PROCESSO LICITATÓRIO N° 25/2012
PROCESSO LICITATÓRIO N° 25/2012
EDITAL DE LICITAÇÃO - CARTA CONVITE N° 25/2012
1 – PREÂMBULO
1.1 - CEADES – INSTITUTO DE ESTUDOS E ASSESSORIA AO DESENVOLVIMENTO, pessoa jurídica de direito privado, com CNPJ sob n ° 05.921.745/0001-07, localizada na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx 00 – D, Edifício Centro Profissional Chapecó, sala 404-B, centro, CEP: 89.801-023, Chapecó SC, CONVIDA essa conceituada entidade a participar do presente certame licitatório, na modalidade Carta Convite, do tipo MELHOR TÉCNICA, o qual será processado e julgado em consonância com a Lei 8.666/93 e alterações posteriores e Lei Complementar 123/2006.
1.2. O recebimento dos Envelopes 01 – DOCUMENTAÇÃO e 02 – PROPOSTA TÉCNICA, contendo, respectivamente a documentação de habilitação e a proposta técnica dos interessados, dar-se-á até as 17 horas do dia 16 de outubro de 2012, mediante protocolo na sede da Licitante, no endereço mencionado no subitem 1.1. Serão recebidos os envelopes com postagem por SEDEX até a data e horário supra mencionados.
1.3. O início da abertura dos ENVELOPES 01 – DOCUMENTAÇÃO dar-se-á 14:00 horas do dia 22 de outubro de 2012 no mesmo endereço indicado no subitem 1.1. Não havendo licitante inabilitada ou se todas as inabilitadas manifestarem desistência, expressamente, em interpor recurso, intenção essa que deverá constar na ata assinada por todos os licitantes presentes, de acordo com o disposto no inciso III, art. 43 da Lei 8.666/93, proceder-se-á a imediata abertura dos ENVELOPES 02 – PROPOSTA TÉCNICA, contendo as propostas das proponentes habilitadas.
2 - OBJETO
2.1 - O objeto do presente edital consiste na contratação de pessoa jurídica para atender a META 4 Atividade 4.1 Item 4.1.8 DO PLANO DE TRABALHO referente ao Contrato 0307.232-94/2009, firmado com a Caixa Econômica Federal - CEF e Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA. Trata-se da Contratação de entidade para Apoio à implementação e operacionalização de Bases de Serviços de apoio a Comercialização – BSC, para promover, difundir e estimular a prática e os compromissos da dinamização econômica no território Águas Emendadas/DF.
3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 – Estarão aptas a participarem da presente seleção, quaisquer entidades da sociedade civil sem fins lucrativos, sejam credenciadas como OSCIP ou não, ou qualquer cooperativa de comercialização e/ou prestação de serviços técnicos.
3.2 - Para participarem da presente Carta Convite, os licitantes deverão apresentar na Sede do CEADES 02 (dois) envelopes, devidamente fechados, contendo no envelope nº 1 os documentos de "HABILITAÇÃO" e no envelope nº 2 a "PROPOSTA TÉCNICA" conforme especificado no item 4 (quatro).
3.3 - Fica estendido o direito de participar às entidades cadastradas na especialidade do objeto do presente Edital que não foram convidados e que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas, conforme parágrafo 3º do art. 22 da lei 8.666/93.
3.4 - Não será admitida a participação de entidades/cooperativas:
a) Concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
b) Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas;
c) Que estejam reunidas em consórcio, ou sejam controladas, coligadas ou subsidiárias entre si qualquer que seja sua forma de constituição;
d) Estrangeiras que não funcionem no País.
e) Que não tenham cumprido contratos com CEADES com a exação esperada, ou seja, com atrasos na entrega de produtos, produtos sem qualidade esperada, ou mesmo que não tenham entregue os produtos conforme contrato.
3.4 - A participação na licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos e conteúdos deste edital e seus anexos, a observância dos preceitos legais e regulamentos em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do certame.
3.5 - Todos os atos perante esta licitação deverão ser praticados pelo(s) representante(s) legal(ais) da proponente ou pessoa(s) com poderes delegados por este(s).
3.6 - A recepção dos envelopes far-se-á de acordo com o estabelecido no subitem 1.2 deste Edital, sendo aceita a remessa por via postal - SEDEX, desde que seja POSTADA em Agência dos Correios até o dia e horário indicados para protocolo. O CEADES e a Comissão de Licitações não se responsabilizarão, e nenhum efeito produzirá para o licitante, se os envelopes não forem entregues em tempo hábil para protocolização dentro dos prazos estabelecidos no subitem 1.2 deste Edital, na Sede do CEADES.
