CLÁUSULA I
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BANCO: Banco do Brasil | AGÊNCIA: | Nº CONTA: |
PROFESSOR(A) ORIENTADOR(A): | ||
TÍTULO DO PLANO DE TRABALHO: |
A UniEVANGÉLICA e o BOLSISTA, firmam o presente TERMO DE COMPROMISSO para o PROGRAMA DE BOLSAS DE
INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DA UniEVANGÉLICA, observando-se o teor das cláusulas infra:
CLÁUSULA I
DO PROGRAMA
O PIBITI – Programa Institucional de Bolsas de Inovação e Desenvolvimento Tecnológico (IDT&I) da UniEVANGÉLICA visa apoiar a política de Iniciação Científica desenvolvida nas Instituições de Ensino e/ou Pesquisa, por meio da concessão de bolsas de Inovação e Desenvolvimento Tecnológico (IDT&I) a estudantes de graduação integrados na pesquisa científica. A cota de bolsas de (IC) é concedida diretamente às instituições, estas são responsáveis pela seleção dos projetos dos pesquisadores orientadores interessados em participar do Programa. Os estudantes tornam-se bolsistas a partir da indicação dos orientadores. São objetivos específicos do Programa:
• despertar vocação científica e incentivar novos talentos entre estudantes de graduação;
• contribuir para reduzir o tempo médio de titulação de mestres e doutores;
• contribuir para a formação científica de recursos humanos que se dedicarão a qualquer atividade profissional;
• estimular uma maior articulação entre a graduação e pós-graduação;
• contribuir para a formação de recursos humanos para a pesquisa;
• contribuir para reduzir o tempo médio de permanência dos alunos na pós-graduação.
• estimular pesquisadores produtivos a envolverem alunos de graduação nas atividades científica, tecnológica e artístico- cultural;
• proporcionar ao bolsista, orientado por pesquisador qualificado, a aprendizagem de técnicas e métodos de pesquisa, bem como estimular o desenvolvimento do pensar cientificamente e da criatividade, decorrentes das condições criadas pelo confronto direto com os problemas de pesquisa; e
• ampliar o acesso e a integração do estudante à cultura científica.
O Programa Institucional de Bolsas de Inovação e Desenvolvimento Tecnológico (PIBITI) tem por objetivo estimular os jovens do ensino superior nas atividades, metodologias, conhecimentos e práticas próprias ao desenvolvimento tecnológico e processos de inovação. São objetivos específicos do Programa:
• contribuir para a formação e inserção de estudantes em atividades de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação;
• contribuir para a formação de recursos humanos que se dedicarão ao fortalecimento da capacidade inovadora das empresas no País, e
• contribuir para a formação do cidadão pleno, com condições de participar de forma criativa e empreendedora na sua comunidade.
CLÁUSULA II DAS FASES
I - Publicação do Edital de Divulgação contendo os períodos de inscrição e seleção, datas de assinatura do termo de compromisso, início das atividades, entrega de relatórios parcial e final e execução da Jornada de Iniciação Científica;
II - Elaboração de Projeto/Plano de Trabalho da pesquisa (segundo modelo proposto pela Coordenação de Pesquisa - ProPPE) pelos candidatos e respectivos professores-orientadores;
III - Inscrição do Projeto/ Plano de Trabalho junto à Secretaria da ProPPE, no Sistema James Fanstone de todos os envolvidos no Projeto/ Plano de Trabalho;
IV - Seleção dos Projetos/Plano de Trabalho, de acordo com as cotas de bolsas oferecidas pelo CNPq para a UniEVANGÉLICA, realizada por comissão composta por ad hoc externos e por Comitê Externo, preferencialmente composta por docentes produtividade pesquisa do CNPq;
V - Assinatura do termo de compromisso a ser enviado por e-mail (xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) da Coordenação Institucional de Pesquisa - ProPPE e início das atividades para desenvolvimento dos Projetos/Planos de Trabalhos.
VI - Preenchimento do formulário a ser enviado por e-mail ao bolsista pelo CNPq.
