COMITÊ DE GOVERNANÇA Cláusulas Exemplificativas

COMITÊ DE GOVERNANÇA. 29.1 Para a coordenação, integração e disciplina dos esforços das PARTES na execução dos SERVIÇOS e das obrigações sob responsabilidade do PODER CONCEDENTE, as PARTES deverão instituir, em até 90 (noventa) dias contados da publicação do extrato do CONTRATO no DO, um COMITÊ DE GOVERNANÇA que será regido por regulamento próprio, respeitando as disposições abaixo. 29.2 O COMITÊ DE GOVERNANÇA terá como objetivo principal discutir e aperfeiçoar a relação entre a CONCESSIONÁRIA e o PODER CONCEDENTE no âmbito do CONTRATO e terá, dentre outras, as seguintes funções: i. atuação conjunta da CONCESSIONÁRIA e do PODER CONCEDENTE no relacionamento com a EMPRESA DISTRIBUIDORA, para atendimento adequado aos objetivos e parâmetros dos SERVIÇOS estabelecidos neste CONTRATO e seus ANEXOS; ii. acompanhamento da elaboração e atualização do CADASTRO, bem como identificação de eventuais erros e falhas, e estabelecimento de medidas e procedimentos necessários à sua correção e realização, pela CONCESSIONÁRIA; iii. eliminação de dificuldades, conflitos e divergências entre as equipes da CONCESSIONÁRIA e do PODER CONCEDENTE; iv. instituição e divulgação de regras, fluxos e métodos de trabalho visando à integração dos funcionários do PODER CONCEDENTE com os funcionários da CONCESSIONÁRIA; v. registro e relato das imperfeições apuradas no decorrer da execução do CONTRATO; vi. identificação de possíveis aperfeiçoamentos na gestão dos SERVIÇOS e da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA; vii. acompanhamento da execução dos SERVIÇOS durante todo o PRAZO DA CONCESSÃO; viii. planejamento do início das operações da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA inicial e da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA modernizada; ix. programação de ações emergenciais no curso da operação dos SERVIÇOS; e x. outras ações que vierem a ser definidas pelas PARTES. 29.3 O COMITÊ DE GOVERNANÇA possuirá, no mínimo, 2 (dois) integrantes e será composto por representantes das PARTES em números iguais. 29.3.1 Eventualmente, especialistas poderão ser convocados pelo COMITÊ DE GOVERNANÇA caso exista necessidade da análise e/ou desenho de aspectos técnicos específicos da CONCESSÃO. 29.4 O COMITÊ DE GOVERNANÇA buscará definir os critérios e os protocolos para o melhor desempenho dos SERVIÇOS, de forma a atender os USUÁRIOS dentro dos padrões de qualidade estabelecidos no CONTRATO e seus ANEXOS. 29.5 As decisões do COMITÊ DE GOVERNANÇA dependerão do consenso de todos os representantes. 29.6 As decisões do COMITÊ DE GOVERNAN...
COMITÊ DE GOVERNANÇA. O Comitê de Governança do Fundo será composto por 03 (três) membros, indicados da seguinte forma:
COMITÊ DE GOVERNANÇA. Comitê que terá como objetivo principal intermediar a relação entre o PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA, garantindo a execução harmoniosa do CONTRATO e solucionando eventuais disputas entre as PARTES;
COMITÊ DE GOVERNANÇA. 25.1 Para a coordenação, integração e disciplina dos esforços das Partes na execução dos Serviços e das atividades de responsabilidade do Poder Concedente, as Partes deverão instituir o Comitê de Governança, que será regido de acordo com as disposições abaixo. 25.2 O Comitê de Governança terá como objetivo principal discutir e aperfeiçoar a relação entre a Concessionária e o Poder Concedente no âmbito do Contrato, se reunirá semestralmente, e terá, dentre outras, as seguintes funções: 25.2.1 Atuação conjunta da Concessionária e do Poder Concedente visando a criação de ambiente propício para atendimento adequado aos objetivos e parâmetros dos Serviços estabelecidos neste Contrato e seus anexos; 25.2.2 Eliminação de dificuldades, conflitos e divergências entre as equipes da Concessionária e do Poder Concedente; 25.2.3 Instituição e divulgação de regras, fluxos e métodos de trabalho visando à integração dos funcionários do Poder Concedente com os funcionários da Concessionária; 25.2.4 Registro e relato das imperfeições apuradas no decorrer da execução do Contrato; 25.2.5 Identificação de possíveis aperfeiçoamentos na gestão dos Serviços. 25.2.6 Programação de ações emergenciais no curso da operação dos Serviços; e 25.2.7 Outras ações que vierem a ser definidas pelas Partes. 25.3 O Comitê de Governança possuirá, no mínimo, 02 (dois) integrantes e será composto por representantes das Partes em números iguais. 25.4 O Comitê de Governança buscará definir, observados os parâmetros já estabelecidos neste Edital, seus anexos, na legislação vigente e nas normas de regulação, os critérios e os protocolos para o melhor desempenho dos Serviços, de forma a melhor atender os Usuários. 25.5 As decisões do Comitê de Governança dependerão do consenso de todos os representantes. 25.6 As decisões do Comitê de Governança não poderão alterar as obrigações estabelecidas neste Contrato. 25.7 Para que tenham validade e sejam aplicáveis, as propostas formuladas pelo Comitê de Governança que alterem as obrigações do Contrato ou que afetem o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato deverão ser formalmente submetidas e aprovadas pelo Poder Concedente antes de sua concretização, observando-se a necessária atuação da Agência Reguladora, e deverão ser incorporadas ao Contrato por meio de termo aditivo. 25.8 Os procedimentos e decisões do Comitê de Governança não afastam as obrigações, penalidades e aplicação dos Indicadores de Desempenho previstos no Anexo 6.
COMITÊ DE GOVERNANÇA. O Comitê de Governança será composto por até 5 (cinco) membros, sendo até 4 (quatro) membros indicados pelos cotistas do FUNDO, conforme deliberado em Assembléia Geral por maioria de votos dos cotistas presentes e 1 (um) membro indicado pela GESTORA.