4 - DA FORMA DE PREENCHIMENTO EXTERNO DOS ENVELOPES
O interessado deverá enviar envelope opaco, obrigatoriamente com a seguinte identificação:
4.1 - Envelope de Habilitação:
ENVELOPE Nº 001 – HABILITAÇÃO
Ao CEADES- INSTITUTO DE ESTUDOS E ASSESSORIA AO DESENVOLVIMENTO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 25/2012
CARTA CONVITE Nº 25/2012 PROPONENTE:
4.2 - Envelope de Proposta:
ENVELOPE Nº 002 – PROPOSTA
Ao CEADES- INSTITUTO DE ESTUDOS E ASSESSORIA AO DESENVOLVIMENTO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 25/2012
CARTA CONVITE Nº 25/2012 PROPONENTE:
5. DAS ATRIBUIÇÕES DA BSC.
5.1. A Base de Serviços de Apoio à Comercialização - BSC deverá assessorar os produtores familiares preferencialmente organizados em formas associativas, nos aspectos ligados à comercialização dos seus bens e produtos, devendo realizar as seguintes atribuições:
• Destinar um ou mais técnicos específicos para o desenvolvimento das atividades e ações da BSC.
• Orientar e/ou acompanhar a construção e implementação dos Planos Territoriais de Cadeias de Produção e de Planos de Negócios de Empreendimentos Associativos;
• Produzir e/ou disseminar informações de relevância para a adequada comercialização dos produtos da agricultura familiar e economia solidária;
• Orientar e qualificar técnicos e gestores envolvidos com os sistemas produtivos familiares, com ênfase na comercialização para atendimento ao mercado;
• Apoiar tecnicamente a elaboração dos projetos e a implantação e operação de estruturas e espaços (isolados ou articulados em rede) de processamento agroindustrial e/ou de comercialização da produção familiar;
• Assessorar os empreendimentos para que acessem os mercados institucionais – PNAE e PAA;
• Orientar produtores familiares e/ou suas organizações associativas, no encaminhamento de procedimentos inerentes aos processos de comercialização, tais como: certificações, aspectos fiscais e sanitários, despachos de mercadorias, processamento de exportações, etc;
• Apoiar a divulgação dos produtos e serviços dos produtores familiares, com vistas à ampliação do acesso aos mercados;
• Realizar atividades de intermediação entre os produtores locais e os agentes do mercado, orientando a concretização de negócios.
• Mapear, diagnosticar, articular, contribuir no bom funcionamento de projetos e/ou empreendimentos financiados pelo PROINF com foco em COMERCIALIZAÇÃO;
• Identificar mercados potenciais, articulando e/ou assessorando os empreendimentos para que se insiram nos mesmos;
• Manter permanente articulação com o Colegiado Territorial, mantendo o foco na criação e/ou animação de câmara temática ligada à Dinamização Econômica / Comercialização;
• Contribuir na articulação para a criação e/ou fortalecimento da Rede Estadual de Bases de Serviço; Integrar-se à formação de uma articulação estadual (fórum, etc);
• Subsidiar o fórum de informações para articulação de políticas, parceiros, etc; Garantir a contratação de corpo técnico dedicado à execução das atividades previstas.
6 - DA HABILITAÇÃO – ENVELOPE 01
6.1 - O envelope contendo a documentação deverá acondicionar em seu interior, obrigatoriamente, os seguintes documentos:
6.1.1 – Declarações:
a) Declaração do proponente de que não pesa contra si, declaração de inidoneidade, expedida por órgão da Administração Pública de qualquer esfera de Governo, de acordo com o modelo constante no Anexo I (em função do disposto no art. 97).
b) Declaração de que a empresa não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre nem menores de 16 anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, conforme disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal, emitido pela Delegacia Regional do Trabalho ou pelo próprio licitante, conforme modelo constante no Anexo II.
6.1.2 - Para comprovação da regularidade fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ)
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei.
c) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
6.1.3 - Certificado de Registro Cadastral: expedido pelo CEADES, válido na data de abertura da presente licitação, exigível somente aos interessados não convidados por este órgão, que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 horas da apresentação dos documentos.
6.2 - A aceitação dos documentos obtidos via "internet" ficará condicionada conforme o caso, à confirmação de sua validade também por esse meio, pela comissão. Os documentos que não são obtidos por este meio deverão ser apresentados através de seus originais ou cópias devidamente autenticadas no cartório competente ou por servidor público municipal, ou ainda por publicação na imprensa oficial sendo que a falta da apresentação de um ou mais documentos, bem como de autenticação, quando em cópias, implicará em inabilitação da proponente, bem como será considerada inabilitada a proponente que apresentar de forma incompleta, incompreensiva, ilegível, com erros, omissões, quaisquer das exigências contidas no item anterior.
