CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CELEBRADO ENTRE A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL E A EMPRESA REDE NACIONAL DE ENSINO E PESQUISA - RNP.
Unidade Gestora: [AGETIC/RTR]
Contrato n° 116/2021-UFMS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CELEBRADO ENTRE A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL E A EMPRESA REDE NACIONAL DE ENSINO E PESQUISA - RNP.
Pelo presente instrumento particular a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL, instituída nos termos da Lei 6.674, de 05 de julho de 1979, inscrita no CNPJ/MF sob o número 15.461.510/0001-33, com sede e foro nesta Capital, representada pelo seu Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, nomeado pela Portaria nº 1.169 de 28.09.2017, publicada no DOU de 02.10.2017, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, portador da carteira de identidade nº 14889675-SSP/SP, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa REDE NACIONAL DE ENSINO E PESQUISA - RNP, com sede à Xxx Xxxxx Xxxxxx 000, xxxx 0000, Xxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx – XX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.508.097/0001-36, neste ato representada por seu Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, portador da carteira de identidade nº 25.553.403-6 SSP/SP, constitutivos, tendo em vista o que consta no Processo nº 23104.027981/2021-11, celebram este contrato, com fundamento no Inciso XXIV do Art. 24 da Lei nº 8.666/1993, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O presente instrumento tem como objeto a contratação de prestação de serviços, por Dispensa de Licitação, de solução de nuvem integrada de colaboração e produtividade de e-mail, consistente na entrega, pela contratada, da solução denominada Google Workspace for Education Plus (GWfe), a qual inclui ainda, serviços de treinamento, o que se fará da forma como previsto em contrato e neste Termo de Referência que o acompanha, com garantia, na modalidade de subscrição (assinatura) para uso nas áreas técnica, administrativa e acadêmica da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), conforme especificações do Termo de Referência.
1.2 Detalhamento do objeto:
Item | Código catmat/catser | Descrição | Complemento | Métrica ou Unidade | Qtde | Valor Unitário | Valor Total | |
Produto | Descrição | |||||||
1 | 026.077 | SOFTWARE COMO SERVIÇO SaaS | Serviço de Nuvem na modalidade SaaS de uso de suíte de plataforma de colaboração, associada aos serviços de colaboração e produtividade de e-mail, ferramenta de videoconferência, pacote de Software de Escritório e Armazenamento, denominada Google Workspace for Education Plus (GWfe) e serviços de treinamentos. | Licenças de atualização de suíte de plataforma de colaboração em nuvem, associada aos serviços de colaboração e produtividade de e-mail, ferramenta de videoconferência e pacote de Software de Escritório e Armazenamento, denominada Google Workspace for Education - Edição Plus, pelo período de 12 meses; | Unidade | 25.000 | R$ 14,60 | R$ 365.000,00 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. A vigência contratual será de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do instrumento contratual, sendo prorrogável por períodos iguais e sucessivos, até o limite de 36 (trinta e seis) meses, desde que haja preços e condições mais vantajosas para a Administração, nos termos do inciso IV, art. 57, da Lei nº 8.666, de 1993.
2.2. A prorrogação do contrato dependerá da verificação da manutenção da necessidade, economicidade e oportunidade da contratação, acompanhada da demonstração da vantajosidade para a CONTRATANTE.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ 365.000,00 (trezentos e sessenta e cinco mil reais para o período de 12 (doze) meses.
3.1.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.2. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 15269/154054;
Fonte: 8100000000 - Recursos Primários de Livre Aplicação;
Programa de Trabalho: 170384 - Ação 20RK - Funcionamento de Instituições Federais de Ensino Superior; Elemento de Despesa: 3390.40 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ;
Nota de Empenho: 2021NE003249.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. Considerando a natureza da CONTRATADA, que atua como organização social, as condições comerciais por ela negociadas e oferecidas na proposta aceita, bem como as condições do presente contrato, e no Termo de Referência, os preços dos serviços, desde que observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contado da data limite para apresentação da proposta de preços ou, nos reajustes subsequentes ao primeiro, da data de início dos efeitos financeiros do último reajuste ocorrido, poderão ser reajustados utilizando-se a variação do Índice de Custos de TI – ICTI, ocorrida no período, ou outro índice que venha a substituí-lo, acumulado em 12 (doze) meses, adotando-se a seguinte fórmula:
Fórmula de cálculo:
Pr = P + (P x V)
Onde:
Pr = preço reajustado, ou preço novo;
P = preço atual (antes do reajuste);
V = variação percentual de modo que (P x V) significa o acréscimo ou decréscimo de preço decorrente do reajuste.
6.2. A contratação prevista, conforme proposta RNP 2950346, engloba valores para 12 meses.
6.3. Para o caso de utilização do ICTI, os valores de “Io” e de “I1” podem ser consultados no sítio eletrônico do IPEA, localizado no seguinte endereço: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx.
