microafinação: 4 Cordas, acompanha Arco Profissional de Madeira com Crina Animal Genuína e Capa, espelho em Ébano e Estandarte em Ébano com Olho Xxxxx | 00 Violas | 02 |
03 | Violino 4/4 estudantil, Tampo, Lateral, Fundo e Braço em madeiras tradicionais como abeto, Ebano ou Maple. Microafinação: 4 Cordas, acompanha Arco Profissional de Madeira com Crina Animal Genuína e Capa, espelho em Ébano e Estandarte em Ébano com Olho Xxxxx | 00 Violinos | 09 |
04 | Violoncelo 4/4 estudantil, Tampo, Lateral, Fundo e Braço em madeiras tradicionais como abeto, Ebano ou Maple. Micro Afinação: 4 Cordas, acompanha Arco Profissional de Madeira com Crina Animal Genuína e Capa, espelho em Ébano e Estandarte em Ébano com Olho Xxxxx | 00 Violoncelos | 03 |
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08 – Declaração |
Na qualidade de representante legal da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL – OSC, declaro, para fins de prova junto ao ESTADO DO ESPÍRITO SANTO / SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA - SECULT, para os efeitos e sob as penas da Lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro Estadual ou qualquer órgão ou entidades da Administração Pública Estadual, que impeça a celebração do Acordo de Cooperação junto ao Estado do Espírito Santo, na forma deste Plano de Trabalho. Pede deferimento, VITÓRIA/ES, Local e data Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Presidente da Associação Alef Bet Tesoureiro da Associação Alef Bet |
09 - Aprovação pela Administração Pública |
Aprovado Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx VITÓRIA/ES, Secretário de Estado da Cultura Local e data |
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ASSINATURAS (3)
Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
XXXXXX XXXX XX XXXXXXXX
CIDADÃO
assinado em 16/06/2021 19:44:57 -03:00
XXXXXX XXXXX XX XXXXX
CIDADÃO
assinado em 16/06/2021 19:42:15 -03:00
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
SECRETARIO DE ESTADO SECULT - SECULT
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assinado em 17/06/2021 11:04:54 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 17/06/2021 11:04:54 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por XXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXX (SECRETARIO DE CONSELHO QC-02 - SECULT - SUBGE)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: xxxxx://x-xxxx.xx.xxx.xx/x/0000-X0XXXX
Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social - SETADES -
Vitória (ES), sexta-feira, 18 de Junho de 2021.
E X E C U T I V O
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
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ORDEM DE SERVIÇO Nº. 031/2021
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS - SETADES, no uso de suas atribuições legais, Resolve: Art. 2º CONCEDER, dias de férias regulamentares, à servidora abaixo relacionada:
Nome do Servidor | Nº. Funcional | Período aquisitivo | Período de férias | Total de dias |
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx | 4051378 | 2020/2021 | 05 a 19/07/2021 | 15 dias - 2º fracionamento |
Vitória, 16 de junho de 2021.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX
Subsecretário de Estado para Assuntos Administrativos
Protocolo 678913
ORDEM DE SERVIÇO Nº. 032/2021
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS - SETADES, no uso de suas atribuições legais, Resolve:
2021-8S9X71 - E-DOCS - CÓPIA SIMPLES 18/06/2021 10:12 PÁGINA 1 / 2
Art. 1º ALTERAR a Escala de Férias Integrais, desta Secretaria referente ao exercício 2021, aprovada pela Ordem de Serviço nº 051/2020, publicada no Diário Oficial dos Poderes do Estado do Espírito Santo em 27/11/2020, para excluir e incluir a servidora abaixo relacionada:
Nome do Servidor | Nº. Funcional | Período aquisitivo | Excluir | Incluir |
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | 4229878 | 2020/2021 | julho/2021 | novembro/2021 |
Vitória, 16 de junho de 2021.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX
Subsecretário de Estado para Assuntos Administrativos
Protocolo 678915
Secretaria de Estado da Cultura - SECULT -
PORTARIA Nº 60, de 14 de
junho de 2021
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
CULTURA, no uso das atribuições legais conferidas pelo Artº 98, inciso II, da Constituição Estadual e, pelo Artº 23, inciso XIV, do Regulamento da SECULT, aprovado pelo Decreto nº 4.084 - N, de 27 de Janeiro de 1997, Lei Complementar Nº391/2007 de 11 de maio de 2007, Lei Complementar Nº391/2007, Decreto Nº3767-R, de 22 de janeiro de 2015, Decreto nº3860-R, de
23 de setembro de 2015 e Lei Complementar nº861/2017, de 10 de julho de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR os membros abaixo relacionados, para compor a COMISSÃO DE SELEÇÃO
de propostas para MOSTRA VIDEOGRAFIAS NA GALERIA
XXXXXX XXXXXXX, prevista no Art. 6º do CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2021.