6.3 - Para efeito da validade das certidões de regularidade de situação perante a Administração Pública, se outro prazo não constar da lei ou do próprio documento, será considerado o lapso de 03 (três) meses entre a data de sua expedição e a da abertura do certame. Com relação à Certidão Simplificada, será considerada válida a certidão que tenha sido emitida a menos de 120 (cento e vinte) dias da data marcada para a abertura da presente Licitação.
6.4 – Para comprovação de qualificação técnica para realização do objeto do presente edital:
6.4.1 - Apresentação do quadro abaixo compondo a equipe técnica multidisciplinar que deverá contar no mínimo com um profissional de cada área, com as respectivas experiências profissionais:
Nome | Formação | Experiência em: |
Administração | ||
Agronomia |
6.4.2 – A comprovação do item 6.5.1 se dará através da apresentação do quadro acima devidamente preenchido acompanhado de currículo de cada um dos profissionais listados no quadro.
6.5 - Tempo mínimo de 2 anos de existência.
6.6 – Ter cede ou atuação comprovada dentro do território de atuação da BSC.
7 - DA PROPOSTA TÉCNICA – ENVELOPE 02
7.1 – As propostas técnicas deverão ser apresentadas em papel timbrado do licitante, preenchidas em 2 (duas) vias datilografadas/digitadas ou impressas por qualquer processo mecânico, eletrônico ou manual, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, entregue em envelope lacrado e consistirão no currículo da entidade (anexo III) e de documentos que atendam aos seguintes quesitos básicos e serão avaliadas de acordo com os seguintes critérios e pontuações:
7.1.1 – Experiência comprovada em comercialização de produtos da agricultura familiar e economia solidária (ECPAFES) - Este critério será aferido através da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado ou contratos, cujo conteúdo indique que o licitante tenha desenvolvido ações na área de comercialização de produtos da agricultura familiar e economia solidária.
a) Cada atestado/contrato apresentado valerá 10 (pontos) pontos.
b) É permitido que o licitante some no máximo 100 (cem) pontos.
7.1.2 – Experiência comprovada na articulação, orientação e elaboração de projeto do Programa Aquisição de Alimentos (PAA) e Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) (EPAAPNAE) - Este critério será aferido através da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado ou contratos, cujo conteúdo indique que o licitante tenha experiência na em execução/gestão dos programas de comercialização institucional.
a) Cada atestado/contrato apresentado valerá 10 (pontos) pontos.
b) É permitido que o licitante some no máximo 100 (cem) pontos.
7.1.3 – Experiências anteriores de articulação e desenvolvimento de ações e dinâmicas com a temática do Desenvolvimento Rural e da Dinamização Econômica em territórios rurais e da cidadania (EDRDET) - Este critério será aferido através da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado ou contratos, cujo conteúdo indique que o licitante tenha desenvolvido ações na área do Desenvolvimento Rural e da Dinamização Econômica em territórios rurais e da cidadania.
a) Cada atestado/contrato apresentado valerá 10 (dez) pontos.
b) É permitido que o licitante some no máximo 100 (cem) pontos.
7.2 – A Nota Final (NT) será obtida de acordo com o seguinte cálculo:
, onde:
NT = Nota Final.
ECPAFES = Experiência comprovada em comercialização de produtos da agricultura familiar e economia solidária.
EPAAPNAE = Experiência comprovada na articulação, orientação e elaboração de projeto do Programa Aquisição de Alimentos (PAA) e Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
EDRDET = Experiências anteriores de articulação e desenvolvimento de ações e dinâmicas com a temática do Desenvolvimento Rural e da Dinamização Econômica em territórios rurais e da cidadania.
8 – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
8.1 - Os licitantes serão classificados pela ordem decrescente do número de pontos aferidos de acordo com a aplicação da fórmula estabelecida no item 7.2.
8.2- Será considerado vencedor o licitante que obtiver a maior pontuação, obtida de acordo com a aplicação da fórmula estabelecida no item 7.2 acima.
8.3 - Em caso de empate entre dois ou mais licitantes, por ocasião do cálculo da classificação final, a escolha do vencedor será feita por sorteio, em ato público para o qual todos os licitantes serão convocados.
