CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 011/2023-SEMAS
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 011/2023-SEMAS
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 011/2023- SEMAS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPÉMIRI POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A EMPRESA INFORTEC INFORMÁTICA E TECNOLOGIA EIRELI - EPP, CONFORME SEGUE.
Por este Instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE IGARAPÉ MIRI por intermédio da SECRETARIA MUNICIPALDE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com sede à Avenida Xxxxxx Xxxxxx s/n Bairro Cidade Nova - CEP: 68.430-000 – Igarapé-Miri/PA, CNPJ: 13.898.075/0001- 83, neste ato representada pela Secreatária Municipal de Assistencia Social Sra. XXX XXXXX XX XXXXX XXXX DA COSTA, Brasileira, inscrito no CPF/MF n° 000.000.000-00, portadora da cédula de identidadenº nº 2147888 PC/PA, no uso de suas atribuições legais denominada CONTRATANTE, e do outro lado, a Empresa INFORTEC INFORMÁTICA E TECNOLOGIA EIRELI - EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº : 36.608.865/0001-82 e Inscrição Estadual nº 15.684.870-8, com sede Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxxx, 0000 Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxxxx-Xxxx, Xxxxxx xx Xxxx, representada neste ato por seu representante legal o Sr. XXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, empresário, casado, portador do RG nº 4262850 (PC/PA) e CPF nº 000.000.000-00, denominada CONTRATADA. As partes têm entre si ajustados o presente Contrato, originária do Pregão Eletrônico nº 001/2022-CPL/SEMAS, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO REGIME JURÍDICO:
1.1 O contrato obedecerá às disposições da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Federal n°. 3.555, de 08 de agosto de 2000, Decreto Nº 10.024, de 20 de setembro de 2019,de 31 de maio de 2005, Lei Complementar Federal nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei nº 8.078/90 e alterações – (Código de Defesa do Consumidor), Decreto Federal nº. Decreto Federal nº. 8.538, de 06 de outubro de 2015 e subsidiariamente, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, da legislação correlata e demais exigências previstas no ato convocatário.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO:
2.2 O objeto de que trata este contrato, é a AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS, EQUIPAMENTOS DE SOM, ELETROS ELETRÔNICOS, MATERIAL PERMANENTE, MATERIAIS DE RECREAÇÕES, ESPORTIVO E DIDÁTICO, referente a Emenda Parlamentar, Nº 55901150330202102, conforme especificações e definições mínimas constantes neste Termo de Referência, Anexo I do edital.
2.3 Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADES E PREÇO :
3.1. Especificações dos itens da contratação .
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | MARCA/ FABRICANTE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | REPIQUE 30X11 - REPIQUE DE ALUMÍNIO POLIDO. - PELE DE NYLON BRANCO. - MEDIDAS: 30CM DE ALTURA E PELE DE 11 POLEGADAS. - MODELO: TP-207. | UNID | TORELI | 06 | R$ 351,00 | R$ 2.106,00 |
02 | PANDEIRO 12" - PANDEIRO ESPECIAL 12`` - PELE LEITOSA (16 AFINADORES) - 07 PARES DE PLATINELAS CROMADAS. - MODELO: TP 319 | UNID | TORELI | 06 | R$ 324,00 | R$ 1.994,00 |
03 | RECO-RECO - FEITO EM AÇO CROMADO COM 3 MOLAS. - ACOMPAPHA HASTE. - MEDIDA: 30CM - MODELO: TR-501 | UNID | TORELI | 06 | R$ 69,00 | R$ 414,00 |
04 | AGOGÔ DUPLO – AGOGÔ DUPLO GRANDE CROMADO. - MODELO: TO-016 | UNID | TORELI | 06 | R$ 84,00 | R$ 504,00 |
05 | GANZÁ - MODELO: TG551 - MATERIAL: ALUMÍNIO POLIDO - MEDIDAS: 210 X 55 MM | UNID | TORELI | 06 | R$ 39,00 | R$ 234,00 |