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Coordenador GHM - Secult Presidente da Comissão
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Gerência de Espaços e Articulação Cultural - GEAC - Secult
Membro da Comissão
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Docente Departamento de Comunicação Social
Universidade Federal do Espírito Santo - UFES
Membro da Comissão
Artº 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Artº 3º - Revogam-se as disposições contrárias.
Vitória, 15 de Junho de 2021.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Secretário de Estado da Cultura
Protocolo 679033
Resumo do Acordo de Cooperação nº 001/2021 Processo nº 2021-G6NWW Administração Pública: Secretaria de Estado da Cultura.
OSC: Xxxx Xxxxxxxxxxxxxx.
Objeto: Espírito Santo Musical. Prazo de Vigência: a partir do primeiro dia seguinte ao da publicação de seu extrato na imprensa oficial até 31/12/2021, podendo ser prorrogado mediante aditamento.
Gestores/Fiscais Da Parceria:
Titular: Xxxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx
- Matrícula: 3314812-1
Suplente: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - Matrícula: 4294734-1
Vitória, 17 de Junho de 2021. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Secretário de Estado da Cultura
Protocolo 678997
Resumo do Acordo de Cooperação nº 003/2021 Processo nº 2021-G0LXF Administração Pública: Secretaria de Estado da Cultura.
OSC: Associação Alef Bet.
Objeto: Espírito Santo Musical.
Prazo de Vigência: a partir do primeiro dia seguinte ao da publicação de seu extrato na imprensa oficial até 31/12/2021, podendo ser prorrogado mediante aditamento.
Gestores/Fiscais Da Parceria:
Titular: Xxxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx
- Matrícula: 3314812-1
Suplente: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - Matrícula: 4294734-1
Vitória, 17 de Junho de 2021. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Secretário de Estado da Cultura
Protocolo 678999
Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca - SEAG -
EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO N° 054/2021
Contratante: Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca - SEAG - CNPJ N° 27.080.555/0001-47
Processo Nº: 2021-RBCHK
Forma de Contratação: Pregão Eletrônico n° 046/2021 sob a forma de Registros de Preços - ARP nº 040/2021.
Contratado: AUTOBAHN CAMINHÕES E ÔNIBUS LTDA - CNPJ N° 01.266.272/0001-09.
Objeto: Aquisição de 01 (um) Caminhão Pipa.
Valor: R$ 299.100,00
Vigência: O contrato terá início no dia posterior ao da publicação do respectivo instrumento no Diário Oficial, na forma do parágrafo único do art. 61 da Lei 8.666/1993, sendo finalizado com a entrega, recebimento e pagamento, não podendo ultrapassar a vigência dos
créditos orçamentários.
Fonte: 307 - Elemento de Despesa: 449032
Vitória, 17 de junho de 2021. Responsável XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Cargo Secretário de Estado
Protocolo 679051
EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO N° 048/2021
Contratante: Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca - SEAG - CNPJ N° 27.080.555/0001-47
Processo Nº: 2021-XW7TB
Forma de Contratação: Pregão Eletrônico n° 047/2021 sob a forma de Registros de Preços - ARP nº 042/2021.
Contratado: AUTOBAHN CAMINHÕES E ÔNIBUS LTDA - CNPJ N° 01.266.272/0001-09.
Objeto: Aquisição de (03) três caminhões truck com caçamba basculante.
Valor Total das 03 unidades: R$ 1.262.100,00
Vigência: O contrato terá início no dia posterior ao da publicação do respectivo instrumento no Diário Oficial, na forma do parágrafo único do art. 61 da Lei 8.666/1993, sendo finalizado com a entrega, recebimento e pagamento, não podendo ultrapassar a vigência dos créditos orçamentários.
Fonte: 307 - Elemento de Despesa: 449032
Vitória, 17 de junho de 2021. Responsável XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Cargo Secretário de Estado
Protocolo 679055
Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quinta-feira, 17 de Junho de 2021 às 22:15:53 Código de Autenticação: c5a57ad3
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 18/06/2021 10:12:42 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por XXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXX (SECRETARIO DE CONSELHO QC-02 - SECULT - SUBGE) Valor Legal: CÓPIA SIMPLES | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: xxxxx://x-xxxx.xx.xxx.xx/x/0000-0X0X00
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