9 - DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
9.1 - No dia, local e hora designados no preâmbulo, na presença dos licitantes ou de seus representantes legais que comparecerem no ato, a Comissão Designada para processar a licitação iniciará os trabalhos, examinando os envelopes 01 – DOCUMENTAÇÃO e 02 – PROPOSTA TÉCNICA, os quais serão rubricados pelos seus membros e representantes presentes, procedendo-se a seguir à abertura dos ENVELOPES 01 – DOCUMENTAÇÃO e procedida sua apreciação.
9.2 - Em seguida será dado vistas dos documentos aos licitantes para que rubriquem e procedam, se quiserem, ao exame e se utilizem das faculdades outras previstas na Lei.
9.3 - Serão considerados inabilitados os proponentes que não apresentarem os documentos exigidos no item 6.0 e seus subitens ou que apresentarem documentos rasurados ou com prazo de validade vencido.
9.4 - Divulgado o resultado da habilitação, a Comissão de Licitação, após obedecer ao disposto no art. 109, inciso I, alínea a, da Lei de Licitações, fará a devolução aos inabilitados, dos seus envelopes propostas técnica, devidamente lacrados.
9.5 - Abertura das propostas técnicas das licitantes habilitadas que serão examinadas pela Comissão de Licitação e pelos licitantes presentes.
9.6 - Divulgação do resultado do julgamento da proposta técnica e observância ao prazo recursal previsto no art. 109, inciso I, alínea b, da Lei no 8.666/93.
10 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO
10.1 - Avaliação final acontecerá através da pontuação técnica e os licitantes serão classificados pela ordem decrescente do número de pontos aferidos de acordo com a fórmula estabelecida neste Edital “item 7.2”.
10.2 - A divulgação do resultado do vencedor do certame ocorrerá cumprindo a observância ao prazo recursal previsto em Lei.
10.3 - Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão de Licitação.
11 - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1 - Os Membros da Comissão Permanente de Licitação depois de decorrido o prazo legal ou decididos os recursos, encaminharão o processo para a autoridade superior, a quem caberá a decisão sobre a adjudicação e homologação do procedimento.
12 - PRAZO E CONDIÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO
12.1 - Adjudicada e homologada a presente licitação, o CEADES convocará o vencedor para assinar o termo de contrato (minuta constante do Anexo IV) em até 05 (cinco) dias, ou depois de decorridos todos os prazos em caso de recursos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n° 8.666/93.
12.2 – O CEADES poderá quando o convocado não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidas neste edital, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados, de conformidade com o presente edital, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n° 8.666/93.
13 – DA ENTREGA E EXECUSSÃO DOS E SERVIÇOS
13.1 - A proponente vencedora entregará e prestará os serviços junto ao CEADES através de profissional (is) que fazem parte da mesma no prazo estipulado pelo CEADES.
13.2 - O prazo de que trata o item 13.1 poderá ser revisto nas hipóteses e forma a que alude o art. 57, parágrafo 1°, da Lei n° 8.666/93.
13.3 – A execução defeituosa, inadequada, extemporânea, ou mesmo a inexecução do contrato ensejam a rescisão unilateral do contrato.
14 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL
14.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, o CEADES poderá garantida a prévia defesa, aplicar a contratada as sanções:
a) Advertência;
b) Suspensão do direito de licitar junto ao CEADES por 2(dois) anos;
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato, previstas no art. 87 da lei nº 8.666/93.
d) Declaração de Inidoneidade.
15 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1 – O pagamento será realizado em 07 parcelas, conforme cronograma de desembolso do contrato de repasse n°0307232/2009, após a prestação dos serviços e encaminhamento dos
produtos e respectiva nota fiscal ao CEADES no valor correspondente, que será certificada pelo responsável e encaminhada à Contabilidade para que se proceda ao pagamento. O licitante fica ciente que os pagamentos dependem de liberação de recursos federais, o que poderá ensejar atrasos em pagamentos.
15.2 – A nota fiscal deverá ser preenchida identificando o número do processo licitatório a qual está vinculada, bem como informar os dados (CNPJ, Endereço, Nome da Proponente).
15.3 – A proponente vencedora deverá disponibilizar à Licitante o nº da Xxxxx Xxxxxxxx na qual será efetuado o depósito para o pagamento do objeto.
16 - DOS PREÇOS E DE SEU REAJUSTE
16.1 - A remuneração anual será de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), pagas em 7 (sete) parcelas, mediante relatório bimestral de execução do Plano de Trabalho, plano de trabalho do bimestre seguinte, Nota Fiscal de cada bimestre e CNDs atualizadas, conforme cronograma de desembolso.
