ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CIVIL, CORRETIVA E EMERGENCIAL, SOB DEMANDA, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA E FERRAMENTAS
1 IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO
Contratação, sob demanda e exercida mediante chamado, de empresa para prestação de serviços de manutenção civil preventiva, corretiva e emergencial, com fornecimento de mão-de-obra, ferramentas, transporte interno de seus funcionários, EPI1’s e demais equipamentos necessários para a prestação dos serviços.
1.1 CONTEXTO
A presente aquisição é parte do trabalho em curso destinado a aumentar a confiabilidade da infraestrutura do Porto de Imbituba, cujo objetivo é manter as atividades de manutenção e melhorias das instalações portuárias ininterruptas, além de zelar pela qualidade e segurança das instalações portuárias.
A área total do Porto de Imbituba é de 1.550.000 m2, sendo 12.500 m2 de área edificada, além de uma rede de abastecimento de água em tubulação de PVC de aproximadamente 6 mil metros de comprimento, variando nos diâmetros de 25mm até 85mm, que demandam contínua manutenção, tanto preventiva quanto corretiva, e também a necessidade de novas instalações a fim de acompanhar o crescimento da movimentação portuária.
Os serviços serão realizados no interior e exterior das edificações, além de outras benfeitorias na área portuária, somente nos locais em que a SCPar é responsável por garantir toda a infraestrutura adequada para o seu funcionamento.
Os serviços serão pagos por hora, cujo quantitativo estimado é apresentado na Tabela 1 ao fim do documento, e não geram, em hipótese alguma, a obrigação de solicitação, que deverão ser prestados sob demanda através de chamados, de acordo com a conveniência e necessidade do Porto de Imbituba.
Tabela 1 - Quantitativo previsto.
Item | Descrição | Und | Quant. | Valor Unit | Valor Unit com BDI | Total | Peso (%) |
1 | MANUTENÇÃO PROGRAMADA | ||||||
1.1 | Manutenção civil programada | h | 13284 | ||||
1.2 | Manutenção civil programada - encarregado | h | 4428 | ||||
2 | MANUTENÇÃO EMERGENCIAL | ||||||
2.1 | Manutenção civil emergencial | h | 500 |
1 EPI: Equipamento de proteção individual.
2.2 | Manutenção civil emergencial - encarregado | h | 500 | ||||
3 | CONSULTORIA TÉCNICA | ||||||
3.1 | Consultoria Técnica | h | 120 |
2 ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
Prestação de serviços continuados de manutenção preventiva, corretiva e emergencial, atendendo sob demanda, na infraestrutura e instalações prediais do Porto de Imbituba. Os serviços constantes neste Termo de Referência envolvem as atividades de hidráulica, alvenaria, pintura, carpintaria, vidraçaria e outros serviços gerais de manutenção civil, conforme descrição abaixo:
• Manutenção civil em geral: serviços de manutenção corretiva conforme descrito no item 2.1 e organizados para o atendimento das demandas diárias de manutenção programada e/ou emergencial.
Quantidade de equipe: envio mínimo de 1 equipe.
• Manutenção civil preventiva: serviços de manutenção preventiva conforme discriminado no item 2.2.
Quantidade de equipe: envio mínimo de 1 equipe.
• Consultoria Técnica: serviço para elaboração de laudo, parecer, estudo referente às atividades elencados no item 2.
Exigência: serviço deverá ser realizado pelo mesmo responsável técnico pelo contrato.
2.1 Serviços de manutenção em geral
2.1.1 Serviços Hidrossanitários (água fria, esgoto e águas pluviais)
a) manutenção corretiva, preventiva e novas instalações prediais de água.
b) manutenção corretiva, preventiva e novas instalações prediais de esgoto sanitário.
c) manutenção corretiva, preventiva e novas instalações prediais de água pluvial.
d) manutenção corretiva, preventiva, reparo e novas instalações de louças e acessórios sanitários.
e) manutenção corretiva, preventiva e novas instalações de rede de abastecimento de água.
f) manutenção corretiva, preventiva e novas instalações de rede de esgoto.
g) manutenção corretiva, preventiva e novas instalações de drenagem pluvial.
2.1.2 Serviços em Alvenaria, piso e concreto
a) manutenção corretiva, preventiva e novas instalações em alvenaria;
b) manutenção corretiva, preventiva e novas instalações de concreto;
c) manutenção corretiva, preventiva e novas instalações de caixas e tampas;
d) manutenção corretiva, preventiva e novas instalações em pisos e azulejos cerâmico;
e) manutenção corretiva, preventiva e novas instalações em elementos de concretagem;
f) manutenção corretiva, preventiva e novas instalações que envolvam serviços de demolição/remoção;
g) manutenção corretiva, preventiva e novas instalações que envolvam impermeabilização.
2.1.3 Serviços de pintura
a) manutenção corretiva, preventiva e novas instalações que envolvam pintura em piso, alvenaria e outros elementos;
2.1.4 Serviços de carpintaria e esquadrias
a) manutenção corretiva, preventiva e novas instalações que envolvam serviços de carpintaria;
b) manutenção corretiva, preventiva e novas instalações em telhados com estruturas em madeira;
c) manutenção corretiva, preventiva e novas instalações em estruturas em madeira;
d) manutenção corretiva, preventiva e novas instalações que envolvam serviços em esquadrias.
2.1.5 Serviços gerais de manutenção civil
a) manutenção corretiva, preventiva e novas instalações em cercamento;
b) manutenção corretiva, preventiva e novas instalações em coberturas com telhas cerâmicas e fibrocimento;
c) manutenção corretiva, preventiva e novas instalações em toldos e forros;
d) manutenção corretiva, preventiva que envolvam lavação/limpeza para a realização dos serviços;
e) manutenção corretiva, preventiva e novas instalações que envolvam movimentação de terra;
f) manutenção corretiva, preventiva e novas instalações que envolvam abertura e aterramento de valas;
g) manutenção corretiva, preventiva e novas instalações de paisagismo;
h) manutenção corretiva, preventiva e novas instalações em pavimentação e calçamento;
i) manutenção corretiva, preventiva e novas instalações de placas de sinalização viária e outros elementos de sinalização;
j) manutenção corretiva, preventiva e novas instalações que envolvam sondagem/investigação;
k) manutenção corretiva, preventiva e novas instalações que envolvam atividades de suporte para as equipes de manutenção elétrica, mecânica, T.I. e outras;
l) manutenção corretiva, preventiva e novas instalações diversas de manutenção civil.
2.2 Serviços de manutenção preventivas:
2.2.1 Instalações hidrossanitárias
a) Sistema de caixa de água: Inspeção visual do funcionamento da válvula da caixa de água. Quando necessário, realizar a regulagem ou substituição de reparos. Inspeção visual para detectar vazamento nas tubulações, conexões e registros. Quando necessário, realizar a regulagem ou substituição de reparos.
b) Metais (torneiras, registros, válvulas, engates): Verificar a regulagem do mecanismo das descargas. Quando necessário, realizar a regulagem ou substituição de reparos. Inspecionar os registros de gaveta para evitar vazamentos. Inspecionar torneiras, misturadores e registros.
c) Louças: Inspecionar fixação dos vasos sanitários, mictórios e lavatórios para evitar vazamentos. Quando necessário, realizar reparos.
d) Bancadas (granito e inox) e divisórias (box sanitário): Inspecionar fixação das bancadas.
e) Ralo e sifão: Limpar ralos e sifões. Quando necessário, realizar reparos.
f) Caixas de passagens: Limpar caixas de passagens. Quando necessário, realizar reparos.
g) Caixas de gordura: Realizar reparos, quando necessário.