06 | TAMBORIM – TAMBORIM DE ALUMÍNIO COM 52MM DE ALTURA. - MODELO: TT-416 | UNID | TORELI | 06 | R$ 74,00 | R$ 444,00 |
07 | ATABAQUE - ATABAQUE DE 80 CM AFINAÇÃO EM PRESILHA, ARO CONFORTÁVEL EM ALUMÍNIO, ATQ80CA | UNID | DAVID INST | 06 | R$ 749,00 | R$ 4.494,00 |
08 | TRIANGULO EM AÇO CROMADO DE 25 CM TR25 | UNID | TORELI | 06 | R$ 42,00 | R$ 252,00 |
11 | SURDO DE ALUMINIO 18” X 45 COM PELE NAPA, COM TRIPÉ 159LTT | UNID | CONTEMPORÂ NEA | 10 | R$ 1.449,00 | R$ 14.490,00 |
12 | TAMBOR DE ALFAIA 12” X 20 CM, COURO 42TBMD | UNID | CONTEMPORÂ NEA | 10 | R$ 519,00 | R$ 5.190,00 |
13 | FLAUTA DOCEYRS23 GERMANICA KIT C/10 - FLAUTA DOCE YRS23 GERMÂNICA, POSSIVELMENTE O MAIS POPULAR MODELO DO MUNDO.ESTA FLAUTA DOCE É FACIL DE TOCAR E TEM UM XXX XXXXX E CLARO. TONALIDADE: C AFINAÇÃO: GERMÂNICA MATERIAL: RESINA ABS CAPA TECIDO INCLUSA | UNID | DREAMER | 30 | R$ 47,00 | R$ 1.410,00 |
14 | CASTANHOLA PERCUSSÃO FULL, WC1M; DIMENSÕES APROXIMADAS: 8,5CM X 7,0CM X 3,0CM; COR: PRETA PESO: 133 GRAMAS (O PAR | UNID | TORELI | 15 | R$ 129,00 | R$ 1.935,00 |
15 | KIT DE PRATOS 14/16/20 + BAG,LIGA DE BRASS (LATÃO) E CONSTITUÍDOS POR 3 PRATOS: - CHIMBAL (HI HAT) 14" - ATAQUE (CRASH) 16" - CONDUÇÃO (RIDE) 20" ACOMPANHA TAMBÉM UM BAG DE NYLON, PARA TRANSPORTE | UNID | EQUIPO | 03 | R$ 718,00 | R$ 2.154,00 |
16 | CAIXA DE SOM AMPLIFICADA ACÚSTICA 550W RMS - SOM POTENTE DE ALTA QUALIDADE E PERFORMANCE; BLUETOOTH TECNOLOGIA SEM FIOFACILIDADE PARA OUVIR MÚSICAS DIRETO DO CELULAR SEM USO DE CABO FUNÇÃO TWS (TRUE WIRELESS STÉREO) - PERMITE CONECTAR DUAS CM-550 SEM FIOS; MÚLTIPLAS CONEXÕES (USB/SD/AUX/MIC) - ENTRADAS PARA CONECTAR PEN DRIVE, CARTÃO DE MEMÓRIA, MP3, MP4, MICROFONE OU GUITARRA; MÚLTIPLAS CONEXÕES (USB/SD/AUX/MIC/GUITAR) ENTRADAS PARA CONECTAR PEN DRIVE, CARTÃO DE MEMÓRIA, MP3, MP4, MICROFONE E GUITARRABATERIA INTERNA RECARREGAVEL BIVOLT - PRÁTICO E PORTÁTIL PARA LEVAR PRA ONDE QUISER;DISPLAY DIGITAL E RÁDIO FM - SINTONIA DIGITAL COM FÁCIL VISUALIZAÇÃO; FLASH LIGHT - LUZES COLORIDAS QUE PISCAM E ANIMAM QUALQUER AMBIENTE; CONNECT POWER II, BIVOLT, 500W RMS - CM-550, PRETO/VERMELHO. | UNID | LL | 05 | R$ 694,00 | R$ 3.470,00 |
17 | SUPORTE TRIPÉ PARA CAIXA ACÚSTICA; PESO ATÉ 80KG CXM PRETO; PEDESTAL C OM REGULAGEM DE ALTURA E PINO TRAVA; ALTURA MÁX. (CM): 155 E ALTURA MIN. (CM): 130 | UNID | DREAMER | 05 | R$ 229,00 | R$ 1.145,00 |
18 | MICROFONE PROFISSIONAL IMPEDÂNCIA DE SAÍDA: 600O ± 30% EM 1KHZ RESPOSTA DE FREQUÊNCIA 100HZ - 13 KHZ; - INSIRAO PLUG DO MICROFONE NA ENTRADA"MIC"; COR NATURAL | UNID | PYVER JORGE | 08 | R$ 119,00 | R$ 1.592,00 |
19 | CADEIRA DE ESCRITÓRIO ESTOFADO NA COR PRETA, COM RODAS GIRATÓRIAS, ENCOSTO E ASSENTO REVESTIDO EM TECIDO, REGULAGEM DE ALTURA MEDINDO 85 CM DE ALTURA, 51 CM DE LARGURA, 38 CM DE PROFUNDIDADE, SUPORTA PESO ATÉ 100 KG | UNID | OFFICE | 15 | R$ 499,00 | R$ 7.485,00 |
20 | SOFÁ DE 2 LUGARES, COR PRETA, ESTRUTURA EM MADEIRA, ASSENTO E ENCOSTO FIXO, MATERIAL DE FIBRA DE POLIÉSTER SILICONIZADA, ESPUMA D23 COM DIMENSÕES: LARGURA 152 CM, ALTURA 104 CM, PROFUNDIDADE 90 COM PESO SUPORTADO POR ASSENTO 120 KG | UNID | VERSALHES | 02 | R$ 1.394,00 | R$ 2.788,00 |
21 | PROJETOR DE LED COM MULTIMIDIA 3.300 LUMENS IMAGENS COLORIDAS: TECNOLOGIA 3LCD DE CORES ATÉ TRÊS VEZES MAIS BRILHANTES PARA PROJEÇÕES REALMENTE NATURAIS. RESOLUÇÃO NATIVA XGA E DESEMPENHO 4:3. LÂMPADAS DURÁVEIS E DE BAIXO CUSTO: ATÉ 12.000 HORAS² NO MODO ECONÔMICO. CONECTIVIDADE HDMI: ÁUDIO E VÍDEO DE QUALIDADE HD COM UM ÚNICO CABO.RESOLUÇÃO: 800 X 600; CONEXÕES: 1 X HDMI ÁUDIO / VÍDEO, 2 X VGA, 1 X VGA , 1 X VÍDEO RCA, 1 X ESTÉREO RCA (L / R), 2 X 3,5 MM, 1 X USB TIPOA, 1 X, USB: TIPOB, 1 X RS232C, MODELO: POWERLITE S39, ENERGIA / VOLTAGEM: 100/240VOLTS/5060HZ, COR: BRANCO, ÁUDIO: ALTOFALANTE EMBUTIDO | UNID | EPSON | 05 | R$ 3.365,00 | R$ 16.825,00 |
