FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO
BRIEFING PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO E/OU FORNECIMENTO DE PRODUTO | Código: COM.FR.0009 | |||
Data da Elaboração: 13/07/2014 | Revisão 000 |
FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO
O Hospital Estadual Dr. Xxxxx Xxxxxx Neves - HEJSN administrado pela Associação evangélica Beneficente Espírito Santense - AEBES, por meio deste apresenta Briefing para Contratação de serviço de Gestão Clinica, visando gerenciamento clínico, com finalidade de assegurar a correta execução da assistência do corpo clínico nas unidades de internação do Hospital Estadual Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, de segunda a sexta-feira totalizando 40 horas semanais, promovendo melhoria contínua dos processos e integração de profissionais capacitados visando à satisfação das partes interessadas.
1. IMPORTANTE:
Data da Publicação: 07 de Dezembro de 2017.
Limite para o recebimento das propostas: às 23 horas e 59 minutos do dia 13 de Dezembro de 2017.
OBS.: O fechamento e negociação das propostas será no primeiro dia subsequente ao limite de recebimento das propostas. As propostas deverão ser entregues somente no e-mail abaixo.
DÚVIDAS: Será permitido esclarecimento de dúvidas até 02 (Dois) dias úteis anteriores à data fixada para limite de recebimento das propostas, somente através dos seguintes contatos:
• E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxx.xxxxx.xxx.xx (prioridade) Hospital Jayme Santos Neves: (00) 0000-0000 / 0000-0000
2. CRITÉRIO DE JULGAMENTO PARA AQUISIÇÃO:
( ) Menor Preço
( ) Melhor Técnica
( x ) Melhor Preço e Técnica ( ) Outro – Descrever:
3. DADOS DA CONTRATANTE
Associação Evangélica Beneficente Espírito Santense – AEBES, Mantenedora de uma unidade de saúde própria e gestora de outras duas unidades de saúde, é responsável pela gestão de mais de 650 leitos e aproximadamente
3.000 (Três mil) funcionários diretos. As três unidades de saúde são:
Hospital Estadual Dr. Jayme dos Santos Neves (HEJSN): Av. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, s/n, Morada de Laranjeiras
– Serra – ES. CEP: 29.166-828; CNPJ 28.127.926/0002-42
Hospital Evangélico de Vila Velha (HEVV): Rua Vênus s/n – Bairro Alecrim – Vila Velha – ES – CEP: 29.118- 060; CNPJ 28.127.926/0001-61
Maternidade Municipal de Cariacica (MMC): Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxx Xxxx, Xxxxxxxxx/XX –
XXX 00.000-000;
4. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
A Gestão Clínica consiste em conjunto de práticas de gestão com foco na Segurança do Paciente, promovendo melhoria contínua dos processos e integração de profissionais capacitados visando à satisfação das partes interessadas.
O Gestor Clinico atua em consonância com o dinamismo de funcionamento do hospital, adequado suas ações as necessidades percebidas durante as atividades na rotina médica através do desenvolvimento de estratégias e planos de ação para adequação das normas, condutas e rotinas indispensáveis a Segurança do Paciente.
4.1 SERVIÇO
Supervisionar a execução das atividades do corpo médico nas unidades de Internação. Fazer a gestão de xxxxxx discutindo a diretoria técnica as necessidades observadas em busca de melhorias; Assegurar obediência às normas técnicas de biossegurança na execução de suas atribuições.
Principais Responsabilidades:
Supervisionar a execução das atividades do corpo clínico das unidades de internação,
Ser referência para as rotinas médicas discutindo solução de problemas e busca continua por melhorias;
Participar de comissões que tenham interface com as unidades de internação;
Participar dos processos inerentes ao Setor de Qualidade;
Analisar indicadores de qualidade, propondo melhorias através do levantamento de evidências;
Participar da manutenção da organização das Unidades de Internação;
Participar e desenvolver junto com liderança, projetos de melhoria para prestação de serviços;
5. QUALIFICAÇÃO DA EMPRESA
A empresa deve estar devidamente habilitada, consoante a legislação regulamentar, para a prestação do serviço para o qual é contratada.