2.2.2 Lajes e Coberturas
a) Estrutura de telhado: Inspeção visual do madeiramento. Quando necessário, realizar reparos.
b) Lajes: Inspeção visual de possíveis fissuras, trincas, rachaduras, ferragens expostas, desníveis, corrosão. Quando necessário, realizar reparos.
c) Impermeabilização: Inspecionar estado da impermeabilização e proteção mecânica, acabamento em cantos, tubos emergentes, canaletas e soleiras, ralos e rufos. Quando necessário realizar reparos.
d) Calhas: Verificar funcionamento dos ralos de cobertura, limpeza de calhas e coletores. Necessário aumentar periodicidade nas épocas de chuvas. Quando necessário, realizar reparo ou desentupimento.
e) Forro: Verificar a presença de umidade, trincas ou demais defeitos. Quando necessário, realizar reparos.
f) Telhas: Verificar a presença de telhas trincadas ou partidas e a estanqueidade e integridade do sistema de fixação, bem como deslizamento ou demais deslocamentos. Quando necessário, efetuar a substituição ou reforço na fixação.
2.2.3 Alvenaria e revestimentos
a) Divisórias: Inspeção visual para verificação de possível necessidade de reparo. Quando necessário reforço na fixação.
b) Reboco: Verificação do reboco e quando necessário, realizar o reparo.
g) Pintura interna e externa: Quando necessário, realizar reparos.
2.2.4 Esquadrias
a) Esquadrias, caixilhos e portas: Inspecionar esquadrias: sistemas de abertura e fechamento.
b) Vidros: Inspeção visual dos vidros e quando necessário, realizar o reparo.
2.2.5 Pisos
a) Pisos (Vinílico, cerâmico e madeira): Verificar a existência de placas soltas, desniveladas ou com acabamento danificado. Quando necessário, realizar reparo.
b) Pisos intertravados e de concretos: Verificar a existência de placas soltas, desniveladas ou com acabamento danificado. Quando necessário, realizar reparo.
2.3 CONSULTORIA TÉCNICA
Serviço de consultoria técnica referente a qualquer um dos serviços elencados no item 2 – especificação do objeto, visando fundamento técnico para a tomada de decisão, melhorias, identificação de problemas e diagnóstico das instalações.
A consultoria deverá ser exercida pelo responsável técnico pelo contrato e, assim como os demais serviços, será pago por hora, conforme item 7, contabilizada a partir da entrada nas dependências do Porto de Imbituba. O tempo necessário para a elaboração dos documentos e outras atividades realizadas fora do Porto de Imbituba não será contabilizado para efeito de pagamento deverá ser precificado no valor da hora presencial do profissional.
Poderão ser solicitados:
a) Estudos técnicos;
b) Emissão de laudos;
c) Emissão de parecer técnico.
2.4 VEÍCULO PARA DESLOCAMENTOS INTERNOS
Para que as equipes da contratada possa se deslocar internamente nos serviços, exige-se a disponibilização de um veículo automotor com as seguintes características mínimas:
a) Lugar para 7 ocupantes;
b) Suporte de teto que permita o transporte de escadas, instalado;
c) A CONTRATADA será responsável pela documentação, manutenção, abastecimento, transporte, seguro, guarda e demais despesas diretas e indiretas provenientes do seu uso;
d) Adequado quanto às normas de segurança, sinalização e circulação de órgãos regulamentadores de trânsito;
e) A empresa deverá fornecer no mínimo 10 cones de sinalização viária para uso junto do veículo, dotados de elementos refletivos, altura de 75 cm, fitas zebradas e cerquites para uso no isolamento dos locais de trabalho em vias de tráfego. Os cones devem ser substituídos pela CONTRATADA sempre que danificados.
f) O veículo, além de ser dimensionado para atender as equipes que prestarão os serviços de manutenção no porto, deverão prever o carregamento de materiais, ferramentas e equipamentos necessários para a realização das atividades solicitadas pela CONTRATANTE.
2.5 FERRAMENTAS
A Contratada deverá dispor de pelo menos um conjunto de ferramentas básicas para cada funcionário, conforme lista de ferramentas descrita no Anexo 2A deste documento. A lista de ferramentas descritas no anexo não é taxativa, havendo, portanto, a possibilidade da CONTRATANTE solicitar mais ferramentas do que as descritas. Nesse caso, a CONTRATADA terá até 7 dias corridos para providenciá(s)-la(s), ficando a seu critério a aquisição ou o aluguel.
A empresa CONTRATADA deverá substituir, sempre que necessário, todas a ferramentas, equipamentos e utensílios que, por qualquer razão, deixem de servir ou que venham a quebrar e não seja mais possível a sua utilização.
2.6 FISCALIZAÇÃO E PREPOSTO
A CONTRATANTE designará um fiscal ou mais de seu quadro que atuará como Responsável pelo Contrato para fiscalizar a execução dos serviços. Este deverá ter amplo acesso a todos os procedimentos adotados pela Contratada, que deverá prestar todas as informações, esclarecimentos e serviços por ele solicitados. A CONTRATADA somente deverá atender aos chamados feitos pelo fiscal do contrato, não sendo computados os serviços solicitados por terceiros.
Todos os serviços executados serão instruídos e conferidos pelo responsável do contrato. Caso o responsável constate que os serviços não foram executados conforme orientação, a empresa responsável terá que refazê-los sem nenhum custo adicional à CONTRATANTE.
A CONTRATADA deverá apresentar, como condição para o início dos trabalhos, um preposto para a execução dos serviços no prazo máximo de 2 (dois) dias contados da assinatura do contrato. Tal profissional ficará responsável por atender aos chamados da equipe do Porto de Imbituba, comunicar e encaminhar os profissionais designados para o local de trabalho.
Compete ao Preposto:
• Coordenar as relações entre a empresa e o gestor do contrato;
• Gerenciar e orientar os serviços;
• Receber as notificações do gestor do contrato ou dos órgãos diretivos da CONTRATANTE.
Será de responsabilidade do preposto da Contratada encaminhar relatório semanal, intitulado “Registro de manutenções efetuadas”, em formato PDF com todas as atividades desenvolvidas pelas equipes. O relatório semanal deverá conter fotos com data e horário, assim como os serviços que estavam sendo desenvolvidos em cada registro. As horas trabalhadas deverão ser justificadas e comprovadas pelo preposto da CONTRATADA. Não serão pagas horas de trabalho não justificadas.
Para atender aos chamados, programados ou emergenciais, a CONTRATADA, na forma de seu preposto, deverá manter sob sua responsabilidade um endereço de e-mail e dois outros canais de comunicação sempre disponíveis, incluindo ao menos um telefone móvel com Whatsapp.
2.7 EQUIPE TÉCNICA E PROGRAMAÇÃO DAS ATIVIDADES
A licitante contratada deve empregar somente funcionários capacitados para executar os serviços em sua área de atuação, sob pena de serem rejeitados pela Fiscalização do contrato, devendo ser composta pela seguinte Equipe de Manutenção:
a) Profissional: Executar, sob supervisão do encarregado de obras, serviços de manutenção, pequenos reparos, adequações e melhorias de natureza civil em toda estrutura física do porto de Imbituba - Realizar a atividade de pedreiro, carpinteiro, encanador, vidraceiro, pintor, armador entre outros.
Qualificação para desempenhar as atividades de profissional da construção civil. Deve possuir conhecimentos básicos de ângulos, prumo, nível, esquadro, conceitos básicos de hidráulica, conhecimento em preparação de superfície e aplicação de massas e tintas. Manuseio adequado de materiais e ferramentas.
