PRESTAÇÃO DE CONTAS. As regras que serão aplicadas referente ao Processo de Prestação de Contas serão definidas pela Gerência de Administração e Logística, da Diretoria de Administração e Finanças da Belotur. A prestação de contas deverá seguir fidedignamente as orientações constantes do Edital a ser publicado em até 30 (trinta) dias corridos após a conclusão da realização do PROJETO para entregar a prestação de contas à BELOTUR. Caso o pagamento do auxílio financeiro ocorra após a realização do projeto, o prazo estipulado fica estendido por igual período, ou seja, 30 (trinta) dias após o recebimento do auxílio. Os proponentes deverão apresentar relatório completo das atividades realizadas conforme projeto inscrito - ou seja, detalhar e comprovar a execução física das ações submetidas, das contrapartidas obrigatórias executadas, da execução financeira e demais informações, incluindo documentos comprobatórios, observando o MANUAL DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DA BELOTUR. Adicionalmente, deverá ser preenchido o ANEXO - FORMULÁRIO PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS e entregue juntamente com a documentação no prazo definido anteriormente. Caso o proponente opte por enviar arquivos digitais para comprovação da execução física (do projeto), poderá fazer através de pendrive ou flashdrive. Não serão aceitos CD´s ou transmissão via plataformas web ou drives na nuvem. - As despesas deverão ser realizadas exclusivamente em conformidade com o MANUAL DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DA BELOTUR; - Os MANUAIS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DA BELOTUR E A PLANILHA DE NOTAS FISCAIS estão disponibilizados no portal xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxx e poderão ser solicitados, de forma eletrônica ao e-mail: xxxxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxx.xxx.xx. - A Planilha de Notas Fiscais é item obrigatório e deverá ser entregue impressa na prestação de contas e por meio eletrônico para o e-mail: xxxxxxxx.xxxxxxx@xxx.xxx.xx com a seguinte descrição no assunto: “Chamamento Público 002/2022 - Edital de Concessão de Auxílio Financeiro – NOME DO PROJETO”. - Não serão admitidos comprovantes relativos a despesas realizadas fora do período previsto para aplicação dos recursos. - A(o) Beneficiária(o) deverá abrir, preferencialmente, uma conta corrente específica/exclusiva para recebimento do auxílio financeiro, não sendo permitida a movimentação de recursos de outras fontes ou de outro Contrato. - A não abertura de conta bancária específica não dispensa a obrigatoriedade de apresentação de extrato bancário evidenciando os débitos, créditos e os...
PRESTAÇÃO DE CONTAS. A prestação de contas constitui-se no procedimento de análise e avaliação da execução da parceria, pelo qual seja possível verificar o cumprimento do objeto da parceria e o alcance das metas e dos resultados previstos, compreendendo duas fases: apresentação das contas, de responsabilidade da Organização da Sociedade Civil; análise e manifestação conclusiva das contas, de responsabilidade da administração pública, sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle.
PRESTAÇÃO DE CONTAS. A PREFEITURA MUNICIPAL deverá apresentar a prestação de contas dos recursos recebidos diretamente à SEDOP (inclusive os relatórios de execução físico-financeira), no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data do término da vigência deste Convênio ou antes do seu término, se o objeto já estiver sido executado, observada nos termos do artigo 141, do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado, e salvaguardada a obrigação de prestação parcial de contas.
PRESTAÇÃO DE CONTAS. Emitir os Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária de acordo coma Portaria da STN vigente para o período de emissão:
PRESTAÇÃO DE CONTAS. 26.1. O PODER CONCEDENTE, diretamente ou através da ENTIDADE REGULADORA, deverá fiscalizar e assegurar o fiel e exato cumprimento de todas as obrigações ora contratadas, exercendo tal fiscalização de acordo com o disposto nesta Cláusula.
26.2. A CONCESSIONÁRIA deverá manter em seu escritório de administração todos os elementos necessários à prestação das informações e esclarecimentos que lhe forem solicitados.