• Profissionais qualificados de acordo com o grau de complexidade das unidades assistenciais;
• Empresa qualificada de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) de Gestão, sob o nº 8660-7/00;
• Elaboração e implementação do uso de protocolos de atenção e guias de prática clínica, baseados na evidência científica;
5.1 QUALIFICAÇÃO DO PROFISSIONAL
• Residência médica devidamente registrada no CRM/ES;
• Habilidades em Gerenciamento;
• Desejado: Experiência comprovada na área proposta.
5.2. DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA HABILITAÇÃO:
A empresa deve estar devidamente habilitada, consoante a legislação regulamentar, para a prestação do serviço para o qual poderá ser contratada. Devendo fornecer sempre que solicitado, as certidões de:
Alvará de funcionamento e demais alvarás obrigatórios em relação ao ramo de atividade desenvolvida. (Exemplos: Alvará de vigilância sanitária e corpo de bombeiro);
Comprovante de Inscrição de CNPJ;
Certidão de regularidade técnica (CRT), se houver imposição legal para o ramo de atividade; Anotação de responsabilidade técnica (ART), se houver imposição legal para o ramo de atividade; Contrato social e alterações;
Certidão Negativa de Débito junto ao Conselho Regional de Medicina – CRM.
5.3. DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA EXIGIDA DO SERVIÇO/PRODUTO:
Diploma de conclusão do curso de Medicina; Certidão de Infração Ética Médica (NADA CONSTA); Currículo;
Cópia da Carteira do CRM; Comprovante de residência; Quitação da anuidade do CRM;
Importante: Caso o serviço a ser prestado tenha necessidade de alocar pessoa(s) na CONTRATANTE, será solicitado a apresentação da documentação exigida pelo SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medi- cina do Trabalho) descrita no Anexo II - Solicitação de documentos a terceiros, após análise do Anexo I - Ficha de Registro do Prestador de Serviços referente ao Manual de terceiros, o qual é parte integrante do presente docu- mento. O Xxxxx XX será enviado pelo SESMT caso necessário.
Importante: Nas contratações que envolverem a prestação de serviços, serão retidos na fonte os tributos federais.
5.4 JUSTIFICATIVA DE CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO
• Crescimento dos gastos em saúde;
• Os médicos em sua prática clínica são responsáveis por 70% dos recursos utilizados em saúde (principais ordenadores de despesas);
• Aproximadamente 30% das intervenções médicas são desnecessárias ou inadequadas;
• A variabilidade clínica é muito elevada e cerca de 50% da mesma não se explica por fatores próprios do paciente ou da patologia;
• Gerenciar o Sistema de Saúde não centrado nas necessidades dos pacientes gera ineficiências importantes;
• Entre 30 a 40% de todas as permanências hospitalares são inadequadas como 15 a 30% das admissões.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Importante: Não é permitida a contratada a subcontratação total ou parcial do objeto deste contrato, bem como sua cessão ou transferência, total ou parcial.