Experiência mínima de 1 (um) ano. Quantidade: no máximo 3 (três) profissionais.
b) Ajudante: Auxiliar nas tarefas a serem desenvolvidas pelos profissionais, garantindo agilidade, qualidade e eficiência às atividades desempenhadas - Manter o ambiente de trabalho livre de entulho, recolhendo as sobras, equipamentos e ferramentas.
Qualificação para desempenhar as atividades de auxílio ao profissional. Deve possuir conhecimento de materiais e ferramentas, pró-atividade na organização e limpeza do canteiro.
Experiência mínima de 1 (um) ano. Quantidade: no máximo 3 (três) ajudantes.
c) Encarregado de obra: Acompanhar todo o desenvolvimento dos serviços de manutenção, garantindo o cumprimento dos prazos estabelecidos pela CONTRATANTE, bem como a qualidade e segurança na execução do objeto do contrato. Orientar a equipe nas atividades de execução, solucionando problemas, prestando esclarecimentos e tomando outras medidas para assegurar a observância dos padrões técnicos estabelecidos. Organizar e supervisionar as atividades de manutenção preventiva e corretiva, distribuindo, coordenando e acompanhando as tarefas dos trabalhadores, para assegurar o desenvolvimento regular e eficiente dos serviços. Distribuir as tarefas de manutenção às equipes, baseando-se nas especificações dos programas e na especialização de cada um, para obter o máximo de rendimento. Atentar-se ao quantitativo de material que a equipe necessitará para a completa execução dos serviços e solicitar para a Contratada todo e qualquer material faltante, sempre respeitando os prazos de entrega de material. Receber as Ordens de Serviço emitidas pela Contratante e repassá-las à equipe de manutenção da CONTRATADA, planejando e coordenando as rotinas e a logística das atividades de manutenção. Ainda, deve estar permanentemente em contato com a Fiscalização da CONTRATANTE. Imediatamente após a finalização do serviço, as ordens de serviços deverão ser devidamente preenchidas e entregues à fiscalização do contrato pelo encarregado. Comprovar a realização dos serviços solicitados pela CONTRATANTE e as horas trabalhadas pelas equipes através do preenchimento das ordens de serviços com fotos. Planejar e coordenar a rotina e a logística da equipe que realizará as atividades de manutenção. Registrar todas as atividades e serviços
realizados pelas equipes e encaminhar ao fiscal do contrato por whatsapp. O registro fotográfico deverá ser realizado antes, durante e após a finalização de cada atividade, de maneira que comprove que os serviços foram realizados, quem realizou e quanto tempo durou cada atividade. Realização de pequenos serviços de manutenção civil descrito no item 2.
Qualificação para desempenhar as atividades de encarregado da equipe de manutenção: Deve possuir vasto conhecimento nas diversas atividades que compõe a construção civil, emprego de diversas tecnologias construtivas. Controle de insumos. Fazer cumprir os prazos de execução de cada OS.
Experiência mínima de 1 (um) ano.
Quantidade: 1 (um) mestre/encarregado de obras.
Para o desempenho da rotina de manutenção estipulada na especificação dos serviços, tanto para as manutenções programadas quanto emergenciais, será disponibilizado pelo menos 1 (um) profissional e 1 ajudante de construção civil por chamada. A critério exclusivo do Porto de Imbituba, poderão ser solicitados serviços simultâneos, de naturezas e programações diferentes, de modo que deverão ser executados por equipes distintas, limitando-se ao máximo de 3 equipes e 1 encarregado. Em todos os casos, a remuneração do serviço será proporcional ao número de funcionários enviados para o desempenho das atividades conforme remuneração mensal explicitada no item 7 deste documento.
Nos casos de chamado emergencial e após aceite da CONTRATANTE, quando necessária a realização de serviço simplificado, este poderá ser atendido pelo encarregado somente.
Os empregados da equipe de manutenção possuirão vínculo empregatício exclusivamente com a licitante CONTRATADA, sendo esta responsável pelo pagamento de salários e demais vantagens e recolhimento de todas as obrigações e tributos pertinentes, bem assim por quaisquer acidentes de que possam ocorrer em serviço. A empresa contratada deverá conter em seu quadro de funcionários o número suficiente para o atendimento às solicitações da CONTRATANTE, devidamente qualificados, uniformizados, portadores de crachá de identificação, sendo cobrado por hora de serviço prestado, o qual poderá ser de natureza programada ou emergencial, de acordo com a demanda.
Os serviços serão executados com o estabelecido neste Termo de Referência e mediante o recebimento de Ordem de Serviços (O.S.), emitida pela equipe técnica do porto de Imbituba, sob controle do Executor do Contrato. As "O.S." só poderão ser consideradas atendidas, após o "aceite" contendo o nome e a assinatura do fiscal do contrato.
A equipe deverá deslocar-se e ser alocada para a prestação de serviço em conformidade com a demanda, em função das Ordens de Serviços emitidas pela CONTRATANTE.
A cada semana será validado, entre fiscal o PREPOSTO do contrato, devidamente registrados por e-mail, os serviços executados na semana anterior, por relatório intitulado “Registro de manutenções efetuadas”, contendo código de identificação do serviço, data, tipo de serviço, número de duplas enviadas, hora do chamado (se emergencial), hora de início e fim do serviço e local de prestação dos serviços.
2.7.1 MANUTENÇÕES E SERVIÇOS PROGRAMADOS
Semanalmente, a CONTRATADA receberá do fiscal do contrato – ou responsável técnico por ele indicado – a programação de manutenções a serem realizadas no Porto de Imbituba. Os serviços serão realizados e distribuídos durante o horário de funcionamento do Porto, das 8h às 17h30min, de acordo com a conveniência da CONTRATANTE. Eventualmente, poderão ser solicitados trabalhos noturnos ou fora do horário de expediente administrativo Portuário.
A programação será enviada ao Preposto todas às sextas-feiras, referente aos trabalhos a serem desenvolvidos na semana subsequente. Tal cronograma poderá ser alterado de acordo com a discricionariedade e necessidade da equipe técnica do Porto de Imbituba, de acordo com o cumprimento das atividades. Nesse caso, as atividades permanecerão contabilizadas como manutenção programada.
Ao final de cada semana, deverá ser entregue ao Fiscal do contrato o “Registro de manutenções efetuadas”, com todas as atividades desempenhadas no período, contendo informações como natureza do serviço, dia de realização das atividades, tempo de trabalho dispendido, bem como as fotos dos serviços executados. A apresentação do relatório aprovado e assinado pelo Fiscal é condição para a autorização do pagamento mensal.
2.7.2 MANUTENÇÕES EMERGENCIAIS
A qualquer tempo, a CONTRATADA poderá ser acionada para atendimento às demandas emergenciais, a critério da CONTRATANTE, mesmo que fora do horário programado de atendimento, inclusive aos sábados, domingos e feriados. Deverá comunicar a sua equipe de profissionais imediatamente, que deverão chegar até as dependências do Porto e estar aptos a desempenhar as atividades designadas em, no máximo, 60 (sessenta) minutos. O intervalo passará a contar a partir da comunicação do Preposto por parte de um representante da equipe técnica do Porto de Imbituba. Tal condição deve ser estritamente respeitada, sujeita à multa contratual.
Para as providências do presente Termo de Referência, entende-se e define-se manutenção emergencial como aquela realizada em horário complementar ao das manutenções programadas.
