SHOW ME THE FUND
SHOW ME THE FUND
FUNDO “DE VOLTA AOS SETS”
A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PROUTORES INDEPENDENTES DE TELEVISÃO, associação
de direito privado sem fins lucrativos e sem fins econômicos, inscrita no CNPJ nº 04.775.616/0001-95, com sede na Xxxxx xx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxx X, xxxx 000, XXX 00000- 000, Xxxxxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx, o SIAESP – SINDICATO DA INDÚSTRIA DO AUDIOVISUAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, entidade sindical sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o nº 45.796.364/0001-68, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, Xx. 909, CEP: 01311-923, São Paulo/SP; e o INSTITUTO XXXX XXXXXXXXXX, associação
de direito privado sem fins lucrativos e sem fins econômicos, inscrito no CNPJ sob o nº 32.187.016/0001-41, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 000, xx. 00 x 00, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, instituições gestoras do projeto SHOW ME THE FUND, e o INSTITUTO DE CONTEÚDOS AUDIOVISUAIS
BRASILEIROS – ICAB, associação de direito privado sem fins lucrativos e sem fins econômicos, inscrita no CNPJ nº 20.804.598/0001-89, com sede na Xxxxx xx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxx X, xxxx 000, XXX 00000-000, Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, e filial na Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, xxxx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000-000, Município de São Paulo, Estado de São Paulo; aprovam o presente REGULAMENTO DO FUNDO DE VOLTA AOS SETS constituído em parceria com a SONY, disciplinado pelas normas e critérios abaixo indicados.
DEFINIÇÕES
FUNDO “DE VOLTA AOS SETS” | Fundo composto por recursos financeiros obtidos via doações da Sony Entertainment Global Relief Fund ("SONY") de caráter provisório regido pelos parceiros do projeto SHOW ME THE FUND e gerido pelo ICAB com objetivo exclusivo de capacitar os Beneficiários para protocolos de segurança sanitária no enfrentamento ao covid-19, nos termos previstos no presente Regulamento. |
Parceiros do Fundo ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PRODUTORES INDEPENDENTES DE TELEVISÃO (“BRAVI”) SIAESP – SINDICATO DA INDÚSTRIA DO AUDIOVISUAL DO ESTADO DE SÃO PAULO INSTITUTO XXXX XXXXXXXXXX (“Projeto Paradiso”) | Associação de direito privado sem fins lucrativos e sem fins econômicos registrada no CNPJ sob o no. 04.775.616/0001-95. Entidade sindical sem fins lucrativos, registrada no CNPJ sob o nº 45.796.364/0001-68 Associação de direito privado sem fins lucrativos e sem fins econômicos, inscrito no CNPJ sob o nº 32.187.016/0001-41 |
Beneficiários | Empresas produtoras de audiovisual impactadas pela pandemia do covid-19 que têm por obrigação atender aos protocolos de segurança sanitária recomendados para o desenvolvimento de suas atividades de produção. |
Repasse, Repasses Financeiros, Benefício(s), Auxílio Financeiro, Apoio Financeiro | Expressões sinônimas, para fins do presente Regulamento, para designar o valor financeiro a ser repassado aos Beneficiários durante o período de existência do Fundo. |
Comitê de Governança | Órgão de coordenação e supervisão do Fundo, não estatutário, com autonomia administrativa e financeira, composto por 03 (três) membros indicados, cada qual, respectivamente, por XXXXX, SIAESP e PROJETO PARADISO. |
Gestão Executiva | Realizada pelo Diretoria Executiva do ICAB, representante legal e gestor do Fundo. |
CAPÍTULO I - OBJETIVOS
Artigo 1º. O Fundo “DE VOLTA AOS SETS” (“Fundo”) possui o objetivo exclusivo de assistir aos Beneficiários na aplicação das medidas de segurança sanitária de enfrentamento ao covid-19 nas filmagens de obras audiovisuais, por meio da realização de repasses de valores diretamente aos Beneficiários, conforme definido no presente Regulamento.
CAPÍTULO II - CONSTITUIÇÃO E PATRIMÔNIO
Artigo 2º. O Fundo será constituído por recursos advindos de doação da SONY em conta corrente de titularidade do ICAB, específica e unicamente destinada aos depósitos e gestão dos recursos destinados ao Fundo. O valor de doação acima previsto poderá ser acrescido a exclusivo critério e discricionariedade da SONY.