22 | APARELHO TELEFONICO CELULAR SMARTPHONE PROCESSADOR OCTA CORE ACOMPANHADO POR 2 GB DE MEMÓRIA RAM E 32 GB DE ESPAÇO PARA ARMAZENAMENTO INTERNO, EXPANSÍVEL VIA CARTÃO MICRO SD, 4G WI-FI TELA 6.5`` DUAL CHIP CÂMERA 8MP + SELFIE 5MP – PRETO | UNID | SAMSUNG | 05 | R$ 854,00 | R$ 4.270,00 |
23 | PIPOQUEIRA COM TAMPA DE VIDRO TEMPERADO 4.8 LTS MTA CEREJA, MATERIAL PLÁSTICO, POTENCIA 1200W, TENSÃO E VOLTAGEM 110 V /220 V; | UNID | BRITANEA | 05 | R$ 203,00 | R$ 1.015,00 |
26 | ARQUIVO DE AÇO COM 3 GAVETAS PARA PASTA SUSPENSA, CONFECCIONADO EM AÇO CHAPA 26. GAVETAS COM TRILHO DESLISANTE EM NYLON, CHAVE COM TRAVAMENTO SIMULTANEO EM TODAS AS GAVETAS. IDENTIFICADORES NAS GAVETAS. PINTURA ELETROSTÁTICA EPÓXI PÓ ANTIFERRUGEM. COR: CINZA, DIMENSOES :110 CM X 46 CM X 60 CM | UNID | EA301 | 10 | R$ 1.099,00 | R$ 10.990,00 |
27 | TELA DE PROJEÇÃO 70 POLEGADA COM TRIPE RETRATIL 2.5 MT COM REGULAGEM DE ABERTURA PROJETANDO NO CHÃO UM DIAMETRO DE 0,30M ATÉ 0,70M, SUPORTA ATE 15 KLS + BOLSA | UNID | MULTILASER | 05 | R$ 734,00 | R$ 3.670,00 |
29 | ESTABILIZADOR TENSÃO UPSAI PRO GEO 3 51050106 2000VA ENTRADA E SAIDA DE 220V PRETO | UNID | SMS | 10 | R$ 536,00 | R$ 5.360,00 |
30 | HD EXTERNO PORTÁTIL DE 1 TB USB 3.0 PRETO | UNID | SEAGATE | 05 | R$ 254,00 | R$ 1.270,00 |
MESA ESTILO SECRETARIA S/ GAVETAS; TAMPO CONFECCIONADO EM MDP DE 15MM COR CINZA / CINZA. BORDA POST DE 16MM CINZA EM TODO O TAMPO. PÉS METÁLICOS NA COR CINZA |
31 | METALON 50X30 E 30X20 PINTURA ELETROSTÁTICA. FIXAÇÃO DA ESTRUTURA AO TAMPO ATRAVÉS DE PARAFUSOS SOBERBO DIRETO NA MADEIRA DO TAMPO. PÉS FIXOS C/ BOTINHA PLÁSTICA POLIPROPILENO; MEDINDO 1,20X0,60M (NÃO POSSUI GAVETA) CONFECCIONADO EM MDP DE 15MM COR CINZA, PUXADORES, CORREDIÇAS E PONTEIRAS ESTÃO TODAS INCLUSAS NO PRODUTO | UNID | OFFICE | 15 | R$ 499,00 | R$ 7.485,00 |
32 | TENDA BARRACA 3X3 COM SACOLA PARA TRANSPORTE, COR BRANCO, SAÍDA DE AR NO TOPO, PÉS REFORÇADOS E PODE SER FIXADO NO CHÃO ATRAVÉS DE UMA CORDA. TECIDO É COMPOSTO POR 100% RÁFIA COM FPS 35 E ESTRUTURA É COMPOSTA POR AÇO CARBONO COM PINTURA EPÓXI À PÓ | UNID | IGLU | 06 | R$ 1.153,00 | R$ 6.918,00 |
33 | FOGÃO COM 04 QUEIMADORES INOX ACABAMENTO DA PORTA: VIDRO + ALUMÍNIO/PORTA DE VIDRO DUPLO COM GRAFISMOS MODERNOS; REVESTIMENTO DO FORNO: CATALÍTICO A PÓ; ESTUFA ACABAMENTO EXTERNO: CHAPA PINTADA / INOX 2 QUEIMADORES; DIMENSÕES E PESO ALTURA: 88 CM LARGURA: 53 CM PROFUNDIDADE: 66 CM E PESO: 23,5 KG | UNID | ARNO | 05 | R$ 887,00 | R$ 4.435,00 |
34 | ESCADA DE 12 DEGRAUS ESCADA DE ALUMÍNIO ARTICULADA 12 DEGRAUS - PARA USO PROFISSIONAL E DOMÉSTICO, A ESCADA VERSÁTIL MULTIFUNCIONAL LEVE PARA MANUSEIO, SUPER-RESISTENTE ATÉ 150 KG, COM PÉS DE BORRACHA PARA NÃO DESLIZAR E DAR MAIS ESTABILIDADE, DOBRADIÇAS EM AÇO, TRAVAS DE SEGURANÇA. ALTURA DAS POSIÇÕES DA ESCADA: - ESTENDIDA: 3,55M- PINTOR: 1,70MANDAIME: 0,88M- FECHADA: 0,96M ESPECIFICAÇÕES: - NÚMERO DE POSIÇÃO: 13- DEGRAUS: 12 - CAPACIDADE MÁXIMA DE SUSTENTAÇÃO: 150 KG- DIMENSÕES DA EMBALAGEM: A X C X L (34 X 26,5 X 80) CM - PESO ESCADA: 14 KG- PESO ESCADA + ANDAIME: 12 KG | UNID | BOTAFOGO | 05 | R$ 916,00 | R$ 4.580,00 |