• Importante: É expressamente vedado a qualquer das partes desconto ou cobrança de duplicata através de rede bancária ou de terceiros, bem como a cessão de crédito dos valores objetos deste contrato ou sua dação em garantir;
6.1.Supervisionar a execução das atividades do corpo médico nas unidades de Internação;
6.2. Fazer a gestão de xxxxxx discutindo com a diretoria técnica as necessidades observadas em busca de melhorias;
6.3.Assegurar obediência às normas técnicas de biosegurança na execução de suas atribuições;
6.4.Ser referência para as rotinas médicas discutindo solução de problemas e busca continua por melhorias;
6.5. Participar de comissões que tenham interface com as unidades de internação;
6.6. Participar dos processos inerentes ao Setor de Qualidade;
6.7.Analisar indicadores de qualidade, propondo melhorias através do levantamento de evidências;
6.8.Participar da manutenção da organização das Unidades de Internação;
6.9.Participar e desenvolver junto com liderança, projetos de melhoria para prestação de serviços;
6.10.Conversar com os familiares sempre que for necessário, informando-os das condições e evolução dos pacientes;
6.11.Promover melhoria contínua, junto à equipe quanto a indicadores de qualidade e operacionais;
6.12. Manter interface com equipe interdisciplinar;
6.13 Participar e convocar equipe, quando necessário, para as reuniões científicas e estratégicas;
6.14 Auxiliar se necessário, o médico rotina nas possíveis dificuldades teóricas e/ou técnicas;
6.15 Realizar capacitações médicas para potencializar desempenho;
6.16 Obedecer às normas técnicas de biossegurança na execução de suas atribuições, utilizando os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) definidos no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), NR 32 e Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH).
6.17. Realizar os serviços, com autonomia técnica, conforme determina o respectivo Código de Ética.
6.18. Cumprir o quadro de metas da qualidade:
Compromisso | Meta | Meio de Verificação | Pontos |
1.Apresentar Mensalmente relatório de atividades realizadas a Direção do HEJSN. | 1/MÊS | Relatório impresso pelo prestador | 30 |
2. Participar de visitas multidisciplinares. | Conforme Rotina | Relatório da Equipe Multi | 30 |
3. Resposta aos Registros de Não Conformidades (RNC) abertas no setor da qualidade em até 5 dias úteis. | Conforme demanda | Relatório da Qualidade | 30 |
4. Resposta aos Registros de clientes abertos na Ouvidoria, referentes a prestação do serviço desse contrato em até 96 horas. | Conforme demanda | Relatório da Ouvidoria | 20 |
6.18. Participar e contribuir com todos os processos de certificação e acreditação que forem propostos pela CONTRATANTE, atendendo aos requisitos de certificação ISO 9001:2008 (Organização Internacional para Padronização) e ONA (Organização Nacional de Acreditação) e outros demandados pela direção da AEBES.
6.19. Manter e zelar pelas instalações e pelos equipamentos da CONTRATANTE, existentes nas dependências do Hospital Jayme Santos Neves, responsabilizando-se pela sua correta utilização, informando imediatamente à CONTRATANTE a ocorrência de problemas operacionais.
6.20. Permitir a fiscalização e o acompanhamento da execução deste contrato pela CONTRATANTE sem exclusão ou redução das suas obrigações.
6.21. Apresentar um de seus membros como referência ou seu representante perante a CONTRATANTE.
6.22. Requerer a substituição da CONTRATANTE, individual ou coletivamente, no polo passivo dos eventuais processos judiciais ou administrativos em que a CONTRATADA deu causa, na ocorrência de ação contra a CONTRATANTE, ou qualquer outro ato de natureza administrativa ou judicial, que venha a ser proposto contra a CONTRATANTE, seja a que título for e a que tempo ocorrer. A CONTRATADA concorda ainda, desde já, que a CONTRATANTE denuncie à lide ou chame ao processo, se necessário, a CONTRATADA, na forma do artigo 125 do Código de Processo Civil.
6.23. Reparar, dentro dos prazos e condições determinadas pela CONTRATANTE, todas as falhas constatadas nos serviços objeto deste contrato, assumindo integralmente todos os custos decorrentes deles, desde que, a falha verificada não decorra de ato ou orientação inadequada da CONTRATANTE.
6.24. Manter em condições legais as contribuições trabalhistas e previdenciárias do (s) profissional (s) recrutado (s) para executar os serviços objeto deste contrato.
6.25. Assumir integralmente a responsabilidade por danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de negligência, imprudência ou imperícia na execução dos serviços contratados.