6.3.1. Seguindo entendimento explicitado no acórdão 1.374/2006 – TCU plenário, os reajustes poderão ocorrer por simples apostilamento, devendo ser efetivados de forma automática e de ofício, não sendo exigível prévio requerimento ou solicitação por parte da proponente.
6.3.2. Após efetuado pela autoridade competente da parte Contratante, o instrumento de apostilamento deverá ser enviado à CONTRATADA no prazo máximo de 5 dias corridos contados da assinatura do documento.
6.3.3. De acordo com o art. 2º da lei 10.192/2001, os efeitos do reajuste serão considerados a partir do dia subsequente ao aniversário de vigência do contrato e a aplicação dos demais reajustes respeitarão o intervalo mínimo de 12 (doze) meses entre suas aplicações (art. 2º da lei 10.192/2001).
6.3.4. O índice de reajuste incidirá sobre cada item faturável discriminado neste Contrato.
6.3.5. Reequilíbrio por meio de revisão, para todos os Órgãos e Entidades Contratantes, integrantes do SISP ou não:
6.3.5.1. Dar-se-á em caso de mudança de caráter extraordinário e extracontratual que desequilibre a equação econômico e financeira. A base para cálculo da revisão retroagirá até a data do fato que a motivou e deverá ser formalizada por termo aditivo próprio.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DA EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
8.2. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
8.4. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência e Proposta Comercial.
9. CLAUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;
9.2. Encaminhar formalmente a demanda por meio de Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Bens, de acordo com os critérios estabelecidos no Termo de Referência ou Projeto Básico;
9.3. Receber o objeto fornecido pela contratada que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas;
9.4. Aplicar à contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, registrando no cadastro SICAF da empresa ou no Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS;
9.5. Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à contratada, dentro dos prazos preestabelecidos em contrato;
9.6. Comunicar à contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da solução de TIC;
9.7. Definir produtividade ou capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC por parte da contratada, com base em pesquisas de mercado, quando aplicável;
9.8. Prever que os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos cuja criação ou alteração seja objeto da relação contratual pertençam à Administração, incluindo a documentação, o código-fonte de aplicações, os modelos de dados e as bases de dados, justificando os casos em que isso não ocorrer;
9.9. Verificar, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e, posterior, recebimento definitivo;
9.10. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
9.11. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
9.12. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
9.13. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
9.14. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017;
9.15. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
9.15.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
9.15.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
9.15.3. promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
9.15.4. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
9.16. Proporcionar todas as facilidades para a CONTRATADA executar o fornecimento dos serviços objeto da contratação, permitindo, quando necessário, o acesso dos profissionais da CONTRATADA às suas dependências. Esses profissionais ficarão sujeitos a todas as normas internas da UFMS, principalmente as de segurança, inclusive àquelas referentes à identificação, trajes, trânsito e permanência em suas dependências;
9.17. Promover o acompanhamento e a fiscalização da execução dos serviços objeto da contratação, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas;
9.18. Comunicar prontamente à CONTRATADA qualquer anormalidade na execução do objeto, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência;
9.19. Receber o objeto fornecido pela CONTRATADA que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas, observando o disposto no art. 17, da Instrução Normativa nº 1, de 4 de abril 2019, da Secretaria de Governo Digital (Ministério da Economia);
9.20. Solicitar por escrito, durante o período de recebimento, a troca ou correção das licenças de uso que apresentarem erros ou não estiverem de acordo com a proposta comercial e especificações técnicas do Termo de Referência;
9.21. Encaminhar formalmente a demanda, preferencialmente por meio de Ordem de Serviço ou Fornecimento de Xxxx, de acordo com os critérios estabelecidos no Termo de Referência ou Projeto Básico, observando se o disposto no arts. 18 e 32 da IN 01/2019;
9.22. Responsabilizar-se por quaisquer prejuízos advindos da utilização das informações disponibilizadas por meio da solução causados pela CONTRATANTE a terceiros;
9.23. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
9.24. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
9.25. Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
9.26. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993;
9.27. Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem condições adequadas ao cumprimento, pela contratada, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suas dependências, ou em local por ela designado;
9.28. Outras obrigações que se apliquem, de acordo com o objeto da contratação.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Fornecer o objeto da contratação, atendendo às normas e condições deste TR, não sendo admitida qualquer modificação em sua execução sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
10.2. Indicar formalmente e por escrito, no prazo máximo de <dias> dias úteis após a assinatura do contrato, junto à contratante, um preposto idôneo com poderes de decisão para representar a contratada, principalmente no tocante à eficiência e agilidade da execução do objeto deste Termo de Referência, e que deverá responder pela fiel execução do contrato;