16.2 - O preço a ser pago não será reajustado.
17 - DOS RECURSOS FINANCEIROS
17.1. - Os recursos financeiros para pagamento do objeto licitado serão os de origem do contrato de repasse n°0307232/2009 – firmado entre Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA e CEADES.
18 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
18.1 - Eventuais impugnações ao edital e os recursos previstos em lei, os quais deverão estar devidamente fundamentados, serão recebidos mediante protocolo na Sede do CEADES, sito a Xxx Xxxxx Xxxxx 00X, xxxxxxxx XXX, xxxx 000X, Xxxxxx - Xxxxxxx/XX, xx 0x a 6ª feira, das 8h00min às 12h00min e das 13h30min às 17h30min.
18.2 - Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes da presente licitação.
19 - SUBCONTRATAÇÃO
19.1 - Não é permitida a subcontratação total ou parcial para a execução do contrato, ficando a adjudicatária responsável pelo cumprimento deste.
20 - DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 - Esclarecimentos relativos a presente licitação e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, somente serão prestados quando solicitados por escrito, encaminhado à Comissão de Licitações, no CEADES, Xxx Xxxxx Xxxxx 00X, xxxxxxxx XXX, xxxx 000X, Xxxxxx - Xxxxxxx/XX ou pelo fone: 0xx49 3329 1439.
20.2 - O CEADES reserva-se o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público ou anulá-la por ilegalidade.
20.3 - Das sessões públicas serão lavradas atas, as quais serão assinadas pelos membros da Comissão de Licitação e proponentes presentes.
20.4 – O CEADES, através da Comissão de Licitações, fornecerá cópia do Edital, especificações do objeto a ser adquirido e demais elementos necessários, durante o horário normal de atendimento deste órgão licitante.
21- DIREITOS AUTORAIS
21.1 - Os direitos autorais são totalmente cedidos ao CEADES. O CEADES poderá utilizar livremente de qualquer contribuição científica, técnica de qualquer natureza realizada pelo Licitante na execução do Contrato, bem como publicar de todas as formas o resultado do trabalho, sem pagamento de direitos autorais.
22 – DO FORO
22.1 - Para dirimir as questões decorrentes de execução deste edital, fica eleito o foro da Comarca de Chapecó, Estado de Santa Catarina, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilégio ou especial que possa ser exceto o que dispõe o inciso VIII do art. 29 da Constituição Federal.
23 - ANEXOS DO EDITAL
23.1 - Integram o presente edital, dele fazendo parte como transcritos em seu corpo, os seguintes anexos:
a) Anexo I - Declaração de Idoneidade;
b) Anexo II – Declaração de não emprego de menores
c) Anexo III – Modelo de currículo
d) Anexo IV - Minuta de Contrato
Chapecó, 28 de setembro de 2012.
Xxxxxxx X. Martins Coordenador institucional
ANEXO I
PROCESSO LICITATÓRIO N° 25/2012
EDITAL DE LICITAÇÃO - CARTA CONVITE N° 25/2012
DECLARAÇÃO de IDONEIDADE
À Comissão de Licitação do CEADES
Declaramos para os devidos fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade de Carta Convite n° 25/2012, instaurado por essa entidade, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
Por expressão da verdade, firmamos o presente.
Nome:
, de de 2012.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
ANEXO II
PROCESSO LICITATÓRIO N° 25/2012
EDITAL DE LICITAÇÃO - CARTA CONVITE N° 25/2012
DECLARAÇÃO de NÃO EMPREGO DE MENORES
Eu, ,CPF
na qualidade de
(sócio-gerente- representante legal- procurador), declaro, sob as penas da lei, que a empresa , CNPJ
, cumpre com o disposto no inciso XXXIII, do Artigo sétimo da Constituição Federal de 05/10/1988, bem como comunicarei qualquer fato ou evento superveniente ao Setor de Cadastro da Área de Compras e Serviços , da Secretaria Municipal da Fazenda, que venha alterar a atual situação.
Art. 7º , inciso XXXIII da Constituição Federal: “...proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre, aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.”
Ressalva:
( ) emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
Nome:
, de de 2012.
Assinatura do Representante Legal da Empresa (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO III
PROCESSO LICITATÓRIO N° 25/2012
EDITAL DE LICITAÇÃO - CARTA CONVITE N° 25/2012
Modelo de Currículo da Instituição
1 - IDENTIFICAÇÃO:
1.1– Denominação: ............................................................................................................
1.2- Endereço: ...............................................................................................
1.3- CNPJ.: ................................................................
