AGÊNCIA REGULADORA CONTRATO DE RATEIO Nº 009/2022
AGÊNCIA REGULADORA
CONTRATO DE RATEIO Nº 009/2022
TERMO DE CONTRATO DE RATEIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS D’OESTE - MT E A AGÊNCIA REGIONAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO DO COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL.
O Município de FIGUEIRÓPOLIS D’OESTE, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 01.367.762/0001-93, com sede administrativa situada a Rua São Paulo nº 236, na cidade de Figueirópolis D’Oeste - MT, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, pecuarista, residente e domiciliado a Xxx Xxx Xxxxx X/X, Xxxxxx xx xxxxxx xx Xxxxxxxxxxxxx D’Oeste - MT, portador da Cédula de Identidade nº. M5195141 SSP-MG e inscrito no CPF sob nº. 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e do outro lado o consórcio público intermunicipal denominado: AGÊNCIA REGIONAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO DO COMPLEXO DO
PANTANAL – AGERR Pantanal, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa situada à Av.: Sergipe, 457 Sala 05, Bairro Jardim Popular I, São José dos Quatro Marcos - MT, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº 35.468.416/0001-13, neste ato representado pelo seu Presidente Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX – Prefeito de Mirassol D’Oeste-MT, brasileiro, casado, enfermeiro, residente e domiciliado à Xxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xx. xxx Xxxxxxxxx XXX, XXX 00000-000, na cidade de Mirassol D’Oeste-MT, portador da Cédula de Identidade RG nº 21781389 SSP-MT e inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente como CONTRATADO, em conformidade com a Resolução Normativa nº 13/2021, Assembleia Geral Extraordinária do dia 29 de dezembro de 2021, do qual o Município de Figueirópolis D’Oeste é partícipe, autorizado pela Lei Municipal nº 809/2018, estabelecem o que segue, dispensada a licitação nos termos do inciso III do §1º do art. 2º da Lei Federal nº 11.107, de 2005, e em conformidade com as cláusulas e condições a seguir pactuadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: Constitui objeto do presente contrato o repasse de recursos, por parte do CONTRATANTE, para o custeio das ações de regulação e fiscalização dos serviços públicos de saneamento básico prestadas pelo CONTRATADO.
§1º Em desdobramento do objeto principal, figuram também como objeto deste contrato, por parte do CONTRATADO, naquilo que for aplicável:
I - Estabelecer padrões e normas para a adequada prestação e a expansão da qualidade dos serviços e para a satisfação dos usuários, com observação das normas de referência editadas pela ANA; II - Garantir o cumprimento das condições e metas estabelecidas nos contratos de prestação de serviços e nos planos municipais ou de prestação regionalizada de saneamento básico;
III - Prevenir e reprimir o abuso do poder econômico, ressalvada a competência dos órgãos integrantes do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência; e
IV - Definir tarifas que assegurem tanto o equilíbrio econômico-financeiro da prestação dos serviços e/ou dos contratos quanto a modicidade tarifária, por mecanismos que gerem eficiência e eficácia dos serviços e que permitam o compartilhamento dos ganhos de produtividade com os usuários.
§2º Ficam pactuadas e estabelecidas as seguintes diretrizes para o exercício das atividades de regulação, sem prejuízo de outras detalhadas e especificadas no Contrato de Consórcio Público, Estatuto Social e demais atos normativos editados pelo CONTRATADO:
I – Para o CONTRATADO:
a) funcionamento efetivo de seus órgãos internos;
b) atuação em estrita observância à transparência, tecnicidade, celeridade e objetividade em suas decisões;
c) estabelecer padrões e normas para a adequada prestação e a expansão da qualidade dos serviços e para a satisfação dos usuários, com observação das normas de referência editadas pela ANA;
d) garantir o cumprimento das condições e metas estabelecidas nos contratos de prestação de serviços e nos planos municipais ou de prestação regionalizada de saneamento básico;
e) prevenir e reprimir o abuso do poder econômico, ressalvada a competência dos órgãos integrantes do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência;
f) definir tarifas que assegurem o equilíbrio econômico-financeiro da prestação dos serviços e/ou dos contratos quanto à modicidade tarifária, por mecanismos que gerem eficiência e eficácia dos serviços e que permitam o compartilhamento dos ganhos de produtividade com os usuários;
g) edição de normas sobre os direitos e obrigações dos usuários e prestadores, bem como sobre as penalidades a que estarão sujeitos e respectiva aplicação, em sendo o caso, as quais constarão em atos normativos próprios;
h) edição de normas sobre as dimensões técnica, econômica e social de prestação dos serviços, observadas as diretrizes determinadas pela ANA, as quais abrangerão os seguintes aspectos:
1) padrões e indicadores de qualidade da prestação dos serviços;
2) prazo para os prestadores de serviços comunicarem aos usuários as providências adotadas em face de queixas ou de reclamações relativas aos serviços;
3) requisitos operacionais e de manutenção dos sistemas;
4) metas progressivas de expansão e de qualidade dos serviços e respectivos prazos;
5) criação de tarifas, regime, estrutura e níveis tarifários;
6) procedimentos e prazos para reajuste e revisão de tarifas;
7) medição, faturamento e cobrança de serviços;
8) monitoramento dos custos, inclusive individualizados, em sendo o caso, por Município;
9) avaliação da eficiência e eficácia dos serviços prestados;
10) plano de contas e mecanismos de informação, auditoria e certificação;
11) subsídios tarifários e não tarifários;
12) padrões de atendimento ao público e mecanismos de participação e informação;
13) medidas de segurança, de contingência e de emergência, inclusive quanto a racionamento;
14) procedimentos de fiscalização e de aplicação de sanções definidas por si e na legislação do titular; e
15) diretrizes para a redução progressiva e controle das perdas de água;
i) prestar serviços de interesse da gestão dos serviços públicos de saneamento básico ao CONTRATANTE ou que o contratar e aos seus prestadores desses serviços, através de:
1) apoio técnico e administrativo para a organização e criação de órgãos ou entidades que tenham por finalidade o controle de serviços públicos de saneamento básico;
2) assistência ou assessoria técnica, administrativa, contábil e jurídica;
3) apoio na implantação de procedimentos contábeis, administrativos e operacionais;
4) apoio no desenvolvimento de planos, programas e projetos conjuntos destinados à mobilização social e educação e conscientização ambiental voltados às questões relativas ao saneamento básico, preservação, conservação e proteção do meio ambiente e uso racional dos recursos naturais; e
5) representar o CONTRATANTE em assuntos de interesses comuns com outros municípios, em especial relacionados à gestão associada de serviços públicos de regulação e fiscalização de
serviços públicos de saneamento básico, perante quaisquer órgãos ou entidades de direito público ou privado, nacionais e internacionais;
II – Para o CONTRATANTE:
a) promover todas as condições para que a regulação seja exercida em sua plenitude;
b) privilegiar a transparência e controle social em todas as etapas de prestação dos serviços públicos de saneamento básico, incluindo planejamento, controle, execução e fiscalização; e
c) divulgação ampla e irrestrita da disponibilização das atividades de regulação por todos os meios possíveis, físicos ou eletrônicos;
d) prestar todas as informações solicitadas por parte do CONTRATADO acerca da prestação dos serviços propriamente dita e demais dados que este julgar pertinentes; e
e) observar e cumprir as diretrizes estabelecidas em decorrência da atividade regulatória, ficando assegurada sua necessária participação e consulta nos assuntos que envolverem seus interesses e na prestação dos serviços especificamente;
§1º O CONTRATADO, por meio de instrumento aprovado pela Assembleia Geral, deverá instituir regras e critérios de estruturação de sistema contábil e do respectivo plano de contas, de modo a garantir que a apropriação e a distribuição de custos dos serviços estejam em conformidade com as diretrizes estabelecidas na Lei no Federal n° 11.445, de 2007.
§2º No que tange aos procedimentos e critérios para a atuação do CONTRATADO em suas atividades de regulação e de fiscalização, o CONTRATANTE reconhece, referenda e acata todas as deliberações regulatórias e fiscalizatórias devidamente aprovadas em Assembleia Geral do CONTRATADO e/ou em seus órgãos internos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR – O valor pactuado para a manutenção do CONTRATADO no Exercício de 2022 foi regularmente aprovado na Assembleia Geral Extraordinária do dia 29 de dezembro de 2021, cabendo ao CONTRATANTE o pagamento de R$ 12.000,00 (doze mil reais).
Parágrafo Único - O Valor pactuado estabelecido no caput será repassado em 11 (onze) parcelas mensais e sucessivas no valor de R$ 1.090,91 (mil e noventa reais e noventa e um centavos), a serem pagas até o décimo dia seguinte ao mês de competência da regulação e fiscalização dos serviços, conforme a Cláusula 76ª do Contrato de Consórcio Público do CONTRATADO.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REPASSE DOS RECURSOS – Os valores pactuados neste CONTRATO deverão ser repassados ao CONTRATADO mediante transferência bancária creditada na Conta Corrente do Consórcio no BANCO DO BRASIL, Agência nº 2505-4 / Conta Corrente nº 26357-5;
Parágrafo único - Em caso de retirada ou afastamento, o CONTRATANTE cumprirá com todas as obrigações assumidas perante o CONTRATADO, em especial as obrigações financeiras, até o final do exercício, em conformidade com o §1º da Cláusula 92ª do Contrato Consórcio Público do CONTRATADO.