10.3. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências da Equipe de Fiscalização do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual;
10.4. Reparar quaisquer danos diretamente causados à contratante ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela contratante;
10.5. Propiciar todos os meios necessários à fiscalização do contrato pela contratante, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcial, em qualquer tempo, desde que motivadas as causas e justificativas desta decisão;
10.6. Propiciar todos os meios necessários à fiscalização do contrato pela contratante, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcial, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária;
10.7. Quando especificada, manter, durante a execução do contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da solução de TIC;
10.8. Quando especificado, manter a produtividade ou a capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC durante a execução do contrato; e
10.9. Ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação, os modelos de dados e as bases de dados à Administração;
10.10. Executar o objeto do certame em estreita observância dos ditames estabelecido pela Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD);
10.11. Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços do contrato, sem prévia autorização da contratante;
10.12. Não fazer uso das informações prestadas pela contratante para fins diversos do estrito e absoluto cumprimento do contrato em questão;
10.13. Outras obrigações que se apliquem, de acordo com o objeto da contratação, observando, no que couber, as “Ações de Responsabilidade da Contratada”, constantes no “Guia de Requisitos e de Obrigações quanto a Segurança da Informação e Privacidade”. Guia disponível em: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xx- br/governanca-de-dados/GuiaRequisitosdeSIparaContratacoesdeTI.pdf);
10.14. Manter os sistemas contratados em pleno funcionamento e livres de erros, corrigir as licenças de uso que apresentarem qualquer tipo de erro ou que estiverem fora das especificações contidas no Termo de Referência;
10.15. Manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de qualificação e habilitação necessárias para a contratação com a Administração Pública, apresentando, sempre que exigidos, os comprovantes de regularidade fiscal, jurídica, técnica e econômica;
10.16. Responsabilizar-se pelas despesas de quaisquer tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, prestação de garantia, e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;
10.17. Manter sigilo absoluto sobre informações, dados e documentos provenientes da execução do Contrato e também às demais informações internas do CONTRATANTE, a que a CONTRATADA tiver conhecimento, por força de execução do objeto contratado;
10.18. Informar a CONTRATANTE sempre que forem disponibilizadas atualizações significativas dos sistemas contratados;
10.19. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até o limite estabelecido no parágrafo 1º do art. 65 da Lei nº. 8.666/1993;
10.20. Reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução do contrato;
10.21. Quando especificada, manter, durante a execução do Contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da Solução de TIC;
10.22. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
10.23. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados (se for o caso);
10.24. Manter a execução do serviço nos horários fixados pela Administração (se for o caso);
10.25. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
10.26. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor; (se for o caso);
10.27. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010; (se for o caso);
10.28. Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
10.29. Fornecer os uniformes a serem utilizados por seus empregados, conforme disposto neste Termo de Referência, sem repassar quaisquer custos a estes; (se for o caso);
10.30. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos:
10.30.1. prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
10.30.2. certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
10.30.3. certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado;
10.30.4. Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e
10.30.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;
10.31. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
10.32. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
10.33.Não beneficiar-se da condição de optante pelo Simples Nacional, salvo as exceções previstas no § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006; (se for o caso);
10.34. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993; (se for o caso);
10.35. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços. (se for o caso);
10.36. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do serviço;
10.37. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. (se for o caso);
10.38. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado;
10.39. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina, quando for o caso;
10.40. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou Termo de Referência;
10.41. Comprovar, ao longo da vigência contratual, a regularidade fiscal das microempresas e/ou empresas de pequeno porte subcontratadas no decorrer da execução do contrato, quando se tratar da subcontratação prevista no artigo 48, II, da Lei Complementar n. 123, de 2006 e artigo 7º do Decreto n. 8.538/2015. (se for o caso);
10.42. Realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitação dos técnicos da contratante ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços. (se for o caso);
10.43. Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.44. Não haverá pagamento adicional pela Contratante à Contratada em razão do cumprimento das obrigações previstas neste item.