A remuneração dos serviços executados sob regime de emergência se dará por hora trabalhada, contada a partir da entrada do(s) funcionário(s) nas dependências do Porto de Imbituba e sujeita à verificação do controle de acesso. Ao final de cada chamada desta categoria, deverá ser apresentado um relatório de serviço contendo dia, período trabalhado, tempo dedicado, fotos dos serviços realizados e natureza da atividade realizada para comprovação e assinatura de um responsável técnico indicado pelo Porto. Tais informações deverão ser anexadas ao relatório semanal de atividades.
2.8 CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DO CONTRATO
Para atender as atividades, a empresa contratada deverá apresentar, no início da vigência do contrato, Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica, assinada pelo engenheiro/arquiteto responsável técnico devidamente registrado no CREA-SC/CAU-SC, com a quantidade prevista dos serviços a serem executados. Ao final deste, este quantitativo poderá ser retificado em relação ao executado, com emissão de nova ART.
A CONTRATADA deverá fornecer, além da mão de obra, todo o ferramental, EPI´s, EPC´s, equipamentos adequados (abrangendo também escadas, andaimes, betoneiras elétricas e linhas de vida) necessários à execução dos serviços.
A CONTRATADA será responsável em disponibilizar 1 veículo conforme descrito no item 2.4 deste documento. Esses veículos, além de serem dimensionados para atender as equipes que prestarão os serviços de manutenção no porto, deverão prever o carregamento de materiais, ferramentas e equipamentos necessários para a realização das atividades solicitadas pela CONTRATANTE.
Ainda, a CONTRATADA disponibilizará à equipe de manutenção os equipamentos de sinalização necessários. As obras ou serviços que estejam em andamento nas instalações da SCPar devem estar claramente sinalizadas e isoladas conforme necessário, através da utilização de barreiras e cerquites, placas de avisos como: ESTAMOS EM MANUTENÇÃO, DESCULPE O TRANSTORNO; NÃO ENCOSTAR, TINTA FRESCA; AVISO, BANHEIRO EM MANUTENÇÃO; AVISO, EM MANUTENÇAO, E
OUTROS; fitas zebradas, correntes, cones de sinalização (com peso mínimo de 4 Kg e janelas nas pontas para a passagem de fita ou encaixe de correntes) e outros dispositivos de isolamento e sinalização. Caberá
à contratada providenciar toda e qualquer sinalização e/ou isolamento das áreas de serviço. Com o intuito de manter o padrão na área portuária, todos os equipamentos de sinalização utilizados deverão ser aprovados pelos fiscais do contrato antes da aquisição pela empresa.
Os materiais necessários para a execução dos serviços serão fornecidos pela CONTRATANTE, devendo a empresa CONTRATADA relacionar os materiais a serem utilizados e seu respectivo quantitativo de acordo com as Ordens de Serviços (O.S.) emitidas. A CONTRATADA deve, sempre que possível reutilizar os materiais existentes, combatendo desta forma o desperdício e reduzindo o lixo nos aterros, fatores que ajudam a reduzir o impacto ambiental, e ainda, atentar-se para os seguintes casos: evitar o desperdício de água, deixando torneiras e mangueiras abertas sem utilização ou utilização de mangueiras/torneiras com vazamento de água; deixar latas de tinta, solventes e outros produtos abertos após o seu uso e estocados em locais inadequados; não guardar os materiais em seu devido local de armazenagem; deixar de lavar os pincéis, brochas, rolos, e demais utensílios de pintura após seu uso, em local apropriado, com exceção daqueles que estiverem danificados ou com sua vida útil comprometida; e, desperdiçar qualquer tipo de material de uso da manutenção, como: areia, brita, cimento, cal, massas e outros. A não observâncias dessas considerações, estarão sujeitas a penalidades contratuais.
a) O atendimento das manutenções programadas ocorrerá nos dias úteis, em horário comercial, das 8h às 17h30min, através de solicitação do Fiscal do Contrato;
b) Sempre que necessário, os serviços ou reparos de manutenção corretiva deverão ser executados sem interrupção, o que poderá, a critério da CONTRATANTE, ser deslocados para outros horários (noturno ou dias não úteis) caso a sua realização possa acarretar prejuízos ao normal desenvolvimento dos trabalhos do porto;
c) Os serviços serão executados com o estabelecido neste Termo de Referência e, conforme o caso, mediante o recebimento de Ordem de Serviços (O.S.), emitida pela equipe técnica do porto de Imbituba, sob controle do Executor do Contrato;
d) A empresa contratada deverá fazer constar, em cada "O.S." atendida, os materiais aplicados e seus respectivos quantitativos, as datas e horas de início e término, bem como o número de horas empregadas;
e) As "O.S." só poderão ser consideradas atendidas, após o "aceite" contendo o nome e a assinatura do fiscal do contrato e o "de acordo" do Gestor do Contrato;
f) A empresa contratada deverá dispor de serviço de plantão emergencial, 24 horas por dia, por meio de telefones disponibilizados pela empresa, todos os dias da semana, inclusive sábados, domingos e feriados, pra situações emergenciais;
g) O tempo de atendimento à chamada emergencial efetuada pela CONTRATANTE deverá ser de no máximo 60 (sessenta) minutos, podendo a empresa CONTRATADA arcar com os custos do prejuízo correspondente ao tempo de atraso.
Como apoio às atividades diárias dos serviços de manutenção, a CONTRATANTE disponibilizará para a equipe uma edificação que servirá como escritório, composta de uma sala e banheiro/vestiário dentro da área administrativa do Porto. Essa edificação estará disponível para dar suporte aos funcionários durante o dia, antes, durante e após a finalização das atividades. A utilização do espaço não é obrigatória pela CONTRATADA, entretanto, quando de sua utilização, ficará a CONTRATADA responsável por manter todas as instalações em perfeito estado de conservação, limpeza e higiene. É obrigatória a limpeza diária da sala utilizada pela equipe e da substituição dos equipamentos e dispositivos que vierem a quebrar durante a utilização. Serão de responsabilidade da CONTRATADA o mobiliário e outros dispositivos necessários para os funcionários.
Caso a CONTRATADA opte por não utilizar o espaço disponibilizado, a mesma deverá fornecer um container de apoio aos funcionários durante o dia, dotado da mesma infraestrutura existente na edificação em questão. Ou seja, deverá dispor no mínimo, de uma sala para escritório e banheiro com xxxxxxxx. Nesse caso, será de total responsabilidade da CONTRATADA a manutenção deste espaço.
Ainda, a CONTRATADA deverá dispor de um container para a guarda de todos os equipamentos e ferramentas às quais possuam. Em hipótese alguma as ferramentas deverão ser deixadas em outros locais que não seja o estipulado para tal finalidade.
2.9 CRONOGRAMA ANUAL DE MANUTENÇÕES PREVENTIVAS
Os serviços de manutenção preventiva, descritos em Erro! Fonte de referência não encontrada., serão realizados de acordo com cronograma elaborado pela contratada e enviado junto da programação semanal toda sexta-feira. Ressalta-se que o único objetivo da apresentação do cronograma é auxiliar a organização e programação dos serviços da CONTRATADA e CONTRATANTE, inexistindo qualquer obrigação de realização nas datas previamente elencadas.
3 LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão realizados nas dependências do Porto Organizado de Imbituba, localizado na Av.
Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxxx-XX.