35 | SMAT TV TELA LED 32”, RESOLUÇÃO: HD (1366 X 768 ) - TEMPO DE RESPOSTA: 20 MS - ÂNGULO DE VISÃO: 170°(H) X 170°(V) - BRILHO: 200 CD/M² - CONTRASTE DINÂMICO: 5.000.000:1 - FREQUÊNCIA DA TELA: 60HZ - POTÊNCIA DO ALTO-FALANTE: 10WRMS X 2 - FORMATO DA TELA: 16:9 - SISTEMA DE CORES: PAL-M, PAL-N, NTSC - FURAÇÃO VESA: 200X200MM - WIFI DUAL BAND - DOLBY ÁUDIO - MENU NOS IDIOMAS PORTUGUÊS E INGLÊS - BUSCA AUTOMÁTICA DE CANAIS - RECEPÇÃO EM ATV, DTV E CATV - CONVERSOR DIGITAL INTEGRADO - EQUALIZADORES DE SOM E IMAGEM PREDEFINIDOS - AJUSTES DE TEMPERATURA DE COR - NIVELADOR AUTOMÁTICO DE VOLUME - RECURSOS: MUTE | SLEEP | APP STORE | CLOSED CAPTION | GUIDE¹ | | UNID | LG | 05 | R$ 1.469,00 | R$ 7.345,00 |
INFO¹ | RELÓGIO | ZOOM | HDMI ARC² | T-LINK² (HDMICEC). CONEXÕES: 2 ENTRADAS HDMI (1 ENTRADA HDMI E 1 ENTRADA HDMI ARC) - 1 ENTRADA USB 2.0 - 1 ENTRADA RF PARA TV ABERTA (DIGITAL E ANALÓGICA) E TV À CABO - 1 ENTRADA S/PDIF OUT OPTICAL - 1 ENTRADA ETHERNET - 1 ENTRADA DE VÍDEO E ÁUDIO ESTÉREO (RCA) - 1 SAÍDA DE ÁUDIO ANALÓGICO | ||||||
36 | BEBEDOURO DE COLUNA GARRAFÃO, FREQÜÊNCIA: 60 HZ, CONTROLE EXTERNO DE TEMPERATURA: TERMOSTATO FRONTAL, BANDEJA DE ÁGUA REMOVÍVEL, FORNECIMENTO DE ÁGUA GELADA E NATURAL, ALTURA PARA COPOS: 13 CM, CAPACIDADE DE LITROS POR HORA: 3,5 L/H, ACEITA GALÕES DE 10 OU 20 LITROS, CORRENTE: 1,60/0,9 A, ALÇAS LATERAIS, 2 TORNEIRAS EMBUTIDAS. DIMENSÕES DO PRODUTO: ALTURA: 99 CM, LARGURA: 31.3 CM, PROFUNDIDADE: 31.1 CM, PESO: 14.8 KG | UNID | IBBL | 05 | R$ 828,00 | R$ 4.140,00 |
37 | LIQUIDIFICADOR FUNÇÕES PULSAR AUTOLIMPEZA; VOLTAGEM 1200W 100V E 200V MATERIAL DO COPO PP - POLIPROPILENO CAPACIDADE TOTAL DO COPO 2, 2 LITRO L; CAPACIDADE ÚTIL DO COPO COM 1,5 E 3 LÂMINAS EM AÇO INOX, 2 VELOCIDADES 550W | UNID | ARNO | 05 | R$ 118,00 | R$ 590,00 |
38 | GELADEIRA DE 240 LTS COM PRATELEIRA PORTA-LATAS REVERSÍVEL PARA 5 UNIDADES: ORGANIZAÇÃO E FLEXIBILIDADE PARA ACOMODAR E MELHORAR O APROVEITAMENTO INTERNO DO REFRIGERADOR. GAVETA EXTRA FRIA PARA RESFRIAR BEBIDAS E ALIMENTOS RAPIDAMENTE. DEGELO PRÁTICO COM O BOTÃO PARA DESCONGELAR, SEM PRECISAR DESLIGAR O REFRIGERADOR. GAVETÃO TRANSPARENTE PARA FRUTAS E LEGUMES; PORTA-OVOS REMOVÍVEL PARA 12 UNIDADES; PRATELEIRAS ARAMADAS REMOVÍVEIS COM ALTURA REGULÁVEL; PRATELEIRA FUNDA NA PORTA DO REFRIGERADOR: ESPAÇO PARA GARRAFAS DE ATÉ 2,5 LITROS. PÉS NIVELADORES DIANTEIROS E RODÍZIOS TRASEIROS; ILUMINAÇÃO INTERNA; COR BRANCO FREQUÊNCIA (HZ): 60; TENSÃO ELÉTRICA: 110-220V - 60HZ 23,7 PRATELEIRAS DA PORTA DO REFRIGERADOR: 1 100% REMOVÍVEIS, 214 FREEZER: 38 TOTAL: 252 CAPACIDADE LÍQUIDA TOTAL: 240 LDIMENSÕES: ALTURA: 148CM LARGURA: 55CM COMPRIMENTO: 65CM PESO (KG) PRODUTO: 39,5 PESO (KG) PRODUTO EMBALADO: 40,5 | UNID | CONSUL | 05 | R$ 2.414,00 | R$ 12.070,00 |
39 | AR CONDICIONADO SPLIT INVERTER CAPACIDADE DE REFRIGERAÇÃO 9000 BTUS; SELO PROCEL A; SISTEMA TURBO; COM DESUMIDIFICADOR QUE REMOVE A UMIDADE DO AR NO AMBIENTE; TIMER LIGA/DESLIGA DE | UNID | AGRATO | 10 | R$ 2.075,00 | R$ 20.750,00 |
FÁCIL PROGRAMAÇÃO; SISTEMA DE AUTO DIAGNÓSTICO; REINÍCIO AUTOMÁTICO | ||||||
41 | COMPUTADOR PC COMPLETO, CPU MONITOR TELA 15” 3ª GERAÇÃO, HDMI INTEL CORE I3, 8 GB HD 500 GB COM TECLADO E MOUSE DESKTOP WI-FI | UNID | FÁCIL | 10 | R$ 1.180,00 | R$ 11.800,00 |
42 | NOTEBOOK INTEL CORE I3 – TELA 15, 6”, 4GB, 256GB SSD, HD 500GB, WINDONS 10/ WINDONS 11 | UNID | LENOVO | 05 | R$ 2.099,00 | R$ 10.495,00 |
43 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL ECOTANK L3110; COR MULTICOR; TECNOLOGIA DEIMPRESSÃO JATO DE TINTA;TECNOLOGIA DE CONECTIVIDADE USB/ WIFI; DISPOSITIVOS COMPATIVEIS: WINDOWS XP SP3 / XP PROFESSIONAL X64 EDITION SP2 / VISTA / 7 / 8 / 8.1 / 10, WINDOWS SERVER 2003/2003 X64 EDITION/2003 R2/2003 R2 X64 EDITION/2008/2008 R2/2012/2012 R2/2016 MAC OS X 10.6.8, 10.7.X, 10.8.X,10.9.X, 10.10.X, 10.11.X, 10.12.XWINDOWS XP SP3 / XP PROFESSIONAL X64 EDITION SP2 / VISTA / 7 / 8 / 8.1 / 10, WINDOWS SERVER 2003/2003 X64 EDITION/2003 R2/2003 R2 X64 EDITION/2008/2008 R2/2012/2012 R2/2016 MAC O S X 10.6.8, 10.7; TAMONHOFOLHA A4;A6;MEIA CARTA; OFICIO;SAIDA DA IMPRESSORA COLORIDA; RESOLUÇÃO 5760 X 1440 DPI; IMPRIME ATÉ 4.500 PÁGINAS EM PRETO E 7.500 PÁGINAS COLORIDAS; NOVO TANQUE FRONTAL, COMCABO USB E 4 TUBOS DE TINTA. UM TUBO PRETO, CIANO, AMARELO E MAGENTA. BIVOLT E CONTÉM SCANNER; | UNID | EPSON | 10 | R$ 1.235,00 | R$ 12.350,00 |