10.45. Conscientizar e cientificar seus empregados sobre as condutas adequadas às normas éticas da UFMS, bem como quanto a obrigatoriedade de observância às Normas de Segurança do Trabalho e da utilização de Equipamentos de Proteção Individual – EPI. (Incluído em atendimento às medidas de tratamento de riscos à integridade estabelecidas no Plano de Integridade desta Universidade, aprovado pela Resolução do Conselho Diretor nº 132, de 15 de julho de 2019, devidamente publicada no Boletim Oficial nº 7084)
10.46. A Contratada é corresponsável pelas condutas éticas de empregados no âmbito da UFMS, devendo contribuir para o uso racional dos recursos públicos e o zelo ao patrimônio público, sob pena de cominação criminal individualizada, além das medidas administrativas em desfavor da Contratada. (Incluído em atendimento às medidas de tratamento de riscos à integridade estabelecidas no Plano de Integridade desta Universidade, aprovado pela Resolução do Conselho Diretor nº 132, de 15 de julho de 2019, devidamente publicada no Boletim Oficial nº 7084)
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, 1993 e da Resolução 143 CD, de 28 de agosto de 2019 da UFMS a Contratada que, na fase de execução contratual:
11.2. Não celebrar o contrato:
a) recusar ou deixar de enviar documento necessário para comprovar a capacidade de assinatura do contrato;
b) recusar ou deixar de assinar contrato dentro do prazo de validade da proposta;
c) recusar ou deixar de confirmar o recebimento da Nota de Xxxxxxx referente ao contratos;
11.2.1 Sanções aplicáveis para as condutas 11.2:
a) Advertência;
b) Multa de 1% do valor total do contrato, por dia de descumprimento, no limite máximo de 10 % ;
c) Suspensão temporária e impedimento de licitar/contratar com a UFMS pelo período de 4 (quatro) meses e/ou declaração de inidoneidade;
11.3. Falhar na execução do contrato, como:
a) deixar de entregar documentação fundamental para execução contratual;
b) deixar de prestar esclarecimentos à contratante quando for necessário à execução do contrato;
11.3.1. Sanções aplicáveis para as condutas 11.3:
a) Advertência;
b) Multa de 1% do valor total do contrato, por dia de descumprimento, no limite máximo de 10 % ;
c) Suspensão temporária e impedimento de licitar/contratar com a UFMS pelo período de 1 (um) ano e/ou declaração de inidoneidade;
d) Suspensão temporária e impedimento de licitar/contratar com a UFMS pelo período de 2 (dois) anos e/ou declaração de inidoneidade;
11.4. Atrasar na execução do contrato:
a) ensejar o retardamento da execução do objeto contratual;
b) praticar qualquer ação ou omissão que prejudique o bom andamento da execução do contrato;
11.4.1. Sanções aplicáveis para a conduta 11.4:
a) Advertência;
b) Multa de 1% do valor total do contrato, por dia de descumprimento, no limite máximo de 15% ;
c) Suspensão temporária e impedimento de licitar/contratar com a UFMS pelo período de 1 (um) ano e/ou declaração de inidoneidade;
11.5. Demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração, tendo em vista seus atos ilícitos:
a) realizar atos comprovadamente de má-fé com dolo;
b) participar de empresa constituída com a finalidade de burlar penalidade aplicada anteriormente;
c) atraso injustificado no início do serviço;
c) paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração.
11.5.1. Sanções aplicáveis para a conduta 11.5:
a) Multa de 20% do valor total do evento não cumprido;
b) Suspensão temporária e impedimento de licitar/contratar com a UFMS pelo período de 2 (dois) anos e/ou declaração de inidoneidade;
11.6. Praticar dolosamente fraude fiscal – art. 88:
a) fazer declaração falsa sobre seu enquadramento fiscal.
11.6.1. Sanções aplicáveis para a conduta 11.6:
a) Multa de 20% do valor total do evento não cumprido;
b) Suspensão temporária e impedimento de licitar/contratar com a UFMS pelo período de 2 (dois) anos e/ou declaração de inidoneidade;
11.7. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e Lei nº 9.784, de 1999.
11.8. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
11.9. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.10. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
11.11. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
11.12. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
11.13. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
11.14. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1. A rescisão contratual poderá ser:
12.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos previstos na legislação vigente.
12.1.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração, devendo ser autorizada por escrito e fundamentada pela autoridade competente.
12.1.3. Judicial, nos termos da legislação.
12.2. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, se houver uma das ocorrências prescritas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
12.3. O contrato a ser firmado em virtude deste Termo de Referência poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste Contrato, e ainda:
12.3.1. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.4. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de :
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
12.4.4. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.5. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
13.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de
18 de maio de 2020.
13.2.2. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1. Fica eleito o foro da Seção Judiciária da Justiça Federal de Federal de Mato Grosso do Sul, subseção de Campo Grande para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato, com exclusão de qualquer outro.
E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido, o presente Xxxxxxxx é assinado eletronicamente pelas partes.
Pela FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Malheiros
Pró-reitor de Administração e Infraestrutura
Pela REDE NACIONAL DE ENSINO E PESQUISA - RNP.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XX XXXXX Xxxxxxx Externo, em 27/12/2021, às 16:20, conforme horário oficial de Mato Grosso do Sul, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Pró-Reitor(a), em 27/12/2021, às 17:01, conforme horário oficial de Mato Grosso do Sul, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx0 informando o código verificador 3017378 e o código CRC D98C0578
SECRETARIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
Av Costa e Silva, s/nº - Cidade Universitária Fone: (00)0000-0000
CEP 00000-000 - Campo Grande - MS