4 DISPOSITIVOS REGULAMENTARES E RECOMENDAÇÕES
4.1 RECOMENDAÇÕES TÉCNICAS, CONFORME REGRAS DA ABNT E LEGISLAÇÃO VIGENTE
As recomendações aqui apresentadas visam orientar a execução dos serviços, a fim de estabelecer procedimentos funcionais e seguros. Não implicam, todavia, em qualquer responsabilidade do Porto relacionados à qualidade das ações realizadas em discordância com as normas aplicáveis. Foram observadas as normas vigentes e ABNT, além da regulamentação prevista por demais órgãos competentes. Os serviços devem seguir os mesmos preceitos, considerando a atualização e substituição da regulamentação existente.
• ABNT NBR 5674 - Manutenção De Edificações – Requisitos para o sistema de gestão da manutenção;
• ABNT NBR 14037:1998 - Manual de operação, uso e manutenção das edificações - Conteúdo e recomendações para elaboração e apresentação
• NBR 05626 - 1998 - Instalação Predial de Água Fria;
• NBR 05640 - 1995 - Telha Estrutural de Fibrocimento;
• NBR 05642 - Telha De Fibrocimento - Verificação da Impermeabilidade;
• NBR 8160 - 1999 - Sistemas Prediais de Esgoto Sanitário - Projeto e Execução;
• NBR 09689 - 1986 – Impermeabilização;
• NBR 10844 - 1989 - Instalações Prediais de Águas Pluviais;
• NBR 7190 – Projeto e Estruturas de Madeira
• NBR 7199 – Projeto, Execução e Aplicação dos Vidros na Construção Civil
• NBR 15575 – Desempenho de edificações habitacionais
• NBR 13281 - 2001 - Argamassa para Assentamento e Revestimento de Paredes e Tetos – Requisitos;
• NBR 7678 Segurança na execução de obras e serviços de construção;
• NBR 9574:2008 – Execução de Impermeabilização;
• ABNT NBR 149 - Execução de estruturas de concreto – Procedimento
• NR 10 - Segurança em instalações e serviços em eletricidade
• NR 11 – Transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais;
• NR 12 – Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos;
• NR 17 – Ergonomia;
• NR 18 – Condições e Meio Ambiente na Indústria da Construção civil;
• NR 26 – Sinalização de segurança;
• NR 29 – Segurança e saúde no trabalho portuário;
• NR 35 – Segurança e saúde no trabalho em altura;
• Lei 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos;
• Resolução ANVISA/RDC 56/2008 – Dispõe sobre o Regulamento Técnico de Boas Práticas Sanitárias no gerenciamento de resíduos sólidos nas áreas de portos, aeroportos, passagens de fronteiras e recintos alfandegados.
4.2 RECOMENDAÇÕES PARA BOAS PRÁTICAS NAS OBRAS
Com o intuito de servir como referência à fiscalização e à execução do contrato, apresentam-se as boas práticas mínimas a serem observadas no canteiro de obras pelos responsáveis da CONTRATADA. Como objetivo, cita-se também a contribuição deste manual para a redução dos acidentes de trabalho, estabelecimento de instalações funcionais e seguras, preservação da qualidade da vida humana, mão de obra, conscientização do proprietário e do construtor quanto às suas responsabilidades. Não implicam, entretanto, em qualquer responsabilidade da equipe técnica do Porto com relação à qualidade das instalações executadas em discordância com as normas aplicáveis.
É necessário que tanto os empregadores (que têm por obrigação fornecer um local de trabalho com boas condições de segurança, higiene, maquinaria e equipamentos adequados), quanto os trabalhadores (aos quais cabe a responsabilidade de desempenhar o seu dever com menor perigo possível para si e seus companheiros) estejam comprometidos com uma mentalidade preventiva. As ações a seguir delineadas foram baseadas nas Normas Regulamentadoras (NR’s) que devem sempre ser consultadas, bem como aquelas que vierem a substituí-las.
g) É vedado o ingresso ou a permanência de trabalhadores no canteiro de obras sem que estejam assegurados pelas medidas previstas na NR 18 e compatíveis com a fase da obra.
h) Escavação: A área de trabalho deve ser previamente limpa, devendo ser retirados ou escorados solidamente árvores, rochas, equipamentos, materiais e objetos de qualquer natureza, quando houver risco de comprometimento de sua estabilidade durante a execução de serviços. Muros, edificações vizinhas e todas as estruturas que possam ser afetadas pela escavação devem ser escorados. Estes serviços devem ter responsável técnico legalmente habilitado.
i) Máquinas e equipamentos: A serra circular deve ser dotada de mesa estável, com fechamento de suas faces inferiores, anterior e posterior, construída de madeira resistente, material metálico ou similar de resistência equivalente, sem irregularidades, com dimensionamento suficiente para execução das tarefas. A carcaça do motor deverá ser aterrada eletricamente. O disco deve ser mantido afiado travado, devendo ser substituído quando apresentar trincas, dentes quebrados ou empenamentos. Ser provida de coifa protetora do disco e cutelo divisor e coletor de serragem.
j) Armações de aço: A dobragem e o corte de vergalhões de aço em obra devem ser feitos sobre bancadas ou plataformas apropriadas e estáveis, apoiada sobre superfície resistente, niveladas e não escorregadias, afastadas da área de circulação de trabalhadores. Esta área deve ter cobertura resistente. É proibida a existência de pontas verticais de vergalhões de aço desprotegidas.
k) Medidas de proteção contra quedas em altura: É obrigatória a instalação de proteção coletiva onde houver risco de queda de trabalhadores ou de projeção de materiais. As aberturas no piso devem ter fechamento provisório resistente. O cinto de segurança tipo paraquedista deve ser utilizado em atividades a mais de 2,0 metros de altura do piso, nas quais haja risco de queda do trabalhador, resguardadas todas as premissas já estabelecidas pela NR 35.
l) Andaimes e plataformas de trabalho: Devem ser dimensionados e construídos de modo a suportar, com segurança, as cargas de trabalho a que estão sujeitos. O piso deve ter forração completa, antiderrapante, ser nivelado e fixado de modo seguro e resistente. Os andaimes devem dispor de sistema guarda-corpo e rodapé, inclusive nas cabeceiras, em todo o perímetro, com exceção do lado da face de trabalho. Os andaimes cujos pisos de trabalho estejam situados a mais de 1,5 metros de altura devem ser providos de escadas ou rampas. É proibido o trabalho em andaimes de periferia da edificação sem que haja proteção adequada fixada à respectiva estrutura. É proibido o deslocamento das estruturas dos andaimes com trabalhadores sobre os mesmos.
m) Instalações elétricas: A execução e manutenção das instalações elétricas devem ser realizadas por trabalhador qualificado e com a supervisão por profissional legalmente habilitado. Somente podem ser realizados serviços nas instalações quando o circuito elétrico não estiver energizado. É proibida a existência de partes vivas expostas de circuitos de equipamentos elétricos. As emendas e derivações dos condutores devem ser executadas de modo que assegurem a resistência mecânica e contato elétrico adequado. O isolamento de emendas e derivações deve ter característica equivalente à dos condutores utilizados. Os condutores devem ter isolamento adequado, não sendo permitido obstruir a circulação de materiais e pessoas. Os circuitos elétricos devem ser protegidos contra impactos mecânicos, umidade e agentes corrosivos. Sempre que a fiação de um circuito provisório se tornar inoperante ou dispensável, deve ser retirada pelo eletricista responsável. As instalações elétricas provisórias de um canteiro de obras devem ser constituídas de chave geral (do tipo blindada, se exposta ao tempo). As estruturas e carcaças dos equipamentos elétricos devem ser eletricamente aterradas. Deverá ser providenciado o projeto das instalações elétricas provisórias, juntamente com o respectivo diagrama unifilar.