44 | NOBREAK COM POTÊNCIA NOMINAL MINIMA DE 1,2 KVA, POTENCIA REALMINIMA 600W.TENSÃO ENTRADA 115/127/220 V (EM CORRENTE ALTERNADA) COM COMUTAÇÃO AUTOMÁTICA | UNID | SMS | 10 | R$ 778,00 | R$ 7.780,00 |
45 | SUPORTE FIXO TELEVISÃO TELA LED 32” POLEGADAS PARA PAREDE OU PAINEL COM DIMENSÕES DA EMBALAGEM INDIVIDUAL (C X A X P) – 14X9X5CM - PESO: 0,650KG CONTEÚDO DO KIT DE INSTALAÇÃO (INCLUSO): PARA FIXAÇÃO NA PAREDE: 4 PARAFUSOS SEXTAVADOS 1/4" X 40, 4 ARRUELAS M6, 4 BUCHAS 8.PARA FIXAÇÃO NO PAINEL: 4 PARAFUSOS SOBERBO 3/16 X 1.PARA FIXAÇÃO NA TV: 2 PARAFUSOS M4 X 25, 2 PARAFUSOS M4 X 40, 2 PARAFUSOS M5 X 25, 2 PARAFUSOS M6 X 25, 2 PARAFUSOS M8 X 30, 2 ARRUELAS LISA M6, 2 ARRUELAS LISA M10, 2 ROLDANAS, 1 CALÇO INFERIOR COM DUPLA FACE | UNID | MULTIVISION | 05 | R$ 36,00 | R$ 180,00 |
46 | PURIFICADOR/REFRIGERADOR DE ÁGUA NAS TEMPERATURAS NATURAL, GELADA E MISTURADA. ECOCOMPRESSOR. BANDEJA REMOVÍVEL. PINGADEIRA: PARA ESVAZIAR OU HIGIENIZAR. REFRIGERADO POR PLACA ELETRÔNICA. GRANDE VAZÃO DE ÁGUA. DUAS OPÇÕES DE INSTALAÇÃO: SOBRE BANCADA OU FIXAÇÃO NA PAREDE. FLUXO CONTÍNUO: ÁGUA | IBBL | 06 | R$ 843,00 | R$ 5.058,00 |
PURIFICADA MESMO SEM ENERGIA. NANOTECNOLOGIA: TRATAMENTO ESPECIAL APLICADO NAS PARTES PLÁSTICAS ONDE HÁ CONTATO COM A ÁGUA PURIFICADA, INIBINDO A PROLIFERAÇÃO DE MICRO-ORGANISMOS. GABINETE COM PROTEÇÃO UV. PÉS ANTIDERRAPANTES. EASY CLEAN: PRODUTO PODE SER DESMONTÁVEL. SERPENTINA EXTERNA. COR BRANCA OU PRATA, CLASSIFICAÇÃO ANO INMETRO, VOLTAGEM: BIVOLT 127 A 220V; DIMENSÕES E PESO PRODUTO (A X L X P) CM 35,7 X 27 X 32,1 PESO LÍQUIDO (KG) 3,6 PESO BRUTO (KG) 4,35 | UNID | |||||
49 | BANHEIRA COM SUPORTE E TROCADOR MODELO ERGONÔMICO, COM APOIO DE CABEÇA, COSTAS E PERNAS; POSSUI TROCAR DOBRÁVEL COM TAMPO ACOLCHOADO; ACOMPANHA SUPORTE DOBRÁVEL COM TIRA DE SEGURANÇA; COR VERDE OU VERMELHO | UNID | BURIGOTTO TCHIBUM | 01 | R$ 708,00 | R$ 708,00 |
52 | BRINQUEDO PARA ESTIMULAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO VARIADOS: BLOCOS DIDATICOS DE ENCAIXAR E MONTAR; | UNID | CLASSIC | 04 | R$ 453,00 | R$ 1.813,32 |
54 | BARCO DIDÁTICO DE ENCAIXAR E MONTAR; | UNID | MERCOTOYS | 04 | R$ 112,67 | R$ 476,00 |
55 | CUBO DIDÁTICO COM BLOCOS DE ENCAIXAR E MONTAR DIMENSÕES 18 X 18 X 18 CENTÍMETROS, PARA FAIXA ETÁRIA DE 3 A 7 ANO | UNID | MERCOTOYS | 04 | R$ 119,00 | R$ 476,00 |
56 | MESA DIDÁTICA INFANTIL COM ATIVIDADES - DIMENSÕES APROXIMADAS DO PRODUTO (A): 20,5CM DIMENSÕES APROXIMADAS DA EMBALAGEM (AXLXC): 41 X 8 X 28 CM COMPOSIÇÃO/MATERIAL: PLÁSTICO | UNID | COTIPLAS | 04 | R$ 166,00 | R$ 664,00 |
57 | JOGO DE FUTEBOL DE MESA PEBOLIM TOTÓ GRANDE, INCLUIDO:1 TABULEIRO; 6 EIXOS COM JOGADORES; 2 BOLAS; FERRAMENTAS PARA MONTAGEM. CARACTERÍSTICAS: 18 JOGADORES DETALHADOS; MARCAÇÃO INDIVIDUAL DE PONTOS; MATERIAL: MADEIRA INDUSTRIALIZADA MDF; MATERIAL DOS BONECOS: POLIPROPILENO (18 BONECOS 5X5); TAMANHO APROXIMADO DO TABULEIRO: 70 X 37CM. MODELO: JOGO FUTEBOL MESA G 70X37X16, DIMENSÕES APROXIMADAS: LARGURA: 70CM, PROFUNDIDADE: 37CM, ALTURA: 16,8CM, PESO: 4,420 KG | UNID | KPLOF | 06 | R$ 736,00 | R$ 4.416,00 |
58 | CASA DE BONECAS COM PORTAS E JANELAS QUE ABREM E FECHAM, 2 PISOS, 19 ACESSÓRIOS DE MÓVEIS, 3 BONECAS EM MINIATURA MATERIAL: CONTRAPLACADO DE MDF, MADEIRA DE ZIMBRO PESO DO PRODUTO APROX.: 14,000 KG MEDIDA DO PRODUTO: 60 X 30 X 55 CM COMPRIMENTO X LARGURA X ALTURA APROX. (EMBALAGEM) 66 X 33 X 48 CENTÍMETRO | UNID | SYLVANIAN | 05 | R$ 2.049,67 | R$ 10.248,35 |