CAPÍTULO III - BENEFICIÁRIOS E REPASSE
Artigo 3º. A exclusivo critério dos membros do Comitê de Governança, poderão ser Beneficiários dos recursos do Fundo pessoas jurídicas produtoras audiovisuais que, cumulativamente, vierem a cumprir os seguintes requisitos:
i. Produtora registrada na ANCINE;
ii. Produtora é majoritária na propriedade intelectual da obra;
iii. Produtora com filmagem / rodagem prevista para iniciar a partir de 01.03.2021, longas ou episódicos, cinema, streaming ou TV, ficção live-action, documentário ou realities;
iv. O requerente deverá apresentar as seguintes informações/documentos:
a) RG e CPF ou CNH do representante legal da empresa
b) Cartão CNPJ;
c) Certificado de registro na Ancine da produtora;
d) Comprovação SALIC da obra em questão. Caso a obra não tenha registro na Ancine, apresentar protocolo de solicitação de SALIC na Ancine ou carta de investidor informando financiamento da obra;
e) Cronograma de todas as fases da obra (pré-produção, produção e finalização), incluindo as datas da filmagem a serem realizadas no Brasil (auto-declaratório);
f) Ficha técnica da obra;
g) Orçamento da obra;
h) Em caso de coprodução internacional, apresentar contrato ou documento que comprove se tratar de tal (Contrato, MOU ou RPCI);
Parágrafo Primeiro. Um mesmo proponente jurídico poderá enviar mais de 1 (uma) inscrição. Será contemplado apenas 01 (um) projeto por proponente.
Parágrafo Segundo. Não poderão ser considerados Beneficiários os requerentes que apresentarem em suas inscrições filmagens de publicidade, institucionais, coberturas jornalísticas e esportivas, eventos, produção de material promocional, animações e/ou curtas metragens.
Parágrafo Terceiro. Terá prioridade no processo seletivo a obra que configurar coprodução internacional.
Parágrafo Quarto. Os benefícios serão distribuídos até que os recursos do Fundo estejam esgotados e durante a vigência do presente regulamento. Os critérios de distribuição desses benefícios serão:
1. por ordem cronológica de filmagem;
2. obra em questão é uma coprodução internacional;
3. por ordem de inscrição;
Parágrafo Quinto. Casos excepcionais serão levados para o Comitê de Governança que terá competência exclusiva para deliberar sobre os critérios de seleção das empresas.
Parágrafo Sexto. O ICAB, gestor do fundo, se reserva o direito de solicitar qualquer outra informação e/ou documentação complementar que considere necessária para comprovar as informações dos requerentes ao benefício ou verificar a veracidade delas.
Seção I – Seleção dos Beneficiários
Artigo 4º. Serão selecionados Beneficiários que comprovem sua condição e adequação à definição de Beneficiário descrita no presente Regulamento, por meio da apresentação de formulário eletrônico próprio, cujo conteúdo passa a fazer parte do presente regulamento como Anexo (“Formulário”), bem como pelo cumprimento dos requisitos estabelecidos no Artigo 3º deste Regulamento.
Artigo 5º. O processo de seleção dos Beneficiários será composto das seguintes etapas:
(i) O Beneficiário deverá acessar o site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx e, através da plataforma específica para o Fundo “DE VOLTA AOS SETS”, preencherá o Formulário e encaminhará cópia dos documentos descritos no Artigo 3º deste Regulamento e conforme disponibilizado e solicitado no referido site;
(ii) Após o envio da inscrição, o Beneficiário irá receber um e-mail com seu número de inscrição confirmando o recebimento pelo ICAB.
(iii) Em até 3 (três) dias úteis, a equipe do ICAB irá analisar a inscrição e o Beneficiário será informado por e-mail se a inscrição estiver habilitada ou inabilitada.
a. Em caso de habilitação, a data de habilitação a ser considerada será a data de inscrição.
b. Em caso de inabilitação, o Beneficiário terá até 2 (dois) dias úteis para retornar com esclarecimentos.
c. Caso não sejam prestados esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis após o envio do e-mail de inabilitação, a inscrição será cancelada e o beneficiário, comunicado por e-mail.
d. Caso os esclarecimentos contemplem os questionamentos, a inscrição será habilitada e o Beneficiário será comunicado por e-mail. A data final da habilitação será a do envio dos documentos e esclarecimentos.
(iv) Os selecionados serão comunicados por e-mail pelo ICAB no dia 01 de março de 2021. A lista de inscrições selecionadas também será publicada no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx
(v) Também no dia 1 de março de 2021 será publicada a lista de espera. Caso algum selecionado não envie o Contrato de Doação em até 5 dias úteis, sua inscrição será cancelada e será contemplado o Beneficiário na lista de espera, de acordo com a ordem de divulgação dessa lista.
Parágrafo Primeiro. As inscrições para o benefício e o respectivo processo deseleção permanecerão abertas por 19 (dezenove) dias, a partir da publicação de informativo pertinente a ser disponibilizado pelo SHOW ME THE FUND. Esse prazo poderá ser prorrogado a critério do Comitê de Governança do Fundo “De volta aos sets”. Cabe ao Comitê de Governança opinar quanto à destinação dos recursos remanescentes.
Parágrafo Segundo. Não serão aceitas inscrições fora do período de vigência do Fundo ou que não estejam em concordância com os termos do presente Regulamento, bem como os critérios de seleção acima explicitados.