n) Armazenagem e estocagem de material: Devem ser de modo a não prejudicar o trânsito de trabalhadores, a circulação de materiais, o acesso aos equipamentos de combate a incêndios, não obstruir as portas ou saídas de emergência e não provocar empuxos ou sobrecargas nas paredes, lajes ou estrutura de sustentação, além do previsto em seu dimensionamento. As pilhas de materiais, a granel ou embalados devem ter forma e altura que garantam a sua estabilidade e facilitem o seu manuseio. As madeiras retiradas de andaimes, tapumes, formas e escoramentos devem ser empilhadas, depois de retirados ou rebatidos os pregos, arames e fitas de amarração.
o) Ordem e limpeza: O canteiro de obras deve apresentar-se organizado, limpo e desimpedido, notadamente nas vias de circulação, passagens e escadarias. Para a manutenção do local de trabalho organizado, deve-se observar as seguintes orientações:
• limpeza do terreno e delimitação das áreas de trabalho;
• horários definidos de limpeza mais profunda;
• manter o canteiro organizado, limpo e bem sinalizado;
• remoção do entulho que evita o acúmulo excessivo da poeira;
• manter as passagens limpas e livres;
• ao final e início de cada expediente de trabalho, o encarregado ou responsável pela obra deverá verificar o estado de conservação de cada canteiro de obra utilizado. Nos casos em que forem observados acúmulo de entulho, sujeira, queda das delimitações das áreas de trabalho (seja ela realizada por tapumes, fita zebrada, cerquite ou outro material previamente acordado com a equipe técnica do Porto de Imbituba), a empresa deverá providenciar o imediato reparo de tais inconformidades, sob condição para o início ou liberação dos trabalhos.
p) Disposição de resíduo: A Contratante disponibilizará local adequado para o descarte dos resíduos gerados durante a execução dos serviços, cabendo à Contratada se atentar e obedecer as regras para a disposição dos mesmos.
Ainda, a CONTRATADA é responsável por manter a regularidade da ordem e limpeza apontadas para os canteiros durante toda a execução da obra, mesmo nos dias em que não houver atividade correspondente. O desrespeito às recomendações aqui apresentadas é configurado como infração contratual, sujeito às sanções previstas em contrato.
4.3 DA SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
A CONTRATADA deverá cumprir com as normas regulamentadoras de segurança e saúde do trabalho emanadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE e também os requisitos de Saúde e Segurança Ocupacional da SCPar Porto de Imbituba, observando as seguintes exigências:
a) Deverá entregar a documentação relativa à saúde de segurança no trabalho devidamente atualizada conforme Quadro 1 e Quadro 2, além de outras que vierem a ser solicitadas devido à natureza e riscos dos trabalhos a serem realizados.
b) Garantir que todos os empregados possuam treinamento, capacitação, habilitação e autorização de acordo com a atividade a ser realizada nas dependências do Porto. Para os trabalhos com máquinas e equipamentos, além dos documentos exigidos conforme Quadro 1 e Quadro 2, deverá o operador, durante a execução dos serviços, portar cartão de identificação contendo nome, função, fotografia e nome da máquina que está capacitado a operar. O cartão deverá ser mantido em local visível e ser renovado com periodicidade máxima de 1 ano mediante exame médico (ASO).
c) Fornecer todos os equipamentos de proteção individual (EPI’s) e coletiva (EPC’s) necessários e compatíveis com o risco existente em cada serviço contratado, não permitindo que nenhum de seus empregados ou subcontratados executem qualquer tarefa sem a utilização destes equipamentos, responsabilizando-se por qualquer infração referente às normas pertinentes à segurança do trabalho. Os EPI’s devem estar em perfeito estado de conservação, possuir certificado de aprovação (CA) dentro da validade e os empregados devem estar treinados quanto ao seu uso.
d) Os funcionários da empresa contratada deverão estar devidamente identificados (crachá/ uniforme) e equipados (EPI, ferramentas, máquinas e equipamentos) de acordo com a natureza dos riscos característicos da atividade a desempenhar dentro das dependências do Porto. As máquinas e equipamentos devem estar em boas condições de funcionamento e segurança.
e) As obras ou serviços que estejam em andamento nas instalações da SCPar devem estar claramente sinalizadas e isoladas de acordo com a necessidade, através da utilização de barreiras e tapumes, placas de avisos e outros dispositivos de isolamento e sinalização.
f) No caso de ocorrência de acidente de trabalho ou trajeto e doenças ocupacionais com trabalhadores da CONTRATADA ou subcontratada, a empresa CONTRATADA deverá comunicar imediatamente o requerente ou fiscal do contrato e o setor de SSMA da SCPar, encaminhando, no primeiro dia útil após a ocorrência, a investigação do acidente e cópia da CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho.
Quadro 1 - Documentos da empresa
LISTAGEM DE DOCUMENTOS - EMPRESA | |
Documentos da Empresa | Validade do Documento |
PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos se elaborado por Engenheiro de Segurança do Trabalho deverá conter cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART); | 2 anos |
Ou substituição quando da ocorrência das situações previstas no item 1.5.4.4.6 da NR01. | |
Ou 3 anos para organizações que possuírem certificações em sistema de gestão de SST. | |
PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - deve conter cópia do certificado de habilitação do Médico Responsável pela coordenação; | Anual |
PCMAT - Programa de Condições e Meio Ambiente do Trabalho (somente para empresa de construção civil). São obrigatórios a elaboração e o cumprimento do PCMAT nos estabelecimentos com 20 (vinte) trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos desta NR e outros complementares de segurança. | Anual |
Quadro 2 - Documentos dos funcionários
LISTAGEM DE DOCUMENTOS - FUNCIONÁRIOS | |
Documentos dos Funcionários | Validade do Documento |
Documentos pessoais - RG e CPF ou CNH | - |
Vínculo empregatício (Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS) - Página com foto, página com qualificação civil e página com contrato ou ficha de registro de empregado, válida somente com foto do funcionário, carimbo e assinatura do responsável da empresa ou contrato de trabalho assinado pelas partes e registrado em cartório. | - |
Ficha de EPI (Equipamento de proteção individual) - devidamente assinada pelo empregado, constando os Equipamentos a serem utilizados, de acordo com o risco de cada atividade. | A cada novo serviço prestado |
ASO (Atestado de Saúde Ocupacional - atualizado) - constando parecer final do médico quanto a estar apto ou não para a atividade a ser desempenhada. Atendimento à NR 7. | Anual |
Comprovação da habilitação e qualificação profissional dos empregados - Certificados de treinamentos de acordo com os cargos da empresa contratada e o serviço a ser executado. Para Trabalhos com máquinas e equipamentos conforme NR- 11 e NR-12 deverá apresentar o Certificado de treinamento específico para o tipo de máquina em que irá exercer suas funções; ou comprovar experiência por meio de registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou Ficha de Registro do empregado de no mínimo 2 anos, e que o registro comprove que o operador não ficou mais de 1 ano fora da função. Para o desempenho dos serviços que envolvam eletricidade, comprovar capacitação conforme a NR-10. Para realização de trabalhos em altura, NR-35. | Conforme validade específica |
Participação no treinamento de Integração de Terceiros. | Anual |
4.3.1 OBSERVAÇÕES COMPLEMENTARES QUANTO À NR 10
A fim de ressaltar a importância das recomendações da NR 10, ressalta-se algumas de suas exigências de observância obrigatória. Cabe ao responsável pela obra zelar para que sejam respeitados todos os preceitos e condições estabelecidas por tal norma:
a) As intervenções em instalações elétricas com tensão igual ou superior a 50 volts (em corrente alternada) ou superior a 120 volts (em corrente contínua), somente podem ser realizadas por trabalhador qualificado, que tenha concluído curso específico na área elétrica reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino. As operações elementares como ligar e desligar circuitos elétricos, realizadas em baixa tensão, com materiais e equipamentos elétricos em perfeito estado de conservação e adequados para operação, poderão ser realizadas por qualquer pessoa não advertida.