59 | TAPETE EMBORRACHADO TATAME EVA 36 PEÇAS 12X12X0,7 CM CADA COM LETRAS E | UNID | PING PONG |
NUMEROS DE ENCAIXE PARA MONTAR FORMAS E PALAVRAS, ACOLCHOADO E CONFORTÁVEL | 08 | R$ 468,00 | R$ 3.744,00 | |||
60 | PLAYGROUND COM ACESSIBILIDADE PLATAFORMA RESISTENTE E COM SISTEMA DE ESCOAMENTO DE ÁGUA, ESCORREGADOR GRANDE COM TRAVA DE SEGURANÇA, CENTRO DE ATIVIDADES E LATERAIS COM ABERTURA PARA ESCALADA. MEDE 2M10 X 1M80 X 2M55 E A IDADE RECOMENDADA É DE 1 A 9 ANOS | UNID | KIDS | 05 | R$ 916,67 | R$ 4.583,35 |
61 | BRINQUEDOTECA COM ACESSIBILIDADE BÁSICA COM 21 ITENS EM MADEIRA MDF: CANTINHO DA LEITURA, TEATRO DA HORA, APETE NUMERAIS E QUANTIDADES COM BORDA, MESA DE FÓRMICA COM 4 CADEIRAS, PRATELEIRA COLORIDA, MAPA, FANTOCHE, PEQUENOENGENHEIRO, TANGRAM E.V.A., DOMINÓ, MEMÓRIA, QUEBRA-CABEÇA DE M.D.F., DADO PEQUENO, LOTO LEITURA E.V.A., NUMERAIS E QUANTIDADES, FAZENDO CÁLCULOS, JOGO XADREZ E DAMA, ALFABETOMÓVEL, JOGO DE TRILHA, ÁBACO ABERTO, ROLA-ROLA MINI. ALTURA: 62 CM LARGURA: 64 CM PROFUNDIDADE: 62 CM | UNID | KIDS | 05 | R$ 710,00 | R$ 3.550,00 |
62 | CAMA ELASTICA TAMANHO MÉDIO - 2,70M, ESTRUTURA: AÇO ZINCADO, SISTEMA DE IMPULSÃO: 40 MOLAS LONA DE SALTO: SEM EMENDA MANTA DE NYLON PROTETOR DE MOLAS: COLORIDO COM REVESTIMENTO EM PVC IMPERMEÁVEL QUE NÃO ABSORVE ÁGUA REDE DE PROTEÇÃO: POLIPROPILENO MULTICOLORIDA, HASTES METÁLICAS: REVESTIDAS COM ISOTUBOS BLINDADOS, SISTEMA DE MONTAGEM POR ENCAIXE, ESCADA: DE 2 DEGRAUS PARA FACILITAR O ACESSO A CAMA, PESO SUPORTADO 100 KG | UNID | PREMIUM | 05 | R$ 2.630,00 | R$ 13.150,00 |
63 | PISCINA DE BOLINHA MEDIDA 1,50 X 1,50, FORMATO DE CASINHA MULTICOLORIDA (DISPENSANDO A UTILIZAÇÃO DE FERRAMENTA) ESTRUTURA REVESTIDA, ESTRUTURA GALVANIZADA OU PINTADA COM COLCHONETE DO FUNDO E BOLINHAS | UNID | CANGURU | 05 | R$ 1.586,33 | R$ 7.931,65 |
64 | POSTE DE VÔLE / MASTRO COM CATRACA, TUBO DE 3 POLEGADAS; PAREDE DO TUBO METALICO GALVANIZADO COM 1,5 MM; COM CATRACA, ROLDANAS E BUCHAS PARA A FIXAÇÃO NO SOLO; MEDIDA: 2,80M; PINTURA ELETROESTÁTICA NA COR BRANCA OU PRETA | UNID | FRANKLIN SPORTS | 06 | R$ 1.768,00 | R$ 10.608,00 |
65 | TRAVE DE FUTEBOL JUVENIL DESMONTÁVEL MATERIAL TUBO DE AÇO CARBONO 2", PINTURA EPOXI NA COR BRANCA, REDE NYLON / SEDA (POLIPROPILENO) COM MALHA DE 5 CM | UNID | FRANKLIN SPORTS | 12 | R$ 1.772,00 | R$ 21.264,00 |
66 | CRONOMETRO DIGITAL ESPORTIVO COM ALÇA PEQUENO E LEVE, PORTÁTIL E MODERNO MOSTRA HORA, MINUTO, SEGUNDO, INDICADOR AM / PM, MÊS, DADOS E DIA DA SEMANA, COM FUNÇÃO DE ALARME E CARRILHÃO DE HORA EM HORA, TEMPORIZADOR CRONÔMETRO XL-013 | UNID | SPARK | 06 | R$ 114,00 | R$ 684,00 |
PROFISSIONAL HANDHELD LCD, RESISTENTE A ÁGUA, MATERIAL: PLÁSTICO TAMANHO (C X L X A): 8,0 X 6,4 X 2,0 CM | ||||||
67 | TABELA PADRÃO DE BASQUETEBOL, MATERIAIS RESISTENTES EM DIMENSÕES SEMI - OFICIAIS SENDO TABELA EM LAMINADO NAVAL COM PERFIL METÁLICO GALVANIZADO E IMPERMEABILIZADO, COR BRANCA, DIMENSÕES 1,60MX1,10MX0,18CM, PESO APROXIMADO 32 KG | UNID | SPALDING | 10 | R$ 993,00 | R$ 9.930,00 |
3.2. O valor global para o objeto ora contratado importa em R$ R$ 305.648,35 (Trezentos e cinco mil, seiscentos e quarenta e oito reais e trinta e cinco centavos).
CLÁUSULA QUARTA - ENDEREÇO E LOCAL DE ENTREGA:
4.1. O objeto deverá ser entregue conforme Termo de Referência Anexo I do Edital.
4.2 Manter junto à comissão de fiscalização, um representante e/ou preposto para acompanhamento das atividades, com poderes de substituir, acrescentar ou diminuir os objetos licitados.