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  • DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 15.1. Para julgamento, será adotado o critério de MENOR PREÇO, observados o valor máximo aceitável, os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais condições definidas neste Edital, bem como parecer técnico oriundo do setor requisitante do objeto. 15.2. O(A) Pregoeiro(a) anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor imediatamente após a fase de aceitação das propostas ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor. 15.3. Se a proposta de menor valor não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) poderá examinar a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procederá a verificação das condições habilitatórias do proponente, na ordem de classificação, ordenada e sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. 15.4. No caso de discordância entre valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos e, entre preços unitários e totais, os primeiros. 15.5. Poderão ser desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor, caso não seja possível sanar tais conflitos. 15.6. Poderão ser rejeitadas as propostas que: 15.6.1. Sejam incompletas, isto é, não conterem informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita identificação do material licitado; 15.6.2. Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente inexequíveis, por decisão do(a) Pregoeiro(a). 15.7. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a aquisição do bem. 15.8. Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes. 15.9. Constatando o atendimento das exigências previstas no Edital, bem como aprovação do corpo técnico do setor requisitante do objeto, o licitante será declarado vencedor, sendo homologado o procedimento e adjudicado e o objeto da licitação pela autoridade competente. 15.10. Após a habilitação, poderá a licitante ser desqualificada por motivo relacionado com a capacidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade, em razão de fatos supervenientes ou somente conhecidos após o julgamento.

  • CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 7.1. No julgamento das propostas, a classificação se dará em ordem crescente dos preços apresentados, sendo considerada vencedora a proposta que cotar o MENOR PREÇO GLOBAL, por LOTE, para a prestação dos serviços, observados os prazos, as especificações técnicas, os parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e as demais condições definidas neste Edital e seus anexos. 7.1.1. Caso o INTERESSADO seja empresa residente ou domiciliada no exterior, deverá ser computado, para efeito de julgamento, a alíquota de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta, referente à Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico- CIDE, sendo o ônus a cargo da BB Tecnologia e Serviços S.A. 7.2. No julgamento da habilitação e das propostas, o RESPONSÁVEL poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante manifestação fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 7.2.1. Não será considerada qualquer cláusula ou condição especiais no corpo da proposta, qualquer oferta de vantagens não previstas neste Edital, nem qualquer preço ou vantagem baseados nas ofertas dos demais INTERESSADOS. 7.3. Na verificação da conformidade da melhor proposta apresentada com os requisitos deste Edital será desclassificada aquela que: 7.3.1. Contenha vícios insanáveis; 7.3.2. Não atenda às exigências, não obedeça às especificações previstas neste Edital, ou impuser condições; 7.3.3. Apresente e permaneça com valores superiores ao orçamento estimado para a contratação; 7.3.4. Apresente preço manifestadamente inexequível; 7.3.5. Não tenha sua exequibilidade demonstrada, quando exigida pelo RESPONSÁVEL; 7.3.6. Considera-se inexequível a proposta de preços que apresente preço global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio INTERESSADO, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. 7.3.6.1. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do §2º, do art. 56, da Lei nº 13.303/16. 7.3.7. Apresente irregularidades ou contiver rasuras, emendas ou entrelinhas que comprometam seu conteúdo; 7.3.8. Apresente desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital, desde que insanáveis; 7.4. Em qualquer situação, é facultado ao RESPONSÁVEL negociar redução de preços diretamente com o autor da melhor proposta.

  • DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 15.1. O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO, AFERIDO PELO VALOR GLOBAL DO LOTE, observadas as exigências deste edital e seus anexos. 15.1.1. No certame será analisado o valor unitário de cada item/produto que compõem o lote; portanto quando da avaliação da aceitabilidade da proposta será considerado o valor referencial de mercado de cada item/produto. 15.1.2. Para efeito de julgamento das propostas apresentadas, será considerada a pesquisa de preços mais próxima realizada anteriormente à data da abertura das propostas eletrônicas.

  • REGULARIDADE JURÍDICA 7.1.1 Documento de identificação, com foto, do responsável pelas assinaturas das propostas comerciais, das declarações constantes no Anexo III deste Edital e do contrato. 7.1.1.1 Se for o caso, apresentar procuração conferindo poderes ao(s) responsável(s) pela empresa para praticar atos junto à Administração Pública. 7.1.2 Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual; 7.1.3 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias ou cooperativas e, no caso de sociedade de ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores; 7.1.4 Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício; 7.1.5 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

  • PRAZO DE VALIDADE O prazo de validade desta Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura.

  • Departamento de Licitações e Contratos E-mail: xxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx - CNPJ: 16.416.158/0001-87 EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 03

  • DO PRAZO DE VALIDADE Todos os medicamentos fornecidos deverão possuir validade igual ou superior a 12 (doze) meses, contados a partir da data da entrega dos produtos.

  • CRITÉRIO DE JULGAMENTO 9.1 Será considerada vencedora a proposta que atender às exigências deste edital e atender ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II. 9.2 A Comissão de Licitações do Sistema FIEP, a qualquer tempo e a seu critério, poderá efetuar diligências, solicitando das proponentes, esclarecimentos e/ou informações complementares, apresentação de portfolios, prospectos, amostras, etc., do objeto cotado para melhor avaliação ou teste, antes da definição do julgamento deste certame. 9.3 O empate, entre dois ou mais proponentes somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre as propostas escritas. Havendo propostas economicamente vantajosas e que estejam em equivalência de condições, o SESI/SENAI-PR procederá ao sorteio da proposta vencedora, a ser realizado durante a sessão pública. 9.4 Será admitido apenas 01(um) proponente vencedor para o objeto licitado, atendendo-se ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II. 9.5 Omissões ou desatendimento a exigências consideradas eminentemente formais, que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta, não acarretarão na desclassificação da proposta, desde que não causem prejuízo para o SESI/SENAI-PR e nem firam os direitos dos demais proponentes.

  • DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO 13.1 – A presente licitação será adjudicada à licitante que apresentar proposta de MENOR PREÇO, JULGAMENTO POR PREÇO POR ITEM, desde que atendidas às exigências deste Edital.

  • SESSÃO PÚBLICA E JULGAMENTO 5.1. Abertura das propostas. No dia e horário previstos neste Edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação pelo sistema na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.