b) Nos trabalhos (de construção, montagem, operação, reforma, ampliação, reparação e inspeção) em instalações elétricas, devem ser adotadas medidas preventivas destinadas ao controle dos riscos adicionais, especialmente quanto à altura, confinamento, campos elétricos e magnéticos, explosividade, umidade, poeira, fauna e flora e outros agravantes, adotando-se a sinalização de segurança. As áreas
onde houver instalações ou equipamentos elétricos devem ser dotadas de proteção contra incêndio e explosão, conforme dispõe a NR-23.
c) Nas instalações e serviços em eletricidade deve ser adotada sinalização adequada de segurança, destinada à advertência e à identificação, obedecendo também ao disposto na NR-26:
• identificação de circuitos elétricos;
• travamentos e bloqueios de dispositivos e sistemas de manobra e comandos;
• restrições e impedimentos de acesso;
• delimitações de áreas;
• sinalização de áreas de circulação, de vias públicas, de veículos e de movimentação de cargas;
• sinalização de impedimento de energização;
• identificação de equipamento ou circuito impedido.
d) Nos locais de trabalho só podem ser utilizados equipamentos, dispositivos e ferramentas elétricas compatíveis com a instalação elétrica existente, preservando-se as características de proteção, respeitadas as recomendações do fabricante e as influências externas;
e) Para atividades em instalações elétricas deve ser garantida ao trabalhador iluminação adequada e uma posição de trabalho segura, de acordo com a NR-17, de forma a permitir que ele disponha dos membros superiores livres para a realização das tarefas;
f) Para evitar o risco de contato (choque elétrico), as instalações elétricas dever ser isoladas e aterradas, ou providas de um controle à distância, manual e/ou automático;
g) Os condutores e suas conexões devem prever isolamento, dimensionamento, identificação e aterramento;
h) É proibida a ligação simultânea de mais de um aparelho à mesma tomada de corrente, salvo se a instalação foi projetada com essa finalidade;
i) Os equipamentos de iluminação devem ser de tipo adequado ao local da instalação e possuir proteção externa adequada;
j) Todo profissional de eletricidade deve estar apto a prestar primeiros socorros a acidentados, especialmente através das técnicas de realimentação cardiorrespiratória, bem como equipamentos de combate a incêndio (do tipo 3).
5 OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DA CONTRATADA E DO CONTRATANTE
5.1 Obrigações da contratada:
a. cumprir fielmente com todas as obrigações do Termo de Referência/Projeto Básico;
b. atender a todas as solicitações de contratação efetuadas durante a vigência do Contrato;
c. manter todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação;
d. assumir a responsabilidade pelos encargos sociais e outros, pertinentes ao fornecimento do(s) produto(s), bem como taxas, impostos, fretes e demais despesas, diretas e indiretas, incidentes sobre o(s) mesmo(s);
e. responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas, inclusive despesa de natureza previdenciária, fiscal, trabalhista ou civil, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer espécie e origem, pertinentes à execução do objeto do Contrato;
f. responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos, físicos ou materiais, causados à CONTRATANTE ou a terceiros, pelos seus prepostos, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução do fornecimento;
g. submeter-se à fiscalização por parte da Contratante;
h. a contratada é responsável por obter e manter, durante todo o prazo de vigência do contrato, todas as autorizações, alvarás e licenças, seja de que natureza forem, porventura exigidas para a o cumprimento do objeto licitado;
i. A empresa CONTRATADA poderá subcontratar os serviços de locação de equipamentos e ferramentas caso não possua em seu patrimônio, desde que a CONTRATANTE esteja de acordo e, que a subcontratada apresente as mesmas condições exigidas para a CONTRATADA. A subcontratação desses serviços deverá ser feita formalmente entre a CONTRATADA e a subcontratada, após aprovação feita pela CONTRATANTE, devendo ser apresentado à CONTRATANTE cópia desta subcontratação.
j. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente, além de responder, civil e criminalmente, por todos os danos que venha, direta ou indiretamente, provocar ou causar à CONTRATANTE e/ou a terceiros, assim como executá-los em perfeitas condições, utilizando procedimento da melhor técnica, em estrita obediência à legislação vigente, às disposições aplicáveis da ABNT;
k. Designar por escrito, no prazo máximo de 02 (dois) dias contados da assinatura do contrato, preposto(s) com poderes para atendimento de possíveis ocorrências durante a execução deste contrato;
l. Fazer seguro dos profissionais da equipe técnica contra riscos de acidentes de trabalho, responsabilizando-se pelas prescrições e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato;
m. Apresentar à CONTRATANTE, quando exigido, comprovantes de pagamentos de salários, apólices de seguro contra acidente de trabalho, quitação de suas obrigações trabalhistas, previdenciárias relativas aos seus empregados que prestam ou tenham prestado serviço à CONTRATANTE, por força deste contrato;
n. Identificar todos os equipamentos e materiais de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE;
o. Responsabilizar-se por eventuais paralisações dos serviços por parte dos profissionais da equipe técnica, sem repasse de qualquer ônus à CONTRATANTE, para que não haja interrupção dos serviços prestados;
p. Substituir qualquer integrante de sua equipe cuja permanência nos serviços for julgada inconveniente ou em caso de afastamento por motivos pessoais, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da comunicação expressa pela CONTRATANTE;
q. Atender aos chamados somente dos fiscais do contrato. Em hipótese alguma, a CONTRATADA poderá executar serviços solicitados por terceiros, sujeito à penalidades contratuais;
r. Respeitar às normativas internas do Porto de Imbituba.