4.3. Não será permitido o recebimento do objeto licitado sem o devido documento fiscal correspondente
CLÁUSULA QUINTA – DO CONTRATO E SEUS DOCUMENTOS:
5.1. Integra o presente contrato, mesmo sem transcrição e anexação, todos os documentos integrantesdo Pregão Eletrônico nº 001/2022-CPL/SEMAS, em especial o Edital, seus Anexos e a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. Sem que a isto limite seus direitos, terá o Contratante as seguintes garantias:
6.1.1. Receber o produto de acordo com o que consta neste instrumento, no edital e nos seus anexos;
6.1.2. Devolver o objeto em desacordo com as especificações exigidas no edital.
6.2. Sem que a isto limite sua responsabilidade, será o Órgão responsável pelos seguintes itens:
6.2.1. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Licitante Vencedora no prazo estipulado;
6.2.2. Emitir Nota de Xxxxxxx a crédito do fornecedor no valor correspondente à quantidade do objeto licitado, ou conforme a necessidade da secretaria;
6.2.3 Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes a execução do objeto licitado, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da aquisição.
6.2.4. A Prefeitura Municipal de Igarapé Miri/Secreatria Municipal de Assistencia Social, designara o fiscal do contrato e ficará responsáveis pela supervisão.
6.2.5. Efetuar os pagamentos devidos a CONTRATADA nas condições estabelecidas neste contrato;
6.2.6. Fornecer a CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir vinculados ao presente contrato;
6.2.7. Exercer a fiscalização do contrato através de um representante, a quem compete também anotar todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário para regularizar as faltas ou defeitos observados, submetendo à autoridade competente da contratada o que ultrapassar a sua competência, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes;
6.2.8. Receber definitivamente o objeto do contrato nas formas definidas.
CLÁUSULA SETIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
7.1. Sem que a isto limite suas garantias, a licitante vencedora terá os seguintes direitos:
7.1.1. Receber informações e esclarecimentos necessários ao cumprimento das condições estabelecidas no contrato;
7.1.2. Receber o Atesto do recebimento do objeto contratado após verificação das especificações;
7.1.3. Receber formalmente a notificação de ocorrência de irregularidades que a fiscalização identificarna execução do contrato, até para que possa a empresa proceder correções;
7.1.4. Receber o pagamento nas condições estabelecidas neste instrumento.
7.2. Sem que a isto limite sua responsabilidade, será a licitante vencedora responsável pelos seguintes itens:
7.2.1 Cumprir fielmente as obrigações assumidas, conforme as especificações no Edital, no Termo de Referência e na proposta de preços apresentada pela empresa, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários para entregar os produtos licitados no prazo, no local e horário indicado;
7.2.2 Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, responsabilizando-se pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros,
decorrentes de sua culpa ou xxxx, por ocasião da entrega dos objetos licitados no local indicado, incluindo os possíveis danos causados por transportadoras, sem qualquer ônus ao contratante, ressarciros eventuais prejuízos causados ao Órgão e/ou terceiros, provocados por irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas.
7.2.3. Ser responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do produto;
7.2.3.1. A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos neste subitem não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da Prefeitura Municipal de Igarapé
Miri/Secretaria Municipal de Assistencia Social, nem poderá onerar o produto desta Licitação, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Contratante;
7.2.4. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Contratante, credenciando junto ao Órgão um representante para prestar os devidos esclarecimentos e atender as reclamações que porventura surgirem durante a execução do objeto licitado;
7.2.5 Quando por problemas técnicos os prazos citados no contrato não puderem ser cumpridos, a licitante vencedora deverá comunicar por escrito ao Órgão a qual caberá aceitar ou rejeitar as justificativas;
7.2.6 Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão que sejam compatíveis com as obrigações a serem assumidas;
7.2.7 A licitante vencedora é obrigada a reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantesde materiais empregados, sem ônus para a Contratante.
7.2.8 Cumprir durante a vigência do contrato todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais vigentes, a regularidade com o fisco, com o sistema de seguridade social, com a legislação trabalhista, normas e padrões de proteção ao meio ambiente, sob pena da rescisão contratual, sem direito a indenização conforme preceitua o art. 28 § 5° da Constituição do Estado do Pará, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa.
7.2.09. Informar o Órgão de qualquer alteração necessária à consolidação dos ajustes decorrentes do Contrato, tais como: mudança de endereço, telefone, fax, e-mail, dissolução da sociedade, falência e outros;
7.2.10. Aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos estimados, nos limites previstos no § 1ºdo art. 65 da Lei nº 8.666/93;
7.2.11. Garantir que seus empregados ou prepostos portem crachá de identificação contendo foto, nome completo e o nome da CONTRATADA.
7.2.12. É expressamente vedada à CONTRATADA:
7.2.12.1. A veiculação de publicidade acerca do Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE;
7.2.13.2. Caucionar ou utilizar o Contrato para qualquer operação financeira, sem prévia anuência do CONTRATANTE, sob pena de rescisão contratual.
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO:
8.1. Todo o transporte a ser executado em função das entregas será de única e total responsabilidade da firma fornecedora, correndo por sua conta e risco tal operação, inclusive carga e descarga, seguro, custos e demais despesas.
8.2. O recebimento do objeto licitado estará condicionado à observância de suas especificações técnicas, modelos, embalagens e instruções, observando-se o disposto no art. 69, da Lei Federal nº. 8.666/93.
8.3. Não sendo atendido às especificações, o objeto será devolvido, ficando a contratada obrigadaa trocar, conforme TERMO DE REFERÊNCIA o produto que vier a ser recusado, de acordo com o disposto no art. 69, da Lei Federal nº. 8.666/93.
8.4. Concluindo que o objeto licitado fornecido é de baixa qualidade, poderá a Administração da Prefeitura Municipal de Igarapé Miri/Secretaria Municipal de Assistencia Social aplicar as sanções previstas no instrumento convocatório, sem prejuízo das demais previstas na legislação.
CLÁUSULA NONA – DA FORMA DE PAGAMENTO:
9.1. A Contratada apresentará Nota Fiscal para liquidação e pagamento da despesa pela Contratante, mediante ordem bancária creditada em conta corrente do contratado, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação da nota fiscal e recibo devidamente atestados.
9.2. O prazo para pagamento será contado a partir da data de entrada, no setor competente, da Nota Fiscal e Recibo, devidamente atestados pela Coordenação de Finanças da Contratante.