6.26. Fornecer no ato da assinatura deste instrumento e, manter atualizados os seguintes documentos:
• Contrato Social e suas alterações;
• Foto 3x4, CPF, Carteira de Identidade, Quitação de Anuidade junto ao Conselho Regional de Classe (CRM),
• Diplomas de especialização, Curriculum Vitae, Comprovante de Residência, documentos necessários para inclusão de todos os profissionais que vierem a desenvolver atividade no âmbito do Hospital para cadastro no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde-CNES;
• Comprovação de vínculo societário, contratual ou empregatício de todos os profissionais médicos que vierem a desenvolver atividade no âmbito do Hospital com a finalidade de cumprir com o objeto desse contrato.
7. FORMA DE REMUNERAÇÃO
Importante: Os pagamentos serão condicionados à apresentação mensal da Nota Fiscal dos serviços execu- tados/produtos de fiscal da CONTRATADA, sendo pago em até 15 (quinze) dias após a data de emissão da nota fiscal.
7.1. 90% do valor contratado, de forma fixa.
7.2. 10% conforme o atingimento proporcional das metas da qualidade, desde que cumprida na sua totalidade. Em caso de não cumprimento do compromisso em 100%, o cálculo será feito de forma proporcional a meta atingida.
7.3. A remuneração dos serviços ora contratados será paga, no décimo quinto dia útil subsequente à prestação de serviços, mediante a apresentação da nota fiscal de serviços.
7.4. Por ocasião do pagamento serão efetuados os descontos legais por tributos que incidam ou venham a incidir sobre a prestação dos serviços ora contratados e efetivamente executados.
7.5. O pagamento devido pelos serviços prestados será realizado por meio de depósito em conta-corrente bancária da CONTRATADA, valendo os recibos de depósito como comprovantes de pagamentos e efetiva quitação.
7.6. É vedado a qualquer das partes desconto ou cobrança de duplicata por meio de rede bancária ou de terceiros.
8. A VIGÊNCIA DO CONTRATO
01/11/2022 (Hum de novembro de dois mil e vinte e dois).
(Xxxx seja contrato de xxxxxx deve ser enviado o contrato juntamente ao orçamento)
Importante: Nos casos específicos de contratação com o Hospital Estadual Dr. Jayme dos Santos Neves, deverá ser observada a vigência do Contrato de Operacionalização do referido Hospital com a SESA – Secretaria de Saúde do Espírito Santo. Caso o mesmo seja rescindido durante a vigência do contrato, não haverá penalidades contratuais para nenhuma das partes em caso de rescisão.
FICHA DE REGISTRO DO PRESTADOR DE SERVIÇO |
Razão Social: | |||
Nome Fantasia: | |||
Endereço: | |||
CEP: | Cidade: | UF: | |
Tel.: | E-mail: | ||
Representante(s) legal(s) do Contrato Social: | |||
Tel: | |||
Tempo previsto para realização do trabalho: | Previsão de Início do Trabalho: | ||
Nº Total de funcionários: | Quantos atuarão na AEBES: | ||
Nº de Xxxxxx: | Quantos atuarão na AEBES: | ||
1. Descrição sumária das atividades: |
2. Setores de atuação: 3. Listar os materiais a serem utilizados (máquinas, equipamentos, dosímetros, ferramentas e outros) e produtos químicos: 4. Definir os momentos de ruídos, odor intenso, necessidade de Paralisação ou outro fator que podem intervir na rotina diária dos empregados da AEBES 5. Informar quais os equipamentos de proteção individual - EPI’s serão utilizados, com respectivo Nº do Certificado de Aprovação – CA do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE 6. Indicar um empregado para compor a CIPA, conforme NR 05 - Contratantes e Contratadas, participando das reuniões mensais (no caso de tempo de serviço superior a seis meses). 7. Observações: |
Data: / / Assinatura do Prestador de Serviço |