A) Início das inscrições: 01 de fevereiro de 2021
B) Encerramento das inscrições: 19 de fevereiro de 2021.
Parágrafo Terceiro. Os membros do Comitê de Governança e todos aqueles que tiverem acesso às informações dos Beneficiários e/ou dos membros do Comitê de Gestão obrigam- se a processar e tratar toda e qualquer informação ou dados obtidos em virtude da operacionalização do Fundo de acordo com a legislação de proteção de dados aplicável, comprometendo-se a utilizar tais informações e dados exclusivamente para consecução do propósito deste Regulamento e para nenhum outro fim. As partes que tiverem acesso a tais dados se comprometem a implementar e desenvolver todas as medidas administrativas, organizacionais, físicas e técnicas para proteger os respectivos dados e informações obtidos.
Seção II – Repasse
Artigo 6º. O Repasse será realizado no valor de R$19.000,00 (dezenove mil reais) .
Parágrafo Primeiro. Para fins de esclarecimento, o Repasse deverá ser feito diretamente ao Beneficiário pessoa jurídica, em conta corrente de sua titularidade, após assinatura do contrato de doação pelo Beneficiário.
Parágrafo Segundo. O Repasse não demanda nenhum tipo de associação ou envolvimento profissional com o ICAB, será realizado sem que haja qualquer tipo de contrapartida ao ICAB, bem como não se caracteriza como nenhum tipo de acordo contratual ou exclusivo que vincule quaisquer das partes envolvidas (ICAB e Beneficiário).
Parágrafo Terceiro. O ICAB entrará em contato com o Beneficiário via e-mail e efetuará o Repasse em até 10 (dez) dias do recebimento do contrato de doação da beneficiária na conta Pessoa Jurídica indicada no formulário
CAPÍTULO IV - GOVERNANÇA
Artigo 7º. O funcionamento do Fundo será coordenado e supervisionado por um Comitê de Governança e sua gestão executiva ficará a cargo da Diretoria Executiva do ICAB.
Seção I – Comitê de Governança
Artigo 8º. O Comitê de Governança do Fundo será composto por 03 (três) membros, indicados da seguinte forma:
i. 01 (um) membro indicado pela BRAVI;
ii. 01 (um) membro indicado pelo SIAESP – SINDICATO DA INDÚSTRIA DO AUDIOVISUAL DO ESTADO DE SÃO PAULO;
iii. 01 (um) membro indicado pelo INSTITUTO XXXX XXXXXXXXXX (“Projeto Paradiso”).
Parágrafo Primeiro. Os membros do Comitê de Governança terão atuação pelo prazo de duração do Fundo e desempenharão suas funções de modo voluntário, podendo ser prorrogado o mandato de seus membros, automaticamente, na hipótese de prorrogação do prazo de funcionamento do Fundo.
Parágrafo Segundo. As reuniões do Comitê de Governança deverão ser convocadas pela Diretoria Executiva do Gestor do Fundo, o ICAB, com antecedência de, no mínimo, 3 (três) dias úteis, ficando a convocação dispensada sempre que a totalidade dos membros do Comitê de Governança comparecerem na reunião.
Parágrafo Terceiro. Compete ao Comitê de Governança:
i. Monitorar o montante integrante do Fundo, bem como sua gestão e utilização pela Diretoria Executiva;
ii. Deliberar sobre as excepcionalidades que possam surgir no processo de inscrição;
iii. Monitorar e supervisionar os repasses de recursos aos Beneficiários;
iv. O Comitê de Governança do Fundo possui a prerrogativa exclusiva de aprovar as normas de elegibilidade do(s) beneficiário(s).
Seção II – Diretoria Executiva
Artigo 9º. O Fundo será gerido e administrado pela Diretoria Executiva do ICAB, o qual se reportará ao Comitê de Governança - durante a vigência e atuação do Fundo.
Artigo 10º. Compete à Diretoria Executiva do ICAB:
i. Responder por toda e qualquer utilização dos recursos e repasse de recursos do Fundo;
ii. Movimentar contas bancárias, aplicações financeiras, emissão de cheques e demais atos necessários à operacionalização do Fundo;
iii. Providenciar e/ou gerenciar os repasses financeiros aos Beneficiários;
iv. Supervisionar o trabalho desenvolvido por equipe interna contratada para a operacionalização do Fundo, solicitando reuniões, relatórios, bem como, toda e qualquer informação relativa ao desempenho referente ao Fundo;
v. Nomear procuradores, mediante outorga de procuração;
vi. Cumprir e fazer cumprir o presente Regulamento e suas deliberações;
vii. Administrar os recursos e bens do Fundo tendo em vista os objetivos descritos no presente Regulamento;
viii. Praticar todos os atos necessários ao bom funcionamento do Fundo.