9.3. No caso de devolução da Nota Fiscal, Fatura ou Recibo para correção, o prazo de pagamento estipulado no subitem 3.2. passará a ser contado a partir da data de reapresentação dos referidos documentos.
9.4. A Licitante deverá fazer constar a identificação da agência e da conta corrente nos documentos de cobrança dos produtos tais como, notas fiscais, faturas, recibos e similares.
9.5. A Contratante poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes às multas ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos deste Edital e do contrato.
9.6. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços dos serviços contratados ou atualização monetária por atraso de pagamento.
CLÁUSULA DECIMA – DOS RESPONSÁVEIS TÉCNICOS DO CONTRATANTE:
10.1. Da Supervisão:
10.1.1. CABERÁ A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPÉ MIRI/SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
10.2. Da Atestação das Aquisições:
10.2.1. FISCAL DE CONTRATO DA SECRETARIA MUNICPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Sra. Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx. Port. Nº 002/2022-GAB/SEMAS
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA:
11.1. Os recursos orçamentários necessários para atender às despesas decorrentes deste contrato constam do orçamento aprovado da Prefeitura Municipal de Igarapé Miri e Secreataria Municipal de Assistencia Social para o exercício, como a seguir especificado:
08.122.0004.2.082.0000-MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL.
Elemento de Despesa: 44905200- Equipamento e Material Permanente Ficha: 521
08.243.0004.2.090.0000- MANUTENÇÃO DO BLOCO DE ALTA COMPLEXIDADE Eelemento de
Despesa: 44905200- Equipamento e Material Permanente Ficha: 558
08.243.0004.2.091.0000- MANUTENÇÃO DO BLOCO DE MÉDIA COMPLEXIDADE. Elemento
de Despesa: 44905200- Equipamento e Material Permanente Ficha: 573
11.2. Será providenciada pelo CONTRATANTE a cada início de exercício, dotação orçamentária própria para a sua respectiva cobertura.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:
12.1. O prazo de vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura. Com inicio em 31/01/2023 e final em 31/01/2024.
12.2. A entrega dos produtos adquiridos deverá ser feita após ao recebimento da Nota de Empenho, conforme prazo de entrega, sob pena de multa, atendido o estipulado nas Cláusulas Segunda e Terceira deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO:
13.1. O Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei Federal nº. 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO DO VALOR A SER CONTRATADO:
14.1. No interesse da Administração, o valor inicial contratado poderá ser acrescido ou suprimido atéos
limites previstos na Lei Federal nº. 8.666/93.
14.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos materiais contratados.
14.3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos, exceto as supressões
resultantes de acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO:
15.1. A CONTRATANTE, conforme os itens do Termo de referência, exercerá ampla fiscalização sobre a execução do contrato, ficando a CONTRATADA obrigada a facilitar o exercício desse direito.
15.2. O servidor designado para atuar como fiscal do contrato terá, dentre outras, as seguintes atribuições:
15.2.1. Registrar em relatório todas as ocorrências e deficiências porventura existentes e encaminhar cópia à CONTRATADA para a imediata correção das irregularidades apontadas, sem prejuízo das penalidades previstas neste contrato e na lei;
15.2.2. Conferir se os produtos estão de acordo com as especificações técnicas exigidas;
15.2.3. Rejeitar no todo ou em parte os materiais fornecidos, se considerados em desacordo ou insuficientes, conforme o termo discriminados na proposta da CONTRATADA e no Termo de Referência anexo ao Edital de Licitação;
15.3. A presença da fiscalização não atenua, nem elide as responsabilidades da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
16.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
16.1.1. Não aceitar/retirar a nota de empenho, ou não assinar o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
16.1.2. apresentar documentação falsa;
16.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
16.1.4. ensejar o retardamento da execução do objeto;
16.1.5. não mantiver a proposta;
16.1.6. cometer fraude fiscal;
16.1.7. comportar-se de modo inidôneo;
16.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
16.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
16.3.1. Advertência, por escrito, no caso de pequenas falhas e/ou irregularidades;
16.3.2. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicaçãooficial;
16.3.3. O descumprimento das demais obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a licitante vencedora à multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por ocorrência de fato, sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, contados da comunicação oficial;
16.3.4. O atraso injustificado na entrega dos materiais no qual se compromete a contratada sujeitará esta a pagamento de multa moratória equivalente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobreo valor da obrigação, limitada a 20 dias. Após o vigésimo dia e a critério da administração, poderá serconsiderada inexecução total ou parcial do objeto, sem prejuízo das demais penalidades previstas nesteinstrumento e na legislação vigente.
16.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
16.5. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no SICAF e, no que couberem às demais penalidades referidas no Capítulo IV, da Lei Federal nº. 8.666/93.
16.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
16.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
16.8. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
16.9. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL:
17.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77a 80 da Lei Federal nº. 8.666/93.
a) A rescisão do contrato poderá ser:
b) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do artigo 78, da supracitada lei, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
c) Amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo, desde que haja conveniência para a Administração;
d) Judicial, nos termos da legislação.
17.2. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
17.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, asseguradoo
contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA FORÇA MAIOR E DO CASO FORTUITO:
18.1. As obrigações do presente contrato suspender-se-ão sempre que ocorrerem circunstâncias alheiasà vontade, controle e ação das partes, causadas por motivo de força maior ou caso fortuito, na forma do Código Civil, desde que sua ocorrência seja alegada e comprovada no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA PUBLICAÇÃO:
19.1. O presente Contrato será publicado sob forma de extrato em Diário Oficial, no prazo de até 10 (dez) dias a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO:
20.1. É competente o foro da Cidade de Igarapé Miri, Estado do Pará, para dirimir todas as questõesrelativas ou resultantes do presente contrato.
Assim, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Instrumento em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para um único efeito, na presença das testemunhas abaixo.
Igarapé Miri -PA, 31 de janeiro de 2023.
XXX XXXXX XX XXXXX XXXX DA
Assinado de forma digital por XXX XXXXX XX XXXXX
COSTA:38151570210 COSTA:38151570210
LIMA DA
_ XXX XXXXX XX XXXXX XXXX XX XXXXX
Secretária Municipal de Asssitência Social CONTRATANTE
INFORTEC INFORMATICA
E TECNOLOGIA EIRELI:36608865000182
Assinado de forma digital por
INFORTEC INFORMATICA E TECNOLOGIA EIRELI:36608865000182