CLÁUSULA III REQUISITOS PARA INGRESSO
§ 1°. Do Candidato:
I - Estar matriculado no mínimo no 2º e no máximo no antepenúltimo período de seu curso; II - Não ter reprovação constante em histórico escolar;
III - Estar adimplente;
IV - Dispor de pelo menos 20 horas semanais para desenvolvimento do Projeto/Plano de Trabalho. V – Não possuir vínculo empregatício e
VI – Não possuir outra tipo de bolsa.
§ 1°. Da Instituição de Ensino/Coordenações:
CLÁUSULA IV DAS OBRIGAÇÕES
I - Determinar a data de entrega dos relatórios parcial e final, avaliando-os e sugerindo ações de melhoria;
II - Realizar Jornada de Iniciação Científica ao final dos 12 meses do Programa para divulgação dos resultados dos Projetos/Planos de Trabalho e socialização de experiências entre os pesquisadores;
III - Publicar os resumos dos trabalhos nos Anais da Jornada de Iniciação Científica.
§ 2°. Do CNPq:
I - Fornecer bolsa no valor de R$ 400,00 mensais ao orientando e II - Determinar as cotas de bolsas para a Instituição.
§ 3°. Do Bolsista:
I - Desenvolver o Plano de Trabalho da pesquisa de acordo com o cronograma apresentado no Projeto;
II - Elaborar relatórios parcial e final, dentro dos modelos adotados pela Coordenação Institucional de Pesquisa - ProPPE, entregando-os no prazo previsto em cronograma divulgado no início do Programa, sob pena de ter o pagamento da bolsa suspenso até a regularização das atividades;
III - Participar da Jornada de Iniciação Científica da UniEVANGÉLICA, apresentando os resultados obtidos no Projeto/Plano de Trabalho de pesquisa desenvolvido;
IV - Apresentar, como relatório final, artigo científico com qualidade para publicação em revista especializada na área de conhecimento segundo Qualis/CAPES (B2, B1, A4, A3, A2 e A1);
V - Dedicar 20 horas semanais ao Projeto/Plano de Trabalho de pesquisa.
VI - Nas publicações e trabalhos apresentados, fazer referência a sua condição de bolsista do PIBIC/CNPq – UniEVANGÉLICA ou PIBITI/CNPq – UniEVANGÉLICA.
VII - Devolver ao CNPq, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s) indevidamente, caso os requisitos e compromissos estabelecidos acima não sejam cumpridos.
CLÁUSULA V DAS SANÇÕES
I - caso o bolsista não entregue o relatório final até a data prevista, ou abandone o Projeto/Plano de Trabalho de pesquisa, deverá devolver ao CNPq os valores recebidos a título de bolsa de iniciação científica.
II - os alunos inadimplentes terão suas bolsas suspensas até a resolução de sua situação financeira junto à Instituição;
III - os alunos que não entregarem o relatório parcial no tempo proposto terão suas bolsas suspensas até a resolução da situação junto à Coordenação Institucional da Pesquisa - ProPPE;
IV – os alunos que não entregarem o relatório final e o resumo expandido no tempo previsto não terá seu trabalho publicado nos Anais da Jornada de Iniciação Científica e os Professores Orientadores serão suspensos para a realização de orientações futuras.
CLÁUSULA VI DO PRAZO
O prazo para a realização do Projeto/Plano de Trabalho de pesquisa será de 12 meses, não prorrogáveis.
CLÁUSULA VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
I - a realização do Projeto/Plano de Trabalho de pesquisa, com o recebimento de bolsa de iniciação científica, não gera vínculo empregatício entre o aluno e o CNPq ou UniEVANGÉLICA;
II - os casos omissos serão decididos pela Coordenação Institucional da Pesquisa - PROPPE juntamente com a Reitoria da UniEVANGÉLICA.
Fica eleito o Foro da cidade de Anápolis/GO como competente para tratar das questões provenientes deste Termo de Compromisso, eventualmente não resolvidas no âmbito administrativo.
Por estarem às partes justas e acertadas, firmam o presente. Anápolis, setembro de 2022.
Bolsista - Aluno(a)