26.3. A CONCESSIONÁRIA deverá preparar e apresentar relatórios mensais e anuais ao PODER CONCEDENTE referentes aos compromissos estipulados neste Contrato.
26.4. Outros dados não rotineiros, comprovadamente necessários para a avaliação dos serviços objeto da concessão, poderão ser requisitados pela fiscalização do PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA, sendo que esta última terá um prazo razoável e compatível para o fornecimento dos dados solicitados, prazo este nunca inferior a 48 (quarenta e oito) horas.
26.5. A CONCESSIONÁRIA deverá publicar periodicamente suas demonstrações financeiras, nos termos do inciso XIV do Art. 23 da Lei Federal 8.987/95.
26.6. A CONCESSIONÁRIA deverá manter, ainda, um inventário permanentemente atualizado de todos os investimentos feitos pela mesma, submetendo à prévia aprovação do PODER CONCEDENTE todos os investimentos a serem efetuados, entendendo-se como investimento não somente a execução de obras, como também todas as aquisições de bens duráveis necessários à operação e manutenção dos sistemas objeto da concessão.
26.7. No exercício da prestação de contas a que se refere a presente Cláusula, o MUNICÍPIO terá acesso a todas as informações pertinentes à concessão objeto deste instrumento, sendo que, para tanto, deverão ser programadas visitas técnicas de inspeção e análise, precedidas de listagem contendo o elenco das questões que devam ser esclarecidas, respeitando-se o prazo mínimo estabelecido no item 26.4.
26.8. A prestação de contas de que trata a presente Cláusula deverá ser feita com observância das especificações, parâmetros e padrões de qualidade estabelecidos no presente contrato e seus anexos, bem como na legislação vigente e normas técnicas aplicáveis.
26.9. Constitui também objetivo da prestação de contas assegurar aos usuários a prestação, pela concessionária, de serviço adequado, nas condições definidas neste instrumento, no documento intitulado “plano municipal de saneamento básico – setorial dos sistemas de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário” (anexo a este contrato) e na lei federal n....
PRESTAÇÃO DE CONTAS. 3.7.1 O acompanhamento orçamentário/financeiro será efetivado por meio da entrega trimestral do Relatório de Execução do Contrato de Gestão contendo os anexos:
a. Relação dos valores financeiros repassados, com indicação da Fonte de Recursos;
b. Demonstrativo de Despesas;
c. Demonstrativo de Folha de Pagamento;
d. Demonstrativo de Contratação de Pessoa Jurídica;
e. Balancete Financeiro;
f. Extrato Bancário de Conta Corrente e Aplicações Financeiras dos recursos recebidos;
g. Relatório Consolidado da Produção Contratada X Produção Realizada;
h. Relatório Consolidado do alcance das metas de qualidade (Indicadores).
3.7.2 Apresentar à SES/RJ, no prazo por ela estabelecido, informações adicionais ou complementares que esta venha formalmente solicitar, conforme Decreto nº 46.475/2018;
3.7.3 Apresentar relatório com informações detalhadas, além dos relatórios trimestrais previstos, de acordo com regulamentação da SES/RJ e na periodicidade por ela estabelecida, especialmente sobre:
a. Estatísticas de óbitos;
b. Quaisquer outras informações que a SES/RJ julgar relevantes sobre as prestações do serviço e sobre as condições financeiras da unidade hospitalar.
