DIRETORIA EXECUTIVA Cláusulas Exemplificativas

DIRETORIA EXECUTIVA. A Diretoria Executiva é o órgão de execução das atividades do CIGA, dirigida pelo Diretor Executivo nomeado pelo Conselho de Administração, cabendo-lhe exercer todos os atos atinentes ao cumprimento dos objetivos do CIGA.
DIRETORIA EXECUTIVA. A Diretoria Executiva é o órgão executivo do consórcio e será constituída por um Diretor Executivo, Assessor(es) Jurídico(s), um Gestor Administrativo e Financeiro, um Gestor de Serviços em Saúde, um Gestor de Informação em Saúde, um Gestor de Licitações e Contratos, um Gestor de Unidade Assistencial e pelos empregados públicos do consórcio, nos termos do Anexo II deste Contrato de Consórcio Público.
DIRETORIA EXECUTIVA. A Diretoria Executiva será composta de até 6 (seis) membros, escolhidos pelo Conselho Deliberativo, a partir de lista nominal apresentada pela Administradora, sendo um o Diretor-Superintendente e os demais Diretores, sem designação específica. Na mesma oportunidade e, seguindo o mesmo critério, serão nomeados o AETQ –
DIRETORIA EXECUTIVA. Superintendente Diretor de Administração e Finanças XXXXXX XXXX XXXXXXXX XX XXXXX Diretor de Operações
DIRETORIA EXECUTIVA. O Fundo será gerido e administrado pela Diretoria Executiva do ICAB, o qual se reportará ao Comitê de Governança - durante a vigência e atuação do Fundo.
DIRETORIA EXECUTIVA a) Presidente
DIRETORIA EXECUTIVA. A Diretoria Executiva é composta por 01 (um) Diretor Executivo de livre nomeação e exoneração pela Assembleia Geral, e 1 (um) Assessor Jurídico, 4 (quatro) Gestores de Serviço, 1 (um) Assessor de
DIRETORIA EXECUTIVA. A Diretoria Executiva terá 1 (um/a) Diretor(a) Executivo(a), nomeado(a) pelo Conselho de Administração, para um mandato de 3 (três) anos, admitida reeleição, observadas as disposições do presente Estatuto. Parágrafo Único Terminado o mandato, o(a) Diretor(a) Executivo(a) permanecerá em seu cargo até a eleição e posse de seu/sua substituto(a) ou reeleição, estando o seu mandato válido e prorrogado até aquela data, desde que por período não superior a 180 (cento e oitenta dias).
DIRETORIA EXECUTIVA. Seção I Caracterização e Composição
DIRETORIA EXECUTIVA. Na condição de integrante da Administração da Companhia, é responsável por encaminhar ao Conselho de Administração as propostas de atualização da presente Política de Segurança da Informação da Companhia, bem como por implantar e garantir o cumprimento da mesma nos diversos níveis da Organização. Além disso, a Diretoria Executiva possui as seguintes responsabilidades inerentes à Segurança da Informação:  Coordenar, orientar e avaliar as atividades relativas à Segurança da Informação na Companhia, promovendo ações de interesse corporativo;  Estabelecer e manter atualizadas as normas, as diretrizes, os procedimentos e outros documentos relacionados à aplicação da presente Política, sempre que possível em articulação com as partes interessadas;  Promover programas educacionais e de comunicação relacionados à Informação na Companhia;  Promover auditorias para verificar o cumprimento da política, das normas, das diretrizes, dos procedimentos e outros documentos de Segurança da Informação;  Acompanhar as ações adotadas pelas áreas da Companhia para investigação e apuração de incidentes relativos a Segurança da Informação;  Acompanhar estudos de implantação de novas tecnologias e seus possíveis impactos no que tange a Segurança da Informação.