s. Manter os profissionais da equipe técnica identificados por meio de crachás da CONTRATADA, com fotografia recente, fornecendo-lhes uniformes e os Equipamentos de Proteção Individual - EPIs;
t. Dar ciência imediata e por escrito à CONTRATANTE sobre qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;
u. Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender prontamente a qualquer solicitação da CONTRATADA no que diz respeito à prestação de seus serviços;
v. Preparar rigorosamente os empregados que irão prestar serviços na CONTRATANTE, orientando- os para que se comportem sempre de forma cordial e se apresentem sempre dentro dos padrões de eficiência e higiene compatíveis com o local de prestação dos serviços;
w. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus funcionários acidentados ou com mal súbito;
x. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente o presente contrato, nem subcontratar, sem prévio consentimento por escrito da CONTRATANTE;
y. Reexecutar serviços sempre que solicitado pela CONTRATANTE, quando estiverem em desacordo com as técnicas e procedimentos aplicáveis aos mesmos;
z. Refazer os serviços eventualmente executados com vícios ou defeitos, em virtude da ação, omissão, negligência, imperícia, emprego de materiais ou processos inadequados ou de qualidade inferiores;
aa.Responder à CONTRATANTE pelos danos ou avarias causadas pelos profissionais da equipe técnica e encarregados ao patrimônio da CONTRATANTE, especialmente em equipamentos, materiais e pela desconexão de aparelhos eletro-eletrônicos, decorrentes de sua culpa ou dolo no exercício de suas atividades;
bb.Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, dissídios coletivos, previdenciários, fiscais e comerciais, bem como pelo cumprimento das normas legais vigentes de âmbito federal, estadual e municipal, e as normas internas de segurança e medicina do trabalho, resultantes da execução deste contrato, sem a transferência de qualquer ônus à CONTRATANTE;
cc. Executar os serviços de manutenção preventiva e corretiva com aparelhamento adequado, por meio de pessoal especializado e treinado, responsabilizando-se, se for o caso, pela má atuação dos mesmos;
dd.Manter o seu pessoal devidamente equipado disponibilizando às suas expensas, todo o instrumental, maquinários e ferramentas necessários à perfeita execução dos serviços, sob a responsabilidade de seus funcionários e sendo substituídas sempre que necessário. Além dos equipamentos e ferramentas a empresa deverá fornecer todos os EPIs necessários à perfeita e segura realização dos serviços objeto deste instrumento, nos termos da legislação pertinente;
ee. Fornecer, por sua conta, todos os equipamentos, maquinários e ferramental necessário à execução dos serviços (incluindo escadas, andaimes, pinceis, rolos de pintura e outros), cabendo à CONTRATANTE somente o fornecimento dos materiais de consumo, tais como: tintas, massa corrida, argamassa pronta, cimento, canos, conexões, colas, fita veda-rosca, fita isolante, fios, cabos elétricos, parafusos e outros;
ff. Responsabilizar-se pelo depósito das ferramentas, instrumentos e equipamentos alocados para execução dos serviços, não cabendo a CONTRATANTE qualquer responsabilidade por perdas decorrentes de roubo, furto ou quaisquer outros fatos que possam ocorrer;
gg.Responsabilizar-se pelo transporte do pessoal até as dependências da CONTRATANTE, e vice- versa, por meios próprios, em casos de paralisação dos transportes coletivos, bem como nas situações onde se faça necessária a execução de serviços em regime extraordinário;
hh. Responsabilizar-se pelo transporte dos materiais, ferramentas e equipamentos necessários para a execução dos serviços, cabendo a CONTRATADA dimensionar um veículo que atenda essa exigência;
ii. Atender quaisquer serviços de emergência que se façam necessários, a critério da CONTRATANTE, mesmo que resulte tal incumbência em acréscimo de equipe, mesmo fora do horário normal de atendimento, inclusive aos sábados, domingos e feriados;
jj. Promover, no caso de solicitação da CONTRATANTE, de forma imediata e plena, a execução dos serviços inadiáveis, ou que possam provocar prejuízos ou danos, ou afetar o funcionamento das atividades do Porto Organizado de Imbituba;
kk. Fornecer à CONTRATANTE relatório técnico semanal dos serviços e das atividades desenvolvidas; ll. Fornecer à CONTRATANTE, juntamente com a Nota Fiscal mensal, comprovantes das Guias de
Recolhimento do INSS, FGTS e Relação de empregados, sob pena do não atesto da fatura;
mm. Recolocar nos seus respectivos lugares os objetos e equipamentos retirados para execução de serviços, bem como manter organizados os locais submetidos à manutenção, conforme NR-18 referente ao canteiro de obra;
nn. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, criminal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse do CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução dos serviços, devendo orientar seus empregados nesse sentido;
oo. Não utilizar o nome da CONTRATANTE, ou sua qualidade de CONTRATADA, em quaisquer atividades de divulgação empresarial, salvo se formalmente autorizado pelo Diretor Presidente.
pp. Não retirar qualquer tipo de material das dependências do Porto de Imbituba sem anuência do fiscal do contrato.
5.2 Obrigações da contratante:
a. emitir Contrato do(s) objeto(s) licitado(s);
b. comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a aquisição do(s) produto(s);
c. pagar à Contratada o preço ajustado, de acordo com a forma de pagamento estipulada no edital;
d. rejeitar, no todo ou em parte, o(s) produto(s) entregue(s) pela Contratada fora das especificações do edital;
e. fiscalizar e acompanhar a execução do Contrato, segundo seu interesse, sob os aspectos qualitativos e quantitativos, relatando irregularidades, quando for o caso;
f. aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias;
g. prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pela Contratada;
h. Nomear membro do seu quadro de empregados para atuar como responsável pela fiscalização do bom andamento das atividades exercidas pela CONTRATADA;
i. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
j. Elaborar cronograma de serviços a serem executados pela CONTRATADA e fiscalizar o cumprimento destes, inclusive no que diz respeito ao prazo para conclusão dos serviços solicitados.
k. Autorizar o acesso da CONTRATADA às suas instalações, promovendo o bom entendimento entre seus servidores e os profissionais da equipe técnica da CONTRATADA e cumprindo suas obrigações estabelecidas neste contrato;
l. Prestar à CONTRATADA informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados, e que digam respeito à natureza dos serviços contratados;
m. Efetuar o pagamento nos termos e nos prazos elencados no Contrato, efetuando as retenções relativas aos impostos devidos.
6 PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO E PRAZO DE ENTREGA DO OBJETO
O contrato terá vigência de 30 (trinta) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser renovado na forma da Lei. A CONTRATADA compromete-se a realizar os serviços registrados neste contrato, em perfeito estado, nos prazos e formas estabelecidos em 2.7. Ressalta-se que os prazos deverão ser atendidos sem atrasos, sujeito às sanções contratuais.
7 FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Até o 5º dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, a CONTRATADA entregará o relatório descrevendo os serviços realizados e as horas trabalhadas para aprovação do fiscal/gestor do contrato, de acordo com o Cronograma de Serviços aprovado pelo Responsável pelo Contrato. Após a conferência do Relatório e demais documentos, a CONTRATANTE atestará a medição mensal e solicitará a emissão da Nota Fiscal.
Os quantitativos indicados não geram, em hipótese alguma, a obrigação de contratação dos serviços, que deverão ser prestados sob demanda através da emissão de Ordens de Serviço, de acordo com a conveniência e necessidade do Porto de Imbituba. Os preços unitários serão utilizados para a remuneração dos serviços prestados.
A remuneração será calculada mensalmente e paga no mês subsequente ao da prestação do serviço, de em consonância com o relatório de horas trabalhadas apresentado, aprovado e assinado pelo Gestor do contrato. Será composta pela soma das diferentes chamadas realizadas, remuneradas de acordo com o respectivo preço unitário, conforme é descrito pela seguinte expressão:
Rm = (Hmpd . PUmpd) + (Hmed . PUmed) + (Hmpm . PUmpm) + (Hmem . PUmem)
Em que:
Rm ─ Remuneração mensal, a ser calculada para cada mês de referência, em R$;
Hmpd ─ Horas de manutenção da dupla em regime programado, verificadas no mês de referência;
PUmpd ─ Preço unitário do serviço de manutenção da dupla programada, dado em R$/h;
Hmed ─ Horas de manutenção da dupla em regime emergencial, verificadas no mês de referência;
PUmed ─ Preço unitário do serviço da dupla de manutenção emergencial, dado em R$/h;
Hmpd ─ Horas de manutenção do encarregado de obras em regime programado, verificadas no mês de referência;
PUmpd ─ Preço unitário do serviço de manutenção do encarregado de obras programada, dado em
R$/h;
Hmed ─ Horas de manutenção do encarregado de obras em regime emergencial, verificadas no mês de referência;
PUmed ─ Preço unitário do serviço do encarregado/mestre de obras de manutenção emergencial, dado em R$/h;
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx
Técnica Portuária – Edificações Técnica Portuária – Edificações
SCPar Porto de Imbituba S.A. SCPar Porto de Imbituba S.A.
DE ACORDO
Xxxx Xxxx Xxxxxxx Gerente de Obras
SCPar Porto de Imbituba S.A.