1.4- Telefone/Fax: ..............................................
1.5– E-mail: .................................................................
1.6– Responsável: ....................................................
1.7– Diretoria da Entidade:
Nome | Função/cargo |
1.8– Equipe Técnica (relacionar profissão e cargo):
Nome | Formação | Experiência em: |
2 - CARACTERISTICAS DA ENTIDADE:
2.1 – Abrangência Geográfica: ......................................................................................
2.2 – Objetivo da Entidade: ....................................................................
2.2 – Principais Atividades: (relacionar no quadro abaixo, o detalhamento das ações realizadas ou em andamento):
2.2.1 - Experiência comprovada em comercialização de produtos da agricultura familiar e economia solidária (ECPAFES) - Este critério será aferido através da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado ou contratos, cujo conteúdo indique que o licitante tenha desenvolvido ações na área de comercialização de produtos da agricultura familiar e economia solidária.
Experiências / Ações | Tempo de atuação | Meio de comprovação |
2.2.2 - Experiência comprovada na articulação, orientação e elaboração de projeto do Programa Aquisição de Alimentos (PAA) e Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) (EPAAPNAE) - Este critério será aferido através da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado ou contratos, cujo conteúdo indique que o licitante tenha experiência na em execução/gestão dos programas de comercialização institucional.
Experiências / Ações | Tempo de atuação | Meio de comprovação |
2.2.3 - Experiências anteriores de articulação e desenvolvimento de ações e dinâmicas com a temática do Desenvolvimento Rural e da Dinamização Econômica em territórios rurais e da cidadania (EDRDET) - Este critério será aferido através da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado ou contratos, cujo conteúdo indique que o licitante tenha desenvolvido ações na área do Desenvolvimento Rural e da Dinamização Econômica em territórios rurais e da cidadania.
Experiências / Ações | Tempo de atuação | Meio de comprovação |
2.3 - Outras Atividades relevantes que queira citar: Data: / / .
_ _ Dirigente da Entidade
Nome: CPF:
ANEXO IV
MINUTA DE CONTRATO
Processo n° 25/2012 – Carta Convite n° 25/2012
Termo de contrato que entre si celebram CEADES – Instituto De Estudos E Assessoria Ao Desenvolvimento, pessoa jurídica de direito privado, com CNPJ sob n ° 05.921.745/0001-07, localizada na Avenida Xxxxx Xxxxx 75 – D, Edifício Centro Profissional Chapecó, sala 404-B, centro, Chapecó SC, neste ato representado pelo seu coordenador institucional Ronaldo Gonçalves Martins, CPF n ° 525.064.790-15, doravante denominado CONTRATANTE e por outro lado a empresa
, inscrita no CNPJ sob n.º
, estabelecida na , neste ato representada pelo Sr. , inscrito no CPF sob nº
, residente e domiciliado à , Município de
, doravante denominado CONTRATADO, de acordo comum e com amparo legal na Lei Federal n.º 8.666/93 e demais dispositivos constitucionais e legais vigentes inclusive pelo Edital que convocou o Processo Licitatório Nº 25/2012, resolvem contratar o objeto do presente pelas seguintes cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do objeto
1.1 - O objeto do presente edital consiste na contratação de pessoa jurídica para atender a META 4 Atividade 4.1 Item 4.1.8 DO PLANO DE TRABALHO referente ao Contrato 0307.232-94/2009, firmado com a Caixa Econômica Federal - CEF e Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA. Trata-se da Contratação de entidade para Apoio à implementação e operacionalização de Bases de Serviços de apoio a Comercialização – BSC, para promover, difundir e estimular a prática e os compromissos da dinamização econômica no território de Águas Encantada/DF.
CLAUSULA SEGUNDA – Da vinculação e vigência do contrato
2.1 - O objeto deste contrato será executado de acordo com o Edital Nº 25/2012 – Carta Convite Nº 25/2012, a proposta vencedora e as cláusulas deste instrumento.
2.2 - O presente instrumento terá vigência a partir da data de sua assinatura até o fim do prazo de garantia dos equipamentos, podendo ser prorrogado nas hipóteses e forma a que alude o art. 57, parágrafo 1°, da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA - Do preço a ser pago
3.1 - O preço para o presente ajuste é de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), constante na META 4 Atividade 4.1 Item 4.1.8 DO PLANO DE TRABALHO referente ao Contrato 0307.232-94/2009, entendido como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
3.2 – o valor a ser pago não será reajustado durante a vigência do presente contrato.