CLÁUSULA QUARTA – DA FONTE DE RECURSOS – Os recursos a serem repassados ao CONTRATADO são dos recursos próprios do Tesouro Municipal.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA – As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta do orçamento vigente programado para o corrente exercício, na seguinte dotação orçamentária:
Ficha (518) - 3.1.71.70.00 | 9.600,00 |
Ficha (519) - 3.3.71.70.00 | 2.400,00 |
TOTAL | 12.000,00 |
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGENCIA – A vigência deste Contrato será da data de sua assinatura até o dia 31 de dezembro de 2022.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA APLICAÇÃO DOS SALDOS – O saldo em conta corrente em favor do CONTRATADO decorrente do presente contrato será destinado às despesas das atividades de regulação e fiscalização.
CLÁUSULA OITAVA – DA EMISSÃO DOS DOCUMENTOS E DESPESAS – Os
documentos de despesa tais como nota fiscal fatura ou recibos deverão ser emitidos em nome do CONTRATADO sem emendas ou rasuras, exceto se contas de água, energia e telefone estiverem cadastrados nos órgãos arrecadadores em nome de terceiros e estejam em poder da administração da Agência.
CLÁUSULA NONA – DOS SALDOS NÃO UTILIZADOS NO MÊS – Caso não sejam
utilizados os recursos liberados no mês em sua totalidade, o CONTRATADO poderá utilizá-los no mês seguinte.
Parágrafo único – Em caso de alteração do valor contratado, as despesas serão novamente rateadas entre os municípios contratantes, inclusive com o ora CONTRATANTE, devendo o CONTRATADO solicitar complementação de recursos, mediante justificativa, para que possa ser analisada em Assembleia Geral; havendo alteração do valor, o novo valor será objeto do respectivo termo aditivo.
CLAÚSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES
Ficam estabelecidas as seguintes obrigações:
I – Para o CONTRATANTE:
a) repassar os recursos estabelecidos em decorrência deste contrato;
b) acompanhar e fiscalizar a execução deste contrato;
c) exigir, isoladamente ou em conjunto com os demais consorciados, o pleno cumprimento das obrigações previstas no Contrato de Consórcio Público, quando adimplente com suas obrigações;
d) fornecer ao CONTRATADO todos os dados e informações necessários para o desempenho das atividades deste, na forma das normas legais, regulamentares e contratuais, ficando incluídos nesta obrigação todos os dados e informações produzidos por empresas ou profissionais contratados para executar serviços ou fornecer materiais e equipamentos específicos.
II – Para o CONTRATADO:
a) aplicar os recursos na consecução dos objetivos definidos neste contrato, observadas as normas da contabilidade pública;
b) executar as receitas e despesas em conformidade com as normas de direito financeiro aplicáveis às entidades públicas;
c) informar, mensalmente, as despesas realizadas em face dos recursos entregues com base neste contrato para que sejam consolidadas às contas do CONTRATANTE;
d) promover a gestão técnico-administrativa, executando direta ou indiretamente todos os serviços necessários para o cumprimento de suas finalidades;
e) contabilizar os recursos recebidos e os créditos decorrentes do contrato de rateio, fornecendo recibo dos depósitos efetuados em conta corrente pelo CONTRATANTE;
f) aplicar os recursos recebidos exclusivamente na manutenção de suas finalidades ou nas áreas específicas;
g) facilitar o acompanhamento e a fiscalização de todas as atividades objeto do presente instrumento;
h) fornecer todas as informações e esclarecimentos que lhe forem solicitados, inclusive prestando contas na forma da lei;
i) manter sob sua guarda os documentos de despesas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES: Ressalvados os motivos devidamente comprovados de força maior e aqueles que porventura possam ser apresentados, a parte que infringir qualquer das cláusulas, prazos, condições, obrigações ou responsabilidades constantes neste instrumento incorrerá nas penalidades estabelecidas em lei ou no Contrato Consórcio, inclusive no caso de rescisão sem justo motivo; nesse caso, deve a parte infratora ser notificada antes da aplicação da penalidade em até 15 (quinze) dias contados da data da infração, sendo que terá até 5 (cinco) dias úteis para apresentar sua defesa, a qual, não sendo aceita ou deixando de ser apresentada, culminará na penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO: O
Servidor (a) Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00 fica designado (a) responsável por acompanhar e fiscalizar a execução deste CONTRATO nos termos do artigo 67 da Lei 8.666, de 1993, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do objeto do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES: Será objeto de termo aditivo qualquer alteração necessária pelos contratantes
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Jauru – MT, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Contrato, renunciado a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem de acordo e contratados assinam o presente instrumento contratual em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas.
Figueirópolis D’Oeste – MT, 03 de fevereiro de 2022.
MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS D’ OESTE-MT CNPJ: 01.367.762/0001-93
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
AGÊNCIA REGIONAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO DO COMPLEXO DO PANTANAL – AGERR Pantanal CNPJ Nº 35.468.416/0001-13
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Presidente da AGERR/PANTANAL