PROCESSO ADMINISTRATIVO 024/2017 TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2017
PROCESSO ADMINISTRATIVO 024/2017 TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2017
CONTRATO ADMINISTRATIVO N. 017/2017
I – DAS PARTES CONTRATANTES
O MUNICÍPIO DE JATEÍ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 03.783.859/0001-02, com sede à Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, x. 382, Centro, na cidade de Jatei/MS, CEP 79720-000, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, portador Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx RG nº. 102.620-SSP-MT e inscrito no CPF/MF sob nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 000, nesta cidade, e como fiscal do contrato a Sra. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, brasileira, assistente social, portadora da CIRG nº 1.927.711-SSP/PB e inscrita no CPF nº 000.000.000-00; e a empresa XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX – ME, inscrita no CNPJ/MF sob nº 70.355.615/0001-16, com sede na Av. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, n°. 496, centro na cidade de Jateí/MS, neste ato representado por Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, solteiro, empresário residente e domiciliado na Av. Weimar G. Torres, S/N, centro, nesta cidade de Jatei/MS, portador da Cédula de Identidade RG nº 000.667.292 SSP/MS e inscrito no CPF sob nº 638.200.21191, nesta cidade, ajustam e contratam o fornecimento de cestas básicas, objeto do presente instrumento, em estrita conformidade com as disposições do Edital de Tomada de Preços n. 005/2017, formalizado no bojo do processo administrativo n. 024/2017.
II – DA FINALIDADE E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente Contrato tem por finalidade formalizar e disciplinar o relacionamento contratual com vistas à execução dos trabalhos definidos e especificados na Cláusula Primeira deste instrumento. A adjudicação decorre de licitação sob condições do Edital de Tomada de Preços supramencionado, cujo resultado foi homologado em 10/03/2017, pela autoridade competente conforme consta do processo supramencionado, submetendo-se as partes às disposições constantes da Lei Federal n. 8.666/93, às cláusulas e condições aqui estabelecidas e às demais normas legais vigentes aplicáveis.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1 – O presente contrato tem por objeto a Contratação de empresa para fornecimento de Cestas Básicas, com entrega mensal, para distribuição gratuita às famílias atendidas pelos programas da Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Jateí/MS, conforme relação constante do Anexo I deste instrumento contratual.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO
2 – A execução do presente contrato abrange o fornecimento de cestas básicas mensalmente, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social de Jateí-MS, conforme estabelecido no Edital que orientou a presente contratação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
3 – O valor das cestas básicas será aquele fixado na proposta apresentada pela
CONTRATADA quando do procedimento licitatório, ou seja:
3.1 - R$ 114,80 (cento e quatorze reais e oitenta centavos), por cesta do Lote “A”, totalizando R$ 17.220,00 (dezessete mil, duzentos e vinte reais);
3.2 – R$ 149,00 (cento e quarenta e nove reais), por cesta do Lote “B”, totalizando R$ 22.350,00 (vinte e dois mil, trezentos e cinquenta reais);
3.3 – R$ 213,00 (duzentos e treze reais), por cesta do Lote “C”, totalizando R$ 31.950,00 (trinta e um mil, novecentos e cinquenta reais).
VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 71.520,00 (setenta e um mil, quinhentos e vinte reais).
CLÁUSULA QUARTA – DO RECURSO FINANCEIRO
4 – As despesas decorrentes da execução do objeto do presente contrato correrão à conta da Dotação Orçamentária assim discriminada:
00.000.0000.0000 – Gestão das Atividades do FMAS; 33.90.32.000000 – Material, bem ou serviço para Distribuição Gratuita.
00.000.0000.0000 – Alimento pra que Precisa;
33.90.32.000000 – Material, bem ou serviço para Distribuição Gratuita.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5 – O pagamento à contratada será efetuado mensalmente, até o dia dez de cada mês subsequente, mediante apresentação de Nota Fiscal acompanhada das requisições e da relação com nome dos munícipes, quantidade de exames efetuados para cada um e com o valor de cada exame
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO
6.1 – O prazo de vigência do presente contrato será até 31 de dezembro de 2017, contados da data da sua assinatura.