CLAUSULA QUARTA – Dos Recursos Orçamentários e Financeiros
4.1 - Dos Recursos Financeiros:
4.1 - Os recursos financeiros para pagamento do objeto licitado serão os de origem do contrato de repasse n°0307.232-94/2009 – firmado entre Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA e CEADES.
CLÁUSULA QUINTA - Do pagamento
5.1 – O pagamento será realizado em 07 (parcelas) parcelas, conforme cronograma de desembolso do contrato de repasse n°0307232/2009, após a prestação dos serviços e encaminhamento da nota fiscal ao CEADES no valor correspondente a parcela, juntamente com as CNDs atualizadas e os produtos especificados no item 6.1 deste contrato, que será certificada pelo responsável e encaminhada à Contabilidade para que se proceda ao pagamento. A CONTRATADA possui ciência de que os valores necessitam de liberação de órgão federal, portanto é possível que ocorram atrasos em pagamentos.
5.2 – A nota fiscal deverá ser preenchida identificando o número do processo licitatório a qual está vinculada, bem como informar os dados (CNPJ, Endereço, Nome da Proponente) conforme dados constantes da proposta de preço apresentada durante o certame licitatório.
5.3 – A proponente vencedora deverá disponibilizar à Licitante o nº da Conta Bancária na qual será efetuado o depósito para o pagamento do objeto.
CLAUSULA SEXTA – Das parcelas e dos produtos a serem entregues
6.1 - A proponente vencedora deverá apresentar ao CEADES, 02 (dois) produtos obedecendo aos prazos do cronograma de desembolso do projeto, contrato de repasse n°323719-09/2010. Os produtos serão assim compostos:
6.1.1 - Primeiro produto: Plano de Trabalho para o primeiro bimestre deste Contrato (período xx). Valor do produto: R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais). Prazo de entrega para análise: xx de xx de xx.
6.1.2 - Segundo produto: Relatório das Atividades relativas ao primeiro bimestre e o Plano de Trabalho para o segundo bimestre deste Contrato (período xxx). Valor do produto: R$ 10.700,00 (dez mil e setecentos reais). Prazo de entrega para análise: xx de xx de xx.
6.1.3 - Terceiro produto: Relatório das Atividades relativas ao segundo bimestre deste Contrato e o Plano de Trabalho para o terceiro bimestre (período xx). Valor do produto: R$ 10.700,00 (dez mil e setecentos reais). Prazo de entrega para análise: xx de xx de xx.
6.1.4 - Quarto produto: Relatório das Atividades relativas ao terceiro bimestre deste Contrato e o Plano de Trabalho para o quarto bimestre deste Contrato (período xx). Valor do produto: R$ 10.700,00 (dez mil e setecentos reais). Prazo de entrega para análise: xx de xx de xx.
6.1.5 - Quinto produto: Relatório das Atividades relativas ao quarto bimestre deste Contrato e o Plano de Trabalho para o quinto bimestre deste Contrato (período xx). Valor do produto: R$ 10.700,00 (dez mil e setecentos reais). Prazo de entrega para análise: 05 xx de xx de xx.
6.1.6 - Sexto produto: Relatório das Atividades relativas ao quinto bimestre deste Contrato e o Plano de Trabalho para o sexto bimestre deste Contrato (período xx). Valor do produto: R$ 10.700,00 (dez mil e setecentos reais). Prazo de entrega para análise: xx de xx de xx.
6.1.7 - Sétimo produto: Relatório das Atividades relativas ao sexto bimestre deste contrato. Valor do produto: R$ 10.700,00 (dez mil e setecentos reais). Prazo de entrega para análise: xx de xx de xx.
Parágrafo Primeiro – A entrega dos produtos será em duas etapas: Primeira etapa: A contratada deverá enviar o produto via email dentro dos prazos estabelecidos acima, para análise e aprovação. Segunda etapa: Após aprovados pela contratante, os produtos deverão ser enviados pela contratada via correio – SEDEX em duas versões: cópia impressa, assinada, acompanhada de todos os documentos comprobatórios das atividades, nota fiscal referente a parcela e CNDs atualizadas; e cópia digitalizada e gravada em CD-ROM.
Parágrafo Segundo - A efetivação dos pagamentos DEPENDE DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS POR PARTE DA SDT/MDA. A contratada fica ciente que a previsão supra pode ser alterada em razão de eventual demora na liberação dos recursos.