3.7.4 Apresentar à SES/RJ, trimestralmente, relatório contendo todos os procedimentos realizados, bem como toda a documentação exigida, nos termos indicados e segundo a metodologia adotada pelo Sistema de Informação Ambulatorial – SIA-SUS;
3.7.5 Apresentar à SES/RJ, trimestralmente, folha de pagamento de salários, em que constem os pagamentos aos profissionais, e comprovantes de quitação de suas obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas aos empregados que prestam ou prestaram serviços no âmbito do Contrato de Gestão;
3.7.6 Apresentar à SES/RJ, trimestralmente, os relatórios das comissões especificadas no item 4.1.12
3.7.7 Confeccionar e apresentar relatórios trimestrais da produção da ouvidoria. Os relatórios seguirão o modelo apresentado pela Ouvidoria da SES/RJ;
3.7.8 Fornecer os relatórios, documentos e informações previstos, de forma a permitir sua integração em bancos de dados, em base eletrônica, conforme padrão determinado pela SES/RJ, através do Setor de Tecnologia;
3.7.9 Arquivar vias originais dos relatórios previstos, após analisadas e aprovadas pela SES/RJ, na sede da CONTRATADA, que deverá mantê-las em arquivo até o fim do Prazo do Contrato de Gestão;
3.7.10 As prestações de contas, relativas aos contratos de gestão, deverão ser apresentadas, impreterivelmente, até o 45º (quadragésimo quin...
PRESTAÇÃO DE CONTAS. Emitir os Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária de acordo coma Portaria da STN vigente para o período de emissão: • Anexo I Balanço Orçamentário • Anexo II Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção • Anexo III Demonstrativo da Receita Corrente Líquida • Anexo V Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias Reg. Próprio Prev. dos Servidores • Anexo VI Demonstrativo do Resultado Nominal • Anexo VII Demonstrativo do Resultado Primário Estados, Distrito Federal e Municípios • Anexo VIII Demonstrativo do Resultado Primário da União • Anexo IX Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão • Anexo X Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE • Anexo XI Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital • Anexo XII Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Geral de Previdência Social – União • Anexo XIII Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores • Anexo XIV Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos • Anexo XV Demonstrativo das Despesas com Saúde – União • Anexo XVI Demonstrativo da Receita de Impostos Líquida e das Despesas Próprias com Ações de Saúde • Anexo XVII Demonstrativo das Parcerias Público Privadas • Anexo XVIII Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária 2 Emitir os relatórios de Gestão Fiscal de acordo coma Portaria da STN vigente para o período de emissão: • Anexo I Demonstrativo da Despesa com Pessoal • Anexo II Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida – DCL • Anexo III Demonstrativo das Garantias e Contra garantias de Valores • Anexo IV Demonstrativo das Operações de Crédito • Anexo V Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa • Anexo VI Demonstrativo dos Restos a Pagar • Anexo VII Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal
PRESTAÇÃO DE CONTAS. A cessação da intervenção deverá ser precedida de prestação de contas pelo PODER CONCEDENTE, diretamente ou na pessoa de interventor nomeado para esse fim, que responderá pelos atos praticados durante a sua gestão. O PODER CONCEDENTE indenizará a CONCESSIONÁRIA por eventuais danos diretos que tenha causado durante o período da intervenção.
PRESTAÇÃO DE CONTAS. 11.1. As despesas serão comprovadas mediante documentos fiscais originais, devendo as faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios serem emitidos em nome da CONVENENTE, devidamente identificados com o número do Convênio;
11.2. A prestação de contas parcial será efetivada pela CONVENENTE no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a liberação da parcela.
11.3. Deve haver restituição à CONCEDENTE do valor transferido, atualizado monetariamente desde a data do recebimento, acrescido dos juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Estadual, nos seguintes casos:
a. quando não for executado o objeto da avença;
PRESTAÇÃO DE CONTAS. O(A) PATROCINADO(A) deverá apresentar à FOMENTO PARANÁ, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data de encerramento do projeto ou evento(s), relatório de prestação de contas que dê comprovação ao uso dos recursos recebidos e contrapartidas negociadas, anexando a documentação comprobatória a seguir descrita, dentre outros que se fizerem necessários, a pedido da FOMENTO PARANÁ:
a) Relatório do final do projeto ou evento, constando informações quantitativas e qualitativas do evento, demonstrando se os resultados esperados foram atingidos, assinado pelos seus representantes legais e/ou preposto;