6.2 – A contratação poderá ser prorrogada pelas partes por períodos iguais e sucessivos, até atingir o prazo máximo de vigência de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, inciso II, da lei Federal n. 8.666/93
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
7.1 – Constitui direito da CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas, conforme estipulado no Termo de referência que instruiu o procedimento licitatório que precedeu esta contratação, independentemente de sua transcrição
7.2 – Constitui o direito da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
7.3 – São obrigações da CONTRATANTE:
a) Efetuar pagamento ajustado;
b) Dar ao contratado as condições necessárias a regular execução do contrato.
7.4 – São obrigações da CONTRATADA:
a) Fornecer as cestas básicas na quantidade requisitada;
b) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas, entre si e os seus empregados.
c) Efetuar o pagamento dos salários, encargos sociais e trabalhistas de seus empregados na data determinada pela legislação em vigor;
d) Xxxxxxx e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre segurança no trabalho;
e) Xxxxxx durante toda execução do contrato em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação;
f) Apresentar, durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, bem como Certidões Negativas de Débito Salarial, expedida pela Delegacia Regional do Trabalho DTF;
g) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DA INEXECUÇÃO CONTRATUAL
8.1 – Pela inexecução total ou parcial do contrato, garantida prévia defesa, serão aplicadas as sanções legais (artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93), a saber:
a) advertência por escrito, quando o contratado praticar irregularidades de pequena monta;
b) Multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor mensal, no caso de atraso injustificado ou negligência pelo contratado;
c) Suspensão temporária do direito de participar em licitações e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Jateí-MS, por prazo não superior a 02 (dois anos);
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
9.1 – A inexecução total ou parcial das disposições contratuais, por parte da
CONTRATADA, assegurará à CONTRATANTE o direito da rescisão nos termos do artigo
77 da Lei 8666/93, bem como nos casos citados do art.78, garantida a prévia defesa, sempre mediante notificação por escrito.
9.2 – A rescisão do presente Contrato, também, poderá ser efetuada nos termos do art. 79 da Lei 8666/93, podendo ser:
a) Por ato unilateral e escrito do Contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei Federal n. 8.666/93;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência para o Contratante;
c) Judicial, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 – Deverão ser obedecidas, além das normas de execução dos serviços constantes do Edital que orienta a presente contratação, as demais normas gerais estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas, no que for aplicável, e no que não tenham sido modificadas pelas disposições editalícias.
10.2 – A CONTRATADA se obriga a manter durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações inicialmente pactuadas, inclusive todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital que precedeu esta contratação.
10.3 – A CONTRATADA promoverá todas as facilidades necessárias, prestando as informações solicitadas e outras de interesse para a fiscalização dos serviços pelos agentes do CONTRATANTE.
10.4 – A CONTRATADA não poderá subempreitar ou ceder o contrato, sem estar expressamente autorizada pelo CONTRATANTE, sob pena de nulidade do ato, caracterizando infração, com aplicação das penalidades cabíveis.
10.4.1 – Ocorrendo, entretanto, a subempreita, devidamente autorizada, a CONTRATADA responderá solidariamente com a subcontratada tanto em relação ao CONTRATANTE como perante terceiros, diante as obrigações assumidas.
10.5 – Fica eleito o Foro da Comarca de Fátima do Sul/MS, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato, renunciando as partes qualquer outro por mais privilegiado que possa ser.
E, estando justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento, em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que a tudo presenciaram.
Jateí-MS, 16 de Março de 2017.
XXXXXX XXXXX XXXXX
Prefeito do Município de Jateí / MS
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX - ME
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Testemunhas:
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Fiscal do contrato