Parágrafo Terceiro - Os pagamentos serão realizados proporcionalmente ao trabalho prestado. Parágrafo Quarto: Os pagamentos serão feitos através de crédito em Conta Bancária Banco xxxx Agência xxxx, Conta corrente XXX, de titularidade da CONTRATADA, a ser por esta indicada e mediante apresentação de Nota Fiscal de Prestação de Serviços e CNDs atualizadas, após a análise e aprovação, pela CONTRATANTE, dos Planos de Trabalho e Relatórios de Atividades (intermediários e final) apresentados.
CLAUSULA SÉTIMA – Da Subcontratação
7.1 - Não é permitida a subcontratação total ou parcial para a execução do contrato, ficando a contratada responsável pelo cumprimento deste.
CLÁUSULA OITAVA - Dos direitos e das obrigações
8.1 - Dos Direitos:
8.1.1 - Da CONTRATANTE: receber o objeto deste contrato nas condições avençadas:
8.1.2 - Da CONTRATADA: perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
8.2 - Das obrigações:
8.2 - Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado, e
b) dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do Contrato.
8.3 - Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) fazer a entrega dos equipamentos, incluído o serviço de montagem, objeto da presente licitação, respeitando os prazos, o local de entrega e demais condições ajustadas.
b) atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente Contrato;
c) manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
d) apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do Contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais.
CLAUSULA NONA - Sanções administrativas para o caso de inadimplemento contratual.
9.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, o CEADES poderá garantida a prévia defesa, aplicar contratada as sanções:
a) Advertência;
b) Suspensão do direito de licitar junto ao Município por 2(dois) anos;
c) Multa de 10%(dez por cento) do valor total do contrato, previstas no art. 87 da lei nº 8.666/93.
d) Declaração de Idoneidade
CLÁUSULA DÉCIMA - Da rescisão
10.1 - Este contrato poderá ser rescindido de acordo com o art. 79, Lei Federal nº 8.666/93 ou, ainda, por mútuo acordo ou pelo CEADES por conveniência administrativa, recebendo a contratada somente o valor dos serviços já executados, não lhe cabendo qualquer outro valor a título de indenização, sob qualquer alegação ou fundamento. A execução defeituosa, inadequada, extemporânea, ou mesmo a inexecução do contrato ensejam a rescisão unilateral do contrato. Parágrafo Único – A inexecução e a rescisão do contrato serão reguladas pelos arts. 58, II e 77 a 80, seus parágrafos e incisos da Lei N° 8.666 de 21/06/1993 e alterações posteriores. E a rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, bem como na assunção do objeto do contrato pela CONTRATANTE, na forma que a mesma determinar.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Da alteração contratual
11.1 - Este contrato poderá ser alterado nos casos previstos no artigo 65, da Lei Federal nº 8.666/93, sempre através de termos aditivos, enumerados em ordem crescente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Dos direitos autorais
12.1. Os direitos autorias são totalmente cedidos ao contratante. O CONTRATANTE poderá utilizar livremente de qualquer contribuição científica realizada pela CONTRATADA durante a execução desse Contrato, bem como publicar de todas as formas o resultado do trabalho, sem pagamento de direitos autorais.
Parágrafo único: Para a publicação pela CONRATADA de qualquer informação obtida através do presente Contrato, o mesmo deverá solicitar autorização prévia e formal por parte da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Da inexistência de vínculo
13.1. A CONTRATADA ou seus prepostos atuarão sem qualquer vínculo trabalhista com a Contratante, devendo exercerem o trabalho ora ajustado em absoluto estado de autonomia e sem qualquer subordinação laboral, tendo assim total liberdade quanto aos seus horários para realização do trabalho, deslocamentos, compromissos e local da realização do mesmo, não ensejando o contrato qualquer vínculo empregatício com a ora CONTRANTE ou com qualquer órgão da entidade pública direta ou indireta.
Parágrafo único: Os serviços prestados nos termos do presente contrato não importam em concessão de mandato ou poderes a CONTRATADA para que pratique qualquer ato em nome da CONTRATANTE ou atue como representante ou intermediário de qualquer operação ou negociação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Disposições gerais
14.1 - O presente contrato é regido pela Lei N. 8.666/93 e alterações posteriores;
14.2 - Os recursos administrativos e os casos de alteração ou rescisão contratual são os constantes na Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Do foro
15.1 - Para dirimir as questões decorrentes da execução deste Instituto Contratual, fica eleito o Foro da Comarca de Chapecó, Estado de Santa Catarina, com renúncia de qualquer outro, por mais privilégio ou especial que possa ser.
E, por estarem assim justos e acordados, firmam o presente, em três vias de igual teor e forma, sem rasuras, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Chapecó, de de 2012.
???????????????? Contratado
Contratante